Categorias
Política

TCU ameaça bloquear recurso de empresa que contratou Sergio Moro

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, a contratação de Sérgio Moro pela empresa Alvarez & Marsal (EUA) foi “no mínimo peculiar e constrangedora”.

Alvarez & Marsal é administradora judicial da Odebrecht e ministro vê potencial conflito de interesses.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, explique em detalhes como contratou o ex-juiz Sergio Moro para a sua equipe.

O ministro Bruno Dantas considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Disse ser necessário afastar a hipótese de Moro estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht. E ameaçou bloquear os repasses de recursos para a empresa.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

O procurador relatou, em seu pedido de esclarecimentos, “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

Ao despachar sobre o pedido do MP, o ministro do TCU afirma que considera “gravíssimos” os fatos narrados pelo procurador.

“Soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro”, afirma o ministro.

Segundo ele, os atos de Moro como juiz “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht, hoje em recuperação judicial.

Dantas afirma que “é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional [Moro] Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial [Alvarez & Marsal] nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos ‘dois lados do balcão'”.

Ele diz ser necessário considerar também “a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados”.

Quando juiz, Moro determinou a prisão de dezenas de executivos e de acionistas da Odebrecht.

Dizendo que a situação é “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro pede à Alvarez & Marsal informações completas sobre a contratação do ex-juiz, ‘demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados”.

Diz ainda ser necessário afastar a hipótese de “‘compra’ de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos”.

O ministro afirma que, com a medida, a Alvarez & Marsal poderá demonstrar “todo o cuidado”que teve ao contratar Moro, esclarecendo inclusive se isso foi feito por meio de uma agência de headhunter.

Leia a íntegra do despacho:

​​”Cuidam os autos de processo de acompanhamento destinado a apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU) referente à celebração de acordo de leniência com fundamento na Lei 12.846/2013. 2. À peça 75 foi juntado o Ofício nº 002/2021 (GAB), no qual o Subprocuradorgeral do MPTCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, noticia possíveis irregularidades que guardam relação com o objeto destes autos, bem como com os assuntos tratados nos processos TC 016.991/2015-0 e 005.262/2021-6, todos de minha relatoria, conforme exposto por Sua Excelência. 3. O primeiro apura fraude à licitação da montagem da Usina de Angra III e o segundo trata de representação sobre possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados no âmbito da Operação Lava-Jato. 4. Dentre as ocorrências sintetizadas no ofício, o membro do parquet discorre sobre as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, bem como de que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa. 5. O eminente Subprocurador-geral anota que o então juiz homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 6. Relata suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído. 7. Tal situação pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial. 8. O Subprocurador-geral acrescenta que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”. 9. Considerando que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas atividades ilícitas por ela praticadas, o que também é objeto destes autos, o douto representante do parquet propõe a adoção das seguintes medidas: “a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.” 10. Feita esta breve introdução, passo ao exame dos pedidos. II 11. Inicialmente, julgo que as supostas irregularidades narradas pelo Subprocurador-geral no Ofício nº 002/2021 (GAB) guardam conexão com a matéria dos autos, pois podem repercutir nas condições em que foi celebrado o acordo de leniência em acompanhamento, devendo ser objeto de apuração. 12. Dito isso, estou integralmente de acordo com as medidas processuais sugeridas pelo Subprocurador-geral e transcritas neste despacho, as quais devem ser adotadas pela unidade instrutora imediatamente, visto que os elementos indicados são necessários para melhor compreensão e posterior juízo sobre os indícios de irregularidades apontados, assim como para avaliar a existência de pressupostos para concessão de medida cautelar, conforme suscitado pelo parquet. 13. Com efeito, são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral. Como enunciado pelo parquet, ao ser nomeada como administradora judicial a Alvarez & Marsal sujeita-se aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência. 14. Como leciona Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”. 15. No entanto, soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro. 16. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 17. Além disso, mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa. Na visão do Subprocurador-geral, a atuação de agentes públicos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas no âmbito da Operação Lava-Jato pode, inclusive, ter resultado em prejuízos ao erário, o que precisa ser examinado por este Tribunal. 18. Em uma situação como essa, como muito bem pontuado pelo parquet, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos “dois lados do balcão”. 19. Agindo como juiz nas ações penais contra os sócios e executivos da Odebrecht, e na homologação de acordo de leniência da empresa junto ao Ministério Público Federal, o então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público. 20. Aliás, no caso, pode-se estar diante de conflito de interesse superveniente, ou seja, aquele que se verifica em caso de ocorrência de fato posterior que coloque o administrador judicial em situação de conflito perante os deveres de confiança e lealdade. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial. 21. E mais, considere-se a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados, ou ainda, cujas esferas econômico-financeira e patrimonial foram impactadas por atos jurisdicionais por ele proferidos. Nessa situação, permito-me indagar até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal. 22. Sobre isso, rememoro que tal situação não seria inédita, visto que há pouco tempo foi revelado o caso de membro do Ministério Público Federal que negociou o ingresso em escritório de advocacia quando ainda exercia o cargo no parquet. 23. Logo, até mesmo para esclarecer essa situação, no mínimo peculiar e constrangedora, entendo ser o caso de facultar à Alvarez & Marsal a possibilidade de fornecer informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro, demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados. 24. Ou ainda, afastar as dúvidas levantadas pelo parquet de que o contrato celebrado com o ex-juiz se trataria, na verdade, da “compra” de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos. 25. Assim, a empresa poderá demonstrar todo o cuidado de que se cercou ao contratar um profissional nessas condições, tais como a indicação da agência que conduziu o processo seletivo de contratação, assim como dos executivos que conduziram esse processo. 26. Poderá informar o tempo de duração desse procedimento, as cláusulas e protocolos que impeçam ou mitiguem sobremaneira o conflito de interesse, assim como os mecanismos financeiros que assegurem que, efetivamente, o ex-juiz não esteja sendo remunerado por serviços prestados anteriormente ou em contrapartida a informações privilegiadas que possa repassar. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas 27. Em outra vertente, acolhendo também a sugestão do eminente Subprocurador-geral, reputo ser o caso de solicitar ao juízo da recuperação judicial, em regime de cooperação, o fornecimento da proposta de honorários e os desembolsos efetuados à Alvarez & Marsal, assim como quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso. 28. Por fim, tal como pugnado pelo parquet, é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral. 29. Por fim, tendo em vista a urgência em se obter a documentação sugerida pelo parquet e em avaliar os pressupostos para eventual concessão da medida cautelar, bem como considerando que outras medidas processuais estão em curso nestes autos, determino a constituição de apartado, mantida a relatoria, na forma do parágrafo único do art. 24 da Resolução-TCU 175/2005, para tratar especificamente das medidas elencadas no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75). 30. Ante o exposto, decido: 30.1. determinar à SeinfraOperações, com fundamento nos arts. 43 e 44 da Resolução-TCU 259/2014 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005, que autue processo apartado, mantida a relatoria, para tratar dos indícios de irregularidades indicados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75), fazendo juntar cópia do expediente e deste despacho, e adotando as seguintes medidas: 30.1.1. oficiar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, a fim de solicitar, em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; 30.1.2. oficiar à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Odebrecht (processo 1057756-77.2019.8.26.0100) para solicitar, em regime de cooperação: 30.1.2.1. o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela Alvarez & Marsal; 30.1.2.2. a proposta de honorários; 30.1.2.3. os desembolsos efetuados; 30.1.2.4. quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso; 30.1.3. notificar a empresa Alvarez & Marsal para que se manifeste, no prazo de 48 horas, a respeito dos fatos narrados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75) e neste despacho, com vistas a esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência, assim como de existência de conflito de interesses, no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas Odebrecht, podendo para tanto apresentar informações acerca do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro e das medidas adotadas com vistas a tratar e prevenir eventuais conflitos de interesse resultantes dessa contratação, conforme indicado neste despacho; 30.1.4. comunicar ao Subprocurador-Geral e fazer constar dos TCs 016.991/2015- 0 e 005.262/2021-6 a informação de a questão levantada no Ofício nº 002/2021- GAB será aprofundada no âmbito do feito a ser autuado; 30.2. determinar à SeinfraOperações que, tão logo obtenha as informações indicadas item I, instrua os autos com a urgência que o caso requer, inclusive sobre a existência dos pressupostos para concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal. 31. À SeinfraOperações para adoção das medidas indicadas neste despacho.”

*Tereza Cruvinel/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Ministério Público pede que TCU suspenda pagamentos à empresa de Moro no caso Odebrecht

Subprocurador aponta risco de conflito de interesses já que o ex-juiz pode ter “contribuído para situação de insolvência” da empreiteira.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que a corte determine a suspensão de “qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A”, até que o tribunal avalie o papel do ex-juiz Sergio Moro no agravamento da situação econômica da empreiteira.

Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal em novembro, para atuar na área de “disputas e investigações”.

A Alvares & Marsal é administradora judicial da Odebrecht, que entrou em recuperação judicial depois que foi investigada pela Operação Lava Jato.

Furtado disse que, “na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sergio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência [que ele firmou com a Odebrecht] , pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”.

Não teria cabimento, agora, Moro ter benefícios, ainda que indiretos, com a recuperação da empresa.

Ao pedir a suspensão de pagamentos para a Alvares & Marsal, Furtado diz ser necessário considerar o “risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente [Moro], em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente, com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído”.

Ele pede ainda que as mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato, inseridas pela defesa de Lula em ação contra Moro no STF (Supremo Tribunal Federal), sejam compartilhadas com o TCU.

Leia a íntegra do ofício do subprocurador-geral:

Excelentíssimo Senhor Ministro Bruno Dantas,

Recentemente, em 01.02.2021, ofereci representação junto a essa Corte no intuito que o Tribunal apurasse os prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”. As informações apresentadas foram juntadas ao TC 005.262/2021-6 cuja relatoria é de Vossa Excelência por prevenção. Diante da correlação dos temas e considerando os processos em curso que acompanham os desdobramentos, no âmbito deste Tribunal, de acordos de leniência firmados pela empresa Odebrecht com outros órgãos, em especial no âmbito dos TCs 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, ambos de relatoria de Vossa Excelência; Considerando que o primeiro trata da análise de inidoneidade de empresas por fraude à licitação de montagem eletromecânica da Usina Termonuclear de Angra III, no qual se avalia, em profundidade, os efeitos dos acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal na declaração de inidoneidade das empresas participantes dos acordos, entre elas a supracitada empresa; 2 Considerando que o segundo processo cuida de acompanhamento autuado com o intuito de fiscalizar o processo de celebração do acordo de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) e a empresa Odebrecht S.A; Considerando as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o exjuiz, Sr. Sérgio Moro, teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da Odebrecht S.A no processo de recuperação judicial; Considerando as notícias de que o referido ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público em questões relativas a informações constantes nos sistema daquela empresa; Considerando que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava Jato”; Considerando que, na qualidade de juiz federal, o Sr. Sérgio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e a empresa Odebrecht S.A; Considerando que, na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sérgio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência, pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa; Considerando que o administrador judicial, do qual se exige que seja profissional idôneo (Lei 11.101/2005, art. 21, caput), exerce múnus público, devendo observância aos princípios constitucionais; Considerando o dever de fidúcia, lealdade e diligência, que deve reger a atuação do administrador judicial; Considerando que está a cargo do Poder Público, na pessoa do juiz, designar como administrador judicial pessoa que cumpra os requisitos jurídicos, fiscalizá-lo no cumprimento de seus deveres, definir sua remuneração, bem como destituí-lo ( Lei 11.101/2005, arts. 21, 22 e 24); Considerando o risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente, em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído e; Considerando, por fim, a repercussão e os impactos que o bom andamento da Recuperação Judicial pode ter na possibilidade de o erário ser ressarcido dos prejuízos causados pela atividades ilícitas da empresa Odebrecht S.A, e a evidente competência dessa Corte de Contas para velar pela legitimidade e pela moralidade dos atos do poder público, zelar pela economicidade e assegurar o devido ressarcimento de prejuízos ao erário:

Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator dos TCs 005.262/2021-6, 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, adote medidas no sentido de:

a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro;

b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo 3 pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estrabelecidos;

c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e;

d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão. Sendo, pois, o que tinha a informar, a encaminhar e a solicitar, aproveito o ensejo para manifestar protestos de estima, respeito e consideração a V. Ex.ª.

Atenciosamente,

Lucas Rocha Furtado

Subprocurador-Geral​”

*Mônica Bergamo/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Como Moro, ainda juiz, ajudou bancas de advogados dos EUA a ganhar dinheiro com a Lava Jato

Por Joaquim de Carvalho

Na mais recente leva de mensagens da Lava Jato, periciadas e informadas pela defesa de Lula ao STF, Sergio Moro aparece com uma orientação aos procuradores da república para que processem um empresário norte-americano citado na investigação sobre a compra da refinaria de Pasadena.

O recado foi repassado por Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da república que trabalhava em casos sob a jurisdição de Moro desde o Banestado.

Era 10 de agosto de 2018, às 10h47, quando Carlos Fernando avisa que tem uma mensagem do então juiz, que os procuradores da Lava Jato chamam de “Russo”:

“Mensagem do Russo”, diz, para em seguida copiar a postagem de Moro, enviada na véspera, já no final da noite (22h10):

“Esqueci de uma coisa. Na ação penal de Pasadena, um dos acusados é o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferência de informação ou processo nos US?”

A mensagem, por si só, revela que a Lava Jato tinha seus próprios caminhos (ilegais) para colaborar com autoridades estrangeiras, sem respeitar os tratados que obrigam o uso de canais oficiais — no caso, o Ministério da Justiça.

Os advogados de Lula manifestam estranheza quanto à conduta de Moro, típica de acusador, não de magistrado.

“Era o então juiz SERGIO MORO — ou “Russo”, segundo codinome adotado nas conversas clandestinas — quem sugeria a prática de atos de persecução no Brasil ou exclusivamente no exterior, com foco nos EUA”, dizem.

Por quê?

O relatório da defesa de Lula não tem propósito de revelar a motivação de Moro, mas, com base neste e em outros casos parecidos e, principalmente, de seus desdobramentos, é possível ver na atuação do então juiz a ação dele para criar dificuldades para que grandes bancas de advogados se apresentem para vender facilidades.

Advogados que formavam um grupo a que Rodrigo Tacla Durán deu o nome de “Panela de Curitiba”, quando recebeu recado de que deveria contratar profissional próximo de Moro, Deltan Dallagnol, Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos Lima, entre outros, para se defender na Lava Jato.

Pouco depois, trocou mensagens com Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosângela Moro, em que recebeu a proposta de pagar 5 milhões de dólares para ter facilidades em acordo de delação premiada e depositou parte — 612 mil dólares — na conta do escritório de Marlus Arns, ex-parceiro da esposa do então juiz em caso da máfia das falências no Paraná.

Há outros casos de advogados brasileiros que se beneficiaram das investigações em que Moro aparecia como ferrabrás, como Antonio Figueiredo Basto, para quem doleiros pagavam mesada para serem blindados.

enê Ariel Dotti, o decano que Moro aceitou como assistente de acusação da Petrobras, assinou contrato com a empresa pública para receber cerca de R$ 14 milhões.

Advogado, o irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos também enriqueceu com a chamada “indústria da delação premiada” em Curitiba.

Ligado à Lava Jato em Brasília, o ex-procurador Marcelo Miller pulou o balcão no início de 2017, para se juntar ao escritório Trench, Rossi e Watanabe, que é braço brasileiro da banca americana Baker McKenzie, contratada para representar a J&F (controladora da JBS) em processos criminais que envolviam delação.

Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da República, onde era homem de confiança de Rodrigo Janot, então chefe da instituição, ele já havia feito contatos com a Odebrecht, para falar de seus planos — trocar o serviço público pela iniciativa privada.

O movimento de Miller é parecido com o de outros agentes públicos estrangeiros que atuaram, direta ou indiretamente, nos processos desencadeados por Sergio Moro.

O procurador suíço Stephan Lenz, chamado de “cérebro” da colaboração (clandestina) com a Lava Jato, é citado em conversas agora tornadas públicas como autor de um plano para deixar o serviço público em seu país a fim de ser contratado pela Petrobras.

O lugar cobiçado por ele já era ocupado por Ariel Dotti e a negociação não prosperou, mas Stephan Lenz acabou contratado pelo Ministério Público do Peru, também destinatário das investigações realizadas sob autoridade de Moro, sobretudo as que envolviam a Odebrecht.

No país vizinho, um advogado associado a uma banca dos Estados Unidos acabou delatado por receber da Odebrecht 1,3 milhão de dólares para interceder junto ao governo daquele país para que a empresa executasse o projeto Gasoduto Del Sur.

O advogado, falecido em 2017, é Luis Pizarro Aranguren, sócio da Pizarro, Botto & Escobar, escritório associado à multinacional DLA Piper.

A DLA Piper, uma das maiores sociedades de advogados do mundo, com sua origem remontando há mais de dois séculos, nega envolvimento neste caso de corrupção e teve seu nome citado em outro escândalo associado à Lava Jato na América do Sul.

Foi na Colômbia, que levou à demissão do procurador geral Néstor Humberto Martínez, em dezembro de 2019, por envolvimento em casos de corrupção relacionados à atuação da Odebrecht no país.

Néstor era uma espécie de Sergio Moro da Colômbia, devido à sua reputação de honestidade, mas com habilidade política. Foi ministro em mais de um governo — inclusive da Justiça —, de centro esquerda e de direita.

Ao mesmo tempo em que servia ao governo, mantinha negócios com a multinacional DLA Piper, com o escritório formalmente dirigido pelo filho associado à banca norte-americana.

Moro também sempre teve os seus contatos com escritórios de advocacia e acabou se tornando sócio da banca norte-americana Alvarez & Marsal.

Em 2007, o advogado brasileiro Miguel Reale Júnior denunciou Moro por dar consultoria informal a um procurador de Nova York, Adam Kaufmann, com quem ele fazia dobradinha em investigações decorrentes do caso Banestado.

Reale Júnior defendia um brasileiro acusado de ser doleiro, que respondia a processos no Brasil e nos EUA.

O procurador respondeu a um procedimento jurídico na corte de Nova York por ter supostamente obtido prova ilícita no Brasil.

Moro deu a ele alguns caminhos para se safar da acusação, e os dois eram (ou se tornaram) tão amigos que Kaufmann chegou a se encontrar com o então juiz quando veio ao Brasil.

Alguns anos depois, o procurador de Nova York trocou o serviço público por uma banca privada e, em 2015, anunciava em seu currículo a especialidade em casos da Lava Jato nos EUA.

O que Kaufmann precisava era de clientes enrolados em acusações conduzidas a partir de Curitiba.

E nesse sentido, o homem que Moro sugeriu a Carlos Fernando dos Santos Lima processar podia ter de recorrer a ele.

Não é uma acusação, mas a constatação de que Moro pode não ter sido agente da CIA, como muitos especulam — com plausibilidade, em razão de atuar contra os interesses brasileiros —, mas certamente ele foi, voluntaria ou involuntariamente, um agente de grandes escritórios de advocacia, no Brasil e no exterior.

Hoje, ele faz parte de um deles, o Alvarez & Marsal, em que recebe, pelo menos, R$ 1,7 milhão por ano, o mesmo escritório que, a exemplo da DLA Piper, ganhou e ganha dinheiro com a Odebrecht, empresa que Moro, como juiz, ajudou a arruinar.

*Joaquim de Carvalho/247

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Moro desmascarado: Antigo crítico de offshores, Moro é contratado por holding em paraíso fiscal

O ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sérgio Moro anunciou recentemente que passou a integrar o quadro funcional da Alvarez & Marsal Brasil, uma offshore registrada em Delaware, estado americano considerado paraíso fiscal. A estrutura da empresa vai contra à posição de Moro publicada em artigos acadêmicos e decisões como magistrado.

Matéria publicada pelo Jota, em reportagem assinada pelo jornalista Alexandre Aragão, traz um trecho do livro do ex-ministro “Crime de Lavagem de Dinheiro” (Editora Saraiva, 2010), onde Moro critica a falta de transparência exercida por essas empresas. “As offshores podem ser utilizadas tanto para propósitos lícitos como para propósitos ilícitos, mas são reconhecidas internacionalmente como uma das principais técnicas de lavagem de dinheiro”, diz.

São estruturas corporativas, continua Moro, empregadas comumente “para garantir o anonimato de seus proprietários. São constituídas em países considerados ‘paraísos fiscais’, ou seja, de baixa tributação. A expressão offshore provém do fato de essas empresas exercerem atividades apenas fora do território do país de constituição”.

Segundo o ex-ministro, a atividade dessas empresas não é um ato ilícito. A atuação pode ser considerada legal, mas dentro dos limites da lei, para recolher menos tributos em comparação aos que seriam auferidos caso a empresa estivesse registrada no país.

“Diante da dificuldade de identificação dos reais proprietários das offshores, os assim denominados beneficial owners, dependendo usualmente da cooperação jurídica das autoridades dos paraísos fiscais, algo nem sempre disponível, é fácil entender o atrativo que representam para quem deseja permanecer no anonimato”, explica Moro em seu livro.

A administração judicial da Odebrecht, por exemplo, é feita pela Alvarez & Marsal Brasil. Os executivos da empresa foram condenados por utilizarem holdings e offshore para lavar dinheiro e ocultar sócios.

Em despacho no ano de 2016, Moro escreveu que “o Grupo Odebrecht, para realizar os repasses de propinas, teria utilizado contas em nome de off­shores no exterior, algumas tendo por beneficiário controlador ela mesmo, outras cujos beneficiários controladores não foi possível ainda identificar.” De acordo com a reportagem, após listar os nomes das empresas, ele concluiu: “através delas, foram repassados valores milionários a contas off­shores controladas pelos dirigentes da Petrobras.”

Procurada, a assessoria do ex-ministro disse que a empresa responde por demandas que envolvem Moro e a empresa. A Alvarez & Marsal Brasil também foi procurada. Confira a íntegra do posicionamento da empresa:

“A Alvarez & Marsal Brasil é controlada por uma holding norte-americana, país-sede da empresa. A estrutura societária da Alvarez & Marsal globalmente é construída de forma a conferir o controle da holding nos Estados Unidos sobre cada uma das regiões, sem que o foco principal seja o planejamento fiscal. Vale esclarecer que a criação da Alvarez & Marsal Disputas e Investigações Ltda. não tem qualquer relação com a contratação de Sergio Moro, uma vez que foi constituída anteriormente à negociação com o novo executivo da consultoria. Ressalta-se ainda que o contrato do Sergio Moro foi firmado com a Alvarez & Marsal no Brasil exclusivamente para a prática de disputas e investigações.”

 

*Com informações do Congresso em Foco

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

ABJD pede investigação contra Sergio Moro no Ministério Público Federal e na OAB do Paraná

ABJD pede que sejam apurados os valores e condições da contratação do ex-juiz Sérgio Moro pela empresa de consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD apresentou nesta terça-feira (02 de dezembro), Representação no Ministério Público Federal no Paraná para que sejam apurados os valores e condições da contratação do ex-juiz Sérgio Moro pela empresa de consultoria norte-americana Alvarez & Marsal, e desta pela Odebrecht e demais empresas investigadas no âmbito da operação Lava Jato, em que Moro atuou como juiz.

No mesmo sentido, a ABJD apresentou Representação Disciplinar na Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, indicando a expressa infração praticada por Sérgio Moro, que impõe vedação ao exercício da advocacia no caso.

*Com informações do GGN

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição

 

Categorias
Política

Tribunal de Ética da OAB-SP proíbe Moro de advogar para Alvarez & Marsal

O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil notificou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro para reiterar que é vedada a prática de atividade privativa da advocacia aos clientes da consultoria Alvarez & Marsal, da qual Moro se tornou sócio-diretor.

O documento, obtido pela ConJur, é assinado pelo presidente do TED, o advogado Carlos Kauffmann.

O texto alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes.

A notificação também lembra que as empresas de consultoria são expressamente proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

No último domingo (29/11), Moro anunciou que havia sido contratado pela consultoria norte-americana Alvarez and Marsal. A empresa é responsável pela administração judicial da Odebrecht, uma das companhias mais afetadas por decisões do ex-juiz da “lava jato”.

A consultoria também faz assessoria financeira na recuperação da Sete Brasil, além de ter sido contratada pela Queiroz Galvão para reestruturação do grupo. Todas essas empresas estão em situação econômica delicada desde que foram devassadas pela “lava jato”. A contratação levantou um debate ético entre a comunidade jurídica.

Recentemente, o OAB rejeitou uma requisição feita pelo Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. O posicionamento foi votado na sessão do pleno do Conselho Federal em 5 de novembro.

Pouco depois do anúncio de sua contratação para A&M, Moro destacou que a natureza de suas funções na empresa não se relaciona a atividades privativas da advocacia. De todo modo, a vedação agora está oficializada.

Clique aqui para ler a notificação

*Do Conjur

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

O estranho emprego de Moro

Muita esquisita, estranha essa ida do Moro para ser sócio-diretor da empresa Alvarez & Marsal. Do nada, já sai como como sócio e diretor da empresa. Emergem graves questões éticas e de conflito de interesses.

Esta empresa é de consultoria, ao que se sabe, não é escritório de advocacia. Moro diz que não vai fazer serviços de advocacia. Mas o que vai fazer, então? Ou o que efetivamente esta empresa faz? A OAB já procurou indagar que serviços são esses para ver se estão de conformidade como o código de ética, por se tratar de um ex-juiz e ex-Ministro da Justiça. As notícias não são muito precisas, como soe acontecer com as coisas que envolvem Moro.

De início, foi dito que a empresa fazia a recuperação judicial da Odebrecht e OAS. Para tanto, deveria ter sido nomeada pelo juiz das recuperações judiciais destas empresas. Agora, afirmam que ela trabalha para recuperar empresas em dificuldades, o que incluiria, ainda, a Queiroz Galvão e Sete Brasil.

As decisões de Moro destroçaram essas e outras empresas, não se limitando apenas a punir seus dirigentes que praticaram atos delituosos. Aliás, quase todos absolvidos por acordos de delação premiada. Inclusive, aplicou multas pesadíssimas às empresas, bem menores aos dirigentes que teriam praticado crimes. Agora, ele vai trabalhar na recuperação dessas empresas. Chegou a afirmar que vai “ajudar as empresas a fazer coisa certa”. Ironia ou algo pior. Moro formou-se em advocacia por faculdade no Norte do Paraná, foi advogado, Juiz Federal, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Curitiba, Ministro da Justiça. Em matéria de prestação de serviços, espera-se, dele, o exercício da advocacia. Mas se não é advocacia, o que ele fará?

A empresa apresentou Moro como especialista em “liderar investigações anticorrupção” e “aconselhar clientes sobre estratégia e conformidade regulatória”. Ele especializou-se nisto como Juiz? Juiz é para outra coisa, investigadores e conselheiros deveriam ser outros.

O Presidente da OAB afirmou que “Moro está emprestando o patrimônio da Lava Jato a uma empresa que lucra com os resultados dela”. E mandou apurar as atividades de Moro por questões de ética na advocacia.

A empresa informou, em nota, que Moro vai trabalhar ao lado de figuras como Steve Spiegelhauter (ex Promotor do Departamento de Justiça americano, que os advogados de Lula acusam de ajudar e instigar os processos conta Lula); Bill Waldie (agente especial aposentado do FBI. Muitos jornalistas apuraram que o FBI ajudou nas acusações contra Lula); Anita Alvarez (ex Procuradora do Estado de Cook County, Chicago) e Robert De Cicco (ex funcionário civil da Agência de Segurança Nacional, a mesma acusada de espionar a Petrobras e a própria Presidenta Dilma.

O mais duro no episódio é ver o povo brasileiro idolatrar e amar certas pessoas que os meios de comunicação endeusam, mas que iludem, enganam e traem nobres sentimentos da nossa gente. Pelé e Garrincha sempre honraram o amor do nosso povo. Getúlio Vargas também.

 

*Vivaldo Barbosa

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Carol Proner: Sergio Moro é sinônimo de traição nacional

Ainda sob impacto das eleições municipais, quando o país busca decifrar o mapa das forças políticas pós segundo turno, um personagem surpreender uma vez mais pela capacidade de se reinventar e escapar dos crimes que cometeu contra país. Não falo do filho do Presidente ou mesmo dele próprio, mas do ex-juiz, do ex-ministro, agora advogado e consultor jurídico da própria empresa que ajudou a destruir. Sérgio Moro escandaliza novamente ao aparecer como consultor da Alvarez & Marsal, consultoria americana especializada em gestão de empresa e que atuará na recuperação judicial da Odebrecht.

Escandaliza para quem tem princípios, caráter. Mas, olhando o leque de opções do nefasto personagem, que sonhou com a Presidência da República, as saídas não eram tantas. A querida esposa Rô, cultivada nos círculos do Graciosa Country Club, em Curitiba, depois de circular entre vips no eixo Rio-São-Paulo-BSB, agora sofre de enxaquecas e ataques de pânico. E a carta na manga dos “States”, um prêmio de consolação ou uma válvula de escape, já estava no horizonte do excelentíssimo quando largou a carreira da magistratura. Esse efetivamente não é o maior problema.

De um ponto de vista jurídico-político, a indignação diante da conduta sem escrúpulos não deve ser a única reação, mas sim o silêncio – das instituições, dos setores nacionalistas, da imprensa, do Supremo Tribunal Federal – que paira diante dos escombros provocados pela destruição da indústria da construção civil e da cadeia de óleo e gás provocada pela Lava Jato.

O acobertamento ou a naturalização das ilegalidades cometidas por um punhado de procuradores que favoreceram os acordos de cooperação em matéria penal entre órgãos (públicos e privados) de outro país, por meio de relações obscuras e ilegais. Interesses que vêm sendo desvendados como imperialistas, para ir direto ao ponto. E um juiz que, como até capivaras do Lago Paranoá ou do Parque Barigui, na “República”, sabem, foi absolutamente parcial nos processos nos quais atuou, em especial contra o ex-Presidente Lula e o partido dos trabalhadores. Foi um agente. E esta constatação se alinha com o recente convite para ser consultor da empresa que administra os escombros, corroborando com o que todo mundo já sabe e que foi brilhantemente exposto no “Livro das Suspeições”, organizado por juristas do Grupo Prerrogativas.

 

*Carol Proner/DCM

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Vídeo: Moro, depois de destruir o Brasil, vai gozar a vida em Washington

A Globo ajudou a criar a Lava Jato e a santificar Moro, deu no que deu, na destruição de grandes empresas e o consequente desemprego, além da total desmoralização da justiça. Moro, além de condenar e prender Lula sem provas, ganhou de presente o Ministério da Justiça e segurança Pública. Agora, vai para Washington ser diretor da empresa de consultoria Alvarez & Marsal trabalhar na recuperação judicial de empresas como a Odebrecht e a OAS que ele destruiu.

Assista:

*Da redação

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição