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Ministério Público Federal reforça pedido da defesa de Lula para alterar absolvição dele no caso do acervo presidencial

Enfim…

Procuradora concorda com defesa de Lula que a absolvição no caso do acervo deve se dar por atipicidade na conduta, e não por falta de provas.

a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre enviou ao Superior Tribunal de Justiça, na terça (21), um pedido para que a Corte mude o fundamento da absolvição de Lula e Paulo Okamotto na questão do acervo presidencial do Instituto Lula.

Na ação triplex, Sergio Moro condenou Lula pela reforma no apartamento, mas declarou falta de provas para sentenciar os réus à condenação pelos recursos empregados pela OAS na manutenção do acervo presidencial. Leo Pinheiro, delator informal, fez constar nos autos que não havia nenhuma irregularidade ou acerto de propina nesse subsídio.

A segunda instância seguiu a sentença de Moro. No STJ, os desembargadores não apreciaram pedido da defesa para alterar a fundamentação. “A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas”, explicou o Conjur. Com isso, Okamoto e Lula evitaram desdobramentos na área cível, por exemplo.

“Antes do julgamento do recurso especial, a integrante do MPF já havia opinado ao STJ que Lula e Okamotto não cometeram crime. De acordo com ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.”

 

 

 

 

*Com informações do GGN