A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) ocultou os registros dos últimos três anos para o crime extorsão mediante sequestro no estado de São Paulo. Os dados são divulgados desde 1995 pela Secretaria de Segurança Pública, segundo a Folha.
Os indicadores atingiram, no ano passado, o nível mais alto na capital paulista desde 2012.
A pasta afirmou que encontrou inconsistência nas informações, atualmente sob revisão, e que deve voltar a publicá-las em outubro.
A secretaria, atualmente chefiada por Guilherme Derrite, disse que os problemas foram detectados após um decreto de 2020 que reestruturou as delegacias antissequestro.
A divulgação trimestral dos dados de criminalidade é obrigatória no estado. Mas no caso de extorsão mediante sequestro, só estão disponíveis as informações até 2019. As informações ainda estavam disponíveis em março deste ano, de acordo com registro da plataforma Wayback Machine, do site The Internet Archive.
A falta das informações foi revelada pelo site Metrópoles e confirmada pela Folha. Em maio, o governo Tarcísio de Freitas anunciou uma auditoria para analisar dados criminais registrados no estado em 2022, último da gestão de Rodrigo Garcia (PSDB).
A última atualização de informações de segurança no estado foi feita na quarta-feira (26), e revelou número recorde dos crimes de estupro e alta nos furtos no estado durante os primeiros seis meses do governo Tarcísio.
O crime de extorsão mediante sequestro consiste na restrição de liberdade de uma pessoa e a exigência de valores ou bens para um terceiro. A alta nos crimes de extorsão pode estar relacionada à popularização do Pix e a golpes com aplicativos de namoro.
A secretaria de Segurança Pública disse que ampliou ações de patrulhamento e investigação para combater os crimes de extorsão e roubo qualificado pela restrição de liberdade. Ainda, criou, em abril deste ano, um sistema de informações e prevenção a crimes financeiros, para monitorar dados desses crimes.,
OUTRO LADO: Secretaria da Segurança Pública diz que revisa informações e deve publicá-las em outubro.
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Uma babá que trabalhou durante um mês na casa dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins fez gravações na residência, inclusive de crianças menores de idade, e propôs uma ação trabalhista logo após deixar o trabalho, com a clara intenção de sabotar a possível indicação de Zanin a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Ela atuou na residência entre os dias 1º de fevereiro e 1º de março deste ano, período em que Zanin estava ausente de São Paulo.
Um dia depois de ser dispensada, em 2 de março, ela já havia constituído o escritório Andrade & Gaidargi, de São Paulo, para defender seus interesses. Na ação, ela que recebeu quase R$ 10 mil pelos serviços prestados, pede uma indenização adicional de R$ 100 mil por supostas horas extras não pagas e supostos danos morais. A ação também afirma que “o reclamado Cristiano Zanin recentemente foi indicado para o Supremo Tribunal Federal, acarretando diversas críticas atualmente” – o que deixa claro o viés político da ação. Na petição, ela também afirma não ter provas ou testemunhas contra Zanin. Não há qualquer conduta ou acusação atribuída a Zanin. Ele é colocado na ação como responsável financeiro.
Na semana passada, no dia 12 de abril, o advogado Rinaldo Gaidargi, em conversa com a advogada Lourdes Lopes, do escritório Zanin Martins, disse que o caso poderia ser resolvido por R$ 35 mil para não ser levado à imprensa. Na mesma conversa, o advogado diz que já teria sido procurado pelo portal Terra e em seguida pela Folha de S. Paulo, mas ressalta que sua intenção não seria criar problemas.
Zanin, que praticamente não teve contato com a babá e não foi gravado, não cedeu à chantagem e a nota sobre o caso foi publicada neste domingo pela Folha de S. Paulo, gerando repercussão negativa para o próprio jornal, por se tratar de ação jornalística com claro viés político. Confira, abaixo, a íntegra do diálogo que revela a tentativa de extorsão:
Dr. Rinaldo: Olá.
Dra. Lourdes: Olá, boa tarde, por gentileza o Dr. Rinaldo.
Dra. Lourdes: Dr. Rinaldo, boa tarde. Quem fala é Dra. Lourdes, sou sua colega, trabalho no escritório Zanin Martins, sou sua colega, o senhor ligou aqui?
Dr. Rinaldo: É Doutora Lourdes, não é? Acabei de falar também com a Dra. Julia.
Dra. Lourdes: Falou com a Dra. Júlia?
Dr. Rinaldo: Dra. Julia Caldas. Mas tudo bem.
Dra. Lourdes: Mas ela entrou em contato com o senhor?
Dr. Rinaldo: É… É… Dra. Lourdes, vamos lá.
Dr. Rinaldo: Eu tô ligando porque patrocino uma reclamante e ela está movendo, nós estamos movendo ação contra o Dr. Zanin. Uma ação trabalhista de uma babá. Por que eu tô ligando doutora? Por que assim. Os meios de mídia estão procurando o nosso escritório para fazer uma reportagem e isso não nos interessa. Então não é isso o fito, não queremos isso, nós pedimos sigilo nessa ação porque tem alguns áudios lá, não sei por que o juiz não deu porque tem alguns áudios lá. Nós pedimos sigilo. Então. Estou entrando em contato para evitar maiores prejuízos de mídia.
Dra. Lourdes: Doutor, deixa só interromper um minutinho. Esse caso eu tenho conhecimento da existência inclusive tenho conhecimento da existência de áudios lá envolvendo gravações de crianças né, e nós estamos adotando providências porque há aí infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Então é realmente importante esse contato.
Dr. Rinaldo: Sim, por isso mesmo que tô ligando. Para ver se a gente pode resolver. Porque está partindo para um lado que não, não agrada. Gente em cima. Isso daí a gente não tem interesse nenhum. O que for de interesse da reclamante será pago e resolvido.Tá. Aí se for do interesse da doutora existe o celular particular a gente passa a tratar e tentar resolver.
Dra. Lourdes: Eu vou fazer o seguinte. Vou consultar no caso a Dra. Valeska para verificar se há interesse. Eu retorno nesse número é o seu particular?
Dr. Rinaldo: É o meu particular doutora. Dr. Rinaldo.
Dra. Lourdes: Tá bom Dr. Rinaldo. Só uma pergunta. O senhor já teria alguma proposta, algum valor em mente, alguma coisa assim? Porque com isso eu já ganho tempo também nos contatos.
Dr. Rinaldo: Ah tá. Tem sim doutora. Oh. A reclamante aceita 35 mil. Não é um valores exorbitantes (sic). É um valor assim justo. Dá até para a gente resolver. Não sou de passar um valor alto, pra ficar fazendo leilão, a gente já tem tentar logo resolver.
Dra. Lourdes: Perfeito Dr. Rinaldo, ok. Eu anotei o seu número, vou fazer contato com a Dra. Valeska e eu retorno o quanto antes, tá bem?
Dr. Rinaldo: É que ontem ligou o Terra tá, e hoje ligou a Folha. Então tá tomando um partido que isso não é agradável. A gente não quer fazer mídia em cima de ninguém. Não é esse o interesse. Então eu falei assim, eu vou ligar, vou tentar resolver, né.
Dra. Lourdes: Muito obrigada pelo contato, eu retorno.
Dr. Rinaldo: Muito obrigado a senhora ter me ligado também. Boa tarde.
Na mesma nota, a Folha de S. Paulo faz referência a outras duas ações trabalhistas movidas contra Cristiano e Valeska em 2017. Em nenhuma delas há qualquer acusação contra Cristiano Zanin e os casos foram encerrados com o pagamento arbitrado pela Justiça.
*Com 247
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Segundo Monica Bergamo, da Folha, O advogado Angelo Carbone entrou com uma ação no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Celso Russomanno, candidato à prefeitura da cidade de São Paulo, acusando o último de extorsão e difamação. O episódio ocorreu durante o programa “Patrulha do Consumidor”, da TV Record em 2015.
“Aquilo é uma quadrilha”, diz Angelo Carbone, autor da ação. Em 2015, ele foi tema da “Patrulha” e acusado de ficar com o dinheiro de indenização que deveria ser repassado a um cliente. O advogado afirma que antes de ser citado na atração, recebeu a ligação de “uma mulher querendo fazer um acordão”. “Se você não acerta, eles te escracham.”
A defesa de Russomanno afirma que Carbone gosta de condutas midiáticas, questiona o fato de ele estar levantando essa história cinco anos depois, pede que ele comprove que repassou o dinheiro ao cliente antes de este procurar o programa e diz que irá à Justiça por denunciação caluniosa.
A ação formalmente pede que o MP-SP investigue Russomano pela prática dos crimes de calúnia, extorsão e formação de quadrilha.
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Uma das principais características dessa direita raivosa é a “lacração”. E o que vem a ser isso? Uma resposta idiota para agradar imbecis.
O MBL, com Kim e Holiday, é a cara da neoincultura, do hurra épico dos analfabetos funcionais.
Até aí, normal, afinal a burrice e a alimentação artificial de futilidades sempre foram bengala para a direita brasileira que se equilibra numa zona cinzenta do cérebro que enxerga tudo dentro de um limite ficcional.
Essa gente sempre foi adestrada para andar na trilha imposta pela elite, não seria diferente agora. Como a elite brasileira é, certamente, a mais inculta do planeta, a química dessa burguesia de rosbife não poderia ser outra.
Assim, o ilustre ministro da educação não poderia ter atitudes diferentes, mesmo que ele cause repugnância em quem tem ao menos três neurônios. Essa figura, que saiu do subterrâneo do bolsonarismo miliciano e que vem destruindo a educação no Brasil, diz-se um monarquista, um apaixonado por Caxias.
Deprimente, o sujeito fica desferindo vômitos nas redes sociais, numa linguagem tosca, mas não à altura de sua própria figura. Mas é um lacrador, ao menos para os rugidores da direita burra.
Se o Estadão se chocou com sua preferência pela monarquia, pouco ou nada falou de sua preferência pela milícia, pelos crimes, pela extorsão, pela tortura que representam esse feudo que governa o país.
Na realidade, o ministro serve a um império de pangarés, a começar pelo rei em que o filho Carluxo influencia a teocrática gestão miliciana.
Um idiota como esse chegou a uma pasta fundamental para o país, fruto do ódio antipetista exalado pelo Estadão, assim como outros veículos da mídia industrial.
Na verdade, nosso ministro da educação é um vulto da envergadura moral dos donos do jornalão e congêneres. Nessa troca de figurinhas há um teatro ambulante, uma falsa guerra, pois o jornal foi um dos principais braços do fascismo que elegeu Bolsonaro e o mesmo nomeou um completo idiota como Abraham Weintraub que um dia ainda acabará sendo colunista do Estadão. Talento para isso, não lhe falta.
Lembrando que o Estadão fez os ataques mais baixos a Fernando Haddad, o melhor ministro da educação que o Brasil já teve, para colocar Bolsonaro no poder.
Em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, uma decisão judicial para livrar um político de uma acusação de corrupção saiu por R$ 400 mil. Em Xinguara, no Pará, um habeas corpus para um acusado de assassinato, por R$ 70 mil. Na pequena Ceará-Mirim, no interior do Rio Grande do Norte, o valor foi mais humilde: R$ 750 cada liminar.
Esses são apenas alguns exemplos do lucrativo mercado de venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores – alguns até corregedores – que encontrei em dezenas de processos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça. Há casos em nove tribunais estaduais e três tribunais federais.
Como o crime “venda de sentenças” não existe tipificado dessa forma no Código Penal nem na Lei Orgânica da Magistratura, solicitei ao CNJ, por meio da Lei de Acesso à Informação, todos os casos de juízes e desembargadores investigados por corrupção, prevaricação ou outros crimes em que a expressão “venda de liminares” ou “venda de sentenças” pudesse se encaixar.
Cheguei a uma lista com 140 processos administrativos disciplinares instaurados pelo conselho desde a sua criação, em 2005 – o levantamento pode ser acessado aqui. Mais de um terço deles está relacionado a algum tipo de corrupção e exatos 21 tratam da tal venda de sentenças, com valores que vão de R$ 750 a R$ 400 mil envolvendo sete juízes e 14 desembargadores. Há ainda outros 13 casos em que os relatores dos processos não deixam claro que o magistrado recebeu dinheiro em troca de uma decisão – mas há fortes indícios de que isso tenha ocorrido. Tocantins, Bahia e o Ceará são os estados campeões: têm quatro casos cada um. Como alguns casos seguem em andamento, optamos por citar apenas os magistrados já condenados pelo conselho.
Extorsão, suborno e cargo para a namorada do filho
A sentença mais cara foi cobrada pelo desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia: R$ 400 mil.
Em 2007, o então prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, do PDT, recorreu ao desembargador para ajudá-lo a se livrar de uma acusação de corrupção. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do estado por roubar cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres da prefeitura e corria o risco de perder o cargo e ser preso. O processo foi parar no gabinete do desembargador Cunha, que, além do dinheiro, ainda pediu um cargo para a namorada do filho.
Depois de ter pago cerca de R$ 300 mil em parcelas, o ex-prefeito enviou um funcionário da prefeitura com um gravador a um encontro com o filho do desembargador, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, que fazia a ponte entre eles. O servidor gravou a conversa com o advogado na hora em que entregava mais uma parcela de R$ 50 mil pela sentença. Foi o próprio ex-prefeito, de acordo com o processo no CNJ, que decidiu denunciar o desembargador ao MPF, alegando que se sentiu coagido pela cobrança de um valor tão alto. O prefeito morreu em 2015, após uma cirurgia de câncer de próstata. O desembargador Cunha foi condenado em 2012.
Em Ceará-Mirim, o negócio era no atacado, e o juiz José Dantas de Lira se contentava com receber R$ 750 por liminar – valor ainda dividido com outras cinco pessoas. No esquema, descoberto em 2007, o grupo, formado por Lira, o filho dele, um amigo advogado, um funcionário do tribunal e dois corretores de empresas de empréstimo, ganhava um “extra” com uma espécie de consórcio de decisões. A margem era pequena, mas eles lucravam na quantidade de liminares, que saíam entre R$ 750 e R$ 1,8 mil cada. Em seis meses, por exemplo, Lira concedeu 22 liminares a apenas três pessoas.
Os principais clientes eram servidores públicos que buscavam aumentar, via judicial, seu limite de crédito e, assim, conseguir fazer novos empréstimos consignados. Nessa modalidade, as parcelas de pagamento ao banco credor são descontadas diretamente no contracheque do servidor e, por isso, os juros são mais baixos.
Os corretores cooptavam, segundo a investigação do CNJ, servidores sabidamente endividados e apresentavam os possíveis clientes ao advogado Ivan Holanda Pereira. Amigo do juiz, era ele quem preparava as ações, mas, para evitar que o magistrado tivesse que se assumir impedido de julgar os casos devido à amizade pública entre os dois, as peças eram assinadas por outros advogados. Como a maioria dos servidores vivia em Natal e as ações judiciais precisavam ser julgadas pela comarca de Ceará-Mirim para o esquema funcionar, o advogado ainda falsificava os endereços dos clientes.
As reuniões do grupo aconteciam no escritório do filho do juiz, e a contabilidade ficava por conta de um assessor, funcionário do tribunal. Somente de 2007 a 2009, o Ministério Público do Rio Grande do Norte descobriu que foram movimentados mais de R$ 3 milhões na conta de um dos envolvidos no esquema. Lira foi condenado em 2017 a aposentadoria compulsória.
Aluguel também entra na conta
Em tese, cabe aos corregedores dos tribunais fiscalizar a garantir o trabalho dos outros magistrados. Mas encontramos dois deles envolvidos no “mercado de sentenças”.
Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, que chegou a ser presidente interino da corte, foi afastado após ser denunciado por um empresário e advogado que pagou, mas não recebeu a decisão negociada. O desembargador ainda foi condenado por deixar parados, durante o período em que foi corregedor, 31 processos contra outros juízes. Aguiar, aposentado compulsoriamente em 2010, também foi o primeiro corregedor a ser investigado pelo CNJ.
Já o desembargador Antônio Fernando Guimarães, do TRT de Minas Gerais, não viu problema em deixar que um escritório de advocacia “subsidiasse” o aluguel de seu apartamento. Guimarães, que também foi vice-presidente do TRT, passou dez anos pagando a bagatela de R$ 200 reais por um apartamento de luxo em Lourdes, um dos bairros mais caros de Belo Horizonte. Os 380 metros quadrados em que o desembargador morou entre 2001 e 2011 hoje não sairiam por menos de R$ 8 mil por mês, em média. Em troca, o escritório Vilhena&Vilhena tinha a segurança de contar com a mão amiga do magistrado.
Ele deu ganho de causa a pelo menos nove reclamações dos advogados, que alegavam erros ou vícios em decisões judiciais de outros magistrados, e ainda aceitou 89 recursos, patrocinados pelo mesmo escritório, que questionava sentenças recebidas em processos. Com isso, os casos foram encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, o TST. Em dez anos, segundo a investigação do CNJ, o desembargador deixou de gastar, em valores corrigidos, mais de R$ 1 milhão com aluguel e taxas. Ele também foi aposentado compulsoriamente em 2011.
A punição mais grave que um magistrado pode receber do CNJ é a aposentadoria compulsória.
Em meio às dezenas de processos que analisei não faltaram ainda casos de venda de habeas corpus, decisões, no geral, tomadas por um magistrado em caráter de urgência. O juiz José Admilson Gomes Pereira, da comarca de Xinguara, no interior do Pará, por exemplo, cobrou R$ 70 mil pelo habeas corpus que garantiu a liberdade de Carlos José Campos Souto, acusado de contratar dois pistoleiros para matar um homem que ele acreditava ser amante da sua esposa. Não havia nem muita preocupação em esconder o esquema. Uma investigação do CNJ, concluída em 2016, revelou que o dinheiro foi pago por uma irmã de Souto, que mandou um motoboy depositar o valor na conta do irmão magistrado.
Togas penduradas
órgão responsável por punir administrativamente os desvios de conduta dos juízes é o CNJ. Os processos podem ser instaurados tanto a partir de denúncias das corregedorias dos tribunais e do Ministério Público quanto de qualquer cidadão. O próprio Conselho também pode optar por investigar os magistrados, após realizar inspeções nos tribunais. O andamento é parecido com o de uma ação judicial: são ouvidos representantes do Ministério Público, o juiz investigado e testemunhas de defesa e de acusação. O julgamento ocorre no plenário do CNJ, composto por 15 membros, incluindo o presidente do STF, um ministro do STJ e um ministro do TST.
Não é fácil, no entanto, saber o que acontece nesses julgamentos — os processos administrativos contra juízes e desembargadores costumam correr sob sigilo. Em boa parte dos casos do levantamento, só consegui chegar ao conteúdo das investigações assistindo às horas de julgamentos gravados disponíveis no canal do YouTube do CNJ.
A punição mais grave que um magistrado pode receber do CNJ é a aposentadoria compulsória. Não que seja realmente um castigo: o magistrado segue com a mamata de receber um salário vitalício proporcional ao tempo de serviço.
Dos 21 magistrados investigados pelo CNJ por venda de sentença, 11 foram obrigados pelo conselho a se aposentar. Só em junho deste ano, o desembargador Cunha, aquele que vendeu uma sentença por R$ 400 mil, recebeu brutos R$ 45,7 mil como membro inativo do Tribunal de Justiça da Bahia. Já o juiz José de Lira, que trocava liminares por meros R$ 750 no Ceará, ganha cerca de R$ 30 mil brutos por mês, o triplo do que recebia 12 anos atrás, quando era juiz da comarca de Ceará-Mirim. O desembargador Antônio Guimarães, do TRT mineiro, vive com R$ 37 mil brutos mensais depois de que foi descoberto que um escritório de advocacia pagava seu aluguel, e o juiz José Pereira, do Pará, ganha quase R$ 25 mil mesmo condenado por cobrar R$ 70 mil por um habeas corpus. O corregedor Jovaldo Aguiar é quem tem o rendimento mais humilde – R$ 13 mil por mês de aposentadoria da justiça do Amazonas, mesmo depois de ter dado um calote em um advogado que havia comprado uma decisão.
Em média, os juízes e desembargadores investigados pelo CNJ por venda de sentenças recebem R$ 32 mil* por mês de aposentadoria.
A investigação do conselho independe dos processos em outros tribunais, mas somente o CNJ pode aposentar um juiz ou desembargador. O órgão funciona como o patrão de uma empresa: pode demitir, mas não prender. Para sofrer uma punição mais severa, como prisão, o juiz suspeito precisa ser denunciado e virar réu de uma ação penal na justiça comum. O corregedor Guimarães, por exemplo, foi alvo de um inquérito policial, que acabou morrendo depois dele ter sido aposentado pelo CNJ. Já um processo contra Cunha correu paralelamente no Tribunal de Justiça da Bahia e no CNJ – enquanto o conselho optou por aposentá-lo, os colegas do tribunal baiano preferiram extinguir o caso.
Entre os magistrados afastados por venda de sentenças há um recordista: o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior. Ele acumula não uma, mas três aposentadorias compulsórias por venda de sentenças, recebendo R$ 35 mil por mês. Lippman foi condenado em 2012, 2013 e 2015 por desvios de conduta e por receber dinheiro para determinar a urgência no pagamento de uma dívida que o governo do estado do Rio Grande do Sul tinha com uma empresa.
Além das 11 aposentadorias compulsórias por venda de sentenças, outros dois magistrados foram punidos com “censura”, uma advertência por escrito que os impede de serem promovidos por um ano. Oito casos seguem em andamento.
No total de 140 casos que investiguei, há também 11 magistrados aposentados por “quebra de imparcialidade”, uma das formas como eles são enquadrados quando há indícios da venda de sentença, mas não provas suficientes para confirmar o benefício financeiro. Desde 2005, 24 investigações foram motivadas por suspeita de que o juiz ou desembargador agiu “parcialmente”. Mas, em pelo menos nove desses processos, não foi o dinheiro que influenciou a sentença, e, sim, os vínculos familiares ou de amizade dos magistrados.
Para o cientista político Moisés Lazzaretti Vieira, que pesquisa a corrupção no Judiciário, a falta de publicidade dos processos incentiva a corrupção. Outro ponto é o “espírito de corpo”, o forte corporativismo presente nas decisões do CNJ. Na dissertação de Vieira, que considera dados de 2008 a 2017, a venda de sentenças aparece em terceiro lugar como o principal motivo que levou magistrados à aposentadoria compulsória, punição máxima a que um magistrado pode ser submetido pelo Conselho. Parcialidade e desvio de recursos ficam com as primeiras posições. Nesse cenário de pouca transparência e pouca punição, não surpreende que a troca de dinheiro por decisões aconteça com tanta frequência em tantos tribunais. Afinal, são os magistrados que fazem as regras e que definem suas próprias punições.