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Governo monta força-tarefa para barrar CPI do MEC e evitar desgaste eleitoral

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do pedido da CPI, disse ter reunido as 27 assinaturas necessárias.

Com o crescimento das pressões por uma investigação no Congresso e o temor do desgaste durante a campanha eleitoral, o governo de Jair Bolsonaro montou uma força-tarefa comandada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, para barrar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue suspeitas de corrupção no Ministério da Educação (MEC). A estratégia do Palácio do Planalto é a de convencer senadores a retirar o apoio antes de o requerimento para a criação do colegiado ser protocolado. Ontem, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do pedido da CPI, disse ter reunido as 27 assinaturas necessárias. Governistas, por sua vez, afirmaram que ao menos três já haviam desistido.

O movimento a favor da apuração sobre um suposto esquema de liberação de verbas do MEC a prefeituras indicadas por dois pastores tem ganhado fôlego com o surgimento de novas revelações. Levantamento do GLOBO identificou que o pastor Arilton Moura, acusado por prefeitos de pedir propina, visitou ao menos 90 vezes a Câmara entre janeiro de 2019 e março de 2022. Dentre os destinos registrados no sistema de segurança, estão dez gabinetes de parlamentares de diferentes legendas, do PL ao PSB — incluindo o do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente.

Moura se recusou a comparecer ao Senado nesta semana para explicar as suspeitas envolvendo o lobby no MEC, o que levou o presidente da Comissão de Educação, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a indicar que também vai apoiar a CPI. “A CPI do MEC é certa. Vamos aguardar a assinatura de outros senadores, na próxima semana, para garantirmos a sua abertura. É claro que eu irei assinar, sou o presidente da Comissão de Educação do Senado, onde as apurações das denúncias começaram”, postou Castro no Twitter.

Revés no STF

O congressista que mais recebeu Moura na Câmara foi João Campos (Republicanos-GO) — ao menos cinco vezes. O parlamentar também foi o anfitrião das duas oportunidades em que o pastor Gilmar Santos esteve na Câmara. Ao GLOBO, Campos afirmou que Santos lhe pediu recursos de emenda parlamentar para uma fundação ligada a uma igreja.

— Ele falou que tinha um projeto social lá, (perguntou) se eu poderia ofertar uma emenda para isso. Mas a entidade dele não preenchia os requisitos para receber os recursos. Então, acabei não fazendo, mas, se estivesse regularizada, eu faria — disse o deputado.

A interlocutores, o presidente da Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já relatou que não pretende dar aval à iniciativa, para evitar que a Casa se transforme em ringue eleitoral. Na CPI da Covid, porém, apesar de ele ter protelado o pedido, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o colegiado fosse autorizado. Por isso, o governo tenta “matar” a iniciativa na origem, impedindo que Randolfe consiga reunir o apoio necessário.

Ministros e aliados de Bolsonaro incumbidos de evitar o novo revés ponderam que não há um “fato determinado” para justificar a abertura da CPI. Alegam, ainda, que o governo está colaborando com a Comissão da Educação e que a Polícia Federal e órgãos de controle também já investigam o caso. Além disso, ressaltam que o ministro da Educação envolvido nas suspeitas de irregularidades, Milton Ribeiro, foi afastado do cargo. Diante disso, apostam que, ao contrário da CPI da Covid, o STF não determinaria a abertura.

*Com O Globo

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Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.

Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.

“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“. Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

“A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

“Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.
“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” (veja ilustração).

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.

Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

*Marcelo Auler

*Do blog do autor

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#MoroMente? Juristas organizam evento em SP para denunciar conduta de Moro na Lava Jato

Evento nesta segunda, 19, contou com presença de Haddad e Boulos e diversos juristas.

Centenas de pessoas participaram na noite desta segunda-feira, 19, na Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo, do lançamento da campanha #MoroMente, organizadada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Diante da crescente onda de manifestações de apoio de representantes do Judiciário à libertação de Lula e em repúdio às arbitrariedades da Lava Jato, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) decidiu reforçar a mobilização com o lançamento da campanha #MoroMente.

A iniciativa, apresentada nesta quinta (1º) e cujo ato de lançamento ocorre no próximo dia 19, pretende explicar para a população as razões que comprovam a atuação política, arbitrária e criminosa do ex-juiz em conluio com agentes da operação.

A ação contará com a participação de juristas dispostos a explicar como os envolvidos no escândalo que desmoronou a credibilidade de parte do Judiciário ao atropelar leis e corromper a Constituição.

“A campanha #MoroMente é para mostrar à população quais foram as violações de direitos cometidas pelo ex-juiz, e apontar as mentiras que ele conta para justificar sua atuação criminosa durante a Lava Jato”, reitera o texto publicado pela própria ABDJ.

Gravidade dos fatos

A ABJD considera fundamental que a sociedade entenda que os diálogos divulgados são de uma gravidade absoluta, e que Moro e os procuradores da Lava Jato agiam de forma ilegal para atingir pessoas e fins específicos.

Desde que foi flagrado em conversas com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato, Moro insiste em dizer que não reconhece a autenticidade das mensagens, que elas podem ter sido parcial ou totalmente adulteradas e, mais impressionante, que o conteúdo não traz nada de ilegal, e que ilustra a atuação normal de um juiz, comum ao dia a dia de uma operação.

Para a entidade, o discurso do ministro da Justiça é falso e mentiroso, porque “não é normal um juiz antecipar que está faltando determinada prova, sugerir testemunhas, sinalizar quando as ações devem ser realizadas, verificar petições antes que elas sejam protocoladas e façam parte do processo, avisar dos prazos, opinar sobre delações premiadas e combinar ações de investigação de atos processuais”.
Escândalos revelados

Considerado o grande herói do combate à corrupção, a imagem mítica de Sergio Moro começou a se desfazer no dia 9 de junho de 2019, quando o portal de notícias The Intercept Brasil lançou uma série de reportagens com as conversas privadas, obtidas de forma anônima, do ex-juiz com o procurador chefe da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol e entre o grupo de procuradores.

As divulgações, em parceria com outros veículos, mostram ao Brasil e ao mundo que as ações da operação eram combinadas e coordenadas entre os membros do Ministério Público Federal, que conduziam as investigações e Moro, que era o responsável pela análise e julgamento dos envolvidos.

Desde então, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) está entre as entidades que busca respostas dos órgãos competentes, e exige medidas rigorosas e necessárias contra os envolvidos.

 

 

*Do PT