Categorias
Uncategorized

Dallagnol: tudo em cima do Lula!

Essa frase de Dallagnol é a que mais expressa a fala de Gilmar Mendes sobre os diálogos vazados da Lava Jato: “Conversa de procuradores ou de gente do PCC?”

Os vazamentos dos diálogos são tesouros que revelam o que existe de mais podre no aparelho judiciário do Estado brasileiro.

Nos diálogos publicados por Monica Bergamo , um deles diz que seria necessário “bater, bater e bater” em investigados, pois disso dependia a legitimidade da operação.

Em seguida, o chefe da Força Tarefa, Dallagnol diz que “bater em todos” poderia ser igual a “apanhar muito”. E afirma: “Concordo, mas tudo em cima do Lula e outros alvos pretéritos”.

Isso mais que comprova que a Lava Jato foi criada sob medida para tentar destruir Lula, a maior liderança popular da história e o presidente que terminou o segundo mandato com um número recorde de aprovação, 87%, o que mostra que, muito mais que atacar o PT, Dilma e, sobretudo Lula, a Lava Jato tinha a intenção de afrontar a sociedade, com um comportamento elitista e criminoso, como foi denunciado hoje em matéria do New York Times.

*Da redação

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Procuradores da Lava Jato pressionavam, de forma escancarada, ministros do STF. Gilmar, Toffoli e Moraes eram alvos

Em nova peça apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a Operação Lava Jato busca emparedar ministros das cortes superiores para que decidissem a favor da força-tarefa.

As novas conversas revelam ‘ataques’, conforme apontam os advogados de Lula, contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, “forçando delações que estavam sendo planejadas em Curitiba”. “Também foram planejados ataques ao ministro Alexandre de Moraes por meio de terceiros, para que as ações da ‘Lava Jato’ para essa finalidade ficassem ‘anonimizadas'”, afirmou a defesa. “Conforme mensagem do procurador da República Deltan Dallagnol, havia a intenção de ‘colocar o STF contra a parede'”, apontam os advogados.

Segundo a ação, “os procuradores planejaram focar em algumas delações premiadas com o objetivo de atingir indevidamente ministros desse Supremo Tribunal Federal”. Um exemplo foi o diálogo de julho de 2016 entre Dallagnol e Julio Noronha. “Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar. Mas é difícil fazer algo com base nisso só. Até porque pode ser parente”, escreve Dallagnol.

O procurador acrescenta: “A responsa tá conosco Julio, temos que focar neles. Precisamos trazer construção para a colaboração”.

Em outra conversa, Deltan Dallagnol diz: “Acho que podemos alimentar os movimentos pra direcionarem atenção para o Alexandre de Moraes. Se pegar sem a nossa cara, melhor, porque fico penando [sic] em possível efeito contrário em que nós queremos colocar [sic] o STF contra a parede”.

O hacker Walter Delgatti, responsável por interceptar o conteúdo dos procuradores da Lava Jato, revelou que o ministro Luís Roberto Barroso, que faz parte da Primeira Turma e portanto não julgava a Lava Jato, atuava como uma espécie de “conselheiro” de Dallagnol, orientando sobre como convencer outros juízes de outras instâncias, como do TRF-4, do STJ e do próprio STF.

A nova peça traz também conteúdo sobre o STJ. Além de levantar o patrimônio de magistrados da Corte junto à Receita Federal, procuradores vazavam à imprensa trechos de delações premiadas para pressionar magistrados em suas decisões, como ocorreu com o ministro Ribeiro Dantas, que conseguiram tirar da relatoria da Lava Jato.

Leia a íntegra da petição:

Rcl 43007-350-manif-17022021105512205 from Leonardo Attuch

*Com informações do 247

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Vídeo – Gilmar Mendes: ‘Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (15), em entrevista à BBC News Brasil, que a Operação Lava Jato “apoiou a eleição de Jair Bolsonaro”, “tentou interferir” no resultado eleitoral e “agiu para perturbar o país” durante a gestão de Michel Temer.

Perto de liberar para julgamento a ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a anulação da sua condenação no caso do Tríplex do Guarujá, Gilmar Mendes afirmou também que o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sergio Moro “fez tudo o que não condiz” com o que se espera da relação entre juiz e Ministério Público numa investigação criminal.

O julgamento do recurso de Lula teve início em dezembro de 2018 e foi interrompido por um pedido de vista de Mendes. Na época, dois ministros chegaram a votar contra o pedido do ex-presidente: o relator Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Segundo Mendes, o caso será liberado para votação neste semestre.

Na ação, a defesa de Lula questiona a imparcialidade de Moro e cita como uma das provas disso o fato de o juiz ter aceitado ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

Moro foi o primeiro a condenar Lula, em 2017, no processo em que o ex-presidente é acusado de ter recebido a propriedade de um tríplex no Guarujá da empreiteira OAS como parte de propina em troca de contratos da empresa com a Petrobras. Depois a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A Lava Jato tinha candidato e tinha programa no processo eleitoral”, disse Mendes à BBC News Brasil.

“Primeiro a Lava Jato atua na prisão do Lula. Prestes à eleição, a Lava Jato divulga o chamado depoimento ou delação do Palocci, tentando influenciar o processo eleitoral. Depois, o Moro vai para o governo Bolsonaro, portanto eles não só apoiaram como depois passam a integrar o governo Bolsonaro”, exemplificou o ministro.

“Eles não só apoiaram como depois passam a integrar o governo Bolsonaro”, disse Gilmar Mendes em entrevista à BBC News Brasil

Questionado se uma eventual anulação da condenação de Lula não poderia gerar efeito cascata, beneficiando os demais réus da Lava Jato, o ministro do STF disse que cada caso será analisado individualmente.

Ele destacou, porém, que condenações que se basearam na colaboração informal entre procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras podem ser reavaliadas. E disse haver “indicações de que houve vícios nos acordos de delação premiada e induções de declarações” dos réus na Lava Jato.

Sobre a pandemia de coronavírus, Gilmar Mendes afirmou que, em parte, o elevado número de mortes se deve à ausência de coordenação entre o Executivo Federal e governos estaduais, por causa de “crenças que dominavam o governo federal”, como a rejeição de medidas de isolamento social.

Apesar disso, o ministro disse não achar que seria “salutar” para o país abrir processos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Mais de 60 pedidos foram protocolados no Congresso Nacional, mas a decisão sobre abertura cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), aliado de Bolsonaro.

Assista:

*Da BBC Brasil

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Vídeo – Gilmar Mendes: ‘O que se instalou em Curitiba era um esquadrão da morte’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes comparou hoje a força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato com um “esquadrão da morte”. Gilmar também fez duras críticas ao grupo de procuradores e ao ex-juiz Sergio Moro, que contribuíram para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão.

“Acho tudo isso lamentável, todos nós de alguma forma sofremos uma manipulação disso que operava em Curitiba. Acho que temos que fazer as correções devidas, tenho dito e enfatizado que Lula é digno de um julgamento justo”, disse o ministro do Supremo durante o UOL Entrevista, conduzido pelo colunista do UOL Tales Faria.

“Independentemente disso, temos que fazer consertos, reparos, para que isso não mais se repita, não se monte mais esse tipo de esquadrão da morte. Porque o que se instalou em Curitiba era um grupo de esquadrão da morte, totalmente fora dos parâmetros legais”, completou.

Moro como chefe da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes disse que a força-tarefa da Lava Jato atuou sem supervisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que Moro parecia um chefe da operação.

Eles se situavam numa estratosfera que não tinha supervisão da procuradoria, não estava submetida ao procurador-geral, não tinha um subprocurador e contatavam diretamente com juiz. Nesse caso de Curitiba, a impressão que fica era que o Moro era o verdadeiro chefe da operação Lava Jato.

Gilmar ainda cobrou respostas do Congresso Nacional. “É chegada a hora de o Congresso se debruçar sobre as leis organizacionais do Ministério Público para de fato ter algum tipo de controle político sobre essa instituição”, disse.

“Como nós vimos, era uma ameaça à democracia. Ao fim havia um ‘partido da Lava Jato’, estavam interferindo no processo político, prendiam um candidato que era eventual candidato a governador e definiam a eleição, tudo num jogo combinado. Eles fazem vergonha à Stasi, aquela polícia da Alemanha Oriental.”

Monitoramento de Lula não tem respaldo legal, diz Gilmar

Na visão do ministro, o monitoramento da vida do ex-presidente Lula, como fez a Lava Jato, é ilegal. “Eles monitoraram passo a passo a vida do Lula e tinham um modelo de comunicação com a Polícia Federal que dizia minuto a minuto o que ele iria fazer. Isso não tem respaldo na lei, não é assim que se faz interceptação telefônica, e assim se fez.”

Para Gilmar, a investigação contra Lula começou com todos já sabendo o resultado. “Se é que a gente pode chamar isso tudo de julgamento a esta altura, diante de todos esses antecedentes, diante de tudo o que se fez, era um julgamento cujo resultado já se sabia a priori.”

“Há uma passagem em que se fala do [condenado pela Lava Jato, o administrador Aldemir] Bendine, em que se diz, por exemplo, que ele será transferido a um presídio que teria condições precárias. Aí o Deltan brinca que ele já se dispôs a cooperar. A transferência é muito efetiva e Moro pediu para atrasar a transferência. O que isso significa? Vamos mandar um sujeito para péssimas condições porque ele vai cooperar Isso tem nome, vimos na ditadura militar, isso se chama tortura.”

No julgamento sobre o compartilhamento das mensagens com a defesa de Lula, que aconteceu na terça na Segunda Turma do STF, Gilmar já havia criticado esse fato: “Nós fomos cúmplices. [Foi] Tortura feita por esta gente bonita de Curitiba”.

*Com informações do Uol

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Dallagnol antecipou denúncia do PowerPoint a Moro com meses de antecedência

O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da “lava jato” em Curitiba, antecipou a Sergio Moro o conteúdo de uma denúncia contra Lula com meses de antecedência. Parte do diálogo já era conhecida, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disponibilizou trecho mais detalhado ao proferir voto no processo que garantiu à defesa de Lula acesso às mensagens que foram hackeadas dos celulares de procuradores e de Moro.

A conversa entre integrante do órgão acusador e juiz aconteceu em 23 de fevereiro de 2016, enquanto a denúncia foi ofertada em 14 de setembro do mesmo ano, durante a conhecida coletiva em que Dallagnol apresentou parte das acusações em um PowerPoint.

Moro pergunta ao procurador se o MPF acredita ter “uma denúncia sólida o suficiente” contra Lula. Na sequência, Dallagnol passa a relatar os principais pontos da peça que acusaria o ex-presidente de ser chefe de organização criminosa.

“Estamos trabalhando no acordo do Pedro Correa, pq este dirá que Lula sabia das propinas via PRC [Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras]. Ele era o líder máximo. Na outra ponta, destino dos valores que aportavam na LILS [empresa de palestras de Lula] e IL [Instituto Lula] ia também para pessoas do partido. E mais algumas coisinhas, em descrição do antecedente”, diz o procurador.

“Eu, particularmente, creio que está suficientemente forte, inclusive considerando as circunstâncias de ser ex-presidente”, diz também Dallagnol, narrando uma série de outros detalhes (veja íntegra do voto de Gilmar com o trecho completo abaixo).

Ao votar, Gilmar comentou a antecipação. “Chama a atenção o fato de o referido diálogo ter ocorrido em 23 de fevereiro de 2016 e uma denúncia contra o reclamante só ter sido devidamente ofertada ao juiz na data de 14 de setembro de 2016, ou seja, quase sete meses após a conversa em que o procurador antecipou ao juiz os fundamentos da peça acusatória”, disse.

Esta não foi a primeira vez em que o ex-chefe da “lava jato” no Paraná antecipou o conteúdo de uma manifestação ao então juiz Moro. Semanas antes, o magistrado cobrou do MPF uma manifestação envolvendo um Habeas Corpus protocolado pela Odebrecht.

“Estou acabando, mas vai passar por outros colegas. Protocolamos amanhã, salvo se for importante que seja hoje. Posso mandar, se preferir, versão atual por aqui, para facilitar preparo de decisão”, disse Dallagnol em resposta à solicitação de Moro.

Para Gilmar, a prática de “antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz da Lava Jato fora dos autos fazia parte da rotina do conluio”. “O magistrado — que ocupava verdadeira posição de revisor técnico das peças do MPF — parecia chancelar as peças mesmo quando o processo já havia saído da sua jurisdição”, complementa.

*Do Conjur

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Se a suspeição de Moro não for decretada, será pior do que em 2018, o candidato Moro será o grande beneficiado

Se a fraude jurídica, comandada por Moro, tirou Lula da eleição, que venceria ainda no primeiro turno, como apontavam as pesquisas, elegendo Bolsonaro e transformando Moro em super ministro, caso Moro não seja considerado suspeito por sua parcialidade no caso Lula, desta vez será pior, pois vai tirar Lula da disputa presidencial e o grande beneficiado será o próprio Moro.

Isso seria uma pá de cal na desmoralização do STF.

Moro, que se transformou num bandido de fama internacional, merecendo uma matéria de destaque no New York Times, acusando-o de comandar a maior quadrilha jurídica da história da humanidade, como disse Gilmar Mendes ontem, sendo eleito ou mesmo candidato nessas condições, arrastaria o judiciário inteiro para a desmoralização internacional.

É disso que estamos falando.

Aguardemos os próximos acontecimentos jurídicos.

*Da redação

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Gilmar usa uma espingarda de dois canos para, num tiro só, acertar as farsas do triplex e do sítio, montadas pela Lava Jato

Em seu voto, Gilmar Mendes foi curto e grosso.

Cortou as asinhas de quem quer dividir a mesma farsa em duas ao dizer que a do triplex, Lula ganha, e a do sítio, Lula perde e, assim, continua inelegível.

Foi mais longe quando disse que nada disso estaria ocorrendo se a imprensa brasileira não se associasse aos bandidos.

Daí que Gilmar aproveita e azeda o leite da própria mídia que vinha tentando separar falsamente o joio do trigo, como se os procuradores do caso do triplex não fossem os mesmos imundos que operaram a farsa-2, a do sítio, inclusive, com a participação definitiva de Moro com a sua vigarice jurídica.

Gilmar, num tiro só, acertou os dois alvos, porque simplesmente mirou no todo, no que ele, por inúmeras vezes disse, “naquilo que importa”.

E o que importa, ele deixou bem claro, é que a Lava Jato como um todo é uma grande farsa, a maior farsa jurídica da história da humanidade.

Assim, não há espaço especulativo para separar o triplex do sítio, é tudo uma coisa só, é tudo um podre só.

*Carlos Henrique Machado Freitas

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Com um voto extremamente duro de Gilmar Mendes, STF joga uma pá de cal em Moro e Lava Jato

Toda a tentativa feita nos últimos dias de se produzir fumaça retórica em torno das mensagens trocadas entre Moro e procuradores, que estarreceram até o New York Times, a maldição da Lava Jato se volta contra os procuradores.

Quase todos os ministros da Segunda Turma do STF votaram pela manutenção da liberação das conversas pornográficas entre Moro, Dallagnol e demais procuradores da Força-tarefa de Curitiba, somente Fachin, que parece ter mesmo um pacto de sangue paranaense com os lavajatistas, votou no sentido oposto.

Lewandowski, Kassio Nunes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo prosseguimento da revelação das conversas indecorosas entre os procuradores da República e Moro para caçar Lula custasse o que custasse, mas não sem antes Gilmar Mendes mostrar a dupla natureza da Lava Jato que, de um lado, vendia para a sociedade a ideia de que era uma operação de combate à corrupção e, por outro, na sua forma clandestina, era uma operação absolutamente corrupta que Gilmar compara com o fundo do poço jurídico chamando-os de nazistas, a ponto de dizer que só faltou eles enfiarem agulha na unha de vítimas de torturas psicológicas para que arrancassem a delação queriam contra Lula.

Gilmar Mendes fez uma belíssima exposição passando um filme de horror para que fosse apreciado pela Corte, mas também para quem assistiu ao julgamento.

Detalhe, Gilmar trouxe à baila o ponto principal, nada disso teria acontecido, como ele bem disse, sem o apoio incondicional da imprensa. Todas as ilegalidades, toda a perversão de Moro, Dallagnol e cia., tiveram aval estratégico da imprensa brasileira em total e irrestrito apoio aos crimes cometidos pela república de Curitiba, o que dá à fala de Gilmar em seu voto, um sentido de documento histórico para que, num futuro próximo, o direito brasileiro use a sua fala para mostrar o risco que é para a democracia, para a constituição essa relação promíscua entre o sistema de justiça e a grande mídia.

*Da redação

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

A arquitetura de uma condenação: Moro queria delação de Palocci “pela mesma razão” da de Leo Pinheiro

Juiz não pode participar das negociações de acordo de colaboração premiada. Contudo, mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa da “lava jato” no Paraná indicam que Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tinha interesse na celebração de certos acordos, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci.

A conversa consta de um documento enviado pela defesa do petista nesta segunda-feira (8/2) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso da chamada operação “spoofing”, que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Em 3 de maio de 2018, o chefe da força-tarefa da “lava jato”, Deltan Dallagnol, afirma em grupo de mensagens que é preciso conversar com Moro sobre eventual acordo de delação com Palocci — que acabou sendo fechado pela Polícia Federal, e não pelo Ministério Público Federal. “Após analisarmos Palocci, temos que falar pro Moro, que não vai querer a pena aliviada num caso dele sem justificativa e tem ponte com TRF”.

Um procurador não identificado responde: “Ele [Moro] me disse que você [Dallagnol] desconversou a respeito”. E prossegue: “Segundo a Laura [Tessler, procuradora], o Moro quer um acordo com o Palocci pela mesma razão do Leo Pinheiro”.

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, Sergio Moro usou a delação de Léo Pinheiro para condenar o petista de forma “ilegítima e ilegal” no caso do tríplex no Guarujá. Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e um mês de prisão. Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a penalidade para oito anos e dez meses.

Em 30 de agosto de 2018, um procurador não identificado repassa ao grupo pergunta de Moro sobre a delação de Léo Pinheiro. “Ola, evoluiu o acordo do Leo Pinheiro? PGR esta andando com isso? Russo [Sergio Moro] perguntando”.

No dia seguinte, o procurador Athayde Ribeiro Costa repassa aos colegas atualização de “CF”, possivelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre o acordo do ex-presidente da OAS. “Fala Athayde. sim, evoluiu. descobrimos que Leo Pinheiro fez doações em valores milionários pra 4 colaboradores daquele grupo de 8 já homologado. uma das doações via esposa. Weletr e Jerusa já foram avisados. inclusive estamos checando agora os oito. Leo Pinheiro foi notificado pra esclarecer esse ponto. se for superado, não haverá mais obstáculo”.

Outros procuradores opinam sobre o que falta para celebrar o termo de colaboração premiada, e um não identificado pede: “Repassem a informação sobre o Leo para o Moro”.

O artigo 4, parágrafo 6º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), proíbe o juiz de participar das negociações para a celebração de acordo de colaboração premiada. As tratativas devem se dar entre o Ministério Público ou o delegado de polícia e o investigado ou acusado e seu defensor.

Uma vez finalizada a delação, o acordo é enviado para o juiz, que decidirá sobre a sua homologação. Para isso, irá analisar a regularidade e legalidade; a adequação dos benefícios às previsões do caput e dos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (respectivamente, perdão judicial, redução de até dois terços da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos; não oferecimento de denúncia pelo MP — se o crime for desconhecido e o colaborador for o primeiro a noticiá-lo e não for líder de organização criminosa; e, em caso de delação após a sentença, redução da pena até a metade ou progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos).

Além disso, o julgador deve examinar se a delação ajuda na identificação de outros crimes e seus autores, na revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, na prevenção de delitos, na recuperação de valores e na localização de eventual vítima, com a sua integridade física preservada; e a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, como prisão preventiva.

O juiz pode recusar a homologação do acordo que não atender aos requisitos legais. Nesse caso, pode devolvê-lo às partes, para que façam as adequações necessárias.

Orientações de Moro
Como ficou demonstrado em outras mensagens, Sergio Moro orientava os procuradores sobre as ações a serem tomadas na “lava jato”. Em 4 de julho de 2018, um procurador transmite uma recomendação do então juiz aos integrantes do MPF Antônio Carlos Welter e Laura Tessler. “O Russo sugere a operação no início de agosto em virtude da assunção de um novo presidente do STF [ministro Dias Toffoli] durante as férias”. “Se ele quer assim, não me oponho”, responde Laura.

No mês seguinte, uma mensagem de Moro é repassada ao grupo. “Esqueci de uma coisa. Na acao penal de Pasadena, um dos acusados eh o representante da Astra Oil que teria pago propina, o Alberto Feilhaber, norte-americano e residente no US. Chegaram a avaliar a possibilidade de transferencia de informação ou processo so US?”, questiona o então juiz. Laura Tessler diz que eles não chegaram a avaliar a medida e diz que podem discuti-la. “Falei com o russo da estratégia de propor a denúncia antes da operação. Não houve discordância. Vai redigindo”, informa o procurador Diogo Castor de Mattos.

Ele pergunta aos colegas, em 16 de setembro, se não é melhor adiar a “operação do pedágio” para depois das eleições, que ocorreriam em outubro. Questionado por quê, Mattos aponta que “certamente eles recorrerão ao gm [ministro do STF Gilmar Mendes] e acabarão com toda a operação em menos de uma semana”. “Foi o russo que sugeriu?”, pergunta um procurador. “Foi”, responde Mattos.

Irritados com suas decisões, os procuradores da “lava jato” articularam investidas contra Gilmar Mendes.

Em agosto de 2019, o El País, em parceria com o The Intercept Brasil, revelou outro episódio envolvendo investidas contra Gilmar. A reportagem divulgou conversas em que os integrantes do MPF no Paraná planejaram usar a investigação contra Paulo Preto para tentar emparedar o ministro do Supremo.

Dallagnol sugeriu pedir que autoridades da Suíça procurassem menções específicas ao nome do ministro para saber se havia relação entre ele e Paulo Preto.

As conversas também revelam que a “lava jato” em Curitiba cogitou pedir o impeachment de Gilmar ao Senado. Desistiram quando a procuradora Laura Tessler disse ter ficado sabendo que o advogado Modesto Carvalhosa protocolaria uma solicitação dessa natureza.

Procuradores da República que oficiam em primeiro grau não podem investigar ministros do Supremo. Roberson Pozzobon tentou ser a voz da razão, mas também sugeriu ignorar a competência do MPF. “Acho que temos que confirmar minimamente isso antes de passar pra alguém investigar mais a fundo, Delta”.

Outra reportagem, dessa vez publicada pelo UOL, também em parceria com o Intercept, revelou que Dallagnol articulou com o partido Rede Sustentabilidade para que uma ação fosse ajuizada contra Gilmar.

De acordo com as conversas, a “lava jato” queria manter o ministro do STF longe de julgamentos envolvendo a “operação”. A iniciativa começou depois que Gilmar determinou a soltura de Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná.

*Do Conjur

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

*Do Conjur

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição