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Investigação

PF: Ramagem imprimiu relatório com informações sigilosas sobre inquéritos eleitorais no Rio

Policiais federais entregaram uma representação ao ministro do STF Alexandre de Moraes.

A Polícia Federal (PF) apontou que Alexandre Ramagem imprimiu uma lista contendo informações dos inquéritos eleitorais da corporação no estado do Rio de Janeiro quando ocupava o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Policiais federais entregaram uma representação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A operação “Vigilância Aproximada” apura um esquema de espionagem ilegal feita pela Abin durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (29) pelo jornal O Globo, a lista teria sido produzida em fevereiro de 2020 e apresentava o número do inquérito, o nome do investigado, o cargo político e o partido. O uso do sistema First Mile teve um pico durante as eleições, diz o 247.

O ministro do STF Alexandre de Moraes confirmou “a descoberta de impressão, pelo Dr. Ramagem, em fevereiro de 2020, de informações de inquéritos eleitorais em curso na Polícia Federal que listavam políticos do Rio de Janeiro”. “A impressão de relatório de informações com referências à data 28/02/2020, a priori sigilosas, relacionadas à Inquéritos Policiais Federais da DELINST, unidade responsável pelas apurações eleitorais, da Superintendência Regional da Polícia Federal no ano de 2020”, acrescentou ele, que determinou busca e apreensão em endereços do vereador Carlos Bolsonaro.

Segundo as investigações, a Abin tentou favorecer familiares de Bolsonaro. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também lembrou que a Abin foi usada na gestão bolsonarista para monitorar o caso Marielle Franco, ex-vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 2018. Cerca de 30 mil pessoas foram monitoradas, informou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no começo do mês.

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Política

Documento da Abin confirma que informações sigilosas podem ter sido vazadas aos EUA

Agenda do Poder – Um relatório interno da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) confirma que informações sigilosas podem ter sido vazadas aos Estados Unidos.

A suspeita consta em uma sindicância de 2005, que ficou classificada por 15 anos, e, portanto, se tornou pública há dois. Um cidadão entrou com pedido de acesso à informação para conseguir a íntegra do documento.

A sindicância foi aberta para apurar uma denúncia de 2005, em que havia informação de que a Abin enviou ao Gabinete de Segurança Institucional, ao qual é subordinada, 15 relatórios sobre o caso de corrupção nos Correios, mas foi ignorada. O objetivo era saber quem havia vazado essa informação.

Porém, durante as apurações, se aventou que outros vazamentos podem ter acontecido, mas para outros países.

“Em que pese não tenha sido o escopo inicial desta sindicância, uma série de depoimentos noticiou, em tese, a ocorrência de outras hipóteses de vazamento que […] revelam-se de profunda gravidade, uma vez que dizem respeito ao fornecimento de informações a representantes de congêneres estrangeiras”, afirma o autor do texto. A assinatura do documento foi tarjada pela autoridade classificadora.

Mais adiante, o relatório da sindicância atesta que documentos teriam sido vazados para a Embaixada dos Estados Unidos.

“Trata-se, inclusive, de indícios de remessa de documentos oriundos da atividade de inteligência para a Embaixada Norte-Americana”, afirma. A hipótese de vazamento se baseou nos depoimentos do então chefe de gabinete do Diretor-Geral e outras duas pessoas, um motorista e um assessor especial.

O texto afirma que documentos foram enviados à Embaixada dos Estados Unidos. Apesar das diversas oitivas — foram 23 delas — a sindicância não descobriu quem vazou as informações e arquivou o caso. Foi recomendado à agência que fizesse melhorias de segurança “orgânica”, com investimento em estrutura e tecnologia. Sobre o vazamento a países estrangeiros, o documento pediu para que outra investigação fosse aberta.

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Política e Poder

Corregedoria do MP pede demissão de procuradores da Lava Jato do Rio

Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira políticos.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público pede que onze procuradores da Lava Jato no Rio sejam demitidos. Eles são acusados de publicar no site do MP informações sigilosas de uma investigação que mira o ex-senador Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, além de Romero Jucá, também ex-senador e ministro de Michel Temer.

A decisão final cabe ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, que pode converter a pena em suspensão. O caso deve ser pautado em agosto.

O pedido atinge o procurador regional da República, José Augusto Simões Vagos, e os procuradores: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, Gabriela Câmara, Sérgio Luiz Dias, Rodrigo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Eles compunham a operação Lava Jato no Rio, grupo que foi desfeito após mudanças promovidas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. No início deste ano, ele determinou que os integrantes da força-tarefa fossem incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Inicialmente, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, havia pedido somente a suspensão dos procuradores pelo período de 30 dias. Ele acatou, porém, recomendação de um membro auxiliar da corregedoria para alterar a pena para demissão.

A decisão de Rinaldo Reis Lima alterando o processo administrativo disciplinar contra os procuradores é de 15 de julho. A CNN teve acesso à decisão do corregedor e à recomendação que subsidiou a alteração.

A pena para a divulgação de informações sigilosas é a perda do cargo, mas a suspensão é possível caso o plenário do Conselho Nacional do MP autorize a mudança.

Os procuradores se pronunciaram em nota dizendo que que a proposta de demissão dos integrantes da força-tarefa “tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro”.

Segundo eles, “todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo”. Ele afirma que a divulgação do caso em análise, que atingiu os Lobão e Jucá, “não fugiu da praxe de divulgação” de outros casos, “incluindo as divulgações da própria PGR”.

Eles dizem ainda que o juiz do caso afirmou que não houve decretação de sigilo das informações. O que ocorreu, de acordo com os procuradores, foi a manutenção do sigilo na decisão de recebimento da denúncia “única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo”.

Os procuradores afirmam ainda que a decisão do corregedor nacional de sugerir demissão aconteceu “sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza”.

“A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota dos procuradores:

“1. A proposta de abertura de PAD pelo corregedor, contra os membros da extinta Força-Tarefa do Rio de Janeiro, ainda não foi apreciada pelo Plenário do CNMP;

2. Todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo; a divulgação, no presente caso, não fugiu da praxe de divulgação de outros casos por todos os ramos do MP no Brasil, incluindo as divulgações da própria PGR;

3. De fato, a juíza do caso afirmou de forma peremptória que “não houve decretação de sigilo pelo Juízo nos autos dos processos nº 5014916-47.2021.4.02.5101 e 5014902-63.2021.4.02.5101, tampouco houve pedido do Ministério Público Federal nesse sentido” e que “a menção à manutenção de sigilo na decisão de recebimento da denúncia se deu única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo, dada a natureza pública das ações penais”;

4. Apesar disto, sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza, a respeitável decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor Nacional em 15 de julho de 2021 retificou de ofício, e apenas para os membros do Ministério Público Federal Reclamados, a penalidade sugerida anteriormente – a conversão da pena de demissão, por proporcionalidade, em suspensão por 30 dias – para pena de demissão sem conversão.

5. A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões.

6. As informações foram divulgadas por meio oficial (assessoria de comunicação do MPF) e limitaram-se a dar publicidade a fatos que já eram públicos, em razão de integrarem a formal acusação contra os réus; esses fatos, inclusive, já haviam sido objeto de publicação na imprensa, em razão de denúncia oferecida pela PGR, em relação a outros denunciados, no bojo do Inquérito 4326/STF;

7. Por exemplo, um dos dados considerados sigilosos e que teriam sido supostamente vazados pelo MPF seria o valor da propina paga aos agentes públicos, o que, por óbvio, é uma informação de relevância social sobre a qual jamais deve recair qualquer tipo de sigilo;

8. Diante desse cenário, a abertura de PAD em face de membros do Ministério Público, com proposta de demissão, por divulgar, nos canais institucionais, ações penais públicas, tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro.”

*Com informações da CNN

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