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Assista ao vivo: TRF-4 julga neste momento o processo do sítio de Atibaia que tem Lula como réu

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.

Assista ao julgamento:

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João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, recebe indulto e tem a pena de 24 anos extinta

Decisão de juiz de Curitiba parece ser efeito do julgamento do STF sobre a anulação da condenação de Alberto Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobrás.

O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, recebeu indulto nesta quinta-feira do juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR). A pena indultada, determinada pela Lava Jato, previa 24 anos de prisão. Vaccari ainda cumpre 6 anos e 8 meses. Dossiê aponta que Vaccari e sua família foram perseguidos pelo MPF e que o TRF-4 aumentou as penas do petista como forma de humilhação.

“Julgo procedente conceder o ao sentenciado, com fulcro no art. 192 da LEP e art. 1º, inc. I c.c. indulto art. 2°, § 1°, inciso I, do Decreto n.º 9.246/2017, e, de consequência, declaro extinta a punibilidade do sentenciado 9.246/2017 em relação à ação penal n°5013405-59.2016.4.04.7000, nos termos do disposto no artigo 107, II, do Código Penal”, decidiu o magistrado.

A decisão de Guerra aceita pedido da defesa e autoriza a concessão de indulto e comutação de pena a João Vaccari Neto no processo que apontou que o ex-tesoureiro do PT teria se beneficiado em contratos celebrados entre o Grupo Keppel com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas de exploração de petróleo para a Petrobras.

A defesa de Vaccari argumenta que o processo que resultou esta larga condenação tem como base apenas delações premiadas, sem fatos concretos. Em primeira instância, Vaccari foi condenado pro cinco crimes e recebeu pena de 10 anos. No TRF-4, a pena aumentou para 24 anos mesmo com a absolvição em dois casos.

Vaccari, que foi absolvido por falta de provas em processo que apontava que ele sabia da entrada de dinheiro ilegal nas contas do PT, possui ainda uma condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão referente a um empréstimo do pecuarista José Carlos Bumlai. A defesa tenta reverter a condenação para o regime semi-aberto.

Como o juiz leva em conta o decreto de indulto natalino de 2017, Vaccari não foi indultado neste outro processo. Confira a íntegra da decisão, obtida pelo Blog do Ismael Moraes.

O Dossiê Vaccari

Os advogados Pedro Dallari e Pedro Serrano produziram um documento chamado A Verdade sobre Vaccari, que busca expor fatos que contradizem as informações apresentadas pelos procuradores da Lava Jato contra o ex-tesoureiro do PT, preso por determinação de Sérgio Moro em abril de 2015. “Ele não enriqueceu, não possui conta no exterior, não obteve vantagens indevidas. Solicitou doações oficiais para o PT, através de transações bancárias, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”, pontuam.

Os juristas apontam que Vaccari e sua família foram alvo de uma dura perseguição por parte dos procuradores. “Vaccari é citado nos depoimentos e em delações premiadas de investigados por ser tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. O fato fez com que ele e sua família passassem a ser alvo de investigação”, dizem, apontando que o Marice, sua cunhada, chegou a ser presa e logo libertada.

O aumento da pena que recebeu indulto, que passou de 10 anos para 24 anos por decisão do TRF-4, tem a ver com esta perseguição. O tribunal absolveu Vaccari em alguns processos, mas, em compensação, aumentava as penas de outros. Mantendo uma média na pena total.

“Condenar Vaccari, da forma como fez Sergio Moro, tentando criminalizar as doações oficiais de um único partido, é um atentado à democracia”, diz o texto.

 

 

*Com informações da Forum