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Pedido de prisão de Moro, Dallagnol e Carlos Fernando é protocolado no STJ por Juristas pela Democracia

Diz a ação: “Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito”

Na noite deste sábado (15) o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime onde pedem a prisão do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.

O documento assinado pelos advogados diz:

“Para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, CPP, a prisão preventiva de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum”

E mais:

“o ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato”.

“os mesmos objetivaram, e de fato conseguiram, interferir no resultado das eleições presidenciais havidas em 2018, em nítido posicionamento parcial de preferência político-partidária”.

De acordo com a notícia-crime, a eles podem ser acusados pelos seguintes crimes

a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

A ação também pede que, por determinação, a Polícia Federal faça busca e apreensão de aparelhos eletrônicos dos denunciados (tablets, celulares, notebooks).