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Vídeo: Celso de Mello dá resposta dura a Bolsonaro sobre o vídeo que ele publicou: “Atrevimento de Bolsonaro não tem limites”

Ministro mais antigo do STF, Celso de Mello reagiu com indignação ao vídeo publicado por Jair Bolsonaro em seu Twitter que retrata o STF e outras instituições como hienas. “Constitui a expressão odiosa (e profundamente lamentável) de quem desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente”.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, reagiu com indignação à divulgação de um vídeo por Jair Bolsonaro em seu Twitter que retrata o STF, partidos políticos e outras instituições como hienas que tentam ataca-lo, retratado como um leão.

Para Celso de Mello, o vídeo, que foi apagado posteriormente, evidencia que “o atrevimento presidencial parece não encontrar limites”.

“Esse comportamento revelado no vídeo em questão, além de caracterizar absoluta falta de ‘gravitas’ e de apropriada estatura presidencial, também constitui a expressão odiosa (e profundamente lamentável) de quem desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente e consciente de que ninguém, nem mesmo o Presidente da República, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, afirmou o decano em manifestação para a Folha de S. Paulo.

Entre as hienas exibidas no vídeo aparecem algumas identificadas como STF, PSL, partidos de esquerda como PT e PSOL, CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e veículos de imprensa, incluindo a Folha.

Veja a íntegra da resposta enviada pelo ministro Celso de Mello:

A ser verdadeira a postagem feita pelo Senhor Presidente da República em sua conta pessoal no “Twitter”, torna-se evidente que o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um Chefe de Estado deve demonstrar no exercício de suas altas funções, pois o vídeo que equipara, ofensivamente, o Supremo Tribunal Federal a uma “hiena” culmina, de modo absurdo e grosseiro, por falsamente identificar a Suprema Corte como um de seus opositores.

Esse comportamento revelado no vídeo em questão, além de caracterizar absoluta falta de “gravitas” e de apropriada estatura presidencial, também constitui a expressão odiosa (e profundamente lamentável) de quem desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente e consciente de que ninguém, nem mesmo o Presidente da República, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República.

É imperioso que o Senhor Presidente da República —que não é um “monarca presidencial”, como se o nosso país absurdamente fosse uma selva na qual o Leão imperasse com poderes absolutos e ilimitados— saiba que, em uma sociedade civilizada e de perfil democrático, jamais haverá cidadãos livres sem um Poder Judiciário independente, como o é a Magistratura do Brasil.

Assista ao vídeo divulgado por Jair Bolsonaro:

 

*Com informações do 247

 

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Instituto dos Advogados do Brasil lança nota contra Barroso: suas falas são ‘distantes e desconectadas’

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) reagiu enfaticamente às declarações do ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Na sessão do Pleno, quarta, 16, o magistrado defendeu a execução da pena para condenados em segunda instância e afirmou que, a partir de 2009, quando a Corte proibiu tal medida, ‘gerou efeitos devastadores para o país e para a advocacia’.

Barroso afirmou. “A advocacia criminal passou a impor aos advogados criminais o dever de ofício, o papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar.” Em nota pública nesta sexta, 18, o IAB manifestou ‘sua oposição e descontentamento’ com as declarações do ministro, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44.(…)

Leia a íntegra da nota do IAB para Barroso:

O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) vem manifestar sua oposição e descontentamento com as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44. A mais antiga entidade jurídica das Américas considera sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.

Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.

Se confirmada, nos próximos dias, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de inicio da execução da pena após o 2º grau de jurisdição, deverá ser encarada como o prevalecimento da boa hermenêutica constitucional, eis que o art. 5º, LVII, da Carta Republicana, não permite qualquer interpretação que não seja a total impossibilidade de que o acusado seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por todas essas razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua reprovação às declarações do ministro Barroso, inteiramente distantes e desconectadas da bela historia da advocacia e das importantes vitórias de sua combatividade para toda a sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Carlos Eduardo Machado

Secretário-geral do IAB

 

 

*Com informações do DCM/Estadão