Categorias
Uncategorized

Desmoralização da justiça: Mais de 100 juristas pedem o desligamento de Moro e Dallagnol

Com os mais recentes escândalos promovidos pelos ilícitos expostos nas conversas secretas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol vindas a público através de reportagem do site The Intercept, as consequências chegariam, e chegaram. De um lado, a provável liberação de Lula da prisão através da anulação das decisões que o condenaram e, de outro, o provável afastamento de Sergio Moro do Ministério da Justiça Segurança Pública e do procurador Deltan Dallagnol.

Mais de 100 dos principais juristas brasileiros emitiram uma nota onde pedem o afastamento de Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

Leia a íntegra do documento:

LAVA JATO GATE: Exige-se a Completa Investigação e Afastamento imediato dos Envolvidos

Estarrecedora a reportagem do site The Intercept: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, em que desnuda as relações da Operação Lava Jato, o conluio espúrio e ilegal entre o juiz Sergio Fernando Moro, atual ministro da justiça e os procuradores da república, especialmente Deltan Dallagnol.

As informações divulgadas nos documentos obtidos pelo jornalista Glenn Greenwald e sua equipe dão razão ao que era voz comum e denúncias por parte dos investigados e de seus advogados, como também em boa parte do meio jurídico, que apontavam os métodos e ações midiáticas, em particular o atropelo ao devido processo legal, a restrição ao direito de defesa, o desrespeito às leis e à Constituição Federal.

A “República de Curitiba”, conforme comprova agora The Intercept, não passou de uma conspiração política, usando o judiciário apenas como pano de fundo, quando, na verdade, sempre foi uma ação política coordenada, sem escrúpulos e sem nenhum compromisso com o país e suas instituições republicanas. Nesse sentido, trata-se de um dos maiores escândalos nas Instituições Poder Judiciário e Ministério Público na era pós-1988, exsurgindo, da leitura dos documentos, o crime de lesa-pátria que levou o Brasil à enorme caos econômico, desorganizando empresas e setores da Economia.

A tática usada de intimidar acusados, suas famílias, seus advogados, construiu-se via mídia, que invariavelmente ouvia apenas a voz dos “justiceiros contra a corrupção”. Com esse poder ilimitado todos os poderes da república sofreram forte pressão, com seus representantes temerosos de reagir e serem sugados pela “lava jato”, que passou a ser sinônimo de condenação prévia, especialmente pelo uso das prisões preventivas, convertidas em cumprimento de pena antecipado, provada ou não a culpa do réu.

Enquanto o então juiz Sérgio Moro pedia “desculpas” ao Supremo Tribunal Federal por ter vazado, ilicitamente, as gravações de um diálogo entre a então Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, ao mesmo tempo trocava mensagens com integrante do Ministério Público Federal, dizendo: “não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim” (sic).

Tampouco se pode esquecer da indústria das delações premiadas, tomadas como provas condenatórias em inúmeros processos tramitados na Lava Jato.
Os conluios entre o juiz e os procuradores não podem ficar impunes, especialmente porque revelam a promiscuidade que caracterizou a relação entre esses representantes do sistema de justiça. À toda evidência, o CNJ, o CNMP e o Congresso Nacional têm a obrigação de instaurar imediato procedimento administrativo em face dos envolvidos, para investigar os supostos crimes cometidos.

Trata-se de questão republicana. Em nome do combate à corrupção não se pode destruir o Estado Democrático de Direito e suas instituições.

É o que se espera, em nome dos mais altos interesses da República Federativa do Brasil.

 

Categorias
Uncategorized

Bolsonaro favorece milícias com o novo decreto das armas, diz procuradoria

A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos emitiu nota na sexta (24) à noite informando que o novo decreto de Jair Bolsonaro, apesar de ter sido vendido como um “recuo” do governo para corrigir inconstitucionalidades, acabou acentuando ainda mais a flexibilização do porte e posse de armas no País.

Ao contrário do divulgado, Bolsonaro não retirou a possibilidade de cidadãos comuns terem acesso a um fuzil. Além disso, as milícias e outras organizações criminosas serão favorecidas com a falta de controle sobre a venda de munição, entre outros pontos.

Leia a nota técnica – enviada ao Congresso – abaixo.

Da PFDC – Ministério Público Federal

Novo decreto de armas segue inconstitucional e acentua ilegalidades da normativa anterior
O novo decreto de armas – publicado pelo governo federal em 21 de maio para supostamente retificar problemas na normativa anterior –não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 9.785/2019, como em diversos aspectos agravou as ilegalidades que marcam a medida.

O entendimento está em uma Nota Técnica encaminhada nesta sexta-feira (24) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) ao Congresso Nacional, como subsídio aos parlamentares que irão analisar a matéria. O conjunto de argumentos também foi enviado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverá se posicionar sobre o tema nas ações de inconstitucionalidade sobre a matéria apresentadas ao Supremo Tribunal Federal.

A análise se soma ao posicionamento que a PFDC – órgão que integra o Ministério Público Federal – já havia expressado a essas autoridades acerca do Decreto 9.785/19, publicado em 7 de maio e que alterou, de forma inconstitucional e ilegal, a política pública brasileira relativa à posse, comercialização e porte de armas de fogo e munições no país.

De acordo com a Procuradoria, longe de rever essas inconstitucionalidades, o novo decreto de armas ressalta os vícios impostos pelo Decreto 9.785/19, além de agravar algumas de suas ilegalidades.

 

 

 

 

 

*Com informações do GGN