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Caso de Lula está entre os poucos beneficiados pela proposta de modulação de Toffoli

A iniciativa do STF na última quarta-feira (2) gerou temores quanto a um efeito cascata sobre dezenas de casos já julgados da operação iniciada no Paraná.

Se a proposta do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, for aceita, uma minoria de casos já sentenciados da Lava Jato será revista com base no novo entendimento sobre a ordem de fala dos acusados em processos.

Entre eles, está o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Sítio de Atibaia. Lula foi sentenciado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão. Ele recorre da decisão.

Outro caso que pode ser revertido é o de Adir Assad. O operador financeiro foi condenado em processo de 2015, mas depois decidiu virar delator e já deixou a prisão.

A iniciativa do STF na última quarta-feira (2) gerou temores quanto a um efeito cascata sobre dezenas de casos já julgados da operação iniciada no Paraná.

Toffoli, no entanto, propõe que só sejam revistas sentenças em que os réus acusados questionaram ainda na primeira instância o formato de apresentação de considerações finais nos processos e em situações em que fique demonstrado que houve prejuízo com essa negativa.

Quando o julgamento for retomado, os ministros devem discutir o alcance da decisão e que sentenças poderiam ser anuladas. Dias Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anulem sentenças de réus que 1) pediram, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e não foram atendidos e 2) comprovarem que foram prejudicados.

Na quarta, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último —devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores. Esse foi o mesmo entendimento da Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato

Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, e Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da estatal já tiveram as suas sentenças anuladas. Foram deles os pedidos analisados no plenário (na quarta) e na Segunda Turma (em agosto).

 

 

*Com informações da Forum/Folha

2 respostas em “Caso de Lula está entre os poucos beneficiados pela proposta de modulação de Toffoli”

Queremos Justiça!!! Queremos a anulação das condenações, sem provas, do ex-Presidente Lula, o reconhecimento de sua inocência pela justiça, a liberdade plena do ex-Presidente, e punições com pena de prisão perpétua para o ex-juiz Sérgio Moro, para o Ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, aquele que queria matar o ministro do STF, Gilmar Mendes, a tiros de pistola, dentro do Supremo Tribunal Federal, em pleno exercício do cargo, e que “delegou delações a Moro” e, agora, se diz arrependido, para o Procurador Deltan Dallagnol, e demais Procuradores que atuaram em conluio no caso Lula, inclusive, para o ex-Chefe do COAF, o Sr. Roberto Leonel, (da Receita Federal) pelos danos irreparáveis que essa “gang” empoderada causou ao ex-Presidente Lula e à sua família, pela prática dos seguintes crimes:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
Queremos justiça!!! Moro mente, e muito! E Lava Jato é uma farsa! Moro enganou a Deus e o mundo! Moro transpassou os limites da ética, da decência, da moralidade, e da legalidade! Novos diálogos mostram que Moro agiu como acusador e não como juiz, desrespeitando o Código de Ética da Magistratura. De herói nacional e paladino da “imoralidade”, Moro passou a ser o “MAIOR MENTIROSO E O MAIOR CRIMINOSO DO BRASIL”. Esse sujeito mentiroso, indecente, imoral, desonesto, trapaceiro, trambiqueiro, justiceiro, e agente “fora da lei”, já perdeu a confiança da maioria do povo brasileiro, e o mundo inteiro já tomou conhecimento disso! Moro já foi considerado “O MAIOR CRIMINOSO DO BRASIL”, conforme noticiado em manchetes de Jornais da Europa que se espalharam pelo mundo inteiro. Moro não tem condição de assumir qualquer cargo público neste país, e muito menos o de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Moro cometeu crime de lesa-pátria. Moro é um traidor da Pátria! O eminente ministro Celso de Melo é, sem dúvida, o mais antigo, o mais experiente, e o mais respeitado ministro do STF. Diante de tantas evidências, ilegalidades, e abusos de autoridade praticadas pelo então juiz Sérgio Moro, bem como, conversas com relações de promiscuidade entre o então juiz Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e procuradores da Lava Jato, e, agora, envolvendo o Ministro Barroso do STF, por meio do aplicativo Telegram, que estão sendo publicadas pelo site The Intercept Brasil, tais como o grampo ilegal das conversas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, objetivando impedir que Lula fosse Ministro da Casa Civil, um ato legal que somente compete ao chefe de Estado; quando o então juiz Moro, expediu o mandado de busca e apreensão na casa do ex-presidente Lula, e de seus filhos, e nada encontrou, inclusive, levantaram o colchão da cama de Dona Marisa, achando que iam encontrar dinheiro lá; quando o ex-juiz Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula para prestar depoimento na Polícia Federal, sem que o mesmo fosse intimado e, também, agindo em conluio com Deltan Dallagnol e demais procuradores da força tarefa da operação Lava Jato, com a colaboração do ex-chefe do COAF, Roberto Leonel (Receita Federal), que é crime gravíssimo; a utilização de “Lawfare” contra o ex-presidente, que é o uso indevido da lei para fins políticos; é o uso indevido da lei contra o inimigo; a condenação, sem prova, do ex-presidente Lula, baseada em um PowerPoint mentiroso de Deltan Dallagnol, que, no final do espetáculo na televisão ele diz: “Não me peçam provas, o que temos são convicções”. O então juiz Moro, na sacanagem, saiu pela tangente, e terminou condenando o ex-Presidente Lula por “Fatos Indeterminados”, expressão que não consta do Código Penal Brasileiro, nem do Código de Processo Penal, só existe na cabeça de Moro. É bom lembrar que o então juiz Moro acelerou a condenação de Lula, mesmo sem prova, e o prendeu para impedir que o ex-Presidente Lula participasse da Eleição Presidencial de 2018, facilitando, assim, a eleição de Jair Bolsonaro. Em recompensa, o ex-juiz Sérgio Moro foi contemplado com o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ou seja, a prisão de Lula serviu de escada pra Moro e Jair Bolsonaro. O então juiz Moro se corrompeu! Ficando, portanto, comprovadas a utilização de Lawfare, a suspeição, a quebra da imparcialidade, e a corrupção do ex-juiz Sérgio Moro, que vinha cometendo crimes o tempo todo. Jornal GGN – Com número suficiente, oposição pede criação de CPI da Vaza Jato. A Câmara dos Deputados tem mais de 171 assinaturas, número suficiente para instalação da comissão para investigar Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa. Diante dos fatos apresentados e, caso persista alguma dúvida por parte do julgador, com relação à inocência do ex-Presidente Lula, a lei determina que, na dúvida, pro réu! E Lula Livre!!! Cabe agora, ao Supremos Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça deste país, anular as condenações, sem provas, do ex-Presidente Lula e tirá-lo da prisão. Afastar Sérgio Moro do cargo de Ministro da Justiça, exonerar Deltan Dallagnol e demais procuradores que atuaram em conluio, inclusive, o ex-Chefe do COAF, o Sr. Roberto Leonel, de seus cargos, a bem do Serviço Público, e colocá-los no lugar que eles merecem, na Cadeia, no Xilindró, para eles aprenderem a respeitar as pessoas, as Leis, a Constituição Federal e as autoridades supremas deste país. Aqui se faz, aqui se paga! Quem com grampo fere, com grampo será ferido! É a lei do retorno. A Lei é para todos. Ninguém está acima da Lei, nem o juiz, nem os procuradores, nem o ex-Chefe do COAF, nem os Policiais, nem Militares, nem o Presidente da República! (Poeta nordestino, de Sousa, no Sertão da Paraíba)

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