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Moraes determina multa e bloqueio de contas de Daniel Silveira

Ministro afirmou, em decisão, que parlamentar ofende a Câmara dos Deputados ao usá-la como “covil de réus foragidos da Justiça”.

O ministro Alexandre de Moraes determinou, na noite desta quarta-feira (30/3), multa diária de R$ 15 mil para o deputado Daniel Silveira, além do bloqueio das contas do parlamentar, caso ele continue se negando a cumprir ordem judicial do magistrado, que pediu a instalação de tornozeleira eletrônica no congressista.

O magistrado descreveu a ação de Daniel Silveira como “estranha e esdrúxula” e afirmou que o deputado usa o Parlamento como “covil de réus foragidos da Justiça”.

“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, destacou Moraes.

O valor da multa deve ser retirado do salário do parlamentar. Também por determinação de Moraes, caberá ao deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, determinar dia e horário para instalação da tornozeleira.

Além disso, novo inquérito será instaurado para apurar a desobediência de Silveira a uma determinação do Supremo.

A Polícia Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal estiveram na Câmara dos Deputados na tarde desta quarta para instalar o aparato, mas Silveira se negou.

Veja os pontos da nova decisão de Alexandre de Moraes:

  • Multa diária de R$ 15 mil, a ser descontada diretamente do salário que Daniel Silveira recebe da Câmara dos Deputados;
  • Bloqueio imediato de todas as contas bancárias;
  • Indicação feita por Arthur Lira, presidente da Câmara, de dia, horário e local para instalação da tornozeleira eletrônica;
  • Amplia a medida cautelar de monitoramento para Brasília e Rio de Janeiro, onde Silveira foi eleito;
  • Indefere o pedido apresentado pelo parlamentar;
  • Determina instauração de novo inquérito por desobediência a decisão judicial.

*Com Metrópoles

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