Categorias
Justiça

CNJ, que nunca puniu Sergio Moro, censura juiz Valois para “proteger o Estado Democrático de Direito”

Valois é suspenso das redes sociais após criticar bolsonaristas que atentam contra a democracia e apontar falhas nas instituições.

A decisão de banir o conteúdo produzido nas redes sociais pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois, partiu do corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, no último dia 12 de janeiro.

Salomão argumenta que Valois violou a Constituição e o Código de Ética da magistratura ao emitir opiniões de cunho “político-partidário” no Twitter, Facebook e Instagram. O GGN teve acesso à decisão nesta quarta-feira (18).

Valois é um juiz de vara de execução penal que ganhou projeção nas mídias sociais por ser garantista e defensor dos direitos humanos.

Nas postagens que fundamentam a decisão de Salomão, há ironias ou críticas de Valois às falhas no sistema de Justiça, aos bolsonaristas golpistas que atentam contra a República e também contra a politização do Judiciário.
Em defesa do Estado de Direito?

Na decisão do CNJ, contudo, é a atividade de Valois nas redes sociais que afronta o Estado Democrático de Direito por quebrar a confiança da sociedade na Justiça.

“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreve Salomão.

E continua, o ministro: “(…) a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado (Facebook, Twitter e Instagram).”

Em defesa do Estado de Direito?

Salomão ainda aponta que o direito à liberdade de expressão do magistrado não é “absoluto”, e adianta que, no caso de Valois, há “elementos que conduzem para a existência de indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, mas resta evidenciada a necessidade de avançar nas investigações e na obtenção de outros dados e informações para o melhor esclarecimento dos fatos.“

As postagens enquadradas pelo CNJ

A iniciativa de suspender e investigar Valois partiu, inicialmente, do post abaixo:

Salomão considera inadequadas as postagens onde Valois:

– Ironiza a desculpa de Eduardo Bolsonaro para viajar até o Catar em meio à Copa do Mundo, furando o expediente da Câmara dos Deputados;
– Critica a escolha, pelo governo Lula, de policial envolvido no Massacre do Carandiru para coordenar as políticas penais;
– Critica indiretamente a politização do Judiciário nos idos da Lava Jato – entre outras postagens.

Dois pesos, duas medidas

Ao longo da operação Lava Jato, tanto a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba quanto o ex-juiz Sergio Moro, emitiram opiniões de cunho político-partidário contra o ex-presidente Lula e o PT, entre outras transgressões – como o inesquecível vazamento de um grampo na então presidente Dilma Rousseff, para inflamar a opinião pública contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil.

Embora tenha sido denunciado ao CNJ, Moro – que abandonou a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro – permaneceu intocado pelo órgão correcional, que jamais sancionou o hoje senador eleito por usar a toga para fazer política, como denunciaram os advogados de réus da Lava Jato.

O que acontecerá com Valois

Enquanto está suspenso, Valois enfrentará um processo de reclamação disciplinar para apurar sua conduta nas redes sociais. Ele já era alvo de um PAD (processo administrativo disciplinar) no CNJ e de outra ação na Corregedoria do TJ/AM. Em postagem no Facebook na segunda (16), Valois afirmou que deixará de publicar nas redes em respeito ao CNJ.

Valois terá 15 dias para prestar informações neste último processo instaurado a mando de Salomão. O corregedor também impôs multa de R$ 20 mil ao dia às empresas Twitter e Meta, em caso de atraso no cumprimento da decisão que suspende Valois das redes.

*Com GGN

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

CNMP abriu investigação contra Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon

Corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, atendeu pedido do PT e instaurou nesta terça-feira, 16, uma reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon, por montarem plano para ganhar dinheiro às custas da Lava jato; decisão foi publicada no mesmo dia do encontro de Deltan com a PGR, Raquel Dodge.

O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel Moreira, instaurou nesta terça-feira, 16, uma reclamação disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol. A informação é do Correio Braziliense. Segundo o jornal, a decisão foi publicada pelo Correio durante um encontro de Deltan Dallagnol com a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Brasília, nesta tarde.

Rochadel acatou pedido das bancadas do PT no Congresso, que pediram investigação da conduta de Dallagnol e do procurador Roberson Pozzobon, depois das revelações da Folha de S. Paulo, de que os procuradores montaram um plano para ganhar dinheiro com palestras às custas da Lava Jato (leia mais no Brasil 247).

No despacho, Orlando determina a “notificação dos Membros do Ministério Público Federal integrantes da Força Tarefa Lava Jato, Deltan Martinazzo Dallagnol e Roberson Henrique Pozzobom, para manifestação, via sistema Elo, no prazo de 10 dias” e ainda “a expedição de ofício a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal para que informe, no prazo de 10 dias, os antecedentes disciplinares dos supracitados Membros integrantes da Força Tarefa Lava Jato em Curitiba/PR”.

 

 

*Com informações do 247