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Dados do celular de Bolsonaro podem ser usados como provas em outros inquéritos

Jurista explica que provas que vierem a ser encontradas no aparelho podem subsidiar investigações em andamento.

Informações extraídas do celular do ex-presidente Jair Bolsonaro podem ser usadas como provas em outros inquéritos em andamento pela Polícia Federal. A apreensão do aparelho foi feita durante a Operação Venire, que investiga a suspeita de fraude em cartões de vacinação e prendeu preventivamente o tenente-coronel Mauro Cid; o PM Max Guilherme Machado de Moura; o capitão da reserva Sérgio Rocha Cordeiro; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara; o ex-major Ailton Gonçalves Moraes de Barrose o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha, na manhã desta quarta-feira (3/5).

Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, quando é feito um mandado de busca e apreensão, ele delimita os objetos a serem apreendidos. “A lei determina que sejam especificados no mandado o que se busca. E se o material apreendido legalmente contiver indícios de outros crimes, eles podem, sim, ser usados em outras investigações. Se a Polícia Federal encontrar nesse celular informações que vinculem Bolsonaro a outros crimes investigados, a prova é válida, sim”, afirma.

A jurista explica que há um princípio no Direito que permite, ainda, usar provas obtidas nessa ação para iniciar outras investigações. “A Teoria da Serendipidade é muito aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na legalidade do encontro de provas de crimes diferentes aos que se investiga. Isso é muito comum nas interceptações telefônicas. A polícia está investigando, por exemplo, um crime de tráfico e descobre, por meio daquelas escutas, outros crimes. Segundo essa teoria, caso a polícia descubra novos crimes ao analisar o conteúdo do celular, isso também pode motivar a abertura de novos inquéritos policiais”, comenta Jacqueline.

Operação Venire

Policiais federais cumpriram os mandados de busca e apreensão e prisão preventiva no âmbito do inquérito das “milícias digitais”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo comunicado da PF, a operação tem como objetivo “esclarecer a atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”.

Ainda de acordo com a PF, as inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19.

Segundo a PF, o objetivo do grupo “seria manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”.

*Com GGN

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Justiça

Google envia parecer contrário à entrega de dados para a investigação do assassinato de Marielle

A empresa de tecnologia Google enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer sobre a entrega de dados acerca das pessoas que pesquisaram a agenda da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada em março de 2018.

Segundo a empresa, a solicitação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro apresenta riscos, como abrir precedente para que as pesquisas de usuários da plataforma sejam solicitadas em investigações por todo o país, uma vez que tal solicitação terá grande repercussão.

A batalha judicial para este caso entre o Google e o MP-RJ perdura há cinco anos. Tanto este conjunto de dados, quanto as informações acerca dos aparelhos que teriam passado pelos locais no qual Marielle e o motorista Anderson Gomes foram mortos, seguem judicializados.

Até o momento, com as diversas trocas de comando da investigação, outros 90 pedidos foram deferidos pela Justiça, para que a empresa oferecesse dados que auxiliassem nas investigações.

Em um parecer divulgado na última terça-feira (21) ao STF, a empresa diz que o MP-RJ, ao fazer o pedido de um conjunto de dados indeterminado, quer fazer uma “pescaria” — termo utilizado para um conjunto de dados sem especificações ou individualização da conduta — e procuram por algo que se encaixe na investigação.

Outro ponto levantado pelo Google é a probabilidade de riscos de “confiança geral na privacidade das buscas”.

Já em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse quebrado o sigilo, por meio do Google, de um grupo indeterminado de pessoas que chegaram a fazer alguma pesquisa relacionada à vereadora e à agenda dos quatro dias que antecederam a sua morte.

No pedido, queriam saber quem pesquisou, entre os dia 10 e 14 de março de 2018, parâmetros como “Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”. A decisão foi questionada pelo Google ao STF.

A empresa enviou um parecer, assinado pelos professores Heloísa Estellita, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer, no qual sublinham quais os riscos que uma decisão favorável ao MP-RJ podem desencadear.

“Em primeiro lugar, porque as buscas, em geral, são atividades que não envolvem terceiros. Em segundo, porque, por sua própria natureza, as buscas representam, atualmente, quase uma extensão do pensamento humano: na era da informação, o indivíduo dificilmente memoriza todo o conhecimento produzido e passa a utilizar-se das informações disponíveis na internet para se orientar em diversas situações do seu cotidiano Isso significa que as pessoas não apenas usam com maior frequência aplicações de busca, mas também que as usam sem qualquer restrição temática e sem maiores reflexões”, explicam em determinado trecho do parecer.

*Com Agenda do Poder

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PGR concorda com ação que pede ao Google dados de pesquisas feitas dias antes do assassinato de Marielle Franco

O procurador argumenta que não se trata de violação de privacidade e que medida diz respeito a um caso específico.

O Procurador-Geral da República Augusto Aras entregou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

Segundo a Forum, a manifestação de Aras foi realizada dentro do recurso do Google contra a uma decisão de Superior Tribunal de Justiça (STF) que, em agosto de 2020, manteve a determinação da Justiça do Rio que ordenou que a empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle Franco a lista de IPs e Device IDs de usuários que fizeram pesquisas com as combinações “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018, data em que a vereadora e o motorista foram assassinados.

O IP, que significa “protocolo da internet”, permite que a polícia consiga chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Por sua vez, o Device ID permite identificar computadores e celulares e está vinculada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID permite a localização de alguém. Para os investigadores, tais dados são considerados cruciais para se chegar aos mandantes do assassinato de Marielle Franco.

O Google é contrário a fornecer tais dados e argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigil1ãncia indiscriminada dos cidadãos.

Em sua manifestação, o PGR Augusto Aras argumenta que a medida se ” “mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública”.

Augusto Aras rebate a afirmação do Google e destaca o fato de que a quebra será exclusiva ao caso de Marielle Franco. “Trata-se “de acesso a material relevante à linha investigativa – delimitado, especificamente, por expressões precisas de busca, área geográfica e período – em posse de empresa estrangeira, com representação oficial no Brasil, que se submete às disposições do artigo 12 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”.

A vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes foram executados em março de 2018, no Estácio, que fica na região central do Rio.

Desde então, o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes vive entre muitas perguntas e sem nenhuma resposta.

Além disso, até hoje a Polícia e o Ministério Público não conseguiram descobrir o paradeiro da arma utilizada para matar Marielle e Anderson.

De acordo com a perícia do caso, sabe-se que foi utilizada uma metralhadora MP-5 com munição UZZ-18.

As investigações também revelaram que fuzis foram jogados ao mar no dia seguinte à prisão de Lessa, em março de 2019. Porém, nenhuma arma foi encontrada.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz estão presos nas penitenciárias federais de Campo Grande e de Porto Velho e vão a júri popular, que ainda não tem data para ocorrer.

Por fim, cabe destacar que, apesar da prisão dos supostos executores de Marielle e Anderson, a principal pergunta segue sem resposta: quem são os mandantes?

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