Resolução do TSE proíbe contribuição em espécie acima de R$ 1.064,10; presidente depositou R$ 10 mil.
O presidente Jair Bolsonaro fez uma doação irregular em dinheiro vivo para a campanha deste ano de reeleição de seu filho Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
De acordo com dados disponibilizados pelo candidato ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o presidente fez um depósito de R$ 10 mil em espécie na conta da campanha do vereador.
A prática, da forma como descrita, contraria resolução do ano passado do TSE sobre regras para as doações eleitorais. Segundo o tribunal, contribuições em dinheiro acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas mediante transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.
Procurado, o Palácio do Planalto e o vereador não comentaram o caso até a publicação desta reportagem.
A regra foi criada em 2015 para evitar lavagem de dinheiro nas eleições. Transações em espécie não configuram crime, mas podem ter como objetivo dificultar o rastreamento da origem de valores obtidos ilegalmente. Atualmente, esse tipo de movimentação é comunicada automaticamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quando ultrapassa R$ 10 mil.
Em manifestação em 2018, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que “depósitos em espécie abrem margem para a prática de fraudes, como o uso de ‘laranjas’”.
“Além disso, a simples inclusão de CPF informado pelo depositante dificulta o controle sobre a real origem do dinheiro, que pode ter vindo de fonte vedada”, afirmou a PGR em 2018, ao divulgar a reprovação de contas de um candidato a prefeito de Rolim de Moura (RO) em razão da prática.
O advogado Alexandre Di Pietra, especialista em contas partidárias e eleitorais, afirma que há um monitoramento para avaliar a capacidade econômica dos doadores, o que exige o uso do sistema financeiro.
“O limite existe para dificultar a lavagem de dinheiro. Tem que haver uma fonte lícita para aplicação de recurso na eleição. O Nije [Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral] analisa o banco de dados, identifica o doador, se é regular e se tem capacidade econômica. Se não tiver, emite um alerta para o TCU.”
De acordo com a resolução do TSE, o dinheiro depositado irregularmente não pode ser usado pelo candidato e deve ser devolvido ao doador. Caso seja utilizado, pode impactar na análise das contas eleitorais pelos tribunais.
Carlos ainda não apresentou despesas de campanha ao TSE. Além dos recursos doados pelo pai, o vereador também transferiu R$ 10 mil de sua própria conta bancária para a conta de campanha.
“Ele tem que devolver o dinheiro para o pai, e a doação tem que ser feita por transferência ou cheque”, afirmou Di Pietra.
O vereador declarou ter R$ 20 mil em dinheiro em espécie como patrimônio. Ele já havia feito declaração semelhante nas eleições de 2012 e 2016.
“Ele tem que devolver o dinheiro para o pai, e a doação tem que ser feita por transferência ou cheque”, afirmou Di Pietra.
O vereador declarou ter R$ 20 mil em dinheiro em espécie como patrimônio. Ele já havia feito declaração semelhante nas eleições de 2012 e 2016.
*Com informações da Folha