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Equipe de Milei confunde chanceler do Reino Unido com diretor do filme Titanic

Documento que agradecia mensagens de líderes mundiais após eleição de Milei na Argentina confundiu chanceler David Cameron com cineasta James Cameron.

A assessoria de imprensa do presidente eleito da Argentina, Javier Milei, confundiu o ministro das Relações Exteriores do Reino Unido, David Cameron, com o diretor de cinema James Cameron em um comunicado oficial nesta quarta-feira (22/11).

O erro presente em um documento que saudava líderes mundiais por suas mensagens após a eleição de Milei foi editado, mas viralizou nas redes sociais.

A publicação no perfil do X (antigo Twitter) do Gabinete do Presidente Eleito da República Argentina contém o documento editado, mas é possível resgatar a confusão em registros na plataforma:

“Milei conversou com o chanceler britânico James Cameron, que também o parabenizou pela sua vitória”, dizia o comunicado.

David Cameron é o chanceler do Reino Unido, nomeado pelo primeiro-ministro britânico Rish Sunak em 13 de novembro. Já James Cameron é o cineasta responsável por dirigir filmes como Titanic (1997) e Avatar (2009).

O ultraliberal de extrema direita do partido A Liberdade Avança foi eleito presidente da Argentina no segundo turno das eleições neste domingo (19/11), com 55,7% dos votos contra o peronista Sergio Massa. Milei toma posse e passa a comanda a Casa Rosada em 10 de dezembro.

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Equipe do GSI desembarca em Orlando para preparar chegada de Bolsonaro

Escalão avançado do GSI pousou em Orlando, nos Estados Unidos, na manhã de quarta-feira (28/12) para preparar a chegada de Jair Bolsonaro.

Segundo o Metrópoles, integrantes do chamado “escalão avançado” do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) desembarcaram em Orlando, na manhã desta quarta-feira (28/12), para preparar a chegada do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos, prevista para os próximos dias.

O avião da Presidência que levou o chamado “Escav” decolou de Brasília às 0h48 da quarta e fez uma escala em Boa Vista (RR) na madrugada. Por volta das 5h30, a aeronave partiu de Roraima rumo a Orlando, onde pousou por volta das 9h30 no horário local (11h30, em Brasília).

Como a coluna noticiou mais cedo, Bolsonaro viajará para os Estados Unidos em um avião da Força Aérea Brasileira antes da posse de Lula, em 1º de janeiro de 2023. A expectativa é de que o atual presidente da República embarque na próxima sexta-feira (30/12).

Na Flórida, onde pretende passar um período sabático, Bolsonaro deve ficar em uma casa num condomínio de brasileiros. Segundo auxiliares, a residência teria sido emprestada por um fazendeiro, cujo nome o entorno do presidente tenta manter em sigilo.

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Lula presidente

Vídeo: Como um governo que tem General Heleno comandando a inteligência pode dar certo?

O General Heleno, também conhecido como gênio da inteligência logística, mandou seus espiões se infiltrarem na equipe de transição de Lula.

Com essa “inteligência” toda,o governo Bolsonaro não podia dar em outra coisa.

Imagine o resto da lambança.

O malandro agulha de pijama acha que todo mundo é otário como um bolsonarista de zap. O pijamão tardio tentou armar uma araponguice pra espionar a equipe de transição do Lula. A operação Tabajara não durou segundos e a picaretagem foi desmascarada e espinafrada.

Confira

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Ordem de equipe de Tarcísio pode configurar crime, e especialistas defendem apuração

Advogados especialistas em direito penal citam possíveis delitos, mas parte avalia ainda não haver elementos suficientes.

Segundo a Folha, a ordem de um integrante da equipe do candidato bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) a um cinegrafista da Jovem Pan para que apagasse as imagens do tiroteio que interrompeu a visita do político à favela de Paraisópolis pode configurar a prática de até cinco crimes diferentes previstos no Código Penal, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Parte dos advogados especializados em direito penal ouvidos pela reportagem vê indícios de possíveis delitos de obstrução à Justiça, favorecimento pessoal, supressão de documento, fraude processual e coação no curso do processo, além de violações à legislação eleitoral.

Outros criminalistas consultados avaliam ainda não haver elementos suficientes no episódio para enquadramento no Código Penal, mas defendem a necessidade de investigação.

O caso aconteceu no último dia 17, na favela de Paraisópolis. O profissional da Jovem Pan fazia imagens da campanha do postulante ao Governo de São Paulo. Tarcísio estava na sede de um projeto social que inaugurou um polo universitário na favela quando um tiroteio entre policiais e suspeitos terminou com uma morte.

Conforme revelou a Folha, em um prédio usado pela campanha, um membro da equipe do candidato questionou o cinegrafista sobre o que havia filmado, citando o tiroteio e pessoas que estavam em uma ONG. “Você tem que apagar”, diz o homem.

A Folha apurou, no entanto, que as imagens já tinham sido enviadas à Jovem Pan. No momento logo após o tiroteio, a emissora passou a exibir imagens do local do tiroteio, da ação da polícia e da retirada às pressas da equipe de Tarcísio.

A Jovem Pan afirmou que exibiu todas as imagens feitas durante o tiroteio. Já a campanha de Tarcísio afirmou que “um integrante da equipe perguntou ao cinegrafista se ele havia filmado aqueles que estavam no local e se seria possível não enviar essa parte para não expor quem estava lá”.

A assessoria ainda disse que, durante a agenda, diversos veículos fizeram imagens da situação e as colocaram no ar.

A advogada criminalista e presidente da comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subsecção Pinheiros, Ana Carolina Moreira Santos, diz que a conduta da equipe de Tarcísio pode configurar ato de obstrução à Justiça.

“O caso merece uma investigação mais profunda, sobretudo quanto à motivação do pedido ou ordem para apagar o vídeo, bem como sobre as circunstâncias do fato original, mas é possível constatar contornos do crime de favorecimento pessoal ou de embaraço à investigação de infração penal”, afirma.

A pena para o crime de obstrução à Justiça é de reclusão, de três a oito anos, e multa, e o delito de favorecimento pessoal tem como punição detenção, de um a seis meses, e multa.

A criminalista afirma que o ato pode levar os responsáveis a responderem também por um crime que na linguagem técnica é denominado “supressão de documento”, que consiste em destruir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, sobre o qual não se tinha direito.

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