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PF investiga 30 mil gravações da Lava Jato por suspeita de grampos ilegais

A Polícia Federal encaminhou para perícia um aparelho de gravação telefônica utilizado pela força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná para apurar suspeitas de interceptações ilegais. O objetivo é verificar se o equipamento foi usado para escutas sem autorização judicial, o que pode configurar crime com pena prevista de dois a quatro anos de detenção. Com informações do Estadão.

A análise do aparelho foi determinada por decisão do Superior Tribunal de Justiça, após voto do ministro Luís Felipe Salomão, que reverteu um parecer da Procuradoria-Geral da República favorável ao arquivamento do pedido. O inquérito tramita sob sigilo desde o início de 2024 e investiga possíveis responsabilidades de integrantes da força-tarefa.

Segundo informações obtidas pela investigação, o equipamento periciado é o modelo Vocale R3, utilizado entre 2016 e 2020. A Polícia Federal apura se houve interceptação ativa de ligações, acesso indevido a gravações e eventual cópia ou exclusão de arquivos armazenados no sistema.

Dados preliminares indicam que o aparelho realizou cerca de 30 mil gravações telefônicas no período analisado. Dessas, ao menos 341 teriam sido acessadas por usuários, o que levantou suspeitas de que algumas escutas possam ter ocorrido sem o conhecimento ou consentimento dos titulares das linhas.

Por decisão do STJ, a perícia está restrita à análise dos metadados do sistema, como registros de uso, operadores responsáveis e formas de armazenamento. Os peritos estão proibidos de ouvir o conteúdo das conversas gravadas, conforme determinação expressa do ministro Salomão.

O inquérito também avalia se o então coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e outros procuradores tiveram responsabilidade direta na instalação ou no uso do equipamento. Dallagnol nega irregularidades e afirma que o sistema foi adotado como medida de autoproteção diante de ameaças sofridas por membros da operação.

O período de funcionamento do aparelho coincide com momentos centrais da Lava Jato, como o golpe contra a ex-presidente Dilma Rousseff, a divulgação da chamada Lista de Fachin, a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a eleição de Jair Bolsonaro. A desativação ocorreu em 2020, após as reportagens da Vaza Jato e o desmonte da força-tarefa pela gestão da PGR.

A Polícia Federal relatou dificuldades para obter o equipamento, que ficou sob guarda da Corregedoria do Ministério Público Federal em Brasília. A entrega só ocorreu após meses de impasse e ameaça de busca e apreensão, o que atrasou a realização da perícia, segundo o DCM.

Leia a íntegra da nota divulgada por Dallagnol
Procuradores que enfrentam organizações poderosas, criminosos de colarinho branco e esquemas bilionários passam a conviver com ameaças constantes à própria vida e à de suas famílias, algo infelizmente recorrente no país, como mostram casos recentes de agentes públicos assassinados por exercerem seu dever.

O equipamento de autogravação foi adquirido pela Procuradora-Chefe à época, como medida institucional de segurança, em um contexto em que procuradores que enfrentavam organizações poderosas e crimes de colarinho branco passaram a receber ameaças à própria vida e à de suas famílias.

Nesse ambiente de autoproteção, alguns servidores públicos, membros e assessores do Ministério Público, optaram por gravar seus próprios ramais por meio do equipamento. Posteriormente, dois servidores que tinham pedido a gravação de seus próprios terminais se desligaram da força-tarefa e se esqueceram de solicitar a interrupção da gravação dos ramais que antes ocupavam, o que explica integralmente o ocorrido.

Assim que constatado o equívoco, as gravações foram encerradas. Apenas os servidores que usavam os ramais poderiam acessar as conversas gravadas nos seus próprios ramais. Não há qualquer evidência de que terceiras pessoas tenham gravado ou escutado conversas dos ramais que foram autogravados.

Deltan não utilizou o equipamento em seu próprio ramal, não tinha poder administrativo, gerencial ou hierárquico sobre o sistema, nem qualquer ascendência sobre os demais procuradores, que atuavam em pé de igualdade. A coordenação exercida tinha natureza apenas organizacional da atividade-fim.

Além disso, as investigações demonstraram de forma inequívoca que nenhuma gravação foi acessada, escutada ou utilizada, afastando qualquer hipótese de crime, dolo ou violação de direitos.

O verdadeiro absurdo é transformar uma medida defensiva adotada por ameaças sofridas em um instrumento de perseguição institucional, repetindo um padrão já visto contra agentes públicos que ousaram enfrentar o poder econômico, político e o crime no Brasil. O verdadeiro escândalo não é a autogravação, é a perseguição, que mostra que, no Brasil, combater o crime custa mais caro do que cometê-lo.


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República de Curitiba: Processo “invisível” pode conter grampos ilegais, suspeitam advogados

Nos diálogos em que citam um possível grampo envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro fazem referência ao processo 50279064720184047000, em que estariam as conversas interceptadas. Estranhamente, porém, a ação não está registrada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo um juiz que atua no Paraná, só há uma explicação para isso: trata-se de um processo secreto.

Embora os procuradores insinuem, sem afirmar por escrito, que o “GM” mencionado nas mensagens seja o ex-ministro Guido Mantega, não Gilmar, profissionais que atuam no Paraná suscitam outra hipótese: a de que os grampos sejam de conversas entre advogados e seus clientes. As possibilidades não se excluem. Há frases dos próprios procuradores que revelam a existência de interceptação de advogados.

Em 31 de agosto de 2018, o procurador Deltan Dallagnol encaminhou aos seus colegas uma mensagem de Moro dando conta de que estavam sendo interceptadas conversas entre Maurício Ferro, ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht, e sua defesa, feita pelos advogados Gustavo Badaró e Mônica Odebrecht.

“Prezado, amanhã de manhã dê uma olhada por gentileza no 50279064720184047000. Há algo estranho nos diálogos”, diz Moro na mensagem encaminhada. Julio Noronha terceiriza o trabalho a Laura Tessler: “Laurinha, bom dia! CF [possivelmente o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima] me mandou msg falando q a Rússia [Moro] disse haver algo estranho nos diálogos do GM. CF disse ser urgente, para ver agora pela manhã. Será que você consegue ver?”.

Em seguida, o próprio Noronha antecipa um pouco do que ouviu nas conversas interceptadas: “Vi por alto: diálogos do Ferro com Emílio [Odebrecht], Mônica e Badaró. Usam codinomes ‘M’, advogado próximo do ‘Peruca’, e preparação de uma movimentação para novembro e recesso”.

Deltan responde afirmando que “peruca” deve ser o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Também diz que dificilmente será possível usar o material interceptado, já que envolve advogados e é ilegal ouvir conversas entre cliente e defesa.

Interceptação não autorizada
A conversa de 31 de agosto de 2018 ocorreu poucos dias depois de Moro aceitar uma denúncia contra Ferro. Não há nos autos da ação penal nenhuma menção a eventuais autorizações de grampos ou interceptações telefônicas envolvendo Ferro e seus advogados.

“Não sei de escutas ou interceptações telemáticas. De qualquer modo é muito grave. E, o que é mais grave, é que nos autos da ação penal que tramitou contra o Maurício Ferro, agora extinta por decisão do DF, não há nos conteúdos interceptações, telemáticas ou telefônicas, autorizadas judicialmente”, disse Badaró à ConJur. Ele também afirmou que não tem acesso ao processo 50279064720184047000, ainda que aparentemente envolva o seu cliente.

“O processo começou em Curitiba. O Moro tinha acabado de receber a denúncia, antes dessa mensagem. Depois, o processo foi para o DF, por força de uma reclamação concedida no STF, pelo Gilmar Mendes. É fundamental saber quem foi alvo das interceptações e o procedimento em que foi autorizada”, complementa.

Fábio Tofic Simantob, que defende Guido Mantega, o “GM”, de acordo com os procuradores, também diz que não consegue acessar o misterioso processo e que não tem conhecimento de quebras de sigilo telefônico envolvendo o seu cliente.

“Esta escuta é absolutamente sigilosa. Nunca tomamos conhecimento dela. Seria imperioso que fosse dada publicidade a este procedimento, até porque estes autos foram para o DF. O procedimento de escuta devia ter ido também. Os procuradores precisam vir a público esclarecer o conteúdo dessas conversas, que procedimento é esse, quem teve o sigilo afastado e qual o fundamento para afastar o sigilo. Por que este procedimento não foi enviado para o DF, junto com a ação penal?”, questiona.

A ação penal que envolve tanto Ferro quanto Mantega foi enviada ao DF após um pedido feito por Tofic. Por causa disso, uma fase inteira da “lava jato” foi anulada e os dois réus foram absolvidos.

Vale lembrar que essa não é a primeira vez que os procuradores do Paraná ouviram conversas entre clientes e advogados. Conforme revelou a ConJur em 2016, os integrantes do MPF, com o respaldo de Moro, grampearam o escritório que defende o ex-presidente Lula.

Gilmar ou Guido Mantega?
Embora os procuradores de Curitiba tenham sugerido à ConJur que o “GM”, alvo das interceptações, é Guido Mantega, e não Gilmar Mendes, a sigla sempre foi utilizada pelo MPF do Paraná fazendo alusão ao ministro do STF.

Exemplos do uso de “GM” para designar Gilmar Mendes estão em situações como quando os procuradores de Curitiba criaram um grupo para atacar o ministro; em outra ocasião, quando Deltan elencou razões para pedir o impeachment; e, ainda, fazendo referência a um HC concedido por Gilmar a Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, empresa mista paulista de rodovias.

De todo material analisado até agora, por outro lado, Guido Mantega é tratado pelo nome completo e não por “GM”, o que deixa em aberto a possibilidade de que o ministro do Supremo, e não os advogados de Mantega, foram grampeados.

Também é vasto o material apontando que os procuradores tinham uma obsessão pelo ministro Gilmar. O complô contra o ministro, quase sempre liderado por Deltan, não incluía apenas a “força-tarefa” de Curitiba, mas também as franquias criadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em entrevista concedida à CNN Brasil em dezembro do ano passado, por exemplo, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por invadir os celulares dos procuradores, disse que o plano do MPF em Curitiba era prender Gilmar e Toffoli.

Uma conversa divulgada pela ConJur em fevereiro deste ano respalda a narrativa de Delgatti Neto. Em 13 de julho de 2016, Dallagnol disse que “Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar”.

Já uma reportagem do El País, em parceria com o Intercept Brasil, revelou que os procuradores planejaram buscar na Suíça provas contra Gilmar. Segundo a notícia, os membros do MPF pretendiam usar o caso de Paulo Preto, operador do PSDB preso em um desdobramento da “lava jato”, para reunir munições contra o ministro.

Outro lado
A ConJur questionou o MPF sobre o conteúdo do processo 50279064720184047000 e perguntou quem estava envolvido na ação penal. Em nota apócrifa, os procuradores de Curitiba se limitaram a afirmar que “sempre seguiram a lei”.

“Importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da ‘lava jato’ sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Os procuradores não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade”, disseram.

A reportagem também perguntou se Maurício Ferro foi grampeado, mas até o momento não obteve reposta por parte do MPF no Paraná.

*Do Conjur

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Para abafar o caso do grampo na cela de Youssef, Moro anula punição a delegado da Lava Jato

Delegado Maurício Grillo Moscardi foi punido por conduzir inquérito, sob influência do então juiz Sergio Moro, para abafar caso sobre grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef, que poderia anular toda a investigação da Lava Jato.

O Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, anulou a punição administrativa imposta ao delegado Maurício Grillo Moscardi, da Lava Jato em Curitiba, que foi condenado pela Corregedoria Geral da Polícia Federal a oito dias de suspensão por ter direcionado a condução de um inquérito interno com o objetivo de abafar o caso sobre o uso de grampos ilegais na cela do doleiro Alberto Youssef dentro da Superintendência da PF em Curitiba.

A confirmação do grampo sem autorização judicial logo no início da Operação Lava Jato, em março de 2014, poderia contaminar todas as investigações que se seguiram, motivo da tentativa de abafar o caso.

Segundo o blog de Marcelo Auler, Sergio Moro influenciou diretamente na primeira sindicância sobre o caso, conduzida por Moscardi, em que “procuradores (da Lava Jato) atipicamente requereram o arquivamento do Inquérito Policial, antes mesmo da realização de diligências básicas e da confecção do relatório final”.

Em depoimento, o próprio Maurício Moscardi diz que o então juiz Sérgio Moro teve acesso a uma sindicância antes dela ser concluída. “O que eu fiz foi, após terminar a sindicância, eu peguei o relatório e encaminhei para a corregedora por e-mail, falando que tinha uma ressalva do doutor Moro, que antes de qualquer coisa que fosse encaminhado para ele dar uma olhada e para o controle externo do Ministério Público Federal”.

 

 

*Com informações da Forum