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Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro

Conjur – A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso”, avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?
A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

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STF anula todas as decisões do juiz Marcelo Bretas na Operação Esquema $

Em acórdão publicado, a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) anulou todas as buscas e apreensões determinadas pelo juiz Marcelo Bretas na Operação Esquema $, e declarou a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro incompetente para julgar o processo.

No documento, divulgado nesta quarta-feira (3/11), foram anuladas apreensões promovidas, por ordem de Bretas, em 75 escritórios de advocacia no último ano. A Operação Esquema $ investiga a atuação de advogados em um esquema de tráfico de influência que abrange a Fecomércio e outras entidades do estado.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou na operação a tentativa de fishing expeditions — ampliação de medidas do processo para obtenção de novas provas que fundamentem outras ações. Ainda na decisão da Corte, os ministros apontam uma ligação do então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, com a campanha em prol das “10 Medidas de Combate à Corrupção”, projeto de lei apoiado pelo MPF e pelo juiz do caso, Bretas.

Os escritórios que sofreram com as buscas afirmam que irão buscar reparação dos prejuízos e abalos na imagem causados pela operação. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido nos endereços.

*com informações do Correio Braziliense

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Datafolha: Maioria acha Bolsonaro desonesto, falso, incompetente, despreparado, indeciso, autoritário e pouco inteligente

São muitos os adjetivos, mas demonstram a realidade. Este é o verdadeiro Bolsonaro.

Pesquisa mostra má impressão que o presidente, que bateu recorde de rejeição, causa na população.

O povo brasileiro não tem a melhor impressão de seu presidente. Ao contrário: para a maioria da população, Jair Bolsonaro é desonesto, falso, incompetente, despreparado, indeciso, autoritário, favorece os ricos e mostra pouca inteligência.

A tendência negativa se cristalizou ao longo do governo, e é majoritária em todos os itens questionados.

É o que mostra nova pesquisa do Datafolha, na qual foram ouvidas 2.074 pessoas com mais de 16 anos em todo o Brasil, de forma presencial. A margem de erro é de dois pontos para mais ou menos.

Na pesquisa, Bolsonaro aparece com a pior avaliação desde que assumiu a Presidência, em janeiro de 2019: 51% dos ouvidos o consideram ruim ou péssimo, número que vem crescendo desde dezembro.

A aprovação está estável em 24% em relação ao levantamento de maio, e o índice dos que o consideram regular caiu para 24%.

O Datafolha vem perguntando, ao longo do mandato, qual a percepção do brasileiro sobre o titular do Planalto.

Significativamente, em meio a denúncias de corrupção no Ministério da Saúde na pandemia, houve uma piora na impressão de honestidade do presidente.

Em junho de 2020, 48% o viam como honesto e 38%, como desonesto. Agora, houve uma inversão, com 52% vendo desonestidade no mandatário e 40%, probidade.

Num sinal disso, os protestos de rua do sábado passado (3) tiveram como mote não só a gestão de Bolsonaro na crise sanitária, mas também a questão da corrupção.

O derretimento da apreciação da imagem presidencial é visto em todos os indicadores. No começo do mandato, em abril de 2019, 59% o viam como sincero. O número caiu para 48% em junho de 2020 e chegou agora a 39%.

Na via contrária, os 35% que consideravam Bolsonaro falso em 2019 subiram a 46% no ano passado e agora são 55%.

Esse é outro golpe para a estratégia eleitoral do presidente. Em 2018, as pesquisas qualitativas usadas por sua campanha sempre apontavam uma imagem de “sincero” na figura do então candidato, reforçada por suas tiradas politicamente incorretas.

A sua competência também é questionada. A avaliação de que o presidente é um incompetente subiu de 52% para 58% da pesquisa de 2020 para cá —a pergunta não havia sido feita em 2019. Já aqueles que o contrário passaram de 44% par 36%.

Na mesma linha, o desenrolar do governo inverteu a percepção sobre seu preparo. Bolsonaro é um despreparado para 62% (44% em abril de 2019, 58% em junho de 2020), ante 34% que o veem como preparado (52% em 2019, 38% em 2020).

Um dos mais estridentes traços de Bolsonaro, para a população é, seu autoritarismo, demonstrado novamente nesta quinta (8) com mais uma ameaça à ordem democrática. Ele é assim visto por 66% da população —já eram expressivos 57% no começo do mandato e 64% em 2020.

Só o associam a um democrata 28%, queda em relação aos 37% de 2019 e outra estabilidade ante os 30% do ano passado, demonstrando o preço pago pelo comportamento durante o agravamento da crise no primeiro semestre de 2020.

Ele também é uma pessoa indecisa para 57% (42% em 2019, 53% em 2020), ante um governante decidido para 41% (56% em 2019, 46% em 2020).

Num universo em que 57% da amostra da pesquisa é composta por pessoas que ganham no máximo 2 salários mínimos, Bolsonaro é visto como um amigo dos ricos.

Ele favorece os que têm mais posses para 66% dos ouvidos (57% em 2019, 58% em 2020), e só pensa nos mais pobres para 17% (24% no começo do mandato, 18% no ano passado).

Por fim, a inteligência do presidente não é apreciada como uma qualidade. Para 57%, ele é pouco inteligente, índice semelhante ao de 2020 (54%) e bem maior do que o de 2019 (39%).

Já 58% o achavam muito inteligente no começo do governo, número que caiu para 40% no ano passado e está estável e 39% agora.

De forma geral, as avaliações críticas seguem o padrão da popularidade do mandatário entre os diversos estratos da pesquisa.

Nordestinos, que mais o reprovam, também são os que o avaliam como mais desonesto (61%) e falso (65%). Há avaliações que refletem os grupos questionados: ele é visto como pouco inteligente mais por aqueles que cursaram faculdade (64%) e mais jovens (65%).

Já as fortalezas bolsonaristas do Sul e do Norte/Centro-Oeste são mais simpáticas, como na avaliação geral, ao presidente. Lá, 43% e 47%, respectivamente, o veem como uma pessoa honesta. O índice vai a 54% entre os que ganham de 5 a 10 salários mínimos.

Da mesma forma, os evangélicos (24% da amostra) são, sem trocadilho, mais fiéis a Bolsonaro. No grupo, todas as avaliações são melhores, ainda que nem todas sejam majoritárias.

Mas há inversões claras: 51% deles o acham honesto, ante 39% que pensam o contrário, índice semelhante ao do quesito sinceridade (51% sincero, 41% falso).

*Com informações da Folha

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Flávio Bolsonaro consegue parecer favorável do MP contra juiz do caso Queiroz

Se a segunda instância atender ao pedido da defesa do filho do presidente, medida abre caminho para que todas as decisões tomadas pela Vara sejam anuladas.

O filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PSL), já obteve uma vitória no processo do caso Queiroz. O Ministério Público do Rio deu um parecer favorável a um pedido de Flavio para declarar o juiz da 27ª Vara Criminal incompetente para julgar o caso. A medida abre caminho para que todas as decisões tomadas pela Vara sejam anuladas.

Isso porque o MP do Rio concordou com o pedido de Flavio Bolsonaro para declarar Flávio Itabaiana incompetente no processo que envolve o ex-assessor do atual senador e mais 94 pessoas físicas e jurídicas investigadas pela Vara Criminal. O magistrado, por exemplo, foi quem autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Flavio Bolsonaro.

Se a segunda instância atender ao pedido da defesa do filho do presidente, que agora conta com parecer favorável dos procuradores do Rio, a quebra do sigilo e outras determinações e avanços já feitos na investigação podem ser anulados.

A informação divulgada pelo jornal O Dia, deste sábado, é que o MP entendeu que como Flavio Bolsonaro era deputado estadual no período em que os supostos crimes foram cometidos, ele deveria ser julgado por Órgão Especial, e não pela primeira instância.

Entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, contradiz essa defesa do MP e estabelece que caso o cargo político ocupado no período do suposto delito não seja o mesmo atualmente, a primeira instância pode julgar os crimes. Ainda assim, o parecer dos procuradores mostra uma vitória ao filho do presidente do caso Queiroz.

 

 

*Com informações do GGN