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Congresso aprova projeto que dribla STF e mantém sigilo a autores de emendas

Texto permite que parlamentares façam indicações por meio de suas bancadas partidárias, constando apenas a assinatura do líder da sigla.

Durante a sessão, parlamentares contrários à iniciativa, como os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP), também reclamaram que o texto foi protocolado oficialmente menos de 24 horas antes do início da votação.

Presidente do Senado e do Congresso Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu manter a deliberação, mesmo assim.

Os partidos solicitaram que a proposta fosse alterada para explicitar o autor das emendas indicadas pelas bancadas, o que não foi acatado pelo relator Eduardo Gomes (PL-TO).

Também tentaram apresentar um destaque para que esse trecho fosse retirado da resolução, mas Alcolumbre argumentou que a medida não tinha amparo no regimento comum do Congresso e a rejeitou sem votação.

A minuta inicial continha um dispositivo que, como mostrou o UOL, esvaziava a competência da consultoria técnica do Congresso. O trecho foi retirado do texto após protesto de deputados.

Emendas parlamentares e transparência
As iniciativas de Dino sobre as emendas parlamentares tiveram seu ponto alto no final do ano passado, quando o ministro fez exigências de transparência para a aplicação dos recursos, suspendeu pagamentos e acionou a Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades.

As medidas abriram uma crise com o Congresso, em especial com o então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

As emendas de comissão foram turbinadas por Lira após a derrubada, pelo próprio STF em 2022, das verbas de relator, que não tinham mecanismos de transparência.

Os parlamentares, então, passaram a usar os recursos das comissões temáticas do Congresso para direcionar dinheiro a seus redutos eleitorais, sem a identificação de seus padrinhos.

Dino então exigiu mais transparência e que as indicações fossem votadas pelos colegiados. Ele criticou o mecanismo por transformar emendas de comissão em “emendas de líderes partidários”, já que estes eram os únicos nomes que apareciam nos registros oficiais.

Lira manobrou e driblou a determinação para que não houvesse votação e para que as indicações fossem assinadas em conjunto pelos líderes da Câmara, mais uma vez escondendo os autores originais.

A resolução aprovada nesta quinta, que deveria adequar os ritos das emendas para dar mais transparência, manteve vivo o mecanismo de indicação pelo líder partidário.

Em um primeiro momento, o texto exige a identificação, em cada emenda, dos parlamentares que compõem as comissões temáticas.

Mais adiante, no entanto, ele permite que sejam feitas indicações às comissões por meio das bancadas de cada sigla, exigindo apenas a assinatura “pelos líderes partidários”, acompanhadas de um formulário.

Neste formulário, que consta em um anexo, são exigidas informações como município e CNPJ do favorecido, valor, beneficiário final, código da emenda e código da ação orçamentária à qual ela representa. Não se exige, portanto, que o parlamentar autor da indicação seja registrado no documento.

Nas decisões e nos acordos firmados até aqui na disputa entre Dino e o Congresso, não constava o conceito de uma ata partidária para as indicações, mas sim a exigência de que fosse dada transparência ao autor da emenda.

O relator Eduardo Gomes chegou a afirmar que havia atendido a solicitação para explicitar os autores das indicações das emendas.

No texto apresentado por ele, porém, apenas foi criada a possibilidade que qualquer parlamentar possa indicar emendas às comissões, se quiser, sem precisar passar pelos líderes.

Deputados do PSOL e do Novo então solicitaram que fosse alterado o formulário para explicitar claramente o padrinho da destinação dos recursos, mas Gomes se negou a fazer essa mudança –na prática, portanto, mantendo a brecha para que esses nomes permaneçam escondidos.

Já nas emendas de bancada estadual, também há uma brecha semelhante. Inicialmente o texto pede a apresentação de um formulário que indica a autoria do autor da emenda, mas em um segundo momento a resolução faz referência a um documento diferente, no qual não é exigida esse nome. Com ICL.

 

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Extinguir a reserva indígena dos yanomamis. Este foi o Projeto de decreto que o então deputado Bolsonaro sonhou, já em 1993

Lembram do ex-ministro de Bolsonaro, hoje presidiário, Anderson Torres?

Pois bem, no ano passado, o mesmo vigarista deu a Bolsonaro medalha do mérito indigenista como parte dessa sujeira mau-caráter e repugnante. Junto, arrumou uma turma de vagabundos que, inacreditavelmente, assim como Bolsonaro, ostentavam um cocar na cabeça durante a cerimônia.

Lógico, essa medalha tem que ser retirada imediatamente do peito de Bolsonaro, cassá-la junto com a prisão do infeliz.

Nada, nesse teatro filmado, apaga o caos dos Yanomamis, programado por Bolsonaro em decreto. O escárnio revoltante não é mera hipocrisia, é a própria cara do assassino que volta à cena de um crime premeditado, como mostra o documento que, já em 1993, deveria ter cassado o mandato do genocida.

A impressão que se tem é a de que, quando Bolsonaro colocou o cocar na cabeça, ainda presidente, fez um gesto simbólico de que já havia massacrado o povo Yanomami e que suas terras já estavam disponíveis para todo o tipo de bandalha, sobretudo para o garimpo ilegal, já que está do DNA de um presidente da República que teve um pai que praticava garimpo ilegal, e Bolsonaro, como soldado do exército, não cansou de fazer o mesmo.

Este documento abaixo é uma prova definitiva, inconteste de que não foi abandono que levou o povo Yanomami a esse estado de penúria humanitária, mas fruto de uma arquitetura que veio de longe, mais precisamente, de 1993, e que este documento denuncia com todas as letras.

Com a palavra, a justiça.

 

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Câmara acelera votação de projeto que tira poder de governadores sobre PMs às vésperas da campanha

Projeto de lei institui a lista tríplice para escolha de comandantes-gerais, confere mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs; tendência é de aprovação entre deputados, informa o Estadão.

A Câmara dos Deputados ressuscitou a intenção de retirar dos governadores de Estado poder e controle sobre o comando da Polícia Militar (PM). Os deputados se preparam para votar nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que institui a lista tríplice como forma de escolha dos comandantes-gerais, confere a eles um mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs. A tendência é de aprovação.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e ministros receberam no Palácio da Alvorada parlamentares da comissão de segurança pública e entidades representativas de policiais, que defendem a aprovação de uma nova lei orgânica para as polícias: pressionavam pela votação como uma forma de aceno às bases do presidente na segurança pública, já que a lei orgânica é mais abrangente e traz outros benefícios. O governo federal acompanhou todos os passos da preparação do projeto, elaborado em consulta às associações, e também fez sugestões, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Originalmente, a limitação ao poder dos governadores havia sido incluída no projeto de lei orgânica das PMs. Uma ideia semelhante foi criada para nomeação dos delegados-gerais de Polícia Civil, que discutiam sua organização à parte. Nenhuma das duas leis orgânicas, no entanto, avançou a ponto de ser votada pelos deputados.

O projeto de lei é de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO), mas foi modificado por parlamentares bolsonaristas. Fizeram contribuições a deputada Major Fabiana (PL-RJ) e o Cabo Junio Amaral (PL-MG), ambos ex-policiais militares. Os favoráveis à ideia argumentam que visam reduzir a “ingerência política” e influência partidária dos governadores nas PMs.

O PL 164/2019 diz que o comando-geral de policiais e bombeiros militares será exercido por oficial da ativa do último posto, atualmente coronel, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice. Essa lista será encaminhada ao governador depois de uma votação interna sigilosa, que envolverá todos os oficiais da ativa. Poderão concorrer os dez coronéis mais antigos.

O escolhido comandante-geral exercerá um mandato de dois anos e poderá ser reconduzido ao cargo, a critério do governador, uma vez. Já se o governador desejar destituir o comandante-geral, ele precisará de aprovação por maioria de votos dos deputados estaduais ou distritais. Nenhuma dessas amarras existe atualmente, e a escolha dos governadores é livre dentro da corporação.

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