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Deputados do RJ aprovam projeto que premia policial que matar mais

“É uma ação populista, aproveitando-se de um oportunismo inconsequente e irresponsável”, diz ex-coronel PM e antropólogo

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23) o texto de um projeto de lei que prevê gratificação para policiais civis que matarem suspeitos. A proposta original tratava do projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil. Por meio de emenda, o texto passou a garantir premiação mínima de 10% e máxima de 150% em caso de apreensão em operações policiais de armas de grande calibre e uso restrito, “bem como em caso de neutralização de criminosos”. O termo “neutralização” significa morte, no jargão policial.

Três emendas com o mesmo teor foram propostas pelos deputados Rodrigo Amorim (União), líder do governo Castro na Alerj, Marcelo Dino (União), Alan Lopes, Célia Jordão (PL), Dionísio Lins (PP) e Alexandre Knoploch (PL). Todos são da base do governo Cláudio Castro (PL).

O placar foi de 47 votos pela manutenção da emenda e 15 pela rejeição. Agora, o projeto, que não inclui a PM, vai à sanção de Castro

Apelidada de “gratificação faroeste”, essa mesma modalidade de gratificação já existiu no Rio, criada em 1995, no governo de governador Marcello Alencar (PSDB). Na época, uma pesquisa realizada pelo Iser (Instituto de Estudos da Religião) e pela Alerj revelou que a taxa de letalidade nos confrontos entre policiais e civis era de dois mortos para cada ferido antes da gratificação. Depois do bônus, passou para quatro mortos e um ferido.

A própria Alerj determinou o fim da gratificação em 1998.

A lei que aboliu a “gratificação faroeste” foi de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi derrotado na votação desta terça, que recriou o bônus. “Em 1998, derrubamos a gratificação depois de estudo feito por equipe da Uerj, UFRJ, peritos criminais e advogados criminalistas”, recorda Minc. “Foram analisados 1.200 laudos cadavéricos de pessoas mortas em confronto com a polícia. Desses, dois terços (64%) foram execuções: tiros na nuca, na orelha, nas costas”.

Segundo o deputado, a lei estimulava a execução sumária. “Dos mortos, alguns eram criminosos procurados, outros, não. No Brasil não tem pena de morte, quem tem que determinar a sentença é a Justiça. O bom policial tem que investigar e prender”, afirma o parlamentar, que classifica a concessão da gratificação à POlícia Civil como retrocesso. “Sem a prova que a perícia produz, sem testemunha, sem a denúncia do Disque-Denúncia, a nossa polícia fica no “tiro, porrada e bomba”. Resultado: metade da cidade do Rio controlada pela milícia e pelo tráfico”.

“Estímulo” para a polícia matar
Coronel da reserva da PM, antropólogo e doutor em ciências sociais, Robson Rodrigues também critica a iniciativa da Alerj.

“Falar dessa ‘gratificação faroeste’, agora na versão 2.0 para a Polícia Civil, é relembrar um momento muito ruim para a Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro. O secretário de Segurança de então, general Nilton Cerqueira, criou a gratificação que praticamente estimulava os policiais a matarem, a eliminarem os criminosos”, conta Rodrigues, ao ICL Notícias. “Houve uma sanha, uma busca enlouquecida de promoções de um meio, digamos, mais fácil. A medida não tratava dos problemas até hoje tem a corporação policial militar”.

Com o conhecimento de causa, ele lamenta a decisão dos deputados. “Estou decepcionado com o parlamento, porque foi esse mesmo parlamento daqui do Rio de Janeiro que enterrou a ‘gratificação faroeste’. Agora ressuscita”, diz. “É uma ação populista, aproveitando-se de um oportunismo inconsequente e irresponsável. Dizem que isso é para melhorar a polícia, pra para fazer a polícia solucionar o problema do crime, mas isso não vai acontecer. Pelo contrário, todas as evidências mostram que isso não ocorreu com relação a Polícia Militar”.

Robson Rodrigues diz que depois que a gratificação foi instituída, os problemas da PM cresceram. “É uma atitude completamente desconectada das evidências, um desvio de função”.

*ICL


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Congresso aprova projeto que dribla STF e mantém sigilo a autores de emendas

Texto permite que parlamentares façam indicações por meio de suas bancadas partidárias, constando apenas a assinatura do líder da sigla.

Durante a sessão, parlamentares contrários à iniciativa, como os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP), também reclamaram que o texto foi protocolado oficialmente menos de 24 horas antes do início da votação.

Presidente do Senado e do Congresso Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu manter a deliberação, mesmo assim.

Os partidos solicitaram que a proposta fosse alterada para explicitar o autor das emendas indicadas pelas bancadas, o que não foi acatado pelo relator Eduardo Gomes (PL-TO).

Também tentaram apresentar um destaque para que esse trecho fosse retirado da resolução, mas Alcolumbre argumentou que a medida não tinha amparo no regimento comum do Congresso e a rejeitou sem votação.

A minuta inicial continha um dispositivo que, como mostrou o UOL, esvaziava a competência da consultoria técnica do Congresso. O trecho foi retirado do texto após protesto de deputados.

Emendas parlamentares e transparência
As iniciativas de Dino sobre as emendas parlamentares tiveram seu ponto alto no final do ano passado, quando o ministro fez exigências de transparência para a aplicação dos recursos, suspendeu pagamentos e acionou a Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades.

As medidas abriram uma crise com o Congresso, em especial com o então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

As emendas de comissão foram turbinadas por Lira após a derrubada, pelo próprio STF em 2022, das verbas de relator, que não tinham mecanismos de transparência.

Os parlamentares, então, passaram a usar os recursos das comissões temáticas do Congresso para direcionar dinheiro a seus redutos eleitorais, sem a identificação de seus padrinhos.

Dino então exigiu mais transparência e que as indicações fossem votadas pelos colegiados. Ele criticou o mecanismo por transformar emendas de comissão em “emendas de líderes partidários”, já que estes eram os únicos nomes que apareciam nos registros oficiais.

Lira manobrou e driblou a determinação para que não houvesse votação e para que as indicações fossem assinadas em conjunto pelos líderes da Câmara, mais uma vez escondendo os autores originais.

A resolução aprovada nesta quinta, que deveria adequar os ritos das emendas para dar mais transparência, manteve vivo o mecanismo de indicação pelo líder partidário.

Em um primeiro momento, o texto exige a identificação, em cada emenda, dos parlamentares que compõem as comissões temáticas.

Mais adiante, no entanto, ele permite que sejam feitas indicações às comissões por meio das bancadas de cada sigla, exigindo apenas a assinatura “pelos líderes partidários”, acompanhadas de um formulário.

Neste formulário, que consta em um anexo, são exigidas informações como município e CNPJ do favorecido, valor, beneficiário final, código da emenda e código da ação orçamentária à qual ela representa. Não se exige, portanto, que o parlamentar autor da indicação seja registrado no documento.

Nas decisões e nos acordos firmados até aqui na disputa entre Dino e o Congresso, não constava o conceito de uma ata partidária para as indicações, mas sim a exigência de que fosse dada transparência ao autor da emenda.

O relator Eduardo Gomes chegou a afirmar que havia atendido a solicitação para explicitar os autores das indicações das emendas.

No texto apresentado por ele, porém, apenas foi criada a possibilidade que qualquer parlamentar possa indicar emendas às comissões, se quiser, sem precisar passar pelos líderes.

Deputados do PSOL e do Novo então solicitaram que fosse alterado o formulário para explicitar claramente o padrinho da destinação dos recursos, mas Gomes se negou a fazer essa mudança –na prática, portanto, mantendo a brecha para que esses nomes permaneçam escondidos.

Já nas emendas de bancada estadual, também há uma brecha semelhante. Inicialmente o texto pede a apresentação de um formulário que indica a autoria do autor da emenda, mas em um segundo momento a resolução faz referência a um documento diferente, no qual não é exigida esse nome. Com ICL.

 

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Extinguir a reserva indígena dos yanomamis. Este foi o Projeto de decreto que o então deputado Bolsonaro sonhou, já em 1993

Lembram do ex-ministro de Bolsonaro, hoje presidiário, Anderson Torres?

Pois bem, no ano passado, o mesmo vigarista deu a Bolsonaro medalha do mérito indigenista como parte dessa sujeira mau-caráter e repugnante. Junto, arrumou uma turma de vagabundos que, inacreditavelmente, assim como Bolsonaro, ostentavam um cocar na cabeça durante a cerimônia.

Lógico, essa medalha tem que ser retirada imediatamente do peito de Bolsonaro, cassá-la junto com a prisão do infeliz.

Nada, nesse teatro filmado, apaga o caos dos Yanomamis, programado por Bolsonaro em decreto. O escárnio revoltante não é mera hipocrisia, é a própria cara do assassino que volta à cena de um crime premeditado, como mostra o documento que, já em 1993, deveria ter cassado o mandato do genocida.

A impressão que se tem é a de que, quando Bolsonaro colocou o cocar na cabeça, ainda presidente, fez um gesto simbólico de que já havia massacrado o povo Yanomami e que suas terras já estavam disponíveis para todo o tipo de bandalha, sobretudo para o garimpo ilegal, já que está do DNA de um presidente da República que teve um pai que praticava garimpo ilegal, e Bolsonaro, como soldado do exército, não cansou de fazer o mesmo.

Este documento abaixo é uma prova definitiva, inconteste de que não foi abandono que levou o povo Yanomami a esse estado de penúria humanitária, mas fruto de uma arquitetura que veio de longe, mais precisamente, de 1993, e que este documento denuncia com todas as letras.

Com a palavra, a justiça.

 

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Câmara acelera votação de projeto que tira poder de governadores sobre PMs às vésperas da campanha

Projeto de lei institui a lista tríplice para escolha de comandantes-gerais, confere mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs; tendência é de aprovação entre deputados, informa o Estadão.

A Câmara dos Deputados ressuscitou a intenção de retirar dos governadores de Estado poder e controle sobre o comando da Polícia Militar (PM). Os deputados se preparam para votar nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que institui a lista tríplice como forma de escolha dos comandantes-gerais, confere a eles um mandato de dois anos e dá autonomia orçamentária às PMs. A tendência é de aprovação.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e ministros receberam no Palácio da Alvorada parlamentares da comissão de segurança pública e entidades representativas de policiais, que defendem a aprovação de uma nova lei orgânica para as polícias: pressionavam pela votação como uma forma de aceno às bases do presidente na segurança pública, já que a lei orgânica é mais abrangente e traz outros benefícios. O governo federal acompanhou todos os passos da preparação do projeto, elaborado em consulta às associações, e também fez sugestões, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Originalmente, a limitação ao poder dos governadores havia sido incluída no projeto de lei orgânica das PMs. Uma ideia semelhante foi criada para nomeação dos delegados-gerais de Polícia Civil, que discutiam sua organização à parte. Nenhuma das duas leis orgânicas, no entanto, avançou a ponto de ser votada pelos deputados.

O projeto de lei é de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO), mas foi modificado por parlamentares bolsonaristas. Fizeram contribuições a deputada Major Fabiana (PL-RJ) e o Cabo Junio Amaral (PL-MG), ambos ex-policiais militares. Os favoráveis à ideia argumentam que visam reduzir a “ingerência política” e influência partidária dos governadores nas PMs.

O PL 164/2019 diz que o comando-geral de policiais e bombeiros militares será exercido por oficial da ativa do último posto, atualmente coronel, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice. Essa lista será encaminhada ao governador depois de uma votação interna sigilosa, que envolverá todos os oficiais da ativa. Poderão concorrer os dez coronéis mais antigos.

O escolhido comandante-geral exercerá um mandato de dois anos e poderá ser reconduzido ao cargo, a critério do governador, uma vez. Já se o governador desejar destituir o comandante-geral, ele precisará de aprovação por maioria de votos dos deputados estaduais ou distritais. Nenhuma dessas amarras existe atualmente, e a escolha dos governadores é livre dentro da corporação.

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