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CV e PCC terroristas: Itamaraty admite risco de ação militar dos EUA no Brasil

Em documento, Itamaraty diz que classificação de CV e PCC como terroristas pode resultar em ação militar dos EUA em território brasileiro

Em um documento assinado pelo próprio chanceler Mauro Vieira, o Itamaraty admitiu o temor de os Estados Unidos utilizarem a força militar no Brasil por causa da classificação do Comando Vermelho (CV) e do PCC como organizações terroristas.

A informação consta em uma resposta do Itamaraty a um pedido de informação feito pela Câmara. No documento, o chanceler admite que a decisão dos EUA de classificar as duas facções como terroristas pode resultar em uma ação militar em território brasileiro.

“A referida classificação unilateral poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional“, diz Vieira.

De acordo com Igor Gadelha, Metrópoles, o chanceler ressalta que não houve comunicação formal do governo americano sobre a decisão. Segundo ele, a medida foi um “ato unilateral” dos EUA, o que desobriga o Brasil a se manifestar formalmente sobre o assunto.

“O processo estadunidense de designação de facções criminosas como organizações terroristas é ato unilateral que, portanto, não requer manifestação formal do governo brasileiro. Ainda assim, o governo brasileiro tem externado sua oposição a essa medida”, afirma.

Riscos ao Brasil
Além de uma eventual ação militar em território brasileiro, o chanceler lista outros problemas que a decisão pode acarretar. Segundo ele, a classificação pode ter “impactos relevantes tanto no plano econômico quanto no da soberania nacional”.

“A designação pode servir para que autoridades estadunidenses apliquem medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas ou organizações brasileiras, inclusive contra aquelas sem vínculos diretos com os EUA ou cuja ligação com os grupos designados seja indireta ou meramente involuntária. Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiro, migratório e penal”, explica o chanceler.


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