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Defesa de Lula analisa um enorme volume de mensagens trocadas entre Moro e procuradores

A defesa do ex-presidente Lula retirou nesta segunda-feira (11/1), na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, o material apreendido no âmbito da chamada operação “spoofing”. Os dados consistem em mensagens hackeadas de integrantes do MPF no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro.

O material entregue pela PF tem aproximadamente sete terabytes de informação. Por causa do grande volume — cada terabyte tem 1.024 gigabytes —, a polícia levou cinco dias para fazer a gravação em dois HDs externos disponibilizados pelos advogados.

Em informe enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a defesa disse que a entrega dos dados ocorreu sem a conferência do conteúdo. Isso significa que não houve checagem dos HDs na Superintendência da PF para saber se todas as informações foram de fato gravadas.

Os advogados do petista começaram a verificar se as mensagens que geraram a série “vaza jato”, do The Intercept Brasil, estão de fato nos HDs. Cópias de segurança já foram feitas e um perito analisará todo o conteúdo.

*Com informações do Conjur

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Chorume da escória, Moro virou um sem-vergonha comum, do tipo Jefferson e Cunha

Moro, agora, é um corrupto que coloca plaquinha pendurada no peito, oferecendo-se como ouro de tolo para um candidato à presidência em troca (outra vez, novamente) de uma vaga naquele balaio de gatos em que se transformou o STF, depois de ser capturado pela Globo para servir de culto ao direito às avessas.

A informação de que Moro virou um camelô de si mesmo é do próprio Globo (casa que inventou e premiou o herói do pé de barro) colocando à venda como cabo eleitoral em troca de uma vaga no STF.

Isso é emblemático. Diria mais, é simbólico.

O ex-herói, agora em promoção na banca do encalhe, ainda é tratado no STF como alguém sério.

Não há exatamente espanto nisso.

O STF tratou como verídica toda aquela cena ridícula sem pé nem cabeça contra o PT e, sobretudo, sem apresentar qualquer prova que Roberto Jefferson, de estalão, arrumou quando foi pego em corrupção.

Lógico que o STF não teve autonomia para tanto.

Renata Lo Prete, da Globo, na época, escriba da Folha, a mesma que ataca seus colunistas se esses forem do PT, como ocorreu agora com Haddad, deu aval ao STF para o aceite daquela maçaroca de conversa mole do corrupto, chefe do PTB.

Com Cunha não foi diferente.

Primeiro, o STF deixou o maior corrupto da história golpear Dilma, depois que Dilma se negou a salvá-lo na comissão de ética da Câmara, para, em seguida e no sopapo, arrancá-lo da cadeira da presidência da Câmara, mostrando que seu serviço sujo já tinha sido entregue e que, naquele momento, não tinha mais serventia para o jogo imundo que estava por trás de toda uma trama macabra armada contra o povo brasileiro.

Agora é Moro que escancara como operou nos bastidores políticos, atendendo ao pedido de Guedes e Bolsonaro para tirar Lula do páreo, em troca de uma super pasta no ministério e uma vaga no STF.

Bastaria essa informação para o STF ter coragem de, além de inocentar Lula imediatamente, anular uma eleição fraudada pelo uso político do ex-juiz Sergio Moro como forma de barganha por um lugar ao sol com Bolsonaro e Guedes.

O fato é que Moro perdeu o chão e, junto, o verniz e a compostura mínima que lhe dava, em certa medida, a aura, mesmo que rala e sem cor, de um nostálgico herói com cheiro de naftalina.

Agora, a sem-vergonhice de Moro o libera para, em praça pública, escancarar  como ele agiu nos bastidores para condenar e prender Lula, ser ministro e arrumar uma promessa para compor o time do STF.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Política

Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

*Do Conjur

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Política

“O pino da granada” e a explosão da direita

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando.

A grande mídia corporativa, desde as eleições de 2014, vem realizando uma oposição implacável contra Lula e o PT, publicando notícias e informações imprecisas e com erros para sustentar a narrativa que busca extirpá-los da vida política. Ainda naquele ano, a capa da Revista Veja, cuja edição foi antecipada em dois dias para influenciar o segundo turno das eleições presidenciais, é o emblema de como a mídia trabalhou contra si mesma, desvirtuando o princípio da informação objetiva que guia o bom jornalismo, ao ter se lançado de cabeça no esgoto das “fake news” como trincheira de luta no combate político, lugar do qual sairia abraçada – por conveniência, conivência, oportunismo e falta de opção – com a ingrata vitória eleitoral de Jair Bolsonaro, em 2018.

Após as revelações feitas pela série de reportagens da “Vaza Jato”, ficou claro o conluio armado entre setores do Ministério Público, da Polícia Federal, do Poder Judiciário e da grande mídia corporativa para excluir Lula e o PT da disputa pelo comando do país, em 2018. O cenário de perseguição política travestida de processos jurídicos, o chamado “LawFare”, hoje se confirma a partir das constantes absolvições e rejeições de denúncias conquistadas pela defesa do ex-presidente em todos os processos julgados fora de Curitiba. Mais recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski permitiu que a defesa de Lula tenha acesso às mensagens das autoridades hackeadas no âmbito da Lava Jato. A notícia deixou a direita em polvorosa. A grande mídia logo tratou de destilar seu veneno e confirmar o limitado apreço que dedica à Constituição Federal e aos princípios liberais que tanto diz defender.

O recente artigo de Eliane Cantanhêde, publicado no jornal O Estado de S. Paulo (OESP), “O pino da granada”, se refere ao ministro Lewandowski como “petista” e faz a seguinte conta: a decisão de Lewandowski favorece o ex-presidente, poderá resultar na confirmação da suspeição de Sérgio Moro, pela segunda turma do STF, e devolver os direitos políticos de Lula, beneficiando Bolsonaro. Para ela, a reparação oferecida pelo STF a Lula poderá ser um dano político para o país.

É importante lembrar que, no Brasil, a presunção de inocência e o direito a um julgamento realizado por um juiz isento e imparcial são garantias que partem dos princípios liberais, defendidos pelo OESP, e estão assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O próprio ministro Gilmar Mendes, responsável pelo processo sobre a suspeição, mencionou que há vícios no processo da Lava Jato e que “Lula merece um julgamento justo”. Cantanhêde mostra que não concorda e alerta para os riscos dessa reparação fortalecer o embate Lula x Bolsonaro para 2022. Mas a pergunta que não quer calar é, como isso pode favorecer Bolsonaro se o único candidato que poderia derrota-lo, em 2018, era justamente o então inelegível Lula?

Como Lula hoje simboliza o enfrentamento com a elite que o empurrou para a rebeldia – a partir das acusações falsas e perseguições jurídicas/midiáticas -, inviabilizando sua conhecida característica de conciliação e acomodação, a resposta é óbvia. A recuperação dos direitos políticos de Lula e seu consequente retorno à disputa presidencial faz com que a direita esteja, automaticamente, condicionada a ter de apoiar Bolsonaro para evitar a vitória do campo popular, exatamente por não dispor, entre os seus quadros políticos, de um nome que goze de aceitação eleitoral e ampla popularidade. Por isso a conta de Cantanhêde resulta no fortalecimento de Bolsonaro. É o déjà vu macabro de 2018 projetado para 2022.

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando. A tormenta das eleições se aproxima, sem um nome próprio que tenha condições de vencer as eleições de 2022, a direita irá lançar mão do bote salva-vidas bolsonarista como saída de sobrevivência econômica e política, a despeito do morticínio e da crise projetada para os próximos anos. Ao se beneficiarem pessoalmente das políticas neoliberais implementadas pelo atual governo e aceitarem sua continuidade, a direita, seus representantes, os proprietários das mídias e os seus “colunistas” subordinados mostram que entre civilização e barbárie, democracia e autoritarismo, direitos e violações, preferem manter intactos os seus privilégios e as suas contas bancárias.

 

*Carla Teixeira/247

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Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula alega que Sergio Moro não agiu com isenção ao julgar os processos a que o ex-presidente respondia na Lava Jato e diz que o ex-magistrado teria dado várias demonstrações disso, como ter determinado a condução coercitiva do petista, atuado contra a ordem de soltura do ex-presidente determinada pelo desembargador Rogério Favreto, divulgado trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições e deixado a Lava Jato para integrar o governo de Jair Bolsonaro.

A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

*Com informações da Veja

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Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula alega que Sergio Moro não agiu com isenção ao julgar os processos a que o ex-presidente respondia na Lava Jato e diz que o ex-magistrado teria dado várias demonstrações disso, como ter determinado a condução coercitiva do petista, atuado contra a ordem de soltura do ex-presidente determinada pelo desembargador Rogério Favreto, divulgado trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições e deixado a Lava Jato para integrar o governo de Jair Bolsonaro.

A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

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Brasil preparou guia a chilenos sobre como lidar com protestos

O governo brasileiro preparou, depois de receber um pedido da polícia chilena, orientações sobre como lidar com manifestantes e reprimir protestos, assim como atuou em órgãos diplomáticos internacionais para apoiar o governo de Santiago, considerado como um aliado.

Documentos obtidos pelo UOL revelam que membros das forças de segurança do Chile, sob pressão por conta do elevado número de feridos causados pela ação da polícia, estiveram na embaixada do Brasil em Santiago para solicitar a ajuda do país sobre atos de manifestantes.

O governo brasileiro produziu um informe no qual lista uma série de protestos no país nos últimos anos e explica de que forma lidou com as manifestações, assim como apresentou a doutrina usada pelo Brasil nesses casos.

Em outubro, a reportagem do UOL revelou que oficiais chilenos solicitaram que os militares brasileiros ativassem a sua inteligência para tentar identificar se organismos estrangeiros estariam incitando os protestos que mergulharam o governo de Sebastián Piñera numa crise sem precedentes.

Em reunião reservada realizada em Brasília, militares chilenos reclamaram aos colegas que os governos civis desmontaram o aparato de inteligência estatal. Militares brasileiros, por sua vez, levantaram a hipótese de que a Open Society, fundação do bilionário húngaro George Soros, o Foro de São Paulo, organização de partidos de esquerda da América Latina, ou um tal “movimento globalista” poderiam estar por trás dos protestos em Santiago. O assunto, então, foi encaminhado para o Centro de Inteligência do Exército,

Dias depois que o UOL revelou o encontro, deputados do PSOL fizeram uma solicitação ao Ministério das Relações Exteriores, ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Defesa sobre a cooperação entre os dois países.

No dia 11 de dezembro, a chancelaria respondeu aos parlamentares. Por meio de carta assinada pelo ministro Ernesto Araújo, a diplomacia indicou que não existem documentos sobre tal cooperação e nem sobre a possibilidade de uma atuação de entidades brasileiras nos protestos ou orientações expressas por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Mas, ainda de acordo com o Itamaraty, em novembro de 2019, “a Embaixada do Brasil em Santiago foi procurada por oficial da corporação policial “Carabineros de Chile” interessado em conhecer a experiência brasileira em atividades de controle da ordem pública, em particular as características da munição de elastômero eventualmente utilizada no controle de manifestações violentas no Brasil”.

O pedido chileno foi enviado para Brasília em 21 de novembro e, sete dias depois, o Itamaraty solicitou ao Ministério da Justiça “elementos técnicos sobre o tema”.

A chancelaria explicou à pasta comandada naquele momento por Sergio Moro que os policiais chilenos estavam sendo criticados por conta da utilização de munição de elastômero nas atividades de controle de multidão. Em apenas um mês, 222 pessoas teriam sofrido lesões oculares como resultado da repressão.

A munição acabou sendo suspensa, diante de constatações de que apenas 20% de sua composição era borracha, contra 80% de “minerais e metais”.

“À luz do que precede, a embaixada (do Brasil no Chile) foi procurada por oficial dos carabineros interessado em conhecer a experiência brasileira em atividades de controle da ordem pública, em particular as características de elastômero eventualmente utilizadas em manifestações violentas em nosso país”, diz a carta do Itamaraty em 28 de novembro do ano passado.

“Operações de Choque”

A resposta do Ministério da Justiça e da Segurança Pública foi dada através de um texto sob o título “Operações de Choque”, em que integrantes da Força Nacional de Segurança (FNS) detalham técnicas e táticas desse tipo de atividade.

“As Operações de Controle de Multidões no Brasil segue (sic) a doutrina que tem por base a escola alemã, que visa à dispersão dos manifestantes através da utilização de diversos meios que produzam demonstração de força e causem impacto psicológico necessário para persuadi-los a não resistirem”, diz o texto.

Quando a persuasão não funciona, segue-se o combate, explica o documento. “Uma distância mínima de segurança entre as forças de segurança e o público manifestante é imprescindível, o que minimiza os danos a integridade física da tropa de choque, bem como a dos manifestantes”, prossegue.

O texto relaciona também as principais manifestações em que a FNS foi empregada: Copa das Confederações de 2013, Jornada Mundial da Juventude de 2013, leilão do Pré-Sal de 2013, Copa do Mundo de 2014 e motins no sistema penitenciário, em 2015. O documento termina dando detalhes sobre as munições de menor poder ofensivo usadas pela Força Nacional, inclusive com detalhes do tipo de borracha nos projéteis.

É uma espécie de guia “sobre aspectos técnicos relacionados à atuação de forças de choque em contexto de policiamento público”. No dia 3 de janeiro de 2020, as informações foram encaminhadas para a embaixada do Brasil em Santiago.

Procurado pela reportagem, o Itamaraty indicou que, depois dos fatos registrados nos documentos, “não houve outra interação com o Chile sobre o assunto”.

Consultados pelo UOL, ministros que já tiveram sob seu comando a FNS disseram que jamais fizeram esse tipo de intercâmbio. “Nunca autorizei algo parecido”, disse Raul Jungmann, que esteve à frente do Ministério da Segurança Pública entre 2018 e 2019, além de ter ocupado a pasta da Defesa entre 2016 e 2018.

José Eduardo Cardozo, que estava à frente do Ministério da Justiça entre 2011 e 2016, quando ocorreram a Copa das Confederações, a Jornada Mundial da Juventude e a Copa do Mundo, também estranhou. “Consulta com essas características nunca aconteceu enquanto eu estive lá”, garantiu. “É algo atípico”.

A reportagem apurou que, de fato, o governo chileno estava sob forte pressão, interna e externa. Uma semana antes do documento brasileiro ser enviado, uma missão da ONU investigou a situação no país sul-americano e num documento constatou que as forças armadas locais “descumpriram as normas e padrões internacionais sobre o controle de manifestações e uso da força”.

No informe, há relatos de tortura, maus-tratos, estupro e outras formas de violência sexual por parte dos Carabineros contra detentos, muitos dos quais foram presos arbitrariamente.

O informe mergulha também na avaliação do “uso desnecessário e desproporcional de armas menos letais, em particular armas de choque, durante manifestações pacíficas e/ou fora do contexto de confrontos violentos entre manifestantes e forças de segurança”.

O relatório ainda observa que as autoridades chilenas “tinham informações sobre a extensão dos ferimentos em 22 de outubro”. “Entretanto, nenhuma ação eficaz, rápida e oportuna foi tomada para impedir o uso de armas menos letais”, conclui.

Apoio do Brasil: setor diplomático

O apoio brasileiro não se limitou à dimensão bilateral. Ao responder aos deputados, o Itamaraty negou que tenha “alertado, pressionado ou dado apoio” a qualquer tipo de ação acerca dos protestos sociais ocorridos no Chile desde 2019. Mas o governo admite que, em 26 de novembro de 2019, houve uma reunião no Conselho Permanente da OEA para tratar da crise chilena. Nesse encontro, porém, os telegramas revelam que houve uma orientação expressa que criticava os atos de violência no Chile e elogiava os esforços do governo. Mas não havia qualquer referência às demandas dos manifestantes e nem sobre as causas do descontentamento social.

Os documentos indicam como a missão do Brasil junto à OEA recebeu instruções de Brasília para apoiar o Chile em um debate realizado no organismo regional. No discurso que deveria ser lido durante o encontro, o Itamaraty instruía os diplomatas ainda a condenar as manifestações violentas.

No texto, pode-se ler que o governo brasileiro critica os “atos violentos ocorridos na Republica do Chile, os quais causaram mortes e ferimentos, além da destruição de propriedades públicas e privadas”.

“O Brasil apoia os esforços envidados pelo governo do presidente Sebastián Pinera para manter a paz, a ordem pública, a segurança cidadã e as instituições democráticas, em conformidade com a Constituição e a lei”, diz.

O texto ainda aponta que “atos de violência e tentativas de desestabilizar o país são incompatíveis com o pleno exercício do direito à liberdade de expressão e reunião. Nesse contexto, são condenáveis todos os tipos de violência, destruição, pilhagem e vandalismo”, alertou.

O governo brasileiro ainda pedia que todos os atores políticos e sociais buscassem soluções por meio do “diálogo”.

Antes, num outro telegrama, de 26 de novembro de 2019, o embaixador do Brasil no Chile, Carlos Duarte, explicava que a ida do chanceler chileno, Teodoro Ribeira, à reunião da OEA tinha como objetivo um “controle de danos” e atuar de “maneira proativa” diante das críticas de grupos como Anistia Internacional e da missão da ONU, que dias depois concluiria suas investigações.

O telegrama foi transmitido a todos os postos do Brasil pela América Latina e para a missão do Brasil nas Nações Unidas.

Enquanto os telegramas percorriam as embaixadas, Bolsonaro comentou os protestos durante a viagem que fez à China. “Praticamente todos os países da América do Sul tiveram problemas”, disse o presidente. “O do Chile foi gravíssimo. Aquilo não é manifestação, nem reivindicação. Aquilo são atos terroristas”, alertou.

Questionado de que forma o Brasil avaliava a violência usada pela polícia chilena, o Itamaraty respondeu à reportagem que se limitaria à declaração do Prosul, em novembro de 2019. Naquela manifestação, os governos “apoiavam os esforços que o Governo do Chile tem feito para manter a paz, a ordem pública, a segurança cidadã e as instituições democráticas, usando os instrumentos legítimos concedidos pela Constituição e pela lei”.

“Condenamos veementemente os atos de violência e tentativas de desestabilizar o país e suas instituições democráticas durante as últimas semanas”, disseram.
“Exortamos o direito à liberdade de expressão e reunião pacífica, sempre excluindo todos os tipos de violência, destruição, pilhagem e vandalismo”, apontaram os governos, destacando a necessidade de “diálogos e acordos”.

*Chico Alves/Uol

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Lava Jato queria prender ministros do STF, diz hacker que acessou mensagens de procuradores da força-tarefa

Em entrevista ao CNN Séries Originais, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por acessar mensagens trocadas entre procuradores da República do Paraná e o ex-juiz Sergio Moro, afirmou que a “lava jato” queria prender ministros do Supremo Tribunal Federal.

A entrevista completa de Delgatti só vai ao ar neste domingo, às 19h15, mas a ConJur teve acesso a um teaser da conversa que ele teve com o jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil.

No trecho divulgado, o repórter pergunta se o hacker acha que a “lava jato” queria prender integrantes da Suprema Corte. “Eu não acho, eles queriam. Inclusive Gilmar Mendes e Dias Toffoli”, responde Delgatti.

Em junho de 2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar conversas entre procuradores do MPF em Curitiba e Moro. As mensagens mostraram que Moro chegou a orientar a atuação de procuradores em diversos processos.

Nenhuma das notícias, no entanto, fala sobre tentativas por parte da “lava jato” de prender membros do Supremo Tribunal Federal. Posteriormente se descobriu que Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer foram responsáveis por invadir os celulares de Moro, de procuradores, entre outras autoridades da República.

O hacker também vai falar na entrevista sobre o que encontrou nos celulares da família do presidente Jair Bolsonaro. Delgatti nunca havia dado entrevista antes.

*Do Conjur

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STF, faltou uma coisa

O Supremo Tribunal Federal – órgão máximo da magistratura desta parte do mundo – reafirmou nesta segunda-feira (14/12) sua decisão de mandar retirar da ação contra Lula a delação premiada de Antonio Palocci, tornada pública por Sergio Moro uma semana antes das eleições presidenciais de 2018 sem que fosse apresentada nenhuma prova contra o ex-presidente.

Para os juízes da Segunda Turma, houve “inequívoca quebra de imparcialidade” de Moro. O entendimento acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, Moro tentou “gerar um verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”.

O que faltou? Ora, o senhor Sergio Moro sairá dessa incólume, na fresca, como se houvesse cometido um pequeno tropeço? Não faltou uma ação exemplar do STF ou mesmo do Conselho de Justiça Federal frente ao ocorrido? Ou todos seguirão assinando embaixo do estupro fake-jurídico-midiático ocorrido naquele período e que contribuiu de forma decisiva para jogar o país no atoleiro em que está?

Como no fim da ditadura, quando torturadores foram tacitamente anistiados e agora chegam a ser homenageados na tribuna do Congresso, a Justiça fará olhos cegos, ouvidos moucos e boca cerrada frente a tudo, tudo, tudo que Moro e seus cúmplices arquitetaram e implementaram no país?

* Álvaro Nascimento – jornalista

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Os ratos que agora cobram milhões para ensinar aos corruptos o pulo do gato

A Agência Pública fez uma belíssima matéria de Natalia Viana : “Sergio Moro entra na porta giratória da Lava Jato”.

A essência do artigo mostra como o ex-juiz da Lava Jato, ex-capanga do clã Bolsonaro, imantado de ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, passou a trabalhar no milionaríssimo escritório da empresa americana Alvarez & Marsal, que vende serviços para empresas se blindarem de investigação sobre seus esquemas de corrupção.

Moro, agora, na iniciativa privada, trabalhará para a consultoria americana e, segundo a reportagem, será o chefe de investigações, de disputas e compliance em um escritório envidraçado à beira da Marginal Tietê, perto do luxuoso shopping JK. Entre tantas empresas, a Alvarez & Marsal é administradora da Odebrecht que está em processo de recuperação judicial, justamente por causa das investigações da Lava Jato.

Certamente, esse é o melhor dos mundos para um juiz corrupto, trabalhar em reconstrução corporativa através da palavra mágica “compliance”, que já estava incorporada na vida de lavajatistas estratégicos como o que, a meu ver, é o cérebro do projeto que tinha como principal objetivo, cassar politicamente Lula, que é, nada mais, nada menos, o real chefe da Força-tarefa curitibana, parceiro de picaretagem com Moro desde o escabroso caso do Banestado.

Sim, estou falando pela milésima vez, de Carlos Fernando dos Santos Lima, mais conhecido como o procurador Boquinha que, assim que Moro condenou Lula, ele já montou um escritório de advocacia para viver das boquinhas do tal compliance.

Ao contrário de Moro, Boquinha é um tipo de jeca menos rude que usa cartola e casaca felpados, cita poesias, fala, em sua página no Facebook, em artes plásticas e fotografia, fazendo lembrar aqueles gabolas caricatos viajados pelo mundo que adoram passar a madrugada segurando um copo de whisk em uma das mãos, enquanto a outra está no bolso, falando sobre blues, jazz, sobre museus, sem saber de nada sobre a cultura de seu próprio país, aliás, isso é a cara daquilo que Machado de Assis chamava de “Brasil oficial”, caricato e burlesco. Afinal, ninguém é de ferro.

O histórico familiar do podre de chique é de uma dinastia estatal, em que pai, irmãos, vovô e cachorrinho, todos viveram mamando gostosamente nas tetas do Estado, através do Ministério Público. E Boquinha se orgulho disso em seus rompantes morais.

Carlos Fernando, assim como Moro, sofrem de amnésia, enquanto arrotam chiquemente suas venetas moralistas, esquecem ou fazem de conta que esqueceram tudo o que nós sabemos sobre eles e como agiam no submundo imundo da Lava Jato, através da excelente série de reportagem do Intercept, batizada de Vaza Jato.

O que não farei aqui é repetir todas as manobras espúrias que esses dois ratos, que agora vendem para o mundo corporativo o pulo do gato para fugirem de investigações de corrupção, sonegação, comuns nas altas camadas do mundo capitalista.

Mas quem leu a trama nojenta dos dois nos dias que antecederam a audiência de Lula, em que Carlos Fernando estava presente na sala junto com Moro, sabe exatamente do que e de quem estou falando.

Todos nós sabemos que existem duas leis no mundo, a dos pobres e a dos ricos, melhor dizendo, a lei é uma só, o que existe é uma infinidade, quase a totalidade de juízes e procuradores que enxergam os crimes dos ricos como algo que faz parte de um sistema que não pode parar por “bobagens moralistas”, e a lei que superlota presídios sem ao menos julgar a maioria dos encarcerados, sempre pretos e pobres, coisa que ocorre no mundo todo, mas que, no Brasil, tem dimensão monstruosa.

Não foi por acaso que os dois suaram a camisa para condenar e prender Lula sem provas, tirá-lo da eleição para que o monstro, de quem hoje se dizem inimigos, vencesse a eleição e proferisse vômitos retóricos como os de ontem, em que Bolsonaro exaltou o massacre no Carandiru, dizendo que é assim que a polícia tem que agir, inspirado no excludente de ilicitude de Sergio Moro.

De toda forma, vale muito a pena ler essa matéria da Agência Pública que revela o mundo encantado de Cinderela que Moro viverá a partir de agora e que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, em proporção menor, já vive.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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