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Lula obtém a segunda vitória sobre a Lava Jato num único dia, agora no TRF-1

A primeira vitória de Lula nesta terça-feira foi a queda de podre de Dallagnol, depois de ser desmoralizado por Lula no caso do power point em que Dallagnol se livrou por prescrição após ter adiado por 42 vezes seu julgamento no CNMP. Um verdadeiro espetáculo de chicana.

A segunda vitória de Lula no TRF-1 segue abaixo:

247 – Por unanimidade, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) acolheu nesta terça-feira (1º) por unanimidade o habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Lula e determinou o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação a Lula. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

“O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas”, afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.

Segundo Zanin, sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

“Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos”, afirma Zanin.

 

 

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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