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Procurador Federal Celso Três: Lava Jato pariu Bolsonaro e deveria ter a obrigação de embalá-lo

“A Lava Jato, além de não embalar, está reclusa, homiziando-se de sombrio exame de DNA que possa atestar sua paternidade desta criatura”, denuncia o procurador federal Celso Três, que responsabiliza a operação conduzida por Sergio Moro pela destruição do Brasil.

Por Celso Três, procurador federal – Glosado por Twitter e Facebook, tal qual moleque irresponsável, tachando de “gripezinha” a tragédia do coronavírus, garantindo que brasileiro mergulha incólume no esgoto, curvando-se servil aos Estados Unidos quem pirateia bens médicos que a China destinara ao Brasil, fazendo da liturgia da Presidência piadas contra dignidade sexual, atiçando a massa ignara ao linchamento de jornalistas, consoante atestam periódicos pelo mundo, presidente do nosso Brasil, tristemente, virou ícone do ridículo mundial. Pior! Bolsonaro é tudo, menos surpreendente. Sempre foi assim.

Então, quem pariu Bolsonaro? Urna foi berçário dos votos nascidos de alguns ventres. Justo e legítimo antipetismo aliado à histórica –quatro séculos de escravatura– extrema direita foi útero decisivo.

Aqui, trato apenas de quanto Têmis, aparelho de justiça, deu à luz votos em prol do capitão, em síntese, dizimando o establishment político, dando asas a outsiders populistas, quem capitalizaram com a sanha acusatória indiscriminada brandida pela espada de Dâmocles da Lava Jato.

Vítima emblemática foi o PSDB, partido dos melhores quadros técnicos, candidato Alckmin, de idoneidade mais longamente provada no comando do principal estado da federação, sucumbiu indefeso à avalanche justiceira. História sempre inexorável.

‘Ab initio’, a Lava Jato foi a maior e irrepetível investigação da história.

Nela, os procuradores perpetuaram em bronze seus nomes no memorial da justiça. Quantidade e status dos agentes públicos e capitalistas privados envolvidos, valores desviados e recuperados, prisões, condenações, confisco patrimonial e outras medidas formaram quadro de impacto verdadeiramente mundial.

O vício adveio no correr da apuração, violação nos limites da ação penal.

Rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: “mais uma vitória desta e estaremos completamente arruinados”. É a vitória de Pirro.

Tempo de pandemia, lembrar que a distinção entre o remédio e o veneno pode estar na dosagem. Cloroquina é remédio. Oremos pela sua efetividade! Mas a ministração ou não ao caso, dosagem dependerá da perícia do médico.

Efeitos colaterais

Se o corpo do estado está doente de corrupção –-e estava (!), o remédio, ação da justiça, não pode ter efeitos colaterais ainda piores, debacle na economia e atentado à democracia.

“A própria virtude precisa de limites”, respondeu Montesquieu a quem objetava a tripartição dos poderes com a bondade do rei. Embora bondosos, bem intencionados são desastrosos todos quem não obedecem aos limites de sua autoridade.

Início de 2017, país estupefato com o videoshow dos 78 delatores da Odebrecht, Frederico Vasconcelos honrou-me com entrevista (Folha, 17.mar.2017), quando disse que a divulgação “derrete o mundo político, o Estado, dilapida a economia, os investimentos e os empregos”.

“A lei da delação impõe sigilo até a apresentação da denúncia. Preserva a apuração e a honra do delatado até então indefeso”. Infelizmente, a sequência dos fatos provou que eu estava certo.

Bem diz o ministro Lewandowski, nossa história atesta que a messiânica cruzada contra a corrupção nunca foi causa, foi pretexto de violação à democracia, a exemplo do suicídio de Getúlio Vargas e do golpe militar de 1964. Novo nesta quadra da vida pública brasileira é que a justiça, dantes passiva, agora é protagonista no ataque à democracia.

Lava Jato teve –e ignorou!– um standard precioso para não desviar-se. Foi a persecução do mensalão. Nela, o procurador-geral da República Antonio Fernando foi cirúrgico, altivo, tempestivo, rigoroso e competente. Ação, pautada pela redução de danos, não lesou o devido processo legal, economia, tampouco a democracia.

Independência, imparcialidade é o maior atributo do juiz. Mesmo o magistrado dado aos piores vícios de honestidade, desvia-se para abdicar desse status. Honesto, mas parcial, iguala-se ao desviado na lesão à justiça. “Se o jogo não há juiz; não há jogada fora da lei” (música de Engenheiros do Hawai, “Exército de um homem só”).

Por sua vez, a imparcialidade não diz com o subjetivo, intenção do juiz em prejudicar uma das partes. Exige-se objetividade, estética de conduta imparcial. É dessa ostensividade que emana a confiança da sociedade na imparcialidade judiciária. Esse preceito de conduta da magistratura está consolidado nos diversos ordenamentos do mundo civilizado.

Isso também vale para o Ministério Público. Ele é parte imparcial. Parte porque tem atribuição da acusação. Imparcial porque a imputação está restrita aos valores republicanos do devido processo legal, entre eles, o da impessoalidade, ou seja, não tem alvo preordenado, não investiga pessoas, apura materialidade de fatos que sejam criminosos para só então identificar seus autores.

Clamor público

Nisso, pecou a Lava Jato. Claudicou, gravemente, na estética de imparcialidade. Mesmo que assim não intencionasse, tampouco houvesse qualquer vantagem, possivelmente sucumbindo ante o “tsunami” pela derrubada do governo Dilma.

É a tentação do “vox populi, vox jus” –justiça decidindo pela opinião pública, confessado pela então presidente da Suprema Corte: “STF não vai ignorar clamor por Justiça das ruas, diz Cármen Lúcia” (Uol, 30.jun.2017). O comandante das Forças Armadas, general Eduardo Villas Bôas, admitiu intervenção caso STF concedesse habeas corpus a Lula (Folha, 11.nov.2018).

A essência do atentado à democracia perpetrado pela Lava Jato esteve no ataque indiscriminado, fazendo tábula rasa do mundo político, sabido que esse, contrariamente ao Ministério Público, é ungido pelo voto, mandato de quem é o soberano do poder, o povo.

Nas cinzas da política, a democracia jamais encontrará seu berço. Daí, nascem Berlusconi na Itália e Bolsonaro no Brasil. O enxovalhamento da política é a tática comum de todos os déspotas da história.

Preciso, pontificou Reinaldo Azevedo: “Como procuradores e juízes militantes, os tenentes não gostavam de políticos” (Folha, 26.mai.2017). Nesse diapasão, editorial do Estadão “é perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la inviabiliza a saída da crise” (10.mai.2017). Eloquente o projeto de monumento (escultura) à Lava Jato, na palavra do idealizador e também homenageado Deltan Dallagnol: “… minha primeira ideia é esta: algo como dois pilares derrubados e um de pé, que deveriam sustentar uma base do país que está inclinada, derrubada. O pilar de pé simbolizando as instituições da justiça. Os dois derrubados simbolizando sistema político…” (Folha/The Intercept Brasil, 21.ago.2019)

Medidas contra corrupção

Usurpando da iniciativa popular em legislar, instituto da sociedade civil –jamais órgão de Estado!–, Lava Jato colheu assinaturas de adesão ao seu projeto das “10 medidas contra corrupção”.

Irresignado com a rejeição parcial, Juliano Baiocchi, subprocurador, escreve artigo tachando o parlamento de organização criminosa (“A Operação Cavalo de Troia da Orcrim” – blog de Fausto Macedo, 1.dez.2016). Coerente com a linguagem da Lava Jato usada na mídia e em juízo, “quadrilhão do PT, quadrilhão do MDB, quadrilhão do PSDB, quadrilhão do PP …”

O ápice foi a solenidade, reunindo todas as unidades da Lava Jato no país, quando emitida a Carta do Rio de Janeiro, todos sob a palavra de ordem de Deltan: “2018 é batalha final para Lava Jato”, pregando que nenhum dos parlamentares fossem reeleitos (Folha, 27.nov.2017). Nisso, a campanha da Lava Jato foi exitosa, extraordinária não reeleição no parlamento e executivo.

Isso tudo no contexto de autoempoderamento absolutista da Lava Jato, cujos órgãos de correição, procurador-geral Rodrigo Janot, corregedores do Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público, todos converteram-se em seus admiradores.

Carlos Fernando Lima postara na internet foto com camiseta, estampando imagens dele, Deltan e Moro, intitulado “Liga da Justiça” (Uol, 19.abr.2016).

Tudo em sintonia com a chefia, à saída da procuradoria-geral em Brasília, posando com o cartaz: “Janot você é a esperança do Brasil!” (noite de 2.mar.2015).

Tivemos, próximo ao aeroporto, duplo outdoor estampando imagem dos procuradores, “Bem-vindo à República de Curitiba … Aqui a lei se cumpre”, resultando em ação popular contra os personagens (Folha, 13.fev.2020)

Confundindo escracho com publicidade, ‘ab initio’, sob a demagógica justificativa da sociedade controlar a justiça, a Lava Jato lançou ao linchamento moral, muro da vergonha todos, não apenas os investigados, assim também testemunhas, advogados, empresas e pessoas sem qualquer relação com ilícito, jornalistas, juízes, enfim, quem opusesse embaraços aos desígnios da operação.

“… sem exposição, é impossível avançar contra poderosos, afirma Dallagnol” (Folha, 24.nov.2017).Em face de habeas corpus deferido pelo ministro Dias Toffoli, Carlos Fernando e Diogo Castor, título “Medalha de ouro para o habeas corpus … twist carpado”, é exemplo (Folha, 2.jul.2016).

Promoveram investigação clandestina contra o ministro Gilmar Mendes (The Intercept Brasil). MBL/Vem pra rua, sabidamente entusiastas da operação, na praça pública mais simbólica de Porto Alegre (RS), ao som da voz de Lula vazada pela Lava Jato, cena sinistra, trevas próprias dos fascistas, queimou 11 bonecos, cada qual representando um dos ministros do STF (vide YouTube).

O jornalista Reinaldo Azevedo, Folha, crítico dos desvios, teve conversa pessoal sua com a irmã de Aécio Neves divulgada com claro intento de retaliação. Eram vazadas informações para intimidar investigados (The Intercept Brasil, 29.ago.2019).

Paradoxalmente, quando surgiram as revelações do Intercept Brasil, alegou-se violação de privacidade, ilícito na devassa. Privacidade é do cidadão contra o estado, jamais do estado – autoridade no exercício de seu múnus.

Na função de sua competência, autoridade pode manter sigilo, sempre temporário, como condição de efetividade, a exemplo da prisão e interceptação telefônica. Devido processo legal exige que agentes públicos despidos estejam de segredos. Lava jato que pregava fiscalização da justiça para escrachar seus alvos, homiziou-se da luz às suas entranhas.

Delações veiculadas

A principal arma de abate ao mundo político foi a ilegal e irresponsável veiculação das delações. Sempre houve imposição de sigilo até o recebimento da denúncia (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.850/13). Sequer o juiz pode afastar a reserva.

Dupla razão fundamenta a lei: a) sigilo oportuniza a produção de prova que corrobore a delação; tivemos casos de delatados, após mais de ano da divulgação, com mandados de busca domiciliar; b) sigilo protege a honra, o direito de defesa do delatado, indefeso na divulgação sem acusação formalizada.

Exemplo mais aberrante foi a Odebrecht, transtornando o país no alvorecer de 2017, Lava Jato decantando 415 autoridades mencionadas, fora particulares, empresas, doleiros, laranjas e outros.

Resultado em termos de denúncias, processos foi ínfimo. “Delação da Odebrecht gera poucos resultados em um ano” (Folha, 29.jan.2018).Adiante, constatada a inexorável previsão: “Procurador previu há dois anos insucesso de delações da Odebrecht” (Blog Interesse Público, 30.1.2019).

Emblemático do abuso foi a acusação generalizada de embaraçar a investigação (art. 2º da Lei 12.850/13).

A conduta da lei não é contrariar o interesse das autoridades na incriminação de seus alvos. O ‘embaraço’ exige conduta de per si ilícita e não diz com o interesse da acusação e sim com o devido processo legal da devida justiça.

As revelações do The Intercept Brasil, atuação do juiz Sergio Moro comandando a investigação, caracteriza obstrução da justiça.

Exemplo pitoresco foi a repetida imputação por instar investigados a não delatarem.

Em 28 de agosto de 2016, a Folha revela a “bolsa delação”, ou seja, as corruptoras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez garantem até 15 anos de salários para que seus subalternos delatem políticos, salvaguardando os patrões. Apenas da Odebrecht, foram 78 delatores.

Oposto do tratamento aos políticos, foi o dispensado pela lava jato aos banqueiros. Mensagens analisadas mostram que força-tarefa de Curitiba preferiu buscar acordos a investigar acusações contra as instituições financeiras. Enquanto desenhava estratégia, Dallagnol fez palestra na Febraban (The Intercept Brasil, 22/8/2019)

Alijamento de Lula

Na eleição de Bolsonaro, sabidamente decisivo foi o alijamento de Lula –sem ignorar sua intuitiva responsabilidade na brutal corrupção desvelada!–, cuja estética da imparcialidade da Lava Jato restou brutalmente comprometida.

Lula foi alvo de condução coercitiva abusiva, sob acintosa fundamentação de ser protegido, provocação de previsto stress nacional, onde captada conversa com Dilma, interceptação clandestina, sem ordem judicial vigente, cuja divulgação foi o estopim do impeachment. Diálogo inclusive editado, suprimidos trechos que mudariam a sua interpretação (Folha, 8.set.2019). Aposentado, PGR Janot, “Nada menos que tudo”, assevera que Dilma é mulher honesta.

Todos lembram da teatral apresentação em PowerPoint da denúncia do triplex do Guarujá por Deltan Dallagnol.

Peça de imputação em que constava, entre outras aberrações técnicas, tratado sobre presidencialismo de coalizão, finalizando por pedir prioridade na tramitação em face do estatuto do idoso, em suma, na hermenêutica dos procuradores, exótico direito de Lula ser condenado mais rápido.

Em 14 de julho de 2017, desembargador Gebran Neto, já definido como relator que conduziria julgamento de Lula no TRF-4 –causa de sua prisão e inelegibilidade–, é homenageado em Curitiba pela Fecomércio (PR), quando declara que a Lava Jato promovia “viragem paradigmática”.

Após, o desembargador Thompson Flores Lenz –-então presidente do TRF-4, depois migrado à turma da Lava Jato, embora na sua longeva trajetória na corte não optasse pela área criminal, recentemente condenado Lula no processo do sítio de Atibaia– quando da solenidade de láurea da Associação Comercial do Paraná ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, sentenciou: “Lula será julgado antes da eleição” (Uol, 10.nov.2017).

De forma geral, desde integrantes da Polícia Federal até a mãe do juiz Sergio Moro, todos foram homenageados pelas entidades patronais do Paraná, por razões óbvias, avessas ao governo Dilma, Lula.

Imagine-se que o presidente Bolsonaro, tal qual Lula, uma vez saído do poder, seja alvo de processos criminais.

Então, entidades dos laboristas, a exemplo de CUT/MST, façam pomposa homenagem, louvação aos seus julgadores?! Todos –e com razão!– entenderiam escandaloso.

Tão logo finalizada a eleição: “Moro me ajudou politicamente”, afirma Bolsonaro (revista Exame, 2.nov.2018). E continua ajudando, transformado que foi Sergio Moro no primeiro ministro da República.

Procurador Carlos Fernando Lima, destaque da Lava Jato, então já aposentado e advogando, entrevista à Globo News, admitiu que seus membros sufragaram Bolsonaro.

Mãos Limpas

“Veritas filia temporis”, verdade é filha do tempo. “Mãos Limpas” da Itália, assumida inspiração da Lava Jato, gerou Berlusconi, figura simétrica a Bolsonaro. “Juízes da Mãos Limpas viraram atores políticos, diz historiador italiano” (entrevista do professor Giovanni Orsina, Folha, 29.ago.2017).No âmbito econômico, a Lava Jato não agiu no Brasil conforme atuam os seus homólogos americanos: “A ideia dos americanos é punir de maneira dura, mas evitar que a indenização a ser paga coloque em risco os negócios e os empregos que eles geram.” (Folha, 20.dez.2016).

Nenhum dos acordos previu manutenção de empregos. Insensibilidade social atroz! Calcula-se em meio milhão de postos de trabalho a debacle.

Odebrecht, até a Lava Jato, empregados e terceirizados, mantinha 276 mil trabalhadores. Em 2019, imersa em recuperação judicial, foram extintos 80% dos postos de trabalho.

Em artigo de agosto/2019, jornal do Conselho dos Economistas do Rio de Janeiro, professores de nomeada calculam algo em torno de 2 a 2,5% de contribuição da Lava Jato na queda do PIB de 2015 e 2016 respectivamente, em função dos impactos nos setores metalomecânico, naval, construção civil e engenharia pesada.

Enquanto a Lava Jato municiava os americanos para autuarem a Petrobrás –vítima da corrupção!– no maior valor já pago por empresa estrangeira naquela nação, abiscoitava alguns bilhões à ridícula fundação destinada à publicidade contra corrupção, em boa hora pelo STF, ministro Alexandre Moraes, destinados a combater o coronavírus.

Lava Jato revelou elevada incidência de contaminação. Prisão do procurador Ângelo Villela, Marcelo Miller às voltas com a dubiedade de MPF e advogado da poderosa JBS/J&F, investigação em curso trata do apontamento de propina pelo doleiro Dario Messer, corregedores do MPF flagrados em conduta imprópria a quem cumpria sanar os desvios de procuradores (The Intercept Brasil), auditores da Receita Federal, atuando na operação no Rio de Janeiro, presos por extorsão a investigados e, sublimando, o chefe de tudo, Rodrigo Janot, está sob inédita Lei Maria da Penha à justiça, ou seja, cautelar que sequer pode aproximar-se do STF.

Curioso que, quando propôs projeto das 10 medidas contra corrupção ao Congresso Nacional, uma delas era o teste de integridade, espécie de purgatório da fraqueza humana, pelo qual agentes públicos seriam tentados a desviarem-se.

Procuradores são brasileiros. Em 2017, pesquisa nacional de valores, Datafolha mostra que o brasileiro vê o país corrupto, mas ele, individualmente, honesto. Brasileiro fala do brasileiro na terceira pessoa, e se dissocia.

A Lava Jato, na voz de Deltan Dallagnol aos pares do MPF, apoiou nomeação de Augusto Aras. De forma geral, quem agora tem ressalvas ao novo chefe integraram ou sempre aplaudiram a operação. O novo PGR segregou facções internas que consolidaram-se nos últimos anos, zelando pelas condições materiais e remuneratórias da instituição.

Com respaldo de todos os segmentos políticos na sua aprovação pelo Senado, não usou dos seus poderes contra adversários de quem o nomeou. Deduziu as imputações cujas provas têm solidez, marcando sua atuação pela discrição. Em suma, olhando pelo retrovisor seu homólogo Rodrigo Janot, tem plena ciência do que não deve fazer, ou seja, ser protagonista no cenário político pátrio, eis que assim agindo a Lava Jato foi desastrosa.

Provérbio diz quem pariu Mateus que o embale. A história não diz se Mateus embalou ou não. Aqui, certo é que, sim, a Lava Jato ajudou parir Bolsonaro.

Certamente, isso é motivo de orgulho a seus integrantes e de aplauso por grande parcela da sociedade brasileira, tanto que o capitão foi eleito o presidente da República.

Porém, agora, a Lava Jato, além de não embalar, está reclusa, homiziando-se de sombrio exame de DNA que possa atestar sua paternidade desta criatura.

 

 

*Com informações do 247

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Vaza Jato: Dallagnol usou criminosamente prova ilegal do exterior para prender e chantagear delatores

Para quem vive reclamando do tal hacker, que passou informações de forma ilegal para o Intercept, essas revelações da Vaza Jato foram um tiro de canhão no hipócrita Dallagnol, como mostra a reportagem do Uol em parceria com o Intercept.

O sabujo de Curitiba usou os meios mais criminosos que um agente corrupto do Estado pode utilizar, em parceria com o MPF da Suíça, para sequestrar suas vítimas e arrancar delas delações a fórceps.

Segue a matéria completa originalmente publicada no Uol

– A Lava Jato obteve no exterior provas ilegais para prender alvos prioritários. Após a prisão, muitos deles viraram delatores

– As mensagens indicam que os procuradores sistematicamente trocavam informações com o exterior fora dos canais oficiais de cooperação, o que é ilegal

– Dallagnol é alertado sobre o uso de dados obtidos ilegalmente de Mônaco sobre Renato Duque, mas utiliza os dados para prendê-lo cinco dias depois

– A Lava Jato teve acesso a dados ilegais sobre a Odebrecht na Suíça, inclusive ao Drousys, sistema de propina, quase um ano antes de terem autorização

– Dallagnol trouxe da Suíça um pen drive com dados bancários de Paulo Roberto Costa à revelia do canal de cooperação internacional, em novembro de 2014

– A Lava Jato diz que a cooperação direta entre autoridades é legal e nega ter usado judicialmente documentos fora dos canais diplomáticos oficiais

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários –encarcerados preventivamente, muitos deles vieram a se tornar delatores. Menções a esse tipo de prática ilegal foram encontradas com frequência em conversas entre 2015 e 2017, conforme revelam mensagens do aplicativo Telegram enviadas por fonte anônima ao site The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o UOL.

Mesmo alertados sobre a violação das regras, os procuradores da força-tarefa tiveram acesso a provas ilegais sobre vários dos mais importantes delatores da operação – como os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além de executivos da Odebrecht, entre eles, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos. Mas a Lava Jato sustenta que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A força-tarefa afirma ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais”.

Entre as práticas ilegais identificadas, está o acesso clandestino da Lava Jato, a partir de procuradores suíços, ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos. Mensagens revelam que os procuradores tiveram acesso à contabilidade paralela quase um ano antes de a Lava Jato estar apta para usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht.

Duas fontes ligadas à empresa, que falaram ao UOL sob condição de terem suas identidades preservadas, relataram que a convicção de que os investigadores “escondiam cartas nas mangas” foi essencial para que parte dos 78 delatores da empresa decidissem firmar acordos de colaboração premiada.

A troca de mensagens entre procuradores ainda indica que Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, fez uso de prova ilícita, obtida junto a autoridades de Mônaco, no pedido de prisão de Renato Duque em março de 2015. “É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou Dallagnol, após ser alertado pelo procurador regional da República Vladimir Aras cinco dias antes de Sergio Moro decretar a prisão.

Antes disso, em novembro de 2014, primeira vez que integrantes da força-tarefa se reuniram com suíços, houve transmissão de documentos de maneira irregular. Documentos obtidos pelo UOL em ações judiciais mostram que Dallagnol trouxe sem registro oficial um pen drive com informações bancárias de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e um dos primeiros delatores importantes da operação. Esses registros, corroborados pela delação de Costa, incluíam elementos essenciais para que a Lava Jato abrisse uma linha de investigação sobre a Odebrecht: a empreiteira pagou a ele US$ 23 milhões em propina através de contas de duas empresas offshore.

Mensagens privadas revelam que, meses depois, a Lava Jato pediu a um órgão do MPF (Ministério Público Federal) alteração de documento para atribuir a remessa do pen drive a canal oficial com a Suíça, simulando que as informações tiveram origem legal.

A estratégia de troca de informações fora do canal oficial de cooperação com a Suíça também fica evidente em uma espécie de ata de reunião realizada com uma autoridade daquele país em 2015, quando Dallagnol registrou como tarefa a elaboração de uma lista com alvos suspeitos da Lava Jato a serem remetidos para análise por equipe de investigação suíça —como exemplo citou “familiares de Lula”.

“Caros, sigilo total, mesmo internamente. Não comentem nem aqui dentro: Suíços vêm para cá semana que vem. Estarão entre 1 e 4 de dezembro, reunindo-se conosco, no prédio da frente. Nem imprensa nem ninguém externo deve saber. Orlando estará com eles todo tempo, assim como eu (que estarei fora na quarta). Vejam o que precisam da Suíça e fiquem à vontade para irem a qq tempo, ficarem nas reuniões todo o tempo que quiserem”.

Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato

O uso de informações ilícitas chegou até mesmo a ser cogitado para pressionar Sérgio Machado a fechar delação premiada. A proposta, que foi descartada, foi feita por Paulo Roberto Galvão, da Lava Jato em Curitiba. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, disse em 13 de abril de 2016, no chat “Conexão BSB -CWB”, ao promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes que negociava a delação de Machado.

“É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços. Mas acho que se for necessário vc pode dar a entender que Curitiba já tem conhecimento “de contas no exterior””, detalhou Galvão.

Por que provas obtidas fora do canal oficial são ilegais?

A estratégia, coordenada por Dallagnol, era montar uma espécie de “lavanderia” de provas obtidas no exterior: os procuradores recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e então estudavam formas de legalizar aquelas evidências perante os tribunais brasileiros. Sobretudo no caso da Suíça, havia um jogo combinado.

Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam e então solicitavam exatamente aqueles dados. Em outros casos, pediam que os suíços investigassem pessoas e empresas específicas —inclusive parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda havia a alternativa de, com base nas informações privilegiadas recebidas dos procuradores estrangeiros, criar subterfúgios para obter as mesmas provas no Brasil.

A legislação brasileira obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com cada país é estabelecida através de acordos bilaterais e também de tratados internacionais em que o Brasil é signatário —como a convenções de Palermo, para crime organizado transnacional, e a de Mérida, para combate à corrupção.

No caso de cada acordo é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável por articular a troca de informações. Esse papel quase sempre é desempenhado pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Por isso, os membros da Lava Jato são obrigados a remeter seus pedidos de colaboração à autoridade central, que é responsável por enviá-los a outros países. Da mesma forma, as evidências colhidas a partir desses pedidos devem chegar através do DRCI, que é o responsável por entregá-las aos investigadores.

Na outra ponta, autoridades estrangeiras podem enviar informações ao Brasil sem serem demandadas desde que também por meio do canal do DRCI.

Falando em tese, Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, diz que a legislação brasileira obriga que a troca de informações se dê através da autoridade central para a cooperação internacional. Assim, ele diz que qualquer evidência colhida fora dos trâmites normais configura uma prova ilegal.

“Uma prisão preventiva decretada com base nisso tem que ser imediatamente relaxada. Se essa pessoa já foi solta, na minha opinião essa pessoa tem que ser inclusive indenizada. Se foi feita uma busca e apreensão nesses termos, as provas obtidas por meio dela também são ilícitas”, afirmou Bottino.

Para o advogado Yuri Saihone, que pesquisa o tema das cooperações internacionais em matéria penal, essas práticas violam os princípios do devido processo legal. Falando em tese, ele avalia que provas obtidas fora dos canais oficiais de cooperação devem ser consideradas ilícitas. É preciso avaliar caso a caso a extensão das nulidades que elas provocariam, ressalta.

“Se existe uma lei, que neste caso seriam os tratados internacionais, e ela prevê um rito para a produção de provas, qualquer coisa que fuja dele é prova ilícita”, explica.

Na avaliação de Saihone, autoridades que adotam esse tipo de prática têm “certeza da impunidade”. “É uma maneira de burlar o próprio sistema, na lógica de justiça a qualquer preço. A gente não pode aceitar esse tipo de conduta porque dessa forma não é preciso ter o devido processo legal.”.

Acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht As mensagens revelam que Dallagnol se esforçou para criar canais clandestinos de troca de informações com autoridades estrangeiras de países como Suíça e Mônaco. O ex-procurador suíço Stefan Lenz —que atuou até outubro de 2016 como o principal responsável pelas investigações sobre corrupção na Petrobras na Suíça— foi seu principal colaborador nessa empreitada. O principal objetivo de ambos era fisgar a Odebrecht, maior empreiteira brasileira.

Embora não tivesse provas de que havia tráfico de informações entre Brasil e Suíça, a desconfiança de que isso ocorresse era uma constante na cúpula da construtora, que chegou a mover ações na Justiça para questionar os canais de cooperação.

Ações da Lava Jato levaram executivos da Odebrecht a especularem sobre o acesso privilegiado dos procuradores às autoridades suíças. Despertou especial desconfiança a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015. Na ocasião, Marcelo Odebrecht foi preso e 38 mandados de busca e apreensão, cumpridos.

“A extensão das buscas e o nível de detalhamento a que chegaram chamou muito a atenção. Tinham detalhes sobre servidores de e-mail e de documentos que estavam na sala de pessoas físicas específicas… Isso antes mesmo de delações e remessas de documentos importantes para desvendar o esquema da Odebrecht serem concluídas. Não havia chance de uma investigação no Brasil naquele momento já dispor desse tipo de informação”, disse uma fonte ligada à empresa ao UOL.

O acesso integral ao sistema de controle de propina da Odebrecht foi uma das exigências da Lava Jato para fechar acordos de delação com os executivos da empreiteira —incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht. No entanto, diálogos entre os procuradores mostram que eles já tinham acesso à contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de o MPF estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht —o que só ocorreu em abril de 2017.

Em 14 de maio de 2016, a procuradora Laura Tessler, também da Lava Jato, já citava no chat “João Santana – Ode” —destinado a discutir informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas— descobertas feitas através do Drousys.

Laura demonstra estar em contato direto com a equipe do então procurador suíço Stefan Lenz, sugerindo caminhos de apuração na Suíça e recebendo informações sobre investigados no Brasil. Segundo ela, as informações seriam utilizadas “como inteligência”, termo frequentemente usado pelos procuradores para se referir a provas ilegais obtidas no exterior. Dallagnol mostra empolgação com a notícia.

O UOL manteve as grafias das mensagens tal qual constam nos arquivos enviados ao Intercept, mesmo que contenham erros ortográficos.

Lista de familiares de Lula

A troca de informações fora dos canais oficiais envolveu, além de membros do Ministério Público suíço, ao menos um funcionário da Embaixada da Suíça no Brasil, lotado em Brasília. Chamado apenas de Marco pelos procuradores, o UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática.

O policial federal suíço chegou ao Brasil em 2014 e logo se aproximou de membros da força-tarefa. Além dos contatos via aplicativos de mensagens, que eram constantes, a proximidade pode ser vista em cortesias mútuas: Marinzoli foi convidado a palestrar em 2017 na Jornada Internacional de Investigação Criminal, em 1º e 2 de setembro em Gramado (RS), que já teve entre os palestrantes Moro, o juiz federal Marcelo Bretas e Dallagnol.

Os procuradores fazem constantes menções a ele como origem de informações de “inteligência” recebidas da Suíça. Em 2015, Deltan falou com os colegas sobre uma reunião que tinha realizado com o adido policial para tratar da Lava Jato e chegou a enviar um documento com uma espécie de ata, onde listava as informações recebidas e as providências que sua equipe deveria tomar.

O texto deixa claro que —mais do que colaboração— os investigadores dos dois países mantinham uma estratégia conjunta, com os suíços guiando suas apurações de acordo com os desígnios da Lava Jato no Brasil. Entre essas prioridades, estavam familiares do ex-presidente Lula.

“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, diz Dallagnol

Muito antes de chegarem à Odebrecht, os procuradores brasileiros já usavam canais informais de cooperação internacional para conseguir prisões e outras medidas cautelares.

Em 10 de março de 2015, Dallagnol é alertado por Vladimir Aras —que comandava a SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF— sobre o risco de cometer violações ao usar informações passadas por autoridades de Mônaco à revelia do DRCI.

No diálogo, Dallagnol expõe o ponto central do que seria a “lavanderia de provas” que havia criado: usaria as remessas informais para sustentar o ritmo frenético de operações do começo da Lava Jato e, caso houvesse contestações ao rito, obteria as mesmas informações pelo canal oficial para legalizar as evidências.

Como suspeitava Aras, Renato Duque seria preso muito em breve —mais precisamente cinco dias depois, na Operação Que País É Esse?, a 10ª fase da Lava Jato. Moro embasa a prisão citando que a Lava Jato anexou dados bancários de Duque, informações oriundas justamente de Mônaco.

Outro lado: o que diz a Lava Jato

Questionada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato não comentou o acesso, através do MP suíço, ao sistema Drousys.

Sobre a troca direta de informações entre os procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores afirmam: “A troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados”.

A Lava Jato sustenta ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares”.

Em relação à definição, por meio de conversas informais, sobre linhas de investigação conjuntas com procuradores suíços, a Lava Jato alega que “no vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram abertas contas bancárias no exterior, em especial na Suíça, para receber dinheiro de propina e lavagem de dinheiro. Paralelamente às investigações brasileiras, as autoridades suíças também instauraram investigação própria para a apuração dos crimes ocorridos em seu território. Logo, absolutamente legal o intercâmbio de informações e estratégias de investigação entre as autoridades desses dois países, que foi fundamental para alcançar servidores públicos e políticos corruptos.

Sobre a realização de reuniões secretas, a Lava Jato diz que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”.

Ao tratar da prisão de Renato Duque, os procuradores dizem que “os documentos utilizados foram transmitidos à força-tarefa Lava Jato e seu uso em caráter cautelar foi expressamente autorizado em comunicação entre as autoridades. O eventual uso não autorizado causaria grave prejuízo à cooperação com o Principado de Mônaco, o que nunca se verificou”.

Na explicação sobre o pen drive com documentos de Paulo Roberto Costa, a Lava Jato diz que já prestou informações à PGR no bojo de mandado de segurança impetrado pela Odebrecht. A Lava Jato confirma que recebeu os documentos em mãos dos suíços, o que, segundo a força-tarefa, foi autorizado na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Ainda segundo a Lava Jato, as contas também tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça.

Sobre as mudanças nos documentos da PGR, a Lava Jato afirma que “os documentos recebidos para fins de inteligência com autorização de Paulo Roberto Costa foram encaminhados para análise interna no MPF (SPPEA – Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise). No curso dessa análise os documentos efetivamente utilizados nas ações penais chegaram oficialmente por meio da autoridade central, tendo sido também encaminhados à SPPEA, aproveitando-se a análise já iniciada, procedendo-se à conferência das informações e a elaboração de relatório, não havendo simples acerto de datas”.

Sem citar expressamente a sugestão de pressão sobre Sérgio Machado, a Lava Jato disse: “Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles. Diante dessa informação, o investigado, igualmente, pode traçar sua estratégia defensiva, inclusive buscando uma colaboração, já que têm conhecimento de que tais informações chegarão oficialmente no Brasil em pouco tempo”.

A força-tarefa reiterou que o material é “oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato”. O UOL transcreveu todas as conversas sem omitir seu contexto original ou editar seu conteúdo. Não há indícios de que as mensagens tenham sido adulteradas, tendo inclusive por diversas vezes tido sua autenticidade confirmada por pessoas envolvidas nos diálogos.

O que dizem os outros citados na reportagem

Por meio de nota, o Ministério Público da Suíça afirmou apenas que pauta seu trabalho conforme as leis suíças.

“O Escritório do Procurador Geral da Suíça está conduzindo seus processos criminais com base na legislação suíça pertinente”, diz o órgão, em resposta ao UOL.

Questionado, o MP suíço não comentou o acesso clandestino da Lava Jato ao sistema de propina da Odebrecht tampouco o fato de Dallagnol ter trazido em segredo ao Brasil um pen drive com dados de Paulo Roberto ou a revelação de reunião secreta em Curitiba com seus procuradores.

O Departamento de Assuntos Estrangeiros do governo suíço não comentou as suspeitas sobre a atuação do funcionário Marco Marinzoli em sua embaixada em Brasília e repassou o assunto ao Departamento Federal de Justiça e Polícia. Por sua vez, o órgão também não comentou as irregularidades reveladas nas mensagens vazadas.

Comunicado do departamento enviado ao UOL confirma que Marco Marinzoli atuou no Brasil como adido policial responsável pela intermediação entre os dois países.

“A pessoa que você menciona é um colaborador da polícia federal suíça (fedpol). Foi destacado de 2014 a 2018 como agente de ligação no Brasil”, diz o departamento.

“Em geral, o principal mandato de um agente de ligação [adido] é facilitar a cooperação policial e judiciária e, nomeadamente, assegurar o intercâmbio de informações policiais e judiciárias entre a Suíça e o país anfitrião”, afirma a nota. “Como tal, o agente de ligação responde exclusivamente perante as autoridades responsáveis pela aplicação da lei”, completa.

O ex-procurador suíço Stefan Lenz negou que as práticas eram ilegais.

“Não houve prática ilegal no contexto que descreveu. Além disso, não comento estas alegações”, disse ele, que deixou o Ministério Público da Suíça em 2016 e hoje atua em um escritório de advocacia em seu país.

O Ministério Público de Mônaco foi procurado, mas ainda não respondeu.

O procurador regional da República Vladimir Aras também foi procurado, mas também não retornou.