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BTG Pactual é acusado por investidores de ter responsabilidade em caso de pirâmide

Banco foi incluído em 57 processos; em 29 teve decisões favoráveis e perdeu em quatro.

O BTG Pactual está enfrentando uma batalha na Justiça contra investidores que querem responsabilizá-lo solidariamente por um caso envolvendo pirâmide financeira. Segundo fontes próximas do banco, a companhia de André Esteves já foi incluída como parte em 57 processos movidos por clientes que argumentam terem sido lesados após comprar cotas do fundo GR Ultimate, gerido pela Florida e administrado pela Intrader.

A empresa Canis Majoris também aparece no polo passivo dos processos sob a alegação de captar clientes e, segundo advogados dos autores, teria sido a responsável pela mobilização do esquema. Já a inclusão do BTG se deu porque a Necton, que distribuiu as cotas do fundo, foi comprada pelo banco em 2020.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu em maio de 2024 um processo administrativo sancionador sobre o caso, mas não incluiu o BTG. O processo é para apurar a realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro na CVM.

Não é a primeira manifestação da autarquia sobre o esquema. Em 2017, o colegiado deliberou que o grupo GR Investimentos e o sócio Mateus Davi Pinto Lúcio não estavam autorizados a exercer “quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários”, sob pena de multa.

Na época, Daniel Maeda, diretor da CVM, escreveu nos autos que o grupo vinha ofertando investimentos com retorno fixo de 2% a 4% ao mês e entendeu que havia “oferta irregular de serviços de administração de carteira e de distribuição de valores mobiliários”, além da “captação de poupança popular de forma indevida”.

Ações ainda pendentes de julgamento são 24
Dos 57 processos judiciais que têm o BTG como parte, 29 tiveram resultados favoráveis ao banco. Quatro tiveram decisões contrárias. E 24 ainda estão pendentes de julgamento, de acordo com fontes ligadas ao BTG.

A Coluna do Broadcast, do Estadão, teve acesso às quatro decisões condenando solidariamente o BTG e que, pelo menos até agora, não foram revertidas. Juntas, as ordens judiciais determinavam o bloqueio de quase R$ 3 milhões. Em um dos casos, porém, a autora conseguiu resgatar o valor investido e desistiu do processo. Em outro, cuja penhora deveria ser dividida entre o BTG e mais duas empresas envolvidas, o banco conseguiu suspender provisoriamente o bloqueio até julgamento do recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou duas condenações de primeira instância, porém, o BTG ainda pretende recorrer aos tribunais superiores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre uma ação, e foi para acolher recurso do banco. O relator, ministro Marco Buzzi, cassou acórdão do TJ-SP e determinou que o Tribunal julgasse as omissões apontadas pelo BTG, que incluíam controvérsias sobre a iliquidez do fundo e sobre o fato de o BTG Pactual figurar como terceiro, e não integrante da ação originária.

Com a palavra
Em nota, o BTG Pactual disse que não é “nem administrador nem gestor do fundo em questão” e que “o fundo foi fechado, o que inviabiliza os resgates, medida sobre a qual o banco não tem ingerência, já que atuou apenas como distribuidor”.

Vitor Gomes Rodrigues de Mello, pelos autores das ações, disse que “a tentativa de blindagem patrimonial do grupo econômico da Canis Majoris por meio da liquidez restrita dos fundos é uma manobra preocupante” e que continuará “atuando firmemente para assegurar a responsabilização integral dos envolvidos e a reparação dos danos causados”.

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Faria Lima x Brasil

Esta sabotagem orquestrada pela Faria Lima contra o Brasil e os brasileiros, só termina se Lula prometer que fará como Bolsonaro.

Devolver 34 milhões de brasileiros para a miséria.

Cobrar imposto de quem ganha até cinco mil e não cobrar nada dos milionários, sobretudo dos especuladores, agiotas e rentistas.

A XP e congêneres, assim como os grandes bancos como Bradesco e Itaú, sequestraram o país via Banco Central “independente”, o resto é conversa mole dessa máfia financeirista.

Foi o próprio Andre Esteves do BTG Pactual que disse em palestra que, tanto Campos Neto quanto Lira, comem em sua mão. Ligam para ele para receber instruções de suas criminosas ações contra o povo brasileiro que se mata de trabalhar e é explorado por essa malta de abutres da nação.

É isso, quem manda no futuro de nossas crianças, se viverão ou não, são as aves de rapina.

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Política

Com a frustrada campanha de Marçal, Faria Lima já aposta em Tarcísio para 2026 na disputa presidencial

Tarcísio de Freitas é um neofascista característico, diria mais, ele, como governador, carrega marcas de mão pesada contra os pobres tão ou mais reacionária que Bolsonaro.

Bolsonaro é praticamente carta fora do baralho em 2026, por mais destrutivo, mais destruído o cenário em que ele tam bém seja candidato, as cenas de selvageria dentro da própria direita seriam inimagináveis.

Seja como for, por mais que o banqueiro Daniel Esteves queira dar um toque de Midas na campanha de Tarcísio, sendo que ele, como governador, não disse a que veio, há muita água para rolar debaixo dessa ponte.

O que elite econômica sempre quis é que a vida dos pobres piore, ano após ano. Para essa gente, não basta ser pobre, tem que ser miserável, liquidado,  esmagado pelos donos do dinheiro grosso.

Nisso, não há nada  de ideológico, mas de preconceito, ódio de classe. Por isso, o dono do banco BTG Pactual já está adiantando sua campanha por Tarcísio na disputa presidencial de 2026.

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As manobras por trás das mudanças no Coaf

Por Luis Nassif – Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo.

No Brasil, até o combate à corrupção é corrupto.

Pelo que se leu, de trechos de seu último livro, Jesse de Souza chegou ao segundo pilar fundador da sociedade brasileira: a corrupção, gêmea univitelina da escravidão.

Ao trechos que foram divulgados, de conversas com um suposto banqueiro, remetem diretamente a André Esteves, do Banco BTG Pactual. Lá, um (ex?) banqueiro ouvido fala em compra de juízes, ministros, autoridades federais, jornais e jornalistas.

Um dia a história virá à tona e serão revelados os métodos de Esteves, Daniel Dantas e dos novos atores que surgem no jogo político com a financeirização da economia, como o XP, contratando Ministros do Supremo e procuradores para palestras reservadas. E haverá alguma explicação para o fato dos procuradores terem poupado Esteves, tanto na Lava Jato quanto na Operação Zelotes, que investigou o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e que poderia chegar facilmente aos esquemas acertados entre Esteves e Antonio Palocci. A operação chegou a indiciar um presidente de banco sério, meramente pelo fato de ter cruzado no elevador com um advogado que foi oferecer seus serviços no banco. E Esteves passou incólume.

Agora a Polícia Federal age contra ele, no momento em que dois veículos influentes, Veja e Folha, que tem participação de Esteves (através da UOL), se aliam ao The Intercept para denunciar os abusos da operação.

O cenário do escândalo Banestado

O terreno está sendo preparado para um novo escândalo Banestado, uma operação que se limitou a prender funcionários de banco e doleiros, deixando livres políticos influentes, como José Serra, grandes bancos de investimento, e o principal responsável pela autorização aos bancos para operar na região, Gustavo Franco.

Agora, Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, trazem de volta o mesmo ambiente que permitiu o escândalo do Banestado.

Na época, foi assinada a Carta Circular 5, permitindo a abertura de contas em dólares no país. Depois disso, o BC autorizou alguns bancos específicos a atuar na Tríplice Fronteira, lavando dinheiro no comércio de Foz do Iguaçu. Entre os bancos, o Araucária, de Jorge Bornhausen.

O escândalo durou vários anos porque o BC, a quem cabia a fiscalização, não enviava dados à Receita. Apenas em 1998 foi montado o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) visando dar um mínimo de coordenação às ações públicas contra lavagem de dinheiro.

O cenário montado por Guedes

Agora, se tem os seguintes movimentos:-

Movimento 1 – O COAF, com novo nome, é transferido para o Banco Central, cortando completamente o cordão com a Receita e outros órgãos de fiscalização.

Movimento 2 – o novo decreto traz para o próprio órgão a definição dos procedimentos de punição aos infratores, através da revogação do artigo 13

Art. 13. O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa (revogado).

Movimento 3 – acaba com o colegiado, que determinava a presença de representantes de outros órgãos públicos, através da revogação do artigo 16.

Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Ministros de Estado. (Revogado)

Movimento 4 – mantém exclusivamente no BC os decretos de organização e funcionamento do órgão, através da revogação do artigo 17.

Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo. (Revogado)

Movimento 5 – permissão para abertura de contas em dólares no Brasil.

Ou seja, serão abertas novamente contas em dólares e o presidente do BC passa a ter controle total sobre as operações do órgão. Afasta-se qualquer possibilidade de fiscalização.

Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo.

 

 

*Do GGN

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Caso Adélio é encerrado e aumenta as suspeitas sobre o atentado contra Bolsonaro

Aumentam as suspeitas a respeito do atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, após sua defesa e o Ministério Público decidirem não recorrer da sentença que considerou o autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, inimputável, ou “excludente de culpabilidade”, devido às suas condições mentais.

O atentado à facada contra o então candidato à Presidência aconteceu em 6 de setembro de 2018. Após o crime, as pesquisas sobre intenção de voto registraram uma melhora de desempenho de Bolsonaro no 2º turno das eleições. O Ibope, por exemplo, mostrou que, em agosto, sua pesquisa apontava 20% de votos para o candidato do PSL. Em setembro, o volume passou para 26%, sendo que que quatro pontos percentuais vieram logo após o atentado.

A pesquisa FSB, encomendada pelo BTG Pactual, também registrou o mesmo fenômeno, mostrando que Bolsonaro chegou a 30% das intenções de voto logo após o atentado. Já o Datafolha mostrou que o então candidato cresceu cinco pontos, passando de 15%, em agosto, para 20% em setembro, também após a facada.

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal da Justiça em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo de Oliveira por “inimputabilidade excludente da culpabilidade” há cerca de um mês. Em nota, divulgada nesta semana, o Tribunal afirma que “a sentença transitou em julgado”, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos porque a defesa de Bolsonaro e o Ministério Público não recorreram a decisão que absolveu Adélio.

De acordo com o texto da 3º Vara Federal, “a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.

Logo quando soube da publicação da sentença, em 14 de junho, o presidente Bolsonaro afirmou: “Estou tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.

Em resposta a um questionamento enviado pelo Estadão Conteúdo, para explicar porque não recorreu, a defesa do presidente, representada pelo escritório Moraes Pitombo, disse que mudou de posição.

“Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”, disseram em nota.

Ainda em 2018, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, o documentário “Facada no Mito” colocou em xeque o atentado contra Bolsonaro. Os autores do trabalho defendem a tese de que o atentado foi uma grande armação.

Um dos primeiros argumentos, é uma sequência de cenas que mostra uma primeira tentativa de ataque de Adélio Bispo contra Bolsonaro, e que teria sido assistida por vários seguranças de Bolsonaro, antes da segunda tentativa de agressão, que finalmente acertou o então candidato.

 

 

*Com informações do GGN