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Com a frustrada campanha de Marçal, Faria Lima já aposta em Tarcísio para 2026 na disputa presidencial

Tarcísio de Freitas é um neofascista característico, diria mais, ele, como governador, carrega marcas de mão pesada contra os pobres tão ou mais reacionária que Bolsonaro.

Bolsonaro é praticamente carta fora do baralho em 2026, por mais destrutivo, mais destruído o cenário em que ele tam bém seja candidato, as cenas de selvageria dentro da própria direita seriam inimagináveis.

Seja como for, por mais que o banqueiro Daniel Esteves queira dar um toque de Midas na campanha de Tarcísio, sendo que ele, como governador, não disse a que veio, há muita água para rolar debaixo dessa ponte.

O que elite econômica sempre quis é que a vida dos pobres piore, ano após ano. Para essa gente, não basta ser pobre, tem que ser miserável, liquidado,  esmagado pelos donos do dinheiro grosso.

Nisso, não há nada  de ideológico, mas de preconceito, ódio de classe. Por isso, o dono do banco BTG Pactual já está adiantando sua campanha por Tarcísio na disputa presidencial de 2026.

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As manobras por trás das mudanças no Coaf

Por Luis Nassif – Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo.

No Brasil, até o combate à corrupção é corrupto.

Pelo que se leu, de trechos de seu último livro, Jesse de Souza chegou ao segundo pilar fundador da sociedade brasileira: a corrupção, gêmea univitelina da escravidão.

Ao trechos que foram divulgados, de conversas com um suposto banqueiro, remetem diretamente a André Esteves, do Banco BTG Pactual. Lá, um (ex?) banqueiro ouvido fala em compra de juízes, ministros, autoridades federais, jornais e jornalistas.

Um dia a história virá à tona e serão revelados os métodos de Esteves, Daniel Dantas e dos novos atores que surgem no jogo político com a financeirização da economia, como o XP, contratando Ministros do Supremo e procuradores para palestras reservadas. E haverá alguma explicação para o fato dos procuradores terem poupado Esteves, tanto na Lava Jato quanto na Operação Zelotes, que investigou o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e que poderia chegar facilmente aos esquemas acertados entre Esteves e Antonio Palocci. A operação chegou a indiciar um presidente de banco sério, meramente pelo fato de ter cruzado no elevador com um advogado que foi oferecer seus serviços no banco. E Esteves passou incólume.

Agora a Polícia Federal age contra ele, no momento em que dois veículos influentes, Veja e Folha, que tem participação de Esteves (através da UOL), se aliam ao The Intercept para denunciar os abusos da operação.

O cenário do escândalo Banestado

O terreno está sendo preparado para um novo escândalo Banestado, uma operação que se limitou a prender funcionários de banco e doleiros, deixando livres políticos influentes, como José Serra, grandes bancos de investimento, e o principal responsável pela autorização aos bancos para operar na região, Gustavo Franco.

Agora, Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, trazem de volta o mesmo ambiente que permitiu o escândalo do Banestado.

Na época, foi assinada a Carta Circular 5, permitindo a abertura de contas em dólares no país. Depois disso, o BC autorizou alguns bancos específicos a atuar na Tríplice Fronteira, lavando dinheiro no comércio de Foz do Iguaçu. Entre os bancos, o Araucária, de Jorge Bornhausen.

O escândalo durou vários anos porque o BC, a quem cabia a fiscalização, não enviava dados à Receita. Apenas em 1998 foi montado o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) visando dar um mínimo de coordenação às ações públicas contra lavagem de dinheiro.

O cenário montado por Guedes

Agora, se tem os seguintes movimentos:-

Movimento 1 – O COAF, com novo nome, é transferido para o Banco Central, cortando completamente o cordão com a Receita e outros órgãos de fiscalização.

Movimento 2 – o novo decreto traz para o próprio órgão a definição dos procedimentos de punição aos infratores, através da revogação do artigo 13

Art. 13. O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa (revogado).

Movimento 3 – acaba com o colegiado, que determinava a presença de representantes de outros órgãos públicos, através da revogação do artigo 16.

Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Ministros de Estado. (Revogado)

Movimento 4 – mantém exclusivamente no BC os decretos de organização e funcionamento do órgão, através da revogação do artigo 17.

Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo. (Revogado)

Movimento 5 – permissão para abertura de contas em dólares no Brasil.

Ou seja, serão abertas novamente contas em dólares e o presidente do BC passa a ter controle total sobre as operações do órgão. Afasta-se qualquer possibilidade de fiscalização.

Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo.

 

 

*Do GGN

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Caso Adélio é encerrado e aumenta as suspeitas sobre o atentado contra Bolsonaro

Aumentam as suspeitas a respeito do atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, após sua defesa e o Ministério Público decidirem não recorrer da sentença que considerou o autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, inimputável, ou “excludente de culpabilidade”, devido às suas condições mentais.

O atentado à facada contra o então candidato à Presidência aconteceu em 6 de setembro de 2018. Após o crime, as pesquisas sobre intenção de voto registraram uma melhora de desempenho de Bolsonaro no 2º turno das eleições. O Ibope, por exemplo, mostrou que, em agosto, sua pesquisa apontava 20% de votos para o candidato do PSL. Em setembro, o volume passou para 26%, sendo que que quatro pontos percentuais vieram logo após o atentado.

A pesquisa FSB, encomendada pelo BTG Pactual, também registrou o mesmo fenômeno, mostrando que Bolsonaro chegou a 30% das intenções de voto logo após o atentado. Já o Datafolha mostrou que o então candidato cresceu cinco pontos, passando de 15%, em agosto, para 20% em setembro, também após a facada.

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal da Justiça em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo de Oliveira por “inimputabilidade excludente da culpabilidade” há cerca de um mês. Em nota, divulgada nesta semana, o Tribunal afirma que “a sentença transitou em julgado”, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos porque a defesa de Bolsonaro e o Ministério Público não recorreram a decisão que absolveu Adélio.

De acordo com o texto da 3º Vara Federal, “a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.

Logo quando soube da publicação da sentença, em 14 de junho, o presidente Bolsonaro afirmou: “Estou tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.

Em resposta a um questionamento enviado pelo Estadão Conteúdo, para explicar porque não recorreu, a defesa do presidente, representada pelo escritório Moraes Pitombo, disse que mudou de posição.

“Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”, disseram em nota.

Ainda em 2018, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, o documentário “Facada no Mito” colocou em xeque o atentado contra Bolsonaro. Os autores do trabalho defendem a tese de que o atentado foi uma grande armação.

Um dos primeiros argumentos, é uma sequência de cenas que mostra uma primeira tentativa de ataque de Adélio Bispo contra Bolsonaro, e que teria sido assistida por vários seguranças de Bolsonaro, antes da segunda tentativa de agressão, que finalmente acertou o então candidato.

 

 

*Com informações do GGN