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Política

Veja ponto a ponto do decreto para que negros ocupem pelo menos 30% dos cargos de confiança do governo

Medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana prevê que o percentual precisa ser atingido nos órgãos da administração pública federal até 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta semana, um decreto que determina que no mínimo 30% dos cargos e funções de confiança do governo federal sejam ocupados por pessoas negras.

▶️ A medida estabelece o prazo de até o fim de 2025 para que a administração pública alcance esse percentual mínimo de reserva de vagas.

A assinatura do decreto que formalizou a nova regra foi realizada em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (21) – Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

Segundo a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, o governo está levantando o número atualizado de cargos comissionados ocupados atualmente por negros, e o dado consolidado deverá sair até junho. Ela estima que o número deve ficar abaixo de 5%.

No evento, o Ministério da Igualdade Racial anunciou também um pacote de medidas interministeriais voltado para a promoção da igualdade racial. O encontro também marcou a comemoração dos 20 anos da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

“Em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação, comandado por minha querida Esther Dweck, daremos esse passo inédito que entrará para a história. Negros e negras na ponta e no topo da implementação de políticas públicas no governo federal”, disse a ministra.

Durante a cerimônia, o governo anunciou a criação de três grupos de trabalho que devem elaborar estudos sobre a promoção da igualdade racial. Um dos GTs será voltado para enfrentar o racismo religioso.

De acordo com a ministra Anielle Fanco, o governo também vai criar o programa “Juventude Negra Viva”. O objetivo é articular políticas públicas para crianças negras.

Emocionada, a ministra afirmou que, de forma transversal, o governo federal vai trabalhar para que mais nenhuma pessoa negra “passe por fome, por tiro, por falta de oportunidade e pelo racismo sistêmico”.

Comunidades quilombolas

Também foi anunciado o programa “Aquilomba Brasil”, para a promoção dos direitos da população quilombola. A iniciativa será três eixos:

  • acesso à terra e território quilombola;
  • infraestrutura e qualidade de vida quilombola;
  • inclusão produtiva e etnodesenvolvimento local, de diretos e cidadania.

No evento, Anielle Franco informou que, em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), iniciará uma agenda de titulação de terras para os quilombolas, de forma a garantir o primeiro eixo do programa.

*Com G1

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Política

Lula: “Se dependesse do governo, a desigualdade acabaria hoje por um decreto”

O presidente Lula emendou ainda que “nada justifica a desigualdade de gênero” e que “talvez a explicação esteja no receio dos homens de serem superados pelas mulheres”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira (8/03) que “absolutamente nada justifica a desigualdade de gênero”. A declaração ocorreu durante evento do Dia Internacional da Mulher, onde foram anunciadas ações voltadas ao público feminino no Palácio do Planalto.

“Nada, absolutamente nada justifica a desigualdade de gênero. A medicina não explica, nem a biologia, nem a anatomia. Talvez a explicação esteja no receio dos homens de serem superados pelas mulheres. É isso que não faz sentido algum. As mulheres querem igualdade e não superioridade. E quanto mais as mulheres avançam, mais o país avança. Isso é bom para toda a população”, apontou.

Lula emendou que a violência contra a mulher é um problema mundial e citou estudo da ONU, que afirma que o mundo levará 300 anos para alcançar a igualdade entre mulheres e homens.

“A ONU acaba de divulgar um estudo sobre a disparidade de renda e a desigualdade entre homens e mulheres no mundo inteiro. E conclui que ela é ainda mais profunda do que imaginamos. A conclusão assustadora do estudo é que a humanidade levará 300 anos para alcançar a igualdade entre mulheres e homens se permanecerem as condições atuais. Não podemos aceitar que essas condições atuais sejam mantidas. A igualdade de gênero não virá da noite para o dia, mas precisamos acelerar esse processo”.

O chefe do Executivo disse ainda que se dependesse de seu governo, “a desigualdade acabaria por um simples decreto”.

“Se dependesse do nosso governo, a desigualdade acabaria hoje mesmo por um simples decreto. Mas é preciso mudar políticas, mentalidades e todo um sistema construído para perpetuar privilégios dos homens. E isso só é possível com muita luta. Nenhum dos avanços das mulheres foram dados de mão beijada, todos foram conquistados com muita luta”.

O petista citou ainda que as mulheres estiveram presentes nas grandes lutas do país e mencionou a ex-presidente Dilma Rousseff, presente na cerimônia.

“Quando falamos de enfrentamento à ditadura é preciso lembrar a companheira Dilma e tantas outras jovens mulheres que não fugiram à luta e pagaram um alto preço por isso. As mulheres tiveram protagonismo em vários momentos chave da nossa história recente. Redemocratização, anistia, Diretas Já e Constituintes. Mas, quando falamos de luta não falamos apenas de batalhas políticas, o que seria das Artes e da Cultura, se Carolina de Jesus, Elza Soares, Clarice Lispector, Beth Carvalho e Tarsila do Amaral e tantas outras mulheres extraordinárias que nasceram no nosso país”, disse.

“Imaginem quantas vezes Marta ouviu dizer que futebol era coisa de homem antes de se tornar um dos maiores nomes do futebol brasileiro de todos os tempos? Quantas vezes a cientista Jaqueline Góes de Jesus que mapeou o genoma do coronavírus precisou teimar até conquistar respeito? E quantos obstáculos Taciana Medeiros e Rita Serrano tiveram até chegar aos cargos máximos do Banco do Brasil e da Caixa?”, emendou, apontando que “o respeito às mulheres é valor negociável em todas as esferas do Executivo federal”.

Participaram do evento a primeira-dama Janja, a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente da Caixa, Maria Rita Serrano; a presidente do Banco do Brasil, Taciana Medeiros; a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco; a ministra do Turismo Daniela Carneiro; a ministra do Esporte, Ana Moser; a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; a ministra da Saúde, Nísia Trindade; a ministra da Cultura, Margareth Menezes e a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

*Com Correio Braziliense

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Cultura

Cármen Lúcia suspende medida provisória de Bolsonaro sobre cultura

A ministra do STF Cármen Lúcia atendeu pedido da Rede Sustentabilidade e suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 1.135/2022.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, neste sábado (5/11), a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Mas em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

A decisão da ministra deve ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Ou seja, não é definitiva.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre as leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede disse que a “MP afetou a disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um ano”.

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Decreto de Bolsonaro estimula garimpo na Amazônia para atender empresários

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que determina o estímulo à “mineração artesanal” na Amazônia Legal representa um ataque ao meio ambiente e deve aprofundar as condições análogas à escravidão vivenciadas por garimpeiros na região. A constatação é de entidades e movimentos populares que atuam no tema da mineração, que criticam ainda o lobby de empresários junto ao governo federal.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (14), a medida explica que a “mineração artesanal e em pequena escala” representa a “extração de substâncias minerais garimpáveis”.

O decreto também cria a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape), composta por representantes do próprio governo e sob coordenação do Ministério de Minas e Energia. Clique aqui e leia a íntegra do documento.

O Brasil de Fato conversou com Isabel Cristina, integrante da coordenação nacional do Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e membro do Coletivo Baixo Amazonas/Tapajós.

Segundo ela, “o decreto atende apenas os interesses do atual governo e, em particular, dos empresários que estão financiando o garimpo ilegal aqui na região amazônica”.

Moradora da região, a integrante do MAM questionou o interesse por trás da prioridade estabelecida à atividade justamente na Amazônia: “No artigo 10, o decreto prioriza a exploração mineral apenas na região amazônica. Ou seja, na Amazônia Legal. Qual é o interesse do governo em relação isso? Simplesmente, oficializar a exploração que já está acontecendo ilegalmente”.

Isabel Cristina aponta ainda que a medida serve também para “oficializar o trabalho escravo e a exploração do trabalho dessas pessoas, que estão necessitadas, e que veem o garimpo como uma alternativa de sobrevivência”.

Sem incentivos para permanecer na agricultura, integrantes pobres de comunidades ribeirinhas vêm abandonando o roçado para se dedicar ao garimpo, que oferece alta e rápida lucratividade, enquanto produz graves danos socioambientais e acentua a histórica desigualdade social na região.

Na visão do MAM, o decreto exclui as comunidades e populações afetadas pelo garimpo e pela mineração ao determinar que “poderão ser convidados representantes de entidades públicas ou de outras instituições para participar das reuniões, mas sem direito a voto nas decisões”.

“Isso serve para fragilizar ainda mais as lutas comunitárias, as lutas dos territórios, ou seja, colocando os indígenas contra os próprios indígenas, os quilombolas contra os próprios quilombolas e as comunidades tradicionais contra as próprias comunidades tradicionais. É um sinal de alerta muito grande. Tempos que aprender e, principalmente, fortalecer as organizações populares de base para enfrentar a organicidade do agrominério”, afirma.

O garimpo na Amazônia

A explosão da mineração ilegal na bacia do Rio Madeira, na Amazônia, ganhou atenção no ano passado e foi detectada em estatísticas por um levantamento do Mapbiomas. Segundo a organização, a área atingida mais do que dobrou entre os anos de 2007 e 2020, saltando de 37,5 para 96,6 quilômetros quadrados, o equivalente a todo o perímetro urbano de São Bernardo do Campo, cidade na região metropolitana de São Paulo.

“A conservação da Amazônia é um elemento central quando falamos sobre os esforços globais para conter a crise climática e da biodiversidade. A extração do ouro causa sérios impactos no ecossistema e certamente está aprofundando a crise ecológica do bioma”, afirma Carolina Marçal, porta-voz da campanha Amazônia do Greenpeace.

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Decreto de Bolsonaro libera militares da ativa em cargos do governo por tempo indeterminado

Texto publicado no DOU permite integrantes das Forças Armadas em postos no Ministério de Minas e Energia, no STF e em outros Tribunais Superiores, por exemplo.

Segundo matéria de Daniel Carvalho, Folha, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que libera militares da ativa em cargos no governo por tempo indeterminado.

O texto, assinado também pelo ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, foi publicado na edição desta quarta-feira (23) do “Diário Oficial da União”, alterando um decreto de 2017 sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

O artigo 98 do Estatuto dos Militares (lei 6.880 de 1980) prevê a transferência de ofício para a reserva remunerada quando o militar “ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta”.

Pelo decreto de agora, passam a ser considerados cargos de natureza militar para os militares da ativa aqueles exercidos no STF (Supremo Tribunal Federal) e nos Tribunais Superiores, no Ministério da Defesa e nos órgãos que integram sua estrutura regimental, na Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça Militar da União e no Ministério Público Militar.

Assim, o prazo de validade de dois anos deixa de existir quando o militar da ativa ocupar estes postos.

O mesmo acontece com os cargos e funções exercidos por militares da Marinha colocados à disposição do Ministério de Minas e Energia, da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha, da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., do Tribunal Marítimo, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e das Indústrias Nucleares do Brasil S.A..

A regra vale também para militares do Exército colocados à disposição da Fundação Habitacional do Exército, da Fundação Osório e da Indústria de Material Bélico do Brasil.

O decreto atingem também cargos exercidos por militares da Aeronáutica colocados à disposição da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

Bolsonaro editou o decreto ao mesmo tempo em que a Câmara discute a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa barrar a presença de militares da ativa em cargos na administração pública.

A PEC começou a ser discutida na esteira do episódio em que Jair Bolsonaro pressionou a Força a não punir o general da ativa Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, por ter participado de um ato político com o presidente em 23 de maio.

A proposta que está no Congresso tem apoio majoritário no Alto-Comando do Exército. A capitulação ao Planalto, defendida pelo comandante Paulo Sérgio Nogueira como uma forma de evitar uma crise ainda maior, não foi digerida plenamente pelo colegiado de 15 generais de quatro estrelas que formam a cúpula do Exército.

Em 1º de junho, Pazuello foi nomeado para um cargo na Secretaria de Assuntos Estratégicos, vinculada à Presidência da República. O ex-ministro agora é secretário de Estudos Estratégicos no órgão. Este posto não consta do decreto publicado nesta quarta-feira.

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Governo Bolsonaro prepara decreto para impedir redes sociais de apagar publicações

Texto foi elaborado pela Secretaria de Cultura e já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União.

Segundo o Globo, o governo Bolsonaro prepara um decreto para limitar a atuação de redes sociais no Brasil e proibir que sites e redes sociais apaguem publicações ou suspendam usuários de suas plataformas. O texto foi elaborado nas últimas semanas pela Secretaria de Cultura e recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União. O decreto é uma resposta do governo à atuação das principais plataformas e, caso seja editado, pode permitir que a propagação de informações falsas e o discurso de ódio cresça ainda mais. Nos últimos meses, publicações e vídeos do presidente Bolsonaro foram retirados do ar pelo Facebook e pelo Google sob a alegação de que propagavam informações falsas ou sem comprovação e receberam críticas do presidente. Influenciadores bolsonaristas e o presidente Donald Trump também já tiveram suas contas suspensas pelas plataformas.

Segundo o decreto, os provedores de serviço só poderão agir por determinação da Justiça ou para suspender perfis falsos, automatizados ou inadimplentes. O bloqueio de conteúdos sem decisão judicial também só poderá ocorrer em casos específicos, como nudez, apologia ao crime, apoio a organizações criminosas ou terroristas, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incitação de atos de ameaça ou violência. O decreto foi encaminhado ao Palácio do Planalto e a outros ministérios na última semana.

O controle sobre as plataformas é uma das bandeiras defendidas pela ala mais radical do governo, que vê na política atual das redes sociais uma forma de censura. Recentemente, expoentes do bolsonarismo tiveram suas contas bloqueadas ou limitadas. Além disso, publicações propagando o uso de tratamentos contra a Covid-19 sem comprovação científica foram tirados do ar. Na CPI da Covid no Senado, um dos temas investigados pelos parlamentares é exatamente a forma como o presidente, seus auxiliares e até mesmo órgãos do governo usaram as redes sociais para divulgar o uso de medicamentos contra a covid-19, como a cloroquina.

De acordo com a minuta do decreto, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais ficaria responsável por fiscalizar e apurar casos em que sites e redes sociais retirassem publicações do ar.

O órgão atualmente é comandado pelo advogado Felipe Carmona Cantera, ex-assessor parlamentar do deputado estadual de São Paulo Gil Diniz, conhecido como “Carteiro Reaça”. Diniz foi acusado na Assembleia Legislativa de São Paulo de criar e propagar fake news contra adversários. Além disso, foi citado no inquérito do Supremo Tribunal Federal que apura atos contrários à democracia.

Pelo documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais poderia até mesmo proibir o uso de determinadas plataformas que cometessem as infrações previstas no decreto. A medida afeta não apenas grandes sites, mas também os de menor porte, como páginas de vaquinha virtual, por exemplo.

Especialista: ‘Mudança radical’

O projeto quer regulamentar um ponto do Marco Civil da Internet que trata da responsabilização por conteúdos publicados nas internet. Segundo a lei, provedores de serviço na internet não podem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. De acordo com Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa especializado em direito e tecnologia, entretanto, o teor do projeto vai contra o que determina a legislação.

— O projeto subverte o Marco Civil. Se o decreto fosse publicado, mudaria radicalmente como as redes sociais funcionam no Brasil. Além disso, instituiria um órgão público que vai dizer como as plataformas vão aplicar medidas de moderação na internet — afirma Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, o decreto entende que a remoção de conteúdos pelas redes sociais por infração aos termos de uso interno do site pode ser considerado “censura privada”.

— Mas, ao que parece, em diversos casos a intenção extrapola este objetivo e peca pelo excesso, pedindo, por sua amplitude e subjetividade, não mais um simples decreto presidencial mas a propositura de um projeto de lei a ser debatido por parlamentares na Câmara e Senado — disse.

No documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais justifica que o decreto é necessário para regulamentar o Marco Civil em relação aos direitos e garantias dos usuários. O governo argumenta que, como não podem ser responsabilizados, também não poderiam retirar qualquer conteúdo por suposta infração às suas regras.

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Fogo liberado: Bolsonaro muda decreto e libera queimadas no resto do país

Em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro liberou o “emprego do fogo” fora da Amazônia Legal.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu, na noite de sexta-feira (30), alterar o decreto presidencial editado na quarta-feira (28), que proibia queimadas no Brasil por um período de 60 dias. Ele recuou na medida e liberou o “emprego de fogo” em regiões fora da Amazônia Legal.

Na alteração de Bolsonaro publicada em edição extra Diário Oficial, foi incluída uma nova exceção no decreto que proíbe o “emprego do fogo” em “práticas agropastoris e florestais” por 60 dias. Agora, se as queimadas não forem realizadas na Amazônia eles estão permitidas.

No parágrafo que versa sobre situações em que “a suspensão não se aplica” foi incluído o seguinte ponto: “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998”.

Bolsonaro tem sido criticado nacional e internacionalmente por sua política ambiental complacente com o desmatamento e as queimadas na região Amazônica e usou o decreto como uma forma de resposta. As alterações, além de demonstrarem um recuo, trazem também correções em termos técnicos, demonstrando certo despreparo da equipe ambiental do governo.

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

I – controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; e

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019).

III – práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

III – práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

IV – práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

 

*Com informações da Forum