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Opinião

O papo de que o Golpe Tabajara causaria a suspeição de Moraes ignora a lei

Reinaldo Azevedo*

Que Jair Bolsonaro, Daniel Silveira e o senador Marcos do Val andaram tendo conversas perigosas, isso parece, convenham, inequívoco. A tramoia golpista buscaria atingir Alexandre de Moraes para impedir a posse de Lula. Até Flávio Bolsonaro admite que o encontro aconteceu — ele só não viu crime no que foi relatado por Do Val. Pois é… Vê-se que o cara é um advogado não praticante do direito. Ou não diria essa bobagem. Antes que volte ao Plano Tabajara — o “Mito” consegue desmoralizar até golpe de estado, e com isso não nego que seja perigoso —, quero de pronto contestar um troço que andou circulando nesta quinta: o Golpe Tabajara poderia levar à alegação de suspeição de Moraes. Besteira. Será que a defesa de Bolsonaro é assim tão ruim?

Embora negue, Do Val é um bolsonarista militante. Se ele não se sente assim, como disse numa “live”, aí se trata de mero conflito de identidade. Deve procurar um especialista em comportamento. Afinal, ele pensa como bolsonarista, age como bolsonarista, vota como bolsonarista. Nesse caso, o que o senador pensa sobre si mesmo não tem a menor importância. O relevante é o que pensa para os outros. Com esse perfil, todos se perguntam: “Mas que diabo deu na cabeça do rapaz?” Por que fez aquelas revelações? Tem mesmo a sua estranheza, e a justificativa não convence.

Entusiasta da candidatura filogolpista de Rogério Marinho (PL-RN) para a Presidência do Senado, passou a ser tratado como traidor em círculos da direita e da extrema-direita porque teria votado em Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Descontente, afirmou na quarta à noite que já havia concedido entrevista à “Veja”, que viria à luz na sexta, em que relatava a conspiração de Bolsonaro para impedir a posse de Lula e prender o presidente do TSE. O site da revista publicou a matéria na quinta. Como é? Uma corrente de cancelamento nas redes sociais o faria dizer coisa tão perigosa? Chegou até a anunciar a renúncia — e depois renunciou de renunciar…

Como os motivos de Do Val são um tanto obscuros — restaria a fraca suposição de que teria resolvido, abraçar, finalmente, uma boa causa —, logo se levantou a hipótese de o conjunto da obra fazer parte de uma grande tramoia para que a defesa de Bolsonaro viesse a alegar a suspeição de Moraes para atuar em processos que digam respeito a Bolsonaro. Olhem aqui: desconheço os motivos profundos de Do Val e não tenho interesse nenhum em mergulhar em sua psique, mas essa história de suspeição provocada é uma rematada bobagem, que encontra antídoto na lei.

O Artigo 256 do Código de Processo Penal é de uma clareza solar a respeito. Transcrevo:
“Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.”

Só para lembrar, também o Novo Código de Processo Civil traz a mesma vedação no Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 145, a saber:
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega;

Logo, não há a menor hipótese, nem longínqua, de que o imbróglio pudesse resultar numa bem-sucedida alegação de suspeição. De outro modo, imaginem: bastaria a um investigado ou réu provocar, sei lá, uma briga de rua com o juiz e pronto: seria ele a decidir quem conduziria seu processo ou o julgaria.

O ABSURDO

Do Val já mudou a versão sobre o encontro, admitido por Flávio, que manteve com Bolsonaro e Daniel Silveira. No depoimento oficial, disse à PF que o convite partiu do então presidente, mas que este se manteve calado durante o encontro, ouvindo o plano de Silveira: o senador gravaria de forma clandestina uma conversa com Moraes em que este admitiria (?) ter ido além de sua competência no comando do TSE, o que daria motivos para impedir a posse de Lula e para prender o magistrado. “Teria um carro com os equipamentos para fazer a captação do áudio e gravação” — o tal veículo aparece também em seu depoimento à “Veja”.

Mesmo nessa versão mais amena para o fujão, será mesmo que diminui o peso sobre as suas costas? A resposta é “não”. À PF, o senador repetiu o que dissera à GloboNews, mas não na entrevista coletiva: ao pedir um tempo para pensar, depois de supostamente ter alertado para a ilegalidade da operação, o “Mito” lhe teria dito que aguardaria a sua resposta. Ora, isso evidencia, então, concordância com o plano, não desconhecimento.

Mais: ainda que a verdade estivesse com o que o parlamentar afirmou na coletiva — Bolsonaro teria entrado mudo e saído calado —, a obrigação do então chefe do Executivo era chamar a Polícia Federal para dar voz de prisão a Silveira. O encontro aconteceu, confirma Flávio. À diferença do que diz o filho do ex-presidente, a conversa revelava uma tramoia criminosa.

O homiziado de Orlando se manteve em silêncio nesta quinta.

RELATO À VEJA
Nas duas entrevistas que Do Val concedeu à “Veja”, o papel de Bolsonaro na articulação do golpe é muito mais ativo — embora seu silêncio também fosse criminoso se verdadeiro. A revista publica o áudio. Reproduzo parte:

VEJA: De que forma o Bolsonaro falava?
DO VAL: Naturalmente. Igual tava falando comigo. Naturalmente. Ele não entende? Ele é sem noção das consequências.
VEJA: Ele chegou a usar para o para o senhor, falar para o senhor gravar?
DO VAL: Disse, sim. Que o GSI ia me dar o equipamento para poder montar para gravar. Aí eu falei assim, quando eu falei que ‘mas não vai ser aceito’. ‘Não, o GSI já tá avisado’. Quer dizer, já tinha validado a fala comigo. ‘Eles vão te equipar, botar o equipamento de escuta, de gravação e a sua missão é marcar com o Alexandre e conduzir o assunto até a hora que ele falar que ele, que ele avançou, extrapolou a Constituição, alguma coisa nesse sentido.’ Aí ele falou ‘ó, eu derrubo, eu anulo a eleição, o Lula não toma posse, eu continuo na Presidência e prendo o Alexandre de Moraes por conta da fala dele, que ele teria’.”

Não havia um repórter com uma arma apontada para a cabeça de Do Val para que fizesse tal relato.

A conversa por aplicativo entre Silveira e Do Val e a mensagem enviada pelo senador ao próprio Moraes abonam a versão mais gravosa da conspirata golpista. Vamos ver. Caso a investigação aponte que as coisas se deram mesmo da maneira como o parlamentar relatou à Veja, Bolsonaro fica ainda mais perto da Papuda do que antes. O encontro com a cadeia é certo. A marcha parece estar passando por um processo de aceleração. Ah, sim: não há como ignorar que, segundo disse à revista, o GSI era parte da tramoia, o que o general Augusto Heleno nega. Pergunto: teria como fazer o contrário?

“Suspeição de Alexandre?” Não mesmo! A possibilidade já era zero. Agora é negativa ao infinito.

*Uol

*Arte em destaque: O Globo

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Moro diz que anuncia nesta sexta quanto recebeu de consultoria dos EUA

O pré-candidato a presidente Sergio Moro anunciou na tarde desta quarta-feira (26), pelas redes sociais dele, que divulgará na sexta-feira (28) quanto recebeu de honorário no período em que trabalhou na consultoria Alvarez & Marsal.

De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”. Mesmo assim, o juiz do finado consórcio de Curitiba foi trabalhar para a empresa que administra, entre outras, a recuperação judicial da Odebrecht, um dos principais alvos da quebradeira lavajatista.

O ex-juiz da “lava jato” e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro disse nesta quarta que fará a divulgação em “nome da transparência” e “por consideração aos brasileiros”.

“Apesar da natimorta CPI [ventilada pelo PT] e das ilegalidades do processo no TCU, eu, por consideração aos brasileiros e em nome da transparência que deve pautar a política, na sexta divulgarei meus rendimentos na empresa em que trabalhei”, escreveu na publicação.

Moro está com um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que apura se ele levou à iniciativa privada informações confidenciais da “lava jato” e se, de alguma maneira, beneficiou sua empregadora, responsável por processos de recuperação judicial de empreiteiras brasileiras.

Suspeição

Mas a relação ainda não explicada pode ter novos desdobramentos em breve. Em manifestação enviada na terça-feira (25/1) ao ministro Bruno Dantas, o subprocurador Lucas Furtado, que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), sugeriu a suspeição do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que tenta participar do processo e já foi barrado pelo ministro.

No ofício encaminhado a Dantas, Lucas Furtado chama a atenção para o fato de que “a relação amigável e de admiração entre o sr. Júlio Marcelo e o ex-juiz Sérgio Moro é de conhecimento público”.

“Dessa forma, a suspeição do Sr. Júlio Marcelo — decorrente da relação de amizade mantida com o ex-juiz Sérgio Moro — deveria impedir que este atuasse no processo em análise, em face da dúvida sobre sua imparcialidade e/ou independência. Ressalto que não estou solicitando minha atuação nos autos”, afirmou o subprocurador.

Além disso, reforçou que, “em prol da transparência e visando não pairar dúvidas”, solicitou que o ministro atue junto à procuradora-geral do MPTCU, Cristina Machado da Costa e Silva, visando a avocação processual ou novo sorteio do processo dentre os demais membros do órgão.

*Do Conjur

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Política

Livre e elegível: Lula recebe certidão do STF que oficializa suspeição de Moro

Um dia após parcialidade do ex-juiz ser confirmada pelo Supremo, Gilmar Mendes estendeu entendimento a outras ações dele contra Lula e todos os processos estão anulados.

A equipe de Lula informou através das redes sociais, no início da noite desta quinta-feira (21), que o ex-presidente recebeu em mãos, de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, a certidão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que atesta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos processos – agora anulados – que conduziu contra o petista.

“Histórico”, diz a postagem.

Nesta quinta, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a suspeição de Sérgio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba. São as ações do sítio de Atibaia e da doação de um imóvel para o Instituto Lula. A decisão vem um dia após a conclusão do julgamento que atestou a parcialidade de Moro no processo do triplex do Guarujá.

Mendes atendeu solicitação dos advogados do ex-presidente para que todos os atos decisórios de Moro nas ações fossem anulados.

*Com informações da Forum

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Em documento ao STF, procuradores da Lava Jato pedem anulação da suspeição de Moro

Integrantes da força-tarefa dizem que o caso perdeu o objeto após decisão de Fachin que anulou condenações de Lula.

Sete procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda (5) um documento aos 11 ministros do STF em que defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da corte referendar a decisão de Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.

A peça é um “memorial”, instrumento jurídico que apresenta argumentos aos ministros buscando influenciar em sua decisão.

A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, no dia 23 de março, antes da apreciação pelo plenário da corte da decisão de Fachin.

Relator da Lava Jato, Fachin surpreendeu os mundos jurídico e político em 8 de março, ao aceitar o argumento da defesa de Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.

Após recurso da Procuradoria Geral da República, Fachin remeteu sua decisão para o plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para 14 de abril.

“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo”, diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Eles representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

Segundo os advogados dos procuradores, a decisão de Fachin quanto ao foro resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. Ou seja, na prática, não teria validade.

Ainda de acordo com o memorial dos procuradores, se o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Nesse caso, o magistrado de primeiro grau decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.

Após a decisão de Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília, referentes ao tríplex, reformas no sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.

Ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como diz a defesa do ex-presidente.

Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF, a Segunda Turma da corte decidiu em 23 de de março, por um placar de 3 a 2, que Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.

Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.

A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).

Para ser candidato em 2022, o petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão de Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.

Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.

Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.

Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.

*Com informações do Uol

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Gilmar Mendes poderá se tornar novo relator dos próximos pedidos de suspeição contra Sergio Moro

Caso o voto do ministro se torne vencedor na Segunda Turma, ele assumiria o caso e poderia decidir individualmente sobre novas anulações na Lava-Jato.

Caso o julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declare a suspeição do então juiz Sergio Moro nas ações contra o ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes poderá se tornar o novo relator deste caso e concentrar sob sua responsabilidade todos próximos pedidos de anulação de investigações da Lava-Jato de Curitiba com base no argumento da suspeição. Isso significa que Gilmar poderá decidir individualmente paralisar ou anular outros casos da Lava-Jato, sem prazo para levar a discussão à Segunda Turma.

Esse cenário foi apontado por fontes do STF e investigadores do Ministério Público Federal ouvidos pelo GLOBO, com base no regimento interno da corte. De acordo com essas fontes, o ministro responsável pelo voto vencedor assume a relatoria do processo em julgamento. Como, neste caso, foi Gilmar Mendes que abriu a divergência, ele se tornará o relator deste habeas corpus específico da defesa do ex-presidente Lula, mas novos réus poderão pedir diretamente a Gilmar o reconhecimento da suspeição de Moro em seus casos.

Na avaliação de uma dessas fontes, o julgamento teria “efeito multiplicador” para anular uma infinidade de investigações da Lava-Jato, com consequências imprevisíveis. Isso porque parte dos argumentos apresentados por Gilmar, de que o juiz Sergio Moro agiu de “conluio” com a força-tarefa e de que se considerou “ofendido” pelos defensores, pode ser repetido por outros alvos da operação.

Esses alvos também poderiam recorrer aos supostos diálogos obtidos por um ataque hacker para solicitar a suspeição em outros casos, já que o próprio ministro Gilmar utilizou esse material em seu voto e será o relator dos futuros pedidos.

Foi uma situação análoga à que ocorreu em relação ao ministro do STF Ricardo Lewandowski. Durante um julgamento em agosto do ano passado de recurso da defesa do ex-presidente Lula para obter acesso aos sistemas da empreiteira Odebrecht, foi do ministro Lewandowski o voto vencedor e Fachin perdeu a relatoria sobre este assunto. Por isso, ele acabou se tornando relator em um novo pedido da defesa de Lula para ter acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing, o que foi concedido pelo ministro.

O julgamento, que por enquanto está empatado em dois votos a dois, não tem data para ser retomado. O ministro Nunes Marques pediu vista durante a sessão, mas sinalizou a interlocutores que não pretende demorar na sua análise. Depois disso, é possível que o plenário do STF tenha que se pronunciar sobre a legalidade desse julgamento. Isso porque o ministro Edson Fachin, quando proferiu decisão na segunda-feira anulando as condenações de Lula, havia declarado que o processo da suspeição perdeu o objeto. Ainda assim, Gilmar decidiu colocá-lo em votação. Fachin submeteu ao presidente do STF uma questão de ordem para decidir se o julgamento era possível.

*Com informações de O Globo

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Se a suspeição de Moro não for decretada, será pior do que em 2018, o candidato Moro será o grande beneficiado

Se a fraude jurídica, comandada por Moro, tirou Lula da eleição, que venceria ainda no primeiro turno, como apontavam as pesquisas, elegendo Bolsonaro e transformando Moro em super ministro, caso Moro não seja considerado suspeito por sua parcialidade no caso Lula, desta vez será pior, pois vai tirar Lula da disputa presidencial e o grande beneficiado será o próprio Moro.

Isso seria uma pá de cal na desmoralização do STF.

Moro, que se transformou num bandido de fama internacional, merecendo uma matéria de destaque no New York Times, acusando-o de comandar a maior quadrilha jurídica da história da humanidade, como disse Gilmar Mendes ontem, sendo eleito ou mesmo candidato nessas condições, arrastaria o judiciário inteiro para a desmoralização internacional.

É disso que estamos falando.

Aguardemos os próximos acontecimentos jurídicos.

*Da redação

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Grupo Prerrogativas diz que tese de suspeição de Moro com Lula ficha suja não tem ‘mínima coerência’

O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, soltou nota neste domingo, 31, defendendo que houve imparcialidade na conduta de Sérgio Moro enquanto juiz da Lava Jato, e refutando ainda a “solução alternativa” que passa a ganhar gorpo no STF, conforme a Coluna noticiou neste domingo.

“Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese”, disseram os juristas. “A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos.”

A nota do Prerrogativas diz ainda que a “imparcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não”.

A tese alternativa dá conta que, se Moro for declarado imparcial, não anularia a condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia. Apesar de o ex-juiz da Lava Jato ter aceitado a denúncia, quem assinou a condenação foi sua sucessora, Gabriela Hardt.

O grupo afirma ainda que o “Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra”. O julgamento da imparcialidade do deve ocorrer ainda neste semestre na Segunda Turma do STF.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota do Grupo Prerrogativas

Os rumores hoje veiculados, sobre uma suposta “solução alternativa” no julgamento pelo STF da suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro e seus respectivos efeitos na anulação das condenações impostas ao presidente Lula, exigem uma resposta firme e imediata. A consciência jurídica não pode admitir casuísmos movidos pela mais deplorável conveniência política de setores inconformados com a escandalosa revelação dos desvios praticados pela Operação Lava Jato.

Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese segundo a qual a suspeição não afetaria a integridade da sentença proferida pela Juíza Federal Gabriela Hardt, substituta da 13a. Vara de Curitiba, mesmo após Moro ter acolhido a denúncia e instruído o processo sobre o sitio de Atibaia.

Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada. Não bastasse o caráter decisivo da aceitação da denúncia, protagonizada pelo próprio Moro, todos os cerceamentos impostos à defesa, assim como as manipulações favoráveis à acusação, não são passíveis de cura pela circunstância de a sentença não haver sido prolatada pelo ex-juiz.

A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos. O Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra, cujo principal objetivo é conservar a proscrição político-eleitoral do maior líder popular de nosso país nas últimas décadas.

A imparcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não, pelo que não existe outra alternativa ou solução jurídica que não seja a declaração da nulidade das ilegais condenações suportadas por Lula, em todos os processos nos quais a sua defesa sofreu prejuízos pela atuação viciada do então juiz Moro.

É a melhor resposta e a única saída para a necessária e urgente reacreditação do nosso Sistema de Justiça.

Confiamos no Supremo Tribunal Federal e no papel constitucional para o qual foi desenhado.

*Do Estadão

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Política

Lenio Streck: Pela primeira vez, Supremo Tribunal Federal reconhece parcialidade de Moro

Abstract: provar parcialidade no Brasil virou “ordália negativa” e uma prova diabólica – decisão do STF promete alterar esse quadro.

1. Contexto
Nos autos do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, a 2ª Turma do STF declarou a nulidade da sentença condenatória proferida pelo juiz Sergio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug (processo n. 2002.70.00.00078965-2), por crimes financeiros no caso Banestado. Após voto que rejeitava o recurso do ministro relator Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de violação da imparcialidade do julgador. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. No empate de 2×2, prevaleceu, por óbvio, a decisão mais favorável ao réu.

2. Os votos
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou a tese da taxatividade do artigo 252 do CPP. Assim, na medida em que a conduta de Moro não se encaixava nos incisos do dispositivo, não havia parcialidade (ou suspeição, o que dá no mesmo). Para aprofundar, ler aqui.

Já o Min. Gilmar Mendes disse: “depois de o tempo demonstrar cada vez mais traços da realidade que antes não se evidenciava, os excessos eram marcantes na atuação do ex-juiz Sergio Moro exatamente em razão de suas condutas tendencialmente parciais.”

Gilmar, analisando detalhadamente a prova, descobre que não houve uma mera homologação de acordo à luz da legalidade e da voluntariedade, tampouco uma “mera” produção de prova de ofício pelo julgador, como disse o Ministro relator. Para ele, houve manifesta ilegalidade por violação à imparcialidade em razão dos seguintes pontos:

  • A leitura das atas de depoimentos mostra evidente atuação acusatória do julgador, pois o magistrado agiu de modo proeminente na realização de perguntas ao interrogado, fugindo completamente ao controle de legalidade e voluntariedade. Houve “atuação direta do julgador em reforço à acusação”.
  • Ao final da instrução, mesmo que o membro do MP já entendesse como suficiente o lastro probatório produzido, o julgador determinou a juntada de quase 800 folhas em quatro volumes de documentos diretamente relacionados com os fatos criminosos imputados aos réus, utilizando-se expressamente deles para fundamentar a condenação.

O ministro Gilmar dissertou sobre a imparcialidade enquanto base fundamental da jurisdição, o sistema acusatório e a separação de funções de acusar e julgar.

No voto, Gilmar cita vários trechos em que fica clara a parcialidade de Moro (o inteiro teor dos votos está aqui).

Para o ministro Gilmar, o juiz da causa (Moro) atuou como “parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas no processo penal que tinha como réu o paciente”. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório.

3. A nulidade da sentença ou do processo?
Examinando o acórdão, talvez tenha faltado um ponto. Além de ter declarado a nulidade da sentença, talvez o mais adequado seja que fosse declarada a nulidade do processo. Se os elementos que embasaram a investigação e conduziram ao processo criminal propriamente dito estavam “contaminados” com a parcialidade do Moro, o mais correto seria anular tudo.

De todo modo, é um enorme avanço. Mesmo que tenha havido empate (2×2), esse julgamento se tornou o mais importante de 2020. O STF começa a entender, corretamente, que é inadequado hermeneuticamente dizer que o artigo 252 do CPP possui um rol taxativo, uma vez que nele não consta o requisito da imparcialidade. Fosse correta a tese do relator, provar a parcialidade de um juiz seria (ou seja) exigir uma prova diabólica. Ou uma autêntica “ordália invertida”: atira-se Moro na água com dez boias e cinco coletes salva-vidas; se ele afundar, está provada a sua parcialidade.

Esse é o ponto. Toda a dogmática diz que que o juiz tem de ser imparcial. Se ele não age desse modo, ele é o quê? Parece evidente que o Brasil tem de seguir o que diz o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que adota a teoria da aparência: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos DH abominam o modelo “juiz Larsen” (Caso Hauschildt vs. Áustria). Registro: esse juiz (Larsen) pré-julgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto. Atuava como parceiro da acusação. Nesse sentido, sugiro a leitura do Livro das Suspeições.

4. Minha concordância e minha discordância com o voto do min. Edson Fachin
Por último, quero dizer que concordo com o que diz o ministro Edson Fachin no seu voto, neste trecho:

“É um erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória. A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e, consequentemente, faz aumentar a pobreza. Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça, em primeiro lugar, mas também por maior qualidade na prestação de serviços públicos.” (página 21 do inteiro teor)

Só não entendo as razões pelas quais isso que acima está dito justifica, de algum modo, que um juiz aja parcialmente. Simples assim. Essa é a minha discordância! A citação do Ministro serve, sim, como fundamento para que exijamos, sempre, um juiz imparcial. E um Ministério Público isento. Sem dúvida que esses ingredientes fazem bem para a democracia.

E a propósito: para combater a ineficiência, reclamada pelo Min. Fachin no voto, vale atropelar garantias e tornar lícita a parcialidade de um magistrado? Eis a pergunta que deve ser respondida.

No mais, está mais do que na hora de sufragarmos a tese de que também a parcialidade do juiz é causa de nulidade semelhantemente ao que consta no art. 252 do CPP. Como fez o STF agora. Afinal, se toda a dogmática processual-constitucional exige um juiz imparcial (não conheço nenhum autor que diga o contrário), por qual razão se deve aceitar a parcialidade sem sanção processual? Parcialidade demanda sanção de nulidade processual. E sem que se necessite apelar a uma ordália negativa. Que é sempre diabólica.

*Do Conjur

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Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula alega que Sergio Moro não agiu com isenção ao julgar os processos a que o ex-presidente respondia na Lava Jato e diz que o ex-magistrado teria dado várias demonstrações disso, como ter determinado a condução coercitiva do petista, atuado contra a ordem de soltura do ex-presidente determinada pelo desembargador Rogério Favreto, divulgado trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições e deixado a Lava Jato para integrar o governo de Jair Bolsonaro.

A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

*Com informações da Veja

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Gilmar Mendes quer julgar suspeição de Sergio Moro em fevereiro

Caso pode levar à anulação do processo em que Lula foi condenado e reabilitá-lo ex-presidente politicamente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse a interlocutores que pretende pautar para fevereiro o julgamento em que a Corte vai decidir se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex do Guarujá. Mendes havia externado a intenção de aguardar o retorno das sessões plenárias presenciais no STF, mas diante da incerteza sobre quando vacinas estarão disponíveis para que o tribunal possa voltar a trabalhar como antes da pandemia, deve levar o caso adiante mesmo em sessão remota.

O resultado do julgamento no Supremo pode redesenhar o quadro de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022 porque poderia abrir caminho, em tese, para que Lula recupere, ainda que temporariamente, os direitos políticos. O petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Uma eventual declaração de suspeição de Moro anularia o caso tríplex, mas, em caráter reservado, ministros do tribunal consideram que parte de outra condenação do ex-presidente, a que envolve recebimento de propinas por meio de melhorias em um sítio em Atibaia, teria de ser analisada por também ter as digitais do ex-juiz.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma do STF e contabilizava dois votos – os de Edson Fachin e de Cármen Lúcia – contra a suspeição do ex-juiz da Lava Jato quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. Cabe a ele decidir quando devolverá a vista ao colegiado e, como presidente da Turma, agendar a data para análise do caso. Além de Mendes, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este recentemente indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

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A análise da parcialidade ou não do ex-juiz pelo Supremo deve ocorrer sob efeito da revelação de mensagens trocadas entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Nas mensagens, enviadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece, entre outros episódios, orientando uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante. O ex-juiz afirmou, desde que veio a público o conteúdo das conversas, que estava “absolutamente tranquilo” em relação aos atos que praticou ao longo da Lava Jato e que não cometeu “nenhum ilícito”.

A recente contratação de Moro como diretor da empresa Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, também deve fazer sombra no julgamento. Embora nem o vazamento das mensagens nem o novo trabalho do ex-juiz sejam provas a serem usadas no caso, Gilmar Mendes afirmou a interlocutores que os dois episódios servem como “contexto” para o julgamento.

 

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