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Juíza que atuou no Tribunal de Haia diz que há prova suficiente para condenar Bolsonaro

Em entrevista ao Estadão, a juíza Sylvia Steiner, que já atuou no Tribunal de Haia, acredita que há “prova abundante” para uma condenação internacional futura do chefe do Executivo e para abertura de impeachment. “Teve política de infecção em massa.”

Veja trechos da entrevista:

Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave?

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor.

Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos — foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. —, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crimes.

Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que, depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade.

Qual sua expectativa para os outros dois prováveis destinos do relatório final da CPI, que deve ser acompanhado do parecer: PGR e Câmara?

Acredito que a CPI vai encaminhar o relatório acompanhado do parecer, mas também como qualquer parte num tema jurídico se pede um parecer e depois se utiliza ou não, pois ele pertence a quem o pediu. Eu presumo que vai ser encaminhado para o Ministério Público e à Presidência da Câmara, sem dúvida nenhuma. Agora, qual vai ser o andamento dado a partir disso, vai depender desses órgãos. O parecer está muito bem fundamentado. Fora isso, a CPI também está sendo assessorada pelo setor jurídico que vai acrescentar novas perspectivas a esses fatos apurados mais recentemente.

A sra. defende que sejam feitas alterações na lei do impeachment?

Alio-me ao que o professor Miguel Reale Jr. falou. Me parece que tem de ser modificada urgentemente a legislação que deixa esse juízo de conveniência e oportunidade exclusivamente na mão do presidente da Câmara. Isso não pode ser. Esse juízo político preliminar de se há clima político deveria ser feito pelo colegiado da Câmara dos Deputados, por uma maioria simples que fosse. Deixar ao bel-prazer do presidente da Câmara eu acho um verdadeiro absurdo. Essa legislação tem de ser modificada imediatamente. Não se pode concentrar tanto poder assim nas mãos de uma só pessoa.

Ao fazer a defesa do tratamento precoce na Assembleia-Geral da ONU, o presidente Jair Bolsonaro se autoincriminou?

Não é bem uma questão de autoincriminação, mas reforça aquilo que nós na comissão de juristas expusemos no sentido de analisar as provas da CPI e de que realmente ele, desde o início da pandemia, por alguma razão, botou na cabeça que cloroquina é o tratamento adequado, contrariando a tudo e a todos. Ele apenas reforçou que as nossas conclusões estavam certas. Neste sentido, o parecer fala desde crime de responsabilidade até crime de charlatanismo. Ele apenas reforça as provas que já estão na CPI e mostra isso para o mundo, o que nos deixa bastante incomodados, para não dizer envergonhados.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que, se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

A investigação do TPI é uma medida mais simbólica ou pode ter de fato algum efeito?

É difícil dizer, pois, temos um novo procurador (o britânico Karim Ahmad Khan) e ainda não sabemos como vai ser a política adotada por ele. Vai depender muito do julgamento da procuradoria, principalmente sobre a gravidade. Digo isso porque, lamentavelmente, no mundo estão acontecendo inúmeras situações de catástrofes humanitárias, de modo que o procurador é obrigado a fazer uma escolha. É muito difícil antecipar se o procurador vai entender que a conduta do presidente Bolsonaro e de outras autoridades é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Atualmente já existem nove investigações em andamento no TPI.

TPI: o que é e como atua

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países. O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.

Como é o rito de um processo?

Após a chegada de uma representação, ela passa por uma triagem para ver se estão presentes os requisitos temporais e de competência do tribunal. Se passar, ela vai para uma fase de exame preliminar, que vai discutir se a corte tem jurisdição, se tem competência sobre esse caso, se ele é admissível, e se é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Ao final dessa fase, se o procurador decidir que o tribunal é competente, e que o caso é admissível e grave o suficiente, ele pedirá a uma das câmaras a autorização para iniciar uma investigação. Trata-se de um processo lento. Em caso de condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas.

Crimes de Bolsonaro apontados pela comissão de juristas à CPI:

  • Crime de responsabilidade pela violação de garantias individuais;
  • Crime de epidemia;
  • Crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Prevaricação; e
  • Crimes contra a humanidade

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Derrota de Bolsonaro: Isolado, Brasil não consegue eleger juíza para Tribunal Penal em Haia

Em uma derrota diplomática para o governo de Jair Bolsonaro, a desembargadora Mônica Sifuentes não consegue somar votos suficientes e fica sem um assento de juíza no Tribunal Penal Internacional. Ela abandonou a corrida, depois de um desempenho fraco nas urnas e revelador do isolamento político do Itamaraty.

A votação é interpretada como um teste da popularidade internacional do governo, justamente num momento em que é o maior devedor da corte em Haia. Além disso, o presidente é alvo de uma comunicação por parte de entidades de direitos humanos, que o acusam em Haia de incitação ao genocídio e crimes contra a humanidade no caso dos povos indígenas.

Seis vagas para juízes estavam em disputa e um total de 18 candidatos concorriam. Pelo sistema do tribunal, são os países que votam e rodadas são realizadas até que seis nomes consigam dois terços dos votos.

Pela América Latina, foram eleitos Sergio Ugalde, da Costa Rica, e Maria del Socorro Flores, do México. Eles acumularam 87 votos cada. Foram eleitos ainda nomes do Reino Unido, Sierra Leoa e Geórgia.

Faltando três candidatos na corrida na disputa pela última e sexta vaga no Tribunal, a brasileira abandonou o processo. Ela tinha somado apenas 14 apoios na última etapa, entre 123 países. O processo em Nova Iorque continua, mas com apenas dois candidatos disputando uma vaga. Eles representam Trindade, Tobago e Tunísia.

Sempre distante das líderes, a brasileira viu suas chances aumentarem quando os candidatos do Uruguai, Colômbia e Equador abandonaram a corrida. A migração desses votos, portanto, poderia ser decisiva. Mas não foram suficientes para eleger a brasileira. Procurado pela coluna desde segunda-feira, o Itamaraty se mantém em silêncio.

Bolsonaro havia ignorado uma recomendação de juristas brasileiros para a nomeação de um candidato do país para concorrer ao cargo de juiz no Tribunal Penal Internacional. O Palácio do Planalto optou por uma escolha de um nome fora da lista sugerida.

Os nomes sugeridos eram os de Marcos Coelho Zilli e Leonardo Nemer Caldeira Brant. Zilli defendeu sua tese de doutorado sobre a questão de admissão de provas no TPI. Já Brant foi membro do corpo jurídico na Corte Internacional de Justiça e com ampla produção acadêmica sobre o direito internacional.

Os nomes foram submetidos por Celso Lafer, Antonio Augusto Cançado Trindade, Nadia de Araújo e Eduardo Grebler, brasileiro que ocupam cargos de juízes em instâncias internacionais. No passado, o Brasil já contou com uma representante no TPI, a juíza Sylvia Steiner.

 

*Jamil Chade/Uol

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Atenção para o Toffoli: ele estaria propenso a rasgar a Constituição para agradar ala bolsoneira do STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, prepara um voto que descaracteriza a decisão da maioria dos ministros da corte quanto à questão das alegações finais.

Pelo menos é o que foi vazado para o site que é porta-voz da Lava Jato, Antagonista.

Para ter a condenação anulada, o réu terá que demonstrar que fez a reclamação na primeira instância.

O ministro também deve propor que a defesa comprove que ficou prejudicada por não ter se pronunciado por último.

Dias Toffoli acolhe, com este último ponto, o que defendeu Luís Roberto Barroso, derrotado no plenário.

É o que estabelece o princípio “pas de nullité sans grief”, invocado por ele.

Significa que um processo ou ato processual só pode ser anulado se houver comprovação de que houve prejuízo.

A jurista Sylvia Steiner diz que esse princípio se aplica principalmente em ações civis, não criminais.

Nestes casos, o “pas de nullité sans grief” só é aplicado quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa.

“Por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido”, afirmou, em seu perfil no Facebook.

“Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a plateia devia ir julgar concurso de miss”, escreveu.

Sylvia Steiner foi procuradora da república e desembargadora federal, antes de ser indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para o Tribunal Penal Internacional, em Haia.

O desembargador aposentado Dyrceu Cintra comentou:

“Concordo integralmente. O Barroso também concordava antes de ser ministro… Afinal, um constitucionalista não pode desprezar os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

O jurista Tales Castelo Branco foi na mesma linha:

”Realmente, a nulidade é absoluta, fere dispositivo constitucional expresso (art. 5, IV). Não sei o que os bolsoneiros querem. Certamente uma constuiçãozinha só para o Lula.”

Sylvia Steiner arrematou:

“Exato, e de preferência sem o artigo 5o”.

O artigo 5o é o das cláusulas pétreas (não podem ser alterados), que asseguram, por exemplo, os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, flagrantemente desrespeitados nos processos contra Lula conduzidos pela Lava Jato.

Se Toffoli confirmar o vazamento do órgão lavajateiro, contribuirá com os que, desde 2014, têm se empenhado na tarefa de rasgar a Constituição.

Nesse caso, o plenário tem o dever de resistir.

 

 

*Joaquim de Carvalho/DCM