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Vídeo: Do Banestado à Lava Jato: a polêmica cooperação jurídica entre BR-EUA

Para o criminalista Pedro Serrano, “existe um certo momento em que os investigadores podem dialogar, mas eles não podem trazer documentos nem ter acesso a documentos. E isso se demonstrou na Lava Jato que houve”.

Por Luis Nassif e Cintia Alves, do GGN

No capítulo anterior (assista aqui ao episódio 1 da série “Lava Jato Lado B – A influência dos EUA e a indústria do compliance”) mostramos como os Estados Unidos montaram uma grande estrutura para combater corrupção e terrorismo, que passou a influenciar o Ministério Público e o Judiciário de vários países, especialmente o Brasil, através da Lava Jato.

Aqui vamos abordar a primeira parceria relevante entre autoridades brasileiras e norte-americanas, a operação Banestado.

Vamos ver ainda como cooperações entre países aconteceram sem que a Lava Jato e o governo brasileiro esboçassem o menor gesto em defesa dos interesses nacionais.

DO BANESTADO À LAVA JATO: A COOPERAÇÃO BRASIL-EUA

A Operação Banestado investigou um grande esquema de corrupção que remeteu pelo menos 30 bilhões de dólares para o exterior no final dos anos 1990.

As transferências ocorreram a partir de contas do tipo CC-5, ligadas especialmente a uma agência do Banestado em Nova York. De lá, o dinheiro era distribuído em paraísos fiscais pela Europa e Caribe.

Ser dono de uma CC-5 não era um crime em si, mas a força-tarefa precisaria investigar e separar o joio do trigo, porque essa modalidade de conta também era usada para evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Com políticos e grandes empresários envolvidos na trama, a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público para levar a apuração até as últimas consequências foi colocada à prova.

No Brasil, os trabalhos começaram depois da CPI dos Precatórios, quando descobriram movimentações suspeitas em agências do Banestado na fronteira com Argentina e Paraguai, região com fama de lavar dinheiro do narcotráfico.

O sigilo dessa primeira camada de contas foi quebrado, e os dados levaram a força-tarefa ao Banestado em Nova York.

A equipe do delegado José Castilho viajou aos Estados Unidos em busca de ajuda.

Com apoio do Departamento de Segurança Interna, o DHS, e o trabalho de um procurador distrital em Manhattan, foi possível ter acesso a documentos bancários.

A polícia brasileira então recebeu dados suspeitos, principalmente a respeito da Beacon Hill Service.

A offshore tinha uma espécie de conta-mãe no banco JP Morgan Chase, que abastecia várias outras subcontas.

Uma delas tinha um nome sugestivo: chamava-se “Tucano”, e por ela teriam passado milhões de dólares entre 1996 e 2000.

Extratos bancários indicavam que José Serra teria acesso a esta conta.

Na época, investigadores disseram que poderia se tratar de José Serra – hoje senador e um dos principais ministros do governo FHC durante as privatizações – ou que poderia se tratar de outra pessoa que por coincidência tinha mesmo nome e sobrenome. Essa parte da denúncia jamais foi resgatada pela Polícia Federal ou Ministério Público.

Serra foi um dos políticos que logo perceberam a influência crescente dos Estados Unidos sobre as investigações brasileiras, após a parceria no Banestado.

Em 2007, depois de ser eleito governador de São Paulo, o tucano se lançou numa tentativa frustrada de se aproximar do Departamento de Segurança Interna, que reúne todo o serviço de inteligência norte-americano. Ele usou como pretexto ataques do PCC ao Metrô para solicitar treinamento contra terrorismo.

Essa tentativa de aproximação foi revelada pelo Wikileaks.
Documentos mostram que Serra queria um canal direto com as autoridades estrangeiras, sem passar pelo Ministério das Relações Exteriores ou outro setor que tivesse a obrigação legal de intermediar a comunicação entre os dois países.

As informações que os Estados Unidos enviaram ao Brasil movimentaram a cena política e permitiram à Polícia Federal deflagrar, em 2004, uma nova fase da operação, batizada de Farol da Colina.

Outro fator que ajudou a dissolver a operação ao longo do tempo foi a fragmentação e distribuição dos processos por diversos tribunais.
O ex-juiz Sergio Moro herdou algumas dessas ações.

Ele condenou, por exemplo, o doleiro Alberto Youssef, que fechou um acordo de colaboração no Banestado, voltou a operar no mercado de câmbio e, anos depois, virou um dos principais atores da Lava Jato, mais uma vez beneficiado por uma delação.

Os delegados Erika Marena e Márcio Anselmo, que investigaram a Petrobras, também têm passagem pelo caso Banestado. Os dois ganharam cargos em Brasília quando Moro abandonou a toga para ser ministro de Jair Bolsonaro.

O procurador Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos Lima, que se aposentou do Ministério Público em 2019, trabalharam juntos nas duas operações.

Carlos Fernando foi o coordenador da força-tarefa durante a operação Farol da Colina, e protagonizou discussões polêmicas na CPI do Banestado.

Primeiro porque ele e o procurador Vladimir Aras, hoje responsável pela cooperação jurídica internacional da Lava Jato, supostamente tentaram dificultar o acesso dos parlamentares a documentos produzidos nos Estados Unidos.

Além disso, Carlos Fernando foi casado com uma funcionária do Banestado enquanto investigava a instituição financeira.

Juiz, delegados, procuradores. Estavam ali os principais atores da futura operação contra a Petrobras, desde então parceiros dos Estados Unidos.

A aproximação entre autoridades dos dois países continuou se intensificando nos anos seguintes ao Banestado. E Sérgio Moro trabalhou ativamente para consolidar essa parceria.

Era tal o entrosamento com os norte-americanos que, em 2007, Moro autorizou indevidamente que um agente do FBI tivesse acesso a documentos falsos para trabalhar como infiltrado numa operação no Brasil. A decisão foi indevida porque o então juiz não ouviu o Ministério Público, como manda a lei.

“Moro é claramente um líder disso. Ele tinha os olhos o tempo todo em cima do golpe, e há muitas evidências disso. “E ele era muito próximo dos Estados Unidos. Ele já veio aqui, ele tinha contatos aqui. Então acho que ele teve um papel chave. Ele fez tudo ser tão óbvio ao se tornar ministro da Justiça depois de ter entregado a eleição para Bolsonaro prendendo Lula, que teria vencido a eleição de acordo com todas as pesquisas. Acho que esse foi o papel dele e como ele será lembrado”, diz o economista e pesquisador norte-americano Mark Weisbrot.

A OPERAÇÃO PONTES E O PROJETO PILOTO

No esforço de penetrar cada vez mais no sistema Judiciário brasileiro, em 2009 o Departamento de Justiça dos Estados Unidos bancou, no Rio de Janeiro, um seminário batizado de Projeto Pontes.
O evento durou uma semana, com a presença de policiais, promotores e juízes de todos os cantos do Brasil, além de delegações de outros países latino-americanos. Sergio Moro estava entre os palestrantes.

O Wikileaks revelou que o principal tema em discussão foi o modelo de força-tarefa proativa, com possibilidade de colaboração direta entre os agentes brasileiros e estrangeiros.

Na conclusão do seminário, os norte-americanos sugeriram a montagem de um projeto piloto que deveria rodar numa cidade como Curitiba ou São Paulo. Eles prometeram aos brasileiros “acesso a especialistas dos Estados Unidos”, e incentivaram que o experimento fosse levado a um tribunal. Estava ali o que poderia ser o embrião da Lava Jato.

“Acho que o treinamento por agentes americanos, por órgãos americanos, pela justiça americana, inclusive faculdades americanas… Treinamento de procuradores, juízes, até ministros, acho um tanto quanto problemático. Estamos importando certas excessos punitivistas sem dar as garantias que esses sistemas têm”, diz a advogado Valeska Teixeira.

Hoje, a Lava Jato nega que tenha feito cooperação com os Estados Unidos ou outros países sem respeitar os canais oficiais.

Mas a ponte que conecta a força-tarefa diretamente com os norte-americanos ficou escancarada em 2017, quando Kenneth Blanco, um integrante do alto escalão do Departamento de Justiça, revelou que os procuradores daqui trabalharam lado a lado com os correspondentes de lá, compartilhando informações de inteligência à revelia da autoridade central brasileira.

Somente quando o material estava pronto para ser levado ao tribunal é que a Lava Jato usava o protocolo correto de cooperação internacional. Assim, passava um verniz de legalidade em cima de provas obtidas de maneira irregular.

“No centro da enorme cooperação entre nossos dois países, está uma forte relação construída na confiança. Tal confiança, como alguns aqui chamam de confiança, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas”, diz Kenneth Blanco.

“No começo de uma investigação, um promotor, ou um agente de uma unidade financeira do país, pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informações financeiras, por exemplo, minhas contas bancárias. Uma vez que a investigação tenha chegado ao ponto em que os promotores já estão prontos para levar o caso ao tribunal, as provas podem ser requeridas através do canal de assistência jurídica mútua, para que possam ser admitidas no julgamento”, acrescenta o procurador dos EUA.

Para o criminalista Pedro Serrano, “existe um certo momento em que os investigadores podem dialogar, mas eles não podem trazer documentos nem ter acesso a documentos. E isso se demonstrou na Lava Jato que houve.”

“Foi tudo tratado entre os ministérios públicos, e não existe isso no contexto do direito internacional. Os ministérios públicos não podem fazer tratados entre si porque não são poderes soberanos. Houve no caso Petrobras um abandono do governo brasileiro”, comenta o advogado e consultor André Motta Araújo.

Essa intimidade entre autoridades brasileiras e norte-americanas explica como um crime ocorrido no Rio de Janeiro, com personagens de Brasília, foi parar em Curitiba, aos cuidados de um juiz parceiro dos Estados Unidos.

Para se chegar nesse ponto, os princípios que regem a cooperação internacional no Brasil claramente foram flexibilizados.

Décadas atrás, as cooperações se davam por via diplomática e serviam apenas para extradição. Com o avanço das organizações criminosas, os diplomatas foram substituídos aos poucos pelas autoridades centrais, que são definidas segundo cada tratado ou acordo que o Brasil assina com países ou organismos internacionais.
No caso da Lava Jato, que envolve cooperação em matéria penal com os Estados Unidos, a autoridade central é o Ministério da Justiça.

Mas o Ministério da Justiça, chefiado por José Eduardo Cardozo na época em que Lava Jato estourou na mídia, delegou o poder para o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. E Janot, de acordo com seu livro de memórias, passou o controle para as mãos da Lava Jato.

Esse foi o caminho que submeteu a Petrobras a multas bilionárias nos Estados Unidos, afetando gravemente sua imagem e promovendo o desmonte amplo da engenharia nacional.

“Por que existe a figura da autoridade central representando o Estado? Porque é fundamental que alguém fale pelo País, e não por uma corporação dentro do País. A autoridade central jamais poderia ser delegada”, explica Araújo.

“As relações internacionais entre Estados se dão pelo canal diplomático, não pelo canal judicial. Não poderia nunca haver contato, o procurador-geral ir lá. Quem faz isso é o canal diplomático, porque o Estado é o conjunto, não é só a Justiça”, acrescenta.

“O que me parece é que falharam os mecanismos de controle. Nós levamos formalmente aos processos essas notícias, de que as cooperações não estavam observando os tratados internacionais que o Brasil firmou e se obrigou a cumprir. Juridicamente, isso seria suficiente por si só para anular todo o processo”, apontou o advogado Cristiano Zanin.

“Nós tentamos, ao longo das audiências, ao longo dos processos, obter informações sobre essa suposta troca de conhecimento. E tudo isso foi negado peremptoriamente sobretudo pelo então juiz Sérgio Moro”, alertou.

Esse arranjo entre procuradores, que chuta para escanteio a figura da autoridade central, foi o que garantiu à Lava Jato acesso privilegiado ao serviço de inteligência estrangeiro.

Isso não aconteceu somente em relação aos Estados Unidos. O dossiê do site The Intercept Brasil mostrou que a força-tarefa em Curitiba também tinha conexão direta com autoridades da Suíça.

“Quando você traz um documento ilicitamente da Suíça, você está vulnerando a Constituição suíça e a brasileira, porque elas garantem certos direitos e garantias, tanto que um procurador suíço foi punido lá por causa disso. Por ter feito lá o que eles chamam de colaboração selvagem”, comenta Pedro Serrano.

“Ali na Vaza Jato tem gravações que falam em falsificar registros, falsificar material ideologicamente, isso é grave. Fala em procurador ter trazido material ilegalmente da Suíça, num pendrive. Isso é grave. Em qualquer País sério do mundo, isso seria motivo para anulação de toda a operação”, frisa.

Trocando informações diretamente com a Suíça foi que a equipe do procurador Deltan Dallagnol conseguiu material para pressionar investigados e gerar prisões preventivas. A estratégia era deixar os réus de joelhos, inclinados a delatar o que fosse necessário, quando fosse necessário.

Assim nasceu a Operação Lava Jato.

A nossa equipe de reportagem tentou entrevistar José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, mas ele não respondeu as nossas mensagens.

Já os procuradores da Lava Jato em Curitiba negaram a cooperação informal com agentes estrangeiros. Por e-mail, eles afirmaram que:

“Todo pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.”

“As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade.”

Além disso, eles sustentaram que “a razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.”

 

 

*Do GGN

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