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STF exige que Ministério da Justiça investigue delegada Érika Marena por falsificação de testemunho na Lava Jato

Procuradores dizem em conversas hackeadas que ela lavrou depoimento sem ter de fato ouvido um delator.

O ministro da Justiça, André Mendonça, foi questionado por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revelação de que a delegada Érika Marena, que coordenou investigações da Lava Jato, lavrou o depoimento de uma testemunha sem que ele tivesse ocorrido de fato. O ministro, ao qual a PF é subordinada, afirmou que averiguaria os fatos.

O procedimento de Marena foi revelado em diálogos entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior que foram hackeados.

Na conversa, Dallagnol disse que Marena poderia “sair muito queimada nessa” e que “pode dar falsidade contra ela”.

O Ministério Público Federal do Paraná afirma que o depoimento citado foi do delator Fernando Moura, que disse uma coisa à PF e depois negou perante a Justiça. “É natural que possa ter havido questionamentos e especulações, entre os procuradores, sobre terem havido todos os cuidados necessários na colheita do depoimento” pela PF, diz o MPF.

Em momento posterior, ficou demonstrado que “todos os depoimentos do colaborador na Polícia Federal foram tomados com sua presença acompanhada de advogados”.

Leia a íntegra da nota do Ministério Público Federal de Curitiba:

1. Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.

2. Quanto à reportagem publicada na data de hoje (22/02/2021), ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados – embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que são apresentados, seja pelo conteúdo –, foram apresentados absolutamente fora de contexto e omitem parte relevante da questão, deturpando a compreensão da realidade.

3. A análise mais ampla dos supostos diálogos apontam que se refeririam a depoimento específico prestado por Fernando Moura que, após confessar seus crimes em acordo de colaboração premiada e depoimento perante a Polícia Federal, negou os fatos perante a Justiça Federal em depoimento prestado no dia 22 de janeiro de 2016. Naquela ocasião, ele questionou se de fato tinha feito as afirmações que constavam em seu termo colhido perante a Polícia Federal.

4. Diante do teor das declarações do colaborador à Justiça, é natural que possa ter havido questionamentos e especulações, entre os procuradores, sobre terem havido todos os cuidados necessários na colheita do depoimento de Fernando Moura perante a Polícia, já que o teor dos depoimentos refletia o que havia sido dito por ocasião do acordo do colaborador. Isso mostra apenas preocupação com a absoluta correção formal e transparência dos procedimentos – que, se estivessem equivocados, o que jamais se constatou nas apurações que seguiram, precisariam ser corrigidos, com a adoção das providências pertinentes.

5. Com efeito, a verificação dos fatos, em momento posterior ao das supostas conversas, demonstrou que todos os depoimentos do colaborador na Polícia Federal foram tomados com a sua presença acompanhada de seus advogados e que havia confirmado as informações que havia prestado em seu acordo de colaboração. Na época, o colaborador Fernando Moura estava preso e o seu deslocamento interno para o depoimento pode ser consultado junto aos registros da carceragem. Ou seja, não houve depoimento lavrado por advogado como se tivesse sido lavrado pela Polícia Federal.

6. Além disso, o colaborador Fernando Moura, no dia 3 de fevereiro de 2016, em um novo depoimento perante o Ministério Público (clique aqui para assistir) e num segundo depoimento perante a Justiça Federal, reconheceu que havia mentido perante a Justiça na ocasião anterior, alegando ter sido ameaçado por alguém no dia anterior ao seu depoimento. Some-se que, nessa nova ocasião, ele confirmou as declarações que havia prestado no acordo de colaboração ao Ministério Público e no depoimento perante a Polícia Federal, dissipando as dúvidas que ele mesmo havia levantado e que podem ter levado aos questionamentos dos procuradores, caso as supostas mensagens tenham se verificado como apresentadas.

7. É importante esclarecer ainda que, em algumas negociações de acordos, inicialmente os colaboradores apresentaram autodeclarações sobre certos temas, prestadas perante seus próprios advogados. Na medida em que prestadas perante o defensor constituído, adotou-se a prática de recebê-las e os depoimentos eram confirmados em novas oitivas perante a autoridade policial ou perante o Ministério Público. Houve registro desses fatos nos próprios termos de depoimento (indicando se foram colhidos perante advogados ou perante a autoridade policial ou procuradores). Posteriormente, esses depoimentos foram refeitos seja perante a respectiva investigação, seja perante a ação penal, aproveitando-se o teor de declarações anteriores que podiam ser retificadas ou complementadas. Tais depoimentos foram em regra gravados. Esse mesmo procedimento foi adotado por delegados e procuradores de diferentes lugares e instâncias e igualmente perante várias instâncias da Justiça, de modo transparente, inclusive o STF. Não há qualquer irregularidade, mácula ou falsidade nessa conduta.

8. Os supostos diálogos, se tiverem ocorrido como apresentados, revelam ainda o receio de perseguições e retaliações administrativas por possível equívoco no modo como foi registrado o depoimento, mesmo que o conteúdo do depoimento estivesse absolutamente correto. Contudo, como se explicou, verificou-se em apuração posterior que a forma de coleta dos depoimentos também se deu de forma correta.

9. Se não houvesse parcialidade, seleção ou omissão de textos das supostas mensagens que constam no próprio material, esta explicação provavelmente estaria no próprio desenvolvimento dos supostos diálogos. Lamenta-se não ter sido previamente oportunizado o direito de resposta antes da publicação da primeira reportagem sobre o assunto, nesta data.​

*Monica Bergamo/Folha

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Lava Jato teve colaboração dos EUA para atacar o ‘alvo’ Lula

As novas revelações mostram que, desde 2015, a “Lava Jato” tinha Lula como alvo pré-definido e promovia “operações” com o objetivo de constranger pessoas para que falassem algo sobre o ex-presidente. Para atingir seus objetivos, a “Lava Jato” recebeu fora dos canais oficiais “informações” das agências norte-americanas para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares de Lula, sem a observância do procedimento previsto em lei.

A defesa do ex-presidente Lula encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 17, novas mensagens que tornam ainda mais evidentes a colaboração clandestina da Lava Jato com autoridades estrangeiras, a ajuda externa para quebrar ilegalmente o sigilo de familiares de Lula e a organização de ataques contra os ministros do STJ e do STF para “emparedar” as duas instituições.

“Em que pese o discurso ensaiado dos membros da extinta “Força Tarefa da Lava Jato”, na linha de que “uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”, o novo material analisado pela Defesa Técnica do Reclamante reforça, uma vez mais, que (i) houve, sim, cooperação da “operação” com agências estrangeiras fora dos canais oficiais”, informam os advogados na petição.

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, “há documentos que foram ocultados da Defesa Técnica do Reclamante e desse Supremo Tribunal Federal a despeito da manifestação expressa do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI para que a 1Lava Jato’ apresentasse todo o material relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht”.

As novas mensagens mostram que a Lava Jato atuou com o auxílio de agências estrangeiras como FIB, DOJ e Ministério Público da Suíça fora dos canais oficiais — o que afronta Acordos firmados entre o Brasil, os Estados Unidos e a Suíça (Decreto nº 3.810/2001 e Decreto nº 6.74/2009, respectivamente), segundo a defesa de Lula.

Além disso, demonstrando a intenção criminosa dos operadores da Lava Jato, o material foi ocultado da defesa do ex-presidente Lula e do Supremo Tribunal Federal. As informações foram sonegadas, inclusive dos autos originários, mesmo após determinação expressa do ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com as novas mensagens, a “Lava Jato” solicitou aos norte-americanos ajuda para desenvolver o “caso Odebrecht”, segundo a defesa do ex-presidente Lula. As novas revelações mostram que, desde 2015, a “Lava Jato” tinha Lula como alvo pré-definido e promovia “operações” com o objetivo de constranger pessoas para que falassem algo sobre o ex-presidente.

Para atingir seus objetivos, em colaboração ilegal com autoridades de país estrangeiro, a “Lava Jato” recebeu fora dos canais oficiais “informações” das agências norte-americanas para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares de Lula, sem a observância do procedimento previsto em lei.

A Lava Jato, segundo a defesa de Lula, “engendrou e implementou ataques ao ministro Ribeiro Dantas, do STJ, que à época era o relator da operação naquele tribunal”, como mostram as mensagens. O objetivo era o de enfraquecê-lo e de retirá-lo da relatoria da “Lava Jato” — o que efetivamente veio a ocorrer, de acordo com as mensagens. Os diálogos mostram que a “Lava Jato” queria, ainda, colocar o STJ “contra a parede”.

Os operadores da Lava Jato agiram para também “colocar contra a parede”, de acordo com as mensagens. Para isso, buscava atacar os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli forçando delações que estavam sendo planejadas em Curitiba. Também foram planejados ataques ao ministro Alexandre de Moraes por meio de terceiros, para que as ações da Lava Jato ficassem “anonimizadas”, segundo a defesa do ex-presidente Lula.

*Com informações do PT no Senado

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Daniel Silveira gravou conversa com Jair Bolsonaro

O deputado federal do PSL Felício Laterça (RJ) afirmou que o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que está preso por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), gravou, sem permissão, conversas com Jair Bolsonaro.

“Conheci Daniel Silveira em janeiro de 2019. Pude conhecer um pouquinho do seu caráter. Ele me revelou que já tinha feito gravações de algumas pessoas. Ele tinha esse mau hábito. Acabou gravando conversas de parlamentares dentro da Câmara para se autopromover. Ele disse para mim que também havia gravado o presidente da República. Eu falei: “Meu Deus! Que homem é esse?”, afirmou Laterça em vídeo no Instagram. .

“O (que faria) próprio presidente da República, se souber que já foi gravado por ele (Silveira)? Quem sabe não será relevado com a apreensão dos celulares pela Polícia Federal?”, questiona o deputado Felício Laterça, que é da ala do PSL próxima ao presidente da legenda, Luciano Bivar,

Link do vídeo:

https://www.instagram.com/tv/CLieJJcBuht/?utm_source=ig_web_copy_link

*Com informações do 247

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Pelo Telegram, Janot autorizou Lava Jato a investigar autoridades com foro especial

Segundo matéria publicada no Conjur, Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, autorizou em 2016, via mensagem no Telegram, o procurador da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba Orlando Martello a investigar autoridades com foro por prerrogativa de função em missão na Suíça.

O aval consta de petição apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, nesta segunda-feira (22/2), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Em 12 de maio de 2016, Orlando Martello enviou a um grupo de mensagens pedido que tinha feito a Rodrigo Janot para seguir interrogando o ex-executivo da Odebrecht Fernando Migliaccio após ele mencionar autoridades com foro especial em depoimento prestado na Suíça.

“Dr Janot, conforme já relatado ao Dr Pellela [Eduardo Pelella, então chefe de gabinete de Janot], no curso da oitiva de Fernando Migliaccio, na Suíça, pela primeira vez ele fez referencia à possibilidade de mencionar nomes de pessoas com prerrogativa de foro. Vale lembrar que ele foi ouvido por volta de 9 vezes em momento anterior pelo Procurador Stefan Lenz e jamais tinha feito menção ao envolvimento de qualquer pessoa com prerrogativa de foro. Durante o depoimento, porém, diante da menção vaga e antes de fazer qualquer pergunta a Fernando sobre pessoas com prerrogativa de foro, liguei ao Dr Pellela solicitando autorização para continuar a oitiva, que, após reportar os fatos a vossa excelência, autorizou-me a continuar a oitiva, agora então também representando Vossa Excelência”, disse Martello.

“Escrevo, pois, para formalizar o procedimento de modo sucinto e rápido, já que ainda estamos no meio da oitiva, requerendo expressamente a autorização de vossa Excelência para, representando Vossa Excelência, continuar na referida oitiva. A oitiva está ocorrendo em uma sala localizada no prédio anexo à Procuradoria-Geral em Berna, em recinto policial, onde há grande restrição à acesso de internet. Respeitosamente, Orlando Martello.”

A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.

Em seguida, Martello envia ao grupo a resposta de Janot. “Prezado Dr Orlando Martello estou ciente de tudo quanto agora relatado por vossa excelência. Autorizo expressamente delegando-lhe as atribuições necessárias para realização da oitava em meu nome. Convalida desde já todos os atos até agora praticados. De agora em diante vossa excelência passa a agir em nome do Procurador-geral da República. Bom trabalho.”

Investigação ilegal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, abriu inquérito para apurar se procuradores da “lava jato” em Curitiba investigaram ilegalmente ministros da corte.

O procedimento foi instaurado depois de expostas conversas no Telegram entre integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. O diálogo mostra Deltan Dallagnol, então coordenador da “lava jato”, combinando com um fiscal da Receita Federal a quebra de sigilo de ministros do STJ. Diogo Castor também é um importante personagem do diálogo.

O uso do esquema era tratado com naturalidade e a Receita funcionava como um braço lavajatista. Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal. Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf (clique aqui para ver palestra de Deltan Dallagnol e Roberto Leonel).

Em julho de 2015, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ.

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”

A conversa mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”. “Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.

O próprio Dallagnol admite não acreditar que a lista encontrada com Magalhães envolvia pessoas que recebiam propina. Mas decidiu pedir a análise patrimonial mesmo assim. “Aposto que não são propina. São muitos pra serem corruptos”, afirmou.

Os alvos vão desde ministros até figuras relacionadas a políticos, como é o caso de Marisa Letícia, esposa de Lula, morta em 2017. “Dona Marisa comprou árvores e plantas no Ceagesp em dinheiro para o sítio. Pedi pro Leonel ver se tem nf [nota fiscal]”, disse o procurador Januário Paludo em uma conversa de fevereiro de 2016.

Embora não mencionem diretamente quais ministros das turmas criminais do STJ foram investigados, os procuradores mostram, em uma conversa, também de 2016, desconfiança com relação a Reynaldo Soares.

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Tal mãe, tal filho

Vendo Miriam Leitão, na GloboNews, defender os interesses dos acionistas da Petrobras, entende-se como foi moldado o caráter do filhão Vladimir Netto.

Este, mantinha com o pudico Deltan Dallagnol relações absolutamente obscenas, imorais, para não dizer coisa pior, tal a perversidade que os dois, juntos, produziram, como revelam os vazamentos das conversas entre os procuradores da Lava Jato.

A GloboNews veicula uma informação sobre o que está ocorrendo na Petrobras e o que de fato ocorreu no período Lula e Dilma a partir de uma interpretação que interessa ao mercado e não a realidade dos fatos, porque jamais ela cria uma interação entre os funcionários de carreira da empresa.

O que a emissora de fato transmite para o seu público é uma informação manipulada sobre a Petrobras, vinda dos representantes do mercado, mais precisamente dos acionistas da Petrobras, para, com isso, ao invés de esclarecer, confundir.

Miriam Leitão pertence ao pelotão de frente da GloboNews para esses assuntos. E a partir de sua má índole associada à falta de informação real, ela enaltece quem fortalecer e, por outro lado, marginaliza quem ela quer fragilizar.

Não há uma única fala de quem se opõe à informação manipulada que Miriam Leitão transmite, mesmo sabendo que é manipulada pelo mercado.

Vladimir Netto, como mostram mensagens vazadas, herdou os traços mais marcantes da mamãe Miriam Leitão, que são os de cumprir com determinação o papel despótico da informação.

Assim, Vladimir mantém a marca da família que utiliza a força da mídia para controlar a informação e impor os interesses das grandes corporações, de forma cruel ao extremo em detrimento do povo, sempre.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Lula pede anulação de decisão que certificou trânsito em julgado do caso tríplex

A defesa do ex-presidente Lula impetrou neste domingo (21/2), no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus solicitando que seja anulada decisão do Superior Tribunal de Justiça que certificou o trânsito em julgado da ação do tríplex do Guarujá e determinou a imediata baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O objetivo é ter a possibilidade de entrar com eventuais novos recursos no STJ.

Em 9 de fevereiro, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou o processo pela última vez, o ministro Felix Fischer, relator do caso, apontou que Lula já havia entrado com 433 recursos na corte, ordenando a baixa dos autos e o trânsito em julgado. A defesa do petista contesta o número de recursos.

Segundo os advogados, Fischer voltou a desrespeitar prazos processuais. “A título de registro e antecipando o mérito desse writ, em um só ato a autoridade coatora solapou o recurso extraordinário aviado na origem e amputou o prazo recursal para a interposição de novo apelo excepcional, em absoluta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, dizem os advogados do ex-presidente.

Ao determinar a baixa dos autos, Fischer classificou o inconformismo da defesa de Lula como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”. Também apontou “desrespeito” ao Poder Judiciário, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

Houve discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com recurso extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, afirmou.

Para os advogados de Lula, “o atentado da vez, com efeito, volta se não apenas contra o aviltamento do direito de defesa, mas, sim, — verdade seja dita —, contra a violência de se amputar a via recursal, jogando às favas toda e qualquer disposição prescrita em lei”.

*Do Conjur

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Procurador da Lava Jato tenta trancar inquérito que apura se STJ foi investigado pela “lava jato”

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja trancado inquérito que apura se ministros do Superior Tribunal de Justiça foram ilegalmente investigados pelo MPF no Paraná. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Na peça, Castor diz que o STJ não tem competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância, uma vez que, segundo a Constituição Federal, a atribuição seria dos Tribunais Regionais Federais. O HC foi enviado no sábado (20/2).

Castor repete a mesma fórmula utilizada por ele e outros integrantes do MPF no pedido que buscava suspender o acesso de Lula aos diálogos apreendidos na spoofing: diz que é vítima de hackers, mas que não reconhece a autenticidade das mensagens.

“O paciente, procurador da República e vítima dos crimes cometidos […] que efetivamente teve sua conta no Telegram invadida indevidamente e criminosamente, vem sendo vítima da divulgação de supostas mensagens de modo distorcido ou fraudado (cujo conteúdo ou veracidade aliás não se pode comprovar, eis que sua integridade e autenticidade não foram comprovadas)”, diz no documento.

“O paciente, também, já se manifestou diversas vezes que foi vítima de hackeamento, mas não reconhece as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposições de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso mesmo, jamais foram conformadas na análise das centenas de procedimentos do caso ‘lava jato'”.

Com isso em vista, a defesa de Castor, feita pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, argumenta que é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro a abertura de investigação exclusivamente com base em provas ilícitas.

Rosa Weber
Na peça, os advogados de Castor dizem que Rosa Weber estaria preventa para julgar processos envolvendo a spoofing. Por isso, a peça foi enviada diretamente à ministra. A alegação, no entanto, é falsa, já que a prevenção na verdade é do ministro Ricardo Lewandowski, responsável por dar à defesa de Lula acesso às mensagens hackeadas e apreendidas na spoofing.

Os advogados do procurador já sabiam disso, uma vez que o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo, informou em voto proferido em 9 de fevereiro que a prevenção é de Lewandowski.

Na ocasião, Gilmar votou por garantir o acesso de Lula aos diálogos da spoofing e respondeu a uma questão de ordem da defesa de Castor e de outros integrantes da “lava jato”. Os advogados alegavam justamente que Weber era preventa nos casos da spoofing.

Segundo relatou Gilmar, chegaram ao Supremo em 18 de julho e 27 de setembro de 2019 as Petições 8.290 e 9.403, distribuídas à relatoria de Lewandowski. Em 13 de setembro, portanto depois do primeiro processo cair com Lewandowski, Weber julgou o HC 175.795, ajuizado por dois dos hackers investigados na “spoofing”.

A distribuição para Weber, segundo Gilmar, pode ter ocorrido por erro. Além disso, a magistrada se restringiu a negar o seguimento ao Habeas Corpus, o que não firmou de modo algum a sua prevenção.

“O pedido relativo à operação spoofing analisado pela ministra Rosa Weber e referenciado pelo causídico diz respeito ao HC 175.705, em que a eminente juíza denegou a ordem a Suelen de Oliveira e Gustavo Santos, ambos investigados por suposto envolvimento na invasão de celulares de autoridades do país, incluíndo o ministro da Justiça, Sergio Moro”, disse Gilmar.

“Ocorre que o referido HC 175.705 foi distribuído à ministra Rosa Weber em 13 de setembro de 2019, ou seja, depois de já ter sido distribuída ao ministro Lewandowski a Pet 8.290/DF. Ou seja, se houve alguma falha na distribuição processual, sem dúvida ela não aponta para a prevenção da ministra Rosa Weber que, aliás, simplesmente negou seguimento ao HC em 18 de setembro de 2019, decisão essa que sequer firma prevenção”, conclui.

Investigação ilegal
O inquérito que apura se os procuradores da “lava jato” em Curitiba investigaram ilegalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça foi aberto pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

O procedimento foi instaurado depois de expostas conversas no Telegram entre integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. O diálogo mostra Deltan Dallagnol, então coordenador da “lava jato”, combinando com um fiscal da Receita Federal a quebra de sigilo de ministros do STJ. Diogo Castor também é um importante personagem do diálogo.

O uso do esquema era tratado com naturalidade e a Rece

ita funcionava como um braço lavajatista. Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal. Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf (clique aqui para ver palestra de Deltan Dallagnol e Roberto Leonel).

Em julho de 2015, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ.

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”

A conversa mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”. “Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.

O próprio Dallagnol admite não acreditar que a lista encontrada com Magalhães envolvia pessoas que recebiam propina. Mas decidiu pedir a análise patrimonial mesmo assim. “Aposto que não são propina. São muitos pra serem corruptos”, afirmou.

Os alvos vão desde ministros até figuras relacionadas a políticos, como é o caso de Marisa Letícia, esposa de Lula, morta em 2017. “Dona Marisa comprou árvores e plantas no Ceagesp em dinheiro para o sítio. Pedi pro Leonel ver se tem nf [nota fiscal]”, disse o procurador Januário Paludo em uma conversa de fevereiro de 2016.

Embora não mencionem diretamente quais ministros das turmas criminais do STJ foram investigados, os procuradores mostram, em uma conversa, também de 2016, desconfiança com relação a Reynaldo Soares.

Atalho ilegal
Um outro diálogo de 2015 mostra que os procuradores recorriam a Leonel para obter consultas fiscais ilegalmente. Na conversa, Deltan pergunta se Roberson Pozzobon entrou em contato com a Receita de São Paulo, e Roberson responde que ainda não: “quero pedir via Leonel para não dar muito na cara, tipo pescador de pesque e pague”.

3 Aug 15
20:42:00 Deltan Robinho, Vc entrou em contato com a RF de SP??
20:42:12 Deltan Sobre os filhos do Bhrama??
20:42:32 Deltan Viu na imprensa do Taiguara, que era sobrinho do LULA que fazia varandas e está multimilionário fazendo obras pra Oddebrect na africa??
20:45:40 Deltan O que saiu??
20:51:44 Roberson MPF Vou ver isso amanhã de manha Delta, quero pedir via Leonel para não dar muito na cara, tipo pescador de pesque e pague rsrsrs
20:52:12 Roberson MPF Onde saiu esta noticia do sobrinho do homem
20:52:16 Roberson MPF ?

Clique aqui para ler a petição

*Do Conjur

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Lava Jato, mídia e os 11 princípios de Joseph Goebbels

A Lava Jato não existiria sem uma aliança bem ajustada com setores da mídia para, por meio de notícias espetaculosas, comprometer a imagem de acusados antes mesmo da instauração de processos formais. Essa fórmula obedeceu o modelo importado das “forças-tarefa” dos Estados Unidos, conforme revelam informações sobre cursos de treinamento em cooperação internacional de procuradores e agentes da polícia federal.

O Papa Francisco, ao perceber o uso da mídia em processos de perseguição judicial na América Latina, passou a se insurgir publicamente contra o que considerou um grave problema da justiça penal. O Pontífice ensaiou uma explicação para o fenômeno: “O lawfare ocorre quando são imputadas acusações falsas contra dirigentes políticos, promovidas conjuntamente pelos meios de comunicação e órgãos judiciais colonizados” (…) “O sempre necessário combate à corrupção é instrumentalizado, por meio do lawfare, para combater governos indesejáveis, reduzir direitos sociais e promover um sentimento de antipolítica do qual se beneficiam os que aspiram a exercer o poder autoritário: a macro delinquência das corporações”

O jurista argentino Eugenio Zaffaroni também abordou o tema do lawfare em entrevista na qual comentou a degradação política e institucional que ocorreu na Argentina. Tendo sido, até recentemente, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Zaffaroni toma como referência os 11 princípios de Joseph Goebbels para descrever o raciocínio ideológico por trás do fenômeno das guerras jurídicas. Segundo ele, “o lawfare de hoje usa as mesmas técnicas, embora com uma tecnologia mais refinada”. Será que a comparação dos 11 princípios vale para o Brasil?

Alguém diria, que exagero! Comparar o diabólico projeto de propaganda nazifascista ao raciocínio ideológico subjacente à Lava Jato, é um pouco demais.

Porém, lembro-me de extravagâncias marcantes na propaganda publicitária da megaoperação, como a preferência por “camisas negras” no vestuário de Sérgio Moro. O juiz nega a associação com os “camisas-negras” do fascismo de Mussolini, mas é inegável a violência real e simbólica de seus interrogatórios em audiências, os abusos às garantias do processo penal e outras “licenças” que disse ter trazido da influencia italiana da Operação Mani Pulite. Isso sem contar a justificativa do “estado de necessidade”– combater a corrupção sistêmica transnacional – alardeada com a ajuda da imprensa para justificar exceção ao devido processo, algo que aproxima a corrompida República de Weimar da República de Curitiba.

Efetivamente, os 11 princípios da propaganda nazista podem nem ser do conhecimento do bando de procuradores ou do próprio juiz. A camisa negra pode ser apenas mau gosto, mas há coincidências impressionantes e que sugerem que na Lava Jato nada acontece por acaso.

Vejamos como se adaptam os princípios de Goebbels à Operação Lava Jato:

1º. Princípio da simplificação e do inimigo único. Apregoa a simplificação, e não a diversificação, na escolha de um inimigo único. Deve-se escolher um inimigo por vez: o Nine. Deve-se ignorar o que os outros fazem e concentre-se em um até acabar com ele: “Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1)” (…)“Vamos torcer pra esta semana as coisas se acalmarem e conseguirmos mais elementos contra o infeliz do Lula”.

2º. Princípio do método de contágio: Deve-se reunir diversos adversários em uma só categoria. Os adversários devem se constituir em uma soma individualizada, contagiada: lulismo, petismo, lulopetismo, expressões amplamente difundidas pela imprensa como sinônimos de corrupção tanto no Mensalão como na Lava Jato.

3º. Princípio da Transposição. Deve-se transladar todos os males sociais a este inimigo e, se não puder negar más notícias, deve-se inventar outras que as distraiam. Este mandamento lembra muito a associação que a mídia fez com o PT como sendo a origem de todo o mal da corrupção no país, do Mensalão à Lava Jato. Apenas como exemplo, um editorial do Jornal O Globo de 2015 definiu como título: “O DNA da corrupção no lulopetismo”.

4º. Princípio da Exageração e desfiguração. Deve-se exagerar as más notícias até o ponto de desfigurá-las, transformando um delito pequeno ou menor em ameaça grave, em mil delitos, criando assim um clima de profunda insegurança e temor. O medo difuso da corrupção associado a capas de revista e cobertura da imprensa geraram um clima de agressividade e ódio contra o inimigo número 1. O auge do grotesco foi a capa da revista Veja – edição 2496 – que trouxe um ataque violento contra o ex-presidente Lula. A agressão, que também foi um plágio da revista norte-americana Newsweek, trouxe a imagem da cabeça decapitada de Lula, com um fundo totalmente vermelho gerando um efeito similar a sangue escorrendo ou um líquido fluindo como se indicasse um derretimento. A mesma figura havia sido estampada na capa de uma edição da Newsweek de 2011, após a morte do presidente líbio Muammar Kadafi.

5º. Princípio da Vulgarização. Toda a propaganda deve ser popular e adaptada ao nível mais elementar entre os destinatários. Quanto maior seja a massa a convencer, menor será o esforço mental a realizar. O objetivo do principio é transformar tudo numa coisa torpe e de má índole de modo que as ações do inimigo sejam compreendidas como vulgares, ordinárias, fáceis de descobrir. Aqui, o exemplo mais evidente é o uso do Power Point em rede nacional para apontar com flechas o inimigo número 1: “Não temos provas, temos convicção”

6º. Princípio da Orquestração. A propaganda deve limitar-se a um número pequeno de ideias que devem ser repetidas incansavelmente, apresentadas uma e outra vez desde diferentes perspectivas, mas sempre convergindo para um mesmo conceito, sem fissuras nem dúvidas. Deve-se fazer ressonar os boatos até se transformarem em notícias, sendo estas replicadas pela “imprensa oficial’. Aqui os exemplos são inúmeros, frases de efeito, símbolos associativos, pixulecos com roupa de presidiário, verdadeiras campanhas publicitárias para massacrar a imagem pública de Lula e do PT: “Lula ladrão. Basta de corrupção. Sua hora chegou corrupto” (pichação no muro do Instituto Lula em 2016). Cito também uma expressão atribuída ao jornalista Reinaldo Azevedo e que consagrou a ideia de petista como corrupto: petralha

7º. Princípio da Renovação. Há sempre que se emitir informações e argumentos novos a um ritmo tal que, quando o adversário responda o público, este já está interessado noutra coisa. As respostas ao adversário nunca devem superar o nível crescente de acusações, um bombardeamento de notícias (sobre o inimigo escolhido) para que o receptor não tenha tempo de pensar, pois está sufocado por elas. Aqui também os exemplos são fartos e a chamada “narrativa da Lava Jato” prevaleceu muito tempo encobrindo os verdadeiros fatos. Nesta última leva de diálogos da Spoofing, há um trecho em que Sérgio Moro questiona os procuradores: “Não é muito tempo sem Operação?”

8º. Princípio do Verossímil. É necessário construir argumentos a partir de fontes diversas, a partir dos chamados globos sondas ou de informações fragmentadas para diversificar opiniões por meio de interpretações de especialistas, mas todas opiniões contra o inimigo escolhido. Aqui entra em jogo a máquina de propaganda da Lava Jato: de séries da Netflix a outdoors com a foto da Liga da Justiça contra a corrupção, incluindo quiosques em aeroportos com dinheiro de mentira para criar um clima de revolta seletiva . Articulistas em jornais de grande circulação desenvolveram a fundamentação e a justificativa que contribuiu para o clima de vale-tudo contra a corrupção.PREMIOS…

9º. Princípio do Silêncio. Deve-se silenciar as informações sobre as quais não se têm argumentos e dissimular ou ocultar as notícias que favorecem o adversário. É importante ocultar toda a informação que não seja conveniente. O principal exemplo aqui é a tentativa de censurar todo o material que emergiu com os vazamentos tanto na Vaza Jato como na Spoofing, ao mesmo tempo em que também atua o corporativismo e a cumplicidade de todos os envolvidos na grande trama da Operação Lava Jato, incluindo os órgãos correcionais, que engavetaram procedimentos administrativos e judiciais, e a censura seletiva da mídia.

10º. Princípio da Transferência. A regra geral da propaganda opera sempre a partir de um substrato preexistente, ou seja, uma mitologia nacional, um complexo de ódios, de preconceitos tradicionais. Então aqui o que vale é difundir argumentos que possam arraigar em atitudes primitivas. Talvez este seja o mais perverso dos princípios, pois que potencializa o ódio fascista ressignificado nos preconceitos contra a esquerda, contra os negros e as cotas, contra o nordestino, contra o petista e tudo o que possa remeter ao projetos de inclusão social das últimas décadas. Conforme já referido nos exemplos anteriores, como as odiosas capas de revista, todo o jargão antipetista levou as pessoas ao ponto de pendurarem pixulecos de Lula enforcados nas janelas das casas, efetivamente arraigando atitudes primitivas e violentas.

11º. Princípio de Unanimidade. O último princípio funciona como amalgama aos demais, buscando a convergência em assuntos de interesse geral para apoderar-se do sentimento de clamor popular contra o inimigo escolhido. A sensação que se busca é a da unanimidade, a de que “todo mundo pensa assim”. Aqui atinge-se o senso comum que opera a licença para exercer a “exceção” contra o inimigo, o “estado de exceção”. Muitos exemplos poderiam ser lembrados, mas o que melhor ilustra é a própria ascensão de Jair Bolsonaro, consequência direta da propaganda lavajatista. Lembremos do discurso odioso que o Capitão proferiu logo após ser eleito em 2018, projetando um clima de ódio como jamais visto no país.

Muitas outras associações poderiam ser feitas, mas sem dúvida a chegada da extrema direita ao poder sintetiza o resultado da produção do sentimento fascista que é alicerce da Lava Jato. A extrema direita chegou ao poder no embalo do sentimento antipetista que promoveu a prisão política de Lula com a condescendência dos demais poderes e com a tutela militar de plantão para qualquer inconveniente.

E a condescendência traz o efeito da normalização das condutas arbitrárias. Os abusos que, na ditadura civil-militar, transitavam do general ao guarda da esquina, agora também transitam nos arroubos autoritários de juízes de piso atuando descontroladamente (Recordemos o recente episódio do juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que decidiu simplesmente não cumprir a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de garantir ao ex-presidente Lula acesso a mensagens obtidas na Operação Spoofing).

*Carol Proner/247

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Comissão de Valores Mobiliários pode abrir investigação sobre divulgação de troca na Petrobras

Mudança anunciada por Bolsonaro em rede social levou empresa a perder R$ 28 bilhões em valor de mercado no Brasil.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) analisa a abertura de um processo administrativo para investigar a nomeação do general Joaquim Silva e Luna para o comando da Petrobras, que teve forte impacto sobre o valor das ações da estatal.

O objetivo é avaliar se o anúncio seguiu as regras de divulgação de fatos relevantes que possam ter impacto no valor das ações das companhias. O anúncio da troca foi feito oficialmente no fim da tarde de sexta (19), mas na quinta (18), o presidente Jair Bolsonaro já havia sinalizado a mudança.

Entre as primeiras declarações de Bolsonaro sobre “mudar alguma coisa” na estatal e o anúncio oficial, o valor de mercado da Petrobras despencou R$ 28 bilhões na bolsa de valores de São Paulo. Após a divulgação do novo nome, os papéis continuaram caindo em Nova York.

Oficialmente, a CVM diz apenas que não comenta casos específicos e “acompanha e analisa informações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”.

Mas a abertura de processos em casos como esses é um procedimento usual para avaliar o cumprimento das regras que combatem possíveis abusos e assimetria de informações entre os diversos participantes do mercado.

No artigo segundo da Instrução CVM 358, a autarquia define como fato relevante informações que possam influir “na cotação dos valores mobiliários [ações]” e na “decisão de comprar, vender ou manter tais títulos”.

“Para assegurar o acesso ordenado e equitativo do mercado a tais informações, a Instrução CVM 358 imputa ao DRI [diretor de relações com investidores] das companhias abertas o dever de divulgá-las, de modo claro e preciso, pelos canais oficiais de comunicação, além de zelar pela sua ampla e imediata disseminação”, escreveu a autarquia em comunicado de 2016 sobre o tema.

No comunicado, a CVM diz que é atribuição do diretor responsável averiguar de forma proativa a ocorrência de divulgações que não sigam os procedimentos estabelecidos.

Na quinta, o presidente sinalizou a mudança durante sua live semanal em redes sociais. Reclamou de reajustes nos preços da gasolina e do diesel feitos no dia anterior e afirmou que “alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias”.

“Tem que mudar alguma coisa, vai acontecer”, repetiu.

Na sexta, em evento em Pernambuco, voltou a tocar no tema, repetindo que não tinha o interesse em interferir na gestão dos preços mas repetiu que promoveria mudanças na estatal. “Anuncio que teremos mudança sim na Petrobras”, disse.

Naquele momento, as ações já derretiam nas Bolsas, com investidores temendo intervenções na política de preços criticada por Bolsonaro. O presidente da República confirmou a mudança em sua página do Facebook às 20h21. A Petrobras arquivou comunicado sobre o tema na CVM às 21h01.

No texto, dizia que recebeu ofício do MME (Ministério de Minas e Energia) solicitando a convocação de uma assembleia de acionistas para nomear Silva e Luna na presidência do conselho de administração da empresa, que é a instância responsável por aprovar o nome do presidente da companhia.

Silva e Luna vai substituir Roberto Castello Branco, economista indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes para comandar a estatal desde o início do governo Bolsonaro. O mercado esperava que o executivo fosse reconduzido para novo mandato de dois anos em reunião do conselho desta terça (23).

Bolsonaro decidiu pela troca após se irritar com declarações recentes de Castello Branco, que disse que a insatisfação dos caminhoneiros não era problema da Petrobras. Neste sábado, o presidente da República afirmou que precisa “trocar as peças que porventura não estejam dando certo”.

Afirmou ainda que fará novas trocas no governo e que pretende “meter o dedo” também no setor elétrico, diante das altas tarifas de energia no país.

*Nicola Pamplona/Folha

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Chile vacina cinco vezes mais do que o Brasil e já imuniza professores

País vizinho já tem 14% de imunizados enquanto o Brasil nem chegou aos 3%.

A vacinação no Brasil anda em ritmo de tartaruga mesmo quando comparada à de vizinhos da América do Sul. Já foram vacinados até agora 2,6% dos brasileiros —contra 14% dos chilenos, por exemplo.

O Brasil ainda se concentra na imunização dos que têm mais de 80 anos. O Chile está vacinando pessoas com 65 anos —os mais velhos já receberam a sua dose.

Com boa quantidade de doses disponíveis, da Coronavac e da Pfizer, o calendário no país andino é divulgado por dia e com antecedência. Em 1º de março, os chilenos de 64 anos serão vacinados; no dia 2, os de 63 anos; e assim por diante, até 5 de março, quando as doses chegarão aos cidadãos de 60 anos.

O Brasil só agora anuncia a intenção de incluir professores na imunização. No Chile, eles já estão sendo vacinados massivamente.

Os primeiros profissionais da educação que receberam as doses lá foram os mais velhos. Até 5 de março, mesmo profissionais da educação que têm menos de 23 anos estarão imunizados.

O Brasil está à frente, no entanto, da Argentina, que só vacinou até agora cerca de 1% da população.

Os EUA já tinham vacinado cerca de 17% de sua população até a sexta (19), segundo o site Our World In Data, da Universidade de Oxford.

Países europeus ainda patinam, como Portugal (5,5% de vacinados), França (4,9%) e Espanha (5,9%). O Reino Unido se destaca, com 25% da população imunizada.

Mônica Bergamo/Folha

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