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Paulo Guedes não tem mais um tostão furado de crédito no mercado

Nesta quinta-feira (21), o dólar disparou e a bolsa desabou 3%, chegando ao menor nível desde 2020.

Hoje, o alarido feito pela mídia nos principais jornalões é o de que o governo Bolsonaro rasgou sua última fantasia de responsabilidade fiscal ao produzir uma pirueta contábil para abrir espaço de R$ 83 bilhões no orçamento de 2022.

Segundo a mídia de banco, na prática, isso rompe o limite de gastos introduzido na constituição em 2016 por Temer, sob a orientação dos tucanos, a maior parte desses recursos será usada como barganha política por Bolsonaro em sua desesperada busca por alguma musculatura política, já que, diante de um derretimento acelerado, os “pensadores” palacianos, sobretudo a ala militar, acham que, com um ativo desse anabolizando o Bolsa Família, Bolsonaro recuperará uma cobiçada parcela do eleitorado das camadas mais pobres da população.

Por outro lado, o centrão que, logicamente, não ficaria de fora dessa receita, parte dessa espécie de joia fiscal da coroa ficará sob a batuta das velhas raposas na forma de emendas.

Lógico que os objetivos de Bolsonaro são meramente eleitorais, o que gera um impacto positivo para a sua imagem, mas, junto, o absoluto descrédito do seu governo que, diga-se de passagem, operou esses três anos de governo para o mercado, contando com o apoio integral da banca.

O resultado não poderia ser outro, houve uma debandada dos representantes da banca dentro do ministério de Paulo Guedes. O clima azedou e os principais técnicos da equipe econômica pediram exoneração nessa quinta-feira, assim que o mercado fechou e o ambiente de derrota assumiu cores e contornos extremamente graves, sinalizando que o rompimento do acordo do teto de gastos entre governo e banca se transformou numa bomba negativa que explodirá o próprio Bolsonaro, além de descredibilizar de vez o seu ministro da Economia.

A conferir.

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Caminhoneiros não aceitam proposta de Bolsonaro e mantêm greve

Descontentes com os aumentos dos combustíveis e com as propostas do governo para a categoria, caminhoneiros decidiram manter a greve marcada para o próximo dia 1º de novembro. A paralisação foi confirmada em nota conjunta de representantes da categoria.

A ideia do presidente Jair Bolsonaro de criar um auxílio para atender 750 mil caminhoneiros autônomos não foi suficiente para a categoria. O presidente anunciou a medida hoje sem detalhar o valor do benefício, fonte dos recursos, nem tempo de duração do apoio.

Por nota, a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), a CNRTC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Autônomos) disseram que “é necessário mudar urgente esse cenário, porque o povo brasileiro não suporta mais essa cadeia consecutiva de aumentos nos combustíveis e gás de cozinha”.

O preço do combustível subiu 37,25% em agosto na comparação com o mesmo período do ano passado.

Entre as exigências dos caminhoneiros está uma revisão por parte do governo federal na política de preços praticada pela Petrobras. Outra demanda é a atualização da tabela de Piso Mínimo de Frete, bem como a contratação de um instituto, pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para realizar estudos e cálculos para reajuste.

Nos bastidores do governo federal, por outro lado, as promessas de greve são vistas como ameaças que não serão cumpridas. Ou seja, acreditam que as paralisações não contarão com forte adesão da classe.

Bloqueios de tanqueiros

Hoje, caminhoneiros que transportam combustíveis pararam em pelo menos dois estados. Em protestos pelo preço do diesel e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os serviços foram suspensos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Na região de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias (RJ), os motoristas bloquearam o acesso de outros caminhões a bases de abastecimento. Já em Minas, todos os tanqueiros suspenderam as atividades e alguns deles ficaram concentrados na região da Refinaria Gabriel Passos, em Betim.

*Com informações do Uol

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Debandada do governo: Secretários do Petróleo, do Tesouro e do Orçamento pedem demissão

José Mauro Coelho estava no cargo desde abril de 2020. Informação foi divulgada no mesmo dia em que Bolsonaro anunciou que pagará um auxílio a 750 mil caminhoneiros para compensar aumento do diesel.

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, José Mauro Coelho, pediu demissão do cargo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (21) pela assessoria de imprensa da pasta.

Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai pagar um auxílio a 750 mil caminhoneiros autônomos para compensar o aumento do diesel.

“Após cerca de 14 anos no serviço público, dos quais quatro como Diretor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e um ano e meio como Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Ferreira Coelho deixa o serviço público”, diz o ministério em nota.

Mauro Coelho estava no cargo desde abril de 2020. Antes, trabalhou por 12 anos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estatal do governo responsável pelo planejamento do setor elétrico.

Segundo o ministério, José Mauro cumprirá o período de quarentena e, depois, assume “novos desafios na iniciativa privada brasileira”. A pasta não informou o motivo do pedido de demissão nem o substituto para o cargo.

Outros pedidos

Os secretários do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, também pediram demissão dos cargos nesta quinta-feira (21). O anúncio foi feito pelo próprio Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, ambos pediram exoneração ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e informaram motivos pessoais.

Também pediram demissão nesta quinta (21), a secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas, e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Rafael Araujo.

Os pedidos foram feitos em meio a discussão do governo sobre uma possível manobra para abrir espaço no teto de gastos. De acordo com informações do blog da Ana Flor, contas públicas e instituições financeiras calculam que o rombo na regra do teto de gastos pode chegar a R$ 100 bilhões.

*Com informações do G1

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Moraes determina prisão de Allan dos Santos e ordena extradição dos EUA

O blogueiro bolsonarista está nos Estados Unidos, com visto vencido. Ele é acusado de participar de milícia digital.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado ainda pediu que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição dele que, atualmente, está com visto vencido nos Estados Unidos.

Moraes ordenou ainda que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Difusão Vermelha da Interpol para garantir que ele seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a embaixada dos Estados Unidos.

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a prisão.

Allan dos Santos é um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro. Ele é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte e também no que identificou a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições no país.

Após ser alvo de operações, ele deixou o Brasil e teria entrado em julho nos Estados Unidos com visto de turista que estava vencido desde fevereiro.

*Com informações do Metrópoles

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As grandes redes estão construindo uma espécie de servidão digital impondo limites à liberdade de expressão

Aquela liberdade sonhada que prometia dar voz aos segregados, proteger as pessoas dos abusos institucionais nos tempos mais duros do neoliberalismo, parece que ficou para trás.

Nós do Antropofagista, que já tratamos desse assunto por duas vezes aqui, denunciando a censura que não só o blog, mas os administradores sofreram no Facebook e, em seguida, em paralelo, com a política cada vez mais comum entre os mega empresários donos das redes sociais, numa manipulação grosseira dos algoritmos, para que blogs e vídeos progressistas fiquem invisíveis para a maioria dos internautas.

Lógico que isso tem um objetivo, neutralizar os impactos da livre expressão, que é essencialmente anti-hegemônica, ao mesmo tempo em que sufoca a própria existência do blog ou de quem produz os vídeos para que se transformem em matérias mortas e, consequentemente, reflita pesadamente na monetização dos mesmos, jogando a quase zero a receita construída a duras penas ao longo de anos.

Ou seja, é uma ação combinada comandada por uma ambição perigosa que busca, antes de qualquer coisa, construir uma espécie de esperanto digital que aparelha a natureza livre da web e formata de maneira linear e hegemônica não só o pensamento como o próprio vocabulário, já que numa tutela cruel estabelece até as palavras que podem ou não serem usadas pelas pessoas nas redes, pelos blog e vídeos.

A isso podemos tranquilamente chamar de grande e vasto império digital que quer produzir uma espécie de seita em que as palavras ou pensamentos não repartam luzes com a mídia hegemônica e, consequentemente, com as próprias corporações que são atendidas por essa teia macabra que busca uniformizar as ideias através de uma espécie de servidão digital para formar um exército de zumbis que use as redes apenas para alavancar o consumismo e nada mais.

Esse tem sido o principal motivo de nossa insistência na busca por apoio financeiro dos nossos próprios leitores, porque os braços das grandes corporações são bem mais pesados do que se imagina.

Por isso, diante dessa manobra ardil, o que nos resta é recorrer aos leitores para que nos ajudem colaborando com qualquer valor para a manutenção do blog, depositando no PIX ou na conta abaixo, mas também compartilhando as nossas matérias para que possamos resistir à técnica de constrangimento que, pelo que observamos, está atingindo a quase todos que se colocam de forma oposta ao aparelho hegemônico de dimensões gigantescas para tentar calar a própria sociedade.

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“O Agro não é pop, o agro mata”: estudo aponta que a fome é resultado do agronegócio

Para pesquisadores, o setor não só não mata a fome, como fomenta a desigualdade que a cria

Dificilmente alguém não conhece as imagens coloridas e modernas da campanha “Agro é pop”, transmitidas na rede Globo desde 2016 e que passam uma ideia do agronegócio como o motor do país: a “riqueza do Brasil”.

Em contraposição à narrativa que busca construir esse consenso, é publicado nessa quinta-feira (21) o estudo O Agro não é tech, o Agro não é pop e muito menos tudo, da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) em parceria com a FES Brasil.

Os autores Marco Antônio Mitidiero Júnior e Yamila Goldfarb demonstram que o agronegócio não só não traz alimentos para a população brasileira – que só vê aumentar o alarmante nível da fome.

Ao contrário: de acordo com a pesquisa, o setor fomenta a desigualdade, que faz com que atualmente 55% da população não tenha certeza se terá o suficiente para se alimentar no dia seguinte.

O lançamento do documento acontece com um debate ao vivo entre autores e convidados, transmitido pelo Youtube da FES Brasil na quinta (21) às 19h30.

A partir da análise de dados da balança comercial, do PIB e do IBGE, a pesquisa aponta que o agro pouco contribui com o Produto Interno Bruto (PIB), traz altos custos ao Estado, gera poucos empregos e é o grande responsável por devastações ambientais.

Para entender os principais argumentos apresentados de que “o agro não é tudo”, o Brasil de Fato conversou com o geógrafo Marco Mitidiero, co-autor do estudo e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Brasil de Fato: O nome do estudo que vocês acabam de lançar faz referência e contraposição ao marketing que retrata o agronegócio como fundamental para a sociedade brasileira. Quais são os principais argumentos levantados no estudo que revelam uma realidade diferente dessa que é retratada na publicidade?

Marco Antônio Mitidiero Jr.: A análise nos mostra que, embora o agronegócio seja o setor da economia que exporte mais, ele leva o Brasil ao que estamos chamando de reprimarização da economia.

Ou seja, uma economia pautada em produzir matérias-primas e importar produtos industrializados. E embora seja um dado mundial, o Brasil aparece como um dos cinco países que sofre o maior processo de desindustrialização. Isso nos aponta a uma interpretação, que é a inserção subalterna do Brasil no mercado mundial.

O segundo ponto foi pensar na produção de riqueza, analisamos os dados do PIB, divididos nos três setores da economia: agropecuária, indústria e comércio. Os dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] mostram que o agronegócio é o que menos contribui com a produção de riqueza. A média de participação do agronegócio na riqueza nacional é de 5%.

E a questão dos créditos ao setor, da renegociação e perdão das dívidas e a baixa arrecadação?

É o terceiro ponto: o agronegócio dá muito custo ao Estado. É o Estado brasileiro o responsável pela maior quantidade dos créditos disponibilizados à agricultura e à pecuária. O agro recebe um monte de dinheiro enquanto a agricultura camponesa ou familiar recebe pouco recurso público.

Depois fomos ver o quanto ele nos devolve. O estudo apontou que o agronegócio praticamente não paga imposto. Então não é à toa que está todo mundo exportando enquanto está faltando comida no Brasil.

Outro ponto: geração de renda e emprego. Fomos aos dados do IBGE. Quem gera menos postos de trabalho com carteira assinada e tem o menor salário é a agropecuária. Então o discurso do agro de que gera emprego e renda é uma falácia.

Durante a pandemia o agro não parou: bateu recorde de produção. E o desemprego no agro continuou crescente.

Por fim, rumamos ao impacto ambiental, que não foi o foco do estudo, mas devia aparecer.

Inevitável, né?

Nesse momento em que o mundo inteiro está discutindo os impactos climáticos, a preocupação com a crise hídrica e essa coisa nova cinematográfica dos últimos 20 dias: as nuvens de areia! Mostramos que o agronegócio sim está aliado à devastação ambiental.

Nesse momento em que o mundo inteiro está discutindo os impactos climáticos, a preocupação com a crise hídrica e essa coisa nova cinematográfica dos últimos 20 dias: as nuvens de areia! Mostramos que o agronegócio sim está aliado à devastação ambiental.

Um estudo recente feito pela Rede PenSSAN aponta que cerca de 20 milhões de pessoas no Brasil hoje estão realmente sem ter o que comer e, ao mesmo tempo em que a gente vê essa curva crescente da fome em contexto de desemprego e de pandemia, os dados apontam que o agronegócio no Brasil tem prosperado. O que isso nos diz?

A produção da fome por esse setor foi desnudada. O rei está nu. O agronegócio, com a sua narrativa, não engana mais ninguém: a população está passando fome! Não tem arroz, não tem feijão, não tem carne. Agora não tem ovo. No começo das filas da fome nós víamos brasileiros fazendo fila porque um açougueiro de Cuiabá estava doando ossos. Agora nós estamos vendo fila para comprar ossos.

O agronegócio é, portanto, nada mais e nada menos do que um negócio. O agronegócio não está preocupado em alimentar a população em nenhum lugar do planeta.

Se o agronegócio não é o motor do país, nem o caminho para que todo mundo possa dormir tendo a certeza que vai poder comer no dia seguinte, então quais são os caminhos que você considera interessantes para o combate à fome no Brasil?

A reforma agrária é, sem dúvida, a principal política pública que o Estado brasileiro deveria encampar para a produção de alimentos para a sua população.

Outra questão que vem desde o governo Temer e agora no governo Bolsonaro a gente já decretou praticamente o sepultamento, são as políticas públicas de apoio dos pequenos produtores rurais. Precisam ser retomadas.

Talvez o nosso estudo deixe transparecer, e eu aproveito para dizer que não é bem assim, uma ideia de que bastava o agronegócio então produzir para a sua população, que bastava a gente apostar na industrialização. Não é essa a ideia, mas pensar um outro mundo.

O que fizemos no texto foi cumprir o papel de advogado do diabo: até do ponto de vista do capitalismo, o agronegócio é um mau negócio.

*Com informações do Brasil de Fato

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Vídeo – Escárnio: Flávio Bolsonaro faz chacota com mortos pela covid

Arrogante, em entrevista coletiva antes da leitura do relatório final da CPI, o senador gargalhou ao ser questionado sobre os crimes atribuídos ao seu pai.

Em menos de uma semana o senador Flávio Bolsonaro voltou a debochar das vítimas da Covid-19. Desta vez, o escárnio desumano se deu durante conversa com os jornalistas momentos antes do início da leitura do relatório final da CPI.

Ao ser questionado sobre os crimes imputados ao seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e como ele recebeu a informação, o senador debochou. “Ele recebeu da seguinte forma, conhece aquela gargalhada dele ‘hahahahaha’… não tem o que fazer diferente disso”, respondeu o 01.

https://twitter.com/GeorgMarques/status/1450824274814672896?s=20

*Com informações da Forum

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Petrobras avisa que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro e pode faltar gasolina no país

Reuters -A Petrobras confirmou que não poderá atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para novembro, que teriam vindo acima de sua capacidade de produção, acendendo um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

Em comunicado na véspera, a petroleira afirmou que recebeu uma “demanda atípica” de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los.

A confirmação vem após a Associação das Distribuidoras de Combustíveis Brasilcom – que representa mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis – ter afirmado na semana passada que a petroleira teria avisado diversas associadas sobre “uma série de cortes unilaterais nos pedidos feitos para fornecimento de gasolina e óleo diesel” para novembro.

Para a associação, “as reduções promovidas pela Petrobras, em alguns casos chegando a mais de 50% do volume solicitado para compra, colocam o país em situação de potencial desabastecimento”.

Isso porque, segundo a Brasilcom, as empresas não estão conseguindo comprar combustíveis no mercado externo, pois os preços do mercado internacional “estão em patamares bem superiores aos praticados no Brasil”.

A Petrobras e o governo federal vêm sofrendo pressões de diversos segmentos da sociedade devido a um avanço expressivo dos preços dos combustíveis no país neste ano, que têm refletido cotações internacionais. Nesse contexto, a petroleira tem reajustado os preços em intervalos maiores nos últimos meses, evitando repassar volatilidades externas.

O Brasil não produz o volume de combustíveis necessário para abastecer o país e depende de importações. A Petrobras, nos últimos anos, vem buscando praticar preços de mercado, para garantir que as compras externas não tragam prejuízos.

PARQUE DE REFINO

A petroleira destacou, no comunicado na noite de segunda-feira, que está operando seu parque de refino com fator de utilização de 90% no acumulado de outubro, contra 79% no primeiro semestre do ano.

Em 2020, o fator de utilização das refinarias também ficou em cerca de 79%, superior ao registrado em 2019 (77%) e 2018 (76%), mesmo considerando paradas programadas nas refinarias Reduc, RPBC, Regap, Rlam, Repar e Revap, que foram postergadas de 2020 para 2021 em função da pandemia.

“Nos últimos anos, o mercado brasileiro de diesel foi abastecido tanto por sua produção, quanto por importações realizadas por distribuidoras, terceiros e pela companhia, que garantiram o atendimento integral da demanda doméstica”, disse a Petrobras.

“Para o mês de novembro, a Petrobras recebeu pedidos muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção. Apenas com muita antecedência, a Petrobras conseguiria se programar para atender essa demanda atípica”, informou.

“Na comparação com novembro de 2019, a demanda dos distribuidores por diesel aumentou 20% e a por gasolina 10%, representando mais de 100% do mercado brasileiro”, destacou a petroleira.

A Petrobras frisou ainda, no entanto, que segue atendendo os contratos com as distribuidoras, de acordo com os termos, prazos vigentes e sua capacidade. Além disso, a companhia está maximizando sua produção e entregas, operando com elevada utilização de suas refinarias, afirmou.

SEGURANÇA PARA INVESTIR

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reiterou em nota nesta terça-feira sua defesa pelo alinhamento de preços ao mercado internacional e sinalizou que uma clareza sobre o tema é necessária para atrair o investimento de agentes econômicos para a ampliação do parque de refino brasileiro.

“O Brasil é um importador líquido de derivados, quadro que não deve se alterar na próxima década”, disse o instituto, que tem em seu quadro de associados as maiores distribuidoras do país Vibra Energia (Ex-BR); Ipiranga, do grupo Ultra; e Raízen, joint venture de Shell com Cosan.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

O IBP frisou ainda que o mercado de combustíveis é mundialmente integrado “e é o alinhamento de preços ao mercado internacional, adotado no Brasil desde 2016, que garante a transparência quanto aos preços relativos e dá a sinalização correta aos agentes econômicos para que estes invistam no aumento da oferta e no aprimoramento da logística de distribuição, garantindo o abastecimento nacional”.

O consumo de combustíveis, disse o IBP, tem crescido ao longo de 2021 e já alcança patamares pré-pandemia. De janeiro a agosto de 2021, 26% do volume de diesel e 8% da gasolina foram adquiridos no mercado externo, afirmou.

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Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

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PF pede ao STF para determinar ao Ministério da Saúde que entregue cópia do contrato da vacina Covaxin

Delegado solicitou prorrogação de inquérito que apura suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas diligências para aprofundar o inquérito sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. Para isso, a PF também solicitou prorrogação da investigação por um novo prazo de 45 dias.

Dentre as diligências, o delegado William Tito Schuman Marinho pediu que o Supremo determine ao Ministério da Saúde que entregue toda a documentação envolvendo o contrato da Covaxin, firmado com a empresa Precisa Medicamentos, uma intermediária da indiana Bharat Biotech. Além disso, o delegado pediu também a expedição de uma ordem à Anvisa para que entregue a documentação do processo de autorização emergencial da Covaxin.

A investigação busca saber se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por ter recebido informações a respeito de supostas irregularidades na compra da vacina no mês de março e por não ter, na ocasião, determinado abertura de investigação pela PF.

Na justificativa, a PF cita que o Ministério da Saúde decretou sigilo sobre o processo da vacina. Por isso, o delegado não poderia requisitar diretamente ao ministério e pediu autorização ao Supremo para obter os documentos.

“Ocorre que, recentemente, o Ministério da Saúde classificou os processos relacionados ao contrato nº 29/2021 como sigilosos; circunstância que, legalmente, impede o acesso aos processos. Ademais, não está disponível no site da Anvisa a integralidade do processo de autorização de uso emergencial da vacina Covaxin”, escreveu.

Além disso, a PF já havia solicitado a quebra do sigilo telemático dos e-mails da Precisa Medicamentos, para analisar quando a empresa enviou ao Ministério da Saúde os documentos da contratação.

O objetivo da medida solicitada pelos investigadores é verificar se a Precisa Medicamentos enviou ao Ministério da Saúde um documento, conhecido com Invoice, que era uma espécie de nota fiscal para o pagamento adiantado das vacinas, no dia 19 de março ou no dia 22 de março.

Essa data é importante para o inquérito porque, no dia 20 de março, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, foram relatar as suspeitas de irregularidades no contrato ao presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Em depoimento à CPI, eles disseram ter levado cópia da Invoice a Bolsonaro.

Esse primeiro documento continha uma informação completamente divergente do contrato. Previa o pagamento antecipado à Precisa, mas o contrato firmado com o ministério estipulava que esse pagamento só seria efetuado após o recebimento dos imunizantes.

*Com informações de O Globo

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