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Lava Jato ‘ajudou a eleger o Bozo’ e é preciso se desvincular dele, diz procuradora a Dallagnol

Jerusa Viecili afirma que “só assim” jornalistas voltariam a confiar na operação.

Os procuradores da Operação Lava Jato discutiram, em março de 2019, uma forma de se desvincular de Jair Bolsonaro para que os jornalistas voltassem a dar credibilidade à operação.

As conversas foram entregues nesta segunda (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela defesa de Lula, que foi autorizada a ter acesso ao material da Operação Spoofing, que investiga o hackeamento dos diálogos.

“Delta, sobre a reaproximação com os jornalistas, minha opinião é de que precisamos nos desvincular do Bozo [Jair Bolsonaro], só assim os jornalistas vão novamente ver a credibilidade e apoiar a LJ “, diz a procuradora Jerusa Viecili a Deltan Dallagnol no dia 28 de março de 2019. A grafia foi mantida na forma original das mensagens.

Jerusa segue: “Temos que entender que a FT [Força Tarefa] ajudou a eleger Bozo, e que, se ele atropelar a democracia, a LJ será lembrada como apoiadora. eu, pessoalmente, me preocupo muito com isso (vc sabe). veja que, no passado, em pelo menos duas oportunidades poderíamos ter nos desvinculado um pouco do Bozo nas redes sociais: 1. caso Flavio (se fosse qualquer outro politico envolvido, nossa cobrança por apuração teria sido muito mais forte); 2. caso da lei de acesso à informação que o bozo, por decreto, ampliou rol de legitimados para decretar sigilo e depois a Camara derrubou o decreto. A TI fez nota técnica e tudo e nossa reação foi bem fraca (meros retweets). (ao lado do caso Flavio, o proprio caso de Onix Lorenzoni) agora, com a “comemoração da ditadura” (embora não tenha vinculação direta com o combate à corrupção), estamos em silêncio nas redes sociais. Não prezamos a democracia? concordamos, como os defensores de bozo, que ditadura foram os 13 anos de governo PT? a LJ teria se desenvolvido numa ditadura? sei que há uma preocupação com a perda de apoio dos bolsominions, mas eles diminuem a cada dia. o governo perde força, pelos atropelos, recuos e trapalhadas, a cada dia. converse com as pessoas: poucos ainda admitem que votaram no bozo (nao sei como Amoedo nao foi eleito no 1º turno pq ultimamente, so me falam que votaram nele). enfim, acho que defender a democracia, nesse momento, seria um bom início de reaproximação com a grande imprensa. com relação a defender a Democracia, tambem seria importante um discurso de defesa das instituições. Atacamos muito o STF e seus ministros, mas sabemos que a democracia so existe com respeito às instituições. e o STF precisa ser preservado, como órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. • 15:08:34 Jerusa pense com carinho “.

Deltan Dallagnol então responde: “Concordo Je. Acho nota esquisita. E se fizermos artigos de opinião? Acho que não da pra bater, mas da pra firmar posição numa abordagem mais ampla”.

Ela finaliza: “Isso. defender, sem atacar”.

*Mônica Bergamo/Folha

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Notícia

Exclusivo: Dallagnol comprou apartamento de luxo por valor abaixo do de mercado

O procurador da república Deltan Dallagnol comprou em setembro de 2018 apartamento que ocupa um andar inteiro na rua Manoel Eufrásio, 235, em área nobre de Curitiba, o bairro Juvevê, que tem um dos metros quadrados mais caros da cidade.

A escritura, registrada no 8º Tabelionato de Notas de Curitiba, informa que Dallagnol pagou R$ 1,8 milhão pelo imóvel, em duas parcelas. A primeira foi de R$ 750 mil. A segunda foi quitada três meses depois, no valor de R$ 1,05 milhão.

O imóvel ocupa todo o terceiro andar do Plymouth Hill’s, com área construída privativa de 393 metros quadrados, mais áreas comuns e três vagas na garagem que totalizam quase 600 metros quadrados.

Um imóvel no mesmo condomínio está sendo vendido hoje — dois anos e seis meses após a compra feita por Dallagnol — por R$ 3,1 milhões.

O apartamento que fica um andar abaixo do de Dallagnol, o 241, foi vendido dois anos e três meses antes, em junho de 2017, por R$ 2,375 milhões.

Os dois valores indicam que Deltan Dallagnol pagou um preço abaixo do de mercado, o que pode revelar subfaturamento, que ocorre quando o comprador não pode justificar receita para a compra ou o vendedor quer sonegar impostos.

Os apartamentos do Plymouth Hill’s tem quatro vagas na garagem, vista panorâmica, com hall de entrada, lavabo, escritório, living para três ambientes, sala, varanda ampla, sala de jantar, sala íntima com lareira, espaço gourmet com churrasqueira, quatro quartos (duas suítes), lavanderia e “dependência completa para empregada”.

O imóvel igual ao de Dallagnol que está hoje à venda informa que o padrão do condomínio é “Hugo Peretti”.

Dallagnol, que é casado com Fernanda Murão Ribeiro Dallagnol, advogada, comprou o imóvel da Ebel Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, uma empresa de Curitiba que não tem site nem telefone de contato.

Suas proprietárias são Thereza Elizabeth Bettega Castor e duas filhas, Carolina e Adriana. Thereza é tia do procurador Diogo Castor de Mattos, que foi estagiário de Deltan Dallagnol dois anos antes de assumir uma vaga no Ministério Público Federal e integrar a Lava Jato, como uma de suas primeiras atribuições.

Thereza é viúva de Belmiro Valverde Jobim Castor, irmão de Cristina Jobim Castor, mãe de Diogo. Belmiro foi secretário de Estado em três governos do Paraná e também integrou a diretoria do Bamerindus.

Em ações na Justiça, uma das advogadas que defende Thereza é Analice Castor de Mattos, irmã de Diogo e sócia do escritório de advocacia Delivar de Mattos & Castor, que representou diversos clientes que celebraram acordo de delação premiada com a Lava Jato, inclusive o casal João Santana e Mônica Moura.

Em 2017, Moro chegou a liberar R$ 10 milhões da conta do casal para, entre outras despesas, pagar honorários advocatícios. O dinheiro não foi liberado naquele momento porque a Procuradoria da Fazenda Nacional interveio e lembrou ao magistrado que os créditos fiscais tinham precedência sobre os honorários dos advogados.

Em 2019, Diogo Castor de Mattos foi afastado da Lava Jato após ser flagrado em uma atitude ilegal.

Ele assumiu que pagou por outdoor com elogios a si próprio e a outros integrantes da Lava Jato, mas ocultou o pagamento.

Na empresa que instalou o painel, a Outdoormídia, aparece indevidamente o nome de João Carlos Queiroz Barbosa como contratante.

João Carlos, que é músico e professor e se mudou de Pernambuco para o Paraná há alguns anos, denunciou o caso à Polícia e à corregedoria do Ministério Público Federal. Ele mora na periferia de Curitiba.

“Usaram o meu nome, talvez porque eu seja do Nordeste e acharam que eu não ia saber ou reclamar”, disse ao Brasil 247 João Carlos, que é conhecido como JC Batera.

As mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto mostram Deltan Dallagnol acobertou o caso, juntamente com o corregedor-geral do Ministério Público Federal da época, Oswaldo Barbosa.

Castor de Mattos pediu afastamento da Lava Jato na sequência, sob alegação que estava se submetendo a tratamento psiquiátrico — ao que tudo indica, uma desculpa para ocultar a real motivo.

Quando as mensagens foram divulgadas e JC Batera denunciou o uso indevido de seu nome, o caso foi reaberto na Corregedoria, que reconheceu o crime de falsidade ideológica, mas disse não poder punir Castor de Mattos em razão da prescrição.

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo administrativo que pode resultar na demissão de Castor de Mattos — o corregedor do CNMP recomendou três meses de suspensão.

A imagem da Lava Jato nem de longe é a mesma de setembro de 2018, quando Dallagnol comprou o imóvel.

Ele ainda demorou alguns meses para se mudar com a família, já que esperou pela conclusão da reforma contratada junto a um escritório de arquitetura de Curitiba.

Naquela época, o Brasil já afundava na crise econômica, e Deltan exibia sinais de prosperidade. Para comprar o imóvel e fazer a reforma, não precisou nem vender o apartamento padrão Minha Casa Minha Vida que adquiriu em Ponta Grossa em 2013.

Ele comprou duas unidades, na planta, de um programa destinado a pessoas de classe média baixa. Pagou cerca de R$ 80 mil.

O imóvel vale hoje cerca R$ 180 mil, e está vazio, embora seja grande a demanda por residência na região, por se encontrar a 400 metros de uma universidade pública.

Fechado, o apartamento serve à especulação.

O procurador Deltan Dallagnol foi procurado por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, a quem enviei o seguinte texto:

O procurador da república Deltan Dallagnol comprou apartamento na rua Manoel Eufrásio, 235, Curitiba, conforme escritura lavrada no 8o. Tabelionato de Notas da cidade, em 6/09/2018. Ele teria pago R$ 1,8 milhão pelo apartamento, bem abaixo do valor de mercado. Consulta a uma imobiliária dá conta de que um imóvel no mesmo condomínio está sendo vendido hoje a R$ 3,1 milhões. Também soa estranho que a vendedora do imóvel seja uma empresa que tem como titular a tia do também procurador Diogo Castor de Mattos.

Pergunto: 1) O MPF tem conhecimento dessa transação imobiliária? 2) Se tem conhecimento, está investigando? 3) O que o procurador Deltan Dallagnol tem a dizer sobre essa compra? 4) Ele daria entrevista? 5) Deltan Dallagnol só mudou para o apartamento depois de concluída reforma contratada por ele mesmo. Ele próprio teria pago pela reforma. Quanto custou? 6) De onde vieram recursos para a compra e reforma de um apartamento de alto padrão? Com o salário de procurador, é possível fazer essa compra? Observação: Para comprar o apartamento e fazer a reforma, ele nem precisou vender uma das duas unidades do Minha Casa Minha Vida que adquiriu em 2013 e que se encontra fechada. Como vou mencionar que ele tem essa propriedade, pergunto: comprar imóvel (destinado a pessoas de classe média baixa) e deixar fechado por tanto tempo não pode ser considerada especulação imobiliária?

Seguem as respostas do procurador:

“1. O apartamento adquirido pelo procurador e sua esposa em 2018 custou R$ 1.800.000,00, valor absolutamente compatível com a idade e estado de conservação do apartamento (da década de 90), com os anúncios de venda da época em patamar bastante inferior ao atual, com o andar baixo, com sua baixíssima liquidez, com o fato de estar há vários anos anunciado para venda sem que tenham surgido outros compradores e com o fato de que, dos 28 apartamentos do edifício, nove estavam à venda, vários anunciados há bastante tempo. Para os anúncios à época, não surgiam compradores, o que permitiu a aceitação da proposta feita, com pagamento de valor significativo à vista. Negociação em patamar semelhante à do negócio feito foi iniciada com os donos dos vários apartamentos do mesmo prédio naquele ano, em paralelo.

2. O valor da venda foi também totalmente compatível com o preço de mercado de imóveis similares da região, com idade e estado de conservação semelhantes. Assim, por exemplo, o preço de metro quadrado pago foi superior ao preço de dois apartamentos vendidos na mesma época no edifício Michelângelo (por cerca R$ 4.400,00 por metro quadrado), situado na mesma região e com características semelhantes, embora aquele outro prédio (Michelângelo) tenha área compartilhada mais ampla, com mais utilidades e benfeitorias.

3. O valor do apartamento adquirido, assim como da reforma feita, é plenamente compatível com o patrimônio e a renda do procurador, que tem dezoito anos de serviço público como procurador da república, e de sua esposa. Diversos procuradores e juízes, aliás, têm imóveis de valor semelhante ou maior. Os vencimentos do procurador são publicados no portal da transparência e pode-se facilmente constatar sua compatibilidade com a aquisição da moradia. Se o apartamento tivesse valor maior do que as condições dos adquirentes – o que não era o caso -, poderia ter sido financiado.

4. O procurador Deltan Dallagnol e sua esposa adquiriram o apartamento com recursos próprios, oriundos do patrimônio, do salário e da renda sua e de sua esposa, que incluem a venda de dois imóveis anteriores, tudo declarado em imposto de renda. De fato, para a aquisição, Deltan Dallagnol e sua esposa venderam seu imóvel anterior por R$ 980 mil, e um segundo imóvel por R$ 117.700.

5. O procurador comprou há muitos anos, à vista, dois apartamentos localizados em Ponta Grossa, que estavam disponíveis para venda pela construtora FMM, sem qualquer tipo de restrição. A compra aconteceu à vista, ou seja, não houve financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida ou de qualquer outro tipo. O procurador não recebeu qualquer informação, quando da compra, sobre o modo como se deu a construção, isto é, se a construtora efetuou a construção dos imóveis com recursos próprios ou mediante financiamento. As operações foram declaradas em imposto de renda e plenamente legais.

6. O procurador Deltan Dallagnol repudia tentativas espúrias de lançar dúvidas levianas sobre negócios privados absolutamente lícitos e regulares, bem como de invadir e expor a intimidade de sua família por meio de drones com câmeras utilizados pela reportagem.”

.x.x.x.x.

A compra do apartamento de luxo por Deltan Dallagnol foi descoberta na apuração do documentário sobre o hacker Walter Delgatti Neto e a verdade sobre a Lava Jato. O documentário contará esta e outras histórias inéditas.

*Joaquim de Carvalho/247

*Foto destaque: Apartamento do Dallagnol (Foto:Thiago Monteiro) (Foto: Apartamento do Dallagnol (Foto:Thiago Monteiro).

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Lava Jato cogitou nova ordem de prisão contra Lula para atender Moro

Os procuradores da Lava Jato em Curitiba avaliaram pedir uma nova ordem de prisão, dessa vez preventiva (sem prazo), contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo diálogos oriundos da Operação Spoofing protocolados nesta segunda-feira (15) no STF (Supremo Tribunal Federal) pela defesa do petista, a movimentação deveria ocorrer somente “se o Russo [apelido de Sergio Moro] pedir”.

As conversas ocorreram na manhã de 7 de abril de 2018, quando Lula ainda estava na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde se reuniu com políticos, artistas e a militância petista antes de se entregar à PF (Polícia Federal) —o que viria a acontecer no fim da tarde.

Os ex-integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato vem questionando a autenticidade das mensagens e alegando que há chance de terem sido editadas ou tiradas de contexto, mas não apresentaram até aqui nenhum indício de que isso tenha ocorrido.

Dois dias antes, Moro havia expedido uma ordem de prisão contra Lula no caso do tríplex do Guarujá —em que o ex-presidente já havia sido condenado em segunda instância. Lula teria que iniciar o cumprimento de sua pena após a condenação em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), conforme interpretação do STF vigente à época.

Moro havia determinado que Lula se entregasse até o fim da tarde de 6 de abril, mas isso não ocorreu. Diante da concentração de milhares de pessoas no sindicato, os procuradores discutiam como cumprir a ordem de prisão. Então coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol era a favor da prisão preventiva, mas enfrentou resistência dos colegas.

“Não acho que tenhamos que pedir a preventiva, seja pq acho que incabível, seja pq será um desgaste desnecessário, seja pq será revogada e será enumerada como mais um abuso, SALVO SE O RUSSO PEDIR. Aí, por companheirismo, devemos pedir. Não pedindo, não pediria”, opinou o procurador da República Orlando Martello.

grafia das mensagens foi mantida como nos originais, mesmo quando há erros ortográficos.

Na legislação brasileira, a função de pedir medidas cautelares como prisões preventivas é dos membros do Ministério Público, não de juízes. O suposto conluio entre juiz e os procuradores da Lava Jato para condenar Lula é um dos argumentos centrais da defesa do petista no pedido de suspeição de Moro, que está sendo julgado pela Segunda Turma do STF.

A procuradora Jerusa Viecili pondera que a PF poderia se antecipar e tomar essa providência: “Há possibilidade de a PF pedir. E moro deferir. E nós ficarmos no vácuo. (Só para pensarmos. Tb acho que so devemos pedir em último caso)”, argumentou.

O procurador Julio Noronha, também membro da Lava Jato, levanta então a possibilidade de pedirem a prisão preventiva de Lula com base em outro processo —manobra para evitar desgaste para Moro.

“Não precisaria de PP [prisão preventiva] q, mesmo decretada a pedido, só desgastaria Moro. Se mesmo assim a pp tiver q sair (por desejo do “menino”, como disse Orlando), melhor vincular a outra AP, pois ficaria incoerente determinar neste mesmo caso em q já o título pendente apenas de execução”, aventou, preocupando-se também com a narrativa de perseguição judicial sustentada pelo PT. “Mais uma ordem de prisão de Moro, mais argumento de perseguição. Era evidente, e Moro sabia, q qq movimento seria transformado em ato político e midiático, como foi feito durante todo(s) o(s) processo(s) contra Lula. Não é uma questão de dar a ele palco e plateia; qq movimento seria transformado por Lula e PT nisso”.

Jerusa então sintetiza: “Pelo que entendi, todos concordamos com isso, salvo Deltan, que é a favor da PP”, disse. “O problema é convencer a Rússia [Moro]. E evitar desgastes desnecessários”.

A nova ordem de prisão acabou não sendo necessária: Lula se entregou aos agentes da PF na sede do Sindicato dos Metalúrgicos por volta das 18h40, e seguiu de avião para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ficaria preso por 580 dias.

*Igor Mello e Jamil Chade/Uol

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Política

Novo áudio-bomba confirma crime de traição nacional cometido por Deltan Dallagnol

No diálogo, o procurador de Curitiba fala sobre como negociou com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre a destinação de recursos da Petrobras.

Um novo áudio-bomba, entregue nesta terça-feira pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, confirma o que muitos já sabiam. O procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa de Curitiba cometeu o crime de traição nacional e negociou com autoridades do Departamento de Justiça dos Unidos, o DoJ, a destinação de recursos da Petrobrás, que formariam um fundo que, no Brasil, beneficiaria integrantes da própria Lava Jato.

A cooperação informal com autoridades estadunidenses se deu à margem das leis brasileiras e confirma que Dallagnol usou seu poder de investigação para favorecer um outro país, no caso, os Estados Unidos. As mensagens obtidas por Walter Delgatti também deixam claro que Dallagnol zombou da quebra de empresas brasileiras. Estudos apontam que a Lava Jato destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil e derrubou o PIB nacional, mas Dallagnol negociou com os Estados Unidos como poderia receber recursos da Petrobras. Inscreva-se na TV 247 e confira o áudio:

*Com informações do 247

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Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula.

.O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação “não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”.

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como “capenga”.

A ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia
Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, “Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos”. “Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a ‘lava jato’ e não só Lula)”.

Considerado o “pai” da “lava jato”, o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente.

“Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, ‘lava jato’, foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos”, afirmou.

Ele também lembrou que “a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos”. “Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro.”

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. “Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula”.

Flávia Rahal, criminalista, diz que “a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação ‘lava jato'”. “A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte.”

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir.

“A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba”, pontua.

“Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele”, conclui.

Eleições
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos.

“As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa”, afirma.

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que “o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato”. “O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral.”

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, “até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância”.

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin “demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico”.

Incompetente
Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, “o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal”.

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta.

“Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da ‘lava jato’ de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF”, conclui.

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão “importante e acertada”. “Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar.”

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que “a decisão está correta do ponto de vista legal. “O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial.”

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin “consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba”. “A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente.”

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que “há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras”. “Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022.”

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

*Com informações do Conjur

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“Nós é que vamos dizer o que é crime”: o dia em que a Lava Jato cometeu estupro coletivo para manter Lula preso

A mais recente leva de mensagens divulgada pela defesa do ex-presidente Lula revela um comportamento tão escandaloso de procuradores, juízes, desembargadores, ministros das cortes superiores que pode ser comparado, sem exagero, a um estupro coletivo.

No dia 8 de julho de 2018, três meses e meio antes da eleição de Jair Bolsonaro, essas autoridades violaram a Constituição e as leis para impedir que a ordem legítima de um desembargador do Tribunal Regional da 4a. Região fosse cumprida para libertar Lula.

Às 13h25 daquele dia infame, Januário Paludo, intitulado “pai” dos procuradores da Lava Jato, resumiu a estratégia daquele setor do Ministério Público para manter Lula no cárcere, como havia se manifestado ilegalmente Sergio Moro:

“Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime ou não. Tem que dizer nos autos. NÃO É CRIME.”

Os procuradores “filhos de Januário” estavam ensandecidos com uma decisão legal do desembargador Rogério Favreto, responsável pelo plantão no TRF-4 naquele dia.

Analisando um HC apresentado por deputados do PT, ele decidiu conceder liminar e expedir o alvará de soltura de Lula, que estava preso havia três meses.

O fundamento da decisão era a ausência de resposta da 12ª Vara da Justiça Federal no Paraná, responsável pela execução penal, ao pedido da defesa de Lula para que ele pudesse realizar campanha a presidente.

Havia, inclusive, pedido de entrevistas.

Ao saber da decisão, Sergio Moro, mesmo de férias e não sendo responsável pela 12ª Vara, decidiu assinar uma contraordem.

Ele disse que só João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e seu amigo declarado, poderia decidir sobre esse HC.

Agindo como xerife ou justiceiro — sem poderes funcionais, já que estava de férias —, de uma tacada só ele usurpou poderes do juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba naquele dia, Vicente de Paula Ataíde Júnior, do TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça.

O chefe Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, decidiu acatar a ordem de Moro em vez de cumprir o alvará de soltura.

Paludo avisou a seus “filhos”:

“O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Com medo de responderem pelo crime de desobediência, os policiais federais foram tranquilizados por Paludo.

No chat, o procurador revelou que conversou com Valeixo:

“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somos nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”

Há vários erros de digitação na frase, mas não é difícil compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a cometer prevaricação, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.

Valeixo seguiu “segurando” o alvará, como informou Deltan Dallagnol, e seis meses se tornou braço direito de Moro no Ministério da Justiça, como diretor-geral da Polícia Federal.

A discussão no grupo passou então a ser como responsabilizar criminalmente Favreto, embora Deltan Dallagnol tenha reconhecido a autoridade do desembargador plantonista.

“E quem está cometendo abuso de autoridade é o desembargador”, discordou Paludo.

“A pressão aqui está aumentando sobre a PF”, comentou Deltan, ao que respondeu Paludo: “Tem que avisar a PF que eles não estão cometendo abuso algum”.

O procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi entrou na discussão: “Até porque existe outra ordem do Moro.”

Dallagnol lembrou que a “ordem do Moro” não se sobrepõe à de Favreto. Era “preciso uma contraordem do Gebran ou Lens”, Carlos Thompson, então presidente do TRF-4.

“Pela aparência, Favretto pode cassar a decisão do Moro”, conclui.

Para Paludo, no entanto, o Código de Processo Penal é menos importante: “É um jogo de xadrez. Ganha quem joga melhor.”

O procurador Diogo Castor de Mattos, irmão do advogado que ficou milionário com delações homologadas pela Lava Jato e responde no CNMP por crime de falsidade no caso do outdoor com autoelogio, deu pitaco na discussão:

“Entra na discussão da validade de ordens judiciais de autoridades manifestamente incompetentes. Daqui a pouco eles conseguem uma ordem de soltura de um juiz federal do acre ou de um juiz do trabalho. São decisões nulas não geram qualquer efeito”.

Incompetente o magistrado que respondia pelo TRF-4?

Paludo demostrou como sabe manipular o sistema de justiça:

“O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Quatro anos antes, em dobradinha com Moro, Paludo arquivou denúncia bem fundamentada de que delegados mandaram um agente instalar grampo ilegal na cela de presos da Lava Jato, entre eles Alberto Youssef.

Naquele 8 de julho de 2018, os procuradores estudavam como massacrar o desembargador Favreto, única voz discordante na corte que, dois anos antes, havia transformado a 13ª Vara num tribunal com regras excepcionais.

Notória por dizer que era divertido atacar Lula, mesmo sem prova, Laura Tessler se irritou com o desembargador Favreto por pedir os autos do HC de volta, para reforçar a decisão de soltar o ex-presidente.

“Meu Deus!!! Perdeu completamente a vergonha!!!”, disse.

O procurador regional Sanzi fez coro: “Não perdeu. Nunca teve.”

Responsável pelo plantão no Ministério Público, José Osmar Pumes disse, por sua vez, que analisou o regimento interno do TRF-4 e não encontrou nenhuma brecha que permitisse ao presidente do tribunal, Thompson Flores Lenz, cassar a decisão de Favreto.

Às 16h24, o procurador regional Antônio Carlos Welter informou que Favreto, depois de pedir os autos de volta, reforçou sua decisão de soltar Lula.

Welter compartilhou o despacho do desembargador, que deu prazo de uma hora para a PF cumprir o alvará de soltura, que estava sendo descomprido pela PF desde às 10 horas da manhã.

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda”, comentou Dallagnol, que em seguida confessou outra ilegalidade.

Sem ter poder para impedir a execução do alvará de soltura do desembargador Favreto, Dallagnol avisou:

“Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir.”

Como já disse o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato agia como o PCC, a facção criminosa que controla os presídios e o tráfico de drogas em diversos Estados.

De fato, ao dizer que um alvará judicial não deveria ser cumprido, o coordenador da força-tarefa não diferiu de traficantes ou milicianos.

Uma ameaça típica de bandido, equivalente a um indivíduo que diz: “Vou entrar naquele shopping e assaltar”. Ou de um traficante: “Vou abrir uma boca de fumo”. Ou de um estuprador: “Vou violentar aquela menina porque não existe lei no país”.

O resultado desse estupro coletivo da Constituição (ou da Justiça) foi a eleição de Jair Bolsonaro e a ascensão do neofascismo, que tiveram como protagonistas principais Moro, os procuradores, os policiais federais e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, além de Carmem Lúcia, se verdadeira a informação dos procuradores de que ela havia ligado para o ministro Jungmann e o orientado a não cumprir o alvará de soltura assinado por Favreto.

Era como se, enquanto estupravam a Justiça, ouvissem a turma de Bolsonaro gritando “estupra”. Paludo em cima da Justiça e a galera neofascista incentivando: “Estupra, estupra!”.

Nesse quadro de desonra, a Globo fez o seu papel, silenciou quanto à flagrante ilegalidade e ainda publicou reportagens e análises dos jornalistas de cativeiro que, no fundo, incentivavam os estupradores.

E foi o que fizeram. E Paludo ainda deu a sugestão para que a ação dessa quadrilha não fosse considerada crime:

“Acho que tem que haver uma manifestação forte por parte do MPF de que não há abuso de autoridade no não cumprimento da decisão do favareto e respeito à decisão colegiada.”

A procuradora Maria Emília lembrou que a petição a cargo do colega dela José Osmar Pumes deveria passar pelo plantão, de responsabilidade Favreto: “Gente, a questão é prática. Toda petição entra no TRF pelo plantão!”

Jerusa Viecilli, também procuradora, propôs um atalhado marginal:

“Imprime e leva em mãos pro presidente”.

Deltan concordou:

“Ou driblamos isso, ou vamos perder”

Paludo voltou a carga. Disse que conversou com Valeixo (Maurício Valeixo, na época superintendente da PF no Paraná, mais tarde braço direito de Moro no Ministério da Justiça) para assegurar impunidade aos policiais que estavam descumprindo ordem judicial.

“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”

Há vários erros de digitação na frase, mas se pode compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a prevaricar, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.

Na mesma série de mensagens, naquele 8 de julho de 2018, Paludo propôs ao grupo blindar Moro, que havia tomado uma decisão fora da lei ao interromper as férias para ordenar à Polícia Federal que descumprisse ordem do desembargador.

Moro não tinha jurisdição para atuar no caso e agiu escorado na popularidade que a Globo lhe dava. Disse Paludo: “O Moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum”.

Pumes escreveu qualquer coisa e protocolou no sistema para, em seguida, aflito, avisar que a petição estava demorando para ser processada.

Sobre seu texto, Pumes escreveu:

“Não ficou nenhum primor, mas foi o que deu pra fazer, na correria”.

Paludo elogiou:

“Num dia turbulento como hoje, ninguem teria feito melhor”.

E Deltan arrematou:

“Shou Pumes”.

O coordenador da força-tarefa, amigo de Luís Roberto Barroso, compartilhou uma informação relevante.

Até Carmem Lúcia, então presidente do STF, teria atuado para incentivar o estupro da Constituição:

“Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson”, disse Dallagnol.

Jungmann era o ministro da Segurança Pública na ocasião, a que a PF estava subordinada.

O amigo de Barroso se mostrou otimista:

“Cenário tá bom”.

Já eram 18h05, o prazo dado por Favreto tinha se esgotado, e Paludo informou que a PF não cumpriria o alvará.

Ele contou que tinha conversado com o delegado Maurício Valeixo.

“Waleixo ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”, digitou no chat.

“O Thompson vai suspender”, disse um procurador não identificado, provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, administrador do grupo.

Em seguida, Deltan falou em denunciar Favreto criminalmente,

“Vamos ter que trabalhar numa resposta de CNJ ou até criminal contra Favretto depois do domingo perdido”, afirmou.

Paludo, ainda violentando a Justiça, emendou:

“Com certeza. está mais do que na hora.”

A procuradora Maria Emília pediu o telefone de Humberto (não dá o sobrenome, mas é provavelmente um autoridade do Ministério Público Federal que atua nas cortes superiores em Brasília).

“Está falando com a Carmem Lúcia. Já te passo”, respondeu Paludo

Em seguida, passou dois números de Brasília.

Uma hora depois, às 19h30, Deltan avisou no grupo:

“É teeeeetraaaa. Decisão assinada. Mantendo a do Gebran”.

Os violadores comemoraram, mas, no fundo, quem venceu foi Bolsonaro e a maior vítima, neste episódio, foi a Justiça — com o governo Bolsonaro, o Brasil todo.

Engana-se quem acha que foi Lula o grande derrotado nesse caso.

Diante desse cenário de miséria institucional, vem à mente a frase do desembargador Lédio Rosa de Andrade, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, falando nove meses antes no funeral do amigo Luiz Carlos Cancellier, que ele chamava de Cao, vítima simbólica desses anos tristes da Lava Jato:

“Porcos e homens se confundem, fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente”.

.x.x.x.x.

Você pode conferir as mensagens periciadas a partir da página 21 do relatório apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Aviso importante: tem que ter estômago:

Mensagens secretas da lava jato from Joaquim de Carvalho

*Joaquim de Carvalho/247

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Política

“Pedi pra PF segurar”, disse Deltan Dallagnol sobre ordem de soltura de Lula

Em 8 de julho de 2018, dia em que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ordenou a soltura do ex-presidente Lula, então preso em Curitiba desde 7 de abril, procuradores da “lava jato” no Paraná passaram a articular uma manobra para impedir que a decisão fosse cumprida.

A informação integra os novos diálogos enviados pelo defesa de Lula ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O documento é desta quinta-feira (4/3).

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda. Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir. Orientação do Gebran [Neto, desembargador] é que a PF solte se não vier decisão do presidente do TRF”, disse Deltan Dallagnol, então chefe da “lava jato” paranaense. Em seguida ele complementa: “Pedi pra PF segurar” a soltura. O presidente do TRF-4 citado na mensagem é o desembargador Thompson Flores Lenz.

Depois de ligar para a PF, Dallagnol foi atrás de Maurício Valeixo, então superintendente da Polícia Federal. “Falei com Valeixo agora, seguem segurando. Estão em contato com o TRF tbm [também].”

Além da articulação com a PF e com desembargadores do TRF-4, Dallagnol também comentou a atuação do então juiz Sergio Moro, que tinha expedido despacho dizendo que Favreto era incompetente para decidir. “Moro tb não tem mais o que fazer. Agora dependemos de Vcs e da presidência”, disse, fazendo pressão na Procuradoria Regional do MPF.

Até a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, e Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública do presidente Michel Temer, foram citados pelo procurador.

“Cármen Lúcia ligou para Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson.” À ConJur, o ex-ministro Raul Jungmann afirmou que Cármen nunca mandou que ele não soltasse Lula, e disse que nunca falou com Dallagnol.

A conversa mostra que os procuradores estavam atirando para todos os lados. Uma fala do então coordenador da “lava jato” resume isso. “Nossa palavra não faz verão. Precisamos de uma decisão. Qq [qualquer] que seja”.

Mais tarde, Dallagnol informou que uma “petição autônoma” já havia sido distribuída e logo viria uma decisão mantendo a prisão de Lula. “Tá fechando. Vai distribuir como petição autônoma. Thompson já está esperando.”

O pedido para manter a prisão foi enviado ao então presidente do TRF-4 por WhatsApp, segundo informou o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré.

Dallagnol então diz: “Valeixo [diretor da PF] falou com Thompson, que mandou não cumprir [a ordem de soltura] até ele decidir. Isso nos dá mais tempo”.

A decisão desfavorável a Lula veio pouco depois e o ex-presidente permaneceu preso. O ex-chefe da força-tarefa no Paraná comemorou: “É teeeetraaaa. Decisão assinada”.

*Com informações do Conjur

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Investida contra escritórios autorizada por Bretas foi articulada por Dallagnol

A investida contra escritórios de advocacia autorizada em setembro do ano passado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi articulada pelo procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da “lava jato” em Curitiba.

Ao todo, 77 endereços ligados a escritórios, empresas e casas de advogados foram alvo de buscas e apreensões. A justificativa era a de que as bancas estavam desviando dinheiro do Sistema S por meio de contratos falsos com a Fecomercio do Rio de Janeiro.

A denúncia do MPF fluminense, aceita por Bretas, começou de um modo curioso: uma mensagem enviada a Dallagnol por Thiago Prado, então jornalista da Veja. A ConJur já havia noticiado o caso, mas não divulgou o conteúdo da conversa.

“Deltan, bom dia. Eu tenho um material sobre como o Roberto Teixeira [então responsável pela defesa do ex-presidente Lula] ficou milionário com o sistema S (dinheiro federal). Ele ganhou 18 milhões em 1 ano para advogar para a fecomercio do Rio. O valor (tenho as notas fiscais) é absurdo e não faz sentido diante das ações em que ele atuou. Interessa?”, perguntou o repórter ao procurador em 22 de março de 2016.

Dallagnol não respondeu e houve uma nova tentativa por parte do jornalista. Em 13 de abril de 2016, o procurador responde: “Interessa sim. Se puder falar comigo e desenvolver um pouco mais o raciocínio por telefone”.

Como Dallagnol atua no Paraná, ele passou a articular o bote contra a advocacia com o procurador Eduardo El Hage, do MPF fluminense. El Hage, que nas conversas tratava o chefe da “lava jato” curitibana como “ídolo”, assina a denúncia aceita por Bretas.

O principal alvo era o advogado Cristiano Zanin Martins, também advogado de Lula. Após a articulação feita por Dallagnol, a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio no Rio, impulsionou a investigação. O empresário, que já foi preso duas vezes, tentava negociar um acordo com o MPF desde 2018. Em troca de ajudar a emparedar profissionais da advocacia, conseguiu manter no exterior contas com dinheiro de origem ilícita.

“São muitos escritórios e o que o Zanin recebeu é isso mesmo. Surreal. Roberto Teixeira também… Mas essas notas que saíram ontem nós não sabemos procedência/veracidade. Temos uma reunião com o advogado do Orlando Diniz hoje, marcada há algum tempo”, disse El Hage a Dallagnol em 13 de dezembro de 2018, cerca de dois anos antes do cerco contra os escritórios.

Ao oferecer a denúncia a Bretas no ano passado, o MPF disse que o Teixeira, Zanin, Martins Advogados recebeu dinheiro da Fecomercio mesmo sem ter prestado serviços para a federação.

Uma auditoria independente, no entanto, atestou que a banca trabalhou para a Fecomercio em centenas de processos. O escritório contratou a MGI SengerWagner Auditores Independentes para fazer a revisão dos pagamentos feitos pela federação e dos serviços jurídicos que constam nos sistemas de informática do escritório no período.

Em nota enviada à ConJur (leia íntegra no final do texto), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro negou que o caso envolvendo a Fecomercio tenha nascido a partir de articulações feitas por Dallagnol.

“As investigações em relação aos envolvidos na operação Esquema S foram iniciadas a partir da quebra de sigilo bancário de Adriana Ancelmo após a operação Calicute, quando foram verificados depósitos da Fecomercio com indícios de lavagem de dinheiro”, diz texto.

Ainda segundo a manifestação, não houve por parte da franquia do Rio “troca de informações ou compartilhamento de dados com qualquer outra investigação ou membros do MPF […] Pelos trechos apresentados não há nenhum indicativo de que Deltan tenha contribuído para a investigação, mesmo porque isso não aconteceu”.

Tentáculos
Dallagnol sempre influenciou as forças-tarefa da “lava-jato” no Rio e em São Paulo. Novo diálogo ao qual a ConJur teve acesso mostra que o procurador articulou em 2018 um manifesto pela suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos casos envolvendo a “lava jato”. El Hage também participou da conversa.

“Caros precisamos fazer algo em relação a GM [Gilmar Mendes]. Acho que um bom começo seria alguém fazer um estudo das decisões deles que mantiveram prisões antes da Lava Jato e DIRANTE [durante] a LJ em outros casos e mostramos INCOERÊNCIA. Assinamos todos os procuradores da LJ […] Das três FTS [forças-tarefa]”, disse Dallagnol, em referências às franquias de Curitiba, Rio e SP.

“Alguém depois joga online, uma entidade, e faz abaixo assinado pela suspeição dele noss casos da LJ”, prossegue o chefe da “lava jato” em Curitiba.

El Hage responde: “Eu acho ótimo! Já tinha pensado nisso também. O problema é a falta de tempo para a pesquisa. Estamos mega atolados aqui no Rio”.

Conversas recentes já tinham mostrado que a influência da “força-tarefa” em Curitiba não se restringia ao Paraná. Dallagnol, por exemplo, sabia sobre o andamento de processos da “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e informava o ex-juiz Sergio Moro sobre isso. Procuradores de primeira instância não atuam junto ao Supremo.

Também já havia sido demonstrado que Dallagnol coordenou outros estados e que os procuradores em Curitiba davam pitaco até sobre denúncias feitas pelo Ministério Público de São Paulo.

Escritórios
As investidas contra os advogados de Lula não são novidade. O ex-juiz Sergio Moro já havia autorizado a quebra de sigilo telefônico de Teixeira e do ramal do Teixeira, Zanin, Martins Advogados, ainda que não seja permitido bisbilhotar conversas entre defesa e cliente. Além disso, o MPF em Curitiba se aventurou a checar ilegalmente as contas da banca.

Em fevereiro de 2016, foi vazado ao jornal O Globo, por exemplo, que o escritório teria recebido honorários da Odebrecht, mesmo sem nunca ter atuado junto à construtora. O MPF, no entanto, não checou que os honorários eram sucumbenciais. Ou seja, a banca defendeu um cliente em uma ação contra a Odebrecht e ganhou os honorários que são devidos ao vencedor da causa.

A novidade na atuação de Dallagnol, em associação com o Ministério Público Federal no Rio, diz respeito à quantidade de escritórios considerados inimigos da “lava jato” que foram arrolados de uma só vez — os 77 mandados de busca envolveram 26 escritórios de advocacia.

No caso da banca que defende Lula, o interesse é evidente. Já o interesse no Basílio Advogados se devia ao fato de os procuradores do Paraná acharem que o escritório estava ligado ao Sergio Bermudes Advogados, que, por sua vez, tem em seu quadro a mulher do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, alvo recorrente dos mandos e desmandos da “lava jato”.

O interesse em Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, também é velho, e vem desde a época da “castelo de areia”, que investigou supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro cometidos por políticos. Segundo a fábula criada pelo MPF, o ministro teria trancado a “operação”. Na verdade, Asfor Rocha sequer participou da decisão.

A defesa de Lula resumiu o caso na última peça enviada ao STF contendo diálogos entre procuradores do MPF em Curitiba e promete trazer novos elementos sobre a investida contra os escritórios.

As conversas, dizem os advogados, “contêm diversas pistas de potencial conflito de interesse que serão oportunamente elucidadas. Algumas mensagens que já constam no 8º Relatório Preliminar confirmam esse cenário e indicam um ‘caldeirão’ de interesses da ‘lava jato’ nesse ataque à advocacia”.

O processo de Bretas contra os advogados foi suspenso em 3 de outubro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele considerou haver indícios de que ministros do STJ, que têm foro por prerrogativa de função, foram investigados sem autorização do Supremo. O bote também tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e devia ser investigada pela Justiça Estadual, além de ter ordenado buscas ilegais na casa de desembargadores.

Leia a nota do MPF do Rio de Janeiro na íntegra:

“As investigações em relação aos envolvidos na operação Esquema S foram iniciadas a partir da quebra de sigilo bancário de Adriana Ancelmo após a operação Calicute, quando foram verificados depósitos da Fecomercio com indícios de lavagem de dinheiro.

A partir de novas investigações, que contaram com várias testemunhas e outras quebras bancárias, telemáticas , fiscais e telefônicas, e acordos de colaboração (que em parte culminaram com a operação Jabuti) , foram descobertos, além de Adriana Ancelmo, outras pessoas que receberam por supostos serviços advocatícios valores do SESC e do SENAC Rio com indícios de desvios e lavagem de dinheiro. Com novas quebras autorizadas judicialmente, compartilhamento judicial de dados da operação Zelotes (da Justiça Federal do DF), e outras colaborações premiadas, foram revelados os fatos denunciados na operação Esquema S.

A denúncia é pública e todos os elementos de prova que a fundamentam foram obtidos sob absoluta legalidade e de acordo com as normas processuais vigentes, estando sob o crivo dos acusados. Não houve troca de informações ou compartilhamento de dados com qualquer outra investigação ou membros do MPF. Os procuradores da LJ RJ não podem atestar a legalidade e a higidez de diálogos objeto de hackeamento porque sequer tiveram acesso aos mesmos e a sua integralidade. De qualquer forma nenhum diálogo, verdadeiro ou falso, infirma ou coloca em dúvida a legitimidade na atuação dos membros da FT RJ.

Gostaríamos ainda de acrescentar que não reconhecemos a autenticidade dos diálogos. As provas são ilícitas. Pelos trechos apresentados não há nenhum indicativo de que Deltan tenha contribuído para a investigação, mesmo porque isso não aconteceu. Pelo que foi apresentado houve a autorização do STF para utilizar essas mensagens para a defesa de um cliente de Zanin, que está usando na defesa de seus próprios interesses, desvirtuando os fatos.”

*Com informações do Conjur

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Dallagnol sugeria viagens à Suíça a procuradores: “Vc vai e já aproveita férias com a família por lá”

Novas mensagens capturadas pela PF na Operação Spoofing, cujo sigilo foi levantado por Lewandowski, mostram que a Lava Jato transmitiu para órgãos estrangeiros — notadamente o FBI, o DOJ, promotores suíços e de outros países europeus — e recebeu, informalmente, informações e documentos de brasileiros e de empresas brasileiras, desprezando os canais oficiais.

Documentos foram encaminhados pelo Telegram e também em “pen drives” trocados diretamente entre os procuradores e autoridades estrangeiras.

A Suíça passou a ser objeto do desejo para os procuradores — por motivos nada republicanos.

Em 28 de outubro de 2016, Deltan Dallagnol discutiu uma questão envolvendo o ex-procurador Stefan Lenz, que liderava as investigações contra a Petrobras e a Odebrecht em seu país.

“Acho que vale uma reunião para apresentar o problema para eles”, diz Dallagnol.

“Pelo menos eles darão prioridade. O ruim é que tem que ir pra Suíça… em época de neve ⛷⛷”.

Mais adiante, ele sugere ao colega Orlando Martello Júnior: “Vc vai e já aproveita férias com a família por lá…” Na seguencia, dá uma ideia brilhante: “Daria para irem Vc e Vlad” [Vladimir Aras].

Em 7 de dezembro de 2017, Deltan volta ao tema: “Caros, precisamos que indiquem voos para 2018 para consumir valores de passagens (e diárias). Quanto mais gastarmos agora, melhor. Pensei se Isabel, Welter, Januário, CF e Orlando, especialmente, não conseguem indicar vôos para alguns meses do ano que vem…”

Reportagem do Poder360 informou que, até 2020, a força-tarefa registrou 2 585 deslocamentos nacionais e internacionais. Ao exterior, foram 49 viagens, entre elas 13 para os Estados Unidos, 13 para a França e seis para a Suíça.

Em sete anos, foram gastos R$ 7,5 milhões com diárias e passagens.

Metade (R$ 3,8 milhões) foi usada para reembolsar cinco procuradores: Januário Paludo (que reembolsou R$ 712.113,87 em diárias e R$ 165.142,75 em passagens); Antonio Carlos Welter (R$ 667.332,31 em diárias e R$ 246.869,51 em passagens); Orlando Martello Junior (R$ 609.396,56 em diárias e R$ 154.147,25 em passagens); Diogo Castor de Mattos (R$ 545.114,53 em diárias e R$ 25.054,49 em passagens); e Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 505.945,81 em diárias e R$ 143.598,03 em passagens).

*Com informações do DCM

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A lei é para todos? Delegada da PF e lavajatistas podem responder por diversos crimes

A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação “lava jato”, pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme “Polícia Federal — A lei é para todos”. Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da “lava jato”, foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

“Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados”, explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. “O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo”, diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que “é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios”.

Para Almino, “mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito”.

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a “conduta extremamente grave e que precisa ser investigada”. “Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência.”

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. “São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na “lava jato” em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente.”

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), “caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público”, opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, “se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial”.

*Do Conjur

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