O ministro do STF afirmou que os representantes das Forças Armadas devem “respeitar o debate sobre a urna eletrônica”.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou nesta quinta-feira (22/7) as supostas ameaças feitas pelo ministro da Defesa, general Braga Netto, sobre a não realização de eleições em 2022, caso não haja voto impresso. “Na nossa democracia, não há espaço para coações autoritárias armadas”, escreveu nas redes sociais.
Sem citar diretamente o general, Gilmar Mendes afirmou que “os representantes das Forças Armadas devem respeitar os meios institucionais do debate sobre a urna eletrônica”.
“Política é feita com argumentos, contraposição de ideias e, sobretudo, respeito à Constituição”, disse o ministro do Supremo.
Os representantes das Forças Armadas devem respeitar os meios institucionais do debate sobre a urna eletrônica. Política é feita com argumentos, contraposição de ideias e, sobretudo, respeito à Constituição. Na nossa democracia, não há espaço para coações autoritárias armadas.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Braga Netto teria enviado um recado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no último dia 8, por meio de um interlocutor, condicionando as eleições de 2022 ao “voto impresso e auditável”.
Um dia após parcialidade do ex-juiz ser confirmada pelo Supremo, Gilmar Mendes estendeu entendimento a outras ações dele contra Lula e todos os processos estão anulados.
A equipe de Lula informou através das redes sociais, no início da noite desta quinta-feira (21), que o ex-presidente recebeu em mãos, de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, a certidão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que atesta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos processos – agora anulados – que conduziu contra o petista.
“Histórico”, diz a postagem.
HISTÓRICO | Defesa de Lula entrega em mãos a certidão do julgamento que confirmou a parcialidade de Moro nos processos contra Lula. Parabéns, Cristiano Zanin (@czmartins) e Valeska Martins (@ValeskaZanin)!
Nesta quinta, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a suspeição de Sérgio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba. São as ações do sítio de Atibaia e da doação de um imóvel para o Instituto Lula. A decisão vem um dia após a conclusão do julgamento que atestou a parcialidade de Moro no processo do triplex do Guarujá.
Mendes atendeu solicitação dos advogados do ex-presidente para que todos os atos decisórios de Moro nas ações fossem anulados.
Os atos do magistrado ficam anulados e não podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição, levando tudo de volta à estaca zero.
Mônica Bergamo, Folha – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu a extensão da suspeição de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra Lula na 13a Vara Federal de Curitiba –o do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula.
Ele atendeu a um pedido dos advogados do ex-presidente para que todos os atos decisórios do ex-magistrado nas ações fossem considerados nulos. Moro já tinha sido considerado suspeito no caso do tríplex –decisão confirmada nesta semana pelo plenário do STF.
Os defensores argumentavam que, por isso, todos os outros processos estariam “contaminados” pela ação de Moro, já que a suspeição era dele em relação a Lula –em todos os casos.
Com a decisão, os processos voltam à estaca zero. Nenhuma das documentações levantadas ou depoimentos tomados podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição.
O ministro Edson Fachin já tinha anulado as sentenças contra Lula em todos os processos que tramitaram em Curitiba. Mas havia dúvida se os atos processuais poderiam ser reaproveitados em outras varas de Justiça.
Em seu despacho, Gilmar Mendes afirmou que Lula foi processado nas três ocasiões em um “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.
Ele disse que a defesa “arguiu a suspeição em momento oportuno” e os fatos que levaram à suspeição de Moro no caso do tríplex “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”.
Ele cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros.”. O conteúdo da delação foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.
Depois da vitória de Jair Bolsonaro, Moro aceitou o convite dele para ser Ministro da Justiça.
Reinaldo Azevedo, Uol – Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso, do Supremo, concederam liminares em habeas corpus impetrados, respectivamente, por Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques e Carlos Wizard que lhe garantem o direito de ficar em silêncio na CPI em questões que possam levar à autoincriminação. Já defendi o instrumento para outros depoentes e, por óbvio, o faço também nesse caso porque se trata de um direito fundamental.
É uma garantia com consequências, certo? Quem apela ao expediente quase sempre se põe na lista de pedidos de indiciamento a ser apresentada pelo relator. Afinal, as palavras fazem sentido: só pode se incriminar quem pode… se incriminar. Tautológico? É. Se não é aceitável, e não é, impor a alguém a autoincriminação, então se está a dizer que a investigação passa a ser uma obrigação dos órgãos competentes de Estado.
Lembro: Marques é aquele auditor do TCU que redigiu uma papelucho especulando sobre o verdadeiro número de pessoas mortas por Covid-19. Mentiu, com dados extraídos da própria cachola, que houve falsa atribuição de causa, o que teria inflado o número de casos fatais da doença. Um dado para ilustrar a sapiência desse gênio: nos cinco primeiros meses de 2021, houve 20% a mais de enterros na cidade de São Paulo do que no ano anterior. Na comparação com 2019, o crescimento é de 46%.
Bem, o pai do rapaz é amigo de Bolsonaro e exerce cargo de confiança na Petrobras. A direita brasileira adora o Estado, como sabemos. Bolsonaro atribuiu o opinionismo a um suposto relatório do TCU e espalhou a mentira por suas redes. Silva Marques foi afastado de suas funções e está sendo investigado pela Polícia Federal.
Mendes observa, no entanto, que o direito ao silêncio se restringe a “perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. É claro que caberá só a ele arbitrar, na hora, se a questão, de algum modo, lhe diz respeito ou não. Mas, reitere-se, cada silêncio pesa.
SIGILOS O auditor do TCU pediu ainda que fossem suspensas as quebras de seu sigilo telefônico e telemático. Nesse caso, também corretamente, não foi atendido. Escreveu o ministro: “No requerimento de quebra de sigilo, apresenta-se a justificativa de que seria imperioso apurar se o paciente teria sido orientado por pessoas próximas ao Presidente da República para elaborar ‘estudo paralelo’ quanto às mortes por Covid-19. Trata-se, portanto, de levantar possíveis implicações do paciente em irregularidades investigadas pela Comissão, as quais podem vir a constar do relatório final que a Comissão encaminhará para promoção da responsabilidade criminal dos envolvidos. É perceptível a condição de investigado do paciente”.
Ele poderá, pois, silenciar sobre matéria com potencial de autoincriminação e terá a assistência de um advogado. É uma garantia constitucional. Assim como a Constituição assenta a prerrogativa que tem a comissão de quebrar sigilos, desde que em consonância com a matéria investigada.
CARLOS WIZARD O empresário Carlos Wizard, contra quem há indícios veementes de ter integrado um “gabinete paralelo” da Saúde — com soluções simples e erradas para problemas difíceis –, reivindicou o privilégio de prestar um depoimento virtual, Não conseguiu. Entrou com pedido de liminar, em mandado de segurança, relatado pela ministra Rosa Weber, para suspender a quebra dos sigilos telefônico e telemático. Também não conseguiu. A CPI, aliás, a ampliou também para as questões bancária e fiscal. Deve recorrer de novo.
E apelou ao STF com habeas corpus com uma série de pedidos: a: para prestar depoimento virtual: b: para ter acesso aos documentos que embasariam a suposta acusação — que ainda não há, note-se; c: que, não comparecendo, esteja livre de um mandado de condução coercitiva; d: caso compareça, que lhe seja assegurado o direito de silenciar sobre matéria que possa levar à autoincriminação; e: que, nesse caso, esteja acompanhado de um advogado.
Em matéria relatada pelo próprio Barroso, estabeleceu-se que a CPI define a forma do depoimento — e, no caso, o Regimento do Senado impõe que seja presencial. Quanto à acusação, lembrou o ministro que os documentos são públicos. Havendo notícia de que haja algum que não seja, que se diga qual. Quanto ao ttem C, observou que, no caso, inexiste a hipótese de não comparecer. Logo, não se cuida do eventual desdobramento.
Quanto ao direito ao silêncio, escreve Barroso: “Com efeito, o privilégio de não-autoincriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.”
Como observo no caso de Silva Marques, trata-se de um direito que, a exemplo de todos, tem consequências. Não se pode impor a autoincriminação, é claro. Mas o calar-se enseja a obrigação de o órgão competente promover a investigação.
AINDA AS QUEBRAS DE SIGILO “E por que você se incomodou, Reinado, quando ministros, inclusive Barroso, suspenderam quebras de sigilo?” Porque se cassa uma prerrogativa da CPI. Minha crítica foi mais dirigida às considerações de Nunes Marques. CPIs não têm o poder de investigação da Polícia ou do Ministério Público. Para que peçam a quebra de sigilo, basta que os titulares do dito-cujo sejam importantes na elucidação do que se investiga. Para que um ministro se arvore em suspender uma prerrogativa que tem outro Poder, convenham, é preciso estar muito bem-informado sobre o que está em apuração na comissão.
É a jurisprudência do Supremo, bem resumida por um despacho do ministro Marco Aurélio: “A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida. Parte, assim, de elementos precários, longe ficando de revelar, ao primeiro exame, a convicção a respeito da participação de cada qual. Medidas que visem à elucidação dos acontecimentos hão de ser tomadas, é certo, de maneira segura, consciente, sem, no entanto, partir-se para impor a robustez dos elementos autorizadores das deliberações”.
“Lula não apenas está liberado para ser candidato em 2022 como pode dizer que Moro foi parcial e suspeito. palavras do STF”. (Mônica Bergamo)
Depois de denunciado pelo STF como juiz suspeito, ou seja, um juiz que corrompeu o próprio sistema de justiça para condenar Lula, o lavajatismo da mídia não tem outra alternativa, a não ser colocar a viola no saco, recolher as armas e desaparecer com Moro.
A fogueira da vaidade de Moro foi apagada com um banho de água fria. As palestras que lhe renderam tanto dinheiro às custas da prisão de Lula, não mais existirão.
Aquele juiz que caçou Lula como quem fareja mel para alimentar a sua carreira política, lascou-se.
Na verdade, o STF fez uma espécie de acareação e, por maioria, chegou à conclusão de que Moro, sim, é que era o corrupto, porque agiu da forma mais primitiva que um delinquente age para direcionar toda a sua artilharia na mira de Lula. Tudo foi feito sem o menor requinte, aos solavancos e empurrões.
Aliás, o ornamento que Cármen Lúcia lhe enfiou pela cabeça para lhe taxar de juiz corrupto e ladrão está, sobretudo na condução coercitiva de Lula que deu a Moro acabamento de uma estátua de bronze para a mídia nativa.
Com isso, Moro foi de juiz imortal a rábula imoral.
Tanto Gilmar Mendes quanto Lewandowski espancaram a vulgaridade de Moro que, com certeza, promoverá pilhas de dissertações sobre uma lógica filosófica de direito que deve ser vista como o esgoto do esgoto.
Aquele Moro romanceado com visão de um juiz idealista, não teve nem como sair à francesa, foi desossado tanto por Gilmar quanto por Lewandowski diante de um Barroso tão imoral quanto seus pupilos numa defesa pela incivilização promovida pela república de Curitiba.
Na verdade, sem a menor necessidade, Barroso cometeu um suicídio se agarrando ao espírito lavajatista, reafirmando a existência de algo muito maior em termos de afeto entre Barroso e o lavajatismo. Por isso colocou-se de forma tão pequena, bem abaixo do medíocre, tendo que se despir daquele estilo e tom fictícios de príncipe das leis.
O fato é que, se Barroso ainda guardava algum brilho, ontem ele foi completamente apagado, teve que se subordinar à lei e não a uma imaterialização translúcida da lei à moda do chefe, revelando que ele é muito ruim de improviso, pois não acertou um golpe sequer em Lewandowski e, muito menos em Gilmar Mendes que lhe desferiu um cruzado fatal, “Vossa Excelência perdeu!”.
Ou seja, o cipó de aroeira comeu pra todo lado, provocando gargalhadas em quem estava sufocado de tanta injustiça e cinismo cometidos pelo complexo lavajatista durante seis anos de farsa de combate à corrupção.
Ora, Moro sim, desmoralizou o combate à corrupção, mostrou como, em nome da moral dos imorais, dependendo de sua parceria com a mídia, pode provocar o caos em um país, como a Lava jato provocou e foi muito bem descrito por Lewandowski.
O discurso de Barroso há muito estava vencido, o que ele fez no julgamento de ontem não foi defender o combate à corrupção, mas defender quem o esculhambou, em nome de uma causa política pessoal de um juiz suspeito que corrompeu, principalmente, além da própria lei, o termo “combate à corrupção”.
E é assim, como bem disse o deputado do Psol, Glauber Braga, que Moro vai entrar para a história, sacramentado pelo STF como um juiz corrupto e ladrão. Ponto.
Assista:
Barroso: “Vossa Excelência manipulou a jurisdição e acha que pode ditar regra pros outros”
Uma frase brilhante de Gilmar Mendes marcou o dia de hoje, quando ele decreta a derrota de Barroso: “Vossa Excelência perdeu!”
Isso, diante de um Barroso totalmente descontrolado que, a essa altura do campeonato, já havia perdido o prumo e estalado o verniz.
Seja como for, esse contraste, depois de tantas chatices proferidas pelo relator Fachin, revelou com precisão o sentimento da sociedade diante da charanga moralistoide de um Barroso, que muitos sabem, votou com o coração sem a menor cerimônia.
Sua corneta da guarda anticorrupção já havia sofrido, na mesma sessão, um banho de justiça vindo de Lewandowski que acabou fechando a boca de Barroso com algodão.
Não, não era ele que estava na berlinda, apenas quis manter a condição de fiador da farsa dentro de uma concepção totalmente corrompida que se organizou na ilegalidade aonde o grandioso Moro fez com que muita gente fechasse os olhos para a corrupção do próprio juiz, enquanto fazia labaredas acrobáticas como herói da Globo.
A ridícula defesa de Barroso não leva em conta o vazamento criminoso de Moro contra a presidência da República, muito menos o vazamento das conversas de Mariza Letícia com os filhos, menos ainda se posicionou sobre uma sentença dada ao juiz que não possuía uma única prova contra a sua vítima.
Barroso sequer falou da enorme vergonha de Moro tirar Lula da disputa eleitoral para Bolsonaro ser eleito e, consequentemente, ele ser ministro, que fará lembrar que é o próprio Moro que afirmou nunca ter dito que havia uma combinação entre Lula e a OAS para que o ex-presidente beneficiasse a empreiteira de Leo Pinheiro em troca de um triplex.
Ou seja, Barroso parece que quis disputar com Moro quem tem mais vergonha na cara, quem é mais vigarista, quem ajeitou a constituição para flechar seu inimigo político.
Por isso, não é somente Moro que sai totalmente queimado do julgamento de hoje pelo STF, sendo considerado suspeito, vigarista, mau-caráter e corrupto, mas quem deu a ele sustentação, como é o caso de Barroso, Fachin e Fux, mas sobretudo a Globo que tratou como herói o juiz mais corrupto da história do Brasil e considerado pela imprensa internacional o mais corrupto do mundo na atualidade, criando uma farsa judicial nunca vista na história.
Foi tudo isso que o STF viu para condenar Moro e dizer em alto e bom som que Lula é absolutamente inocente. Ponto.
Barroso: “Vossa Excelência manipulou a jurisdição e acha que pode ditar regra pros outros”
O ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou que o ex-presidente Lula pode pleitear indenização por ter passado 580 dias preso injustamente. “Não sei se ele vai fazer, mas é uma questão a ser considerada”, disse, em entrevista a Rafael Moraes Moura e Andreza Matais, publicada neste domingo (18), em O Estado de S. Paulo.
Mendes também destacou que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, julgada pela Corte, não será revista.
“Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B. O que é curioso é que eu propus que a matéria fosse afetada ao plenário, na época, em 2018, no início do julgamento. E por três a dois a minha posição ficou vencida. E, agora, a decisão foi tomada”, disse.
“Claro que a Lava Jato sofreu inúmeras derrotas ao longo desse tempo. Mas por seus próprios méritos. Ou deméritos. Ela causou isso. Na medida em que, por exemplo, eles avançavam sobre competências que não tinham. A pergunta básica é: como que se deu tanto poder a uma força tarefa? Em que lugar do mundo haveria isso? É alguma coisa que precisa ser explicada. Virou um esquadrão.”
Houve, de alguma forma, um colapso aí, em termos de gestão administrativa. Esses problemas se multiplicam. De alguma forma, estão ocorrendo episódios semelhantes na Sétima Vara de do Rio de Janeiro. Em que aparece um superadvogado (Nythalmar Filho, alvo de mandados de busca da Polícia Federal), que teria relacionamento com o juiz (Marcelo Bretas), que teria trânsito com os procuradores, que faziam todas as delações… E tudo mais. Nesse mundo obscuro que é o Rio de Janeiro. O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção”.
“Quanto ao impeachment (de Bolsonaro), os ministros do STF veem com muita naturalidade. Como vocês acompanham, são pedidos feitos por grupos contrariados com uma decisão, como aquela do ministro Alexandre em relação a esse deputado Daniel Silveira (parlamentar bolsonarista que acabou preso, após fazer apologia ao AI-5 e insultar o STF), que já não é mais uma decisão do ministro Alexandre, ela foi referendada pelo plenário. Por que então pedir o impeachment só do ministro Alexandre, né? Cada vez que um de nós tomar uma decisão, vai ficar suscetível a esse tipo de ameaça? Portanto, é uma questão de cultura política.”
“Estamos em meio a uma pandemia, com problemas os mais diversos, eu tenho propugnado para que a gente busque um consenso no sentido de encaminharmos bem, cada um com suas responsabilidades. Não entendo que devêssemos banalizar o impeachment de presidente da República”.
“Leis de ditadura nós temos muitas. O próprio Código Penal e o Código de Processo Penal são de uma ditadura hoje considerada mais soft, do Estado Novo, período Vargas. Não é isso que deve nos balizar para analisar a questão. Tenho a impressão de que temos de olhar com muito cuidado. Mas eu torço para que, de fato, haja a substituição da Lei de Segurança Nacional. Que o Congresso faça um novo projeto de lei, e a previsão expressa de uma lei de defesa do estado democrático direito. Corre-se sempre o risco de você afirmar que algo não foi recepcionado (pela Constituição) e produzirmos lacunas em tipos (penais) que talvez sejam importantes. Por isso temos de nos movimentar com muito cuidado”.
Segundo Gilmar Mendes, a Lava Jato interditou o debate e influenciou na eleição de 2018
Questionado sobre sua recente declaração de que a Lava Jato é “pai e mãe do bolsonarismo”, Gilmar Mendes afirmou que a força-tarefa interditou o debate político em 2018, quando o ex-presidente Lula foi feito preso político em Curitiba. Tal “interdição”, segundo o magistrado, fez o último pleito presidencial “muito peculiar” e certamente influenciou na chegada de Bolsonaro ao Palácio do Planalto. “A eleição de 2018 foi toda ela muito peculiar. Todo o sistema político de alguma forma estava comprometido. Quem vê hoje as informações, tanto dessa Vaza Jato como da Spoofing, vê que houve uma interdição do debate político. Eles se tornaram uma força política, queriam definir quem seria candidato. Neste sentido, obviamente, influenciaram de maneira inequívoca na eleição. A cereja do bolo é a adesão do Moro ao governo Bolsonaro, mas antes disto ele tinha tido participação eleitoral. Vazou, por exemplo, a tal delação do Palocci. Foi uma eleição extremamente polarizada, com o resultado que nós conhecemos, e temos que continuar”.
‘Imprensa corrupta precisa fazer autocrítica’
O ministro, assim como afirmou durante o julgamento na Segunda Turma do STF que declarou Moro suspeito nos casos contra Lula, disse que a Lava Jato jamais teria avançado tanto como avançou sem o apoio da imprensa. Ele ainda revelou que a Procuradoria-Geral da República, sob o comando do ex-PGR Rodrigo Janot, tinha 12 jornalistas contratados para vazar informações a veículos da mídia.
“Tudo isso não teria sido feito sem o consórcio da mídia. Aprendi com a antiga procuradora-geral da República, a doutora Raquel Dodge, que a procuradoria tinha 12 jornalistas empregados na gestão Janot para vazar informações. Portanto, tudo isso foi construído nesta perspectiva. Foi uma forma de corrupção da imprensa neste contexto. Jornalistas funcionando um pouco como auxiliares, ghost writers em notas, quer dizer, uma distorção completa dessa nossa jovem democracia. Mas sem a mídia, certamente isto não teria ocorrido, ou não teria ocorrido desta forma e com esta volúpia, com essa voracidade”.
“É evidente que a mídia andou muito mal, e os senhores sabem que eu faço essa crítica sempre com muita responsabilidade porque eu sou defensor da imprensa livre, eu quero a imprensa livre e plural para traduzir a sociedade que nós temos. Mas eu acho que essa autocrítica teremos que fazer, acho que todos nós temos que fazer, as forças políticas têm que fazer autocrítica. Acho que todos nós, de alguma forma, que temos responsabilidade temos que fazê-lo. Nós quase que chegamos a um sistema de perfil autoritário, totalitário, manejado a partir de uma procuratura”.
Sobre o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por trazer à tona os diálogos trocados entre procuradores da Lava Jato que escancararam de uma vez por todas as ilegalidades cometidas pela força-tarefa, o ministro declarou que o ilícito cometido por ele precisa ser examinado “com muito cuidado”.
“É um caso que nós vamos ter que examinar sempre com muito cuidado. Em casos menores, nós temos reconhecido que a partir de uma prova supostamente ilícita, se valide a prova para fins de defesa de direitos, não para condenar alguém, mas para fazer a defesa de alguém”.
Pandemia de Covid-19
Acerca de possíveis responsabilizações judiciais sobre a condução da pandemia, o ministro afirmou que não é o momento de se pensar neste tipo de ação. Entretanto, reconheceu que erros foram cometidos e que, por esta razão, o Brasil tem números mais que alarmantes de óbitos em razão da Covid-19.
“Quando nós chegamos a este número absurdo de quatro mil mortos, e alguns falam que no platô vai chegar a cinco mil mortos, nós estamos com o maior número de mortos do mundo, embora não tenhamos a maior população do mundo. Então isto é altamente preocupante e mostra que, de alguma forma, nós cometemos não um, mas inúmeros erros para produzirmos isto”.
Para ele, chegará o momento de julgar a responsabilidade das autoridades perante a condução da pandemia. “A situação é tão grave, quatro mil mortos, estamos avizinhando cinco mil mortos/dia. Nós temos 3% da população mundial e estamos com este percentual altíssimo de mortos. Isso é extremamente preocupante. Chamemos do que quisermos, mas de fato isto é altamente constrangedor, para governos, para oposição, para a sociedade, para todos nós.
Sem dúvida nenhuma isto fala mal de nós cidadãos, de nós como país. As manchetes de todos os jornais do mundo. Não minimizemos: é uma crise difícil de ser lidada. Eu vejo os alemães com dificuldades, eu vejo os portugueses com dificuldades, divide a sociedade. A ideia da paralisação, do lockdown, é muito difícil de ser recebida porque as pessoas de fato são afetadas, e são afetadas assimetricamente. Uma coisa é funcionário público e outra coisa é aquele que de fato tem que trabalhar, ganhar o seu dia, trabalhar para trazer o pão para casa. Quantas pessoas hoje estão vivendo situações extremamente graves, humilhantes e tudo mais. Agora, de fato, aquilo que tiver responsabilidade penal terá que ser, em momento oportuno, discutido. Recentemente o procurador Aras abriu investigação em relação ao antigo ministro da Saúde por conta daqueles episódios em Manaus, da falta de oxigênio. Pessoas morreram por falta deste tipo de previsão. Certamente há muitas questões que precisam ser discutidas, e certamente no futuro vamos ter que discutir toda essa temática”.
De acordo com o Estadão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (5) que o Ministério da Justiça apresente esclarecimentos dentro de cinco dias sobre o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. O ministro também cobrou explicações da da Polícia Civil do Rio e da Polícia Militar do Distrito Federal e de Minas Gerais.
Gilmar assinou dois despachos, em habeas corpus movidos pela Defensoria Pública da União (DPU) e por um grupo de advogados. “Com base na causa de pedir e nos pedidos formulados à inicial, determino que sejam solicitadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias, às seguintes autoridades coatoras: a) Ministro da Justiça e Segurança Pública; b) Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; c) Secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro”, determinou o ministro.
A DPU pediu ao Supremo a concessão de salvo conduto às pessoas que estiverem promovendo pacificamente manifestação de opinião política, impedindo quaisquer medidas de coerção fundamentadas na Lei de Segurança Nacional. A Defensoria também quer que o STF determine às secretarias de segurança publica que orientem as polícias a não restringir, “de maneira alguma, a liberdade de mera manifestação da opinião política”.
O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, quando se compara o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer, conforme informou o Estadão. Entre 2015 e 2016 houve um total de 20 inquéritos. Na primeira metade da administração Bolsonaro, o número saltou para 77 investigações.
Desgaste.
A estratégia do Palácio do Planalto de recorrer à como instrumento para reprimir opiniões negativas e ácidas contra o governo do presidente Jair Bolsonaro provocou desgastes à imagem do advogado-geral da União, André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF). Criticada por integrantes da Corte, a legislação é alvo de quatro ações que tramitam no tribunal. Mendonça deixou o comando do Ministério da Justiça na semana passada e é um dos nomes favoritos para a vaga que será aberta em julho no Supremo, com a aposentadoria compulsória do decano, ministro Marco Aurélio Mello.
Integrantes do Supremo ouvidos sob reserva pelo Estadão têm desaprovado, porém, a forte ofensiva do governo contra críticos de Bolsonaro, como o uso da Lei de Segurança Nacional. Recentemente, Mendonça também se valeu do Código Penal para tentar enquadrar como crime contra a honra os autores de outdoors que divulgaram, em Tocantins, a mensagem de que Bolsonaro “não vale um pequi roído” e que “Palmas quer impeachment já”. O Ministério Público Federal pediu o arquivamento do caso, que tramita na Justiça Federal do DF.
A lei serviu, ainda, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”) e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista. O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman por ele ter escrito artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”.
O uso da Lei de Segurança, no entanto, não se restringe ao governo. O próprio STF recorreu ao dispositivo para justificar a abertura do chamado ‘inquérito das fake news’, que investiga notícias falsas, ofensas e ameaças contra os ministros do tribunal, e para determinar a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). Juristas veem ‘instrumento de perseguição’ e têm defendido a reforma na LSN.
A defesa do ex-presidente Lula (PT) entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex de Guarujá seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.
Os advogados do petista afirmam que há “identidade de situações jurídicas” entre os processos e solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.
A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes. O responsável pelo caso era o ministro Edson Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.
Gilmar pode tomar uma decisão individual provisória ou submeter a discussão direto à Segunda Turma do STF.
No último dia 23, a turma concluiu o julgamento sobre o tríplex e declarou que Moro agiu com parcialidade à frente do caso.
Antes disso, em 8 de março, em outro habeas corpus apresentado por Lula, Fachin já havia anulado todas as condenações do petista e retirado os processos contra ele da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
O ministro mandou as investigações para a Justiça Federal do Distrito Federal e determinou o retorno à fase da análise do recebimento da denúncia.
A decisão de Fachin será julgada pelo plenário do Supremo em 14 de abril. Caso seja revertida, Lula dependerá da extensão da declaração de parcialidade de Moro aos outros processos para ter de volta os direitos políticos e poder disputar as eleições de 2022.
Isso porque o ex-presidente já foi condenado em duas instâncias no processo do sítio de Atibaia, o que gera a inelegibilidade. Nesse processo, a condenação em primeira instância não foi proferida por Moro, mas ele conduziu o início das investigações, com a autorização para coleta de provas e de depoimentos.
“Como se vê, mostra-se impossível dissociar-se a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro —já reconhecida por essa colenda Segunda Turma— das outras duas ações penais que tramitaram contemporaneamente em desfavor do aqui paciente e que também foram presididas pelo então magistrado”, afirma a defesa no pedido apresentado ao STF na quinta-feira (1) à noite.
Os advogados afirmam que os ministros deixaram claro nos votos que a quebra de parcialidade “deu-se justamente em virtude da visão e do comportamento do ex-juiz em relação” a Lula.
“Assim, para além da mácula ao famigerado caso ‘Tríplex no Guarujá’, há que se reconhecer desde logo a também patente contaminação do caso ‘Sítio de Atibaia’, bem como no caso ‘Imóveis para o Instituto Lula’”, diz a defesa.
Em relação a este último caso, o Ministério Público Federal no Paraná afirmou, em denúncia, que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição de um terreno na zona sul de São Paulo onde seria construída a sede do Instituto Lula.
O terreno, comprado por um amigo e antigo sócio de Marcelo Odebrecht, acabou não sendo utilizado para o instituto e foi vendido. A denúncia também diz que o dinheiro foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Lula se tornou réu nessa ação em 2016, mas nunca houve uma sentença.
Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.