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Justiça

Luiz Felipe Salomão poderá jogar o CNJ na fossa da Lava Jato, por Luis Nassif

Pelas informações vazadas, é possível que a correição pegue peixes miúdos e deixe de fora a parte graúda: desembargadores do TRF-4

Nas próximas semanas, é possível que os escândalos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contaminem definitivamente a própria corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será o capítulo final da desmoralização da Justiça, iniciada com o Mensalão e agravada pela Lava Jato.

O TRF-4 desobedeceu ordens expressas do Supremo Tribunal Federal, atropelou procedimentos. E acabou alvo de uma correição do Conselho Nacional de Justiça, tocada pelo ministro Luiz Felipe Salomão. Pelas informações vazadas a conta gotas, é possível que a correição pegue peixes miúdos – o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt -, e deixe de fora a parte graúda do escândalo: desembargadores do TRF-4.

Antes da correição, o próprio Salomão recebeu um ofício do juiz Eduardo Appio, que assumira a 13ª Vara Federal, informando que o TRF-4 havia retirado os 6 servidores da Vara. Três foram alocados ao juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª; outros 3 foram para o desembargador Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma, ambos lavajatistas. Ou seja, todos os servidores que conheciam a fundo o funcionamento da 13ª Vara e os meandros da Lava Jato.

A solicitação de Appio ficou sem resposta, denotando, já naquela época, um comportamento algo inusitado para um corregedor.

Agora, horas depois do Ministro Dias Toffoli ter anulado a delação da Odebrecht, praticamente colocando um fim à Lava Jato, a 8ª Turma decidiu pela suspeição do juiz Appio, impedindo sua recondução à 13ª Vara e anulando todas as suas decisões.

Segundo a decisão do desembargador :

“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”.

Foi um afastamento arbitrario do Juiz da 13ª Vara, sem sequer ter sido dado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento sumário de um juiz federal é absolutamente inacreditável. E se feita por um tribunal sob correição, fica óbvio que houve a concordância tácita do corregedor.

A decisão foi uma clara afronta ao Ministro Dias Toffoli, em uma reedição absurda da afronta anterior ao STF. Além disso, o desembargador Loraci já havia se declarado suspeito em outros casos da Lava Jato, pelo fato de ter um irmão, delegado da Polícia Federal, diretamente envolvido com a operação.

Entre as decisões anuladas está a investigação sobre a destruição dos 8 HDs que continham o sistema Drousys, da Odebrecht. Os 8 HDs foram perfurados para impedir qualquer reconstituição do seu conteúdo, em um caso clássico de destruição de provas.

*GGN

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Justiça

Ex-integrantes da Lava Jato devem ser alvo de cobranças milionárias na Justiça e perda de cargo

Esse é um dos resultados esperados pelo governo com a criação da força-tarefa pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também deve apresentar ações de improbidade administrativa com perda da função pública.

A pasta montou um time especializado para analisar desvios cometidos por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal em casos da Lava Jato.

Trata-se de um desdobramento da decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a nulidade das provas fornecidas pela Odebrecht em seu acordo de leniência e a apuração da responsabilidade de agentes públicos quer participaram do acerto.

A expectativa é que as primeiras ações sejam apresentadas ainda neste ano. O centro da estratégia é promover a reparação pelos danos causados, segundo um integrante da AGU.

Para esse cálculo, a pasta pretende levar em consideração os gastos realizados com a própria força-tarefa da Lava Jato e ainda desembolsos que a União foi obrigada a fazer para cobrir indenizações pedidas na Justiça por alvos da operação.

Isso deve resultar em pedidos milionários aos ex-integrantes da Lava Jato. A AGU começará agora o trabalho e, nos bastidores, o ministro Jorge Messias vem reiterando que a tônica deve ser o rigor na apuração e o devido processo legal.

O advogado-geral da União tem dito que “prudência” é a palavra e não há espaço para “revanchismo”, segundo interlocutores.

Já se antecipa, no entanto, que Deltan Dallagnol e Sergio Moro sejam alvo de ações. O fato de o ex-juiz ter mandato parlamentar como senador não é visto como um empecilho.

*Com CNN

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Após Toffoli anular provas do acordo de leniência da Odebrecht, MP pede que TCU reabilite empresas punidas pela Lava Jato

Representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, será submetida à análise do TCU.

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou, nesta sexta-feira (8), que o órgão reabilite as empresas que foram punidas, incluindo com a proibição de participar de licitações públicas, com base em evidências provenientes do acordo de leniência da Odebrecht e das planilhas da empresa obtidas pela operação Lava Jato.

O pedido do MP se apoia na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que, na quarta-feira (6), anulou as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht e apontou que a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato foi “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Segundo a jornalista Camila Bonfim, apresentadora do Conexão Globonews, no G1, a representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, será submetida à análise do TCU.

“No documento, Furtado requer que o tribunal de contas “identifique todos os processos e despachos internos em que o TCU tenha tornado empresas inidôneas – ou seja, impedidas de firmar contratos com verbas públicas – com base em provas da Lava Jato anuladas por Toffoli; torne sem efeito essas declarações de inidoneidade, uma vez identificadas; determine à Controladoria-Geral da União (CGU) as providências necessárias para anular essas penalidades no Executivo Federal; apure os ‘prejuízos ocasionados aos cofres públicos em razão das operações irregulares e anuladas da Operação Lava Jato’ e impute responsabilidade aos agentes envolvidos nessas irregularidades”, destaca um trecho da reportagem.

A decisão de Dias Toffoli que invalidou provas vinculadas ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht surgiu de uma ação que debatia o acesso a evidências em processos criminais. O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi estabelecido em dezembro de 2016 e homologado no âmbito da Lava Jato em maio de 2017, sob a supervisão do então juiz suspeito e senador eleito, Sergio Moro (União Brasil-PR).

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Dias Toffoli joga a pá de cal na Lava-Jato e encurrala Sérgio Moro

Nada fora da lei. Justiça se faz com justiça.

A Lava-Jato já foi dada como morta muitas vezes. Começou a definhar com o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a posse em 31 de agosto de 2016 de Michel Temer (MDB), seu vice.

No seu primeiro governo, Dilma demitiu seis ministros acusados de corrupção e fortaleceu as investigações da Lava-Jato. Então, o sistema político entrou em pânico. Era preciso “deter a sangria”.

Bolsonaro se elegeu pegando carona no combate à corrupção com a ajuda de Sérgio Moro, que despiu a toga e assumiu o Ministério da Justiça. Foi quando a Lava-Jato de fato começou a morrer.

Ela baixou à sepultura com a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a condenação de Lula e declarar Moro um juiz parcial que conduziu a Lava-Jato menos como juiz e mais como político.

A pá de cal foi jogada, ontem, pelo ministro Dias Toffoli que considerou “imprestáveis” todas as provas obtidas pela Lava-Jato mediante o acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht.

Para Toffoli, os investigadores da Lava-Jato “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.

Algo parecido aconteceu com a operação “Castelo de Areia”, de 2009, que investigou crimes financeiros praticados por executivos ligados à construtora Camargo Corrêa e acabou anulada.

Políticos foram acusados de receber propina para facilitar negócios da construtora. Alguns deles: José Roberto Arruda, Temer, Sérgio Cabral, Antonio Palocci e Valdemar Costa Neto.

Anular a Lava-Jato não significa que não houve roubo, significa que ela serviu a um projeto político: o de condenar e manter Lula preso para que ele não disputasse as eleições de 2018.

Foi talvez o “maior erro judiciário da história”, segundo Toffoli. Agentes da Lava-Jato, como Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, poderão doravante ser punidos pelo que fizeram.

Órfãos da Lava-Jato começam a se perguntar:

Como é que fica? Faz de conta que Marcelo Odebrecht não confessou os crimes que cometeu e que resultaram em prisões? Absolve todo mundo?”

A resposta é simples, embora insatisfatória para eles: a apuração de crimes deve levar em conta antes de tudo o estrito cumprimento da lei. Nada fora da lei. Justiça se faz com justiça.

Estarrecidos, órfãos da Lava-Jato também partem para cima de Lula como se ele agora, só por ter sido eleito presidente pela terceira vez, acumulasse os Poderes Executivo e Judiciário:

“Por mais que Lula diga que quer reconciliar o país, não parece ser esse seu estado de espírito.”

Uma coisa nada tem a ver com a outra. Presidente da República não dita sentenças de tribunais. Por saber disso, Bolsonaro, aspirante a ditador, tentou lacrar a Justiça – sem sucesso.

Bolsonaro, Moro e Dallagnol estão do mesmo lado do balcão como suspeitos de crimes; Bolsonaro, inelegível, com medo de ser preso; Moro, ameaçado de perder o mandato de senador.

Vez por outra, aqui se faz e aqui se paga.

*Blog do Noblat

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Justiça

Decisão de Toffoli abre caminho para anulação de outros acordos da ‘lava jato’

Conjur – Caiu como uma bomba na comunidade jurídica a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que considerou imprestáveis todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht. Essa decisão, desta quarta-feira (6/9), tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Definida pelo jurista Lenio Streck como “um passo definitivo para enterrarmos esse período de estado de exceção hermenêutico”, a decisão do ministro do STF ainda determinou que as instituições envolvidas no acordo investiguem, tanto administrativamente quanto nas searas cível e criminal, os principais atores das negociações, para passar a limpo quaisquer ilegalidades.

Segundo advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, ao apontar as falhas no acordo, como violação aos tratados internacionais e à cadeia de custódia da prova, a decisão abre caminho para que os mesmos fundamentos sejam aplicados a outros acordos de leniência que foram fruto das táticas de intimidação e chantagem do Ministério Público Federal contra agentes públicos e empresas brasileiras.

A principal frente aberta nesse sentido, atualmente, é a ADPF 1.051, relatada pelo ministro André Mendonça e submetida ao rito abreviado, em que um grupo de partidos aponta as ilegalidades dos acordos. Na última movimentação do processo, o relator estendeu o prazo para prestação de informações de todos os órgãos que participaram de leniências: o MPF, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União.

Streck lembra que, desde seus primeiros pareceres em casos da “lava jato”, em 2015, vem apontando uma série de ilegalidades, “em especial em relação às provas via Canadá (ainda nos tempos do doleiro Alberto Youssef) e depois da Suíça, quando provas entraram no Brasil em pen drives e foram usadas no caso da Odebrecht”, além de outras nulidades.

“Com essa decisão, o ministro Toffoli dá um passo definitivo para enterrarmos esse período de estado de exceção hermenêutico e estado de coisas inconstitucional. Atentem-se para os prazos que o ministro deu. Corretíssima decisão”, opinou o jurista, destacando o limite de dez dias para que a Polícia Federal, o MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba obedeçam às determinações do Supremo, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Repercussão de peso
O criminalista Alberto Toron, considerando que a decisão de Toffoli foi “mais do que acertada”, destaca a importância do reconhecimento da fragilidade probatória do acordo da Odebrecht. “A invalidade dessas provas decorre da incerteza quanto à veracidade das informações que constam nessas plataformas, de modo que, sem certeza da cadeia de custódia, não é possível aceitá-las.”

O professor de Direito Processual Penal do IDP Luís Henrique Machado, por sua vez, aponta que também foram desrespeitados outros critérios técnicos de cooperação jurídica internacional. “Aspectos objetivos foram violados em relação ao acordo de leniência, dentre eles a inobservância dos critérios estabelecidos pela cooperação jurídica internacional, bem como a quebra da cadeia de custódia. A decisão é tecnicamente impecável.”

O criminalista Eduardo Carnelós aponta um terceiro impacto importante da decisão, que é a garantia de acesso às conversas interceptadas na operação spoofing, pois, com isso, “as vítimas das condutas ilegais praticadas pelas autoridades que conceberam e conduziram a ‘lava jato’ poderão, ao ter conhecimento das conversas que lhes digam respeito, exercer na plenitude seu direito à defesa”.

Para ele, no entanto, o efeito mais abrangente é a declaração de que são inadmissíveis as violações ao devido processo legal na persecução penal. “A decisão agora proferida declara a nulidade de todos os elementos resultantes do acordo da Odebrecht, impondo seu reconhecimento em todas as ações penais ou civis baseados nele. Isso é de enorme relevância, pois evitará que juízes decidam de forma contraditória sobre o mesmo assunto.”

“Em suma, a decisão do ministro Toffoli será reconhecida como um marco histórico para a proteção das garantias inscritas na Constituição”, avalia.

Para o advogado e professor Georges Abboud, o principal paradigma da decisão é seu efeito erga omnes e a determinação de que todo e qualquer feito, judicial ou administrativo, que tenha se baseado nessas provas deve ser reavaliado, justamente para sopesar se os processos foram baseados exclusivamente em provas ilegais ou, se não, qual a extensão de contaminação destes elementos em relação às outras provas utilizadas.

Ele lembra que o STF tem uma tradição de proibir a utilização de provas reconhecidamente ilícitas em prejuízo dos réus, acusados ou investigados. “No caso do acordo de leniência da Odebrecht essa vinculação erga omnes implica o reconhecimento do Estado como um ente divisível apenas em suas funções e atribuições, mas que é uno enquanto centro de poder”, aponta.

Dessa forma, o ponto mais importante da decisão de Toffoli seria o reconhecimento dos limites da atuação dos órgãos de persecução estatal, como o MPF, a Polícia Federal e o próprio Poder Judiciário. “Em última instância, reconheceu-se a utilização reiteradamente política do direito por agentes de diversos ramos do Estado, de forma estrutural, que conduziu a uma violação sistemática de direitos fundamentais, que é precisamente a definição de Estado de Coisas Inconstitucional, ainda que a expressão não tenha sido utilizada.”

Em resumo, a conclusão se aproxima do ponto levantado pelo criminalista Pierpaolo Bottini, para quem foi importante o Supremo ter reconhecido que “qualquer ato coordenado por qualquer autoridade pública deve seguir a letra da lei. Não pode haver espaços para arbitrariedades, seja qual for a intenção.”

Pedro Estevam Serrano concorda com Bottini, e destaca que o decurso da compensação pelos abusos da “lava jato” agora está nas mãos das próprias instituições envolvidas, que devem promover investigações internas. “Creio que a decisão é a demonstração cabal da inconstitucionalidade abusiva das leniências e delações feitas na ‘lava jato’, bem como da fraude na produção das chamadas provas. Cabe agora à União promover a responsabilização de todos os agentes públicos que causaram os abusos pelos danos ocasionados ao patrimônio da União.”

Abboud conclui que o resultado dessas investigações internas poderá levar a um entendimento mais amplo que permita a reavaliação também de outros acordos. “Ao cabo, a decisão permitirá, em meu entender, diagnósticos estruturalmente mais complexos da atuação ilícita do Estado, e conduzirá, inevitavelmente, ao estabelecimento de parâmetros a partir dos quais outros acordos de leniência possam ser revistos ou anulados.”

 

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Opinião

Globo e Moro, um caso de amor bandido

Não existiria Moro e muito menos a Lava Jato, se não existisse a Globo.

Como bem disse o jornalista Kennedy Alencar, sobre o diretor do jornalismo da Globo: “Ali Kamel deixa como legado na Globo a demonização da política, assessoria da Lava Jato e canonização de Moro.”

Essa síntese perfeita de Kennedy só confirma o que sempre foi dito por Paulo Henrique Amorim, denunciando o conluio entre a Globo e a república de Curitiba.

Usando uma enxada de cabo curto, sem qualquer sofisticação, Moro fez o papel de juiz linha dura contra os supostos corruptos. De cacete midiático da Globo em punho, Moro acreditou ser mesmo um intocável, operou de forma leitosa para derrubar Dilma, condenar e prender Lula, colocar Bolsonaro na cadeira da presidência, virar ministro do próprio, candidato a presidente da República e, percebendo que seu salto não era tão alto quanto imaginava, fez uma trapaça contra o próprio partido, Podemos, e disputou a eleição para o Senado em outro, União Brasil utilizando um gasto milionário que vai lhe custar a cassação, como vem sendo dito, dentro do Senado, de forma quase unânime.

Ocorre que Moro caiu em desgraça, mesmo a Globo não admitindo que as denúncias do Intercept, via Vaza Jato, fossem rigorosamente verdadeiras, preferiu não colocar a mão em cumbuca, colocando-se indiferente ao que foi revelado sobre a podridão de Moro, Dallagnol e os famosos filhos de Januário.

Isso deu a Moro um choque de ventos contrários sem que ele saiba aonde tudo vai dar dentro da veneta do judiciário, já que o giroscópio de uma perna só fez um rodamoinho, levantando poeira e folhas secas.

Não há Globo que liberte Moro desse suplício.

Suas aparições na Globo viraram piruá, solaram, justamente porque o objetivo da Globo de usar a Lava Jato para perseguir o PT, Lula e e Dilma desapareceu na linha do tempo, fazendo com que a Lava Jato, a partir do Intercept, virasse um rolete de fumo contra o próprio califado de Curitiba, o que mostra que essa mistura de justiça com mídia, cria uma explosão de audiência, mas o refluxo, que não para de subir os degraus, é amargo mais que demais.

Sem a fumaceira midiática da Globo no Jornal Nacional, Moro transformou-se num bezerro dourado que a Globo criou, mas não quer mais carregar.

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Justiça

AGU criará força-tarefa para processar Moro e membros da Lava Jato por prejuízos ao país

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá abrir ainda nesta quarta-feira (6) um processo administrativo para apurar as responsabilidades civis dos agentes públicos envolvidos na manipulação do acordo de leniência da Odebrecht, informa Valdo Cruz, G1.

Os elementos de prova obtidos a partir deste acordo foram declarados imprestáveis pelo ministro do STF Dias Toffoli.

A AGU vai apurar se alguém, por exemplo, causou prejuízos à União e este agente poderá ser obrigado a ressarcir financeiramente o Estado.

A medida deve atingir os ex-procuradores da Lava Jato, como Deltan Dallagnol, além do ex-juiz suspeito e senador Sergio Moro (União Brasil-PR). “Para atuar no caso, a AGU vai montar uma força tarefa e não descarta, no decorrer da operação, que outras decisões da Lava Jato possam ser atingidas. Há uma possibilidade de conexão entre os processos, mostrando que também teria havido um erro processual em outros inquéritos que investigaram a corrupção na Petrobrás”, relata o jornalista.

A decisão de Toffoli, anunciada nesta quarta-feira (6), atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação abrange todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito ‘erga omnes’.

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Opinião

Está chegando a hora

A história apertou o passo contra Sergio Moro.

Nos bastidores de Brasília ele já é dado como carta fora do baralho do Senado. Será cassado, o que convenhamos é pouco para quem cometeu tantos crimes enquanto juiz da Lava Jato. O pior deles foi a condenação e prisão de Lula por quase dois anos sem qualquer prova.

Pois bem, os partidos Podemos e União Brasil, ligados a Moro, têm que entregar até 7 de setembro documento que certamente confirmarão que Moro usou valores superiores aos estipulados para a campanha ao Senado.

O TRE do Paraná tomou tal decisão dois meses após os processos movidos pelo PL e PT, que produziram provas contra Moro, que excedeu o limite de gastos permitidos pela justiça eleitoral em sua pré-campanha ao Senado. Um claro abuso de poder econômico, o que certamente lhe custará a cabeça e o mandato de senador, assim como foi com Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados.

A conferir.

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Política

‘Hacker da Vaza Jato’ monitorava ex-ministro de Bolsonaro Paulo Guedes em tempo real

O hacker Walter Delgatti Neto, que ganhou notoriedade após vazar mensagens do senador e ex-juiz responsável pela Lava-Jato Sergio Moro (União – PR), também monitorava em tempo real o ex-ministro da Economia Paulo Guedes. A informação consta na decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que o condenou a 20 anos e um mês de prisão em razão da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, para apurar o vazamento de diálogos do magistrado com procuradores também integrantes da força-tarefa da operação. Segundo o magistrado, o monitoramento do ex-ministro é um dos indicativos de que as intenções de Delgatti não eram de “reparar injustiças”, como alegado, segundo O Globo.

“Verificou-se que Walter Delgatti monitorava em tempo real a conta do então Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes, além de outros 30 perfis do Telegram, conforme qualificação 30 exposta no RAMA n. 43/2019 DICINT/CGI/DIP/PF. Todo o conteúdo foi retirado do celular Apple, modeli iPhone Xs Max. (….) Se o intuito realmente fosse somente o de reparar injustiças, não teria hackeado o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes e Conselheiros do CNMP. A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”, diz o texto.

Ao todo, contanto o celular onde foi identificado o monitoramento de Guedes e outros aparelhos eletrônicos, o parecer cita um total de 126 vítimas do crime de interceptação indevida de comunicações telemáticas cometido por Delgatti. No momento em que foi preso pela primeira vez, em 2019, o hacker acompanhava as conversas de pelo menos 43 pessoas no momento que ocorriam. O monitoramento era feito ainda através da exportações de dados, que incluem todo o histórico de mensagens do dono da conta e outras documentos disponíveis.

“Em uma subpasta que estava diversas imagens, printsscreens (capturas) de telas de números referentes a contatos de diversas pessoas, entre elas Procuradores da Republica, Delegados de Policia Federal, advogados entre outros” diz o texto.

Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir provas.

O “hacker da Vaza Jato”, como ficou conhecido, foi preso novamente em outras duas ocasiões. A última delas ocorreu por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em razão da suspeita de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir documentos e alvarás de soltura falsos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).Na última semana, Delgatti afirmou em depoimento à CPI de 8 de janeiro ter participado de uma trama golpista que teria o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Política

Juiz que condenou Delgatti é um velho amigo da Lava Jato, diz Rogério Correia

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) sinalizou no Twitter que o juiz Ricardo Augusto Soares Leite foi suspeito, para ter a decisão de condenar o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão. “O Juiz q condenou o hacker Delgatti, por ter invadido o celular de Moro e outras autoridades, é o mesmo q em 2018, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. É um velho amigo da Lava Jato e sempre atuando em favor e na hora que a ultra direita e Bolsonaro precisam”, escreveu o parlamentar no Twitter.

O juiz Ricardo Augusto Soares Leites, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou Delgatti na investigação da Operação Spoofing, aberta em 2019 a pedido do ex-juiz suspeito Sergio Moro para investigar o vazamento de mensagens de juízes e procuradores da Lava Jato. Atualmente, o ex-magistrado é senador pelo União Brasil-PR.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição de Moro nos processos contra o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2022, o ex-juiz foi derrotado no Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo (TRE-SP) por fraude em domicílio eleitoral e, em consequência, decidiu ser candidato no Paraná.

*Com 247