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Appio pode voltar à 13ª Vara de Curitiba após perícia negar autoria de telefonema

O juiz Eduardo Appio, afastado da Operação Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba, entrou com pedido de liminar ao Conselho Nacional de Justiça, alegando que ele não seria o autor das chamadas telefônicas para o filho de um desembargador que geraram sua punição. No processo, seus advogados de defesa apresentam uma perícia que contradiz os laudos usados pela Polícia Federal sobre as supostas ligações, diz o Uol.

A decisão de afastamento do juiz foi do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), depois que Appio foi denunciado à Corregedoria Regional por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli.

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Perícia conclui que voz da gravação que Moro entregou ao TRF4 não é de Eduardo Appio

A voz que aparece na gravação entregue pelo ex-juiz suspeito e senador, Sérgio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não pode ser atribuída à do juiz federal Eduardo Appio. É o que atesta um parecer técnico do professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Pablo Arantes.

A gravação foi utilizada pelo TRF-4 para afastar Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos da Lava Jato. O estudo do professor e pesquisador em fonética forense foi feito a pedido da defesa do magistrado.

“A razão para essa conclusão são a inespecificidade e baixo poder discriminatório das características linguísticas identificadas e analisadas no Laudo”, afirma o professor da UFSCar.

Leia a íntegra do parecer do professor Pablo Arantes sobre a gravação entregue por Sérgio Moro ao TRF-4 e utilizada como prova para afastar Eduardo Appio:

Parecer técnico desmente voz de Eduardo Appio from Aquiles Lins

*Com 247

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Justiça

Perícia em celular de Mauro Cid revela diálogos sobre remessas de dinheiro para o exterior

A perícia no celular do tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), revelou conversas sobre remessas de dinheiro para fora do país. Com informações do g1.

Cid é um dos alvos da Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Ele foi preso na última quarta-feira (3) durante operação da Polícia Federal (PF).

Ao todo, os agentes cumpriram 16 mandados de busca e apreensão em Brasília, um deles na casa de Bolsonaro, e no Rio de Janeiro. Além de Cid, outras 5 pessoas foram presas.

Por meio da perícia feita no aparelho do tenente-coronel, os investigadores extraíram trocas de mensagens com o suposto operador da conta que seria do militar nos Estados Unidos. Os valores chamam a atenção e serão investigados.

A tendência, agora, é de que os investigadores solicitem a quebra de sigilo da conta, que será feito por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI).

O trâmite no Brasil costuma ser rápido, mas a obtenção das informações pode demorar no Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

*Com DCM

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Perícia não encontra resquícios de material humano em Bolsonaro

Numa semana trágica, o brasileiro teve mais uma confirmação de algo que já sabia: não existe humanidade no presidente da República. “O Brasil entrou numa aventura não recomendada em 2018”, disseram, em nota, grupos de povos nativos. “Esse brasileiro que vocês escolheram é muito malvisto. Podem ter feito uma maldade com o país”, completaram.

Os médicos que fizeram os exames em Bolsonaro encontraram uma pedra de Nióbio no lugar do coração. “A cabeça está mais cheia de ar do que o tanque de combustível do brasileiro”, disse um deles.

Empolgado com a PEC dos Combustíveis, Bolsonaro passou a semana ensaiando a assinatura que dará na Lei que pode lhe garantir muitos votos. Precisou treinar bastante porque a caneta vivia escorregando de sua mão, que estava cheia de sangue.

*Sensacionalista/O Globo

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Política

Cai delegado da estranha perícia sobre Operação Spoofing. Tem gato na tuba

É claro que havia gato na tuba. Em outros tempos, a aberração pareceria sensata. Não desta vez.

Estranhei quando li, na Folha, esta informação, do repórter Marcelo Rocha:

“Laudo da Polícia Federal reforçou os argumentos do Ministério Público Federal contra o inquérito aberto pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para investigar integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Com base na conclusão policial, a Procuradoria afirmou ser tecnicamente impossível atestar a integridade e a autenticidade das mensagens apreendidas com os responsáveis pelo ataque hacker contra procuradores da República e outras autoridades –e, portanto, inviável seu uso como prova, como defende Martins.”

Dá até um certo nó no cérebro, né? Certamente não por falha do repórter, mas por um, como posso chamar?, erro nos fatos.

Quer dizer que se fez uma perícia, e a conclusão é que não se pode atestar a incolumidade do material hackeado, embora não se tenha encontrado nenhuma evidência de violação? Venham cá: fez-se uma perícia em busca de indícios de falsificação ou se procuravam provas de autenticidade? Sendo esse o caso, procedeu-se a que tipo de verificação? A patuscada teve consequências. Já chego a elas. Antes, mais algumas informações.

A conclusão estupefaciente foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora de um habeas corpus impetrado por Diogo Castor, ex-membro da Lava Jato, que pediu a suspensão do inquérito aberto pelo STJ para investigar se ministros do tribunal foram ilegalmente investigados. A propósito: se não foram, como asseguram os procuradores, por que Castor está com medo e quer impedir a investigação?

UM RESUMO DO IMBRÓGLIO

Reproduzo, abaixo, um trecho do site Consultor Jurídico que dá nome aos bois:

Nesta segunda-feira (12/4), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou, o delegado Felipe de Alcântara de Barros Leal e três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena [aquele que falsificou o laudo do atentado no Riocentro]. O grupo gerou um ‘laudo’, em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o relatório esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. A perícia não cruzou dados, não checou informações nem auditou os arquivos e, por fim, não indicou uma única inconsistência para concluir que os diálogos ‘podem ter sido’ adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no “laudo”. Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

DESTITUIÇÃO E ARQUITETURA DO ARRANJO

O delegado Felipe Leal, que conduziu o estranho trabalho, foi destituído pela nova diretoria da Polícia Federal do comando do Sinq (Setor de Inquéritos). Em seu lugar, assume Leopoldo Lacerda. Oficialmente, a troca nada tem a ver com aquela patuscada. Mas o fato é que o troço caiu mal mesmo na Polícia Federal.

Vamos ver. Como vocês sabem, nem Sergio Moro nem os procuradores se ocuparam de negar o conteúdo seja da Vaza Jato, seja da operação Spoofing. Sempre escolheram o terreno escorregadio do “não reconhecimento da autenticidade”. Este estranho drible da vaca que o grupo tentou dar em Rosa Weber nasceu com duas perguntas capciosas feitas pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou, a saber:

a) É possível, tecnicamente, atestar a integridade e a cadeia de custódia do material digital no intervalo entre a obtenção original pelos hackers e a apreensão pela Polícia Federal?;

b) Em caso positivo, foi produzido laudo sobre o item anterior em relação ao material que teve como origem membros do Ministério Público Federal?

Ora, a PF já havia feito perícia e constatado que o material não sofrera adulteração depois da apreensão. Então surgiu uma tese de escape: não poderia o próprio Delgatti ter adulterado o material que recebeu, antes de a Polícia Federal tê-lo recolhido? Se a pergunta fosse feita assim, isso requereria uma prova, certo?

Experiente nas suas artes, Callou fez outra questão: “É possível atestar a integridade?” E, sem encontrar nenhuma evidência de alteração, a resposta dos peritos foi negativa.

SITUAÇÃO ABSURDA

Atenção! A operação Spoofing recolheu sete terabytes de dados. Tentem saber a enormidade que é isso. Imaginem se os hackers se dariam ao trabalho de adulterar conteúdos dos diálogos. Levaria uma eternidade. As reportagens da Vaza Jato — e o Intercept teve acesso a 0,6% do conteúdo recolhido pela Spoofing — evidenciaram que os diálogos dos procuradores e de Deltan Dallagnol com Sergio Moro coincidiam exatamente com decisões que tomavam no curso da investigação.

Não existe resposta certa para pergunta errada. Isso a que chamam perícia é trabalho meramente especulativo.

De resto, o delegado Felipe Leal, destituído do cargo, faz uma leitura política da questão. Escreveu ele:

“E autenticidade e integridade de itens digitais obtidos por invasão de dispositivo alheio não se presume, notadamente quando se reúnem indícios de que o invasor agiu com o dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

ATENÇÃO! ELES NÃO APRESENTAM EVIDÊNCIA NENHUMA DE ADULTERAÇÃO. Sigamos.

A invasão de dispositivo resulta na coleta de dados indelevelmente marcados por um vício de ilegalidade, circunstância que não pode – ou ao menos não se espera – ser superada com flancos de investigação em face das próprias vítimas. O caminho em sentido oposto, para fins de obtenção de provas ilícitas por derivação, levaria a eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial.

Abstendo-nos de neutralidade valorativa, certo é que eventual ação de obtenção de novos elementos e padrões, por meio de investigação lastreada por provas com prévio conhecimento de sua ilicitude, configura crime de abuso de autoridade, previsto no parágrafo único do art. 25 da Lei 13.689/2019.”

Nem Sergio Moro escreveria assim, não é? Não mesmo! O delegado redige melhor do que ele.

LEWANDOWSKI PEDE CÓPIA DE PERÍCIAS

Ocorre que esse troço a que chamam “perícia” também diz respeito a matéria de que é relator o ministro Ricardo Lewandowski. E aí a coisa se complicou.

O ministro determinou que a 10ª Vara Federal de Brasília, onde corre o processo sobre a invasão feita pelos hackers, envie a seu gabinete em cinco dias:

(i) cópia das perícias realizadas em cada uma das mídias apreendidas em poder dos supostos hackers ou de terceiros na Operação Spoofing (aparelhos celulares, tablets, notebooks, desktops etc.); (ii) cópia da perícia conclusiva englobando todo o material apreendido; (iii) cópia do relatório final produzido pelo delegado da Polícia Federal que presidiu o respectivo inquérito policial”.

RETOMO

Não é possível ficar produzindo perícias e laudos ad hoc, especialmente quando a linguagem política toma o lugar da técnica. Se o material foi mesmo baixado a partir da nuvem, a eventual adulteração deixaria marca, o que inexiste.

Há um cheiro no ar de que podem ter produzido um laudo, com impressionante rapidez, para induzir a ministra Rosa Weber a erro e para tentar impedir, a qualquer custo, a continuidade do inquérito aberto pelo STJ.

De resto, lembro: o tribunal não precisa tentar validar os dados da Operação Spoofing como provas. Ali estão indícios de que se cometeu um crime grave. A investigação pode produzir provas autônomas, não é mesmo? Dou um exemplo: se a Receita, por exemplo, escarafunchou a vida de algum magistrado do tribunal ao arrepio da lei, isso também deixa marcas.

Espero que Rosa Weber não caia no truque.

*Reinaldo Azecedo/Uol

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PMs invadiram hospital e tentaram pegar a bala que matou Ágatha; equipe médica teme represálias

Equipe médica não entregou projétil; Polícia Civil quer que equipe de plantão deponha sobre a ação dos policiais militares.

Na madrugada do sábado, 21, logo depois da morte da menina Ágatha Vitória Félix, entre dez e vinte policiais militares invadiram o hospital em que ela tinha sido internada – o Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio – e tentaram levar o projétil que a matara.

Apesar da pressão exercida pelos PMs, a equipe de médicos e de enfermeiros de plantão se recusou a entregar a bala, que posteriormente, seria encaminhada para a Polícia Civil, responsável pelas investigações.

A Delegacia de Homicídios está tentando convencer integrantes da equipe médica a prestar depoimento sobre a invasão. Profissionais que relataram o fato a policiais civis temem represálias. Os investigadores não conseguiram imagens da ida dos policiais ao hospital.

Testemunhas afirmaram que o tiro que atingiu Ágatha foi disparado por um PM, que tentara acertar um motociclista que passava pelo local. Segundo elas, diferentemente do que declarou a Polícia Militar, não havia troca de tiros na localidade da Fazendinha, no complexo de favelas do Alemão, no momento em que a menina foi atingida.

A perícia feita na bala concluiu que não será possível compará-la com as armas dos PMs que estavam na favela – foi encontrado apenas um fragmento deformado do projétil.

Na noite de sexta, Ágatha foi levada para uma Unidade de Pronto Atendimento na própria Kombi em que estava ao ser atingida. Como seu estado de saúde era muito grave, a menina foi imediatamente transferida para o Hospital Getúlio Vargas num carro da PM.

Dos 11 policiais militares que estavam nas proximidades do local em que Ágatha foi ferida, apenas dois aceitaram participar da reprodução simulada do crime, realizada na última terça, dia 1º.

 

 

*Com informações da Veja

 

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Perícia indica autenticidade de áudio de Dallagnol vazado pelo The Intercept

Perícia contratada pela Folha mostra uma série de elementos de autenticidade na gravação de áudio atribuída ao procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, e divulgada pelo The Intercept Brasil no último dia 9.

No arquivo de som disponibilizado pelo Intercept, Deltan diz que a proibição de entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Folha, no ano passado, era “uma notícia boa”.

Segundo o parecer técnico elaborado pela empresa especializada em perícias IBP (Instituto Brasileiro de Peritos), não foram encontrados vestígios de descontinuidades ou eventos acústicos que indiquem a existência de cortes, inserções ou modificações no áudio.

Com base em métodos de fonoaudiologia forense, a perícia indica semelhança entre a voz que consta no registro divulgado pelo Intercept e uma amostra de voz obtida a partir de uma entrevista com Deltan publicada também no Youtube, assim como a gravação desse áudio.

Uma das etapas do trabalho técnico foi a busca por elementos que pudessem excluir a hipótese de que a voz e a fala presentes nos áudios fossem da mesma pessoa.

Em outra fase, os peritos analisaram diferentes parâmetros técnicos e verificaram que as amostras são compatíveis.

O parecer foi assinado por Giuliano Giova, doutor em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da USP, Gustavo Batistuzzo, engenheiro pela Escola Politécnica da USP, Priscila Haydée de Souza, fonoaudióloga pela UNESP e mestre em Fonoaudiologia pela PUC/SP, Aline Cristina Pacheco Castilho, fonoaudióloga pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP e doutora em Neurociências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, e Jefferson Jesus Hengles Ameida, engenheiro e mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A amostra para a comparação das vozes foi um arquivo de vídeo que contém uma entrevista de Deltan para o jornalista argentino Hugo Alconada Mon sobre a Operação Lava Jato.

Os arquivos foram examinados com base em fundamentos da fonoaudiologia (com análises perceptivo-auditiva, acústica e perceptivo-visual), da tecnologia da informação e da engenharia.

O trabalho técnico aponta que não há vestígios de edição no áudio disponibilizado pelo Intercept.

“Não há indícios de descontinuidades na expressividade da voz, ou seja, as falas do interlocutor observadas durante a análise do arquivo apresentaram coerência na evolução do ritmo, intensidade e entonação, não apresentando variações de velocidade, pitch, loudness ou súbitas interrupções e transições rápidas, que alterassem a coerência e a linearidade do discurso”, segundo a perícia.

 

 

*Com informações do Falando Verdades