Categorias
Política

Em relatório enviado ao STF, PF afirma que Twitter está permitindo “reorganização da Milícia Digital”

Corporação também afirmou que a rede mentiu ao dizer que manteve bloqueadas as contas de pessoas investigadas.

Em relatório enviado a Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que investiga o empresário Elon Musk, a Polícia Federal (PF) afirmou que o X [ex-Twitter] está viabilizando a “reorganização da Milícia Digital” ao permitir que brasileiros possam acessar links para acompanhar lives transmitidas, de fora do país, por políticos e militantes investigados, informa o colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles.

“Nesse momento, vislumbra-se uma reorganização da Milícia Digital dentro dos limites da jurisdição brasileira, com a reativação dos perfis na plataforma X, por meio da disponibilização aos usuários brasileiros de links para acompanharem lives transmitidas fora do país pelos investigados”, diz trecho do documento produzido pelo delegado da PF que toca o inquérito sob relatoria de Moraes.

A PF também afirmou que o X faltou com a verdade ao dizer que manteve bloqueadas as contas de políticos e militantes investigados.

“Ao contrário da resposta encaminhada pela empresa X, [a polícia] identificou várias contas objeto de constrição judicial, que estão ativas no Brasil, permitindo que os usuários brasileiros da plataforma sigam os perfis bloqueados.

Além disso, apesar de não disponibilizar o tweets publicados, o provedor da rede social X está viabilizando que as referidas contas disponibilizem link para que os usuários da rede social no Brasil acessem o recurso de transmissão ao vivo ‘live’, para acompanharem o conteúdo publicado pelas pessoas investigadas que tiveram suas contas bloqueadas.

A análise identificou que o acesso à plataforma ocorria de forma diversa a depender do hardware/sistema operacional utilizado
para acessá-la. Ou seja, caso um perfil específico como o do blogueiro Allan Lopes dos Santos – que mora nos EUA e é considerado foragido pela Justiça brasileira– fosse acessado a partir de um computador pessoal a mensagem que surgia na tela do operador indicava que a conta se encontrava retida

Todavia, se o acesso fosse feito por meio do aplicativo Twitter instalado em smartphone, sem o uso de VPN, era possível em 08 de abril de 2024, às 09h16, acessar informações do perfil @allanldsantos, inclusive podendo segui-lo”, anotou a Polícia Federal.

O relatório da Polícia Federal prosseguiu: “O perfil @tercalivre, também com ordem judicial de bloqueio, ficou acessível pelo aplicativo X (Twitter) em 10 de abril de 2024, conforme captura de tela abaixo. No momento em que o print do perfil foi capturado é possível observar que havia uma transmissão ao vivo”.

A PF afirmou que usuários do X estariam usando um recurso chamado “Spaces”, uma espécie de audioconferência, para viabilizar que perfis bloqueados participem das transmissões ao vivo e possam ser ouvidos no Brasil.

“Nesse ponto, cabe trazer os elementos de prova formalizados no Relatório de Análise nº 001/2022, juntado aos autos do inquérito que evidenciou o modo de agir do autointitulado GDO (“gabinete do ódio”) que, assim como nos eventos ora investigados, utilizou a plataforma Twitter (atual X) para colocar em prática suas ações criminosas, com a criação e a repercussão de notícias não lastreadas ou conhecidamente falsas a respeito de pessoas ou temas de interesse.”

Categorias
Uncategorized

‘Retrocessos’: o que diz o relatório de Lula sobre o governo Bolsonaro

O relatório final do Gabinete de Transição da equipe do presidente eleito Lula (PT), entregue nesta quinta-feira (22) em Brasília, lista os principais retrocessos e problemas identificados nos quatro anos do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o documento, a gestão de Bolsonaro foi responsável pela “desorganização do Estado” e “desmonte de serviços públicos essenciais”.

O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), apresentou o relatório, que ressalta, entre outros a falta de recursos e a ameaça real de um colapso de serviços públicos.

A aprendizagem diminui, a evasão escolar aumentou, os recursos para essenciais, como a merenda escolar, ficaram congelados em 36 centavos. Tivemos quase colapso dos institutos federais e das universidades. Portanto, um grande desafio pela frente.

Veja abaixo alguns dos principais pontos levantados no relatório do GT:

Desenvolvimento social:

  • A volta da fome no país, atingindo 33 milhões de brasileiros, é o principal indicador do desmonte das políticas públicas da área.
  • Implementação do Auxílio Brasil desarranjou todo o sistema de transferência de renda em funcionamento há quase vinte anos e trouxe caos para o Suas (Sistema Único de Assistência Social).
  • Condicionalidades em saúde e educação estão fragilizadas, com destaque para o total de crianças menores de sete anos com acompanhamento vacinal passou de 68% em 2019 para 45% em 2022.
  • Apenas 60% dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais estão atualizados.

Educação:

  • Trocas de ministros, denúncias de corrupção, crises na oferta dos serviços públicos.
  • Não cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a não instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).
  • Descaso com programas de alimentação escolar, construção de creches e escolas, organização curricular, ampliação do tempo integral, iniciação à docência etc.

Saúde:

  • Grave crise sanitária instaurada, principalmente, pela covid-19, que causou quase 700 mil mortes no país.
  • Redução da taxa de coberturas vacinais, com alto risco de reintrodução de doenças como a poliomielite.
  • Queda acentuada de consultas, cirurgias, procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
  • Retorno de internações por desnutrição infantil provocadas pela fome.
  • Estagnação na trajetória de queda da mortalidade infantil e aumento de mortes maternas.

Trabalho:

  • Na esteira da Reforma Trabalhista, o governo Bolsonaro avançou ainda mais na desmonte da legislação do trabalho.
  • Abandono da política de valorização do salário mínimo.
  • Aprofundamento do processo de flexibilização da proteção ao trabalho.
  • Perda de autonomia normativa, técnica, financeira e de gestão na inspeção de trabalho.

Direitos humanos:

  • Instrumentalização do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o cumprimento da tarefa de subverter o significado histórico dos direitos humanos.
  • Aparelhamento do Disque 100 para assediar a educadores e a estabelecimentos comerciais que exigiam certificado vacinal contra covid-19, atendendo denúncias de sujeitos identificados com a chamada “escola sem partido” e com o negacionismo da crise sanitária.
  • Apenas 40% do orçamento da área havia sido empenhado e cerca de 21% haviam sido executados.

Economia:

  • O crescimento médio do PIB, no período 2019-2021, foi próximo de 1% ao ano até 2021.
  • A inflação acumulada no Brasil durante o governo Bolsonaro supera 26%.
  • O salário mínimo, atualmente em R$ 1.212, praticamente não teve ganho real.

Povos indígenas:

  • A invasão das terras e territórios indígenas se acentuou exponencialmente, em razão de políticas de incentivo à grilagem e à exploração ilícita e indevida de recursos naturais por garimpeiros, madeireiros, pecuaristas, pescadores, caçadores ilegais e narcotraficantes.
  • Ameaças e mortes de lideranças e defensores indígenas (e não indígenas) têm sido crescentes em razão da impunidade, como mostrou o caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, na região do Vale do Javari.
  • Omissão na fiscalização das terras indígenas afetou os povos originários em todas as regiões.
  • O governo Bolsonaro foi responsável pelas maiores taxas de desmatamento na Amazônia, desde 2006.

Cultura:

  • Extinção do Ministério da Cultura em 2019, passando a ser secretaria especial vinculada, primeiro, ao Ministério da Cidadania e, depois, ao Ministério do Turismo.
  • Amplificou o discurso de criminalização das artes e da cultura, com impactos agudos sobre artistas,
    trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural.
  • A Secretaria virou as costas para a área cultural, cancelando editais, extinguindo políticas, descontinuando projetos, reduzindo sistematicamente o seu orçamento, perseguindo servidoras/es, sucateando instituições e publicando atos normativos autoritários que violam direitos e a diversidade cultural.

*Com Uol

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Opinião

Nota oficial da Defesa sobre o relatório das urnas é meio fio, meio sem fio

Uma no cravo, outra na ferradura, meio barro, meio tijolo. Não temos provas e nem convicção de que o Saci Pererê existe.

O fato é que, não bastasse a desmoralização das Forças Armadas metendo o nariz onde não deviam, a nota oficial para agradar o gado é uma peça entre o cômico e o grotesco.

Dizem eles que não é possível assegurar que os programas das urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento. E o que isso quer dizer? Coisa nenhuma, é um nem sim, nem não, muito pelo contrário ou não tem como provar que sim, nem que não. Está meio salgado, meio doce. Enfim, está meio fio. Meio malicioso, meio sem malícia.

Em suma, a nota produz vergonha alheia, mas nem isso está garantido.

Trocando em miúdos, essa nota vai para o acervo que fica na rua que sobe e desce, na casa que nunca aparece.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Relatório da Human Rights Watch alerta, Bolsonaro é uma ameaça para a democracia brasileira

Organização de direitos humanos lançou relatório global em que aponta também problemas no Brasil, como a tentativa de Bolsonaro de desacreditar o sistema eleitoral, além de ameaças à liberdade de expressão e à independência do sistema judiciário, informa o G1.

A Human Rights Watch (HRW), organização de defesa dos direitos humanos com sede em Nova York, lançou nesta quinta-feira (13) o seu relatório mundial de 2022. No documento, a entidade reitera a importância da manutenção da democracia pelo mundo e a ameaça representada pelas autocracias (forma de governo em que o poder fica concentrado em apenas uma pessoa).

Logo no início do levantamento, o diretor da HRW, Kenneth Roth, contraria a visão comum de que a autocracia está em ascensão e a democracia em declínio.

“De Cuba a Hong Kong, as pessoas saíram às ruas exigindo democracia quando governantes autoritários, como de costume, priorizam seus próprios interesses em detrimento dos de seus cidadãos”, diz Roth.

“Muitos autocratas afirmam servir melhor ao seu povo do que os líderes eleitos democraticamente, mas geralmente atuam, principalmente, por seus próprios interesses e passam a manipular os sistemas eleitorais para que os cidadãos não possam expurgá-los pelo voto. Ademais os autocratas normalmente tentam desviar a atenção com apelos racistas, sexistas, xenófobos ou homofóbicos”, diz a HRW.

Há, entretanto, um movimento importante e crescente que deve preocupar os autocratas, na visão da HRW. Uma ampla gama de partidos políticos de oposição começou a passar por cima de suas diferenças políticas para construir alianças que priorizam o interesse comum em conseguir que políticos corruptos ou líderes repressivos sejam retirados do poder.

Brasil

A organização publicou um capítulo exclusivamente dedicado à situação brasileira. Segundo indicado pela HRW, o presidente Jair Bolsonaro “ameaçou os pilares da democracia brasileira diversas vezes no ano de 2021”. A ONG Internacional destacou atitudes como a tentativa de descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro , a ameaça à liberdade de expressão e à independência do sistema judiciário.

O documento também chama atenção para outros fatores. Um assunto amplamente apresentado foi a letalidade policial que alcançou números recordes nos últimos anos, em especial contra pessoas afrodescendentes (cerca de 80% dos casos).

O material traz o discurso de Michelle Bachelet, Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, como um registro importante desses números. Em junho de 2021, ela discursou sobre o aumento da violência policial no Brasil e pediu para que os países tomassem medidas concretas para erradicar o racismo sistêmico contra afrodescendentes e que se responsabilizassem por políticas contra abusos.

Ainda sobre o Brasil o levantamento da Human Rights Watch apontou para as ameaças e ataques aos povos indígenas, além de ressaltar o desmatamento, que continuou a avançar na Amazônia.

“Desde que assumiu o cargo em janeiro de 2019, o governo Bolsonaro enfraqueceu a fiscalização ambiental, encorajando, na prática, as redes criminosas que impulsionam o desmatamento e que têm usado ameaças e violência contra os defensores da floresta. A média do número de multas pagas por desmatamento na Amazônia em 2019 e 2020 foi 93 por cento menor do que a média nos cinco anos anteriores, mostrou um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais”, diz o documento.

Siga-nos no Telegram

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica

Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6

PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Por 7 a 4, CPI da covid aprova relatório em que pede punição de Bolsonaro e mais 79 por crimes na pandemia

Parecer foi aprovado por 7 a 4; comissão instalada há 6 meses apurou crimes em pandemia que soma mais de 600 mil mortos no país.

Instalada para investigar as ações e omissões no enfrentamento da pandemia mais letal da história, que soma mais de 600 mil mortes no Brasil, a CPI da Covid chega ao fim nesta terça-feira (26) com a aprovação de relatório que atribui crimes ao governo federal e pede a responsabilização de vários agentes, sobretudo do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro.

O relatório de Renan Calheiros (MDB-AL) foi aprovado por sete votos a favor e quatro contrários.

Votaram favoráveis ao texto, além do relator, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Eduardo Braga (MDB-AM).

Esses senadores formam o chamado G7, grupo que desde o início dos trabalhos comandou as ações da comissão.

Votaram contrariamente os governistas Marcos Rogério (DEM-RO), Eduardo Girão (Podemos-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jorginho Mello (PL-SC).

A versão final do relatório contém a proposta de indiciamento de 78 pessoas e duas empresas (Precisa Medicamentos e VTCLog).

O parecer aponta que há provas de que o governo Jair Bolsonaro foi omisso e escolheu agir “de forma não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia.

A CPI ainda vê ações intencionais do governo para expor a população ao vírus e afirma que Bolsonaro era assessorado por uma espécie de gabinete paralelo, com membros que disseminavam fake news e promoviam tratamento ineficaz.

O parecer também cita irregularidades em negociações de vacinas, demora para compra de imunizantes eficazes e omissão para evitar o colapso sanitário no Amazonas.

Os senadores pedem o indiciamento de empresas, além de nomes ligados à operadora Prevent Senior, que teriam submetido pacientes a procedimentos ilegais.

*Com informações da Folha

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Leia a íntegra do relatório final da CPI da Covid

Após divergências entre os integrantes do chamado G7, grupo majoritário da CPI da Covid que reúne opositores e os considerados independentes, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou hoje seu relatório final com 1.180 páginas para ser lido e votado.

Leia a íntegra do relatório clicando aqui.

Renan Calheiros sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas, entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus três de seus filhos: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Para ser aprovado, o documento precisa receber o apoio da maioria dos membros (ou seis votos). A CPI é composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), entre os quais o relator, sendo sete de oposição ao governo Bolsonaro ou independentes. Quatro fazem parte da base governista.

Após a deliberação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).

*Com informações do Uol

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Mensagens de celular de Bolsonaro serão incluídas no relatório da CPI

Presidente será o personagem central no capítulo que tratará de disseminação de fake news na pandemia.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) vai incluir no relatório final da CPI da Covid as mensagens de WhatsApp enviadas por Jair Bolsonaro, a contatos de sua lista de transmissão. O relator da comissão avalia usar as mensagens como prova para sustentar a recomendação de indiciamento de Bolsonaro por incitação a descumprimento de medida sanitária.

Nos textos enviados de seu celular, o presidente dissemina fake news sobre o combate à pandemia. No mesmo dia em que o Ministério da Saúde voltou a recomendar a vacinação de adolescentes no início desta semana, Bolsonaro escreveu: “jovens morreram com a Pfizer”. A mensagem foi disparara para contatos do presidente e remetia a um vídeo de uma comentarista de televisão levantando suspeitas sobre a vacinação ao citar mortes de adolescentes que sequer haviam sido imunizados.

O pedido de inclusão das mensagens de WhatsApp no relatório foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE), também integrante da CPI da Covid, e acatado por Renan Calheiros.

— As mensagens enviadas por Bolsonaro à sua lista de contatos disseminando fake news sobre a vacina da Pfizer constará no relatório, como também constarão outras postagens e declarações do presidente para desincentivar a vacinação. Bolsonaro será responsabilizado por disseminar fake news e desincentivar a vacinação – disse Renan ao GLOBO, referindo-se também ao conhecido episódio no qual Bolsonaro disse que pessoas poderiam virar “jacaré” caso se vacinassem.

O capítulo sobre fake news preparado no relatório de Renan tem Bolsonaro como personagem central.

— Tudo começava a partir da atuação do presidente, que fazia as postagens e, depois, era seguido pelo gabinete do ódio, por sites bolsonaristas – concluiu o relator.

Renan foi aconselhado por consultores legislativos a propor o indiciamento de Bolsonaro por incitação ao crime por descumprimento de medida sanitária. O relator afirmou, no entanto, que antes de incluir essa tipificação penal no relatório, vai consultar a opinião dos demais integrantes da comissão parlamentar de inquérito.

*Com informações de O Globo

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Renan quer definição criteriosa de crimes contra Bolsonaro para relatório ter consequências rápidas

O relator da CPI da Covid no Senado, Renan Calheiros, afirmou nesta quinta-feira que pretende fazer uma seleção criteriosa dos tipos penais que serão usados contra o presidente Jair Bolsonaro para que o relatório do colegiado tenha consequência rápida na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Tribunal Penal Internacional (TPI).

Para preparar seu parecer final, a comissão tem consultado um grupo de juristas que apontaram ao menos sete crimes praticados por Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. Os juristas também devem respaldar a denúncia contra o governo no TPI.

“É evidente que nós teremos crimes comuns — são muitos os crimes comuns —, crime de responsabilidade e crime contra a humanidade”, disse Renan. “Mas nós vamos fazer isso com critério, com responsabilidade.”

“Nós não vamos… incoerentemente, querer atribuir um número máximo de crimes apenas para penalizar as pessoas publicamente. Não. Nós queremos fazer, presidente Omar, escolhas acertadas, para que esse relatório tenha uma consequência rápida na Procuradoria-Geral da República e também no Tribunal Penal Internacional” reforçou.

Há receio de que o futuro relatório contra Bolsonaro que será encaminhado à PGR não avance, diante do fato de o atual procurador-geral, Augusto Aras, ter sido recentemente reconduzido pelo presidente.

*Ricardo Brito/Reuters

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

 

Categorias
Política

MPRJ recebe novo relatório com movimentações atípicas citando Flávio Bolsonaro

O Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu um novo relatório com movimentações atípicas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), envolvendo Flávio Bolsonaro.

O relatório de inteligência financeira envolve um PM que já apareceu nas investigações do caso Queiroz, com quem Flávio fez transações financeiras, e sua mulher. Flávio é citado no relatório, mas não é seu personagem principal.

O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, constatou tratar-se de tema do MP estadual, por se referir ao período em que Flávio era deputado estadual, portanto, quando ainda não tinha foro privilegiado no STF, por ser senador. O documento chegou há cerca de três meses ao gabinete de Mattos.

*Guilherme Amado/Metrópoles

Participe da vaquinha: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/o-blog-antropofagista-precisa-de-voce

Siga-nos no facebook: https://www.facebook.com/Antropofagista-Jornalismo-109522954746371/

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição