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Livre e Leve: Lewandowski suspende ações restantes da Lava Jato contra Lula

Ricardo Lewandowski suspendeu há pouco duas ações penais contra Lula que tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal. Ambas referem-se a acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o instituto do ex-presidente, por meio de operações ilegais da Odebrecht.

A defesa de Lula pediu o trancamento das apurações ontem ao ministro do STF. Lewandowski concedeu liminar para barrar o andamento das investigações. Optou por não pedir manifestação do mérito à Procuradoria-Geral da República.

São os últimos casos da Lava Jato que ainda restam contra o petista, após a sucessão de arquivamentos, anulações e trancamentos que se seguiram à decisão do Supremo de declarar a suspeição de Sergio Moro no caso do triplex – e, antes disso, da decisão de Fachin que anulou todos os atos processuais de Curitiba nos casos do ex-presidente.

Uma ação penal analisava pagamentos de R$ 4 milhões da empreiteira à entidade do petista. Para o MPF, tratava-se de propina; a defesa alega que eram apenas doações. A segunda envolvia, de acordo com evidências bancárias e telemáticas obtidas pelos procuradores, posteriormente confirmadas pelo delatores da Odebrecht, o mesmo conjunto de crimes para destinar, como propina, um terreno ao instituto.

*Com informações de O Bastidor

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MPF aciona Moro por danos causados pela Lava-Jato contra a União

‘Magistrado atuou de modo parcial e inquisitivo, demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018’, diz a ação.

A Operação Lava-Jato desarticulou o maior esquema de corrupção da história do país, com bilhões de reais desviados para alimentar um grupo formado por grandes empreiteiras, doleiros, além de partidos e caciques políticos que mandavam na Petrobras durante os governos de Lula e Dilma Rousseff.

Apenas na diretoria de Serviços da estatal, uma figura de terceiro escalão devolveu 100 milhões de dólares em dinheiro sujo que havia juntado traficando contratos na estatal. Figurões do PT, do PP e do MDB foram citados em diferentes delações como beneficiários de milionárias propinas.

Parte do dinheiro sujo enriquecia famílias, bancava farras e carros importados. Outra parte servia para golpear a democracia, ao desequilibrar eleições com financiamento de campanhas por meio de caixa dois. O PT era o grande beneficiário dessa engrenagem, com um verdadeiro banco clandestino administrado por João Vaccari Neto e Antonio Palocci. Vaccari recolhia a propina que financiava clandestinamente as eleições. Palocci era o gerente da conta aberta pela Odebrecht para bancar despesas pessoais e mordomias de Lula.

Para o MPF, nada disso importa. Nesta terça, dois procuradores do Rio Grande do Norte apresentaram uma ação civil pública não para cobrar os bilionários prejuízos causados pela quadrilha política que se uniu nos governos petistas, mas sim para cobrar “danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sergio Moro na condução da Lava-Jato”.

“O magistrado atuou de modo parcial e inquisitivo, demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018, após a qual foi nomeado ministro da Justiça. Destaca, ainda, que a operação como um todo, da maneira como desenvolvida em Curitiba, influenciou de modo inconstitucional o processo de impeachment de 2016“, diz a dupla de procuradores.

“Os autores requerem que a União promova a educação cívica para a democracia no âmbito das Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAN) e da Escola Nacional do Ministério Público (ESMPU), a fim de prevenir que agentes do sistema de justiça atuem em prol de novos retrocessos constitucionais”, diz o MPF.

Fica combinado então que não foi a roubalheira dos governos do PT, provada de diferentes formas durante a Lava-Jato, nem a crise econômica causada pela gestão de Dilma Rousseff que promoveram a gigantesca onda antipetista que derrotou Fernando Haddad em 2018. Foi a atuação da Lava-Jato e de Moro.

*Radar Veja

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O grande plano de arapongagem da ‘lava jato’: vai ficar assim?

Quando achamos que alcançamos o fundo do poço, encontramos uma pá. E uma placa: “Cave mais”. Tem mais coisa. O fundo não é aqui…

Foi o que descobrimos com a matéria de Jamil Chade, do portal UOL, que denuncia a mais sórdida tentativa de um órgão estatal de buscar determinados fins sem se importar com os respectivos meios.

Trata-se da tentativa da força-tarefa da “lava jato”, liderada por Deltan Dallagnol e supervisionada por Sergio Moro (como todos já sabem), de adquirir o Pegasus, equipamento de alta espionagem.

Para quem não sabe, o Pegasus entra no seu celular e computador sem que se perceba, e escuta e filma você em tempo real. É o “1984” de Orwell diante de nossos olhos. Moro, quando ministro da Justiça, fez tratativas, como mostra o fac-símile do e-mail a ele dirigido, para comprar o Pegasus, o mais terrível instrumento de espionagem.

Claro. Os integrantes da força-tarefa fazem o usual: repudiam aquilo que as mensagens (diálogos) reveladas pela operação “spoofing” deixam claro. Eles negam que tenham pretendido fazer o que fica claro que fizeram. O fato é: eles queriam montar um sistema de espionagem cibernético. Os diálogos são claros. Insofismáveis.

O procurador Júlio Noronha diz:

“Pessoal, a FT-RJ (Força Tarefa do Rio de Janeiro) se reuniu hj com uma outra empresa de Israel, com solução tecnológica super avançada para investigações. A solução ‘invade’ celulares em tempo real (permite ver a localização etc.). Eles disseram q ficaram impressionados com a solução, coisa de outro mundo…”.

Evidente. Concordamos. É coisa de outro mundo. Mas outro mundo mesmo! O mundo da clandestinidade, da ilicitude. O mundo das suspeições. Das parcialidades. Das prisões ilegais. O mundo em que um ex-presidente da República é impedido de se candidatar e fica preso injustamente por quase 600 dias. Processo? Que é isso — um processo? Bom, vimos o que disse o Supremo Tribunal Federal sobre isso.

Aos poucos, onde se puxa uma pena sai uma galinha. Mais uma araponga. E um marreco. Aliás, marrecos sempre estão presentes nesses eventos araponguísticos (é só perguntar para os advogados do ex-presidente Lula). Apenas um procurador, de nome Paulo (talvez arrependido como na saga bíblica “Saulo, Saulo, por que me persegues?”), mostrou preocupações éticas com a possível compra do Pegasus. Mas, é claro, foi logo dissuadido pelos demais. Afinal, os resultados a serem buscados compensariam os danos provocados pelos meios ilícitos — leia-se criminosos.

Veja-se que, durante a conversa, os procuradores ainda citam como um outro programa — o Cellebrite — estaria prestes a chegar. Trata-se, no caso, de aplicativo para extrair dados de aparelhos apreendidos. A questão é: o que mais esse grupo tem em termos de “mundo secreto” que a sociedade não sabe?

Explicam-se também com essas revelações as razões pelas quais o procurador-geral Augusto Aras deu um basta nas arbitrariedades da “lava jato”. Agora entende-se por que a força-tarefa desancou Aras. Bom, com essa notícia do Pegasus, parece que razões Aras as tinha de sobra.

O que dizer do bunker de Dallagnol? Não, não é brincadeira. Havia o plano já em 2017 (será que foi realizado?) de montar um bunker para arapongagem no 14º andar do prédio do MPF, em que estava instalado Dallagnol. Leiamos:

“No futuro poderíamos estruturar esse BUNKER com equipamentos melhores compra de storages, celebrite, etc.). e eventualmente mais servidores (RFB, PRF, etc.). Os servidores que ficarão dedicados exclusivamente ao BUNKER, ao trabalharem com diferentes grupos e diferentes casos, ganharão gradativamente knowhow das diferentes técnicas de investigação e também conhecimento dos diferentes casos e de suas eventuais zonas de interseção”.

Pronto. É preciso mais alguma coisa para uma CPI ou uma ampla investigação do CNMP e da Corregedoria do MPF? Afinal, a instituição ministerial não vai querer que se fique com essa péssima impressão de um órgão que, pela Constituição, tem de defender os direitos e as garantias fundamentais e não procurar atuar com estratagemas clandestinos. Bom, se alguém acha que não deve ser assim, informe-se sobre o que é o Pegasus e do que ele é capaz. E o que é espionagem cibernética. E aproveite para ler o elenco de garantias que a Constituição dá ao cidadão.

Observe-se que até acordos de leniência e colaboração foram usados para compra de equipamentos, conforme revela a reportagem de Jamil Chade. Com direito às ironias do procurador Januário:

“Pode ter dado certo, mas não está certo. hehe”. Mas apontaria que em um acordo de leniência “não teria problema”, ou ainda que “no cível tudo se cria” (sic).

Tem razão, doutor. A força-tarefa é que tudo cria(va). No cível e no crime.

Fac-símiles de e-mails mostram a negociação entre os procuradores e a empresa que vendia os equipamentos de espionagem. É absolutamente chocante que um grupo de procuradores tenha se tornado maior e mais poderoso do que a instituição, ignorando as mínimas regras legais que juraram defender.

Essas tratativas foram sendo feitas até que Augusto Aras assumiu a PGR. Parece ficarem claras as razões da alteração no seio da “lava jato”. O ponto era o retorno ao mínimo de legalidade.

A ironia ou o paradoxo de tudo isso é que as mensagens constantes da operação “spoofing” e que revelam toda essa trama são produto justamente de algo similar. Algo como “pau que bate em Chico bate em Francisco”. É despiciendo lembrar que não comungamos com provas ilícitas. O que as mensagens da operação “spoofing” demonstram é que havia algo de podre no reino da “lava jato”.

E aí vem o ponto. Nem é necessário utilizar a prova advinda da operação “spoofing”. Há elementos outros que apontam para as irregularidades e ilicitudes ocorridas na “lava jato”. Afinal, juízo incompetente, juiz parcial, Fundação declarada ilegal pelo STF, influências externas, provas que não passaram pelo crivo da legalidade (por exemplo, provas advindas da Suíça e EUA) e assim por diante. Há, enfim, aquilo que o próprio CPP estabelece como “descobertas independentes”.

O que faz com que perguntemos: o que mais a força-tarefa comandada por Dallagnol fez? Isso vai ficar assim? E sobre as ilegalidades, agora já sedimentadas por julgamentos do STF, como serão reparadas? Quem pagará?

Se os leitores acharem que os fins justificam os meios e que garantias processuais são filigranas (como disse Dallagnol), então não pode se queixar nem mesmo quando um hacker invade o seu próprio celular. E quem garante que não é o Pegasus ou coisas desse tipo? E quem estaria do outro lado? E se forem agentes do próprio Estado? É ruim, não é? Pois é. Reflitamos sobre isso.

Em tempo… Correta a atitude do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que alterou a sugestão de penalidade para os procuradores da extinta força-tarefa da “lava jato” do Rio de Janeiro de suspensão para DEMISSÃO.

Tais procuradores são alvos de PAD por terem divulgado informações de um processo contra os ex-senadores da República antes de o sigilo ter sido levantado, tática utilizada com frequência pelos membros de Curitiba.

Quando o próprio Estado age ou pretende agir na clandestinidade, ele se iguala aos malfeitores. Parece óbvio isso, não?

Mas o óbvio tem de ser dito. Darcy Ribeiro é quem bem dizia — e aqui o parafraseamos: Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas, que ainda precisamos dessa classe de gente chata do Direito para desvelar as obviedades do óbvio.

Que esse episódio seja, pois, mais uma demonstração de maturidade e higidez do nosso sistema de Justiça.

*Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos/Conjur

*Foto montagem destaque: PT.org

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Mais uma vitória de Lula: Desembargador suspende ação contra Lula em SP derivada da “lava jato”

Conjur – Se uma busca e apreensão foi determinada por um juiz considerado suspeito, as provas que dela derivaram são nulas. Com base nesse entendimento, o desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (2/7).

A ação tem como base diligências da 24ª fase (operação aletheia) da “lava jato”, que foram autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Nessas buscas, foram apreendidos arquivos das caixas de e-mails na sede do Instituto Lula, que serviram de base para a acusação.

O ex-presidente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de influência internacional e de lavagem de capitais, pois, de acordo com o Ministério Público Federal, entre os meses de setembro e outubro de 2011, usufruindo de seu prestígio internacional e acesso a chefes de Estado, teria solicitado e obtido vantagem financeira, supostamente paga por um empresário, a pretexto de influir em ato do Presidente da Guiné Equatorial.

A defesa de Lula requereu o desentranhamento das provas reputadas ilícitas e o trancamento do feito ao juiz, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (HCs 164.493/PR e 193.726/PR) que consideraram o ex-juiz Moro suspeito e incompetente para julgar o ex-presidente.

“Após reiteração do pedido de trancamento, não houve apreciação até o momento, o que configura constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”, diz trecho da manifestação feita ao TRF-3. Informaram, ainda, haver audiência de instrução designada para o próximo dia 13/7/2021, por isso a urgência na análise do pedido.

Narraram ainda que o STF concedeu a ordem (Habeas Corpus 164.493/PR) para anular todos os atos decisórios praticados no âmbito da ação penal do caso “tríplex do Guarujá”, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, sendo de nulidade absoluta os elementos exportados da operação aletheia.

Ao apreciar o pedido, o desembargador federal Paulo Fontes considerou relevante a arguição defensiva de que a prova na qual se baseia o feito originário seria nula, ainda que por derivação.

“Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios”, disse Fontes.

Diante da relevância da argumentação, ele deferiu a liminar para suspender o curso da ação penal em questão, proibindo a prática de qualquer ato, até decisão final da 5ª Turma do TRF-3 no Habeas Corpus.

*Thiago Crepaldi/Conjur

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Gilmar estende suspeição de Moro para todos os processos em que ex-juiz atuou contra Lula

Os atos do magistrado ficam anulados e não podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição, levando tudo de volta à estaca zero.

Mônica Bergamo, Folha – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu a extensão da suspeição de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra Lula na 13a Vara Federal de Curitiba –o do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula.

Ele atendeu a um pedido dos advogados do ex-presidente para que todos os atos decisórios do ex-magistrado nas ações fossem considerados nulos. Moro já tinha sido considerado suspeito no caso do tríplex –decisão confirmada nesta semana pelo plenário do STF.

Os defensores argumentavam que, por isso, todos os outros processos estariam “contaminados” pela ação de Moro, já que a suspeição era dele em relação a Lula –em todos os casos.

Com a decisão, os processos voltam à estaca zero. Nenhuma das documentações levantadas ou depoimentos tomados podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição.

O ministro Edson Fachin já tinha anulado as sentenças contra Lula em todos os processos que tramitaram em Curitiba. Mas havia dúvida se os atos processuais poderiam ser reaproveitados em outras varas de Justiça.

Em seu despacho, Gilmar Mendes afirmou que Lula foi processado nas três ocasiões em um “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.

Ele disse que a defesa “arguiu a suspeição em momento oportuno” e os fatos que levaram à suspeição de Moro no caso do tríplex “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”.

Ele cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros.”.
O conteúdo da delação foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.

Depois da vitória de Jair Bolsonaro, Moro aceitou o convite dele para ser Ministro da Justiça.

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Moro é desconvidado de evento sobre ética após protestos de pesquisadores

Ex-juiz considerado suspeito pelo STF, que foi viver como milionário nos Estados Unidos após destruir a economia brasileira, foi desconvidado de participar de evento do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

O ex-juiz Sérgio Moro, apontado como suspeito no processo contra o ex-presidente Lula e também responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese, foi desconvidado do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito).

Ele estava escalado para fazer uma palestra sobre ética, mas após protestos de juristas, pesquisadores e participantes do evento, o Conpedi resolveu desconvidar o Moro.

“É um desrespeito a todos os pesquisadores em Direito do Brasil a realização da mesa que o CONPEDI está anunciando para o seu III Encontro Virtual, intitulada “O papel do setor privado em políticas anticorrupção e de integridade”, coordenada por ninguém menos do que o Sr. Sérgio Moro, que desacreditou os esforços do sistema de justiça no combate à corrupção, a partir de uma atuação reconhecidamente parcial”, escreveu Ricardo Lodi, reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

*Com informações do 247

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Lula já prepara um novo bombardeio contra Moro nos tribunais

Depois de vencer o ex-juiz da Lava-Jato no STF, petista estuda com sua defesa acionar Moro por danos morais.

Sergio Moro que se prepare. Tão logo ganhe a batalha no STF sobre a suspeição do ex-chefe da Lava-Jato, Lula abrirá um novo bombardeio na Justiça com ações por danos morais contra Moro.

A questão será tratada por Lula com seus defensores tão logo os ministros do STF concluam, no próximo dia 23, o julgamento da guerra do petista contra Moro.

Declarado suspeito no Supremo, o ex-juiz será parte do discurso eleitoral de Lula que voltará a martelar, agora com respaldo judicial do STF, que foi perseguido por Moro, que é a alma mais honesta, que não teve corrupção na Petrobras.

*Da Veja

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Assim como aconteceu na grande mídia, Mainardi também sepulta Sergio Moro

A fila anda e Moro já foi completamente descartado pela mídia tradicional e blogueiros que vieram da mesma mídia e pegaram carona no ex-cometa da Lava Jato, Sergio Moro.

Ou seja, do ponto de vista político, Moro caiu em desgraça, saiu do anonimato e voltou para o nada, como bem sentenciou Gilmar Mendes. Agora ele está naquele já conhecido lugar nenhum reservado às celebridades instantâneas que, em pouco tempo, são colocadas no limo por não atenderem mais aos interesses das classes dominantes.

Moro foi até longe demais. O refluxo que enfrenta agora é fruto, por ora, de uma contaminação que deve ser evitada, assim como faz Mainardi, que se colocava como sócio de sua candidatura à presidência em 2022 e, agora, simplesmente deletou o seu nome dos posts do Antagonista.

A direita é assim mesmo, pragmática. Ela não quer perder vela com defunto ruim, sobretudo quando o assunto é a suposta terceira via que está sendo disputada entre pangarés eleitorais para ver quem pode dar um caldo qualquer para se chegar em 2022 com um nome que ao menos possa negociar com Bolsonaro, se este for mesmo candidato e a CPI da Covid não terminar em impeachment.

O fato é que os ventos mudaram completamente depois que o STF codificou o que já era consenso da sociedade.

Moro agiu contra Lula como um gangster jurídico, utilizando as formas mais vis para dar conta de seu objetivo, o de tirar Lula do combate em 2018, assim como também fez com Dilma, em que a Lava Jato foi decisiva na parceria com Aécio para promover o golpe e colocar Temer no poder.

O que impressiona é a velocidade com que se cria uma divindade midiática nesse país, e mais impressionante ainda é como ela desaba da noite para o dia quando esta perde qualquer valor institucional.

Uma mentira tem muito poder até ser desmascarada.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Em documento ao STF, procuradores da Lava Jato pedem anulação da suspeição de Moro

Integrantes da força-tarefa dizem que o caso perdeu o objeto após decisão de Fachin que anulou condenações de Lula.

Sete procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda (5) um documento aos 11 ministros do STF em que defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da corte referendar a decisão de Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.

A peça é um “memorial”, instrumento jurídico que apresenta argumentos aos ministros buscando influenciar em sua decisão.

A tese descrita é que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, no dia 23 de março, antes da apreciação pelo plenário da corte da decisão de Fachin.

Relator da Lava Jato, Fachin surpreendeu os mundos jurídico e político em 8 de março, ao aceitar o argumento da defesa de Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.

Após recurso da Procuradoria Geral da República, Fachin remeteu sua decisão para o plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para 14 de abril.

“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo”, diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Eles representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

Segundo os advogados dos procuradores, a decisão de Fachin quanto ao foro resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. Ou seja, na prática, não teria validade.

Ainda de acordo com o memorial dos procuradores, se o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Nesse caso, o magistrado de primeiro grau decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.

Após a decisão de Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília, referentes ao tríplex, reformas no sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.

Ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como diz a defesa do ex-presidente.

Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF, a Segunda Turma da corte decidiu em 23 de de março, por um placar de 3 a 2, que Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.

Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.

A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).

Para ser candidato em 2022, o petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão de Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.

Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.

Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.

Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.

*Com informações do Uol

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Para prejudicar Lula, Dallagnol escondeu do Ministério da Justiça documentos da Suíça

Procuradores não quiseram que documentos da Suíça passassem pelo governo.

Procuradores que atuavam na operação “lava jato” receberam de forma ilegal documentos diretamente de autoridades suíças e não quiseram que essa documentação passasse pelo Ministério da Justiça ou que fossem compartilhados com a Polícia Federal.

É o que apontam mensagens de grupos de Telegram que constam de petição apresentada pelos advogados do ex-presidente Lula, nesta segunda-feira (29/3), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

O esquema para fabricar as “provas” fora dos trâmites legais vem sendo apontado desde 2015 pela ConJur, que mostrou não só o drible dos procuradores às regras, como também o risco dessa prática gerar nulidades.

O Decreto 6.974/2009 regula as trocas de informações entre Brasil e Suíça. A norma estabelece que os pedidos de cooperação jurídica dos tribunais e autoridades dos países serão apresentados e recebidos, no Brasil, pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça, e, na Suíça, pelo Departamento Federal da Justiça do Ministério Federal de Justiça e Polícia.

Porém, tal procedimento não foi respeitado pela “lava jato”. Em 31 de janeiro de 2015, o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho afirmou que o chefe do grupo de Curitiba, Deltan Dallagnol, recebeu, em novembro de 2014, um pen drive com informações da Suíça. E o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça só teve acesso aos documentos meses depois.

“Pede para o DRCI te encaminhar oficialmente o pen drive, diz q vc ficou com uma cópia em 28/11 em razão da urgência e diz q vc saiu cientificado da necessidade de observar o princípio da especialidade”, recomendou Carvalho a Dallagnol. Este ressaltou a necessidade de ter documentos com datas alteradas. “Dani [procurador Daniel Salgado], vou te ligar, mas é conveniente que tenhamos laudos com datas posteriores ao recebimento oficial para evitar questionamentos”.

No dia 13 de janeiro de 2016, o procurador Vladimir Aras perguntou se seus colegas queriam incluir a Polícia Federal em um grupo de trabalho formal entre autoridades de Brasil e Suíça. Dallaganol se opôs. “Acho desnecessário, hoje. Nós que temos tido mais contatos com eles. Mas se alguém quiser, não me oponho. Só não sou entusiasta, porque nem todos lá são Erikas [provável referência a Erika Marena, delegada que atuou na “lava jato”] e não vejo hoje necessidade”.

Além disso, Dallagnol, também em janeiro de 2016, pediu ao então procurador suíço Stefan Lenz que não enviasse pelos canais oficiais uma informação desfavorável à “lava jato”. Em tradução livre: “Para nós, seria melhor que essa comunicação não viesse ou, se vier, gostaríamos, se possível, de ter acesso ao texto e fazer possíveis comentários ou sugestões que mantenham o sentido original mas ao mesmo tempo preservem na medida do possível nosso caso, levando em consideração o ordenamento jurídico brasileiro. Entendemos se não for possível, mas tivemos que perguntar LoL [laughing out loud, ou rindo alto]”.

Segundo a defesa de Lula, em 2015, os procuradores da “lava jato” receberam da Suíça uma carta rogatória com extratos bancários em nome da empresa Havinsur, no banco privado PKB Privatbank, solicitando a oitiva de brasileiros. E usaram esses documentos para abrir investigações e ações penais no Brasil.

Porém, em janeiro de 2016, o Tribunal Penal Federal da Suíça julgou ilegal a iniciativa da “lava jato”. “Ou seja, a ‘lava jato’ atuou de forma ilegal ao abrir investigações e processos criminais no Brasil com base em informações provenientes da Suíça, conforme decidiu o Tribunal daquele país. Trata-se, portanto, de vício de origem. E a ‘lava jato’ não queria que essa informação — sobre uma decisão de um tribunal suíço que considerou a iniciativa ilegal — fosse transmitida ao Brasil pelos canais oficiais”, argumentam os advogados do ex-presidente.

Os procedimentos ilegais foram avalizados pelo ex-juiz Sergio Moro, diz a defesa de Lula. “Ao mesmo tempo em que o procurador da República Deltan Dallagnol pedia aos procuradores suíços para que a decisão que considerava ilegal o uso desses documentos não fosse encaminhada ao Brasil pelos canais oficiais, o então magistrado proferiu decisão para afirmar que a situação configuraria mero ‘erro procedimental'”.

*Com informações do Conjur

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