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Deu com a língua nos dentes aos 45 do segundo tempo

Em confissão de culpa, defesa de general Heleno pede redução de pena por participação em golpe e, claro, entrega Bolsonaro.

Heleno pedindo redução de pena por participação em golpe, é confissão de culpa dele e de Bolsonaro, além de todos que estão presos pelo mesmo crime.

Heleno está entregando ao STF a cabeça de Bolsonaro na bandeja.

O general velhaco se adiantou e colocou Bolsonaro dentro da Papuda.

Nas alegações finais, apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, defesa do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional também pede absolvição de general

Para piorar o que já está péssimo para Bolsonaro, Alexandre Ramagem diz que deixou governo Bolsonaro antes de ‘recrudescimento’ golpista.

O prazo para a última manifestação dos advogados dos réus do ‘núcleo crucial’ do golpe se encerra ao fim do dia.


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STJ suspende julgamento que pode anular condenação de Lula

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) referente ao caso do sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.

A defesa do ex-presidente Lula vinha tentando suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio deve voltar para a primeira instância.

O caso seria analisado na quarta (30) pela 8ª Turma do TRF-4. Se isso acontecesse, a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão imposta a Lula nessa ação seria cancelada.

Os advogados do ex-presidente chegaram a acionar hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido afirmando que não havia decisão do STJ sobre o pedido de habeas corpus.

Com a liminar deferida por Raposo, a defesa de Lula desistiu da solicitação junto ao Supremo.

Em sua decisão, o ministro Leopoldo aponta quebra da lógica do recurso apresentado, já que apenas um item da apelação da defesa seria apreciado no julgamento do TRF-4.

O relator da Lava-Jato no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, pautou para amanhã somente a análise do entendimento do STF de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos que firmaram acordos de delação.

A 8ª turma da corte decidiria se o entendimento se aplica ao processo do petista.

Na decisão, Leopoldo acatou o argumento da defesa de que a apelação tem um rito próprio e que todos os pontos pleiteados pelos advogados deveriam ser analisados no mesmo julgamento.

 

 

*Com informações do Globo

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Atenção para o Toffoli: ele estaria propenso a rasgar a Constituição para agradar ala bolsoneira do STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, prepara um voto que descaracteriza a decisão da maioria dos ministros da corte quanto à questão das alegações finais.

Pelo menos é o que foi vazado para o site que é porta-voz da Lava Jato, Antagonista.

Para ter a condenação anulada, o réu terá que demonstrar que fez a reclamação na primeira instância.

O ministro também deve propor que a defesa comprove que ficou prejudicada por não ter se pronunciado por último.

Dias Toffoli acolhe, com este último ponto, o que defendeu Luís Roberto Barroso, derrotado no plenário.

É o que estabelece o princípio “pas de nullité sans grief”, invocado por ele.

Significa que um processo ou ato processual só pode ser anulado se houver comprovação de que houve prejuízo.

A jurista Sylvia Steiner diz que esse princípio se aplica principalmente em ações civis, não criminais.

Nestes casos, o “pas de nullité sans grief” só é aplicado quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa.

“Por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido”, afirmou, em seu perfil no Facebook.

“Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a plateia devia ir julgar concurso de miss”, escreveu.

Sylvia Steiner foi procuradora da república e desembargadora federal, antes de ser indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para o Tribunal Penal Internacional, em Haia.

O desembargador aposentado Dyrceu Cintra comentou:

“Concordo integralmente. O Barroso também concordava antes de ser ministro… Afinal, um constitucionalista não pode desprezar os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

O jurista Tales Castelo Branco foi na mesma linha:

”Realmente, a nulidade é absoluta, fere dispositivo constitucional expresso (art. 5, IV). Não sei o que os bolsoneiros querem. Certamente uma constuiçãozinha só para o Lula.”

Sylvia Steiner arrematou:

“Exato, e de preferência sem o artigo 5o”.

O artigo 5o é o das cláusulas pétreas (não podem ser alterados), que asseguram, por exemplo, os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, flagrantemente desrespeitados nos processos contra Lula conduzidos pela Lava Jato.

Se Toffoli confirmar o vazamento do órgão lavajateiro, contribuirá com os que, desde 2014, têm se empenhado na tarefa de rasgar a Constituição.

Nesse caso, o plenário tem o dever de resistir.

 

 

*Joaquim de Carvalho/DCM