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STJ suspende julgamento que pode anular condenação de Lula

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) referente ao caso do sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.

A defesa do ex-presidente Lula vinha tentando suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio deve voltar para a primeira instância.

O caso seria analisado na quarta (30) pela 8ª Turma do TRF-4. Se isso acontecesse, a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão imposta a Lula nessa ação seria cancelada.

Os advogados do ex-presidente chegaram a acionar hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido afirmando que não havia decisão do STJ sobre o pedido de habeas corpus.

Com a liminar deferida por Raposo, a defesa de Lula desistiu da solicitação junto ao Supremo.

Em sua decisão, o ministro Leopoldo aponta quebra da lógica do recurso apresentado, já que apenas um item da apelação da defesa seria apreciado no julgamento do TRF-4.

O relator da Lava-Jato no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, pautou para amanhã somente a análise do entendimento do STF de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos que firmaram acordos de delação.

A 8ª turma da corte decidiria se o entendimento se aplica ao processo do petista.

Na decisão, Leopoldo acatou o argumento da defesa de que a apelação tem um rito próprio e que todos os pontos pleiteados pelos advogados deveriam ser analisados no mesmo julgamento.

 

 

*Com informações do Globo

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Atenção para o Toffoli: ele estaria propenso a rasgar a Constituição para agradar ala bolsoneira do STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, prepara um voto que descaracteriza a decisão da maioria dos ministros da corte quanto à questão das alegações finais.

Pelo menos é o que foi vazado para o site que é porta-voz da Lava Jato, Antagonista.

Para ter a condenação anulada, o réu terá que demonstrar que fez a reclamação na primeira instância.

O ministro também deve propor que a defesa comprove que ficou prejudicada por não ter se pronunciado por último.

Dias Toffoli acolhe, com este último ponto, o que defendeu Luís Roberto Barroso, derrotado no plenário.

É o que estabelece o princípio “pas de nullité sans grief”, invocado por ele.

Significa que um processo ou ato processual só pode ser anulado se houver comprovação de que houve prejuízo.

A jurista Sylvia Steiner diz que esse princípio se aplica principalmente em ações civis, não criminais.

Nestes casos, o “pas de nullité sans grief” só é aplicado quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa.

“Por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido”, afirmou, em seu perfil no Facebook.

“Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a plateia devia ir julgar concurso de miss”, escreveu.

Sylvia Steiner foi procuradora da república e desembargadora federal, antes de ser indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para o Tribunal Penal Internacional, em Haia.

O desembargador aposentado Dyrceu Cintra comentou:

“Concordo integralmente. O Barroso também concordava antes de ser ministro… Afinal, um constitucionalista não pode desprezar os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

O jurista Tales Castelo Branco foi na mesma linha:

”Realmente, a nulidade é absoluta, fere dispositivo constitucional expresso (art. 5, IV). Não sei o que os bolsoneiros querem. Certamente uma constuiçãozinha só para o Lula.”

Sylvia Steiner arrematou:

“Exato, e de preferência sem o artigo 5o”.

O artigo 5o é o das cláusulas pétreas (não podem ser alterados), que asseguram, por exemplo, os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, flagrantemente desrespeitados nos processos contra Lula conduzidos pela Lava Jato.

Se Toffoli confirmar o vazamento do órgão lavajateiro, contribuirá com os que, desde 2014, têm se empenhado na tarefa de rasgar a Constituição.

Nesse caso, o plenário tem o dever de resistir.

 

 

*Joaquim de Carvalho/DCM