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Há quase 30 mil gravações ilegais da Lava Jato arquivadas no CNMP, 341 foram acessadas por integrantes da finada “força-tarefa”

Por Luís Costa Pinto*

Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:

  • se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
  • a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
  • a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.

A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.

“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.

Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.

Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.

“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.

Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.

Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.

No começo de tudo, um papo amigável entre Dallagnol e Lindôra Araújo – No dia 25 de maio de 2020, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo enviou uma mensagem ao Deltan Dallagnol, conforme consta nos autos do Inquérito Administrativo, informando sobre sua ida a Curitiba para conversar acerca dos procedimentos de levantamento de acervo. “Vou aí conversar contigo sobre aqueles ing, proc, que me falastes (1450) para resolvermos tudo. Bjs”, disse ela por whatsapp ao então poderoso coordenador da Lava Jato. A resposta de Dallagnol: “Oi Lindôra, venha sim, é super bem vinda! Estávamos aliás com a reunião marcada quando começaram os cancelamentos de vôos por conta do COVID né? Me fala como está a sua agenda pra nos programarmos. Não entendi bem a questão de “1450”. Vc se refere ao nosso acervo acumulado né? Como veio a COVID e não pudemos fazer buscas e apreensões, planejamos focar no acervo até o fim de maio. Até semana que vem, provavelmente o acervo estará sob controle”.

Como se depreende da troca de mensagens, era uma conversa amena entre dois colegas de trabalho – sendo a subprocuradora hierarquicamente superior ao procurador paranaense. Ouvido no curso da sindicância administrativa, Deltan Dallagnol mudou a versão do diálogo e afirmou que tal número (1.450) consistiria em “provável engano”, como registrou o relatório do Inquérito citado no voto do subprocurador Mario Bonsaglia. “No começo do ano antes da pandemia eu liguei para a doutora Lindôra e também comuniquei para alguma outra pessoa na Administração superior, talvez para a doutora Elizeta, até, e mencionei que nós tínhamos um dilema à nossa frente, nós tínhamos grandes casos, casos que demandavam buscas e apreensões, casos que poderiam gerar resultados maiores para a sociedade, e nós tínhamos um volume de coisas atrasadas, nós tínhamos por exemplo, uma lista de inquéritos atrasados”, disse ele aos responsáveis pelas sindicâncias. E prosseguiu, na versão que não bate com o diálogo por whatsapp: “além disso, nós tínhamos expedientes atrasados, nós já chegamos a ter mais de 1.000 expedientes atrasados (…) nós tínhamos também procedimentos investigatórios, que volta e meia estouravam o prazo, e mencionei que nós eståvamos diante dessa dificuldade de escolher qual…”

O excesso de esperteza que comeu o gato, matando-o pela boca pretensiosa – Entre o diálogo tranquilo por whatsapp e a oitiva para os sindicantes que apuravam as histórias mal contadas da Lava Jato em Curitiba, o coordenador da “força tarefa” mudou de postura porque, uma vez no Paraná, Lindôra Araújo deparou-se com as evidências irrefutáveis de que na Procuradoria da República paranaenses, conversas telefônicas eram gravadas irregularmente por meio de um software que se tentava ocultar dela e que ao menos duas “autoridades com prerrogativas de foro” – ou seja, duas pessoas que tinham foro privilegiado e não podiam ser investigadas por procuradores da base da cadeia alimentar do Ministério Público, como Dallagnol – estavam sendo mantidos sob monitoramento e investigação: Davi Alcolumbre, então presidente do Senado, e Rodrigo Maia, à época presidente da Câmara dos Deputados.

“Impende salientar, inicialmente, que não se trata aqui de um juízo amplo e definitivo sobre a realização ou não pela Força-Tarefa de investigações, que passaria inclusive pela necessidade de colheita de provas que, pelo caráter peremptório exigido, seriam impossíveis. O crivo a ser realizado, no presente inquérito, diz respeito aos elementos indiciários nele colhidos”, diz o texto do Inquérito Administrativo Disciplinar. E segue: “Nesses moldes, no presente inquérito o fato em questão diz respeito, especificamente, à inclusão dos nomes dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suprimindo os sobrenomes pelos quais são conhecidos, em planilha apresentada em denúncia formulada pelos Procuradores da Lava Jato em Curitiba, referente a doações eleitorais realizadas por empresas do Grupo Petrópolis a pedido da Odebrecht, em 2014 (Ação Penal n’ 5077792-78.2019.4.04.7000).” A partir daí, a constatação de que os procuradores lavajatistas se consideravam mais espertos do que todos – só que não eram… Nas palavras do Inquérito que serviu de base para o voto de Bonsaglia, que admite as irregularidades, porém, libera de punição quem as cometeu, eis a peça: “Constou na referida planilha: “Davi Samuel” e “Rodrigo Felinto”. O nome completo das referidas autoridades é: Davi Samuel Alcolumbre Tobelem e Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Como sabido, o Presidente do Senado é conhecido como Davi Alcolumbre e o Presidente da Câmara dos Deputados como Rodrigo Maia.”

O Inquérito foi além, colhendo uma tergiversação ruborizante de Dallagnol. Ele, porém, tergiversou sem enrubescer: “Os indiciados em seus interrogatórios afirmaram que a denúncia apresentada não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas, mas apenas relacionou os pagamentos feitos pelo Grupo Petrópolis, a pedido da Odebrecht, para contextualizar os crimes de lavagem de dinheiro imputados aos então denunciados”, lê-se no relatório. E continua o texto oficial: “A esse respeito, assim se manifestou o então Coordenador da FTLJ Procurador Deltan Dallagnol: ‘Eu não participei da elaboração da denúncia ou da revisão da denúncia. Eu tomei conhecimento quando surgiram as notícias no site Poder 360. A meu ver, notícias bem enviesadas. Claro que o colega que tratou desse caso específico, o colega Antonio, salvo engano o Jabur também que participava do grupo com ele, vai poder dar detalhes sobre a preparação, mas eu conheço o caso, porque eu fui me inteirar depois e vi, revisei o procedimento adotado e, ao meu ver, na minha compreensão, com todas as possibilidades, o procedimento foi corretissimo’.”

O ‘Vocale R3’, as ‘quase 30 mil gravações’ e o ‘play’ dado em 341 delas – O relatório do Inquérito Administrativo Disciplinar levado a cabo na Procuradoria da República no Paraná é tão forte e contundente em suas próprias palavras que a partir deste ponto vale lê-lo num trecho íntegro para compreender o que se passou nos porões da “força tarefa” da Lava Jato:

“Na hipótese dos autos, vê-se que a pretexto de proteção, diante das supostas ameaças recebidas por ligações telefônicas, a autogravação realizada foi de larga amplitude e careceu de parâmetros claros e formais de início e encerramento. Foram apontados vestígios de quase 30 mil gravações ao longo de mais de quatro anos. Ademais, do relatório completo de atividades do equipamento VOCALE R3, apresentado pela Procuradoria do Paraná, constam 341 ocorrências de ‘play recording’ ou escuta áudio, de ramais da informática – que conforme depoimento dos servidores de TI, foram incluídos para testes frequentes no equipamento -, e dos ramais da servidora Maria Mairia (8767) e do Procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima (8988). Observa-se que, em alguns dias, os acessos às gravações eram constantes no ramal da Secretária da Força Tarefa, como se vê, por exemplo, nas ocorrências 138 a 151 e 158 a 182, referentes ao dia 09/11/2016, e nas ocorrências 205, 206, 208, 210 a 248, no dia 02/12/2016. Transparece que o Coordenador tinha ciência das gravações principalmente do ramal que era o principal do gabinete da Força-Tarefa, e sabia como se dava o funcionamento do aparelho, até porque, como afirmou em seu depoimento, fez o teste no equipamento: ‘Eu lembro que, em algum momento, algum servidor; ou Jeysonn ou o Leandro ou alguma pessoa da informática, foi até a minha sala, quando eu sentava junto com outros colegas, e me mostrou esse software e eu fiz um teste de gravação no meu terminal. Eu lembro de ter feito esse teste de gravação, mas eu não me recordo de ter feito qualquer outra gravação para além desse teste a partir do meu terminal’. Ademais, não se pode esquecer que, segundo o depoimento do Procurador Paulo Roberto, o próprio Dr. Deltan teria sugerido, em uma ocasião que o procurador não se recorda se estava falando com uma autoridade (alguém da AGU, ou da CGU) ou um advogado, que a ligação fosse gravada. Fato é que, na condição de Coordenador da Força-Tarefa, tinha o dever legal de tomar os cuidados para que não houvesse nenhuma irregularidade no uso do aparelho, notadamente que pudesse fragilizar a segurança da informação compartilhada no âmbito da força-tarefa. E sendo o aparelho utilizado exclusivamente por servidores e membros da FTLJ, cumpriria o estabelecimento ou a determinação do estabelecimento de protocolos de segurança, com a adoção, por exemplo, de critérios formais para a solicitação do pedido de gravação de um ramal e a determinação expressa de encerramento das gravações quando do desligamento do servidor ou membro usuário do ramal. Ao falar sobre a ausência de regulamentação, assim manifestou-se o Dr. Deltan em seu interrogatório: ‘E eu vi até que no procedimento surgiu alguma questão disso não ter sido regulamentado. Mas, ora, se a autogravação é lícita, ainda que a regulação não fosse nossa competência, fosse da Administração, eu acho que não era algo a ser regulamentado. Por que? Porque era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.”

Foi a dupla Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, e Marcos Ferreira dos Santos, secretário de segurança institucional do Ministério Público Federal, que fez com que o equipamento Vocale R3, seu software capaz de transformá-lo num sistema de gravação de telefonemas à distância e o acervo de quase 30.000 conversas gravadas irregularmente – 341 delas tendo recebido o comando de “play recording”, ou seja, de tocarem para serem executadas – emergissem à superfície das profundezas do prédio da Procuradoria da República do Paraná onde vicejava a “força tarefa” da Lava Jato. “Então, fomos lá, o Dr. Marcos fez a inspeção na parte de informática e nós sentamos. Quando nós sentamos com a Dra. Paula, que é a Procuradora-Chefe, e mais o pessoal da Informática, que eles não queriam mandar ninguém ir, porque disseram que em pandemia ninguém trabalha”, contou Lindôra Araújo à comissão de sindicância ao narrar a história daquele “achamento”. E continuou: “Eu disse que eles iam ter que deixar irem alguns técnicos, porque não era possível que ninguém possa vir trabalhar. Chamaram alguns técnicos e o Dr. Marcos disse que queria falar com o Chefe da Informática. Disse que o técnico falou que lá tinha um aparelho que grava. Ficou todo mundo espantado. Como assim tem um aparelho que grava? Ele voltou a afirmar a existência do aparelho. Então, o Dr. Marcos disse que não viu esse aparelho e perguntou onde estava. Eles foram guiados pelo celular por esse rapaz, que estava no telefone e tinham mais três técnicos, um do Rio Grande do Sul e dois de lá de Curitiba, mais esse que estava no Facetime, mais a Dra. Paula, que tomou um susto, porque não sabia da existência desse aparelho. Tomou um susto mesmo, não tinha a menor ideia”. Daquela forma prosaica, descobriu-se o aparelho de gravações irregulares da autoproclamada “República de Curtiba”.

Eis o que diz o relatório da Comissão de Inquérito que apurou todo o caso e que deu base para o voto do subprocurador Mario Bonsaglia: “Assim, forçoso concluir que a conduta do então Coordenador da Força Tarefa, o Procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, se enquadra como infração às normas previstas no art. 236, caput e incisos VIl e IX da Lei Complementar no 75/1993, uma vez que tinha conhecimento das gravações e de que eram realizadas sem a devida regulamentação, formalização ou com a adoção de protocolos de segurança, por mais de 4 (quatro) anos, sendo o aparelho usado exclusivamente pela Força-Tarefa, fragilizando a segurança da informação nela compartilhada, sem a tomada de providências para comunicar ou sanar a irregularidade. Com relação aos demais indiciados, observa-se que a grande maioria sequer sabia da existência do equipamento de gravação.”

Quando pediu exoneração do Ministério Público, em 5 de novembro de 2021, Deltan Dallagnol sabia de todo o percurso feito pelos subprocuradores que investigaram aqueles desmandos da Lava Jato descobertos nas intensas 48 horas transcorridas durante a incursão de Lindôra Araújo e do secretário de segurança institucional do MPF, Marcos Ferreira dos Santos, a Curitiba. O acervo com as quase 30 mil gravações efetuadas pela “força tarefa” está custodiado no arquivo do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília e a segurança dele cabe à Corregedoria Nacional do CNMP. Só os ex-integrantes da Lava Jato, que agiam sob a coordenação de Dallagnol, podem ser capazes de dizer quem foi gravado, o porquê cada uma das gravações foi feita, quem deu o comando para gravar e para que serviriam as gravações. Até que o processo administrativo-disciplinar seja encerrado, em agosto próximo, com o voto do procurador-geral Augusto Aras, estão escapando de punições penais ou até mesmo pecuniárias todos os envolvidos nesse enredo didático por ser capaz de revelar a sordidez de um grupo que se colocou acima da lei, da lógica (releia, se preciso, a justificativa de Dallagnol para a compra do software de gravação), da Constituição e dos direitos individuais. Até aqui, o Ministério Público Federal está a dever satisfações à sociedade: não soube, ainda, punir exemplarmente o lavajatismo que enxovalhou a reputação da instituição concebida pelos constituintes de 1987/88 como um poder modulador – e não moderador – do convívio independente e harmônico dos três poderes da República.

*247

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Opinião

Uma ideia para Deltan Dallagnol

Agora que teve o mandato cassado, ex-procurador pode tentar outra carreira.

Bernardo Mello Franco*

Durou pouco a carreira parlamentar de Deltan Dallagnol. O ex-procurador tomou posse como deputado em 1º de fevereiro. Foi cassado na última terça-feira, em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros entenderam que ele cometeu fraude ao antecipar a saída do Ministério Público Federal para escapar da Lei da Ficha Limpa.

Quando deixou o cargo de procurador, Dallagnol respondia a 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público: nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências e quatro recursos.

A renúncia impediu que as investigações fossem adiante, o que vedaria o registro da candidatura. O ex-coordenador da Lava-Jato disse que o TSE fez “futurologia”, pois não era possível prever o desfecho dos casos. Faltou lembrar que ele já havia sido condenado pelo mesmo CNMP em dois processos administrativos disciplinares.

A incursão eleitoral não foi uma ideia impensada. Dallagnol já discutia uma candidatura ao menos desde 2016, quando pontificava como um desinteressado fiscal da lei. Em mensagem revelada pelo Intercept Brasil, ele escreveu que seria “facilmente eleito” senador pelo Paraná. Em outro diálogo, gabou-se de ter ouvido que a política estaria em seu “destino”.

Enquanto fazia planos, o procurador usava o discurso anticorrupção para enriquecer. “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?”, disse para a mulher, em mais um chat que explica muito sobre a República de Curitiba.

No recém-lançado “Operação impeachment”, o cientista político Fernando Limongi faz um inventário das ações da Lava-Jato para emparedar e inviabilizar o governo de Dilma Rousseff.

Depois de festejar o afastamento da presidente, a força-tarefa amargou uma derrota quando a Câmara desfigurou as chamadas Dez Medidas contra a Corrupção. Em tabelinha com o MPF, um dos filhos de Jair Bolsonaro recorreu ao Supremo para anular a votação.

“O fato de Eduardo Bolsonaro ter sido o autor da ação que visou dar nova vida às Dez Medidas é significativo. Mostra bem que os vínculos entre a Lava-Jato e a direita radical são antigos e estreitos”, escreve Limongi.

Curiosamente, o Zero Três reapareceria ao lado de Dallagnol na quarta-feira, quando o deputado cassado fez um pronunciamento recheado de ataques ao TSE. O ato uniu a bancada bolsonarista em desagravo ao ex-procurador.

Em 105 dias no Congresso, Dallagnol seguiu à risca a cartilha da extrema direita. Difundiu teorias conspiratórias sobre o 8 de janeiro e foi acusado de calúnia ao insinuar que o ministro Flávio Dino teria feito acordo com o narcotráfico para visitar uma favela.

Para assustar o eleitorado religioso, o ex-procurador também propagou a mentira de que o PL das Fake News censuraria versículos da Bíblia. Agências de checagem mostraram que a informação era falsa, mas ele nunca se corrigiu.

Em entrevista à GloboNews após a cassação, Dallagnol fez novos ataques ao TSE, disse ser vítima de um complô e atribuiu sua entrada na política a uma “cosmovisão cristã”. “A partir da Parábola dos Talentos, entendi que o que o melhor que poderia fazer com aquilo que Deus colocou nas minhas mãos era servir o povo através do Parlamento”, afirmou.

Agora que perdeu o mandato, ele pode tentar a carreira de pastor.

*O Globo

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Brasil

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Joaquim de Carvalho – Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro. MPF diz que pagamento foi legal .

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021.

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil.

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

“Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

*Publicado no 247

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Política

Lei da Ficha Limpa pode se tornar empecilho a candidaturas de Moro e Dallagnol

Se aventurando no mundo da política, o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol podem enfrentar outro desafio: a Lei Complementar 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro artigo da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem ao cargo ou se aposentarem “na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD)” ficarão inelegíveis por oito anos. Dallagnol tem um PAD pendente e Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso um “pedido de providências”, que não significa um PAD, mas gera dúvidas, diz reportagem do Correio Braziliense.

De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, existe probabilidade de uma abertura de processo de impugnação das candidaturas. “E isso, no mínimo, constrangerá a eventual candidatura de Moro ou Dallagnol, pois ironicamente, terão que se defender solicitando interpretação benevolente (não tão rigorosa) da Lei da Ficha Limpa”, observa.

Na avaliação do advogado especialista em direito público Karlos Gad Gomes, os casos de Moro e Dallagnol são diferentes. “A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração do cargo na pendência de processo administrativo disciplinar que possa implicar em demissão — o que é o caso do Deltan Dallagnol, que responde a alguns procedimentos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que podem levar à aplicação de tal pena”, ressalta.

“Sobre Moro, em caso de não haver PADs no qual é parte, não há, a princípio, óbice a sua candidatura, eis que não possui condenação criminal transitada em julgada por órgãos colegiados”, afirma Gomes.

Dallagnol, assim como Moro, deixou o cargo para se dedicar à vida política. O ex-juiz da Lava-Jato esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante um ano e quatro meses, mas saiu da pasta envolvido em uma série de polêmicas. Ele acusou Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados. Agora, Moro pretende concorrer à Presidência da República pelo Podemos.

Já Deltan tem amargado duras críticas, uma censura do Conselho Nacional do Ministério Público e até processos na Justiça para enterrar o “lavajatismo”. Ele se afastou da coordenação da Lava Jato de Curitiba, em setembro do ano passado, depois de denúncias de excessos e da divulgação de mensagens suas com Moro e outros procuradores pelo The Intercept Brasil.

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Política

Mais um provável candidato do Partido da Lava Jato para 2022

Como dissemos aqui no Antropofagista, “Quem da Lava Jato não é candidato em 2022?

Pois bem, sabe-se agora que Diogo Castor teria as mesmas pretensões que seus colegas Sérgio Moro e Deltan Dallagnol de entrar na política .

As pretensões políticas da Lava Jato já tinham sido expostas através da série jornalística Vaza Jato, que revelou articulações entre procuradores para interferir nas eleições de 2018. Agora, com o fim da operação e a proximidade da eleição de 2022, ex-membros da força-tarefa confirmam que, de fato, o objetivo sempre foi a tomada de poder: além do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, o ex-procurador da operação, Diogo Castor, também quer ser candidato no ano que vem.

Segundo o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Castor “deve seguir os passos de Dallagnol”, que anunciou na semana passada sua saída do Ministério Público para concorrer a algum cargo eletivo. Moro, por sua vez, vai se filiar ao Podemos e já começou uma espécie de pré-campanha. A dúvida é se ele concorrerá à presidência ou ao Senado.

Demitido do MP

Diogo Castor, que estaria com as mesmas pretensões políticas de Moro e Dallagnol, foi recentemente demitido da promotoria após julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ex-integrante da Lava Jato de Curitiba, sua demissão foi uma punição por ter instalado um outdoor exaltando a operação.

“Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março. 5 anos de Operação Lava Jato. O Brasil Agradece”, dizia a mensagem exposta em rodovia. O painel foi instalado em março de 2019.

A demissão foi decidida por recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do processo Administrativo Disciplinar aberto no ano passado. Ela foi acompanhada pela maioria dos membros do conselho, que entenderam que Castor violou seus deveres funcionais.

O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima havia sugerido apenas uma suspensão de 90 dias. Já o conselheiro Sílvio Amorim Júnior, mais próximo dos procuradores da Lava Jato, defendeu um hiato de apenas 16 dias.

Caso de fato queria ser candidato, Castor precisa ter o recurso que apresentou contra a punição rejeitado, já que a lei veda candidatura de quem tem procuradores com processos pendentes no CNMP.

*Com informações da Forum

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Deltan Dallagnol é inelegível por ter processo administrativo pendente

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que anunciou nesta quinta-feira (4) seu desligamento do Ministério Público Federal, não poderá disputar cargo eletivo nas eleições de 2022, segundo advogados especializados em direito eleitoral.

Os advogados apontam que Dallagnol responde a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a Lei Complementar 64/90 é clara ao estabelecer o período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público nesta condição.

A atuação do procurador da Lava Jato é alvo de vários questionamentos. Em fevereiro deste ano, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNMP determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta de Deltan Dallagnol no caso da tentativa de criação de fundação da Lava Jato com R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras. A decisão foi tomada em processo movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

O ex-coordenador da Lava Jato, que utilizou o cargo para criminalizar a atividade política e perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou em vídeo sua saída do MPF. Em tom de candidato, Dallagnol cita o “combate à corrupção” da Lava Jato e disse ter “várias ideias de como contribuir”. “Podemos, sim, transformar o Brasil, pelo exercício da cidadania, do voto consciente e da participação de cada um de nós”, afirmou.

Confira o que diz a lei:

Lei Complementar 64/90

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

*Com informações do 247

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Política

A justificativa de quem votou contra a PEC 5, de garantir a autonomia do MP, é piada pronta

A emenda de quem votou contra a PEC 5 no campo progressista, está pior do que o soneto.

Dizer que votou ao lado de Eduardo Bolsonaro, em nome da independência, da autonomia do Ministério Público, é chamar o povo de idiota. Pior, isso acontece três ou quatro dias após todos saberem que o procurador federal, que foi chefe da Força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, além de escrever parte da delação de Pedro Barusco, não se importou com as declarações deste na CPI da Petrobras que afirmou ter operado na estatal durante sete anos do governo Fernando Henrique com um pesado esquema de corrupção.

Então, querem convencer que foi bom para o país ver Dallagnol ser protegido pelo CNMP, pelo espírito de corpo no escabroso caso do powerpoint que os próprios conselheiros admitiram tratar-se de guarda-chuva que custaria caro para a reputação do Ministério Público.

Ou seja, o lavajatismo da mídia, que ainda impregna alguns partidos como o Psol, por exemplo, convenceu parlamentares que é bom para o país, figuras como Dallagnol, entre outros procuradores da Lava Jato, serem contratados a peso de ouro pela XP Investimentos para empenhar a palavra a banqueiros, rentistas, investidores nacionais e internacionais, que Lula ficaria preso e, consequentemente, abriria caminho para a vitória de Bolsonaro.

Esses deputados agora vêm falar em defesa da autonomia do Ministério Público. Quem mais deu autonomia ao MP do que Lula e Dilma? E qual foi o resultado dessa autonomia? A chegada de Temer e Bolsonaro à presidência com dois golpes de Estado, tendo o auxílio luxuoso dos procuradores “independentes” do glorioso MP.

E o que dizer da tabelinha entre Moro e Rodrigo Janot, PGR na época, no esquema do grampo ilegal contra Dilma e a entrega à Globo, ainda mais ilegal, do material colhido por Moro?

Essa gente que votou contra a PEC 5 em nome da autonomia do MP, não leu nada da série Vaza Jato?

Novamente, pergunta-se, Temer e Bolsonaro deram essa independência ao MP na hora da escolha do PGR? Claro que não. Temer não escolheu o primeiro da lista tríplice, e Bolsonaro não escolheu sequer quem estava na lista.

Dizer que votou contra a PEC 5 em nome da autonomia do MP que abriga uma casta servil aos interesses dos donos do dinheiro grosso, é um escracho com a cara de quem tem ao menos um único neurônio.

Fizeram a cagada? Então, assumam a responsabilidade, sem rodeios, porque cada vez que se justifica a lambança, mais melecados ficam os deputados progressistas que, ao fim e ao cabo, votaram de acordo com as redações da grande mídia em defesa do califado de Curitiba comandado por Moro.

Ainda há tempo de rever essa excrescência e reverter a lambança numa nova votação, que está custando muito caro a Freixo, hoje no PSB, e ao Psol como um todo, que votou igualmente à Tábata Amaral, também do PSB, que é cria de Jorge Lemann.

Somente uma mudança de voto para consertar o estrago que fizeram contra a população brasileira, mas contra as próprias imagens dos deputados progressistas que, inacreditavelmente, caíram nessa arapuca moralistóide.

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Política

Corregedora da PGR aponta manobra de Aras para blindar aliados e perseguir adversários

Após processo disciplinar começar a investigar aliado de Aras, ele retirou caso da Corregedoria do MPF e enviou ao CNMP, onde possui maioria.

A corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta de Paiva Ramos, escreveu em um ofício interno que uma manobra adotada pelo procurador-geral da República Augusto Aras poderia ser usada “para o atendimento de expectativas pessoais ou políticas” com o objetivo de blindar aliados ou perseguir adversários. É a primeira vez que a própria corregedora do MPF confronta o procurador-geral, apesar de ter sido indicada ao cargo com o apoio dele. A manifestação de Elizeta envolve uma decisão da Corregedoria de investigar um assessor do gabinete do procurador-geral, depois de não encontrar provas em uma acusação feita por Aras contra três procuradores que pediram demissão de sua gestão.

Aras, então, manobrou para retirar o processo da Corregedoria do MPF e enviou o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde possui maioria. Na última terça-feira, o plenário do CNMP referendou o pedido de Aras e autorizou a transferência do processo. Em um ofício enviado ao CNMP, a Corregedora-Geral do MPF protestou sobre a manobra e alertou para o risco de uso político da investigação.

“O que não se mostraria razoável seria o traslado investigativo deste para esse órgão, apenas para discordar-se de suas conclusões, ou pior, para o atendimento de expectativas pessoais ou políticas determináveis simplesmente pelo cargo da pessoa investigada, seja para blindá-la, ou pior, para persegui-la”, escreveu Elizeta em um trecho do ofício 209/2021 da Corregedoria.

Procurada pelo GLOBO para comentar, Elizeta afirmou ter sido surpreendida pela ação de Aras.

“O PGR pediu e o Corregedor-Geral (do CNMP) atendeu seu pedido. A questão é complicada e não houve a concordância da Corregedoria do MPF. Essa avocação me deixou verdadeiramente passada! E mais não digo”, afirmou Elizeta, em mensagem enviada à reportagem.

O caso envolve um inquérito administrativo disciplinar aberto a pedido de Aras contra três procuradores que atuaram no grupo de trabalho da Lava-Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediram demissão por discordâncias com sua gestão: Luana Vargas, Hebert Mesquita e Victor Riccely. Após a saída deles, a equipe de Aras os acusou de vazar informações à imprensa sobre um depoimento da delação premiada de Marcelo Odebrecht que abordava sua relação com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Após essa representação, o inquérito administrativo foi aberto pela Corregedoria.

Após meses de apuração, a comissão do inquérito concluiu que não havia comprovação de que os três procuradores teriam sido responsáveis pelos vazamentos, já que outros membros também tiveram acesso às informações. Após tomada de depoimentos, a comissão do inquérito levantou suspeitas de que o responsável pelos vazamentos poderia ter sido um dos mais próximos auxiliares de Aras, o procurador João Paulo Lordelo, porque ele também tinha acesso ao depoimento de Marcelo Odebrecht. Por isso, a corregedora Elizeta de Paiva Ramos determinou a realização de diligências complementares para apurar se havia indícios contra Lordelo. Entretanto, não chegou a haver comprovação do envolvimento de Lordelo com os fatos investigados.

A comissão do inquérito administrativo pediu informações sobre processos do gabinete do PGR e solicitou o depoimento do chefe de gabinete de Aras, o procurador regional Alexandre Espinosa, também de sua extrema confiança. As ações começaram a provocar incômodo na cúpula da PGR. Como o inquérito administrativo começava a se aproximar dos seus aliados, Aras acionou o CNMP, órgão no qual possui maioria, e pediu que o processo fosse retirado da Corregedoria da PGR e enviado para o outro conselho –ação cujo nome técnico é “avocação”.

Procedimento é ‘excepcional’

Por ser composto de representantes de órgãos externos, como o Senado e o Judiciário, o CNMP tem posição hierárquica superior à Corregedoria do MPF, por isso pode determinar a avocação de um processo. Esse procedimento, entretanto, é feito apenas em raras condições nas quais se verifica que a Corregedoria de um dos órgãos do Ministério Público não tem independência suficiente para realizar as apurações.

O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, aliado de Aras, levou o assunto a julgamento na sessão da última terça-feira e obteve a concordância dos demais conselheiros para avocar o processo. Ele forneceu aos demais conselheiros detalhes sobre a investigação e afirmou que o procedimento de avocação era “excepcional”.

Um dos motivos apresentados por Rinaldo foi a composição do Conselho Superior do MPF, onde Aras perdeu a maioria. Seis integrantes do conselho já assinaram ofícios que cobravam providências de Aras para investigar a atuação de Bolsonaro na pandemia e criticavam omissões do procurador-geral da República. Como o processo administrativo da Corregedoria do MPF teria que ser levado para julgamento do Conselho Superior, Rinaldo apontou que poderia haver retaliação a Lordelo apenas pelo fato de ele ser próximo a Aras.

— Poder-se-ia chegar à situação em que a correta apuração no vazamento restaria eclipsada pela discussão da vinculação de irregularidades a um membro auxiliar do excelentíssimo procurador-geral da República, no caso o procurador da República João Paulo Lordelo, como forma de descrédito ou desgaste institucional do próprio gabinete do procurador-geral da República — afirmou Rinaldo durante a sessão, na qual justificou retirar o processo da corregedoria.

*Com informações de O Globo

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Dallagnol, aquele que perdeu a vergonha na cara, pode agora perder o cargo

Decisão foi tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público depois das revelações feitas no âmbito da Operação Spoofing, que trouxe a público diálogos criminosos e imorais do ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba.

O procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a Lava Jato, em Curitiba, e foi desmoralizado pelos diálogos captados pelo hacker Walter Delgatti, na Operação Spoofing, será novamente investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Isso foi possível porque, nesta segunda-feira (22/2), a defesa da Senadora Kátia Abreu, representada pelos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay, apresentou requerimento junto ao CNMP para que o procedimento de remoção do procurador Deltan Dallagnol de suas funções na força-tarefa do Paraná fosse convertido em Reclamação Disciplinar ou encaminhado desde logo à Corregedoria Nacional do Ministério Público para apuração de infração funcional, sobretudo após a divulgação recente de novos fatos e diálogos telefônicos de especial gravidade.

Nesta terça-feira, o pedido foi acolhido e cópias dos autos remetidas para o Corregedor para instauração de novo procedimento investigativo contra o procurador. A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Na sua decisão, ele apontou que Deltan Dallagnol pode ter descumprido seu dever funcional, o que pode levá-lo à perda do cargo de procurador federal. Os diálogos da Operação Spoofing já revelaram que Dallagnol cooperou ilegalmente com autoridades dos Estados Unidos, da Suíça e de Mônaco e que formou conluio com o ex-juiz Sergio Moro.

Numa das mensagens, Dallagnol afirmou: “faz tempo que não tenho vergonha na cara kkk”.

*Com informações do 247

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Perícia da PF atesta integridade das mensagens dos procuradores da Lava Jato divulgadas pelo Intercept

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela “vaza jato”, três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.

A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação “spoofing”, que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na “spoofing” foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.

“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”, diz o relatório.

“Dessa forma”, prossegue o documento mencionado por Lewandowski, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”.

Diogo Castor
Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela “vaza jato”, em autos sigilosos a versão apresentada é outra.

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada força-tarefa da “lava jato”, solicitou, em meados de junho deste ano, acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na “spoofing”, ao que se sabe.

Em 5 de junho, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial comprovando que ele teve o celular invadido.

“Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel).”

Castor ficou conhecido após vir a público que ele teria pago por um outdoor em homenagem à “lava jato”. O painel foi colocado em uma via de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, em março de 2019, quando Castor ainda integrava a força-tarefa. Ele chegou a confessar que pagou pela instalação, mas o processo que apurava a sua responsabilidade acabou sendo arquivado.

Também foi ele o responsável por um pedido de investigação em proveito próprio — conforme a ConJur revelou, ele pediu para a PF investigar mensagens de WhatsApp que falavam dele mesmo.

Hackers
Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na “spoofing”. Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia.

“Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial, ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações privadas de pessoas físicas”, diz a decisão.

O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os celulares de Moro e dos procuradores.

Os autos do inquérito da “spoofing”, que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor.

As duas solicitações de acesso foram utilizadas pela defesa do ex-presidente Lula para pedir, em agosto deste ano, que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também compartilhasse o material da “spoofing” com o petista. O pedido, feito no processo que trata da suspeição de Moro e de procuradores — entre eles Castor —, é assinado pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo já entendeu que, por ter atuado na produção de provas, Moro não poderia ter julgado o caso Banestado, que o tornou famoso.

 

*Do Conjur

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