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Dallagnol, o extremo picareta, diz que a extrema direita tem medo do juiz extremo corrupto

Dallagnol é aquele que, depois de saracotear pelo país todo dizendo que, se não tiver prisão após condenação em 2ª instância, os advogados empurram com a barriga a acusação até a prescrição.

Detalhe: ele recebia, e muito bem, pelas palestras que ministrava para repetir tal bordão. No entanto, no primeiro julgamento de sua pilantragem tosca, utilizando o powerpoint, que mereceu um processo de Lula, ele adiou por 41 vezes seu julgamento no CNMP até a prescrição.

A coisa foi tão escandalosa que vários parceiros que o julgaram, disseram que o troço havia prescrito, mas que não deixa de ser uma enorme mancha na história do Ministério Público brasileiro.

Agora, o mesmo boçal, que ajudou a condenar e prender Lula sem provas, para que um genocida, que já matou mais de 170 mil brasileiros por Covid-19, assumisse a presidência, vem falar que extrema direita está com medo de Moro, como se este não fosse ainda pior e mais à direita que Bolsonaro.

Dallagnol se esquece que Moro é aquele fascista que pediu ao Congresso que policiais bandidos tivessem licença para matar?

Esse mesmo Roque Santeiro de Curitiba se esqueceu que colheu assinaturas dos incautos com as tais dez medidas contra a corrupção que, na verdade, são contra a constituição. Dez medidas fascistas regidas por uma escumalha chamada Lava jato com todo o tipo de bandidagem envolvendo os filhos de Januário, fato escancarado pela Vaza Jato.

Esse vigarista, que reza e faz jejum para os outros morrerem e ainda recebe solidariedade do juiz Bretas que vimos fazendo dancinha ao lado de Crivella e Bolsonaro, está falando que a extrema direita tem medo de Moro?

Esse sujeito deveria estar na cadeia, ele e Moro, porque num país em que a justiça não é servil ao Instituto Innovare da Globo, os dois estariam atrás das grades, e há muito tempo.

*Carlos Henrique machado Freitas

*Foto destaque: Intercept Brasil

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Cai o pano: expectativas quanto ao futuro da operação “lava jato”

“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”, diz o provérbio popular. Seis anos depois, a operação “lava jato” está na berlinda, na linha dualista que lhe é característica. É, agora, objeto de importantes julgamentos que têm dividido a opinião dos espectadores de plantão.

De um lado, os que acreditam que o país será jogado ao caos, com a vitória da impunidade e da corrupção. De outro, quem defende que já é tempo de passar a limpo a “lava jato” e que o reconhecimento de seus excessos, da suspeição de seu mais conhecido julgador, das violações ao devido processo legal, da utilização de estratégias de marketing, nada mais é do que uma questão de justiça, ainda que tardia.

O que outrora se disse, hoje parece claro aos mais incautos: nada foi por acaso na operação “lava jato”. Dentro e fora dos autos, as ações dos agentes públicos nela atuantes eram minuciosamente orquestradas. A fixação da competência, as decisões judiciais, as articulações legislativas, a larga utilização da imprensa, as manifestações públicas de seus procuradores e de seu mais famoso juiz, tudo integrava uma estratégia de fabricação da opinião pública em seu favor.

Durante todos esses anos, a mídia exaltou os sucessos da “lava jato”. Não será fácil, agora, demonstrar suas fraquezas. Afinal, a tevê “pode fazer ver e fazer crer no que faz ver”, com diz Bourdieu, e, como se sabe, a exposição da “lava jato” rendeu frutos: a operação virou filme, série de tevê e suas fases funcionavam como capítulos de uma novela com recorde de audiência.

Como o ritmo da mídia não é o mesmo de um processo judicial, a “lava jato” se beneficiou disso, por muito tempo. Agora, aos poucos, as absolvições vão sendo discretamente noticiadas, não com o mesmo impacto midiático que se viu nas buscas e apreensões, prisões preventivas e condenações em primeira instância.

A famosa frase atribuída a Churchill traz que “numa democracia, quando a campainha de sua casa toca às seis da manhã, você sabe que é o leiteiro, e não a polícia”. O último sexênio foi marcado por taciturnas visitas policiais durante o alvorecer, transmitidas em tempo real pela mídia, nem sempre necessárias ou devidas, mas indispensáveis para a espetacularização da operação.

De modo geral, juízes e integrantes do Ministério Público não estão acostumados a ocupar o outro lado da tribuna. Talvez, por isso, na mais estrepitosa operação do país, os procuradores da força-tarefa de Curitiba, e o próprio então juiz Sergio Moro, tenham desprezado regras essenciais ao direito de defesa dos acusados, que, agora, são invocadas em caixa alta por seus advogados, nas defesas dos casos em que os “lavajatistas” figuram como parte. E é importante que assim o seja, pois o respeito ao contraditório e à ampla defesa é requisito essencial a um Estado democrático de Direito.

Em uma de suas petições perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que mais parece saída dos anais da “lava jato”, os advogados de Deltan Dallagnol afirmam que: “A só instauração do processo de remoção, portanto, violaria a sua garantia de não ser julgado novamente por fatos pelos quais já foi isentado de responsabilidade, o princípio da segurança jurídica, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório, e autorizaria o prosseguimento de um processo maculado desde a origem, por vício procedimental de instauração”.

As palavras soam como música aos ouvidos de quem esteve nas trincheiras da defesa de réus denunciados, com ferocidade, pela força-tarefa. Era comum que os processos se multiplicassem pelos mesmos fatos, em manifesto bis in idem, e que uma mesma acusação se desdobrasse em duas ou mais ações penais. Não raro, os direitos ora invocados pela defesa do famoso acusador eram rechaçados por completo. Hoje, Dallagnol afirma no CNMP ser vítima de um processo com vício de origem, mas atuou em uma operação sabidamente maculada desde seu nascedouro, pois a “lava jato” jamais deveria ter sido instaurada em Curitiba e lá permanecido, por tantos anos, em manifesta violação às regras de conexão e competência.

De tudo o que foi alegado pela combativa defesa de Dallagnol, contudo, talvez a maior ironia seja a invocação da prescrição.

Isso porque o coordenador da força-tarefa era useiro e vezeiro em apontar o processo penal como um “problema”, um “entrave” que atrapalha ou impede o sucesso da luta anticorrupção, e, nos tempos idos de glória da operação, chegou a equiparar a prescrição a uma malvada bruxa, muito bem manejada por “advogados habilidosos”, “contratados a peso de ouro”, com fins de obter a “completa impunidade dos réus”. Em um artigo, afirmou que “a Justiça lenta não é apenas injustiça, mas plena impunidade. Isso porque nosso sistema favorece a prescrição, uma espécie de cancelamento dos crimes pelo decurso do tempo”.

Em tempos recentes, contudo, não hesitou em utilizá-la como estratégia de defesa. Para sua própria sorte, o Estado democrático de Direito tem disso: assegura direitos sem olhar a quem, e pode “livrar”, pela prescrição, até aqueles que mais desacreditam dela. Foi o que ocorreu em 25 de agosto, quando o CNMP arquivou procedimento que apurava a apresentação de Power Point feita em 2016 pelo MPF, para explicar denúncia contra o ex-presidente Lula.

Nesta terça-feira (8/9), no entanto, Deltan Dallagnol não teve igual êxito. Isso porque o CNMP, em votação quase unânime — nove votos a favor e apenas uma divergência —, condenou o procurador à pena de censura em razão de publicações em redes sociais que teriam influenciado no processo eleitoral de Renan Calheiros à presidência do Senado Federal.

Em duras palavras, o relator do feito alertou para o perigo de se reduzir o caso ao debate sobre liberdade de expressão, risco que levaria “agentes não leigos, vitalícios e inamovíveis a disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com uma imagem estigmatizada, que ocorre em todo mundo”. Por fim, arrematou a fala com a constatação de que “nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial e entrem na arena partidária, disputando votos e espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga ou a beca quase sempre emprestam aos que a vestem”.

Poucas horas depois, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba — cujo juiz titular, à época, era Sergio Moro — no tocante ao processamento de fatos relativos a Transpetro, incorrendo no reconhecimento de nulidade em benefício de réus como os senadores Romero Jucá e Valdir Raupp.

O que se vê é que, atualmente, até mesmo alguns representantes da mais alta corte do país têm observado que, em tempos de ataques às instituições democráticas, é preciso resgatar os princípios basilares de um Estado democrático de Direito.

Nos últimos dias, ao deixar a presidência do STF, o ministro Dias Toffoli fez duras críticas à “lava jato”, sem deixar de ressaltar as importantes conquistas legislativas e de mecanismos de combate à corrupção em vigor no Brasil. Anteriormente, ele já havia apontado os danos econômicos da operação para o país, perfeitamente evitáveis, sobretudo se os acordos de leniência tivessem tido outra condução.

Ao que parece, enfim, cai o pano da famosa operação, mas seu epílogo nada tem a ver com o acobertamento da impunidade, como alguns podem crer. É preciso aprender com os erros da “lava jato”, de modo a construir uma forma mais discreta, impessoal e eficiente de combate à corrupção. Uma estratégia que una inteligência, tecnologia, sofisticados instrumentos e mecanismos, mas respeite as regras processuais penais, os direitos fundamentais e as garantias civilizatórias, conquistas que um Estado pretensamente democrático não pode, a pretexto algum, abrir mão.

 

*Maíra Fernandes e Izabella Borges/Conjur

 

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Condenação de Dallagnol no CNMP coloca Moro na marca do pênalti no STF

O efeito cascata contra Moro, a partir da condenação de Dallagnol, é inevitável.
Basta fazer um retrospecto da Lava Jato e da atuação política de Moro para condenar e prender Lula.

Ao assumir um ministério no governo de Bolsonaro, não tem como Moro negar que agiu com espírito político ainda mais grave do que Dallagnol.

Até os comentaristas da Globo treinados para defender a Lava Jato já dão esse fato como favas contadas. Não há contorcionismo retórico que justifique tal promiscuidade do ex-juiz da Lava Jato.

A coisa adquire um tom mais dramático contra Moro porque, em um dos votos contra Dallagnol, o conselheiro foi enfático em dizer que Dallagnol agiu não só de forma política, mas interessada em interferir na eleição do Senado e, para tanto, usou seu cargo e prestigio político perante a sociedade para varrer um candidato em beneficio de outro.

Ora, foi exatamente isso que Moro fez com Lula, o candidato que estava em 1º lugar em todas as pesquisas e com mais que o dobro de votos de Bolsonaro e com possibilidades reais e concretas de vencer a eleição já no 1º turno.

No caso concreto, Moro agiu de forma ainda com mais gravidade, porque sua ção foi premeditada já que existia uma promessa de que, em caso de vitória, Bolsonaro daria, como deu, um super ministério a Moro.

Assim, a coisa fica mais do que clara. Moro está a partir de agora na marca do pênalti para ser chutado pelo STF no julgamento de sua descarada suspeição contra Lula.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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A punição do CNMP a Dallagnol foi pequena, mas a desmoralização foi enorme

A punição de Dallagnol pelos próprios pares no CNMP, mesmo pequena, põe fim à chorumela dos lavajatistas, incluindo Moro, de que os “poderosos” querem acabar com a Lava Jato.

Com sua punição, Dallagnol perdeu muito no senso comum da moral fabricada pela mídia, pervertendo-se e se corrompendo.

Com isso, se Moro não perdeu o ânimo de se candidatar à presidência da República, certamente, sentiu que seu chão ficou mais mole.

Mal-afamado e desacreditado, o infame Dallagnol será tratado por Moro como leproso para não ficar malvisto, já que está longe de gozar de um conceito perto do que teve no auge da histeria punitivista.

Dallagnol, desabonado pelo CNMP, com certeza, a defesa de Moro a ele será estancada, para o próprio bem de sua imagem.

A politização de Dallagnol será cobrada de Moro que sempre agiu em parceria com ele. Sem falar nos R$ 2,5 bilhões que a Lava Jato tentou tungar da Petrobras para montar uma fundação que daria suporte à campanha de Moro.

O fato é que a Lava Jato perdeu para a própria Lava Jato, pela esperteza dos procuradores e do próprio Moro, sem a menor chance de reverter essa realidade que só se amplia, dia após dia.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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CNMP pune Deltan Dallagnol

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acaba de punir o procurador Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. Foram 9 votos a 1.

Votaram pela punição os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

A denúncia foi feita pelo próprio senador e o julgamento havia sido suspenso depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo ministro Celso de Mello.

“(Deltan) sentiu-se no direito de interferir nas eleições pra presidente do Senado. Não eram meras manifestações de apreço ou desapreço. Ele foi além: incentivou uma campanha contra o sistema de votação”, afirmou o relator do processo Otavio Rodrigues.

*Da redação

 

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Gilmar Mendes libera conselho para julgar ação contra Deltan Dallagnol

O ministro Celso de Mello tinha suspendido a tramitação, mas processo corre o risco de prescrever.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu decisão do ministro Celso de Mello que impedia o julgamento do procurador Deltan Dallagnol no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Publico).

O ministro levou em consideração o prazo que o processo contra Dallagnol tem para ser julgados –ele pode prescrever antes que Celso de Mello volte da licença de saúde que pediu no mês passado.

Com a decisão, o CNMP deve pautar as ações para a próxima terça (8).

Em 2019, o senador Renan Calheiros denunciou o procurador da Lava Jato por tentar interferir na eleição para a presidência do Senado, em 2018.

Calheiros era candidato e Deltan postou mensagens no Twitter dizendo que, com ele no comando da casa, a pauta anticorrupção dificilmente seria aprovada.

Na decisão, Mendes escreveu que as informações juntadas aos autos “geram incerteza quanto ao prazo prescricional, situação que justifica o deferimento da medida contracautelas _o risco gerado pela insegurança quanto ao prazo prescricional encontra-se no âmbito de incidência da medida contracautelar pleiteada pela AGU, reafirmando a necessidade de sua concessão”.

 

*Monica Bergamo/Folha

 

 

 

 

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Procuradores desmascarados: “Lava jato” de SP omitiu distribuição viciada em demissão simulada

Ao simular renúncia a cargos que não existem, fora do imaginário popular, um grupo de procuradores da franquia paulista da “lava jato” tentou imputar à nova chefe do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República em São Paulo, Viviane de Oliveira Martinez, a criação de entraves ao avanço das investigações. Mas deixaram de mencionar que a maior contrariedade do grupo com a procuradora Viviane foi ela ter desvendado e demonstrado os métodos do grupo: a distribuição viciada de processos e o desrespeito ao princípio do promotor natural.

O método adotado pela “lava jato” de São Paulo para abocanhar processos é contestado desde que a força-tarefa foi criada, em 2017, e o próprio CNMP teve que freá-lo. Autorizado por Rodrigo Janot, o esquema desleal foi ressuscitado e durou até agora. Mas isso os procuradores não disseram no ofício enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (2/9) com o pedido de desligamento.

Em reportagem publicada em 10 de julho deste ano, a ConJur revelou documento em que Viviane Martinez demonstra o modus operandi da franquia paulista da “lava jato”. De acordo com a procuradora, em ofício remetido ao PGR, embora tenha sido concebida apenas para fornecer auxílio a procuradores naturais que atuam em determinados feitos, a investigação em SP funciona como uma unidade que concentra e distribui processos segundo critérios que não têm previsão legal.

Martinez diz que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício, em março deste ano, constatou que há “um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da “lava jato” em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos”.

A prática, que viola os preceitos constitucionais de isonomia, impessoalidade e do promotor natural, ocorria de modo indiscriminado desde 2017, quando ficou determinado pela então chefe do 5º Ofício, Anamara Osório da Silva, que qualquer processo com a grife “lava jato” deveria ser diretamente remetido à força-tarefa. A partir daí, o grupo lavajatista passou a funcionar como uma espécie de filtro prévio à distribuição, decidindo quais feitos com a etiqueta “lava jato” deveriam, ou não, ser retidos.

O fenômeno ganhou corpo — a “lava jato” paulista fagocitou o 5º Ofício. De acordo com o ofício enviado por Martinez a Aras, a “lava jato” paulista já concentrava no início deste ano o equivalente a 25% de todos os atos processuais sob responsabilidade dos seis ofícios mais antigos da capital paulista.

O acervo, de 255 atos processuais — dos quais 98 são ações judiciais; 11 são procedimentos extrajudiciais e 46 são inquéritos policiais em andamento —, só é equiparável ao do 6º Ofício, que tem em suas mãos 214 atos.

O acervo do 6º Ofício, entretanto, é composto, em sua maioria, por investigações, não por ações judiciais e extrajudiciais. Quando apenas as ações são levadas em conta, os seis ofícios mais antigos de SP, juntos, têm um acervo de 142 processos, enquanto a “lava jato”, sozinha, tem 98.

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição fez com que a “força-tarefa” paulista se tornasse um centro gravitacional seletivo de casos. “Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica”, prossegue Martinez.

“Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da ‘operação lava jato’ ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP”, propõe a procuradora como solução ao acúmulo.

A peça foi enviada a Aras em resposta a uma solicitação feita pelo PGR aos braços da “lava jato” no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Aras pediu o compartilhamento de dados estruturados e não-estruturados das unidades.

Em sua resposta, Martinez afirma que é “inconfundível a atuação do 5º Ofício Criminal” em relação à “lava jato”. Tanto é assim que, após ter pessoalmente recebido a requisição de Aras, Martinez encaminhou o pedido com “um mero ‘cumpra-se'”, mas foi, ato contínuo, “interceptada pelos colegas da força-tarefa”, que a “lembraram que a requisição era dirigida a eles”.

Agora, os demissionários que criaram um grupo isolado, inclusive com relação à chefe do 5º Ofício, dão a entender ao CNMP que foram prejudicados pela postura de uma procuradora que, ao fim e ao cabo, apenas está seguindo as normas.

Representação
O modus operandi descrito por Martinez corrobora uma representação assinada pelo procurador Thiago Lemos de Andrade e remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público em 11 de março deste ano.

Segundo o documento, os expedientes que chegam à PR-SP com o rótulo “lava jato” são direcionados à FTLJ-SP sem a prévia distribuição na unidade, em flagrante descumprimento às regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF.

O estratagema consistiu em inventar um “extravagante Ofício Virtual”, que serve de pretexto para escapar dos preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do promotor natural.

Em julho, o CNMP apreciou a representação. Na ocasião, o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza deferiu liminar ordenando que a “lava jato” paulista cessasse a distribuição viciada de processos.

“Entendo que restou caracterizado neste momento preambular a figura do fumus boni juris, haja vista a existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista, diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de lava jato”, afirmou na decisão.

Distribuição viciada desde a origem
Segundo narrou Lemos de Andrade, em setembro de 2015, circulou na rede de mensagens eletrônicas da Procuradoria da República de SP (PR-SP) uma mensagem segundo a qual, a pedido da procuradora Anamara Osório Silva, à época chefe da PR-SP, autos de desmembramento da “lava jato” em outros estados deveriam ser enviados ao seu gabinete, ao invés de passarem pela livre distribuição.

Após sua mensagem causar surpresa e reações contrárias entre os procuradores, os autos foram distribuídos livremente, via sorteio, ao 16º Ofício Criminal da PR-SP. O caso deu origem à apelidada “operação custo brasil”.

Em 2018, outro e-mail veio à tona: todos os novos autos com menção à “lava jato” deveriam ser enviados à Anamara, não mais chefe da PR-SP, mas agora procuradora lotada no 5º Ofício Criminal.

Dessa vez ela obteve êxito, tendo recebido a Notícia de Fato 1.34.001.004550/2017-19, um dos vários anexos desmembrados do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht. Para receber apoio na condução da notícia de fato, Anamara solicitou à Procuradoria-Geral da República a criação do que se tornaria a força-tarefa da “lava jato”.

Com isso, criou-se uma regra: desde então, os feitos que levam o rótulo “lava jato” são todos enviados à força-tarefa paulista, ainda que não haja nenhuma previsão permitindo tal concentração de processos.

Na representação enviada ao CNMP, Lemos de Andrade diz que, se os procuradores respeitassem seus próprios critérios — admitindo que um mesmo ofício pudesse concentrar casos da “lava jato”, o que não é permitido, mas ainda assim é feito — os autos desmembrados deveriam, por prevenção, ser remetidos ao 16º Ofício, que recebeu o primeiro caso, e não ao 5º.

 

*Do Conjur

 

 

 

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Fim da Lava Jato: Moro se confessa derrotado por Lula

Vendo suas aspirações políticos vazarem entre os dedos, sua reputação destruída pelos próprios crimes que cometeu e que se tornam cada vez mais explícitos, Moro, novamente, utiliza Dallagnol para, através da revista onde escreve, confessar que seu projeto de poder apodreceu.

A finada Lava Jato está enterrada na cova que Moro e Dallagnol cavaram com os próprios pés.

Com uma chamada vitimista, imagina isso, o todo poderoso Batman usa o menino prodígio para sublinhar a própria sentença, “Eles conseguiram”. E segue a chorumela: “Os inimigos da Lava Jato agora têm o troféu que buscavam há tempos. Deltan Dallagnol deixa a Força-tarefa no momento mais delicado da operação com ataques de todos os lados”.

Leia-se, o feitiço virou contra o feiticeiro, Moro quis ser mais esperto que o próprio Moro.

Em seu grito de guerra contra Lula, a grande personalidade inventada pela Globo, virou pó. Lógico que Moro usa Aras como um álibi perfeito como quem não soubesse, como ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro, quem condenou e prendeu Lula para que o chefe de Aras chegasse à cadeira da presidência.

Dallagnol, apresentando-se como o espelho de Moro, vende-se como mártir da luta do bem contra o mal, quando, na verdade, o vigarista foi desmascarado quando os próprios conselheiros do CNMP que livraram sua cara, taparam o nariz na hora dos votos que, usando a prescrição, o salvaram da condenação. Ou seja, Dallagnol ganhou, mas não levou.

Como tem plena consciência de que a condenação de lula foi política e que toda a arquitetura da Lava Jato foi desenhada para este fim, sua derrota política no CNMP justamente para Lula que o processou por um pornográfico power point, Dallagnol, assim como Moro, não teve como ignorar a vitória daquele que eles, na limitação mental que têm, acreditavam que tinham vencido, o que mostra a pequenez intelectual dos dois e a grandeza política de Lula.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Ninguém chorou a morte da Lava Jato; em vez de reza, uma praga de alguém

É forçado dizer que a Lava Jato se transformou numa inimiga dos interesses porque ela tanto trabalhou para favorecer. Mas aquela química que deu suporte à ação beligerante dos heróis de papelão da república de Curitiba, como já era previsto, desapareceu no momento em que o sentimento de “orgulho pelo combate à corrupção”, a Lava Jato virou pó.

Sem Moro e Dallagnol, o que sobrou foi apenas o nome fantasia e a carcaça de uma farsa que, oca, viu-se no chão.

Aquela propaganda bem organizada pelos próprios lavajatistas, em parceria com a Globo, deu lugar ao nariz torcido ou a comentários como o de Jorge Pontual, que nada fez além de, diante de um cachorro morto, meteu-lhe um bico para marcar território.

Ninguém quer estar ao lado dos leprosos da Lava Jato. As imensas vantagens de quem fez coro com a farsa lavajatista, acabaram. O Brasil, depois da Lava Jato, passou a ter uma economia morta, porque a operação, na tentativa de destruir o PT, Lula e Dilma, falhou, mas obteve êxito em destruir as bases da indústria brasileira.

O que a Lava Jato conseguiu foi promover um golpe de Estado contra uma presidenta honrada para colocar Temer, um dos maiores corruptos da história da República no poder, em parceria com ninguém menos que Cunha e Aécio e, em seguida, aliou-se despudoradamente a Bolsonaro, por ordem de Moro, para condenar, prender e tirar Lula do pleito eleitoral de 2018, transformar um miliciano em presidente genocida e, agora, a criatura se voltou contra os criadores.

E nada adianta o pedido coletivo de demissão dos lavajatistas paulistas justificando, com razão, o uso político da PGR por Bolsonaro para “ressignificar” a farsa da Lava Jato, tirando o quartel-general da milícia judiciária da república de Curitiba e passando seu QG para a república de Rio das Pedras.

Tudo é um esgoto só, um alimentou o outro até que, em um dado momento, os interesses de Moro e Bolsonaro se chocaram diante dos olhos da sociedade.

Então, a Lava Jato que, depois do acordo de vigaristas entre Moro e Bolsonaro, estava semimorta, deu seu último suspiro com a renúncia de Dallagnol, sitiado por seus próprios crimes que, somatizados, implodiram o falso moralista, o falso religioso, o falso procurador.

O custo para o Ministério Público com o corporativismo do CNMP, livrando a cara de Dallagnol, com uma prescrição deplorável, foi a bala de prata que determinou a morte da Lava Jato, merecendo de muitos que a enalteciam na mídia uma cusparada ou uma praga.

Assim morrem os heróis fabricados em laboratórios midiáticos, sós, abandonados, escrachados e isolados.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

*Foto destaque: The Intercept

 

 

 

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Gilmar quer jogo: Ainda na mira do STF, Dallagnol pode voltar a ser julgado pelo CNMP na próxima semana

Dallagnol saiu da Lava Jato, mas os crimes por ele cometidos não saíram dele e serão julgados.

Segundo Monica Bergamo, da Folha, Dallagnol pode voltar a ser julgado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) na próxima terça (8), mesmo já afastado da força-tarefa da Lava Jato.

As ações contra ele no colegiado foram suspensas por determinação do ministro Celso de Mello, mas houve recurso para que elas pudessem prosseguir, e ele será analisado agora pelo ministro Gilmar Mendes.

Gilmar já classificou em plenária que a Lava Jato era uma organização criminosa depois dos vazamentos em série do Intercept sobre as picaretagens envolvendo Moro, Dallagnol e a Força-tarefa.

A expectativa entre os conselheiros é a de que Gilmar julgue a questão em breve, se ele der sinal verde, o julgamento de Dallagnol poderá ocorrer já na primeira sessão do CNMP da próxima semana.

Uma das ações deve ser considerada prejudicada, aquela em que a senadora Kátia Abreu pedia o afastamento do procurador da força-tarefa por atos dele que visariam promoção pessoal.

A segunda foi movida por Renan Calheiros, que acusa Deltan de usar indevidamente as redes sociais para tentar influenciar a eleição para a presidência do Senado, atacando o parlamentar.

 

*Da redação