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Política

O golpe, que uniu garantistas e não-garantistas, permitiu a eleição de Bolsonaro

Pelo que indicam os movimentos de ida e volta de garantistas e não-garantistas, mais parece um campeonato em que os jogadores procuram atingir a melhor posição numa disputa de pontos corridos junto à opinião pública.

Em abril de 2016, logo após a abertura do processo de impeachment que derrubaria a presidenta Dilma, Deltan disse a um grupo de procuradores:

“Caros, conversei com o Fux mais uma vez, hoje. Reservado, é claro: O Min Fux disse quase espontaneamente que Teori [Zavascki] fez queda de braço com Moro e viu que se queimou, e que o tom da resposta do Moro depois foi ótimo.”

Naquele momento, a Lava Jato tudo fazia para desprezar as garantias da Constituição Federal – CF, com a concordância de Fux.

Deltan se vangloriou de suas conversas não-garantistas com Fux: “Disse para contarmos com ele para o que precisarmos, mais uma vez. Só faltou, como bom carioca, chamar-me pra ir à casa dele rs. Mas os sinais foram ótimos. Falei da importância de nos protegermos como instituições. Em especial no novo governo”.

Deltan encaminhou o relato também para o então juiz Sergio Moro, que leu a mensagem e disse: “Excelente. In Fux we trust” (’em Fux nós confiamos’).

Nesse mesmo ano de 2016, compondo o cenário golpista contra o governo do PT, o líder dos garantistas no STF convenceu seus pares não-garantistas para que votassem contra a Constituição Federal, que era garantista em relação à presunção de inocência, expressa no incisivo 57 do artigo 5º da CF:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A ação conjuminada de garantistas e não-garantistas visava garantir que Lula fosse encarcerado para não ganhar as eleições em 2018. O golpe que uniu garantistas e não-garantistas permitiu a eleição de Bolsonaro.

Passados dois anos do resultado eleitoral de 2018 (fruto da coligação garantista/antigarantista de 2016), o líder dos garantistas quis convencer seus pares antigarantistas de que a Constituição Federal garantia a reeleição para a presidência das casas do congresso, agora para evitar a eleição de um candidato de Bolsonaro. Apesar de estar assim expresso na CF:

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Desta vez os não-garantistas aplicaram um contragolpe aos garantistas. Fizeram-se eles mesmos garantistas, denunciando o não-garantismo dos garantistas, garantindo a CF e impondo uma dura derrota aos garantistas (sic!), que não tinham se dado conta que o objeto a não ser garantido não era mais o Lula, mas o Bolsonaro.

Claro ficou que o STF não existe para interpretar e fazer respeitar a Constituição Federal. Pelo que indicam os movimentos de ida e volta de garantistas e não-garantistas, mais parece um campeonato em que os jogadores procuram atingir a melhor posição numa disputa de pontos corridos junto à opinião pública.

Por enquanto o placar é de 3 a 1 a favor dos não-garantistas. Mas ninguém mais tem coragem de listar quem são os ministros garantistas e quem são os não-garantistas.

Por paradoxal que pareça, nesse particular o ex-juiz Sérgio Moro tinha razão.

Em Fux dá para confiar.

Pelo menos até o próximo golpe.

*Wilson Luiz Müller/GGN

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Política

Segunda turma vai contra decisão de Fux e não enviará ao plenário casos em andamento

Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma.

Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (24/11), ao analisar questão de ordem do ministro Gilmar Mendes.

O tema foi apresentado na sessão da semana passada, quando Gilmar defendeu que cabe à Turma a análise do embargo, sob pena de ofensa ao juiz natural. Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram seu voto.

O colegiado decidiu conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração para suspender a condenação e afastar a inelegibilidade do ex-deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), até o julgamento do mérito do recurso.

Nesta terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento do recurso, sem aval dos outros ministros. “Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.

Histórico do caso
O caso levado por Gilmar trata de um embargo de declaração pendente de análise há mais de dois anos. Vale explicar do início: em 2016, a 2ª Turma do condenou o deputado federal Washington Reis por loteamento irregular e crimes ambientais.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2003 e 2006, quando Reis foi deputado estadual e depois prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Reis renunciou ao mandato de deputado para assumir como prefeito em 2017.

Naquele ano de 2017, ele interpôs embargos e depois pediu para suspender o recurso e afastar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, porque pretendia concorrer ao pleito municipal. O parlamentar argumentou que havia um fato novo: o corréu no processo, que não tinha foro, foi absolvido pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) dos crimes ambientais. As imputações e o contexto fático foram os mesmos de seu processo, alegou o deputado.

Três anos depois, os embargos ainda não tinham sido analisados. Em agosto de 2020, o relator, ministro Dias Toffoli, declarou suspeição por foro íntimo. Com isso, os autos foram redistribuídos e acabaram sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

“Essa circunstância, por si só, já denota que a mora do tribunal em apreciar os embargos de declaração precipitou situação que torna o deslinde prejudicial em relação à questão jurídica controvertida na ação de registro de candidatura em trâmite na Justiça Eleitoral”, considerou Gilmar.

Ao assumir o caso, Fachin negou o pedido de suspensão dos embargos de declaração por entender que não havia plausibilidade jurídica ou perigo na demora. Mais tarde, o relator encaminhou os autos para inclusão na pauta do Plenário da corte. E é neste ponto que Gilmar discorda.

Para o ministro, para que seja cumprido o despacho de Fachin ao Plenário, é preciso que a 2ª Turma delibere se a continuidade do julgamento dos embargos deve ocorrer ali ou no Plenário. A garantia do juiz natural, disse o ministro, “impede que alterações posteriores de norma de competência sejam aplicadas de forma retroativa a inquéritos ou ações penais já em curso e com recursos interpostos”.

Citando precedentes, o ministro ponderou que tanto a jurisprudência da corte, quanto a do Superior Tribunal de Justiça, admitem a prorrogação excepcional de competências constitucionais “justamente nos casos em que seja necessária para preservar a efetividade e racionalidade da prestação jurisdicional”.

O deslocamento deste caso para o Plenário, conforme análise do ministro, possibilitaria o julgamento “por ministros que não participaram da leitura do relatório, das sustentações orais e nem dos debates, o que prejudicaria a defesa”.

“A pendência do julgamento nos embargos afetava a pretensão eleitoral na medida em que o acórdão condenatório prolatado pela 2ª Turma atrairia em relação ao embargante a causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro, votando para atender ao pedido e suspender os efeitos de condenação.

Vencido, Fachin votou pelo não conhecimento até da questão de ordem porque foi apresentada pela presidência da Turma. Segundo o ministro, a medida usurparia sua competência como relator. Para ele, a competência para julgamento do caso deve, sim, ficar com o Plenário, conforme decidido recentemente sem qualquer ressalva sobre as ações penais envolvendo réus com foro.

Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia.

 

*Do Conjur

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Política

Globo faz matéria sobre seminário do Conjur, dá palanque a Fux e censura fala de Gilmar Mendes sobre Vaza Jato

Numa matéria ridiculamente piegas de Heraldo Pereira, na Globonews, nesta quarta-feira (16), em que o âncora do Jornal das 10 dá aquela chaleirada babosa na fala triunfalista de Fux, a edição do jornal degolou a fala de Gilmar Mendes sobre a reportagem do Intercept que liquidou com a Lava Jato.

Heraldão, se fosse menos bajulador dos donos da casa, lembraria que Fux, o príncipe do topete postiço, nada falou em seu rompante moral que são dele as indecorosas liminares que liberaram R$ 2 bilhões para o Itaú, isso sem falar da censura prévia contra a Folha que faria uma entrevista com Lula em 2018 e a que liberou, em 2017, o auxílio moradia a toda a magistratura que já custou mais de R$ 5 bilhões aos cofres da união.

O fato é que a Globo ignorou, não a reportagem do Intercept, mas o carão que Gilmar Mendes deu no CNJ, CFJ, STJ e TRF-4 pelo silêncio diante do escândalo revelado pela vaza jato em que Dallagnol é flagrado, em áudio, manobrando para colocar no lugar de Moro na Lava Jato um juiz mambembe.

Ou seja, um fato que está na boca do povo é cancelado pelo jornalismo da Globo para não ferir sentimentos e perder aliados.

E assim caminha a grande mídia nativa.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Política

Fogo no STF – Vídeo: “Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, diz Marco Aurélio a Fux

O clima esquentou nesta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) ao final do julgamento sobre a manutenção da prisão do traficante líder do PCC André do Rap.

Após o decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, votar no sentido de “inadmitir a possibilidade, seja qual for o presidente, de ele, presidente, cassar individualmente decisão de um integrante do tribunal”, o presidente do STF, ministro Luiz Fux fez um comentário que desagradou o colega: “eu apenas gostaria de indagar Vossa Excelência que o plenário, por sua maioria, resolveu enfrentar o mérito. As leis processuais determinam que, vencido na preliminar, o integrante deverá se pronunciar…”, dizia Fux quando foi interrompido por Marco Aurélio.

“Só falta essa! Só falta essa! Vossa Excelência querer me ensinar como devo votar. Só falta essa! Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Não imaginava. Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”, rebateu Marco Aurélio.

 

*Com informações do STF

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Política

Canal Antropofagista: A falsa polêmica da Globo sobre Marco Aurélio e Fux para dar palanque a Moro

A Globo, hoje, durante o dia todo, martelou uma falsa polêmica em torno da soltura do traficante André Rap, por Marco Aurélio Mello e a ordem de uma nova prisão por Luiz Fux, com um único objetivo, dar palanque a Moro.

Assista:

 

*Da redação

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Opinião

Afrânio Silva Jardim: O presidente do STF não respeita a lei

COMO ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?

Art. 316. …………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Mais uma vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal faz ao Estado Democrático de Direito.

Este punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de justiça criminal. São “fundamentalistas” estes punitivistas que nada sabem sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.

As regras jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário.

Sem respeitar as “regras do jogo”, os juízes se tornam verdadeiros “ditadores”, pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento jurídico.

Juízes que julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública.
Fora da lei não há salvação, já gritava Rui Barbosa.

As ditaduras também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso …

Notem que a questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.

*publicado originalmente no facebook do autor

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Canal Antropofagista: O entrevero entre Marco Aurélio e Fux sobre o traficante do PCC

O entrevero de Marco Aurélio e Marco Aurélio e Fux se deu em função de o primeiro ministro, de acordo com a lei, ter ordenado a soltura do traficante do PCC, André do Rap, preso preventivamente, e a revogação da soltura feita por Fux, o que, segundo Marco Aurélio, é um circo armado pelo presidente do STF que descredita o Supremo, chegando a chamá-lo de hipócrita.

Assista:

 

*Da redação

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Fux libera R$ 2 bilhões para o Itaú, sócio da XP, para quem fez palestra

Vendo a notícia de que Luiz Fux, em pouco mais de uma semana na presidência do STF, determinou suspensão do bloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, que é sócio da XP Investimentos, para quem o referido ministro fez palestra, vem-me à memória a lembrança de um trecho da Vaza Jato do Intercept em que Dallagnol disse que ficaria rico com palestras e comenta sobre uma de suas palestras na XP para garantir a investidores que Lula estaria fora da eleição e que Fux já tinha feito o mesmo para a mesma XP com a garantia de total confidencialidade.

A notícia de hoje: O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou em liminar o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú, por meio da cassação de uma decisão de uma juíza do Pará.

É esse mesmo Fux, que nesta quarta-feira (07), na tentativa de ressuscitar a desmoralizada Lava Jato, fez a manobra de tirar da segunda turma os processos da Lava Jato na qual ela vinha perdendo todas e colocar no plenário do Supremo para reverter a série de derrotas.

O presidente do STF, aquele que mata no peito, prometeu aos interessados pela sobrevivência da corriola de bandidos de Curitiba, que não deixaria a Lava Jato morrer. A declaração patética do patético Fux ganha seu primeiro capítulo ontem e, no dia seguinte chega a notícia dessa barbada de que ele deu um presente a um patrocinador de suas palestras.

Imagina se fosse Lula fazendo o que Fux fez!

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

 

 

 

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Fux manobra contra Lula e tira a Lava Jato da 2ªTurma

Em sessão na tarde de hoje, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram alterar o regimento do tribunal para que inquéritos e ações penais voltem a ser analisados pelo plenário da corte e não mais por suas turmas de julgamento.

Com a decisão, a Segunda Turma do STF deixará de ser a responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato. A Segunda Turma tem imposto seguidas derrotas às investigações da operação.

A medida faz com que todas as investigações e processos criminais passem a ser analisados pelo plenário do STF, integrado pelos 11 ministros, que vão discutir desde o recebimento de denúncia à decisão de condenação ou absolvição dos réus.

A mudança representa uma vitória da Lava Jato e também um triunfo do presidente do STF, Luiz Fux, defensor da operação, contra a ala de ministros críticos às investigações. Fux tomou posse na presidência do Supremo há cerca de um mês.

Ao colocar a mudança no regimento para análise do plenário nesta tarde, o presidente da corte disse que encaminhou previamente a proposta aos gabinetes dos colegas — Gilmar Mendes, um dos opositores da Lava Jato na corte, porém, disse que foi pego de surpresa.

Como era e como vai ficar

Além do plenário, o Supremo está dividido em duas turmas de julgamento, a Primeira Turma e a Segunda Turma, cada uma integrada por cinco ministros. O presidente não participa de nenhuma delas.

Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, os ministros decidiram alterar o regimento do tribunal para que ações penais e investigações fossem analisadas pelas duas Turmas da corte. A intenção, à época, foi liberar a pauta de julgamentos do plenário, que tinha dedicado seis meses ao julgamento do mensalão.

Agora, o tribunal vai retomar os julgamentos criminais pelo colegiado maior da corte.

Fux disse hoje que, com a aprovação da medida, todos os processos penais em tramitação passarão a ser julgados pelo plenário do Supremo.

Serão julgados pelo plenário os processos criminais de autoridades que têm foro privilegiado no Supremo, como deputados federais e senadores.

Ações penais de outros tipos, como habeas corpus relativos a processos que tramitam originariamente em outras instâncias, continuarão sendo julgados pelas turmas do Supremo.

Esse é o caso das ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de terem agido sem imparcialidade e pede a anulação das condenações do petista.

Os recursos de Lula contra a Lava Jato continuarão a ser julgados pela Segunda Turma. O mesmo vale para recursos criminais de processos julgados em instâncias inferiores, cujos recursos ao Supremo continuarão sendo julgados pelas duas turmas do tribunal.

Mudança na Segunda Turma

A decisão de alterar o regimento do tribunal foi aprovada hoje de forma unânime pelos ministros.

A medida será implementada num momento em que o ministro Celso de Mello deixa o tribunal ao se aposentar por ter atingido a idade limite, de 75 anos.

A saída do decano, ministro há mais tempo em atividade, vai desfalcar a Segunda Turma e poderá alterar a composição do colegiado.

Além de Celso, o colegiado é composto por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato.

Celso vinha se ausentando com frequência das sessões, por questões de saúde. Com quatro julgadores, era comum que os julgamentos terminassem empatados, o que beneficia os réus.

O substituto natural do ministro na Segunda Turma seria o indicado a ocupar sua vaga no Supremo. Mas o regimento do STF prevê que os ministros da 1ª Turma poderiam pedir para mudar de colegiado.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) para ocupar a vaga no STF, mas ele ainda precisa ter o nome aprovado pelo Senado. A sabatina no Senado está marcada para o próximo dia 21.

 

*Com informações do Uol

 

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Fux mostra a que veio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu retirar de análise em julgamento virtual um caso sobre a possibilidade de privatização de refinarias pela Petrobras sem aprovação legislativa, segundo informação do sistema de acompanhamento processual da corte.

Ainda não há previsão oficial para que o caso seja apreciado em Plenário, enquanto o julgamento virtual havia estabelecido data até 25 de setembro para uma decisão.

Mas a expectativa é de que o julgamento no plenário do Supremo ocorra ainda este ano, disse uma fonte próxima do presidente da corte, que falou sob a condição de anonimato.

“Aliás, a tendência é de que grandes casos sejam remetidos ao plenário físico”, acrescentou.

A retirada do processo do julgamento virtual ocorre após a Petrobras ter recebido três votos contrários às suas intenções de vender refinarias sem necessidade de aprovação do Congresso, dados pelos ministros Edson Fachin, o relator, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

As discussões sobre as desestatizações ocorrem em momento em que a Petrobras tem processos avançados para venda de refinarias na Bahia e no Paraná, em meio a planos que envolvem a alienação de um total de oito ativos de refino.

Para a analista da XP Investimentos Débora Santos, especializada em Poder Judiciário, a decisão de Fux dará maior flexibilidade ao STF para apreciar o caso de forma definitiva e esclarecer os temos e alcance de sua decisão.

Ela avaliou, no entanto, que apesar dos votos iniciais desfavoráveis a Petrobras deve conseguir maioria de votos para seguir adiante com o desinvestimentos nas refinarias.

Isso porque, afirmou, o STF já assumiu no passado uma postura mais flexível para a venda de ativos que não sejam “estatais-mães”, com maioria de votos. “Essa linha deve continuar agora”, projetou.

O julgamento no STF começou após pedido das Mesas-Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso, que argumentaram que a eventual venda das refinarias iria contra uma decisão anterior do STF no ano passado, segundo a qual seria necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

DESINVESTIMENTO SEGUE

Em paralelo, a Petrobras informou na noite de terça-feira que promoverá uma nova rodada de ofertas vinculantes por sua refinaria no Paraná, que recebeu duas propostas com valores próximos.

A estatal disse em comunicado que o processo de venda do ativo conta com participação da Ultrapar, de um consórcio liderado pela Raízen –joint venture entre Cosan e Shell– e da chinesa Sinopec.

A Cosan confirmou em comunicado na noite de terça-feira que um consórcio liderado pela Raízen apresentou proposta pelo ativo, sem detalhar.

 

*Com informações do 247