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Política

A inocência do reitor Cancellier e a maldade da Lava Jato. Com a palavra Erika Marena

Gleisi Hoffmann foi ao ponto

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, comentou o informe do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluiu que não houve irregularidades na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que, portanto, o reitor Luiz Carlos Cancellier era inocente.

Cancellier cometeu suicídio 18 dias após ser injustamente preso no âmbito da Operação Ouvidos Moucos – um desdobramento da Lava Jato – que investigava um suposto superfaturamento no aluguel de veículos para a execução do programa Universidade Aberta do Brasil (UBA). O reitor da UFSC passou por um processo de humilhação pública no decorrer da operação. Sobre o caso, Gleisi afirmou em suas redes sociais neste sábado (8) que foi “mais um exemplo do mal que a turma lavajatista fez ao país” e desejou conforto à família de Cancellier.

“Preso, acorrentado, algemado e humilhado por uma operação nos moldes da Lava Jato, o reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, foi inocentado pelo TCU. Não houve irregularidades na universidade, Cancellier sempre foi inocente. O reitor, que se suicidou, teve sua prisão decretada pela delegada da PF, Erika Marena, endeusada no filme da Lava Jato, e foi alvo da juíza Janaina Cassol, que teve a sua suspeição apontada pelo STF. Esse é mais um exemplo do mal que a turma lavajatista fez ao país, que a justiça feita dê algum conforto pra família de Cancellier.”

Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) homenageou Cancellier durante um encontro com reitores de universidades, afirmando que o caso envolvendo sua morte foi uma “aberração” e que apenas ocorreu “pela pressão de uma polícia de ignorantes, de um promotor ignorante, de pessoas insensatas que condenaram as pessoas antes de investigar e julgar”.

“Quero dizer para você, meu caro Luiz Carlos Cancellier, que pode ter morrido a sua carne, mas as suas ideias continuarão no meio de nós a cada momento que a gente pensar em educação, na formação profissional e intelectual do povo brasileiro. Esteja onde você estiver, pode ficar certo que aqui tem muita gente disposta a dar sequência ao trabalho que você fazia e às ideias que você acreditava. Você morreu, mas as suas ideias continuam vivas, e nós haveremos de recuperá-las e trabalhar para que a gente nunca mais permita que aconteça o que aconteceu com aquele reitor em Santa Catarina”, disse Lula na ocasião.

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Justiça

Bruno Dantas reage e chama Lava Jato de “bando de pistoleiros de aluguel”

Luis Nassif*

Reação do ministro ocorre depois que GGN divulga diálogos mostrando a articulação dos procuradores.

Depois de tomar conhecimento dos diálogos da Spoofing, divulgados pelo GGN, com a articulação dos procuradores para atacá-lo, o Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, decidiu pedir ao STF cópias de todos os diálogos.

“Pedirei ao STF cópia de todos os diálogos para avaliar providências legais. Se forem verdadeiros, comprovam o incesto havido na Lava Jato e revelam um bando de pistoleiros de aluguel recebendo uma encomenda de assassinato de reputação”

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Política

Moro pressionou procuradores por extradição na Lava Jato

Mensagens mostram que ex-juiz atuou para que Executivo da Odebrecht fosse extraditado.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União/PR) pressionou procuradores da Operação Lava Jato, quanto atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, para que fosse solicitada a extradição de Fernando Migliaccio, um dos responsáveis pelo departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, preso na Suíça em 2016. O executivo era considerado peça-chave na investigação.

A ação irregular de Moro foi revelada em mensagens divulgadas pelo colunista Jamil Chade, no Uol. Os diálogos foram encontrados pela Polícia Federal (PF), a partir da Operação Spoofing, que investigou o hackeamento de contas em aplicativos de mensagens de Moro e dos procuradores da força-tarefa.

De acordo com as conversas, entre Orlando Martello, um dos procuradores envolvidos na Lava Jato, colegas e autoridades suíças, Moro pressionou pela extradição de Migliaccio. Posteriormente, no entanto, o então juiz aceitou retardá-la. Ainda em 2016, o executivo voltou ao Brasil e fechou um acordo de delação premiada.

“Você se lembra que eu já solicitei a extradição do Migliaccio? Eu fiz isso por causa do pedido do juiz. O Sergio Moro estava me pressionando a fazer isso. Você acha que o pedido de extradição tem algum efeito em nosso pedido de MLAT [Tratado de Assistência Legal Mútua] para ouvi-lo lá na Suíça? Se sim, talvez possamos suspendê-lo (como o Vladmir lhe disse hoje), mas apenas por um curto período”, afirmou Martello em mensagem a autoridades de Berna, capital da Suíça, em 17 de março de 2016.

Mais informalidade
Além disso, também foi de maneira extraoficial que procuradores da Lava Jato souberam da existência de informações na Suíça de que o executivo Marcelo Odebrecht teria determinado o pagamento de propina em diferentes países.

Em 9 de março de 2016, o procurador Stefan Lenz, que comandava as investigações sobre a Lava Jato na Suíça, escreveu: “Temos provas (e-mails apreendidos) de que Marcelo [Odebrecht] está diretamente envolvido e deu ordens a Fernando [Migliaccio] para fazer pagamentos ilícitos”.

Lenz ainda sugeriu uma combinação para que os suíços pudessem ajudar. “Vocês devem fazer um [pedido de] Assistência Mútua Legal para interrogá-lo na Suíça e ter acesso a todos os dados que apreendemos”, afirmou o procurador.

Cerca de duas horas depois, Martello respondeu confirmando que o pedido foi realizado. “Olá Stefan, está pronto. Ele será traduzido hoje com urgência. Eu o envio com antecedência para você”, disse.

Vale ressaltar que “a prática é irregular, já que a transmissão de informações apenas pode ocorrer com base em solicitações formais de um Estado ou do Poder Judiciário e precisa ser feita por canais oficiais. Mas não foi isso que aconteceu”, esclareceu Chade.

*GGN

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Política

Há quase 30 mil gravações ilegais da Lava Jato arquivadas no CNMP, 341 foram acessadas por integrantes da finada “força-tarefa”

Por Luís Costa Pinto*

Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:

  • se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
  • a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
  • a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.

A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.

“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.

Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.

Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.

“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.

Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.

Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.

No começo de tudo, um papo amigável entre Dallagnol e Lindôra Araújo – No dia 25 de maio de 2020, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo enviou uma mensagem ao Deltan Dallagnol, conforme consta nos autos do Inquérito Administrativo, informando sobre sua ida a Curitiba para conversar acerca dos procedimentos de levantamento de acervo. “Vou aí conversar contigo sobre aqueles ing, proc, que me falastes (1450) para resolvermos tudo. Bjs”, disse ela por whatsapp ao então poderoso coordenador da Lava Jato. A resposta de Dallagnol: “Oi Lindôra, venha sim, é super bem vinda! Estávamos aliás com a reunião marcada quando começaram os cancelamentos de vôos por conta do COVID né? Me fala como está a sua agenda pra nos programarmos. Não entendi bem a questão de “1450”. Vc se refere ao nosso acervo acumulado né? Como veio a COVID e não pudemos fazer buscas e apreensões, planejamos focar no acervo até o fim de maio. Até semana que vem, provavelmente o acervo estará sob controle”.

Como se depreende da troca de mensagens, era uma conversa amena entre dois colegas de trabalho – sendo a subprocuradora hierarquicamente superior ao procurador paranaense. Ouvido no curso da sindicância administrativa, Deltan Dallagnol mudou a versão do diálogo e afirmou que tal número (1.450) consistiria em “provável engano”, como registrou o relatório do Inquérito citado no voto do subprocurador Mario Bonsaglia. “No começo do ano antes da pandemia eu liguei para a doutora Lindôra e também comuniquei para alguma outra pessoa na Administração superior, talvez para a doutora Elizeta, até, e mencionei que nós tínhamos um dilema à nossa frente, nós tínhamos grandes casos, casos que demandavam buscas e apreensões, casos que poderiam gerar resultados maiores para a sociedade, e nós tínhamos um volume de coisas atrasadas, nós tínhamos por exemplo, uma lista de inquéritos atrasados”, disse ele aos responsáveis pelas sindicâncias. E prosseguiu, na versão que não bate com o diálogo por whatsapp: “além disso, nós tínhamos expedientes atrasados, nós já chegamos a ter mais de 1.000 expedientes atrasados (…) nós tínhamos também procedimentos investigatórios, que volta e meia estouravam o prazo, e mencionei que nós eståvamos diante dessa dificuldade de escolher qual…”

O excesso de esperteza que comeu o gato, matando-o pela boca pretensiosa – Entre o diálogo tranquilo por whatsapp e a oitiva para os sindicantes que apuravam as histórias mal contadas da Lava Jato em Curitiba, o coordenador da “força tarefa” mudou de postura porque, uma vez no Paraná, Lindôra Araújo deparou-se com as evidências irrefutáveis de que na Procuradoria da República paranaenses, conversas telefônicas eram gravadas irregularmente por meio de um software que se tentava ocultar dela e que ao menos duas “autoridades com prerrogativas de foro” – ou seja, duas pessoas que tinham foro privilegiado e não podiam ser investigadas por procuradores da base da cadeia alimentar do Ministério Público, como Dallagnol – estavam sendo mantidos sob monitoramento e investigação: Davi Alcolumbre, então presidente do Senado, e Rodrigo Maia, à época presidente da Câmara dos Deputados.

“Impende salientar, inicialmente, que não se trata aqui de um juízo amplo e definitivo sobre a realização ou não pela Força-Tarefa de investigações, que passaria inclusive pela necessidade de colheita de provas que, pelo caráter peremptório exigido, seriam impossíveis. O crivo a ser realizado, no presente inquérito, diz respeito aos elementos indiciários nele colhidos”, diz o texto do Inquérito Administrativo Disciplinar. E segue: “Nesses moldes, no presente inquérito o fato em questão diz respeito, especificamente, à inclusão dos nomes dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suprimindo os sobrenomes pelos quais são conhecidos, em planilha apresentada em denúncia formulada pelos Procuradores da Lava Jato em Curitiba, referente a doações eleitorais realizadas por empresas do Grupo Petrópolis a pedido da Odebrecht, em 2014 (Ação Penal n’ 5077792-78.2019.4.04.7000).” A partir daí, a constatação de que os procuradores lavajatistas se consideravam mais espertos do que todos – só que não eram… Nas palavras do Inquérito que serviu de base para o voto de Bonsaglia, que admite as irregularidades, porém, libera de punição quem as cometeu, eis a peça: “Constou na referida planilha: “Davi Samuel” e “Rodrigo Felinto”. O nome completo das referidas autoridades é: Davi Samuel Alcolumbre Tobelem e Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Como sabido, o Presidente do Senado é conhecido como Davi Alcolumbre e o Presidente da Câmara dos Deputados como Rodrigo Maia.”

O Inquérito foi além, colhendo uma tergiversação ruborizante de Dallagnol. Ele, porém, tergiversou sem enrubescer: “Os indiciados em seus interrogatórios afirmaram que a denúncia apresentada não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas, mas apenas relacionou os pagamentos feitos pelo Grupo Petrópolis, a pedido da Odebrecht, para contextualizar os crimes de lavagem de dinheiro imputados aos então denunciados”, lê-se no relatório. E continua o texto oficial: “A esse respeito, assim se manifestou o então Coordenador da FTLJ Procurador Deltan Dallagnol: ‘Eu não participei da elaboração da denúncia ou da revisão da denúncia. Eu tomei conhecimento quando surgiram as notícias no site Poder 360. A meu ver, notícias bem enviesadas. Claro que o colega que tratou desse caso específico, o colega Antonio, salvo engano o Jabur também que participava do grupo com ele, vai poder dar detalhes sobre a preparação, mas eu conheço o caso, porque eu fui me inteirar depois e vi, revisei o procedimento adotado e, ao meu ver, na minha compreensão, com todas as possibilidades, o procedimento foi corretissimo’.”

O ‘Vocale R3’, as ‘quase 30 mil gravações’ e o ‘play’ dado em 341 delas – O relatório do Inquérito Administrativo Disciplinar levado a cabo na Procuradoria da República no Paraná é tão forte e contundente em suas próprias palavras que a partir deste ponto vale lê-lo num trecho íntegro para compreender o que se passou nos porões da “força tarefa” da Lava Jato:

“Na hipótese dos autos, vê-se que a pretexto de proteção, diante das supostas ameaças recebidas por ligações telefônicas, a autogravação realizada foi de larga amplitude e careceu de parâmetros claros e formais de início e encerramento. Foram apontados vestígios de quase 30 mil gravações ao longo de mais de quatro anos. Ademais, do relatório completo de atividades do equipamento VOCALE R3, apresentado pela Procuradoria do Paraná, constam 341 ocorrências de ‘play recording’ ou escuta áudio, de ramais da informática – que conforme depoimento dos servidores de TI, foram incluídos para testes frequentes no equipamento -, e dos ramais da servidora Maria Mairia (8767) e do Procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima (8988). Observa-se que, em alguns dias, os acessos às gravações eram constantes no ramal da Secretária da Força Tarefa, como se vê, por exemplo, nas ocorrências 138 a 151 e 158 a 182, referentes ao dia 09/11/2016, e nas ocorrências 205, 206, 208, 210 a 248, no dia 02/12/2016. Transparece que o Coordenador tinha ciência das gravações principalmente do ramal que era o principal do gabinete da Força-Tarefa, e sabia como se dava o funcionamento do aparelho, até porque, como afirmou em seu depoimento, fez o teste no equipamento: ‘Eu lembro que, em algum momento, algum servidor; ou Jeysonn ou o Leandro ou alguma pessoa da informática, foi até a minha sala, quando eu sentava junto com outros colegas, e me mostrou esse software e eu fiz um teste de gravação no meu terminal. Eu lembro de ter feito esse teste de gravação, mas eu não me recordo de ter feito qualquer outra gravação para além desse teste a partir do meu terminal’. Ademais, não se pode esquecer que, segundo o depoimento do Procurador Paulo Roberto, o próprio Dr. Deltan teria sugerido, em uma ocasião que o procurador não se recorda se estava falando com uma autoridade (alguém da AGU, ou da CGU) ou um advogado, que a ligação fosse gravada. Fato é que, na condição de Coordenador da Força-Tarefa, tinha o dever legal de tomar os cuidados para que não houvesse nenhuma irregularidade no uso do aparelho, notadamente que pudesse fragilizar a segurança da informação compartilhada no âmbito da força-tarefa. E sendo o aparelho utilizado exclusivamente por servidores e membros da FTLJ, cumpriria o estabelecimento ou a determinação do estabelecimento de protocolos de segurança, com a adoção, por exemplo, de critérios formais para a solicitação do pedido de gravação de um ramal e a determinação expressa de encerramento das gravações quando do desligamento do servidor ou membro usuário do ramal. Ao falar sobre a ausência de regulamentação, assim manifestou-se o Dr. Deltan em seu interrogatório: ‘E eu vi até que no procedimento surgiu alguma questão disso não ter sido regulamentado. Mas, ora, se a autogravação é lícita, ainda que a regulação não fosse nossa competência, fosse da Administração, eu acho que não era algo a ser regulamentado. Por que? Porque era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.”

Foi a dupla Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, e Marcos Ferreira dos Santos, secretário de segurança institucional do Ministério Público Federal, que fez com que o equipamento Vocale R3, seu software capaz de transformá-lo num sistema de gravação de telefonemas à distância e o acervo de quase 30.000 conversas gravadas irregularmente – 341 delas tendo recebido o comando de “play recording”, ou seja, de tocarem para serem executadas – emergissem à superfície das profundezas do prédio da Procuradoria da República do Paraná onde vicejava a “força tarefa” da Lava Jato. “Então, fomos lá, o Dr. Marcos fez a inspeção na parte de informática e nós sentamos. Quando nós sentamos com a Dra. Paula, que é a Procuradora-Chefe, e mais o pessoal da Informática, que eles não queriam mandar ninguém ir, porque disseram que em pandemia ninguém trabalha”, contou Lindôra Araújo à comissão de sindicância ao narrar a história daquele “achamento”. E continuou: “Eu disse que eles iam ter que deixar irem alguns técnicos, porque não era possível que ninguém possa vir trabalhar. Chamaram alguns técnicos e o Dr. Marcos disse que queria falar com o Chefe da Informática. Disse que o técnico falou que lá tinha um aparelho que grava. Ficou todo mundo espantado. Como assim tem um aparelho que grava? Ele voltou a afirmar a existência do aparelho. Então, o Dr. Marcos disse que não viu esse aparelho e perguntou onde estava. Eles foram guiados pelo celular por esse rapaz, que estava no telefone e tinham mais três técnicos, um do Rio Grande do Sul e dois de lá de Curitiba, mais esse que estava no Facetime, mais a Dra. Paula, que tomou um susto, porque não sabia da existência desse aparelho. Tomou um susto mesmo, não tinha a menor ideia”. Daquela forma prosaica, descobriu-se o aparelho de gravações irregulares da autoproclamada “República de Curtiba”.

Eis o que diz o relatório da Comissão de Inquérito que apurou todo o caso e que deu base para o voto do subprocurador Mario Bonsaglia: “Assim, forçoso concluir que a conduta do então Coordenador da Força Tarefa, o Procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, se enquadra como infração às normas previstas no art. 236, caput e incisos VIl e IX da Lei Complementar no 75/1993, uma vez que tinha conhecimento das gravações e de que eram realizadas sem a devida regulamentação, formalização ou com a adoção de protocolos de segurança, por mais de 4 (quatro) anos, sendo o aparelho usado exclusivamente pela Força-Tarefa, fragilizando a segurança da informação nela compartilhada, sem a tomada de providências para comunicar ou sanar a irregularidade. Com relação aos demais indiciados, observa-se que a grande maioria sequer sabia da existência do equipamento de gravação.”

Quando pediu exoneração do Ministério Público, em 5 de novembro de 2021, Deltan Dallagnol sabia de todo o percurso feito pelos subprocuradores que investigaram aqueles desmandos da Lava Jato descobertos nas intensas 48 horas transcorridas durante a incursão de Lindôra Araújo e do secretário de segurança institucional do MPF, Marcos Ferreira dos Santos, a Curitiba. O acervo com as quase 30 mil gravações efetuadas pela “força tarefa” está custodiado no arquivo do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília e a segurança dele cabe à Corregedoria Nacional do CNMP. Só os ex-integrantes da Lava Jato, que agiam sob a coordenação de Dallagnol, podem ser capazes de dizer quem foi gravado, o porquê cada uma das gravações foi feita, quem deu o comando para gravar e para que serviriam as gravações. Até que o processo administrativo-disciplinar seja encerrado, em agosto próximo, com o voto do procurador-geral Augusto Aras, estão escapando de punições penais ou até mesmo pecuniárias todos os envolvidos nesse enredo didático por ser capaz de revelar a sordidez de um grupo que se colocou acima da lei, da lógica (releia, se preciso, a justificativa de Dallagnol para a compra do software de gravação), da Constituição e dos direitos individuais. Até aqui, o Ministério Público Federal está a dever satisfações à sociedade: não soube, ainda, punir exemplarmente o lavajatismo que enxovalhou a reputação da instituição concebida pelos constituintes de 1987/88 como um poder modulador – e não moderador – do convívio independente e harmônico dos três poderes da República.

*247

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Justiça

CNJ apura indícios de gastos de R$ 1 bilhão sem lastro na Lava Jato

Os valores sob suspeita são provenientes de bens apreendidos e acordos de leniência, sendo que apenas os acordos já movimentaram cerca de R$ 6 bilhões.

Correição em Vara de Curitiba e no TRF se baseia na destinação de bens apreendidos e multas resultantes de acordos de leniência, segundo a Folha.

Técnicos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) responsáveis pela correição extraordinária nos tribunais da Lava Jato analisam indícios de gastos de quase R$ 1 bilhão sem comprovação.

Os juízes deslocados para a ação analisam documentos e planilhas e ouvem depoimentos de servidores para avaliar se os trabalhos estão regulares.

Mesmo com as mudanças no comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, a auditoria vai continuar tanto na primeira quanto na segunda instância responsáveis pela operação.

Como o Painel revelou, a juíza Gabriela Hardt teve seu pedido atendido para ser removida a uma turma recursal. Em seu lugar entra Fábio Nunes de Martino, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), e o juiz substituto Murilo Scremin Czezacki, da 2ª Vara Federal de Cascavel.

Os valores sob suspeição são oriundos de bens apreendidos e acordos de leniência. Só os acordos já movimentaram cerca de R$ 6 bilhões.

Além dos gastos, há suspeitas de infrações menores como destinação indevida de valores para o Judiciário, polícia e Ministério Público.

Inicialmente, cerca de R$ 300 milhões em depósitos judiciais feitos por determinação da Lava Jato estavam no centro da correição extraordinária na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba e do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsáveis pela operação.

Também havia a intenção de avaliar com especial atenção os acordos de cooperação internacional e a forma como foram conduzidas as delações premiadas.

Procurado, o TRF-4 afirmou que a correição está sob sigilo.

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Justiça

Spoofing: a maneira como procuradores da Lava Jato se referiam a Zanin

Aqui um diálogo sobre Cristiano Zanin, o advogado de Lula e provável novo Ministro do Supremo Tribunal Federal.

A cumplicidade entre procuradores da Lava Jato e Sérgio Moro não se dava apenas nos processos. Diálogos que acabam de ser divulgados mostram o clima de cumplicidade que avançavam até a esculacho em relação aos advogados de defesa.

Aqui um diálogo sobre Cristiano Zanin, o advogado de Lula e provável novo Ministro do Supremo.

16.12.2016

19:19:41 Laura Tessler Ótimo, Paulo!

19:21:13 Athayde Esqueci de falar. Dps q o porteiro chamou o Zanin de lixo, Moro perguuntou ao adv se iria processar o porteiro por danos morais… Rsrs

19:24:41 Laura Tessler Cara, muito boa!!!

19:25:57 Laura Tessler Moro é muito bom!!! E muito doido!!! Hahahah

19:49:47 Deltan http://oglobo.globo.com/brasil/stj-nega-soltura-ao-deputado-cassado-eduardo-cunha-20662234

19:53:18 Jerusa http://m.oantagonista.com/posts/zelador-do-triplex-a-advogado-de-lula-voces-sao-um-bando-de-lixo

19:54:39 Deltan ótimo

19:55:44 Deltan Nah… perguntou isso???

19:56:46 Athayde Perguntou e elogiou o adv: faz uma otima advocacia 😂😂

20:00:49 Laura Tessler Tirando a parte divertida, é bom lembrar que Lagartixa e cia estão tb fazendo gravacoes das audiências

20:05:43 Athayde Sim. De tudo

20:30:29 Januario Paludo

21:34:04 Januario Paludo Deltan, acho que vc não deve postar no Twitter nada em tua defesa. Deixe que os outros façam isso. Apenas comente as postagens.

*Publicado originalmente no GGN

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Opinião

O Brasil precisa fazer uma CPI de Sergio Moro

Essa figura lesiva, que não tem ideologia alguma além de sua gigantesca ambição.

Uma das características de Moro é a origem dos mecanismos que usou para virar um personagem nacional, do STF à Lava Jato.

Como e por que Moro passou a ser assistente de Rosa Weber na farsa do mensalão? Ninguém sabe.

Como, quando e por que Moro criou a Lava Jato?

Ninguém realmente sabe nada de suas tramas para chegar ao topo da fama na busca final pela cadeira da presidência.

Moro persegue Lula desde a farsa do mensalão. Monitorou com uma campana os passos de Lula e sua família durante 12 anos.
Mas condenou e prendeu Lula sem apresentar qualquer vestígio de prova de crime do presidente.

Essa ficha está caindo, inclusive de ex-entusiastas da Lava Jato que se confessam arrependidos por dar crédito a um ser oculto que usou vestimenta de herói do combate à corrupção.

A fatura de Moro já está pronta. O custo Moro para o Brasil foi incalculável. A leitura que se faz dele, de forma predominante, é a de que se trata do maior criminoso da história do Brasil.

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Justiça

Correição do CNJ desafiada com o sumiço de R$2,8 bilhões da Lava Jato

A 13ª Vara Federal de Curitiba foi responsável por arrecadar impressionantes R$3 bilhões por meio de acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato. No entanto, uma questão alarmante vem à tona: desses valores, apenas R$200 milhões permanecem. A pergunta que não quer calar é: onde foram parar os R$2,8 bilhões restantes?

Essa incógnita tem gerado inquietação, e agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado em descobrir o destino desses recursos. As planilhas bancárias da vara já continham essas informações, mas ainda não se sabe o paradeiro dos R$2,8 bilhões.

As cifras impressionantes envolvidas nesse caso levantam questionamentos legítimos. Onde foram parar esses montantes astronômicos? Quais foram os caminhos que esses recursos trilharam? São perguntas que clamam por respostas claras e transparentes.

A investigação do CNJ visa esclarecer a situação e garantir a prestação de contas adequada. É essencial que se identifique de forma precisa e transparente o destino desses R$2,8 bilhões, afinal, trata-se de recursos oriundos de depósitos judiciais.

Note, caro leitor, que anteriormente imaginava-se sumiço de apenas R$300 milhões. No entanto, planilhas bancárias da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam desfalque de incríveis R$2,8 bilhões.

Planilhas bancíarias da 13ª Vara Federal de Curitiba, obtidas pelo Blog do Esmael, mostram valores relativos ao acordo de leniência da Brasken e outras empresas. Parte desse dinheiro seria para capitalizar a Fundação Lava Jato, cuja iniciativa foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que são depósitos judiciais?

Depósitos judiciais são valores em dinheiro ou bens que são entregues ao poder judiciário por determinação legal ou em decorrência de uma ação judicial. Esses depósitos têm como objetivo garantir o cumprimento de obrigações financeiras ou assegurar o pagamento de eventuais indenizações ou valores em disputa durante um processo legal.

Normalmente, os depósitos judiciais são feitos em uma conta específica mantida pelo tribunal ou pela vara responsável pelo caso. Esses valores ficam sob a guarda do poder judiciário até que uma decisão final seja proferida ou até que seja determinado o destino desses recursos de acordo com a lei.

Os depósitos judiciais podem ocorrer em diferentes contextos legais, como processos cíveis, trabalhistas, tributários e criminais. Podem ser resultado de bloqueios, penhoras, acordos entre as partes envolvidas ou decisões judiciais que determinam a necessidade de depositar determinada quantia em dinheiro ou bens.

Esses depósitos têm importância crucial para garantir a segurança e a justiça nas demandas legais, assegurando que valores e bens fiquem protegidos até que haja uma decisão final e definitiva.

*Blog do Esmael

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Justiça

Na inspeção da Lava Jato, Salomão mira no calcanhar de Aquiles da República de Curitiba

Das delações à cooperação internacional irregular e fundação Lava Jato: o acontecerá se o CNJ puxar as pontas que ficaram soltas?

A julgar por reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, mira no calcanhar de Aquiles da República de Curitiba com a correição extraordinária em curso na 13ª Vara Federal e na 8ª Turma do TRF-4, após o afastamento do juiz federal Eduardo Appio.

Salomão deve usar a inspeção na Lava Jato para investigar três pontos fracos da operação:

  1. Os caminhos que levaram aos acordos de delação premiada, incluindo os R$ 300 milhões em depósitos judiciais, oriundo das colaborações;
  2. A cooperação internacional que abasteceu a extinta força-tarefa com provas, muitas vezes, obtidas de maneira irregular;
  3. A fundação que a Lava Jato tentou criar usando parte dos 2,6 bilhões de reais que a Petrobras pagou para se livrar de processos judiciais nos EUA, todos eles decorrentes das denúncias forjadas na 13ª Vara, à época sob a batuta de Sergio Moro.

A matéria aponta que Salomão chega em Curitiba nesta semana para dar andamento à investigação.

A correição acontece em meio às denúncias do delator Tony Garcia, de que foi usado como “agente infiltrado” por Sergio Moro, para ajudá-lo a obter provas de maneira ilegal contra autoridades que estavam fora da jurisdição do ex-juiz. Tony Garcia falou com exclusividade ao GGN. Assista aqui.

As pontas soltas na Lava Jato
Os acordo de cooperação internacional da Lava Jato são alvo de questionamentos há anos. Os diálogos da Vaza Jato mostraram indícios fortes de que os procuradores importaram provas dos Estados Unidos, Suíça e outros países, à revelia do Ministério da Justiça e dos tratados assinados pelo Brasil com autoridades estrangeiras, ou seja, de maneira irregular.

A primeira sentença do juiz Eduardo Appio como novo titular da 13ª Vara apontou justamente para o fato de que os procuradores antes liderados por Deltan Dallagnol usaram provas ilegais, fruto de cooperação internacional irregular, para tentar condenar o réu Raul Schmidt.

O início da averiguação
A correição extraordinária foi instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça após o juiz Eduardo Appio ter sido afastado de suas funções pela Corregedoria do TRF-4.

O órgão especial do Tribunal alegou que Appio teria feito uma suposta ligação ameaçadora ao advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, que possui ligação com Sérgio Moro.

Além de filho do desembargador, João Malucelli é sócio e genro do casal Rosângela e Sergio Moro.

A defesa de Appio alega que o trote não representou ameaça ao advogado, nem infração disciplinar. A ligação tampouco teria sido feita por Appio. Ao CNJ, os advogados apresentaram um parecer técnico mostrando que o laudo da Polícia Federal usado para afastar Appio pode ter produzido um “falso positivo” ao analisar a voz na gravação.

*Carla Castanho/GGN

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Opinião

Vídeo: O refluxo amargo da Lava Jato

Assista:

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