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Lewandowski anula provas da Odebrecht contra Lula em acordo de leniência com a Lava Jato

Ministro atendeu a pedido da defesa do ex-presidente no processo referente ao Instituto Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira as provas produzidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht celebrado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada no caso do Instituto Lula.

Na última quarta-feira, o plenário da Corte confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao analisar o processo do petista no caso do tríplex de Guarujá. Após o placar sobre a suspeição, o ministro Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos pelo ex-magistrado contra Lula.

Para Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, o Supremo “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

A ação do Instituto Lula é uma das que foram encaminhadas à Justiça Federal do Distrito Federal depois que a Corte declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar quatro ações sobre o ex-presidente. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de Lewandowski.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade”, apontou o ministro.

A decisão foi dada no recurso que deu à defesa de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing. “Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, afirmou.

No despacho, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.

“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para — se for o caso — dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, diz o ministro na decisão.

Veja o documento:

https://www.yumpu.com/en/document/read/65741298/anulacao-das-provas-da-odebrecht-contra-lula

A defesa de Lula pedia o trancamento de todas as ações que usaram a leniência da Odebrecht como consequência do descumprimento das decisões que determinavam a exibição de material sobre as relações com autoridades estrangeiras.

No processo do Instituto Lula, o MPF narrava que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a compra de um terreno, que serviria de local para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A acusação afirmava que Lula, não só tinha ciência da promessa espúria do empresário, como teria consentido com o ilícito. Os advogados do ex-presidente negam as acusações.

*Com informações de O Globo

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Nos dois lados do balcão: Moro é investigado pelo TCU por sua sociedade na administradora judicial da Odebrecht

Moro é mesmo um fenômeno jurídico. No jargão do futebol, ele seria aquele sujeito folclorizado como o jogador que bate o corner e corre para cabecear, com dois aditivos, o que o torna o craque da picaretagem jurídica de todos os tempos.

Na Lava Jato, Moro superou todas as formas de vigarices de um juiz de que se tem notícia .

Em última análise, no campo da Lava Jato, ele era o juiz do jogo ao mesmo tempo em que era os dois bandeirinhas e, junto, era também o jogador que batia o corner e corria para cabecear e, nesse caso abaixo, ele também inova, porque age como goleiro que vai defender o cabeceio que ele próprio deu depois de bater o escanteio.

Se isso não é uma coisa bizarra no mundo jurídico, não sabemos como é o mundo da toga ou não sabemos o que é ser bizarro.

O que espanta é como um sujeito desse ainda está solto, cometendo tantos crimes.

A matéria do Conjur que segue abaixo explica como o esperto se beneficiou do circo que armou em nome do combate à corrupção, tendo a Globo como garante de toda a picaretagem que ele cometeu nesse tempo todo de Lava jato.

Sócio da administradora judicial da Odebrecht, Moro é investigado pelo TCU

A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado.

Em despacho desta quinta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que “são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral”. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

“Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de
administrador judicial.

Dantas considerou que Moro, ao atuar “dos dois lados do balcão”, teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

Em seu despacho, o ministro questiona inclusive se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.

Por isso, para que a consultoria tenha a oportunidade de esclarecer essa situação “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro notificou a Alvarez & Marsal para que se manifeste em 48 horas sobre o caso. Por exemplo, fornecendo informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Moro.

Dantas também pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro. Lewandowski é o relator da reclamação 43.007, em que decidiu franquear à defesa do ex-presidente Lula o acesso às conversas entre autoridades obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.

Por fim, o ministro do TCU também oficiou 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para solicitar o compartilhamento de documentação sobre a contratação da administradora judicial da construtora.

*Da redação

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Política

Vídeo – Poste mija no cachorro: Mainardi é citado em delação da Odebrecht

Diogo Mainardi é citado por executivo da Odebrecht em delação envolvendo Aécio Neves.

Em seu depoimento, ex-vice presidente da Odebrecht Henrique Valladares revelou jantar suspeito entre o jornalista e o senador tucano.

Em seu depoimento, ex-vice presidente da Odebrecht Henrique Valladares revelou jantar suspeito entre o jornalista e o senador tucano

Diogo Mainardi, responsável pelo site O Antagonista, foi citado pelo ex-vice presidente da Odebrecht Henrique Valladares em delação premiada envolvendo o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo o executivo, Mainardi foi visto jantando com o tucano no restaurante Gero, no Rio de Janeiro, junto também com o empresário Alexandre Accioly, em um encontro em que teriam sido negociadas propinas da empreiteira.

O jornalista negou o fato. “Isso é mentira. O jantar nunca ocorreu. Cruzei com os dois no Gero – mais de uma vez – e sempre os cumprimentei. É evidente que eu não teria o menor problema em admitir um jantar com Aécio Neves e Alexandre Accioly. Mas, como se trata de uma mentira, serve de alerta para a Lava Jato. Esse delator inventa coisas”, escreveu em seu site.

Segundo Valladares, o senador recebeu R$ 50 milhões da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, com a maior parte de repasses feitos no exterior, em acordo no qual as empreiteiras buscavam defender interesses em hidrelétricas. Ele afirma que os pagamentos dos R$ 30 milhões que couberam à Odebrecht foram feitos em várias transferências mensais, entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, em contas de outras pessoas, empresas e trusts fora do país.

*Com informações da Forum

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Suíços enviaram contas e offshores para Lava Jato pressionar investigados

Procuradores da Lava Jato pediram e receberam informações da Suíça sobre a estrutura de offshores mantidas pela Odebrecht naquele país, antes de fazer reuniões com suspeitos de corrupção que eram investigados. O repasse dos dados —realizado por meio de aplicativo de mensagens— consta em material apreendido na Operação Spoofing sob a guarda do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em chat criado para tratar da cooperação entre suíços e brasileiros, procuradores de ambos os países usaram o Telegram para passar informações e documentos sobre contas e nomes de empresas offshore (registradas em paraísos fiscais) e de suspeitos de corrupção. Com os dados em mãos, procuradores da Lava Jato pressionavam investigados a explicar o destino de recursos e a criação de empresas de fachada, segundo indicam as mensagens às quais o UOL teve acesso.

Por meio do grupo nomeado “Chat Sw-Br-Odebrecht confidential”, as informações eram enviadas em arquivos no formato PDF, em fotos de planilhas ou em textos com o nome do suspeito e sua conta em um banco suíço. Sem dar explicações, os representantes de Berna indicavam nas próprias conversas que certos funcionários do MP suíço não estavam autorizados por seus chefes a participar da troca de mensagens e que poderiam apenas ser consultados por e-mails. O principal ponto de contato era Stefan Lenz, considerado naquele momento o “cérebro” da Lava Jato na Suíça.

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendem que o uso de canais não oficiais pode levar à anulação de provas. Em petição protocolada no STF —o Supremo garantiu ao petista na terça (9) acesso integral às mensagens vazadas—, a defesa afirmou que “o encaminhamento do material ocorreu de forma clandestina e absolutamente incompatível com o que prevê o acordo firmado entre Brasil e a Suíça para fins de cooperação em matéria penal”.

Tanto a Lava Jato como os suíços negaram nos últimos meses a hipótese de que a cooperação entre os dois países tenha ocorrido fora dos canais oficiais. Na última segunda-feira (8), o MPF reiterou em resposta à reportagem que “nenhumdocumento foi utilizado pela operação sem ter sido transmitido pelos canais oficiais, ressalvadas situações de urgência informadas nos autos”.

Ao UOL, a Lava Jato já sustentou que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A posição voltou a ser defendida por meio de nota na segunda-feira. O MPF também reiterou que os procuradores não reconhecem as “supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade”.

Procurado desde o fim de semana, Lenz não respondeu aos e-mails da reportagem.

‘Um arquivo Excel interessante’

As conversas revelam diferentes formas de a informação chegar à Lava Jato. Em inglês, as mensagens foram traduzidas pela reportagem.

Em 1º de abril de 2016, Lenz avisou ao grupo: “Eu acabei de mandar um arquivo Excel extremamente interessante ao Marco”. O UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática —um dos pontos de contato entre suíços e brasileiros.

Segundo Lenz, os dados mostram “uma imagem quase completa dos recursos administrados pelo Drousys e empresas e partidos [doleiros] envolvidos”. O sistema Drousys era usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos. “Ele [Marco] está autorizado a compartilhar com vocês e com a Polícia Federal (se vocês acharem que está ok).”

Deltan: ‘Você tem a lista das offshores da Odebrecht?’

Seis dias depois, o procurador Deltan Dallagnol faz um pedido direto a Lenz. “Stefan, você tem a lista das offshores da Odebrecht e as contas offshore?”. As offshore são empresas com sede em paraísos fiscais, onde pagam pouco ou nenhum imposto e têm garantia de sigilo bancário.

Menos de 20 minutos depois, o suíço responde de forma afirmativa. “Uma que confiscamos com FM”. A reportagem apurou que as iniciais seriam de Fernando Miggliaccio, que foi detido pelas autoridades suíças dois meses antes em Genebra. Ele era funcionário do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht e responsável pela organização do pagamento das propinas.

Lenz afirma que Marco tem autorização para passar os dados aos brasileiros, mas apenas para “objetivos de inteligência”. Nos arquivos, segundo o suíço, estariam não apenas offshores e outras contas, mas “também todos os pagamentos feitos pelas offshores da ODE [Odebrecht]”.

Em 11 de abril, Lenz explica que Marco não está autorizado a entregar as planilhas aos procuradores, mas os brasileiros poderiam “olhá-las”.

“Se for útil para vocês para a reunião de amanhã, eu posso dar a informação sobre todas as offshores diretamente e indiretamente controladas pela ODE, no que diz respeito a FM [Fernando Miggliaccio] até amanhã pela manhã do horário suíço”, escreveu Lenz.

Com os dados em mãos, os procuradores apontam que poderiam ter maiores chances de obter respostas por parte dos investigados. A reunião não foi identificada nas conversas.

Não darei a eles os nomes das empresas, mas direi que precisam esclarecer todas as transações que foram feitas por suas offshores (sob seu controle) e, pelo menos, explicar e esclarecer as transações e os beneficiários das offshores associados a eles. Além disso, vou exigir deles as outras informações que vocês já solicitaram.

Orlando Martello, procurador da Lava Jato em chat do Telegram

Conforme prometido, no dia seguinte, Lenz envia pelo chat o documento em formato PDF. “Aqui está a lista”, disse. “Boa sorte nos encontros de hoje”, desejou o suíço.

A informação sobre a rede de empresas era considerada fundamental para destravar o processo sobre a Odebrecht que, ao contrário dos demais envolvidos na Lava Jato, havia criado um sistema sofisticado para camuflar a rota do pagamento de propinas.

*Jamil Chade/Uol

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Ministério Público pede que TCU suspenda pagamentos à empresa de Moro no caso Odebrecht

Subprocurador aponta risco de conflito de interesses já que o ex-juiz pode ter “contribuído para situação de insolvência” da empreiteira.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que a corte determine a suspensão de “qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A”, até que o tribunal avalie o papel do ex-juiz Sergio Moro no agravamento da situação econômica da empreiteira.

Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal em novembro, para atuar na área de “disputas e investigações”.

A Alvares & Marsal é administradora judicial da Odebrecht, que entrou em recuperação judicial depois que foi investigada pela Operação Lava Jato.

Furtado disse que, “na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sergio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência [que ele firmou com a Odebrecht] , pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”.

Não teria cabimento, agora, Moro ter benefícios, ainda que indiretos, com a recuperação da empresa.

Ao pedir a suspensão de pagamentos para a Alvares & Marsal, Furtado diz ser necessário considerar o “risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente [Moro], em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente, com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído”.

Ele pede ainda que as mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato, inseridas pela defesa de Lula em ação contra Moro no STF (Supremo Tribunal Federal), sejam compartilhadas com o TCU.

Leia a íntegra do ofício do subprocurador-geral:

Excelentíssimo Senhor Ministro Bruno Dantas,

Recentemente, em 01.02.2021, ofereci representação junto a essa Corte no intuito que o Tribunal apurasse os prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”. As informações apresentadas foram juntadas ao TC 005.262/2021-6 cuja relatoria é de Vossa Excelência por prevenção. Diante da correlação dos temas e considerando os processos em curso que acompanham os desdobramentos, no âmbito deste Tribunal, de acordos de leniência firmados pela empresa Odebrecht com outros órgãos, em especial no âmbito dos TCs 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, ambos de relatoria de Vossa Excelência; Considerando que o primeiro trata da análise de inidoneidade de empresas por fraude à licitação de montagem eletromecânica da Usina Termonuclear de Angra III, no qual se avalia, em profundidade, os efeitos dos acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal na declaração de inidoneidade das empresas participantes dos acordos, entre elas a supracitada empresa; 2 Considerando que o segundo processo cuida de acompanhamento autuado com o intuito de fiscalizar o processo de celebração do acordo de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) e a empresa Odebrecht S.A; Considerando as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o exjuiz, Sr. Sérgio Moro, teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da Odebrecht S.A no processo de recuperação judicial; Considerando as notícias de que o referido ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público em questões relativas a informações constantes nos sistema daquela empresa; Considerando que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava Jato”; Considerando que, na qualidade de juiz federal, o Sr. Sérgio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e a empresa Odebrecht S.A; Considerando que, na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sérgio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência, pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa; Considerando que o administrador judicial, do qual se exige que seja profissional idôneo (Lei 11.101/2005, art. 21, caput), exerce múnus público, devendo observância aos princípios constitucionais; Considerando o dever de fidúcia, lealdade e diligência, que deve reger a atuação do administrador judicial; Considerando que está a cargo do Poder Público, na pessoa do juiz, designar como administrador judicial pessoa que cumpra os requisitos jurídicos, fiscalizá-lo no cumprimento de seus deveres, definir sua remuneração, bem como destituí-lo ( Lei 11.101/2005, arts. 21, 22 e 24); Considerando o risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente, em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído e; Considerando, por fim, a repercussão e os impactos que o bom andamento da Recuperação Judicial pode ter na possibilidade de o erário ser ressarcido dos prejuízos causados pela atividades ilícitas da empresa Odebrecht S.A, e a evidente competência dessa Corte de Contas para velar pela legitimidade e pela moralidade dos atos do poder público, zelar pela economicidade e assegurar o devido ressarcimento de prejuízos ao erário:

Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator dos TCs 005.262/2021-6, 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, adote medidas no sentido de:

a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro;

b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo 3 pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estrabelecidos;

c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e;

d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão. Sendo, pois, o que tinha a informar, a encaminhar e a solicitar, aproveito o ensejo para manifestar protestos de estima, respeito e consideração a V. Ex.ª.

Atenciosamente,

Lucas Rocha Furtado

Subprocurador-Geral​”

*Mônica Bergamo/Folha

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Tacla Durán afirma que planilhas entregues à Lava Jato foram manipuladas para sustentar delações

Tacla Durán, ex-advogado da Odebrecht, não pôde ser ouvido sequer pelo TRF-4.

Dentre os diálogos de procuradores que vieram à público após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de tornarem públicos os dados da Operação Spoofing, há diversas menções ao advogado Tacla Duran. Em uma delas, o procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato, afirma que o ex-juiz Sérgio Moro não gostou nada da convocação do advogado como testemunha solicitada pela defesa do ex-presidente Lula.

“Vi que Putin ficou bem putin com isso”, disse Dallagnol no dia 27 de agosto ao comentar sobre a notícia de que a defesa convocou Durán como testemunha. “Putin” era um dos codinomes usados pelos procuradores para se referirem a Moro.

A convocação, que irritou Moro, foi indeferida pelo próprio magistrado. Durán foi representante legal da Odebrecht e denunciou supostos esquemas de pagamento de propina em troca de melhorias em delações premiadas negociadas em Curitiba. Por conta das denúncias, o advogado foi ouvido na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A defesa de Lula tentou fazer com que Durán fosse ouvido em outras oportunidades, mas não foi aceito nem por Moro, nem pelo TRF-4. No pedido, os advogados alegavam que “o material entregue, segundo Rodrigo Tacla Durán, não corresponde ao original do sistema, porquanto as informações teriam sido manipuladas por executivos do Grupo Odebrecht com o objetivo de dar sustentação aos depoimentos juntados aos acordos de colaboração premiada”.

Dois dias antes desse diálogos, Dallagnol discutia com procuradores a possibilidade de soltar uma nota em defesa de Moro sobre as alegações de Tacla Durán e Carlos Zucolotto Junior. “Eu acho que devemos fazer uma nota curta pra dar suporte [a Moro] e ajudar a minar a credibilidade, até porque nosso silêncio pode ser lido como não endosso”, escreveu o procurador.

*Com informações da Forum

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Vídeo: Moro se beneficia do mercado do compliance que a Lava Jato ajudou a criar

Em janeiro de 2020, o GGN lançou uma série documental inédita explicando a influência dos EUA na Lava Jato. O episódio 5 trata justamente da indústria do compliance. A Lava Jato fomentou este mercado e, agora, o ex-juiz Sergio Moro penetra nele.

Nos EUA é comum ver procuradores e juízes atuando contra empresas e, depois, saindo do cargo público para oferecer a elas o serviço de compliance, agora como advogados. Alguns até retornam para o Judiciário depois. O fenômeno é tão constante que criaram a expressão “revolving door” (porta giratória) para ilustrar quando acontece. Foi o que aconteceu com Moro.

A Lava Jato investigou a Odebrecht no Brasil e instigou apurações no exterior, inclusive nos EUA. Moro atuou nos processos como juiz, condenou as empresas, recomendou a contratação de compliance e, agora, vira o consultor do setor privado a “desenvolver soluções para disputas complexas, investigações e questões de compliance” para a Odebrecht.

Nenhuma surpresa. Seguindo o exemplo dos EUA, outros membros da Lava Jato fizeram o mesmo movimento antes de Moro, todos rumos à advocacia privada, vendendo a experiência que tiveram no combate à corrupção por dentro do Estado.

Eis o link do vídeo referido, para quem quiser entender melhor essa indústria do compliance:

 

*Do GGN

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Moro, o herói fajuto, após quebrar empresas, faz palestra para clientes exclusivos da XP

Responsável pela quebra das maiores empreiteiras nacionais por meio da Lava Jato, o ex-juiz Sergio Moro foi contratado pela XP Investimentos para realizar uma palestra patrocinada para 15 clientes exclusivos da corretora. O evento teria acontecido dias atrás. A informação é da coluna do jornalista Lauro Jardim, no jornal O Globo.

Neste ano, quando ainda ocupava o cargo de ministro da Justiça, Moro já havia feito ao menos uma palestra para os investidores da empresa. Além dele, o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e outros integrantes do governo Jair Bolsonaro também participaram das palestras promovidas pela corretora.

Em março deste ano, o escritório de advocacia norte-americano Block & Leviton anunciou que estava recrutando fundos e investidores que teria sido prejudicados pela venda de ações da XP nos Estados Unidos. Segundo o escritório, a empresa – fruto de uma sociedade entre o empresário Guilherme Benchimol e o Itaú – teria cometido fraude contábil e enganado os acionistas.

também neste ano, o ex-juiz e ex-ministro se tornou sócio-diretor da consultoria Alvarez & Marsal (A&M), com sede nos Estados Unidos, para atuar na área de “Disputas e Investigações”. A empresa administra a recuperação da Odebrecht e da OAS, construtoras que quebraram após virarem alvos da Lava Jato.

 

*Com informações do 247

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Vídeo: Moro, depois de destruir o Brasil, vai gozar a vida em Washington

A Globo ajudou a criar a Lava Jato e a santificar Moro, deu no que deu, na destruição de grandes empresas e o consequente desemprego, além da total desmoralização da justiça. Moro, além de condenar e prender Lula sem provas, ganhou de presente o Ministério da Justiça e segurança Pública. Agora, vai para Washington ser diretor da empresa de consultoria Alvarez & Marsal trabalhar na recuperação judicial de empresas como a Odebrecht e a OAS que ele destruiu.

Assista:

*Da redação

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Cai a máscara do cínico: Moro será sócio de consultoria que administra a quebra da Odebrecht e da OAS

A consultoria Alvarez & Marsal (A&M), com sede nos Estados Unidos e que administra a recuperação judicial da Odebrecht e OAS, anunciou na noite deste domingo (29) um novo sócio no Brasil: o ex-ministro e ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro.

“A contratação de Moro está alinhada com o compromisso estratégico da A&M em desenvolver soluções para as complexas questões de disputas e investigações, oferecendo aos clientes da consultoria e seus próprios consultores a expertise de um ex-funcionário do governo brasileiro”, diz a nota da consultoria, após ressaltar que Moro será “sócio-diretor, com sede em São Paulo, para atuar na área de Disputas e Investigações”.

“Durante seu mandato, foi juiz presidente em processos criminais complexos, tanto nacionais como internacionais, incluindo a Operação Lava Jato, maior iniciativa de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A Lava Jato gerou uma onda anticorrupção não só no Brasil, mas em toda a América Latina. Tanto como ministro quanto como juiz federal, Moro colaborou com autoridades de países da América Latina, América do Norte e Europa na investigação de casos criminais internacionais relacionados a suborno, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crime organizado”, diz ainda a nota.

 

*Com informações do 247

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