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Mais um crime da Lava Jato: Deltan pede, e Moro topa, dinheiro da 13º Vara para campanha publicitária

Por Reinaldo Azevedo

Diálogos inéditos mantidos entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol — oficialmente ao menos, coordenador da Lava Jato — evidenciam que nunca existiu uma distinção entre a atuação do magistrado, a dos procuradores da força-tarefa e, pasmem!, a da própria Polícia Federal. As conversas revelam que a promiscuidade era de tal sorte que não poupava nem mesmo recursos — dinheiro! — recolhidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro se comportava, vê-se agora, não como juiz, mas como imperador absolutista.

Moro — aquele que deveria, quando magistrado, ter recebido os elementos dos autos para, então, ouvir com igual atenção os argumentos da acusação e da defesa para formar o seu convencimento — participava do planejamento das operações.

Os diálogos ora divulgados integram arquivos — mensagens de texto, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens — enviados por uma fonte anônima ao site The Intercept Brasil. Eles vêm sendo publicados pelo próprio TIB, pela Folha, pela Veja e por este blog, em divulgação simultânea com o programa “O É da Coisa”, da BandNews FM.

Cumpre reiterar que tanto Moro como os procuradores dizem não reconhecer como autêntico o material que vem a público, mas também não negam a sua veracidade, criando, assim, uma categoria nova: a das coisas que são e que não são ao mesmo tempo. Têm repetido essa resposta padrão. E ela vale, pois, também para os diálogos de agora. Havendo esclarecimentos novos — ou respostas novas —, serão publicados nesta página e divulgados no programa de rádio.

Abaixo, vocês vão se deparar com um conjunto de eventos que violam a lei, a ética e o decoro.

O DINHEIRO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

No dia 16 de janeiro de 2016, Deltan envia uma mensagem a Moro com um pedido realmente inusitado. Segue o diálogo, conforme o original:

13:32:56 Deltan – Vc acha que seria possível a destinação de valores da Vara, daqueles mais antigos, se estiverem disponíveis, para um vídeo contra a corrupção, pelas 10 medidas, que será veiculado na globo?? A produtora está cobrando apenas custos de terceiros, o que daria uns 38 mil. Se achar ruim em algum aspecto, há alternativas que estamos avaliando, como crowdfunding e cotização entre as pessoas envolvidas na campanha.

13:32:56: Deltan – Segue o roteiro e o orçamento, caso queria [buscou escrever “queira”] olhar. O roteiro sofrerá alguma alteração ainda

13:32:56: Deltan – Avalie de modo absolutamente livre e se achar que pode de qq modo arranhar a imagem da LJ de alguma for.

13:35:00: Deltan – pdf

13:35:28: Deltan – pdf

No dia seguinte, 17 de janeiro de 2016, Moro responde:

10:20:56 Moro – Se for so uns 38 mil achi [quis escrever “acho”] que é possível. Deixe ver na terça e te respondo

NOTA DA REDAÇÃO:

– A sequência de mensagens de Deltan Dallagnol tem a mesma hora de envio porque retransmitidas ao mesmo tempo de um outro grupo ou interlocutor para Sergio Moro. – Vejam em outro post os arquivos de PDF enviados pelo procurador para aprovação prévia do então juiz.

SOMA DE ABSURDOS

A soma de despropósitos que vai acima impressiona em diálogo tão curto. De saída, destaque-se que uma vara federal, qualquer uma, não dispõe de recursos destinados a atos publicitários de nenhuma.

O Conselho da Justiça Federal, subordinado ao Superior Tribunal de Justiça — e o presidente do STJ comanda os dois entes —, distribui os recursos aos cinco Tribunais Regionais Federais, e cada um deles, às respectivas varas federais. Inexiste verba para gastos com publicidade.

Observem, no entanto, que Deltan se refere a valores específicos, de que ele e Moro têm conhecimento — “daqueles mais antigos” — e que, sem margem para interpretação alternativa, serão aplicados ao arrepio da lei.

Como uma vara federal não gera recursos, mas os recebe do TRF — que, por sua vez, tem a dotação orçamentária definida pelo Conselho da Justiça Federal —, ou o dinheiro teria de sair do caixa para despesas correntes, e não parece ser o caso, ou decorreria de depósitos judiciais ou multas decorrentes das sentenças aplicadas pelo juiz. Em qualquer hipótese, trata-se de uma ilegalidade.

As tais 10 medidas, que chegaram ao Congresso na forma de uma emenda de iniciativa popular, saíram da cabeça de Deltan e amigos, como é público e notório.

E, como se lê acima, ele não teve dúvida: resolveu avançar no cofre da 13ª Vara Federal de Curitiba, com o que concordou Sergio Moro.

Se ainda não ficou claro: o então juiz estava dizendo “sim” a um pedido para usar, de modo ilegal, recursos sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Ah, mas era para uma campanha contra a corrupção!” E daí? A função de um juiz é aplicar a lei, não burlá-la.

Cumpre lembrar, adicionalmente, que ao menos quatro das dez medidas eram francamente fascistoides:

– virtual abolição do habeas corpus;

– ampliação absurda das possibilidades de prisão preventiva;

– teste de honestidade aplicado a servidores;

– admissão em juízo de provas ilegais — desde que colhidas de boa-fé.

Cumpre que se façam aqui alguns esclarecimentos. Em outra conversa com Deltan, o próprio Moro chegou a classificar o teste de honestidade de “entrapment” (armadilha). A Súmula 145 do Supremo exclui a hipótese de crime em caso de flagrante preparado. A admissão em juízo de provas ilegais para agravar a situação do réu viola o Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea (segundo definição do Artigo 60 da Carta), não podendo ser alterado nem por emenda Constitucional. Da mesma sorte, os embaraços propostos pela força-tarefa para a concessão de habeas corpus violariam as garantias individuais, que não estão sujeitas nem mesmo a emendas. Assim, procurador e juiz discutem o uso de dinheiro público para financiar uma campanha que propõe ilegalidades escancaradas.

E AGORA, HUMBERTO MARTINS?

Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, resolveu arquivar um pedido para investigar a atuação de Sergio Moro sob o argumento de que ele não é mais juiz.

A resposta de Martins já parecia fraca e improcedente antes da divulgação deste diálogo. Não se trata de o Conselho investigar a pessoa do magistrado, mas seus atos à frente de uma vara federal. Desde já, cumpre fazer uma auditoria sobre o uso dos recursos que ficavam sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba, gerenciados por Moro.

Nem importa saber se o dinheiro foi usado ou não, se a propaganda foi ao ar ou não. O que se tem é o titular da vara condescendendo com o uso ilegal de um dinheiro que, por óbvio, não lhe pertence.

O SIMPLES PEDIDO JÁ É UM ASSOMBRO

Ora, Deltan não deveria nem mesmo ter se atrevido a fazer tal pedido ao juiz. Nas boas democracias do mundo, mereceria voz de prisão. Exagero? Como um procurador tem a ousadia de pedir que um juiz dê destinação ilegal a um dinheiro que está sob a sua guarda? Que licenciosidade é essa? Por que tamanho despropósito?

Se olharmos, no entanto, a trajetória da Lava Jato, tudo faz sentido.

Este é o mesmo Deltan que costurou com autoridades americanas (!?) a criação de uma fundação de direito privado, que seria formada com metade dos R$ 2,5 bilhões de multa devida pela Petrobras nos EUA, mas que acabou sendo recolhida no Brasil. Os outros 50% também ficariam sob gerenciamento de tal ente para eventuais reparações judiciais.

A dita fundação, contra a qual se insurgiu a Procuradoria-Geral da República, que nem consultada fora a respeito, foi homologada pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu como interina a 13º Vara Federal de Curitiba quando Moro a deixou porque aceitou o cargo de ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.

A doutora escreveu em seu despacho alguns absurdos a indicar que as personagens que se envolvem com a Lava Jato entendem como privados (pertencentes à própria operação) recursos que decorrem de ações desfechadas por entes públicos. Lá se pode ler:

“A outra metade será utilizada à constituição de uma fundação permanente, na forma de “endowment”, e destina-se remédio dos efeitos da corrupção e ao fomento de atividades voltadas à implementação de uma agenda anticorrupção. Isso é especialmente importante já que os investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários. Assim, na análise deste Juízo, não há dúvida que o acordo atende ao interesse público.”

Como se vê, a juíza entende que a multa paga pela Petrobras deveria servir como uma espécie de compensação para o que considera “investimentos públicos escassos” no combate à corrupção. Também ela avalia que um magistrado pode decidir, por sua conta, como resolver os problemas de orçamento da Justiça e do Ministério Público. Ainda que rasgando a lei.

Foi adiante:

“Cumpre observar o protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da concessão no acordo desta com as autoridades dos Estados Unidos. Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional”.

A juíza tratava, nessa hora, a força-tarefa como um grupo de caçadores de recompensa, que mereceriam, então, ficar com os frutos do que rendeu a luta contra a corrupção.

Não parece que fosse outra a concepção de Moro. Pela porteira por onde podem sair, violando a ordem legal, R$ 38 mil, podem sair R$ 2,5 bilhões. O ministro Alexandre de Moraes pôs fim à farra, depois de provocado pela Procuradoria-Geral da República, concedendo uma liminar suspendendo a homologação. A força-tarefa acabou desistindo da estrovenga ilegal.

NOTA NECESSÁRIA: Hardt é a juíza que se tornou célebre entre militantes de extrema-direita por ter dado um pito estridente no ex-presidente Lula por ocasião de uma audiência no processo sobre o sítio de Atibaia. Quando o petista sugeriu que o PT deveria ter recorrido à Justiça contra o PowerPoint de Deltan, ela o acusou, com agressividade, de estar intimidando o Ministério Público: “Não vou permitir isso!”. Reitere-se: Lula falava em ação judicial — e apresentar petições ao poder público é um direito em todas as democracias. Ele não propôs invadir o tribunal. Seria um colega da juíza Hardt a julgar eventual ação impetrada pelo partido. A reação da doutora foi um despropósito. Agradou à plateia antipetista, mas desmereceu o estado de direito.

Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. Trechos de sua sentença são cópia daquela redigida por Sergio Moro no caso do apartamento de Guarujá. Ela esqueceu até de substituir a palavra “apartamento” por “sítio”. O rigor furioso da audiência não se verificou na hora de escrever a sentença. A juíza afirma, por exemplo, que Léo Pinheiro e José Adelmário atestam a conduta irregular do ex-presidente. Não poderia ser. Os dois são a mesma pessoa. “Léo Pinheiro” é o apelido de “José Adelmário”.

A doutora se justificou afirmando ser comum um juiz utilizar trechos da sentença de outros. Ainda que fosse assim, certamente é incomum que nem mesmo revisem aquilo que foi copiado ou que tomem uma pessoa e seu apelido como indivíduos distintos, irmanados, não por acaso, na acusação contra o réu.

Rigor técnico e propensão para a fúria ou para o insulto não são sinônimos, como evidencia o conjunto da obra.

O uso de recursos públicos como se privados fossem é uma das aberrações que vêm agora à luz.

 

Reinaldo Azevedo/Uol

 

 

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Entenda reportagem e diálogos que mostram que Lula foi condenado sem provas, por Reinaldo Azevedo

Acabou a conversa mole, e está revelada a patranha. Reportagem publicada pela Folha neste domingo, em parceira com o site “The Intercept Brasil”, evidencia que os procuradores da Lava Jato sempre souberam que não havia provas para condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex. Este post é longo, sim, leitor! Vai ajudá-lo a entender a reportagem da Folha. O assunto me é especialmente caro porque entrei na mira dos idiotas quando afirmei, tão logo Deltan Dallagnol apresentou a denúncia contra Lula, no dia 14 de setembro de 2016, que não havia provas. E fiz o mesmo quando o Moro expediu a sentença condenatória, em 12 de julho de 2017.

Se você ler a sentença de Moro que condenou Lula, não vai encontrar os fatos — NESSE CASO, TAMBÉM CHAMADOS DE PROVAS — que justificam a denúncia apresentada pelo MPF. E a culpa não será sua, leitor. Não se trata de um déficit de entendimento. É que as tais provas não foram apresentadas pelo MPF porque os procuradores não as tinham.

Se você pertencer à seita morista, a exemplo dos que vão “protestar a favor” (!?) do ex-juiz neste domingo, faça como o seu herói: dê de ombros, não ligue, olhe para o outro lado. Afinal, o doutor eternizou nos autos esta maravilha:

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Entenderam? O glorioso Sérgio Moro transformou a condenação sem provas, alicerçada em suposições que nada têm a ver com os autos, numa nova categoria da Justiça brasileira. E alguns bocós saem por aí a dizer: “Ah, mas a sentença foi referendada pelo TRF-4 e pelo STJ”. É mesmo? A Terra se tornará quadrada se tribunais de segunda e terceira instância resolverem comprar de um juiz de primeira instância a versão da quadratura do planeta?

Ora, se o próprio juiz diz que o apartamento não tem origem nos contratos da OAS com a Petrobras, cabem duas perguntas:

1: por que ele chamou para si um caso que nada tinha a ver com a Petrobras se ele era o juiz designado para cuidar apenas dos casos que tinham vínculos com a… Petrobras?

2: o doutor, então, condenou Lula com base em quê?

AS RESPOSTAS

A pergunta número um não tem resposta. Moro, então, não era o juiz do caso. Ademais, a primeira leva de diálogos revelada pelo site “The Intercept Brasil” deixa clara a manobra para levar para Curitiba a investigação do tal tríplex do Guarujá, que se dava em São Paulo e estava relacionada ao caso Bancoop. Não sei se lembram: ao tratar do assunto, Dallagnol usou até a palavra “tesão”.

Esse mundo é vasto e variado, e as pessoas têm o direito de sentir tesão por porco-espinho, cabo de guarda-chuva e suco de jiló. O tesão é livre em relações consensuais, desde que não incluam crianças. Recomendo também que se excluam os bichos, coitadinhos! O que não pode é uma inclinação erótica contribuir para prender pessoas sem provas.

A pergunta número dois tem resposta, e ela nos conduz, então, à reportagem deste domingo publicada na Folha. Moro explicou por que condenou Lula: “A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”

DE VOLTA À REPORTAGEM

Conta geral de propinas?” Mas qual “conta geral de propinas”?

Isso simplesmente não estava nos autos e era um assunto ignorado pelos senhores procuradores que cuidavam do caso. E agora isso fica ainda mais claro nas conversas dos valentes, publicada pela Folha:

26.ago.2016 Anna Carolina 19:52:11 Tinha isso de conta clandestina de Lula? 19:52:19 Esses Advs não valem nada Jerusa 19:53:02 Nao que eu lembre Ronaldo 20:45:40 Também não lembro. Creio que não há. Sérgio Bruno 21:01:10 Sobre o Lula eles não queriam trazer nem o apt. Guaruja. Diziam q não tinha crime. Nunca falaram de conta.

A reportagem evidencia que os procuradores desconfiavam das versões apresentadas por Léo Pinheiro. Os elementos que levaram o juiz Sérgio Moro a condenar Lula, pois — QUE NADA TINHAM A VER COM OS CONTRATOS COM A PETROBRAS (logo, ele nem era juiz da causa) — foram a tal conta geral de propina, de que os procuradores nunca tinham ouvido falar ao longo da investigação, e uma suposta orientação de Lula para o empresário destruir provas. E isso? Já havia aparecido nos autos? Deixemos a resposta com a procuradora Jerusa Viecili:

Jerusa 13:32:25 Houve ordem para destruição das provas. Nisso a empresa foi desleal, pois nunca houve afirmação sobre isso. Salvo quando leo falou no interrogatório sobre destruição de provas, não houve menção a este assunto. 14:09:21 Leo parece que está escondendo fatos também

UM INTERROGATÓRIO, UMA CONDENAÇÃO, UM PRÊMIO

Como se nota, na fala acima, há uma menção ao interrogatório. Informa a Folha:

Em seu depoimento, em 24 de abril, o empreiteiro [Léo Pinheiro] afirmou que tinha uma conta informal para administrar acertos com o PT, introduzindo pela primeira vez o tema em sua versão. Além disso, acusou Lula de orientá-lo a destruir provas de sua relação com o partido após o início da Lava Jato. O depoimento foi decisivo para o desfecho do caso do tríplex, porque permitiu a Moro conectar o apartamento à corrupção na Petrobras, justificando assim a condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mensagens trocadas por Deltan com seus colegas e Moro nessa época, publicadas pelo Intercept no início do mês, revelam que a força-tarefa se preocupava com a fragilidade dos elementos que tinha para estabelecer essa conexão, essencial para que o caso ficasse em Curitiba e fosse julgado por Moro.

Entenderam?

Ao longo de toda a investigação, nem Léo Pinheiro nem seus advogados haviam mencionado a tal “conta geral de propinas” ou a destruição de provas. Isso só veio a público no depoimento dado pelo empreiteiro no dia 24 de abril de 2017. Informa a Folha:

“No mês seguinte, o Ministério Público pediu a Moro que reduzisse pela metade a pena do empreiteiro no caso do tríplex, como prêmio pela colaboração no processo. Em julho, o juiz o condenou a 10 anos e 8 meses de prisão, mas o autorizou a sair quando completasse 2 anos e 6 meses atrás das grades.”

Como não há limites para a falta de decoro e como parece haver na Força Tarefa mais a determinação de parecer honesto do que a de ser honesto, Deltan Dallagnol, sempre ele, se preocupava, então, com as aparências. Moro condenou Lula no dia 12 de julho de 2017. No dia seguinte, Deltan conversava com seus pares:

13.jul.2017 Deltan 17:10:32 Caros, acordo do OAS, é um ponto pensar no timing do acordo com o Léo Pinheiro. Não pode parecer um prêmio pela condenação do Lula

Vale dizer: não podia parecer aquilo que, de fato, era: um prêmio! Até porque, ora vejam, Pinheiro já havia feito antes uma delação, mas foi suspensa por Rodrigo Janot. E as negociações só foram oficialmente retomadas depois que o empresário acusou a existência de uma suposta conta geral de propinas — DE QUE NÃO SE TEM PROVA NENHUMA — e de uma suposta orientação de Lula, também impossível de ser demonstrada, para esconder provas.

Vejam acima o diálogo de 26 de agosto. Nas tratativas para a primeira delação, Léo Pinheiro já havia sido indagado sobre o apartamento e sustentava, segundo o procurador Sérgio Bruno, “que não havia crime”.

O “JURISTA REINALDO AZEVEDO” É por isso, leitor amigo, que, caso você decida ler a denúncia do Ministério Público Federal e a sentença de Moro — os links estão neste texto —, não vai encontrar as provas. Elas não existem. Como os diálogos evidenciam, Lula foi condenado em razão de um único depoimento de Léo Pinheiro a Sérgio Moro.

Deltan Dallagnol apresentou a denúncia contra Lula no dia 14 de setembro de 2016. Dois dias depois, como revelou “The Intercept Brasil”, ele trocou mensagens com Sérgio Moro. Reproduzo trecho:

No dia seguinte, quarta-feira, 14, a Lava Jato mostraria sua primeira denúncia contra Lula, numa entrevista coletiva em uma sala de reuniões de um hotel de luxo em Curitiba. O triplex – segundo a Lava Jato, reformado pela OAS e doado ao político como propina em contratos da empreiteira com a Petrobras – era a peça central da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Dallagnol voltaria ao assunto numa conversa privada com o então juiz Sergio Moro, em 16 de setembro, dois dias após a denúncia. O procurador estava sendo duramente criticado por parte da opinião pública, que alegava fragilidade na denúncia. Tinha virado, também, alvo de chacotas e memes pelo PowerPoint que apresentou na entrevista coletiva.

O coordenador da Lava Jato escreveu a Moro: “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto.” Depois, entrou em detalhes técnicos: “Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar 3,7MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar 87MM de corrupção.”

Em privado, Dallagnol confirmava a Moro que a expressão usada para se referir a Lula durante a apresentação à imprensa (“líder máximo” do esquema de corrupção) era uma forma de vincular ao político os R$ 87 milhões pagos em propina pela OAS em contratos para obras em duas refinarias da Petrobras – uma acusação sem provas, ele mesmo admitiu, mas que era essencial para que o caso pudesse ser julgado por Moro em Curitiba.

Preocupado com a repercussão pública de seu trabalho – uma obsessão do procurador, como demonstra a leitura de diversas de suas conversas –, ele prossegue: “Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos”, escreveu a Sergio Moro.

Dois dias depois, Moro afagaria o procurador: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme.” Menos de um ano depois, o juiz condenaria Lula a nove anos e seis meses de prisão.

CONCLUINDO

Como fica evidente, a pantomima do PowerPoint buscava apenas disfarçar a falta de provas, que já era apontada por este “jurista”. O espetáculo foi só um jeitinho de tentar transformar o apartamento em prova de propina, O QUE SERGIO MORO IGNOROU EM SUA SENTENÇA.

Para acusar Lula, ele recorreu ao depoimento de Léo Pinheiro, com afirmações que não tinham como ser comprovadas.

Os diálogos dos procuradores evidenciam de forma cabal que, ao longo das investigações, nunca se havia falado em conta geral de propinas e em orientação para destruir provas.

E assim se mandou um ex-presidente para a cadeia e se elegeu um presidente da República.

E assim se fez um ministro da Justiça.

Este mesmo que está sendo incensado nas ruas neste domingo.

Em nome do combate à corrupção.

Não é uma bela história?

 

*Por Reinaldo Azevedo – Uol

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A primeira carta de Lula após a Vaza Jato

A carta do ex-presidente preso sem provas não tem somente o endereço de um grande amigo. É um documento para a história.

Diz Celso Amorim ter sido honrado por ser o destinatário da carta de Lula datada do dia 24 passado. O ex-ministro não deixa de acentuar que se trata de um documento histórico destinado a todos os democratas que almejam pela Justiça tão tragicamente humilhada e ofendida no Brasil.

Querido amigo,

A cada dia fico mais preocupado com o que está acontecendo em nosso Brasil. As notícias que recebo são de desemprego, crise nas escolas e hospitais, a redução e até mesmo o fim dos programas que ajudam o povo, a volta da fome. Sei que estão entregando as riquezas do País aos estrangeiros, destruindo ou privatizando o que nossa gente construiu com tanto sacrifício. Traindo a soberania nacional.

É difícil manter a esperança numa situação como essa, mas o brasileiro não desiste nunca, não é verdade? Não perco a fé no nosso povo, o que me ajuda a não fraquejar na prisão injusta em que estou faz mais de um ano. Você deve se lembrar que, no dia 7 de abril de 2018, ao me despedir dos companheiros em São Bernardo, falei que estava cumprindo a decisão do juiz, mas certo de que minha inocência ainda seria reconhecida. E que seria anulada a farsa montada para me prender sem ter cometido crime. Continuo acreditando.

Todos os dias acordo pensando que estou mais perto da libertação, porque o meu caso não tem mistério. É só ler as provas que os advogados reuniram: que o tal tríplex nunca foi meu, nem de fato nem de direito, e que nem na construção nem na reforma entrou dinheiro de contratos com a Petrobras. São fatos que o próprio Sergio Moro reconheceu quando teve de responder o recurso da defesa.

É só analisar o processo com imparcialidade para ver que o Moro estava decidido a me condenar antes mesmo de receber a denúncia dos procuradores. Ele mandou invadir minha casa e me levar à força para depor sem nunca ter me intimado. Mandou grampear meus telefonemas, da minha mulher, meus filhos e até dos meus advogados, o que é gravíssimo numa democracia. Dirigia os interrogatórios, como se fosse o meu acusador, e não deixava a defesa fazer perguntas. Era um juiz que tinha lado, o lado da acusação.

A denúncia contra mim era tão falsa e inconsistente que, para me condenar, o Moro mudou as acusações feitas pelos promotores. Me acusaram de ter recebido um imóvel em troca de favor, mas, como viram que não era meu, ele me condenou dizendo que foi “atribuído” a mim. Me acusaram de ter feito atos para beneficiar uma empresa. Mas nunca houve ato nenhum e aí ele me condenou por “atos indeterminados”. Isso não existe na lei nem no direito, só na cabeça de quem queria condenar de qualquer jeito.

A parcialidade dele se confirmou até pelo que fez depois de me condenar e prender. Em julho do ano passado, quando um desembargador do TRF4 mandou me soltar, o Moro interrompeu as férias para acionar outro desembargador, amigo dele, que anulou a decisão. Em setembro, ele fez de tudo para proibir que eu desse uma entrevista. Pensei que fosse pura mesquinharia, mas entendi a razão quando ele divulgou, na véspera da eleição, um depoimento do Palocci que de tão falso nem serviu para o processo.

O que o Moro queria era prejudicar nosso candidato e ajudar o dele.

Se alguém ainda tinha dúvida sobre de que lado o juiz sempre esteve e qual era o motivo de me perseguir, a dúvida acabou quando ele aceitou ser ministro da Justiça do Bolsonaro. E toda a verdade ficou clara: fui acusado, julgado e condenado sem provas para não disputar as eleições. Essa era a única forma de o candidato dele vencer.

A Constituição e a lei determinam que um processo é nulo se o juiz não for imparcial e independente. Se o juiz tem interesse pessoal ou político num caso, se tem amizade ou inimizade com a pessoa a ser julgada, ele tem de se declarar suspeito e impedido. É o que fazem os magistrados honestos, de caráter. Mas o Moro, não. Ele sempre recusou a se declarar impedido no meu caso, apesar de todas as evidências de que era meu inimigo político.

Meus advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal, para que eu tenha finalmente um processo e um julgamento justos, o que nunca tive nas mãos de Sergio Moro. Muita gente poderosa, no Brasil e até de outros países, quer impedir essa decisão, ou continuar adiando, o que dá no mesmo para quem está preso injustamente.

Alguns dizem que ao anular meu processo estarão anulando todas as decisões da Lava Jato, o que é uma grande mentira, pois na Justiça cada caso é um caso. Também tentam confundir, dizendo que meu caso só poderia ser julgado depois de uma investigação sobre as mensagens entre Moro e os procuradores que estão sendo reveladas nos últimos dias. Acontece que nós entramos com a ação em novembro do ano passado, muito antes de os jornalistas do Intercept divulgarem essas notícias. Já apresentamos provas suficientes de que o juiz é suspeito e não foi imparcial.

Tudo que espero, caro amigo, é que a justiça finalmente seja feita. Tudo o que quero é ter direito a um julgamento justo, por um juiz imparcial, para poder demonstrar com fatos que sou inocente de tudo o que me acusaram. Quero ser julgado dentro do processo legal, com base em provas, e não em convicções. Quero ser julgado pelas leis do meu País, e não pelas manchetes dos jornais.

A pergunta que faço todos os dias aqui onde estou é uma só: por que tanto medo da verdade? A resposta não interessa apenas a mim, mas a todos que esperam por justiça.

Quero me despedir dizendo até breve, meu amigo. Até o dia da verdade libertadora.

Um grande abraço do Lula

Curitiba, 24 de junho de 2019

 

*Da Carta Capital

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Enquanto isso: Governo Bolsonaro vai privatizar 27 campos de petróleo no Espírito Santo

Enquanto discutimos as manifestações pró-Bolsonaro, a liquidação do Brasil segue a todo vapor.

Em comunicado ao sistema financeiro, Petrobras informou que vai vender a totalidade de sua participação em 27 campos de petróleo maduros terrestres no Espírito Santo e instalações compartilhadas de escoamento e tratamento de produção, o chamado Polo Cricaré.

Em comunicado ao mercado divulgado nesta segunda-feira (27), a Petrobras iniciou a divulgação da privatização da totalidade de sua participação em 27 campos de petróleo maduros terrestres no Espírito Santo e instalações compartilhadas de escoamento e tratamento de produção, o chamado Polo Cricaré.

Segundo a petroleira, os campos à venda tiveram em 2018 uma produção total média de cerca de 2,8 mil barris por dia (bpd) de óleo e 11 mil metros cúbicos/dia de gás.

No comunicado, a empresa estatal não detalhou como será a privatização. Sob o comando de Jair Bolsonaro na presidência do Brasil, a Petrobras tem promovido um grande plano de privatização.

No fim de abril, a estatal anunciou planos para vender oito de suas 13 refinarias. A empresa quer permanecer apenas com as quatro unidades em São Paulo e com a Refinaria Duque de Caxias, no Rio. Aquelas localizadas em outros estados serão privatizadas.

 

 

 

 

*Com informações do A Postagem