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Renan Calheiros: “O rei Arthur está nu”

Adversário político de Lira reagiu à descoberta de pagamentos a “Arthur”, no valor de R$ 650 mil, feitos no âmbito de esquema de desvios em contratos de kit robótica.

Senador e adversário político do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em Alagoas, Renan Calheiros (MDB-AL) reagiu à descoberta da Polícia Federal de pelo menos 30 pagamentos a “Arthur”, no valor de R$ 650 mil, feitos no âmbito do esquema de desvios em contratos de kit robótica.

“O rei Arthur está nu!”, publicou Renan Calheiros no Twitter.

Após as menções a Lira nos documentos encontrados pelos investigadores, a PF encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que Lira conta com foro privilegiado.

Os documentos foram apreendidos em operação da PF em um endereço de Luciano Cavalcante, auxiliar de Lira. Luciano Cavalcante estava lotado na Liderança do PP na Câmara e é conhecido em Brasília como uma das pessoas de maior confiança de Arthur Lira. Ele foi exonerado após a operação de busca e apreensão no âmbito da investigação em contratos de kit robótica.

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Renan Calheiros pede ao CNJ afastamento do juiz que restabeleceu prisão de Tacla Durán, por ser amigo de Moro

O senador Renan Calheiros (MDB) disse que entrou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli, que restabeleceu esta semana a prisão de Tacla Duran. O desembargador é pai de um sócio do ex-juiz e senador Sergio Moro em um escritório de advocacia.

“Entrarei no CNJ pedindo o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli, que restabeleceu a prisão de Tacla Duran, vítima de extorsão da Lava Jato. O filho dele, João Malucelli, é sócio de Sérgio Moro em um escritório de advocacia. Espero a condenação que foi dada a Dallagnol”, afirmou Renan no Twitter.

A ordem de prisão expedida nesta terça-feira contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou o senador e ex-juiz, Sergio Moro, e o deputado e ex-chefe da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, foi assinada por Marcelo Malucelli, desembargador recém-nomeado ao TRF-4 e pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Moro em um escritório de advocacia.

João Eduardo integra a Wolff & Moro Sociedade de Advogados.

Segundo a assessoria de Moro, ele e a mulher, a deputada Rosângela, estão “afastados das atividades do escritório desde o início do mandato parlamentar (em fevereiro), permanecendo no quadro social somente como associados”.

Tacla Duran denunciou advogados ligados a Moro e Dallagnol de tentar extorqui-lo enquanto réu da Lava Jato. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas a suprema Corte poderia analisar o caso foi desobedecida por Malucelli ao restabelecer a prisão de Tacla Duran.

*Com 247

*247

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Renan Calheiros pede vigília em aeroportos para Bolsonaro não fugir

Depois de tudo o que todos sabem que Bolsonaro cometeu de insanidades, é difícil acreditar que vá passar apenas 2 ou 3 meses nos EUA, como afirma.

Sua encrenca com a justiça é muito maior do que se possa imaginar. Bolsonaro sabe perfeitamente bem que, se ficar no Brasil, inevitavelmente será preso.

Como ainda não há nada que o impeça de sair do país, Bolsonaro aproveita a sua condição de presidente da República até a meia-noite de sábado, e prepara sua viagem para esta quarta-feira.

Com certeza, com tudo o que deve à justiça brasileira, Bolsonaro não porá mais os pés em solo brasileiro.

O senador Renan Calheiros, que foi relator da CPI da covid, conhece bem os crimes cometidos por Bolsonaro e, por isso, pede que brasileiros façam vigília em aeroportos para impedir que o ainda presidente, ponha em prática sua fuga.

A conferir

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Justiça

Renan Calheiros afirma que Bolsonaro está “apavorado” e que anistia “não acontecerá”

Parlamentar disse que é preciso dar consequência a todas as investigações contra o atual mandatário.

Brasil de Fato – O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que uma anistia a Jair Bolsonaro (PL) não acontecerá. “Bolsonaro está apavorado, querendo uma anistia, um acordo de não punição. Mas isso, na circunstância em que ele criou no Brasil, é difícil de acontecer”, disse o relator da CPI da Covid, em entrevista ao UOL.

O parlamentar afirmou que é “preciso dar consequência a todas as investigações, inclusive aquelas que foram postas pela CPI. Não dá para passar pano nisso. Bolsonaro é responsável por uma grande quantidade de mortes no Brasil. A CPI demonstrou que se ele tivesse feito a sua parte, comprado as vacinas no momento em que foram oferecidas, nós teríamos salvo uma quantidade significativa de vidas”.

Segundo um estudo do epidemiologista e pesquisador da Universidade Federal de Pelotas, Pedro Hallal, o governo federal poderia evitar cerca de 400 mil mortes por covid-19 caso tivesse adotado outra postura durante a pandemia, de apoio às medidas de contenção do vírus e de compra de imunizantes.

“Quatro de cada cinco mortes teriam sido evitadas se estivéssemos na média mundial. Se nós estivéssemos na média, como um aluno que tira nota média na prova, nós teríamos poupado 400 mil vidas no Brasil” disse Pedro Hallal, em depoimento à CPI, em junho do ano passado.

“Isso, em benefício da própria democracia, precisa ser investigado, absolutamente tudo. O tratamento que a Procuradoria-Geral da República deu à investigação da CPI é um absurdo. Bolsonaro foi denunciado por nove crimes, e a procuradoria já o isentou em oito. Mas ele é acusado de crimes contra a humanidade. Esses crimes são imprescritíveis, transnacionais, isso não ficará sem ser investigado”, afirmou Calheiros.

Os pedidos de arquivamento das investigações enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram assinados pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, braço direito de Augusto Aras na PGR. Ela afirmou que as conclusões da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.

Bolsonaro foi acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte.

“A democracia só se completará se nós avançarmos nessa investigação. Isso precisaria acontecer no Brasil”, concluiu Calheiros.

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Justiça

Renan diz que governador de Alagoas foi alvo de “Gestapo bolsonarista”

Senador ataca PF e ministra do STJ que afastou Paulo Dantas a 19 dias da eleição.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) decidiu ir à guerra contra a Polícia Federal após a operação que afastou o governador de Alagoas, Paulo Dantas.

Ele acusa a superintendência estadual da PF de estar a serviço do presidente da Câmara, Arthur Lira, seu rival na política alagoana.

— Foi uma operação claramente política. Afastaram o governador a 19 dias da eleição e com base numa suspeita de 2017, quando ele era deputado estadual. Isso é mais uma demonstração de que é possível criar uma Gestapo bolsonarista no Brasil — ataca Renan.

Há seis dias, o senador havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral que ordenasse a troca da superintendente da PF em Alagoas, delegada Juliana Pacheco.

Na ação, ele afirma que agentes da PF teriam invadido um hotel sem mandado judicial para abordar o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB-AL).

Na segunda-feira, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, deu 48 horas para que a PF explique a abordagem ao deputado.

Renan também promete ir ao Conselho Nacional de Justiça contra a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento de Paulo Dantas.

— Laurita é uma ministra bolsonarista e não tinha competência para atuar neste caso — ataca.

O senador tentará convencer o ex-presidente Lula a não desmarcar a visita a Maceió prevista para quinta-feira. O petista já conversou com o senador eleito Renan Filho (MDB-AL), mas ainda não decidiu se manterá a viagem.

*Bernardo Mello Franco/O Globo

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“Acredito na vitória no 1º turno”: Renan Calheiros põe Tebet de lado e defende apoio do MDB a Lula

“Não há espaço político, eleitoral ou matemático para a terceira via”, diz o senador Renan Calheiros em entrevista ao GGN

O senador Renan Calheiros disse em entrevista exclusiva à TVGGN que acredita na vitória de Lula (PT) no primeiro turno da eleição presidencial de 2022. O senador afirmou que a pré-candidatura da senadora Simone Tebet à Presidência tende a ser rejeitada na convenção partidária se não decolar até o começo de maio. Para Calheiros, não há viabilidade eleitoral para a chamada “terceira via” e o MDB deveria apoiar Lula já no primeiro turno.

“Eu acredito na vitória [de Lula] no primeiro turno. O tempo está decantando as eleições. Muita gente já deixou de ser candidato: Mandetta, Amoedo, Huck, Alessandro [Vieira], Moro. Ser candidato sem densidade eleitoral é muito ruim. O MDB já colheu esse resultado. Na última eleição, com a candidatura equivocada de Henrique Meirelles, que teve 1% dos votos, tivemos uma redução pela metade da nossa bancada de deputados e senadores”, frisou Renan Calheiros.

“Eu tenho admiração grande pela Simone Tebet, mas se não houver uma mexida na fotografia das pesquisas, ela não pode ser a candidata. Dificilmente o MDB, na convenção nacional, vai homologar sua candidatura”, apontou.

“Temos que estabelecer um prazo com ela, respeitosamente. Até os primeiros dias de maio, para que se não houver mudança substancial na competividade da sua candidatura, nós possamos conversar com uma corrente majoritária no MDB, para desde o primeiro turno apoiar a candidatura de Lula“, defendeu o senador na entrevista aos jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler.

“Não há espaço político, eleitoral ou matemático para a terceira via. Lula tem em torno de 43% dos votos [na média das pesquisas eleitorais]. Bolsonaro tem 25% dos votos e uma rejeição substancial, que passa de 60%. (…) Ele poderá chegar a 37% dos votos, uma situação muito inferior ao que ostentará o ex-presidente Lula.”

Na visão de Renan Calheiros, “precisamos ser inteligentes e facilitar a caminhada de Lula”. “Não deveríamos nem partidarizar a campanha de Lula. Acho equivocada a propaganda na televisão que faz alusão ‘ao tempo do PT’. O lulismo é muito maior do que o petismo. Precisamos aprimorar a campanha política.”

“A candidatura do presidente Lula significa uma volta à pacificação, à conciliação nacional, à cicatrização. Do ponto de vista estratégico da campanha, das políticas públicas que devem ser priorizadas, devemos ampliar ao máximo”, sustentou.

“Temos que priorizar a economia, guardar valores com relação ao equilíbrio fiscal – a responsabilidade fiscal não é da direita ou da esquerda, precisa ser posta em execução, da mesma forma que Lula já fez em posso do governo. Temos que atrair setores do empresariado e da classe média que são mais refratários, que precisam entender que há valores supremos a defender: os valores da democracia e da República. Acho que se formos amplos nas propostas, teremos maior sorte.”

*Com GGN

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Política

Renan Calheiros a Dallagnol: “Pivete conhecido por delitos e abusos”

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-procurador Deltan Dallagnol, que comandou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, trocaram ofensas e acusações nas redes sociais neste fim de semana. Renan chamou Deltan de “pivete” e disse que o ex-procurador tem uma “folha corrida cheia de transgressões, delitos e abusos”. O ex-procurador respondeu que não está na lista de “cupins que se alimentam da República”.

A resposta foi compartilhada pelo ex-juiz Sergio Moro, pré-candidato à Presidência pelo Podemos, que ressaltou: “Nunca foi tão fácil escolher um lado”.

As discussões começaram depois que Deltan criticou o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Tribunal de Contas da União (TCU), que pediu a indisponibilidade dos bens de Moro, alegando suspeita de sonegação de impostos nos pagamentos recebidos pelo ex-juiz da empresa norte-americana Alvarez & Marsal. Em vídeo publicado nas redes, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba apontou irregularidades no pedido feito por Lucas Furtado.

Confira:

*Com informações do Congresso em Foco

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Leia a íntegra do relatório final da CPI da Covid

Após divergências entre os integrantes do chamado G7, grupo majoritário da CPI da Covid que reúne opositores e os considerados independentes, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou hoje seu relatório final com 1.180 páginas para ser lido e votado.

Leia a íntegra do relatório clicando aqui.

Renan Calheiros sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas, entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus três de seus filhos: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Para ser aprovado, o documento precisa receber o apoio da maioria dos membros (ou seis votos). A CPI é composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), entre os quais o relator, sendo sete de oposição ao governo Bolsonaro ou independentes. Quatro fazem parte da base governista.

Após a deliberação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).

*Com informações do Uol

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Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

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Política

Os crimes de Bolsonaro e Pazuello

Renan Calheiros já está trabalhando nos últimos detalhes do seu relatório final da CPI da Covid, que será apresentado na próxima terça-feira. Já definiu a proposta de que o próprio Estado brasileiro seja responsabilizado a indenizar os órfãos da Covid, com o pagamento de uma pensão até 21 anos. Os recursos viriam do orçamento da União.

Seus principais alvos serão Jair Bolsonaro e o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, hoje numa assessoria especial do Planalto.

Para Bolsonaro, Renan pretende indicar 11 tipos penais. São os seguintes: epidemia com resultado morte; infração de medidas sanitárias; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documento particular; charlatanismo; prevaricação; genocídio de indígenas; crimes contra a humanidade; crimes de responsabilidade; e homicídio por omi

Na conduta do ex-ministro Pazuello, o relator identificou sete crimes para pedir o indiciamento, muitos dos quais conexos aos do presidente da República. São eles: epidemia com resultado morte; incitação ao crime; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime; genocídio de indígenas; e crimes contra a humanidade.

O coronel Élcio Franco, adjunto de Pazuello na Saúde, também será inserido num extenso rol de tipos penais. Além dos três, mais de 40 outros personagens devem ser responsabilizados no relatório final de Renan Calheiros.

*Lauro Jardim/O Globo

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