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Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.

Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.

“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“. Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

“A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

“Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.
“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” (veja ilustração).

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.

Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

*Marcelo Auler

*Do blog do autor

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Política e Poder

Justiça não dá a Lula acesso às mensagens da Lava Jato e Lewandowski reitera ordem

Ministro do STF determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado nesta semana.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado e ofereça acesso à defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investigou a invasão de celulares de autoridades no ano passado.

Na segunda-feira (28), o ministro deferiu pedido formulado pela defesa do ex-presidente Lula. No entanto, a defesa recorreu à Corte após não conseguir acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, diz a decisão de Lewandowski desta quinta-feira (31). ​

 

*Tereza Cruvinel/Folha

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Política

STF prorroga estado de calamidade no Brasil e pede liberação do uso emergencial da vacina

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a autorização para que governos locais mantenham medidas de isolamento, quarentena e uso de máscaras em razão da pandemia do novo coronavírus.

O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça (29), em uma ação que já tramita no STF.

Na mesma decisão, Lewandowski manteve a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A liberação vale para imunizantes já aprovados no exterior.

Na prática, Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.

A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter a vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.

Como o decreto tem validade até esta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.

A decisão

Na decisão, o ministro detalhou algumas das regras previstas na lei e lembrou que o STF, durante o ano de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição.

Lewandowski ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.

O ministro também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.

“Sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas […], como providências cientificamente comprovadas, para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu.

O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do Poder Legislativo foi manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.

Outros pontos

Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Entre eles, o que prevê a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia; e o que permite que prazos sejam reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença.

Não foram alvos ainda da decisão do STF a previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.

 

*Com informações do G1

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Política

Cantanhêde: STF tira o pino da granada e Lula pode ser candidato em 2022

O acesso de Lula às mensagens hackeadas da Lava Jato vai explodir no STF e em 2022.

Ao abrir os arquivos hackeados da Lava Jato para os advogados do ex-presidente Lula, o ministro Ricardo Lewandowski tirou o pino da granada e vem por aí uma explosão política com epicentro no Supremo Tribunal Federal e estilhaços nas eleições presidenciais de 2022. Lewandowski escolheu o momento a dedo, com o Supremo já em chamas.

Os arquivos têm cerca de 7 TB (terabytes) de memória, o que corresponde a toneladas de papel, mas Lewandowski permitiu o acesso da defesa de Lula “apenas” às mensagens de autoridades – o então juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato – que tenham relação com o ex-presidente e as ações contra ele. Detalhe: mensagens que digam respeito a ele até indiretamente, o que abre uma janela sem fim.

O impacto mais previsível tende a ser no julgamento sobre os pedidos de suspeição de Moro nos casos de Lula, que estão na Segunda Turma do STF e embutem a tentativa de anular suas condenações pelo triplex do Guarujá, pelo qual já ficou 580 dias preso, e pelo sítio de Atibaia. Se o STF declara a suspeição de Moro, tudo volta à primeira instância, à estaca zero. E Lula se torna elegível em 2022.

A sinalização é pró-Lula, anti-Moro. Em agosto deste ano, a Segunda Turma decidiu pela “parcialidade” do então juiz e anulou a sentença do doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado, sob alegação do próprio Lewandowski e do ministro Gilmar Mendes de que Moro teria atuado não como juiz, mas como “auxiliar” do Ministério Público até na produção de provas. Essa alegação é a mesma nos casos de Lula.

Diferentemente de Gilmar, Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso, por exemplo, Lewandowski não é dado a palestras, entrevistas e polêmicas públicas. Ele não fala, age. E age sempre na mesma direção: a favor de Lula, para corrigir o que considera erros históricos contra o maior líder popular do País pós-redemocratização. É como se a prisão de Lula estivesse engasgada na garganta.

Não tão petistas, ou nada petistas, outros ministros dividem com Lewandowski a convicção de que a prisão de Lula foi um excesso, logo injusta. “A gente deve a Lula um julgamento decente”, repete Gilmar há anos, enquanto nas redes sociais grassa uma comparação: o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comprou e vendeu uns 20 imóveis, muitas vezes com dinheiro vivo, mas Lula foi preso por um apartamento que nunca comprou, vendeu ou usou.

A decisão de Lewandowski, portanto, é lenha, álcool e palha na fogueira do Supremo em 2021, que vai chegando ao fim com uma rebelião dos ministros Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes contra o presidente Luiz Fux, com Dias Toffoli no banco de reservas. Eles simplesmente decidiram cancelar o próprio recesso e ficar de prontidão. Para quê? Para impedir decisões monocráticas de Fux em processos em que sejam relatores.

Marco Aurélio já cancelou seu recesso durante a presidência de Toffoli, mas não há precedente de quatro ministros agirem assim juntos e isso caracteriza um “atestado de desconfiança” em relação a Fux. Eles são anti Lava Jato, ele é a favor. E a guerra comporta uma provocação: se a mídia usa o vazamento de informações sigilosas, como pode se indignar com o acesso de Lula a tudo o que foi dito – ou armado, como dizem – contra ele?

 

*Eliane Cantanhêde/Estadão

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Derrota da Lava Jato: STF libera a Lula acesso a documentos de hackers para sua defesa

Ricardo Lewandowski decidiu que os advogados do ex-presidente Lula tenham acesso aos dados coletados por um grupo de hackers que invadiram celulares de autoridades brasileiras, tais como procuradores da Lava Jato, Sergio Moro e Jair Bolsonaro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (28) que a defesa do ex-presidente Lula tenha acesso às mensagens coletadas na Operação Spoofing, que teve como alvo um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades brasileiras, incluindo os de procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, do ex-juiz Sergio Moro e de Jair Bolsonaro.

Com a decisão, que representa mais uma vitória judicial do ex-presidente, o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deverá compartilhar os conteúdos com os advogados de Lula.

“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”, registrou o ministro em sua decisão.

Lewandowski ressalta, porém, que Lula poderá ter acesso somente a conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem como as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.

O prazo para que os dados sejam compartilhados é de dez dias.

 

*Com informações do 247

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Política e Poder

Fura-fila da vacina, Fux arrota ética

O velho terrorismo antipetista é a única arma que a direita tem, sobretudo para os cínicos, e Fux é um.

O país acaba de ver Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, tentando furar a fila da vacina e ainda teve a coragem de dizer que furaria, mas com “delicadeza e ética”.

E o sujeito ainda fala em exemplo da justiça nos casos do “mensalão” e “petrolão”, mostrando o ativismo político do esperto e a cara de pau de falar em ética depois de ser denunciado tentando, na cara dura, dar uma carteirada.

A desculpa do espertão de topete postiço foi: “Nós não podemos parar as instituições fundamentais do Estado”

Que coisa mais comovente!

Que lição cívica do dono da honradez e da integridade!

O camarada é o cúmulo da prepotência e da falta de educação e ainda quer bancar o dicionário das lições morais.

Fux é o prototipo bem feito do judiciário brasileiro.

Vejam que exemplo.

O sujeito, presidente do STF, é pego tentando usar a Lei do Gerson (gosto de levar vantagem em tudo, certo!), faz discurso com cabelos nas ventas, como se fosse a autoridade moral desse país.

E ainda fala que a instituição que ele preside é exemplo de combate à corrupção.

*Da redação

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Roberto Jefferson ameaça STF e mostra como saiu caro para o supremo se aliar a ele na farsa do mensalão

A narrativa de Roberto Jefferson de que o PT criou um “mensalão” deveria provocar risos nos ministros do STF. Mas, pressionado pela direita e, sobretudo pela mídia, o STF acovardou-se e aquela história burlesca e pífia de provas que Jefferson improvisou, ganhou dimensão na mídia tucana e o que era uma peça cômica, transformou-se, dentro do STF, símbolo de combate à corrupção, ou divisor de águas do nosso glorioso judiciário.

Pior, agora, desmoralizado, o STF, que caiu na armadilha da mídia, é ameaçado por Roberto Jefferson. Isso mesmo. Está estampado nas redes e na mídia que Roberto Jefferson, que deu munição de festim para Barbosa condenar e prender José Dirceu e José Genuíno, chama os ministros do STF de “malandros” e que devem ser “colocados para fora na bala”.

Isso é uma clara incitação para que bolsonaristas usem de violência contra o STF. “Temos que entrar lá e colocar para fora na bala, no pescoção, no chute na bunda, aqueles 11 malandros que se fantasiaram de ministros”, disse o corruptaço, dono do PTB.

Dia desses, o ministro Barroso, pavão como é, fez aquele velho culto à personalidade, em entrevista na Globonews, falando maravilhas do STF sobre aquela farsa protagonizada por Roberto Jefferson.

Está aí o resultado da farsa sustentada pelo STF que tanto os ministros quanto Jefferson sabem muito bem que montaram junto com a Globo.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Lava Jato queria prender ministros do STF, diz hacker que acessou mensagens de procuradores da força-tarefa

Em entrevista ao CNN Séries Originais, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por acessar mensagens trocadas entre procuradores da República do Paraná e o ex-juiz Sergio Moro, afirmou que a “lava jato” queria prender ministros do Supremo Tribunal Federal.

A entrevista completa de Delgatti só vai ao ar neste domingo, às 19h15, mas a ConJur teve acesso a um teaser da conversa que ele teve com o jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil.

No trecho divulgado, o repórter pergunta se o hacker acha que a “lava jato” queria prender integrantes da Suprema Corte. “Eu não acho, eles queriam. Inclusive Gilmar Mendes e Dias Toffoli”, responde Delgatti.

Em junho de 2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar conversas entre procuradores do MPF em Curitiba e Moro. As mensagens mostraram que Moro chegou a orientar a atuação de procuradores em diversos processos.

Nenhuma das notícias, no entanto, fala sobre tentativas por parte da “lava jato” de prender membros do Supremo Tribunal Federal. Posteriormente se descobriu que Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer foram responsáveis por invadir os celulares de Moro, de procuradores, entre outras autoridades da República.

O hacker também vai falar na entrevista sobre o que encontrou nos celulares da família do presidente Jair Bolsonaro. Delgatti nunca havia dado entrevista antes.

*Do Conjur

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Política e Poder

Gilmar Mendes manda CNJ investigar Bretas por recusa em cumprir decisão do Supremo

Ministro do STF escreveu que juiz da Lava Jato do Rio não remeteu investigação sobre Alexandre Baldy para Justiça Eleitoral de Goiás, descumprindo sua ordem.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apure “eventual responsabilidade funcional” do juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, acusando-o de se recusar a cumprir uma ordem do STF.

O caso envolve a investigação contra o secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, que chegou a ser preso em agosto por ordem de Bretas, em uma etapa da Lava Jato do Rio. Sua defesa recorreu ao STF e Gilmar determinou que o caso saísse da Justiça Federal do Rio e fosse enviado para a Justiça Eleitoral de Goiás, por envolver suspeitas de crime eleitoral (caixa dois).

Em despacho da última quinta-feira, Gilmar Mendes afirma que houve “recusa” por parte de Bretas em cumprir sua ordem e que o caso ainda não foi enviado para a Justiça Eleitoral de Goiás.

“Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral de Goiás dos autos da ação penal (…), bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado”, escreveu.

 

Aguirre Talento/O Globo

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STF, faltou uma coisa

O Supremo Tribunal Federal – órgão máximo da magistratura desta parte do mundo – reafirmou nesta segunda-feira (14/12) sua decisão de mandar retirar da ação contra Lula a delação premiada de Antonio Palocci, tornada pública por Sergio Moro uma semana antes das eleições presidenciais de 2018 sem que fosse apresentada nenhuma prova contra o ex-presidente.

Para os juízes da Segunda Turma, houve “inequívoca quebra de imparcialidade” de Moro. O entendimento acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, Moro tentou “gerar um verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”.

O que faltou? Ora, o senhor Sergio Moro sairá dessa incólume, na fresca, como se houvesse cometido um pequeno tropeço? Não faltou uma ação exemplar do STF ou mesmo do Conselho de Justiça Federal frente ao ocorrido? Ou todos seguirão assinando embaixo do estupro fake-jurídico-midiático ocorrido naquele período e que contribuiu de forma decisiva para jogar o país no atoleiro em que está?

Como no fim da ditadura, quando torturadores foram tacitamente anistiados e agora chegam a ser homenageados na tribuna do Congresso, a Justiça fará olhos cegos, ouvidos moucos e boca cerrada frente a tudo, tudo, tudo que Moro e seus cúmplices arquitetaram e implementaram no país?

* Álvaro Nascimento – jornalista

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