Categorias
Política

Renan Calheiros acusa governo Bolsonaro de tentar trocar ministros do TCU para driblar problemas com Orçamento

Senador recebeu informação de um dos integrantes do tribunal que poderia sair do órgão de controle para assumir uma embaixada.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) abriu fogo contra o que seria uma manobra do governo de Jair Bolsonaro para conseguir maioria no TCU (Tribunal de Contas da União) e se blindar contra a acusação contra eventual crime de responsabilidade por causa da sanção do Orçamento de 2021.

O Orçamento atual é um verdadeiro tour de france. Festival de irregularidades e sequestro de R$ 51 bi para emendas parlamentares e do ex-relator. Trocar ministro do TCU para tentar driblar a inconstitucionalidade do que foi aprovado pelo Congresso é absurdo”, escreveu ele no Twitter.

A coluna apurou que um dos ministros do TCU, Raimundo Carreiro, comunicou ao senador que pode deixar o TCU para assumir a embaixada de Portugal, abrindo vaga para que Bolsonaro indique um novo ministro ligado a ele.

Um dos nomes aventados é o do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O jogo de xadrez pode enfrentar dificuldades. Já há articulações em andamento para que a senadora Katia Abreu (PP-TO), que preside a Comissão de Relações Exteriores do Senado, dificulte a indicação de Carreiro para qualquer embaixada, já que ela teria que ser aprovada pelo colegiado.

Procurado, o ministro Carreiro não respondeu às ligações da coluna.

Na semana passada, o Ministério Público junto ao TCU pediu que o órgão de controle emita um alerta preventivo de que a sanção do Orçamento de 2021 poderia levar o presidente Jair Bolsonaro a responder por crime de responsabilidade.

*Mônica Bergamo/Folha

Antropofagista interação – Siga-nos no Watsapp: https://chat.whatsapp.com/C3vFPKeGR4JGwnGrwc6O5F

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

TCU absolve Dilma, mas Globo faz narrativa grosseira sugerindo o oposto

Quem viu ontem apenas a narrativa construída pelos comentaristas da GloboNews, certamente, supôs que Dilma foi condenada pelo TCU pelo placar que, na verdade, ela foi absolvida.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi absolvida nesta quarta-feira, 14, no processo que analisa a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras em 2006. Na época, Dilma era ministra de Minas e Energia e presidente do Conselho de Administração da estatal.

“Não há evidências nos autos de que todos os envolvidos soubessem da existência desse esquema”, ponderou o relator. “Relativamente aos membros do Conselho de Administração, os documentos a eles apresentados e as informações neles presentes não indicavam contradições ou falhas que lhes permitissem vislumbrar que a proposta para a aquisição partia de valor bem superior”.

Camarotti, junto com o restante dos comentaristas do chiqueirinho da GloboNews, afirmou que, durante o governo Dilma, houve um grande prejuízo que fragilizou enormemente as contas da Petrobras.

É a velha manipulação, daquelas que causam embrulho no estômago, porque, na verdade, o comentarista tentou fazer um gancho invertido já que, no momento em que o caso de Lula no STF está prestes a ser julgado, tudo o que a Globo não quer é anunciar que a acusação contra Dilma no caso da refinaria de Passadena foi apenas mais uma fraude da Lava Jato, pois investigou, esmiuçou e não achou uma mísera prova contra a ex-presidenta, assim como até hoje não encontrou nada, rigorosamente nada que servisse de prova contra o ex-presidente Lula.

*Carlos Henrique Machado Freitas

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Sob pena de multa, TCU determina que Ministério da Saúde dê ‘imediata destinação’ a testes de Covid prestes a vencer

Despacho do ministro Benjamin Zymler obtido pelo GLOBO ressalta ‘risco iminente’ de perda de 3 milhões de testes, aponta ‘discrepância’ em números fornecidos pela própria pasta e informa que apuração poderá ensejar responsabilidade de agentes públicos.

Sob pena de multa, o Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Saúde dê ‘imediata destinação’ a testes de Covid-19, com vencimento entre maio e junho, que poderiam servir para diagnosticar cerca de três milhões de pessoas. Os dados constam de uma decisão do ministro Benjamin Zymler obtida pelo GLOBO que apontam ainda “discrepância” entre o número de testes registrados nos relatórios de entrada e saída fornecidos pela pasta e o inventário realizado pelo próprio ministério. O despacho do ministro ressalta ainda que a apuração sobre o atraso na destinação dos testes poderá ensejar a responsabilidade de agentes públicos para maio e junho.

Inicialmente, esses testes tinham previsão de validade entre dezembro do ano passado (2,8 milhões de unidades) e janeiro deste ano (4 milhões), mas o prazo foi estendido pela Anvisa.

“A persistir nesse ritmo, há um risco iminente de não haver uma adequada destinação ao estoque atualmente disponível prestes a vencer. Para que não haja a perda do insumo, em abril e maio deste ano seria necessária a utilização de uma média de 14.500 kits, ,número superior, portanto, à média de 6.179 dos últimos doses meses”, aponta o relatório, destacando que cada kit contém 100 unidades.

“Presentes, portanto, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, determino cautelarmente ao Ministério da Saúde que dê imediata destinação dos kits de amplificação SARS-CoV-2 fornecidos pela Opas que estão com prazo de vencimento para maio e junho de 2021, sob pena de multa por descumprimento de determinação, bem como da responsabilização por dano ao erário em caso de perda dos testes por vencimento de seu prazo de validade”.

O despacho do ministro ressalta ainda que as circunstâncias do atraso na destinação dos testes são objeto de apuração que poderá ensejar a responsabilidade de agentes públicos.

Principais suspeitas

Entre os principais indícios detectados pelo TCU estão: a falta de articulação do Ministério da Saúde com entes subnacionais; a compra apenas de parte dos insumos necessários à realização dos exames; o fato de a contratação da Organização Pan-/americana de Saúde (Opas), fornecedora dos exames RT-PCT, além de não ter tramitado pela área técnica competente, aparentemente não foi precedida de elaboração de termo de referência com as justificativas, termos, cronograma esperado e quantitativos para a aquisição.

Há ainda suspeita de que a quantidade inicial adquirida pelo ministério contrariou o planejamento da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública, que previa a necessidade de prévio aumento da capacidade de processamento laboratorial com instalação de equipamentos e com automação na fase de extração. Há ainda indícios de que havia falta de informação quanto a compatibilidade dos testes adquiridos e os equipamentos de amplificação existentes na Rede Central de Processamento da Fiocruz, nas Unidades de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19 e nos Laboratórios Centrais de Saúde Públicas dos Estados e do Distrito Federal”.

*Com informações de o Globo

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Ministério Público pede ao TCU afastamento de Bolsonaro e ministros

O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, pediu hoje ao TCU (Tribunal de Contas da União) o afastamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de suas funções administrativas e hierárquicas pela “situação de caos vivida no país”. No documento, Furtado sugere que o vice-presidente Hamilton Mourão assuma temporariamente a Presidência.

Além do presidente Bolsonaro, o subprocurador também pede o afastamento temporário das “principais autoridades do governo federal com responsabilidade administrativa na situação presente”. Ele cita os ministros da Saúde, Fazenda, Casa Civil, além dos respectivos secretários executivos.

Segundo Furtado, o vice-presidente Mourão teria a responsabilidade de escolher novos ministros para o período.

“O momento presente, então, em que a desídia e a inércia das autoridades federais ameaçam o sacrifício do valor supremo para qualquer sociedade civilizada – a vida humana – põe o TCU diante da tarefa urgente de, superando eventuais acanhamentos e com a coragem que a tragédia ora vivida requer, reconhecer que cabe sua intervenção administrativa, que a população clama e requer, por todos e quaisquer meios que tiver a seu alcance, mesmo os mais extremos, para garantir a prestação mínima de serviços à população, ainda que a proteção ao erário não apareça em primeiro plano”.

No documento, Furtado cita o esgotamento de leitos nas UTIs das redes municipais, estaduais e federais e o “eminente colapso no fornecimento de oxigênio, insumo elementar no tratamento da doença”. Médicos e entidades estão em alerta para a falta de medicamentos para intubação em todo o país.

Ele acrescenta que as autoridades públicas, sobretudo do governo federal, poderiam ter agido a tempo de evitar a tragédia “que se avizinha”.

O município de Manaus viveu drama semelhante ao que agora se espalha por todo o país.

Trecho da representação do subprocurador Lucas Furtado.

“Mas o sofrimento dos seus habitantes não serviu nem sequer de exemplo para o governo central adotar medidas preparatórias para evitar que as mesmas dificuldades multiplicassem incontavelmente o número de vítimas por todo o Brasil”, escreveu Furtado.

Para o subprocurador, os esforços de estados e municípios não têm sido suficientes para conter a crise causada pela covid-19. Ele diz que a coordenação nacional é “necessária e primordial”, mas o governo federal age “em desencontro das orientações dos organismos internacionais de saúde”. Ele cita a ação de Bolsonaro no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul —o presidente quer suspender as medidas restritivas adotadas pelos estados.

Ainda segundo Furtado, a medida é cabível juridicamente e “corresponde aos anseios da população”. Pesquisa Datafolha divulgada nesta semana mostra que 48% dos brasileiros reprovam o trabalho de Bolsonaro na pandemia e 54% consideram a atuação do governo como ruim ou péssima.

“Caso o TCU considere que, mesmo diante da situação atual de flagrante e inédita calamidade pública, do desespero da população, da inércia e da omissão do governo federal, da responsabilidade administrativa inquestionável do presidente da república, não seria o caso de conceder os afastamentos e a intervenção ora requerida, proponho que o TCU adote medidas cabíveis de modo a provocar o Congresso Nacional e o e o Poder Judiciário para que, reconhecendo a gravidade da situação”.

Em sua argumentação, Furtado ainda ressalta que Bolsonaro tem evidente despreparo na questão da Saúde e “interfere abertamente no setor para ditar o que pode e deve ou não ser feito”.

As informações são do Uol

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Juiz suspende pagamentos de empresa investigada por contratar Sergio Moro

Na mira do TCU, Alvarez & Marsal já recebeu R$ 21,2 milhões como administradora judicial da Odebrecht.

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidiu suspender os pagamentos da Odebrecht à empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial do grupo.

O magistrado tomou a decisão depois que o TCU (Tribunal de Contas da União) passou a investigar a contratação do ex-juiz Sergio Moro para trabalhar na Alvarez & Marsal.

Na visão do Ministério Público junto ao TCU, há um evidente conflito de interesses no fato de Moro ter condenado e ordenado a prisão de acionistas e diretores da Odebrecht, contribuindo para a situação de insolvência da empresa, e agora trabalhar em sua administradora judicial, que disso aufere lucros.

O ex-juiz de Curitiba poderia estar ganhando indiretamente dinheiro do processo de recuperação judicial da construtora depois de ter contribuído para a situação de dificuldade que ela agora atravessa.

O ministro Bruno Dantas, do TCU, considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. E pediu explicações.

A Alvarez & Marsal já recebeu R$ 21,2 milhões, de julho de 2019 e março deste ano, como administradora judicial da empreiteira.
Estava recebendo, atualmente, R$ 400 mil por mês.

A empresa e Moro já afirmaram que o ex-juiz vai trabalhar na área de compliance da Alvarez & Marsal, sem participação em processos que digam respeito à Odebrecht.

O magistrado da 1ª Vara, no entanto, decidiu suspender os pagamentos por cautela, enquanto o TCU examina a questão.

Os valores serão depositados em uma conta judicial.

Ao determinar a abertura de investigação da contratação de Moro, o ministro Bruno Dantas, do TCU, disse ser necessário afastar a hipótese de o ex-juiz estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

*Monica Bergamo/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Saúde

MP junto ao TCU pede suspensão de compra da Covaxin pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta sexta-feira à corte a “imediata suspensão” do contrato assinado na véspera pelo Ministério da Saúde com a Precisa Medicamentos, fabricante do imunizante indiano Covaxin no Brasil, que prevê a compra de 20 milhões de doses da vacina contra Covid-19 entre março e maio.

Em representação enviada ao TCU, o subprocurador-geral do TCU Lucas Furtado contestou o fato de que, mesmo sem autorização da Anvisa para realizar estudos clínicos de fase 3 no Brasil, o governo firmou um contrato de 1,614 bilhão de reais para a compra de uma vacina que não têm eficácia comprovada para aplicação no país. O MP junto ao TCU é uma carreira específica dentro da própria corte.

Furtado disse que tem alertado em oportunidades anteriores que o governo federal e o ministério têm “dado as costas para as recomendações técnicas da comunidade científica e de respeitadas instituições internacionais baseadas em criteriosos estudos”.

“A aquisição de vacinas ainda não testadas atrasa ainda mais a vacinação dos brasileiros e coloca em risco da vida de milhões, no momento em que enfrentamos a pior fase da doença, com o recorde de mortes diárias atingido recentemente. Cabe notar que, no momento, temos opções de vacinas!”, disse.

“Em detrimento da aquisição de imunizantes que não possuem comprovações científicas, o certo é aplicar os recursos públicos de forma eficiente e buscando a efetividade na proteção dos brasileiros”, emendou.

Em nota, o Ministério da Saúde informa que “a aquisição da Covaxin permitirá assegurar e ampliar ainda mais a estratégia de vacinação dos brasileiros contra a covid-19. A aplicação das vacinas, como a de qualquer imunizante incorporado ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), está condicionada à prévia obtenção de registro ou de autorização para uso emergencial pela Anvisa”.

A pasta do governo federal também pontua que “o pagamento pelo Ministério da Saúde a cada fornecedor de vacina também está condicionado à obtenção de autorização da Anvisa para uso do imunizante”.

Desconfiança na Índia

A própria Índia tem enfrentado dificuldades para convencer seus profissionais de saúde e de linha de frente a tomar a Covaxin, cuja aprovação sem dados de eficácia de estágio final foi controversa.

O país tem o segundo maior número de infecções por Covid-19 do mundo, depois dos Estados Unidos, com casos surgindo recentemente à medida que o uso de máscaras diminui e os Estados diminuíram as medidas de distanciamento social. A falta de confiança na vacina do país pode impedir a Índia de cumprir sua meta de vacinar 300 milhões do total de 1,35 bilhão de habitantes até agosto.

A Índia já vacinou mais de 10,5 milhões de profissionais de saúde e de primeira linha desde o início de sua campanha de imunização em 16 de janeiro. Mas apenas 1,2 milhão, ou cerca de 11%, deles tomaram a Covaxin, a vacina desenvolvida localmente pela Bharat Biotech, enquanto os 9,4 milhões restantes usaram a vacina da AstraZeneca, de acordo com a plataforma online Co-Win do governo usada para acompanhar a campanha de vacinação.

Inspeção

Em outra frente, a Anvisa informou nesta sexta que vai inspecionar a partir da próxima semana instalações da empresa Bharat Biotech, na Índia. Os cinco servidores designados para a missão já se encontram em deslocamento para a Índia, onde devem chegar na noite de desta sexta, pelo horário de Brasília.

O pedido de inspeção havia sido apresentado no último dia 13 de fevereiro e a Anvisa e o laboratório acertaram na época a realização da inspeção para os primeiros dias de março.

A inspeção tem por objetivo avaliar e emitir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), que é documento obrigatório para o processo de registro de vacinas e as missões para verificação da linha de produção dos produtos são realizadas a pedido das empresas interessadas na regularização.

“Até o momento não foi apresentado à Anvisa pedido para realização de estudos clínicos nem para autorização de uso emergencial da vacina Covaxin, produzida pela empresa Bharat Biotech”, disse a agência.

Na prática, segundo uma fonte envolvida nas tratativas, o ministério poderia até comprar essas vacinas, mas não poderá administrá-las no momento na população sem o aval da Anvisa.

No Congresso tramitam propostas legislativas que flexibilizam as exigências para imunizantes aprovados fora do Brasil.

O governo tem dito que vai ampliar a oferta de vacinas contra Covid para a população, embora, até o momento, somente a CoronaVac e o imunizantes da AstraZeneca-Oxford estejam autorizados para uso emergencial em grupos prioritários.

A Anvisa concedeu nesta semana o registro para uso amplo da vacina contra Covid-19 desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Pfizer com a alemã BioNTech, mas o governo ainda não conseguiu concluir as negociações para a aquisição desse imunizante.

Com informações do Uol

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

TCU ameaça bloquear recurso de empresa que contratou Sergio Moro

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, a contratação de Sérgio Moro pela empresa Alvarez & Marsal (EUA) foi “no mínimo peculiar e constrangedora”.

Alvarez & Marsal é administradora judicial da Odebrecht e ministro vê potencial conflito de interesses.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, explique em detalhes como contratou o ex-juiz Sergio Moro para a sua equipe.

O ministro Bruno Dantas considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Disse ser necessário afastar a hipótese de Moro estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht. E ameaçou bloquear os repasses de recursos para a empresa.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

O procurador relatou, em seu pedido de esclarecimentos, “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

Ao despachar sobre o pedido do MP, o ministro do TCU afirma que considera “gravíssimos” os fatos narrados pelo procurador.

“Soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro”, afirma o ministro.

Segundo ele, os atos de Moro como juiz “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht, hoje em recuperação judicial.

Dantas afirma que “é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional [Moro] Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial [Alvarez & Marsal] nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos ‘dois lados do balcão'”.

Ele diz ser necessário considerar também “a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados”.

Quando juiz, Moro determinou a prisão de dezenas de executivos e de acionistas da Odebrecht.

Dizendo que a situação é “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro pede à Alvarez & Marsal informações completas sobre a contratação do ex-juiz, ‘demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados”.

Diz ainda ser necessário afastar a hipótese de “‘compra’ de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos”.

O ministro afirma que, com a medida, a Alvarez & Marsal poderá demonstrar “todo o cuidado”que teve ao contratar Moro, esclarecendo inclusive se isso foi feito por meio de uma agência de headhunter.

Leia a íntegra do despacho:

​​”Cuidam os autos de processo de acompanhamento destinado a apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU) referente à celebração de acordo de leniência com fundamento na Lei 12.846/2013. 2. À peça 75 foi juntado o Ofício nº 002/2021 (GAB), no qual o Subprocuradorgeral do MPTCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, noticia possíveis irregularidades que guardam relação com o objeto destes autos, bem como com os assuntos tratados nos processos TC 016.991/2015-0 e 005.262/2021-6, todos de minha relatoria, conforme exposto por Sua Excelência. 3. O primeiro apura fraude à licitação da montagem da Usina de Angra III e o segundo trata de representação sobre possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados no âmbito da Operação Lava-Jato. 4. Dentre as ocorrências sintetizadas no ofício, o membro do parquet discorre sobre as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, bem como de que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa. 5. O eminente Subprocurador-geral anota que o então juiz homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 6. Relata suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído. 7. Tal situação pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial. 8. O Subprocurador-geral acrescenta que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”. 9. Considerando que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas atividades ilícitas por ela praticadas, o que também é objeto destes autos, o douto representante do parquet propõe a adoção das seguintes medidas: “a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.” 10. Feita esta breve introdução, passo ao exame dos pedidos. II 11. Inicialmente, julgo que as supostas irregularidades narradas pelo Subprocurador-geral no Ofício nº 002/2021 (GAB) guardam conexão com a matéria dos autos, pois podem repercutir nas condições em que foi celebrado o acordo de leniência em acompanhamento, devendo ser objeto de apuração. 12. Dito isso, estou integralmente de acordo com as medidas processuais sugeridas pelo Subprocurador-geral e transcritas neste despacho, as quais devem ser adotadas pela unidade instrutora imediatamente, visto que os elementos indicados são necessários para melhor compreensão e posterior juízo sobre os indícios de irregularidades apontados, assim como para avaliar a existência de pressupostos para concessão de medida cautelar, conforme suscitado pelo parquet. 13. Com efeito, são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral. Como enunciado pelo parquet, ao ser nomeada como administradora judicial a Alvarez & Marsal sujeita-se aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência. 14. Como leciona Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”. 15. No entanto, soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro. 16. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 17. Além disso, mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa. Na visão do Subprocurador-geral, a atuação de agentes públicos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas no âmbito da Operação Lava-Jato pode, inclusive, ter resultado em prejuízos ao erário, o que precisa ser examinado por este Tribunal. 18. Em uma situação como essa, como muito bem pontuado pelo parquet, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos “dois lados do balcão”. 19. Agindo como juiz nas ações penais contra os sócios e executivos da Odebrecht, e na homologação de acordo de leniência da empresa junto ao Ministério Público Federal, o então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público. 20. Aliás, no caso, pode-se estar diante de conflito de interesse superveniente, ou seja, aquele que se verifica em caso de ocorrência de fato posterior que coloque o administrador judicial em situação de conflito perante os deveres de confiança e lealdade. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial. 21. E mais, considere-se a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados, ou ainda, cujas esferas econômico-financeira e patrimonial foram impactadas por atos jurisdicionais por ele proferidos. Nessa situação, permito-me indagar até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal. 22. Sobre isso, rememoro que tal situação não seria inédita, visto que há pouco tempo foi revelado o caso de membro do Ministério Público Federal que negociou o ingresso em escritório de advocacia quando ainda exercia o cargo no parquet. 23. Logo, até mesmo para esclarecer essa situação, no mínimo peculiar e constrangedora, entendo ser o caso de facultar à Alvarez & Marsal a possibilidade de fornecer informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro, demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados. 24. Ou ainda, afastar as dúvidas levantadas pelo parquet de que o contrato celebrado com o ex-juiz se trataria, na verdade, da “compra” de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos. 25. Assim, a empresa poderá demonstrar todo o cuidado de que se cercou ao contratar um profissional nessas condições, tais como a indicação da agência que conduziu o processo seletivo de contratação, assim como dos executivos que conduziram esse processo. 26. Poderá informar o tempo de duração desse procedimento, as cláusulas e protocolos que impeçam ou mitiguem sobremaneira o conflito de interesse, assim como os mecanismos financeiros que assegurem que, efetivamente, o ex-juiz não esteja sendo remunerado por serviços prestados anteriormente ou em contrapartida a informações privilegiadas que possa repassar. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas 27. Em outra vertente, acolhendo também a sugestão do eminente Subprocurador-geral, reputo ser o caso de solicitar ao juízo da recuperação judicial, em regime de cooperação, o fornecimento da proposta de honorários e os desembolsos efetuados à Alvarez & Marsal, assim como quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso. 28. Por fim, tal como pugnado pelo parquet, é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral. 29. Por fim, tendo em vista a urgência em se obter a documentação sugerida pelo parquet e em avaliar os pressupostos para eventual concessão da medida cautelar, bem como considerando que outras medidas processuais estão em curso nestes autos, determino a constituição de apartado, mantida a relatoria, na forma do parágrafo único do art. 24 da Resolução-TCU 175/2005, para tratar especificamente das medidas elencadas no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75). 30. Ante o exposto, decido: 30.1. determinar à SeinfraOperações, com fundamento nos arts. 43 e 44 da Resolução-TCU 259/2014 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005, que autue processo apartado, mantida a relatoria, para tratar dos indícios de irregularidades indicados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75), fazendo juntar cópia do expediente e deste despacho, e adotando as seguintes medidas: 30.1.1. oficiar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, a fim de solicitar, em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; 30.1.2. oficiar à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Odebrecht (processo 1057756-77.2019.8.26.0100) para solicitar, em regime de cooperação: 30.1.2.1. o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela Alvarez & Marsal; 30.1.2.2. a proposta de honorários; 30.1.2.3. os desembolsos efetuados; 30.1.2.4. quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso; 30.1.3. notificar a empresa Alvarez & Marsal para que se manifeste, no prazo de 48 horas, a respeito dos fatos narrados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75) e neste despacho, com vistas a esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência, assim como de existência de conflito de interesses, no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas Odebrecht, podendo para tanto apresentar informações acerca do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro e das medidas adotadas com vistas a tratar e prevenir eventuais conflitos de interesse resultantes dessa contratação, conforme indicado neste despacho; 30.1.4. comunicar ao Subprocurador-Geral e fazer constar dos TCs 016.991/2015- 0 e 005.262/2021-6 a informação de a questão levantada no Ofício nº 002/2021- GAB será aprofundada no âmbito do feito a ser autuado; 30.2. determinar à SeinfraOperações que, tão logo obtenha as informações indicadas item I, instrua os autos com a urgência que o caso requer, inclusive sobre a existência dos pressupostos para concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal. 31. À SeinfraOperações para adoção das medidas indicadas neste despacho.”

*Tereza Cruvinel/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Nos dois lados do balcão: Moro é investigado pelo TCU por sua sociedade na administradora judicial da Odebrecht

Moro é mesmo um fenômeno jurídico. No jargão do futebol, ele seria aquele sujeito folclorizado como o jogador que bate o corner e corre para cabecear, com dois aditivos, o que o torna o craque da picaretagem jurídica de todos os tempos.

Na Lava Jato, Moro superou todas as formas de vigarices de um juiz de que se tem notícia .

Em última análise, no campo da Lava Jato, ele era o juiz do jogo ao mesmo tempo em que era os dois bandeirinhas e, junto, era também o jogador que batia o corner e corria para cabecear e, nesse caso abaixo, ele também inova, porque age como goleiro que vai defender o cabeceio que ele próprio deu depois de bater o escanteio.

Se isso não é uma coisa bizarra no mundo jurídico, não sabemos como é o mundo da toga ou não sabemos o que é ser bizarro.

O que espanta é como um sujeito desse ainda está solto, cometendo tantos crimes.

A matéria do Conjur que segue abaixo explica como o esperto se beneficiou do circo que armou em nome do combate à corrupção, tendo a Globo como garante de toda a picaretagem que ele cometeu nesse tempo todo de Lava jato.

Sócio da administradora judicial da Odebrecht, Moro é investigado pelo TCU

A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado.

Em despacho desta quinta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que “são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral”. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

“Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de
administrador judicial.

Dantas considerou que Moro, ao atuar “dos dois lados do balcão”, teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

Em seu despacho, o ministro questiona inclusive se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.

Por isso, para que a consultoria tenha a oportunidade de esclarecer essa situação “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro notificou a Alvarez & Marsal para que se manifeste em 48 horas sobre o caso. Por exemplo, fornecendo informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Moro.

Dantas também pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro. Lewandowski é o relator da reclamação 43.007, em que decidiu franquear à defesa do ex-presidente Lula o acesso às conversas entre autoridades obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.

Por fim, o ministro do TCU também oficiou 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para solicitar o compartilhamento de documentação sobre a contratação da administradora judicial da construtora.

*Da redação

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Ministério Público pede que TCU suspenda pagamentos à empresa de Moro no caso Odebrecht

Subprocurador aponta risco de conflito de interesses já que o ex-juiz pode ter “contribuído para situação de insolvência” da empreiteira.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que a corte determine a suspensão de “qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A”, até que o tribunal avalie o papel do ex-juiz Sergio Moro no agravamento da situação econômica da empreiteira.

Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal em novembro, para atuar na área de “disputas e investigações”.

A Alvares & Marsal é administradora judicial da Odebrecht, que entrou em recuperação judicial depois que foi investigada pela Operação Lava Jato.

Furtado disse que, “na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sergio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência [que ele firmou com a Odebrecht] , pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”.

Não teria cabimento, agora, Moro ter benefícios, ainda que indiretos, com a recuperação da empresa.

Ao pedir a suspensão de pagamentos para a Alvares & Marsal, Furtado diz ser necessário considerar o “risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente [Moro], em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente, com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído”.

Ele pede ainda que as mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato, inseridas pela defesa de Lula em ação contra Moro no STF (Supremo Tribunal Federal), sejam compartilhadas com o TCU.

Leia a íntegra do ofício do subprocurador-geral:

Excelentíssimo Senhor Ministro Bruno Dantas,

Recentemente, em 01.02.2021, ofereci representação junto a essa Corte no intuito que o Tribunal apurasse os prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”. As informações apresentadas foram juntadas ao TC 005.262/2021-6 cuja relatoria é de Vossa Excelência por prevenção. Diante da correlação dos temas e considerando os processos em curso que acompanham os desdobramentos, no âmbito deste Tribunal, de acordos de leniência firmados pela empresa Odebrecht com outros órgãos, em especial no âmbito dos TCs 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, ambos de relatoria de Vossa Excelência; Considerando que o primeiro trata da análise de inidoneidade de empresas por fraude à licitação de montagem eletromecânica da Usina Termonuclear de Angra III, no qual se avalia, em profundidade, os efeitos dos acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal na declaração de inidoneidade das empresas participantes dos acordos, entre elas a supracitada empresa; 2 Considerando que o segundo processo cuida de acompanhamento autuado com o intuito de fiscalizar o processo de celebração do acordo de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) e a empresa Odebrecht S.A; Considerando as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o exjuiz, Sr. Sérgio Moro, teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da Odebrecht S.A no processo de recuperação judicial; Considerando as notícias de que o referido ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público em questões relativas a informações constantes nos sistema daquela empresa; Considerando que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava Jato”; Considerando que, na qualidade de juiz federal, o Sr. Sérgio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e a empresa Odebrecht S.A; Considerando que, na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sérgio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência, pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa; Considerando que o administrador judicial, do qual se exige que seja profissional idôneo (Lei 11.101/2005, art. 21, caput), exerce múnus público, devendo observância aos princípios constitucionais; Considerando o dever de fidúcia, lealdade e diligência, que deve reger a atuação do administrador judicial; Considerando que está a cargo do Poder Público, na pessoa do juiz, designar como administrador judicial pessoa que cumpra os requisitos jurídicos, fiscalizá-lo no cumprimento de seus deveres, definir sua remuneração, bem como destituí-lo ( Lei 11.101/2005, arts. 21, 22 e 24); Considerando o risco de conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente, em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ser contribuído e; Considerando, por fim, a repercussão e os impactos que o bom andamento da Recuperação Judicial pode ter na possibilidade de o erário ser ressarcido dos prejuízos causados pela atividades ilícitas da empresa Odebrecht S.A, e a evidente competência dessa Corte de Contas para velar pela legitimidade e pela moralidade dos atos do poder público, zelar pela economicidade e assegurar o devido ressarcimento de prejuízos ao erário:

Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator dos TCs 005.262/2021-6, 016.991/2015-0 e 035.857/2015-3, adote medidas no sentido de:

a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro;

b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo 3 pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estrabelecidos;

c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e;

d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão. Sendo, pois, o que tinha a informar, a encaminhar e a solicitar, aproveito o ensejo para manifestar protestos de estima, respeito e consideração a V. Ex.ª.

Atenciosamente,

Lucas Rocha Furtado

Subprocurador-Geral​”

*Mônica Bergamo/Folha

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Siga-nos no Telegram: https://t.me/joinchat/IMjlP7niNwYSId8X

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Exclusivo: Lista do TCU tem políticos milionários que receberam auxílio emergencial; veja a lista

Tribunal cruzou dados do TSE com lista dos que receberam ajuda para a Covid-19 em todo o país.

O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgará nesta sexta-feira (6), em seu site, as listas de candidatos a cargos eletivos que receberam bolsa-família ou o auxílio emergencial da Covid-19 e que declararam patrimônio acima de R$ 300 mil.

A coluna teve acesso exclusivo à lista do auxílio emergencial [ver abaixo].

Os nomes serão publicados no site do TCU em duas listas separadas: uma delas terá 10 mil candidatos que têm patrimônio entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão. A outra trará 1.300 que declararam mais de R$ 1 milhão.

A decisão de divulgar os nomes foi do ministro do TCU Bruno Dantas.

Há casos, por exemplo, como o de Elias João Neto, candidato a vereador em Cândido Mota (SP), que declarou patrimônio de R$ 11 milhões _R$ 10 milhões em três fazendas e R$ 950 mil em “dinheiro em espécie”.

Ele está na lista de beneficiários do auxílio emergencial, segundo o TCU, tendo recebido já R$ 1.200.

Um outro exemplo é o de Leandro Adilson Romero, candidato a vice-prefeito de Álvares Florence (SP) pelo DEM. Ele declarou patrimônio de R$ 10,2 milhões –entre eles estão 50% de cotas de uma empresa, terrenos e R$ 80 mil em “dinheiro em espécie”.

Segundo o TCU, Leandro recebeu R$ 600 de auxílio emergencial.

No cidade de Machado, também em Minas Gerais, o candidato Lúcio do Café (PSDB-MG) declarou R$ 3.100.000,00 em bens, sendo o quinhão de R$ 2,5 mi correspondente a um imóvel rural. Ele recebeu, segundo o TCU, R$ 600 em auxílio emergencial.​

Na lista há também casos que indicam erros formais dos candidatos na hora de declarar o patrimônio. Em seu despacho, Bruno Dantas chama a atenção para a possível ocorrência desses erros, lembrando que as declarações de bens à Justiça Eleitoral são feitas pelos próprios concorrentes.

O candidato a vereador Elizeu Candido Garcia (PSL-MG), que se apresenta em Ipatinga como Elizeu do Uber (PSL-MG), declarou R$ 314.103.990,00 em bens e recebeu R$ 1.800 em auxílio emergencial.

Em um dos ítens de sua prestação de contas, porém, ele lista um prédio residencial de R$ 314 mil, valor mais próximo do mercado da cidade –o que indica que se equivocou na hora de declarar o total de seus bens. Elizeu, no entanto, também faria parte da lista, que inclui políticos com bens acima de R$ 300 mil.

O candidato a vereador Haidan de Araújo, que concorre em Espírito Santo do Pinhal (SP) pelo Republicanos, declarou que tem uma Parati, e atribuiu ao carro o valor de R$ 13 milhões, num evidente equívoco.

A maior parte dos nomes, no entanto, tem bens declarados entre R$ 300 mil e R$ 10 milhões, em valores compatíveis com os de mercado.

Veja, no link abaixo, a íntegra da lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19:​

https://drive.google.com/file/d/1cEG_I7AQRikWIqOfdYs039YrMTTkicaW/view

*Monica Bergamo/Folha

Siga-nos no Whastapp: https://chat.whatsapp.com/FDoG2xe9I48B3msJOYudM8

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68
Agradecemos imensamente a sua contribuição