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Toffoli é sorteado relator da petição do juiz Appio para ser reconduzido ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou a Lava Jato

O juiz Eduardo Appio protocolou nesta quarta-feira (13/9) no Supremo Tribunal Federal uma petição que requer a sua recondução ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual foi afastado por decisão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em maio deste ano. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Appio também pediu a suspensão do processo administrativo movido contra ele na Corregedoria do TRF-4 até que o Conselho Nacional de Justiça chegue a uma conclusão sobre a correição que apura atos que teriam sido praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, outros magistrados que ocuparam a 13ª Vara Federal e desembargadores do TRF-4.

O juiz é representado na ação pelos advogados Walfrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.

Nesta segunda-feira (12/9), a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a declaração de suspeição de Appio, feita na semana passada pelo TRF-4, contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

 

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Vídeo: Moraes chama advogado de medíocre e patético: “Não analisou nada”

Ministros julgam segundo réu dos atos do 8/1. Relator, Moraes disse que advogado usa espaço para postar discurso nas redes sociais.

Durante o julgamento do segundo réu dos atos do 8 de janeiro, nesta quinta-feira (14/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes criticou o advogado do réu Thiago De Assis Mathar, Hery Kattwinkel, afirmando que o defensor não usou o seu espaço de fala para fazer uma defesa técnica do cliente.

Thiago é acusado por participação dos atos golpistas de 8 de janeiro. Para Moraes, o advogado, que é suplente de deputado estadual de São Paulo, usa o espaço apenas para fazer um discurso voltado a bolsonaristas e, assim, postar nas redes sociais.

“É patético e medíocre que um advogado suba a tribuna do Supremo Tribunal Federal com um discurso de ódio, um discurso para postar depois nas redes sociais. Talvez pretendendo ser vereador do seu município no ano que vem”, pontuou.

O ministro ainda frisou: “Eu digo com tristeza, porque o réu aguarda que seu advogado venha defender tecnicamente, venha analisar tipo por tipo. O advogado ignorou a defesa, não analisou absolutamente nada. O advogado preparou um discursinho para postar em redes sociais. Isso é muito triste”.

*Com Metrópoles

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Vídeo – Moraes escracha André Mendonça: ‘tenha dó Vossa Excelência’

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarar o seu voto, o qual seguiu o relator Alexandre de Moraes e decretou pena de 15 anos ao golpista Aécio Lúcio Costa Pereira, foi a vez de André Mendonça proferir o seu voto.

No entanto, Mendonça foi interrompido pelos colegas quando, na leitura de seu voto, começou a repetir teses bolsonaristas sobre infiltrados no dia 8 de janeiro e que nem todos que lá estavam tinham a intenção de dar um golpe de Estado.

O clima esquentou quando Mendonça afirmou que tentar dar um golpe não significa dar um golpe, pois este não foi consumado. O primeiro a divergir foi Gilmar Mendes, que lembrou como se deu o golpe de 1964. “Qual era o objetivo? Dar um golpe e substituir o presidente. E se não tivesse dado certo, não teria sido um golpe?”, questionou.

Posteriormente, foi a vez de Alexandre de Moraes entrar na discussão e lembrar a Mendonça que a tentativa de golpe de Estado é um crime previsto no código penal, diz a Forum.

Assim como os bolsonaristas, André Mendonça relacionou a tentativa de golpe do 8 de janeiro a outras manifestações. “Nós já tivemos outras manifestações violentas no Congresso. É verdade, penso que foi a primeira vez no Supremo Tribunal Federal.”

Gilmar Mendes interrompe novamente. “Eu acho que é preciso fazer uma contextualização. Eu já estou aqui há muito tempo e vi várias manifestações e invasões por parte de movimentos sociais, mas nós jamais tivemos um acumulado na frente do Exército de quartéis pedindo intervenção federal. É preciso colocar isso na sua devida contextualização […] não se tratava de um passeio no parque, ministro Kassio. A cadeira em que o senhor está sentado estava lá na rua.”

Após a fala de Gilmar Mendes, André Mendonça insinua que houve falha na segurança por parte do governo Lula, mesma tese repetida exaustivamente pela claque bolsonarista. “Eu não consigo entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi invadido.”

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Assista ao vivo: STF retoma julgamento de réu do 8/1; primeiro a votar é Zanin

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STF: Moraes vota para condenar 1º réu dos atos de 8/1 a 17 anos

Moraes sugeriu que Aécio Lúcio Costa cumpra 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Faltam 10 votos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. São os primeiros julgamentos do caso, diz Metrópoles.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o primeiro réu do 8/1: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060). Consideradas as penas, Moraes fixou a pena inicial do réu em 17 anos. Sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção. Sendo regime fechado para os 15 anos e seis meses de reclusão e regime aberto para 1 ano e seis meses de detenção.

O ministro ainda condenou Aécio a 100 dias-multa, considerando a renda do réu, cada um dos dias-multa deve corresponder a 1/3 do salário mínimo. O cálculo gira em torno de R$ 44 mil.

 

 

 

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No julgamento do 8 de Janeiro, Moraes rebate defesa de réu e diz que atos não foram ‘domingo no parque’

No julgamento do 8 de Janeiro, Moraes rebate defesa de réu e diz que atos não foram ‘domingo no parque’

No julgamento dos primeiros réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, nesta quarta-feira (13), o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Corte já decidiu ser responsável por julgar os processos contra os réus acusados de depredar as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro. Moraes reagiu às declarações da defesa de um dos réus, que pediu que o julgamento fosse suspenso e que a Corte reconhecesse que os casos deveriam ser analisados na primeira instância. Moraes também criticou o “terraplanismo” e o “negacionismo” dos que tentam minimizar os ataques às instituições, segundo O Globo.

— Às vezes o terraplanismo e o negacionismo de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, pegaram uma tíquete, entraram uma fila, assim como fazem no Hopi Hari, na Disney. “Agora vamos invadir o Supremo, agora o Palácio do Planalto. Agora vamos orar na cadeira do presidente do Senado” — ironizou o ministro.

Ele frisou, em seguida, que houve “mais de mil acórdãos que reconhecem a competência” do STF para julgar os réus acusados de participar do 8 de janeiro, mesmo que não tenham foro privilegiado. O ministro se referiu às decisões colegiadas que receberam as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os envolvidos nos atos golpistas.

No início do julgamento nesta manhã, Moraes mencionou que o prejuízo estimado pelos estragos causados no dia 8 de janeiro foi superior a R$ 15 milhões. Ao ler o relatório sobre a primeira ação penal analisada, o magistrado elencou os valores calculados após a invasão dos prédios.

— O prejuízo inicialmente estimado, e sem contar os danos incalculáveis a bens da União, foi de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e R$ 3,039 milhões na Câmara dos Deputados. No Palácio do Planalto, os danos ultrapassam o valor de R$ 9 milhões apenas com obras de arte. No Supremo Tribunal Federal, ainda não há prejuízo estimado. Todos os valores serão aferidos — disse ele.

Moraes relembrou a destruição causada pelos radicais, que, segundo ele, estavam “possuídos de ódio irracional, quase patológico” e, “imbuídos de ousadia, ignorância, destroçaram bens públicos sujeitos a proteção especial, tombados pelo patrimônio histórico, como mobiliário, tapetes e obras de arte”.

— Mas advirto: não destruíram o espírito da democracia. Não foram nem jamais serão capazes de subvertê-lo, porque o sentimento de respeito pela ordem democrática continua, e continuará a iluminar as mentes e corações desta Corte Suprema, que farão prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao Estado Democrático de Direito — completou o ministro.

 

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TRF-4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Conjur – A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da “lava jato” na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que “as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado” (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à “lava jato”.

Diálogos entre procuradores da finada “lava jato” apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da “lava jato” na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que “tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito”.

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

Afronta ao STF
Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da “vaza jato” para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

“Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada ‘vaza jato’, quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)”, apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que “a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa”.

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da “vaza jato” como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, “a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)”.

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

Procurado pela ConJur, o TRF-4 não se pronunciou nem sobre a mudança de jurisprudência nem sobre a leitura enviesada do voto de Gilmar Mendes.

Titularidade curta
Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da “lava jato” desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.

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Eduardo Appio não deveria ter se candidatado a assumir a Lava Jato, diz relator da suspeição

Voto de Loraci Flores, determinante para a suspeição de Appio, é um registro histórico dos golpes baixos enfrentados pelo juiz.

O voto do desembargador do TRF-4 Loraci Flores, determinante para a unânime declaração de suspeição e anulação de todas as decisões tomadas por Eduardo Appio na Lava Jato, é um registro histórico do baixo nível das alegações usadas contra o juiz que já se encontrava afastado por causa do caso Malucelli.

Quem se aventurar a ler as mais de 40 páginas do voto de Loraci Flores, encontrará ali uma prova inconteste do grau de incômodo que o lavajatismo sentiu com a ascensão de Appio à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para se ter ideia, o próprio Loraci Flores ousa dizer em seu voto que Appio sequer deveria ter se candidatado a assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, palco principal da Lava Jato.

Para chegar a isso, Loraci Flores replicou uma série de argumentos questionáveis levantados pelo Ministério Público Federal contra Appio. Entre eles, um ataque “difamatório” contra seu pai, falecido em 2022.

Golpe baixo
O pai do juiz Eduardo Appio, Francisco Appio, doi deputado pelo PP do Rio Grande do Sul e apareceu, em 2015, numa matéria do portal G1 sobre a “lista” entregue pela Odebrecht à Lava Jato com os “apelidos” de políticos que supostamente mantinham relações com a empreiteira.

Hoje sabe-se que o que a Odebrecht diz, não se escreve. Pelo menos, não antes de uma boa investigação. Seu acordo de leniência é só exemplo disso, tendo sido declarado “imprestável” pelo Supremo Tribunal Federal poucas horas antes de Loraci partir para o contra-ataque, julgando a suspeição de Appio.

De 2015 a 2022, quando Francisco Appio veio a falecer, não se ouviu falar em investigação alguma. Mas o MPF insinuou que a mera menção na lista, embora desprovida de qualquer prova de corroboração, já seria evidência de possível corrupção e um motivo para Appio declarar-se suspeito.

Appio já havia rebatido e manifestado nos autos seu inconformismo com o ataque baixo ao seu pai, feito sob medida para precipitar sua saída da Lava Jato.

Mas para Loraci Flores, a simples menção a Francisco Appio na lista da Odebrecht “constitui um elemento objetivo para recomendar, no mínimo, que o excepto [Eduardo Appio], enquanto filho de alguém citado na indigitada lista, não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.”

Mesmo sem provas, Loraci Flores apoiou a narrativa do MPF, anotando em seu voto que a Odebrecht, “segundo amplamente divulgado, por muito tempo, pela totalidade da imprensa brasileira, esteve envolvida (…) com fatos que vinham sendo investigados na Operação Lava-Jato.”

Não que seja o caso desta vez, mas como já vimos antes, reportagens do Grupo Globo por vezes têm valor de “prova documental” para juízes lavajatistas (relembre aqui).

Tergiversação
Ao ver a memória de seu pai sendo pisoteada, Appio requereu a Loraci Flores a intimação de Rodrigo Tacla Duran. Ex-advogado da Odebrecht, Tacla Duran poderia testemunhar sobre a lista que vazou à imprensa, possivelmente esclarecer a menção a seu pai, e explicar por que algumas provas da Odebrecht são “imprestáveis”.

Mas o relator Loraci Flores negou o pedido de Eduardo Appio para ouvir Tacla Duran, alegando que seria um depoimento “absolutamente irrelevante”, pois “não se está julgando se houve ou não irregularidade em relação ao pai, mas, sim, a presença de condições serenas, livre de qualquer influência externa, para que alguém, dentro de tal contexto, estivesse à frente dos processos relacionados àquela Operação.”

Appio, o juiz “correicional”
O ataque ao pai de Appio foi apenas um dos argumentos usados pelo MPF para requerer a declaração de sua suspeição e a consequente nulidade de seus atos frente à 13ª Vara. O MPF alegou ainda que as curtidas e as figuras políticas seguidas por Appio nas redes sociais mostram uma inclinação à esquerda.

Também sustentou, entre outros pontos, que nas participações em lives do canal TV GGN, mantido pelo Jornal GGN no Youtube, Appio mostrou-se “crítico” da Lava Jato, “quase que como um órgão correicional, querendo passar a limpo” os feitos de Sergio Moro e companhia – o que seria, na visão de Loraci Flores, inadmissível.

Loraci, o relator suspeito
Ironicamente, Loraci Flores é irmão do delegado Luciano Flores, que atuou em vários processos da Lava Jato. Isso, segundo o Consultor Jurídico, é motivo suficiente para, na forma da lei, o desembargador jamais ter assumido a relatoria da Lava Jato no TRF-4.

O Conjur também mostrou nesta terça (12) que a 8ª Turma do TRF-4 alterou a jurisprudência da própria corte para declarar Appio suspeito. Trocando em miúdos: pau que bate em Eduardo Appio, não bate em Marcelo Malucelli – o desembargador pivô do afastamento de Appio na Lava Jato. Leia aqui.

*GGN

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Braga Netto tem quebra de sigilo em investigação que mira intervenção no Rio

Ex-interventor federal no Rio de Janeiro, o general Walter Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado no âmbito da investigação da Polícia Federal (PF) que a apura possíveis fraudes na aquisição de coletes balísticos no Rio de Janeiro, em 2018.

A PF saiu às ruas, nesta terça-feira (12), para cumprir 16 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal no âmbito da operação Perfídia. Não há ordens de prisão emitidas pela Justiça, e Braga Netto não foi alvo de mandados nesta terça-feira.

Segundo a investigação, as peças teriam sido compradas pelo Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro, em 2018, com valor acima do mercado. A estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU) é a de que o valor total global do sobrepreço foi de R$ 4,6 milhões.

Na época, a pasta era comandada por Braga Neto. General do Exército, Braga Netto atuava no Comando Militar do Leste quando foi deslocado para ser interventor no Estado. Na prática, ele se tornou responsável pelo comando da Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, além do sistema carcerário.

O decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro foi assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB), em 2018, em função de uma onda de violência no Estado. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o militar foi chefe da Casa Civil. Já nas eleições do ano passado, ele foi candidato a vice na chapa encabeçada por Bolsonaro nas eleições de 2022.

A investigação
De acordo com a PF, há indícios de que servidores públicos federal cometeram os crimes de patrocínio de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva e organização criminosa. Eles teriam agido no contrato do governo, por meio do Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro, para a compra de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço.

O contrato com o Gabinete foi firmado em dezembro de 2018, após a dispensa de licitação, no valor de US$ 9.451.605,60, ou R$ 40.169.320,80 pelo câmbio à época. O pagamento foi recebido pela empresa integralmente em janeiro de 2019 e o valor estornado em setembro do mesmo ano, após a suspensão do contrato pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

*O Tempo

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Luiz Felipe Salomão poderá jogar o CNJ na fossa da Lava Jato, por Luis Nassif

Pelas informações vazadas, é possível que a correição pegue peixes miúdos e deixe de fora a parte graúda: desembargadores do TRF-4

Nas próximas semanas, é possível que os escândalos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contaminem definitivamente a própria corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será o capítulo final da desmoralização da Justiça, iniciada com o Mensalão e agravada pela Lava Jato.

O TRF-4 desobedeceu ordens expressas do Supremo Tribunal Federal, atropelou procedimentos. E acabou alvo de uma correição do Conselho Nacional de Justiça, tocada pelo ministro Luiz Felipe Salomão. Pelas informações vazadas a conta gotas, é possível que a correição pegue peixes miúdos – o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt -, e deixe de fora a parte graúda do escândalo: desembargadores do TRF-4.

Antes da correição, o próprio Salomão recebeu um ofício do juiz Eduardo Appio, que assumira a 13ª Vara Federal, informando que o TRF-4 havia retirado os 6 servidores da Vara. Três foram alocados ao juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª; outros 3 foram para o desembargador Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma, ambos lavajatistas. Ou seja, todos os servidores que conheciam a fundo o funcionamento da 13ª Vara e os meandros da Lava Jato.

A solicitação de Appio ficou sem resposta, denotando, já naquela época, um comportamento algo inusitado para um corregedor.

Agora, horas depois do Ministro Dias Toffoli ter anulado a delação da Odebrecht, praticamente colocando um fim à Lava Jato, a 8ª Turma decidiu pela suspeição do juiz Appio, impedindo sua recondução à 13ª Vara e anulando todas as suas decisões.

Segundo a decisão do desembargador :

“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”.

Foi um afastamento arbitrario do Juiz da 13ª Vara, sem sequer ter sido dado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento sumário de um juiz federal é absolutamente inacreditável. E se feita por um tribunal sob correição, fica óbvio que houve a concordância tácita do corregedor.

A decisão foi uma clara afronta ao Ministro Dias Toffoli, em uma reedição absurda da afronta anterior ao STF. Além disso, o desembargador Loraci já havia se declarado suspeito em outros casos da Lava Jato, pelo fato de ter um irmão, delegado da Polícia Federal, diretamente envolvido com a operação.

Entre as decisões anuladas está a investigação sobre a destruição dos 8 HDs que continham o sistema Drousys, da Odebrecht. Os 8 HDs foram perfurados para impedir qualquer reconstituição do seu conteúdo, em um caso clássico de destruição de provas.

*GGN

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