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Vídeo: Rui Costa, em entrevista à Globo, chora ao anunciar lockdown na Bahia

Ao conceder entrevista à Rede Globo na manhã desta segunda-feira (1), o governador da Bahia, Rui Costa (PT-BA), não conseguiu conter uma crise de choro ao vivo, quando explicava a respeito da extensão por mais 48 horas das medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19 no estado. “Desculpem, eu não consigo falar”, desabafou o governador.

https://twitter.com/And2Vel/status/1366351157480808448?s=20

O estado está em lockdown desde a sexta-feira (26) e a previsão era encerrá-lo nesta segunda. No entando, a situação é grave. A taxa de ocupação dos leitos de UTI em Salvador chegou a 80%, neste domingo (28). A taxa de ocupação geral nos leitos da capital baiana também é de 80%. Ao todo, em toda rede de saúde, dois hospitais possuem ocupação de 100% nos leitos de tratamento intensivo. São 1059 leitos ativos com 851 pacientes internados.

Neste domingo (28), Rui Costa usou suas redes sociais para explicar a grave situação que a Bahia enfrenta no combate ao vírus:

“Infelizmente, a situação continua muito grave. Só para vocês terem uma ideia, ao longo desses três dias foram 320 óbitos na Bahia. Os hospitais privados continuam operando a quase 100%. A rede estadual a mais de 90%, a grande maioria dos nossos hospitais. As UPAs e emergências lotadas”, explicou o governador. Além disso, o toque de recolher das 20h às 5h será mantido em todas as regiões da Bahia até o próximo domingo (7).

*Com informações do 247

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New York Times: Moro, um juiz corrupto que corrompeu a justiça e, com Bolsonaro, destruiu o Brasil

Sem Moro, jamais Bolsonaro chegaria à presidência e o Brasil não estaria vivendo essa tragédia econômica e sanitária, quando, de olho em sua carreira política, Moro condenou e prendeu Lula sem provas para ser super ministro de Bolsonaro e dar seu pontapé inicial numa sonhada carreira política carregada de glórias e embalada pela imagem de paladino da justiça criada pela mídia.

Não há exatamente nada de novo no artigo do New York Times, pelo menos não para os brasileiros. Na verdade, com outras palavras, o jornal só confirmou o que o brilhante deputado, do Psol, Glauber Braga, disse diretamente a Moro em audiência na Câmara dos Deputados e, em certa medida, o mesmo que Gilmar Mendes disse neste domingo. Se Glauber Braga disse a Moro que ele era um juiz corrupto e ladrão, Gilmar Mendes usou da mesma dureza para comparar a Lava Jato de Moro ao PCC.

Aliás, o maior jornal do mundo fala de forma clara o que a Globo, sócia de Moro, não pode falar porque está até o pescoço nessa fábula jurídica de combate à corrupção, como bem classificou New York Times.

Na sua crítica a Moro, em matéria assinada pelo jornalista Garpard Estrada, o ponto principal foi a corrupção instalada por Moro e sua Lava Jato dentro do sistema de justiça no Brasil e que aquele príncipe de combate à corrupção era um personagem que na vida real se revelou um sapo que envenenou o próprio país.

Disse o jornalista: “Em vez de erradicar a corrupção, obter maior transparência na política e fortalecer a democracia, a agora notória Operação Lava Jato abriu o caminho para Jair Bolsonaro chegar ao poder após eliminar seu principal rival, Lula, da corrida presidencial. Isso contribuiu para o caos que o Brasil vive hoje”,

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Ciro tem que fundar o PWO, partido que só vence se não tiver adversário

No futebol, time de cabeça de bagre é que escolhe adversário.

Este é o caso de Ciro Gomes.

Atribuir uma vitória política de sua candidatura à presidência por WO, que quer dizer, vitória sem adversário por impossibilidade do adversário disputar o pleito.

O nome disso é covardia e confissão de incapacidade de propor um projeto vitorioso diante de seus adversários e não tirá-los da disputa justamente porque Ciro não tem projeto para o país.

Traduzindo para o bom português, Ciro quer uma vitória fácil, sem disputa, sem debates de ideias, melhor ainda, sem adversários.

Quer vencer no tapetão porque em campo não tem bola pra isso.

Vive chutando pra onde o nariz aponta como qualquer beque de fazenda da oligarquia, aonde nasceu e foi criado na política.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vivaldo Barbosa: Ciro e o PDT não são trabalhistas, Brizolistas

Ciro Gomes voltou a destilar seu ódio contra o PT e as demais forças populares em entrevista à Folha e revelou seu jogo político e ideológico.

Ciro revelou o seu papel, o que disse ser sua tarefa: tirar Lula e o PT do segundo turno e todas demais forças populares para ficar somente ele, o DEM e o PSD-Kassab contra Bolsonaro no segundo turno. É lógico: todos da ARENA antiga, apoiadores do regime militar. ACM, Kassab, Ciro e Bolsonaro eram da ARENA, que depois passou a se chamar PDS, depois PFL e PP, depois DEM, PP, PSD, tudo chocado no mesmo ninho. Ciro surge no ambiente politico das oligarquias e de gente endinheirada no Ceará, comandadas por Tasso Gereissati. Agora, por traição à história e a Brizola, jogam o PDT no colo da direita, do conservadorismo.

Além disso, como Ministro da Fazenda de Itamar, implantou políticas neoliberais: Ciro baixou as tarifas de importação de diversos produtos, acelerando a desindustrialização do país, que deixou industrialistas estarrecidos. Lembro do que dizia Arthur João Donato, presidente da FIRJAN. Em debate na época, disse que era preciso conter a Petrobras, no que recebeu severa reprimenda da Maria da Conceição Tavares.

Brizola apoiou Ciro em 2002, é fato. Mas se desencantou no final, saiu da campanha, abandonou, inclusive, a campanha própria de Senador. Nunca mais se viram, nem se falaram. A não ser no dia em que Lula anunciou seu Ministério: os dois se cumprimentaram. Lula havia chamado Brizola para troca final de ideias sobre o Ministério.

Não soa uma frase, um pensamento que lembre o trabalhismo e o pensamento fértil de Brizola. No PDT, idem: não há mais nada de Brizola. Nenhuma ideia do trabalhismo e de Brizola é lembrada. Seus dirigentes se sustentam através de manipulação de fundo partidário para amigos e aliados e comissões provisórias nomeadas para estados e municípios, sem convenções, sem participação de militância. O presidente se preocupa com nomeações dos filhos, genros, esposa, irmã no Partido e nos cargos das bancadas na Câmara, Senado e Assembleias. Contrata empresas de amigos. Virou um partido fisiológico, no caminho que seguiu o PTB.

Ciro falar que trabalha união de centro-esquerda com ACM Neto/DEM e Kassab soa tão estranho quanto suas falas em economia. Como é possível qualificar de centro-esquerda essa gente neoliberal e fisiológica?

Sobre papel do Estado, mercado e desenvolvimento continua a mesma falta de definição e frases evasivas. Nenhuma palavra sobre os direitos do povo brasileiro. Nem sobre o domínio das nossas riquezas ou sobre nossa soberania. Tudo o que marcou a trajetória do trabalhismo. Ciro parece fugir do trabalhismo como o outro foge da cruz.

Ciro repete sempre lulo-petismo como xingamento. Refere-se a Lula como “loucura e caudilhismo”. Repete os ataques da direita, do conservadorismo, como se fazia antigamente com os comunistas. E o faz às vésperas da possibilidade de devolver os direitos políticos de Lula, fazendo-se justiça com sua absolvição. Uma luta que está envolvendo até gente no exterior. Isto não é à toa, não é inocente. Há método nessa loucura, como dizia o Shakespeare.

*Vivaldo Barbosa – Foi deputado federal constitucionalista

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Vídeo: Por que a grande mídia e MP não denunciam Augusto Nunes e sua patota por incitação à contaminação por Covid?

Este é só mais um vídeo do programa baixo nível comandado por uma das figuras mais podres desse país chamado Augusto Nunes.

Alinhado por motivos óbvios com o comportamento genocida de Bolsonaro, essa tropa que faz o Pingo nos Is da Jovem Pan, um dos programas mais vigaristas e assassinos que espalha absurdos nas redes sociais, é um braço do negacionismo de aluguel que foi fretado por Bolsonaro para impulsionar mais desordem sanitária num país que está à beira do caos.

Essa gente, no mínimo, deveria sofrer uma denúncia do Ministério Público e, junto,  ter a cara estampada nas páginas policiais da grande mídia. Ter chamadas nos grandes telejornais denunciando que tipo de “jornalismo” criminoso é praticado por eles. São eles que, junto com Bolsonaro, ajudam a espalhar o vírus.

Como disse o próprio Augusto Nunes no vídeo abaixo, “tem que partir para a desobediência civil generalizada contra qualquer medida restritiva com argumentos toscos e covardes”.

Assista:

*Da redação

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Lira chama governadores para diálogo sobre pandemia após ataques de Bolsonaro a medidas restritivas

Presidente da Câmara quer sugestões para formulação de Orçamento e para definição de projetos emergenciais para votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chamou governadores neste sábado (27) para uma conversa virtual na próxima semana para discutir questões relacionadas à pandemia diante do recrudescimento de casos e mortes por Covid-19.

O aceno ocorre um dia depois de os chefes de Executivo dos estados serem atacados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da adoção de medidas restritivas quando o Brasil enfrenta o seu pior momento na pandemia.

A data da conversa entre Lira e os governadores ainda não foi divulgada, mas a intenção do deputado é discutir alocação de recursos no Orçamento e definir projetos emergenciais para pautá-los na Câmara.

Na publicação que fez em uma rede social para expor sua intenção, o presidente da Câmara disse que as propostas a serem votadas terão que respeitar o teto de gastos.

O encontro contará com a participação da presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento), deputada Flávia Arruda (PL-DF), e o relator do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

“Com o recrudescimento e nova onda da pandemia, quero chamar todos os governadores para contribuírem com sugestões na formulação do Orçamento Geral da União”, escreveu Lira.

“Também ouvirei os governadores sobre sugestões legislativas emergenciais para tramitarem em caráter de urgência que possam ser adotadas, respeitando o teto fiscal, com o objetivo de enfrentar os efeitos da Covid 19”, afirmou o deputado.

Lira encerrou o comunicado mencionando medidas restritivas que estão sendo adotadas por governadores por causa do aumento de casos. O Brasil registrou na sexta-feira (26) 53,7 mil casos e 1.148 mortes, totalizando 10,5 milhões de casos e 253 mil óbitos. Diante deste cenário, dez estados e o DF endureceram as restrições.

“Neste momento em que inúmeros governadores estão tendo que tomar a difícil decisão do lockdown, é hora de contribuir, buscando novas alternativas e novas vias legais para, juntos, mitigarmos essa crise”, escreveu Arthur Lira.

Pouco antes, Bolsonaro foi às redes sociais divulgar vídeo com trecho de seu discurso, no dia anterior, em um dos eventos com aglomeração e com pessoas sem máscara que ele promoveu no Ceará.

“Os que me criticam, façam como eu: venham para o meio do povo. O que mais ouvi no meio deles foi: EU QUERO TRABALHAR”, escreveu o presidente da República, destacando em letras maiúsculas trecho de sua fala.

“A satisfação de estar no meio de vocês não tem preço. Aos políticos que me criticam, sugiro que façam o que eu faço, tenho um prazer muito grande de estar no meio de vocês e dizer a esses políticos do Executivo, o que eu mais ouvi por aqui é: presidente eu quero trabalhar. O povo não consegue mais ficar dentro de casa, o povo quer trabalhar”, disse Bolsonaro em Tianguá.

No mesmo discurso, o presidente da República disse que “esses que fecham tudo e destroem empregos estão na contramão daquilo que seu povo quer”.

“Não me critiquem, vá para o meio do povo mesmo depois das eleições porque durante as eleições é muito fácil. Eu quero ver é depois.”

Horas depois, ainda na sexta-feira, Bolsonaro voltou ao assunto em novo discurso em Fortaleza, transferindo para os governadores que adotam medidas restritivas o pagamento de auxílio emergencial.

Em sua live de quinta-feira (25), o presidente disse que o governo deve pagar, a partir de março, uma nova rodada do benefício. Agora, seriam R$ 250, durante quatro meses.

O governo considera fundamental a aprovação da PEC Emergencial antes de encaminhar ao Congresso a proposta para uma nova rodada de auxílio emergencial. Esta proposta de emenda à Constituição prevê o acionamento de medidas em caso de crise nas contas públicas.

“O auxílio emergencial vem por mais alguns meses e, daqui para frente, o governador que fechar seu estado, o governador que destrói o emprego, ele é que deve bancar o auxílio emergencial. Não pode continuar fazendo política e jogar para o colo do presidente da República essa responsabilidade”, disse Bolsonaro.

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT-CE), não foi a eventos com o presidente. Em uma rede social, Camilo disse, antes da visita, que não queria participar de aglomerações.

“Sobre a vinda do Presidente da República, ao Ceará, amanhã, para a assinatura de ordens de serviço e visitas a obras, conforme a imprensa tem noticiado, não estarei presente a qualquer desses eventos, diante da real possibilidade de muitas aglomerações, algo frontalmente contrário à gravíssima crise sanitária que vivemos neste momento, com o aumento preocupante de casos e óbitos”, escreveu o governador.

“Tenho todo respeito à autoridade, mas não posso compactuar com aquilo que considero um grave equívoco”, concluiu Camilo Santana.

O Ceará registra um total de 11.227 mortes e 421.763 casos. Em fevereiro, Fortaleza registrou a maior média diária preliminar de casos confirmados de coronavírus, segundo informe semanal epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde —até o dia 20, a média diária preliminar atingiu 664 casos, um aumento de cerca de 40%.

O estado adotou restrições mais severas a partir deste fim de semana. Entre as medidas, foi imposto um toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos. A circulação está permitida somente em situação de comprovada necessidade.

*Daniel Carvalho/Folha

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Já ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

Mensagens apreendidas mostram ex-juiz e então procurador discutindo nações a serem cobradas pelo Brasil por colaboração com a operação.

O ex-juiz Sergio Moro manteve elo com a força-tarefa da Lava Jato quando já era ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. É o que revela diálogos obtidos com exclusividade pela CNN a partir do Telegram no grupo “Filhos de Januário”, formado por integrantes da força-tarefa.

Em 20 de janeiro de 2019, Moro informou o então coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, que iria a Davos, para o Fórum Econômico Mundial, e pediu para o procurador listar países que não haviam fechado acordo de cooperação internacional para investigações.

“Estarei em Davos na semana, pode me dizer sucintamente com quais países ainda temos dificuldade com cooperação, Hong Kong por exemplo forneceu aquelas provas?” Você descobre e me passa por favor?”, diz a mensagem.

No dia seguinte, Deltan enviou a lista a Moro.

“1) Bahamas – extrema dificuldade 2) Espanha – A citação do Tacla ainda não ocorreu (estamos há mais de 2 anos tentando) 3) Hong Kong realmente finge que não entende nossas Coopins e fica perguntando um milhão de vezes a mesma coisa pra não cumprir 4) Grécia: sem resposta desde 2017 5) Reino Unido: dificulta muito por causa das questões do common law, mas foram prestativos no pedido FTLJ 152 (caso dos gregos), p. ex. 6) Ilhas Virgens Britânicas: dificuldade no cumprimento do pedido FTLJ 125/2017, sob justificativa de ausência de nexo causal entre as informações solicitadas e o crime investigado. Ocorre que a prova do nexo causal só pode ser produzida com a remessa da documentação bancária. Portanto eles exigem prova impossível para cumprir os pedidos.”

A CNN transcreve as mensagens nesta reportagem exatamente como foram redigidas no grupo do Telegram.

As conversas entre Moro e Dallagnol foram obtidas por um hacker e estão apreendidas pela Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos.

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.

*Caio Junqueira/CNN

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TCU ameaça bloquear recurso de empresa que contratou Sergio Moro

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, a contratação de Sérgio Moro pela empresa Alvarez & Marsal (EUA) foi “no mínimo peculiar e constrangedora”.

Alvarez & Marsal é administradora judicial da Odebrecht e ministro vê potencial conflito de interesses.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, explique em detalhes como contratou o ex-juiz Sergio Moro para a sua equipe.

O ministro Bruno Dantas considerou a contratação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Disse ser necessário afastar a hipótese de Moro estar sendo remunerado por “informações privilegiadas que possa repassar” sobre processos envolvendo a Odebrecht. E ameaçou bloquear os repasses de recursos para a empresa.

Dantas acatou os argumentos do Ministério Público Federal junto ao TCU que apontaram o eventual conflito de interesses. Segundo o procurador Lucas Rocha Furtado, Moro, em sua atuação na Operação Lava Jato, “pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa”. E agora estaria ganhando dinheiro ao trabalhar em seu processo de recuperação.

O procurador relatou, em seu pedido de esclarecimentos, “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”.

Ao despachar sobre o pedido do MP, o ministro do TCU afirma que considera “gravíssimos” os fatos narrados pelo procurador.

“Soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro”, afirma o ministro.

Segundo ele, os atos de Moro como juiz “naturalmente” contribuíram para a quebra da Odebrecht, hoje em recuperação judicial.

Dantas afirma que “é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional [Moro] Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial [Alvarez & Marsal] nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos ‘dois lados do balcão'”.

Ele diz ser necessário considerar também “a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados”.

Quando juiz, Moro determinou a prisão de dezenas de executivos e de acionistas da Odebrecht.

Dizendo que a situação é “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro pede à Alvarez & Marsal informações completas sobre a contratação do ex-juiz, ‘demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados”.

Diz ainda ser necessário afastar a hipótese de “‘compra’ de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos”.

O ministro afirma que, com a medida, a Alvarez & Marsal poderá demonstrar “todo o cuidado”que teve ao contratar Moro, esclarecendo inclusive se isso foi feito por meio de uma agência de headhunter.

Leia a íntegra do despacho:

​​”Cuidam os autos de processo de acompanhamento destinado a apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU) referente à celebração de acordo de leniência com fundamento na Lei 12.846/2013. 2. À peça 75 foi juntado o Ofício nº 002/2021 (GAB), no qual o Subprocuradorgeral do MPTCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, noticia possíveis irregularidades que guardam relação com o objeto destes autos, bem como com os assuntos tratados nos processos TC 016.991/2015-0 e 005.262/2021-6, todos de minha relatoria, conforme exposto por Sua Excelência. 3. O primeiro apura fraude à licitação da montagem da Usina de Angra III e o segundo trata de representação sobre possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados no âmbito da Operação Lava-Jato. 4. Dentre as ocorrências sintetizadas no ofício, o membro do parquet discorre sobre as recentes notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, bem como de que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa. 5. O eminente Subprocurador-geral anota que o então juiz homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 6. Relata suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído. 7. Tal situação pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial. 8. O Subprocurador-geral acrescenta que o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”. 9. Considerando que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas atividades ilícitas por ela praticadas, o que também é objeto destes autos, o douto representante do parquet propõe a adoção das seguintes medidas: “a) Oficiar ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.” 10. Feita esta breve introdução, passo ao exame dos pedidos. II 11. Inicialmente, julgo que as supostas irregularidades narradas pelo Subprocurador-geral no Ofício nº 002/2021 (GAB) guardam conexão com a matéria dos autos, pois podem repercutir nas condições em que foi celebrado o acordo de leniência em acompanhamento, devendo ser objeto de apuração. 12. Dito isso, estou integralmente de acordo com as medidas processuais sugeridas pelo Subprocurador-geral e transcritas neste despacho, as quais devem ser adotadas pela unidade instrutora imediatamente, visto que os elementos indicados são necessários para melhor compreensão e posterior juízo sobre os indícios de irregularidades apontados, assim como para avaliar a existência de pressupostos para concessão de medida cautelar, conforme suscitado pelo parquet. 13. Com efeito, são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral. Como enunciado pelo parquet, ao ser nomeada como administradora judicial a Alvarez & Marsal sujeita-se aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência. 14. Como leciona Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”. 15. No entanto, soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sérgio Moro. 16. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 17. Além disso, mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa. Na visão do Subprocurador-geral, a atuação de agentes públicos TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas no âmbito da Operação Lava-Jato pode, inclusive, ter resultado em prejuízos ao erário, o que precisa ser examinado por este Tribunal. 18. Em uma situação como essa, como muito bem pontuado pelo parquet, é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial. Como se diz popularmente, o mesmo agente teria atuado nos “dois lados do balcão”. 19. Agindo como juiz nas ações penais contra os sócios e executivos da Odebrecht, e na homologação de acordo de leniência da empresa junto ao Ministério Público Federal, o então magistrado evidentemente teve acesso a assuntos sigilosos, assim como informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público. 20. Aliás, no caso, pode-se estar diante de conflito de interesse superveniente, ou seja, aquele que se verifica em caso de ocorrência de fato posterior que coloque o administrador judicial em situação de conflito perante os deveres de confiança e lealdade. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial. 21. E mais, considere-se a hipótese de que se confirme que o ex-juiz não teve quaisquer reservas para ingressar em sociedade que presta consultoria para as empresas dirigidas por administradores outrora por ele condenados, ou ainda, cujas esferas econômico-financeira e patrimonial foram impactadas por atos jurisdicionais por ele proferidos. Nessa situação, permito-me indagar até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal. 22. Sobre isso, rememoro que tal situação não seria inédita, visto que há pouco tempo foi revelado o caso de membro do Ministério Público Federal que negociou o ingresso em escritório de advocacia quando ainda exercia o cargo no parquet. 23. Logo, até mesmo para esclarecer essa situação, no mínimo peculiar e constrangedora, entendo ser o caso de facultar à Alvarez & Marsal a possibilidade de fornecer informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro, demonstrando não se tratar de remuneração indireta por serviços anteriormente prestados. 24. Ou ainda, afastar as dúvidas levantadas pelo parquet de que o contrato celebrado com o ex-juiz se trataria, na verdade, da “compra” de informações privilegiadas obtidas pelo então magistrado quando do processamento das ações penais e da celebração de acordos. 25. Assim, a empresa poderá demonstrar todo o cuidado de que se cercou ao contratar um profissional nessas condições, tais como a indicação da agência que conduziu o processo seletivo de contratação, assim como dos executivos que conduziram esse processo. 26. Poderá informar o tempo de duração desse procedimento, as cláusulas e protocolos que impeçam ou mitiguem sobremaneira o conflito de interesse, assim como os mecanismos financeiros que assegurem que, efetivamente, o ex-juiz não esteja sendo remunerado por serviços prestados anteriormente ou em contrapartida a informações privilegiadas que possa repassar. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas 27. Em outra vertente, acolhendo também a sugestão do eminente Subprocurador-geral, reputo ser o caso de solicitar ao juízo da recuperação judicial, em regime de cooperação, o fornecimento da proposta de honorários e os desembolsos efetuados à Alvarez & Marsal, assim como quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso. 28. Por fim, tal como pugnado pelo parquet, é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral. 29. Por fim, tendo em vista a urgência em se obter a documentação sugerida pelo parquet e em avaliar os pressupostos para eventual concessão da medida cautelar, bem como considerando que outras medidas processuais estão em curso nestes autos, determino a constituição de apartado, mantida a relatoria, na forma do parágrafo único do art. 24 da Resolução-TCU 175/2005, para tratar especificamente das medidas elencadas no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75). 30. Ante o exposto, decido: 30.1. determinar à SeinfraOperações, com fundamento nos arts. 43 e 44 da Resolução-TCU 259/2014 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005, que autue processo apartado, mantida a relatoria, para tratar dos indícios de irregularidades indicados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75), fazendo juntar cópia do expediente e deste despacho, e adotando as seguintes medidas: 30.1.1. oficiar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, a fim de solicitar, em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sérgio Moro; 30.1.2. oficiar à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processamento da recuperação judicial das empresas do grupo Odebrecht (processo 1057756-77.2019.8.26.0100) para solicitar, em regime de cooperação: 30.1.2.1. o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela Alvarez & Marsal; 30.1.2.2. a proposta de honorários; 30.1.2.3. os desembolsos efetuados; 30.1.2.4. quaisquer outros documentos que a empresa tenha coligido aos autos, posteriormente à contratação do ex-juiz Sérgio Moro, que possam contribuir para demonstrar a ausência de conflito de interesse no caso; 30.1.3. notificar a empresa Alvarez & Marsal para que se manifeste, no prazo de 48 horas, a respeito dos fatos narrados no Ofício nº 002/2021-GAB (peça 75) e neste despacho, com vistas a esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência, assim como de existência de conflito de interesses, no âmbito do processo de recuperação judicial das empresas do grupo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro Bruno Dantas Odebrecht, podendo para tanto apresentar informações acerca do processo de contratação do ex-juiz Sérgio Moro e das medidas adotadas com vistas a tratar e prevenir eventuais conflitos de interesse resultantes dessa contratação, conforme indicado neste despacho; 30.1.4. comunicar ao Subprocurador-Geral e fazer constar dos TCs 016.991/2015- 0 e 005.262/2021-6 a informação de a questão levantada no Ofício nº 002/2021- GAB será aprofundada no âmbito do feito a ser autuado; 30.2. determinar à SeinfraOperações que, tão logo obtenha as informações indicadas item I, instrua os autos com a urgência que o caso requer, inclusive sobre a existência dos pressupostos para concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal. 31. À SeinfraOperações para adoção das medidas indicadas neste despacho.”

*Tereza Cruvinel/Folha

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Mídia segue mais preocupada com a intervenção de Bolsonaro na Petrobras do que com sua sabotagem ao combate à covid

A capa da Veja é emblemática e não deixa dúvidas de que a mídia está muito mais preocupada com a intervenção de Bolsonaro na Petrobras do com que as mais 250 mil morte pela covid, provocadas pela sabotagem de Bolsonaro no combate à pandemia, à prevenção e à vacinação.

Para a mídia, é mais preocupante Bolsonaro ferir sua própria imagem como liberal do que assumir abertamente o comando de uma cruzada genocida em que fica perceptível a certeza de que, no Brasil atual, é crime não ser um liberal, mas não é crime provocar a morte de mais de 250 mil brasileiros.

Para a mídia, o importante é transmitir confiança aos investidores e não transmitir mensagens que promovam a redução da contaminação e, consequentemente, das mortes por covid.

Não foi por acaso que a mídia, de maneira uniforme, deixou de lado o histórico cretino de quem defende não só a ditadura, mas a tortura, para fechar apoio com quem prometia ser um liberal, mas que, com suas declarações e decisões, tem provocado terremotos no mercado.

Não há campanha para destituição e prisão desse assassino que, com o Brasil colapsado, ainda ontem, fez live contra o uso de máscaras. Talvez a mídia se importe mais, na fala criminosa de Bolsonaro, com a possível queda na venda das máscaras do que com a proteção da população.

Isso significa que é difícil saber quem tem um comportamento mais selvagem, se a mídia de mercado ou ainda com o eterno fã de Brilhante Ustra que parece ficar em êxtase cada vez que o país bate novo recorde diário de mortes por covid.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Nos dois lados do balcão: Moro é investigado pelo TCU por sua sociedade na administradora judicial da Odebrecht

Moro é mesmo um fenômeno jurídico. No jargão do futebol, ele seria aquele sujeito folclorizado como o jogador que bate o corner e corre para cabecear, com dois aditivos, o que o torna o craque da picaretagem jurídica de todos os tempos.

Na Lava Jato, Moro superou todas as formas de vigarices de um juiz de que se tem notícia .

Em última análise, no campo da Lava Jato, ele era o juiz do jogo ao mesmo tempo em que era os dois bandeirinhas e, junto, era também o jogador que batia o corner e corria para cabecear e, nesse caso abaixo, ele também inova, porque age como goleiro que vai defender o cabeceio que ele próprio deu depois de bater o escanteio.

Se isso não é uma coisa bizarra no mundo jurídico, não sabemos como é o mundo da toga ou não sabemos o que é ser bizarro.

O que espanta é como um sujeito desse ainda está solto, cometendo tantos crimes.

A matéria do Conjur que segue abaixo explica como o esperto se beneficiou do circo que armou em nome do combate à corrupção, tendo a Globo como garante de toda a picaretagem que ele cometeu nesse tempo todo de Lava jato.

Sócio da administradora judicial da Odebrecht, Moro é investigado pelo TCU

A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado.

Em despacho desta quinta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que “são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral”. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

“Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de
administrador judicial.

Dantas considerou que Moro, ao atuar “dos dois lados do balcão”, teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

Em seu despacho, o ministro questiona inclusive se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.

Por isso, para que a consultoria tenha a oportunidade de esclarecer essa situação “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro notificou a Alvarez & Marsal para que se manifeste em 48 horas sobre o caso. Por exemplo, fornecendo informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Moro.

Dantas também pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro. Lewandowski é o relator da reclamação 43.007, em que decidiu franquear à defesa do ex-presidente Lula o acesso às conversas entre autoridades obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.

Por fim, o ministro do TCU também oficiou 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para solicitar o compartilhamento de documentação sobre a contratação da administradora judicial da construtora.

*Da redação

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