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Nenhuma notinha do Clube Militar sobre as quase 270 mil vítimas e a mansão do capitão genocida

General da reserva imita outro general da reserva e escreve um artigo com o título “Aproxima-se o ponto de ruptura”.

Assim, de imediato, dá para imaginar que ele está indignado com mais duas mais mil mortes por Covid em 24 horas, aproximando-se de 270 mil brasileiros. Mortes provocadas por um general da ativa na pasta da Saúde que serve de fantoche de um ex-capitão expulso do exército.

Mas nada, ele fala em povo brasileiro, mas nem liga para a carnificina que Bolsonaro está provocando no Brasil, motivo pelo qual o mundo já começa a pedir a cabeça do monstro pelo risco de espalhar cepas para os quatro cantos do planeta.

O general não está preocupado com a notícia de que Brasília decretou estado de calamidade pública por conta da lotação das UTIs e o Brasil como um todo com a saúde colapsada.

Mansão da família Bolsonaro? Nem sabe quem é Bolsonaro nessa hora, que fará picanha, uísque, salmão e cerveja. O problema do general é Lula, porque esse passou a ser o grande problema do chefe, o capitão miliciano que o Brasil hoje repudia por seu instinto assassino, pois é o que mais mata no mundo.

Na foto em destaque, a mansão comprada por Flávio, mas que na verdade, é do clã, embora pareça, não é um clube militar. Sobre isso, nem um pio.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Corregedoria vai apurar omissão de dados de Flávio Bolsonaro em escritura de casa de R$ 6 milhões

Segundo reportagem do Estadão, Cartório de Brazlândia ocultou informações de escritura pública.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai analisar a omissão de dados do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, na escritura pública da compra de uma casa de R$ 6 milhões, em Brasília. Como revelou o Estadão, o cartório do 4.º Ofício de Notas de Brazlândia escondeu as informações. As tarjas encobrindo os números de documentos pessoais e a renda mensal do casal foram colocadas na escritura na sexta-feira, 5.

A censura de 18 trechos do documento não encontra respaldo nas leis que tratam de registros públicos. O argumento do tabelião Allan Guerra Nunes, titular do cartório e também presidente da Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), é que deve haver sigilo sobre dados bancários e fiscais.

A iniciativa, porém, não consta da legislação e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro. Nunes disse que, se assim não procedesse, poderia estar cometendo crime de violação ao sigilo bancário e fiscal, o que foi descartado por especialistas ouvidos pelo Estadão. As informações foram incluídas na escritura pelos próprios compradores.

“A Corregedoria da Justiça do TJDFT informa que tomou conhecimento do fato, via meios de comunicação, e irá analisar o caso a fim de adotar as medidas, porventura, cabíveis”, disse a entidade, nesta segunda-feira, 8, ao Estadão. A reportagem havia solicitado uma posição do tribunal ainda na sexta-feira, 5.

Pelas leis brasileiras, a fiscalização sobre atividade de cartórios e seus titulares é feita por tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Caso avalie como necessário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem poder para iniciar a apuração.

O Estadão questionou o CNJ para saber se o colegiado deve investigar a omissão dos dados de Flávio. “A Corregedoria Nacional esclarece que não pode se pronunciar a respeito dos fatos notificados, por força do disposto no art. 36, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, respondeu o órgão.

Nos bastidores, integrantes do CNJ observam que uma eventual ação do conselho deve ser excepcional, apenas quando o tribunal competente não agir.

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente pela reportagem também condenaram a atitude do cartório. Para os magistrados, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e pelo CNJ.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “condenável” o ato do cartório. “É tudo muito ruim em termos de avanço cultural. A boa política pagou um preço incrível, abandonando a transparência e a publicidade. Algo condenável a todos os títulos”, afirmou Marco Aurélio ao Estadão, ainda no sábado, 6.

“Vem-nos da Constituição Federal, do artigo 37, que atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização que deságue na eficiência. É incompreensível a omissão. E por quê? Por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa”, disse o ministro do Supremo.

O tabelião, por sua vez, disse ao Estadão que essa foi a primeira vez que tarjou uma escritura. “Foi o primeiro caso”, afirmou Nunes, negando ter havido tratamento privilegiado ao filho de Bolsonaro. “Zero de motivação política, nenhuma. Não tenho nenhum interesse político nesse caso”, declarou.

Em um primeiro contato, o tabelião não soube explicar em qual norma embasou sua decisão. Mais tarde, em nota, Nunes afirmou que as informações são protegidas pela Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra, porém, não se aplica a cartórios de notas. “Ele (Flávio) não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda”, disse o dono do cartório.

Nunes explicou a razão de também ter omitido números de documentos de identificação pessoal. “Se hoje me pedirem cópia de escritura com financiamento bancário, eu vou omitir os dados da pessoa”, observou ele. “Não há nenhum tratamento privilegiado, de maneira alguma.”

O ato do cartorário não sofreu críticas da Associação Nacional de Notários e Registradores, que congrega todos os Estados e o Distrito Federal. A entidade disse haver autonomia de administração das unidades pelos titulares da delegação. Da mesma forma, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB) informou que todo tabelião “possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade”.

No caso do titular do 4º Ofício de Notas de Brazlândia, o CNB disse que, ao omitir as informações da escritura pública, Nunes considerou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), “que visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país”. A lei, no entanto, não foi mencionada pelo próprio tabelião nas duas ocasiões em que conversou com a reportagem na última sexta-feira.

O tabelião Ivanildo Figueiredo, titular do 8º Tabelionato de Notas do Recife e professor de Direito Notarial na Faculdade de Direito, criticou a posição do Colégio Notarial do Brasil. “A autonomia e independência de qualquer tabelião se resume a gerenciamento administrativo e financeiro, e não ao conteúdo ou forma dos atos notariais”, disse Figueiredo ao Estadão. “A posição do órgão de classe (CNB) se revela como corporativista, sem qualquer conteúdo crítico com relação à censura de uma escritura pública”.

Segundo ele, a Lei nº 6.015, de 1973, que trata dos registros públicos, prevê a publicidade de todos os atos, como escrituras. “O tabelião não tem nenhuma função de censura. Se a parte vai ao cartório e faz um ato público, esse ato é público. Qualquer pessoa pode pedir cópia desse documento. Qualquer pessoa pode ter acesso ao conteúdo desses atos. O dever é entregar a certidão como está no livro, não pode censurar”, destacou Figueiredo.

Financiamento. Para comprar o imóvel, o filho “01” de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. As prestações representam 70% do salário líquido de Flávio como senador, de R$ 24,7 mil, como mostrou o Estadão. O salário bruto de um senador é de R$ 33.763,00, que, após os descontos, cai para R$ 24,7 mil.

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Se a mídia diz que a volta de Lula interessa a Bolsonaro, então, interessa à mídia que o apoiou

A Polarização que a mídia está fabricando tem, de um lado, o presidente que tirou 40 milhões da miséria e, do outro, eleito pela por ela própria, um genocida que já matou 265 mil brasileiros.

A mídia acha mesmo que alguém acredita que, numa disputa entre Bolsonaro e Lula, ela não ficará novamente do lado de Bolsonaro, como fez em 2018?

Não dá para entender por que o baronato midiático segue tratando a população como idiota se a mídia perdeu quatro eleições consecutivas e só não perdeu a quinta para Lula, porque o seu juiz dos holofotes, o vigarista de Curitiba, em mais um de seus golpes baixos, prendeu Lula para ser ministro.

Então, um Josias de Souza e tantos outros tucanos que ainda seguem velando o defunto empalhado do PSDB, têm que procurar um argumento minimamente inteligente, até porque, desde que o tucanistão terceirizou a sigla para a mídia, ela só enterrou a legenda e seus principais caciques que, hoje, não aparecem sequer entre os sete primeiro colocados, como mostrou a pesquisa do Estadão no último domingo.

Alguém precisa avisar para essa turma que é mais fácil o Elvis voltar a cantar do que um tucano voltar a sentar na cadeira da presidência.

Aliás, as carpideiras têm que se conformar, pois não estão sendo mais pagas para chorar pitangas para as múmias tucanas.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula.

.O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação “não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”.

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como “capenga”.

A ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia
Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, “Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos”. “Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a ‘lava jato’ e não só Lula)”.

Considerado o “pai” da “lava jato”, o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente.

“Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, ‘lava jato’, foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos”, afirmou.

Ele também lembrou que “a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos”. “Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro.”

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. “Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula”.

Flávia Rahal, criminalista, diz que “a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação ‘lava jato'”. “A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte.”

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir.

“A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba”, pontua.

“Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele”, conclui.

Eleições
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos.

“As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa”, afirma.

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que “o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato”. “O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral.”

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, “até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância”.

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin “demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico”.

Incompetente
Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, “o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal”.

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta.

“Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da ‘lava jato’ de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF”, conclui.

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão “importante e acertada”. “Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar.”

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que “a decisão está correta do ponto de vista legal. “O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial.”

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin “consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba”. “A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente.”

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que “há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras”. “Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022.”

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

*Com informações do Conjur

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Anatomia de um embuste. Ou: Dallagnol me atacou em papo com Moro, seu chefe

Quando se afirma que Lula foi condenado sem provas por Sergio Moro, que nem juiz era da causa, muitos tendem a entortar o nariz e se sair com boçalidades como: “Ah, então quer dizer que não houve corrupção na Petrobras e que diretores da empresa não fizeram nenhuma safadeza?”

A pergunta é estúpida. Não quer dizer nada disso. Não quer dizer nem mesmo que Lula seja inocente — desde, claro!, que se saiba de que crime é acusado. A questão que interessa à democracia é outra: saber se foi condenado com ou sem provas.

E Lula foi condenado sem provas. Já chego lá. O JURISTA REINALDO AZEVEDO Deltan Dallagnol protagonizou o seu show grotesco em 14 de setembro de 2016, data da apresentação da denúncia. Dois dias depois, lá estava ele a conversar com Sergio Moro no Telegram. E evidencia preocupação com as críticas deste escriba e do jurista e professor Lenio Streck:

“Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos”.

Vejam que coisa… Em 2016, o ex-chefão da Lava Jato estava preocupado com as minhas críticas, né? Uma informação relevante: pouco me importa que ele me chame “jurista”, com aspas, como a indicar que jurista não sou. E não sou mesmo. Mas Streck é um dos mais importantes do país. Tentaram me tirar do debate no ano seguinte com uma farsa. Não conseguiram.

A DENÚNCIA

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal é explícita: afirma, com todas as letras, que os recursos que resultaram no tal tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Você não precisa acreditar só em mim. Acredite em você. A íntegra está aqui.

Transcrevo o trecho com o miolo da acusação:

Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.” COMO SE FAZ NO DEVIDO PROCESSO LEGAL? Ora, se a acusação era essa, o MPF estava obrigado a apresentar provas de que, dos contratos listados, saíram os recursos que resultaram no tal tríplex — que, reitero, ficou provado, não pertencia a Lula.

COMO SE FAZ NO DEVIDO PROCESSO LEGAL?

Ora, se a acusação era essa, o MPF estava obrigado a apresentar provas de que, dos contratos listados, saíram os recursos que resultaram no tal tríplex — que, reitero, ficou provado, não pertencia a Lula.

Ocorre que isso não aconteceu. As provas jamais apareceram. O processo se transformou numa longa tentativa de provar que o tal apartamento pertencia a Lula, o que também não conseguiram. Reitero: a empresa de que Sergio Moro agora é sócio, a Alvarez & Marsal, que fez a recuperação judicial da OAS, asseverou que o imóvel pertencia à construtora.

Então veio a sentença de Moro. Também nesse caso, você pode acreditar no que seus olhos leem se quiser. A íntegra está aqui.

Moro condena Lula e simplesmente esquece a denúncia, o que é fabuloso. Vale dizer: o ex-presidente se tornou réu por uma coisa e acabou sendo condenada por outra — e, pasmem!, também sem provas, só com base na conversa de delatores que asseguravam que Lula sabia de tudo o que se passava na Petrobras. Ainda que verdade fosse: qual era mesmo a acusação?

DALLAGNOL SUGERE A SENTENÇA A MORO

Voltem lá ao diálogo em que Dallagnol faz ironia com o meu nome e com o de Lenio Streck. Ele, claramente, pede a Moro que aborde em sua decisão, ao aceitar a denúncia e tornar Lula réu, os pontos do seu PowerPoint — o que o então juiz efetivamente fez.

Mas não o fez apenas na aceitação da denúncia. A sua sentença é uma longa e mal escrita catilinária contra Lula, seguindo os passos da fantasia vendida pelo ex-chefe da Lava Jato de Curitiba na encenação do PowerPoint.

Ou por outra: Moro ignorou o conteúdo da denúncia e condenou o ex-presidente pelo, digamos, conjunto da obra. Escrevo de outro modo: Lula foi condenado porque era Lula.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

E, então, vieram os embargos de declaração. A defesa do ex-presidente quis saber em que trecho da sentença estavam as provas de que o tríplex, que de Lula não era, tinha origem nos tais contratos, como afirmou o Ministério Público. E então recebeu esta fabulosa resposta:

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Bom, então ele nem era o juiz da causa, como agora reconhece Edson Fachin, ainda que possa fazê-lo por motivos nem tão nobres. E Moro tentou justificar assim a sua sentença:

“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.

Não há uma só evidência nos autos de que haveria uma “conta geral de propinas” da OAS. Isso foi arrancado de Léo Pinheiro, que estava interessado em fazer a segunda delação — a primeira tinha sido anulada —, que, por sua vez, jamais apresentou uma miserável prova.

Eis a anatomia de uma barbárie judicial.

O juiz que juiz não era da causa condenou um réu sem provas, com base num único depoimento de alguém que estava desesperado para fazer uma delação. O resto ele recheou com as divagações de Dallagnol em seu PowerPoint.

O resto ele recheou com as divagações de Dallagnol em seu PowerPoint.

E ainda sou obrigado a ouvir os lamentos de algumas carpideiras, que choram o fim da Lava Jato, dizendo que, assim, não teremos um país decente.

São pessoas que acreditam que país decente se constrói condenando sem provas aqueles de quem elas não gostam ou que ameaçam seus interesses.

*Reinaldo Azevedo/Uol

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Lula já entra em campo hoje em coletiva às 13:30h

Lula não deixou sequer a bola quicar, volta para a disputa com um tesão de 30 e uma arrancada e fome de gol de um estreante de 18 anos em pleno Maracanã lotado pra fazer o que faz como poucos craques no assunto, Política com P maiúsculo.

Nada valeu a mídia adiantar sua defesa, Lula já está com a bola dominada e, em uma arrancada só, fica de cara com o gol para o delírio do povo brasileiro.

Lula não quer polarizar com ninguém, quer fazer gol. Quem está escolhendo adversário pra ele, como sempre, é a mídia, associando-se novamente ao verme e, consequentemente ao vírus. Ela já nem dá mais bola para quantos brasileiros Bolsonaro está matando por dia, tal a cegueira que a disputa de classe provoca na mídia nativa que, na verdade, é um panfleto dos abutres da banca e do rentismo.

O fato é que hoje Lula, sem deixar a bola quicar, já convocou uma coletiva para as 13:30h para anunciar a sua entrada em campo, de estalão. A direita que corra a trás, porque o homem está com fome de gol e o povo, como sempre, está na geral com ele.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Urgente!: Fachin acaba de anular todas as condenações de Lula e o torna elegível

Segundo a GloboNews, dando como incompetente a justiça do Paraná, Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula que volta a ser elegível. Ou seja, é Lula 2022!

O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incompetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das deúncias contra Lula.

Diz que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Ele declara ainda a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça –inclusive a suspeição de Moro.

O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.

Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.
O ministro não atendeu às chamadas da coluna.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”

*Com informações da Folha

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O diabo não é tão feio quanto se pinta; foi assim que a mídia vendeu Bolsonaro

Esqueçam o que disse Bolsonaro, removam de suas lembranças o rato que ele sempre foi, demovam do seu vocabulário qualquer sinônimo que configure algo negativo para a imagem de Bolsonaro. Retire do seu coração qualquer sentimento de repúdio, de asco e separe o Bolsonaro de hoje com o do passado.

Dispense a nossa história, desvie seus pensamentos, desloque sua visão crítica da figura feia que a história pintou do bom demônio.

A cena agora é outra, os aspectos que rondam a eleição de Bolsonaro nos cobram novas ideias, concepções e conceitos sobre quem um dia defendeu o aniquilamento dos índios e dos presos pela ditadura.

Bolsonaro, hoje, é sinônimo de virada de página, de mudança de figurino, ele é a nova representação do sentimento popular, com sua sinceridade rude, mas com lisura de caráter. O Brasil está precisando dessa franqueza bolsonarista e dessa que é uma qualidade indiscutível de sua personalidade.

Em suma, em bom português, é assim que a mídia, sobretudo a Globo, vendeu Bolsonaro em 2018, como se fosse um lobo solitário que, através de uma vaquinha familiar e do trabalho glorioso dos voluntários brasileiros, patriotas, ele fez uma campanha modesta, porém eficaz nas redes sociais.

Tudo isso foi dito para justificar o apoio nojento da mídia a esse monstro que devorou até aqui 265 mil vidas, sendo que pesquisadores, cientistas já avisaram que a situação brasileira diante da covid será muito mais dramática e trágica do que a que vivemos hoje e num curto período de tempo, simplesmente, porque Bolsonaro é muito pior do que aquilo tudo de ruim que imaginávamos que ele fosse.

Lógico, agora, a mídia tapa o nariz depois que abriu a tampa do esgoto e deu de cara com o inferno e, por isso, quer fugir da responsabilidade de ser a principal porta-voz do umbral que veio inteiro para a superfície junto com um monstro louco, um psicopata com traços pra lá de evidentes de um genocida compulsivo.

Mas, de olho no projeto neoliberal que leva o Brasil à bancarrota econômica, como é praxe no neoliberalismo tropical, a mídia que trata a notícia como mercadoria, ajudou no que pôde a vitória de Bolsonaro para ter como resultado os lucros extraordinários que Paulo Guedes deu aos rentistas e o que essa mídia de banco tanto almejava.

Bolsonaro não é ninguém mais do que a própria criação do ódio que a mídia fermentou nesse país. Muito mais do que ódio ao PT, a Lula e à Dilma, mas o ódio contra os pobres, contra os miseráveis, contra os sem terra e sem teto, contra os negros, contra os índios e tudo mais que não fosse interesse imediato da agiotagem nacional e internacional.

Agora cabe a todos seguir lutando para remover esse tumor maligno da presidência, mas principalmente lembrar que, se não combatermos as causas dessa chaga que tem na mídia a principal alavanca, o futuro nos reservará coisa ainda pior.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Reportagem nos EUA associa Eduardo Bolsonaro à tentativa de golpe pró-Trump

Reportagem de dois sites investigativos dos Estados Unidos associa o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à tentativa de golpe no país, no último dia 6 de janeiro, quando militantes pró-Donald Trump invadiram o Capitólio, sede do Legislativo. O nome do filho do presidente Jair Bolsonaro aparece, na publicação, como o único estrangeiro a participar de uma reunião do chamado “conselho de guerra” de Trump na residência privada do então presidente dos Estados Unidos, no Trump International Hotel. O ato, que acabou com 90 pessoas presas, dezenas de feridos e cinco mortes, tentava impedir o reconhecimento da eleição de Joe Biden à presidência.

O nome de Eduardo, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, é citado na lista das pessoas que se encontraram com o empresário Michael J. Lindell, considerado um dos mais próximos conselheiros de Trump e investigado por incentivar a tentativa de golpe. As primeiras reportagens sobre o assunto foram publicadas por Olivia Little, da Media Matters, e de Seth Abramson, do Proof, em fevereiro. Mas o assunto só ganhou repercussão no Brasil neste fim de semana, após divulgação de nova matéria do Proof, que aprofunda as ligações de Eduardo com outros integrantes do chamado “conselho de guerra”.

“Detalhes anteriormente desconhecidos da reunião de Lindell-Bolsonaro em 5 de janeiro podem estabelecer ligações entre o círculo interno de Trump e a insurreição de 6 de janeiro e o ataque ao Capitólio”, diz trecho da reportagem de Abramson desse sábado (6). O jornalista afirma que há indícios de que Eduardo participou de reuniões com o grupo “conspirador” entre os dias 4 e 5 de janeiro, aponta as ligações dele com a família Trump e outro suposto integrante do grupo com negócios no Brasil. O Congresso em Foco procurou o deputado para comentar o assunto, mas ainda não houve retorno.

Em live transmitida da rua pelo Instagram no dia da invasão, Lindell disse que havia provas mais que suficientes de fraude eleitoral e que tinha certeza de que o republicano continuaria à frente do país pelos próximos quatro anos. Ofegante enquanto caminhava, o americano citou ainda ter se reunido na véspera com o filho de Jair Bolsonaro (veja vídeo, com tradução, mais abaixo).

Naquele mesmo dia, o filho do presidente brasileiro publicou nas redes sociais uma foto ao lado de Lindell, identificado pelo deputado como um “ex-drogado” que virou um grande empresário. A foto foi publicada nos stories do Instagram por volta das 18h do dia 6 – momento em que parte da turba que invadiu o Congresso estava se retirando do prédio, e um toque de recolher estava sendo iniciado sob ordens da prefeita Muriel Bowser.

Mas, conforme observa o Congresso em Foco, há indício de que a foto não tenha sido tirada naquele momento. No vídeo citado acima, gravado pela manhã, Michael Lindell aparece com terno azul, gravata listrada e broche de cruz – roupas diferentes da foto postada minutos antes pelo parlamentar brasileiro. É a mesma roupa que ele usa em uma live à tarde, já no momento da invasão.

É o mesmo traje usado por ele, na sequência, em uma entrevista ao canal de TV Newsmax, dada pouco depois da live, o que indica que ele não estava com Eduardo na hora em que o filho do presidente divulgou a reunião com ele. O vídeo da live foi publicado no Twitter, em versão traduzida, pelo jornalista brasileiro Samuel Pancher.

De acordo com reportagem de Olivia Little, o encontro entre eles ocorreu no dia 5, em uma reunião com a participação de ao menos outras 20 pessoas na residência particular do então presidente, no qual foi discutida a invasão. O conselheiro do ex-presidente é apontado como financiador da usina de contestações do resultado da eleição nos Estados Unidos e é processado por espalhar fake news contra o presidente Joe Biden durante a campanha. Por causa das mentiras que disseminou, ele foi banido do Twitter.

“Com uma nova reportagem de Olivia Little da Media Matters sobre sobre quem Mike Lindell encontrou na noite de 5 de janeiro e, além disso, sobre as pessoas com quem passou os ‘dois dias’ anteriores ao Dia da Insurreição, a lista dos presentes no infame ‘conselho de guerra’ de Trump na ‘residência privada’ no Trump International Hotel está agora crescendo a um nível que ninguém poderia ter previsto”, diz o autor, Seth Abramson.

Escritor e colunista da revista Newsweek e passagem pela CNN, BBC e CBS, Abramson afirma que essas duas dezenas de pessoas tramaram a revolta na capital americana. Entre os 22 nomes apontados pela reportagem, estão Lindell, Eduardo, os dois filhos mais velhos de Donald Trump, empresários, senadores e ex-assessores do republicano.

Um deputado do círculo próximo de Eduardo disse na ocasião ao Congresso em Foco, ao ser perguntado sobre o paradeiro do colega brasileiro, que não tinha notícias do filho do presidente, mas que sabia que estaria “passando férias nos Estados Unidos”. As férias de Eduardo, porém, estavam registradas em seu Instagram com terno e gravata: na terça-feira (5), o parlamentar foi recebido na Casa Branca a convite da filha de Trump e conselheira política do pai, Ivanka Trump.

“Ocasião para reforçar os laços entre os nossos países e para uma agradável conversa”, ressaltou o parlamentar, acompanhado de sua esposa, a psicóloga Heloísa Bolsonaro, e sua filha recém-nascida, Georgia Bolsonaro.

https://www.instagram.com/p/CJrhY_7lMES/?utm_source=ig_web_copy_link

Na véspera, Heloísa havia publicado imagens de uma casa onde aparentava estar hospedada na Virgína, estado vizinho a Washington e onde mora o escritor Olavo de Carvalho, principal articulador ideológico do bolsonarismo. Eduardo não aparece em nenhuma das imagens.

No dia seguinte à invasão do Capitólio, novamente acompanhado da esposa e da filha, o “zero-três” foi até a sede do CPAC, sigla em inglês para “Comitê de Ação Política Conservadora”. Na pauta do encontro com o CEO da cúpula, Matt Schlapp, detalhes para a segunda edição da Cúpula no Brasil, que deve ocorrer ainda neste ano. A primeira ocorreu em 2019 e contou com diversos membros do gabinete de Jair Bolsonaro – exceto o presidente, que foi representado por Eduardo.

Um dia após a invasão do Capitólio, o Congresso em Foco procurou sem sucesso o deputado para saber onde ele estava no momento da invasão. A assessoria de imprensa dele afirmou, na oportunidade, que ele não comentaria o assunto. A reportagem busca novo contato com o deputado neste domingo. O texto será atualizado caso ele se manifeste.

O governo brasileiro não condenou a invasão ao Capitólio. Um dia após o episódio, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, disse que o povo norte-americano se sentia “agredido e traído” por sua classe política e desconfiava do resultado do processo eleitoral que deu vitória a Joe Biden. Ele defendeu que as pessoas que invadiram o Congresso, depredando e saqueando a sede do poder Legislativo do país, não fossem chamadas de “fascistas”.

“Há que reconhecer que grande parte do povo americano se sente agredida e traída por sua classe política e desconfia do processo eleitoral”, escreveu o chanceler em uma série de mensagens no Twitter. E defendeu que fossem investigada a participação de “infiltrados” no movimento.

O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, disse nesta quinta-feira (7) que o povo norte-americano se sente “agredido e traído” por sua classe política e desconfia do resultado do processo eleitoral que deu vitória a Joe Biden. Ele defendeu que as pessoas que invadiram o Congresso, depredando e saqueando a sede do poder Legislativo do país, não podem ser chamadas de “fascistas”.

“Há que reconhecer que grande parte do povo americano se sente agredida e traída por sua classe política e desconfia do processo eleitoral”, escreveu o chanceler em uma série de mensagens no Twitter. Admirador de Donald Trump, de quem se diz amigo, o presidente Jair Bolsonaro foi um dos últimos chefes de Estado em todo o mundo a reconhecer a eleição de Joe Biden.

*Com informações do Congresso em Foco

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Rosa Weber impõe amarga derrota ao casal Moro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação ajuizada pelo ex-ministro Sergio Moro que questionava a distribuição do processo que trata das mensagens apreendidas em investigação de hackers de autoridades.

Na petição, a defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela, pedia a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas em investigação de hackers que invadiram os celulares de autoridades. A decisão atacada foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007.

O argumento é o de que os processos relacionados às mensagens hackeadas deveriam ter sido distribuídos para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula.

Moro pedia, portanto, que sua própria reclamação fosse distribuída a Fachin, “tendo em vista a vinculação com os Habeas Corpus 174.398, 164.493 e 126.292”.

No entanto, o Regimento Interno do Supremo aponta que a distribuição por prevenção deve ser feita nos processos “cujos efeitos sejam restritos às partes”. Nos HCs citados pela defesa, Moro não é parte.

Assim, coube ao presidente do Supremo, Luiz Fux, intervir e decidir que a reclamação de Moro fosse distribuída livremente. A ministra Rosa Weber foi então sorteada para relatar o processo.

Agora, na decisão desta sexta-feira (5/3) ela negou seguimento à reclamação, com base no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno do STF, que diz que é atribuição do relator “ordenar e dirigir o processo”.

*Do Conjur

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