Para quem virou ministro da Justiça de um presidente miliciano ao qual o próprio Moro hoje denuncia como bandido, Moro não teria chances de continuar no seu ambicioso protejo de ocupar a cadeira da presidência.
Mas Moro, que nunca deixou de ser patrão de seus comandados na Lava Jato, acaba de mostrar, com a condenação digital de Lula, que suas sujeiras em busca de poder, seguem inabaladas.
O TRF-4, que atuou como puxadinho da República de Curitiba durante a Lava Jato, continua acoplado ao castelo de cartas montado por Moro para tentar chegar à presidência.
Isso mostra também que Moro agiu de caso pensado contra Bolsonaro dando linha na pipa do miliciano para, no momento apropriado, dar a ferroada fatal de escorpião no rato que ajudou a eleger.
Ocorre que, depois do Golpe contra Dilma, os ratos que a derrubaram começaram uma guerra pelo queijo, e essa guerra está longe de acabar, ao contrário, ficará como nas guerras entre milícias ou quaisquer outras organizações criminosas mais sangrentas, até que uma execute o comando da outra.
Atualmente, assistimos a esse pega pra capar de dois porcos no chiqueiro. Moro representa a milícia judiciária de Curitiba, Bolsonaro a de Rio das Pedras e Muzema no Rio de Janeiro.
Moro já teve sua pré-campanha lançada pelo Jornal Nacional como o candidato dos Marinho, enquanto Bolsonaro, segue se afogando em sua própria baba de ódio dando cada dia mais munição a Moro para abater seu atual concorrente, mostrando que Moro acumulou muitas informações que vão sendo usadas, agora, como mina a cada passo dado por Bolsonaro que chegará ao ponto de, não podendo mais caminhar, Bolsonaro vai tombar deixado o caminho livre para Moro se transformar no candidato único da direita nas próximas eleições.
No caso Marielle o que mais intriga é a livre circulação de milicianos e traficantes de armas no condomínio do presidente da república sem o GSI desconfiar de nada. Justo a pasta comandada pelo General Heleno.
O castelo de cartas fica mais sombrio quando se lembra que Ronnie Lessa, o assassino de Marielle e vizinho de Bolsonaro, só foi preso em 12 de março de 2019, ou seja, um ano depois da morte de Marielle e Anderson.
Bolsonaro foi eleito em 28 de outubro de 2018 e não se tem notícia do GSI ter impedido o fluxo de milicianos no condomínio de residência do já Presidente da República Jair Bolsonaro.
Essa constatação fica ainda mais curiosa quando se lembra que o mesmo Bolsonaro havia sofrido em Juiz de Fora, segundo ele, um atentado, uma facada desferida por um suposto lobo solitário que mirou a faca em seu abdome por um motivo que até hoje ninguém sabe.
Ora, que essa horda de fanáticos que orbita o bolsonarismo fundamentalista não questione isso, é normal, mas convenhamos, esse capítulo da história que envolve a morte da Marielle, o condomínio de Bolsonaro e os milicianos é uma clássica fotografia de uma história sem pé nem cabeça. É daquelas histórias que faltam enormes pedaços e remendos e que os fatos por si só cobram uma explicação minimamente plausível que demonstre algo razoável para justificar a gigantesca lacuna que está aí se alimentando da falta de questionamentos.
Não me parece que o GSI deixe o Presidente da República ao relento de forma tão vulnerável a ponto de conviver, em seu próprio condomínio, com o entra e sai de milicianos assassinos frios e calculistas, traficante de armas pesadas, como também foi revelado pela Polícia Civil que apreendeu 117 fuzis e munições a balde de propriedade de Ronnie Lessa, vizinho de Bolsonaro.
Não é possível tanta negligência de um Gabinete de Segurança Institucional, comandado por um general que é o braço direito de Bolsonaro, o que cristaliza uma interrogação ainda maior. Ninguém pode se antecipar a fatos pitorescos como esse sem a conclusão de uma investigação. Um fato como esse não pode ficar perdido no mundo das lendas, refugiado numa cortina de fumaça.
Outra coisa curiosa, é um general tão tagarela quanto o Augusto Heleno, não se pronunciar sobre qualquer coisa que se refira ao caso Marielle, aos milicianos e às acusações que pesam cada vez mais sobre os ombros de Bolsonaro no possível envolvimento no caso.
A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo.
Com a decisão do STF, que derruba a condenação em segunda instância, aparece para o grande público a ilegalidade que alcançou a condenação do presidente Lula. Já antes, pude notar aberrações no julgamento de Moro para o famoso caso do tríplex.
A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba em uma só: declarou, declarou, declarou…. Ou então se referiam a e-mails, onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todos arrazoado desarrazoado eram um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do eterno-presidente Lula.
Víamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usava:
c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…; k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”
A inteligência de qualquer leitor exigiria que não se pusessem pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltavam a se repetir mais adiante. E depois de tão repetitivas “provas”, o senhor Moro concluía ao fim de grande esforço:
“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.
..Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Então possuía a lembrança de um diálogo de Lula frente a seu algoz:
“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?
Lula: Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula: De quando que é essa data aqui?
Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: .. A assinatura tá em branco…
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E com tais provas, enfim, o juizinho sentenciou:
“Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”
A recente decisão do STF não julgou esse processo estúpido, ilegal e injusto. O mérito foi outro, o de retirar de juízes à semelhança de Moro o poder de condenar em segunda instância. Mas essa foi a primeira sentença do juizeco a cair. Em 7/11/2019 teve início a queda do castelo de Moro. Um castelo de cartas, já se vê. Um castelo de cartas marcadas pela perseguição, mentiras e abusos. Hoje, bem merecemos ouvir e cantar a composição de Ivan Lins, na voz de Elis Regina: